| Exeqte |
Condomínio Edifício Iquali Pedroso
Advogado: Mauricio da Silva |
| Exectdo |
Espólio de Milton Fernandes Peixinho
Advogado: Eduardo Macedo Leme Tatit |
| Perito | Andrea Kluppel Munhoz Soares |
| Interesda. |
Janne Celly Medeiros Albuquerque Wu
Advogado: Thiago Nunes de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70045781-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 12:02 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70042626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 19:38 |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70012657-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 14:24 |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70045781-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 12:02 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70042626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 19:38 |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70012657-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 14:24 |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-SEM MANIFESTAÇÃO RÉU |
| 25/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2582/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2582/2025 Teor do ato: 1.Fls.375//379: recebo os embargos de declaração, já que tempestivos, contudo, deixo de acolhê-los por não verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A arrematante é responsável pelos encargos e débitos condominiais desde a data da arrematação, contudo, a cobrança pelo condomínio deve ser realizada em ação autônoma. Assim, conheço dos embargos de declaração, mas não os acolho. 2.Fls.381/384: intime-se a arrematante, na pessoa de seu advogado, via D.J.E., para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o depósito do valor das parcelas remanescentes, acrescidas da multa de 10%, nos termos do artigo 895, parágrafo 4º, do CPC, bem como a comprovação da hipoteca do próprio imóvel, sob pena de cancelamento da arrematação e perda do valor referente ao depósito inicial (25% do valor da arrematação) em favor do condomínio exequente, com o encaminhamento do imóvel para novo leilão. Advogados(s): Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), Mauricio da Silva (OAB 393395/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Fls.375//379: recebo os embargos de declaração, já que tempestivos, contudo, deixo de acolhê-los por não verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. A arrematante é responsável pelos encargos e débitos condominiais desde a data da arrematação, contudo, a cobrança pelo condomínio deve ser realizada em ação autônoma. Assim, conheço dos embargos de declaração, mas não os acolho. 2.Fls.381/384: intime-se a arrematante, na pessoa de seu advogado, via D.J.E., para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o depósito do valor das parcelas remanescentes, acrescidas da multa de 10%, nos termos do artigo 895, parágrafo 4º, do CPC, bem como a comprovação da hipoteca do próprio imóvel, sob pena de cancelamento da arrematação e perda do valor referente ao depósito inicial (25% do valor da arrematação) em favor do condomínio exequente, com o encaminhamento do imóvel para novo leilão. |
| 17/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70236462-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:24 |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.25.70225028-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/09/2025 13:58 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2025 Teor do ato: Fls. 364/369: indefiro o pedido de inclusão do arrematante do imóvel no polo passivo. Embora o débito condominial tenha natureza "propter rem", inviável sua inclusão nesta fase processual, sob pena de violação do princípio do devido processo legal, considerando que o arrematante não teve oportunidade para pagamento e apresentação de embargos para discussão do valor cobrado. Assim, deverá o condomínio autor, querendo, ingressar com ação própria em face do arrematante do imóvel. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. 2.Fls.370/371: esclareça o arrematante, comprovando nos autos o depósito da primeira parcela do parcelamento, no prazo fixado na decisão de fls. 356/357, sob pena de incidência da multa prevista no parágrafo 4º, do art. 895, do CPC. Com a manifestação, dê-se vista ao exequente. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), Mauricio da Silva (OAB 393395/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 364/369: indefiro o pedido de inclusão do arrematante do imóvel no polo passivo. Embora o débito condominial tenha natureza "propter rem", inviável sua inclusão nesta fase processual, sob pena de violação do princípio do devido processo legal, considerando que o arrematante não teve oportunidade para pagamento e apresentação de embargos para discussão do valor cobrado. Assim, deverá o condomínio autor, querendo, ingressar com ação própria em face do arrematante do imóvel. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. 2.Fls.370/371: esclareça o arrematante, comprovando nos autos o depósito da primeira parcela do parcelamento, no prazo fixado na decisão de fls. 356/357, sob pena de incidência da multa prevista no parágrafo 4º, do art. 895, do CPC. Com a manifestação, dê-se vista ao exequente. Intimem-se. |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70186234-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 15:42 |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70150420-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 21:43 |
| 13/06/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70139655-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 13/06/2025 16:55 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2025 Teor do ato: Conheço dos embargos declaratórios ofertados nas fls. 359/360, uma vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento. Ausentes quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Insiste a parte embargante em matéria superada na decisão, devendo, portanto, se valer de recurso mais adequado à pretendida revisão da determinação. Diante do exposto, nego provimento os embargos ofertados. Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 12/06/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos embargos declaratórios ofertados nas fls. 359/360, uma vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento. Ausentes quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Insiste a parte embargante em matéria superada na decisão, devendo, portanto, se valer de recurso mais adequado à pretendida revisão da determinação. Diante do exposto, nego provimento os embargos ofertados. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.25.70137211-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/06/2025 16:53 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001210-36.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Iquali Pedroso - Janne Celly Medeiros Albuquerque Wu - 1.Fls. 344/348: ciência aos litigantes do débito tributário (R$287.527,16). 2.Fls.351/355: ciência às partes do depósito da primeira parcela da arrematação. 3.Ante o depósito judicial no valor de 25% do valor da arrematação do imóvel objeto do leilão (fls.297/325), e a proposta de parcelamento do valor remanescente em 30 parcelas mensais e consecutivas, portanto, no limite máximo de 30 parcelas estipulado pela lei, DEFIRO o parcelamento proposto e HOMOLOGO e assino o auto de arrematação de fls. 291/292 (art. 895,§ 1º, do CPC). O atraso no pagamento das parcelas acarretará a aplicação das penalidades previstas nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 895, do C.P.C. 4. Apresente o exequente planilha atualizada de débito até a data do depósito. No mais, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 903, § 2 º, do CPC). Decorrido referido prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1 º do art. 903, do CPC, expeça-se carta de arrematação, com o registro da hipoteca do próprio imóvel, constando a venda parcelada, nos termos do auto de arrematação, conforme o disposto no artigo 895, parágrafo 1º, do C.P.C. , desde que os arrematantes comprovem o recolhimento das despesas de expedição da carta de arrematação (R$ 49,50 - guia FEDT. Cód. 130-9) e o recolhimento do ITBI. 5.Constou expressamente do auto de arrematação que o valor remanescente da arrematação deveria ser pago em parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 30 dias a partir da assinatura do auto de arrematação. Considerando que o auto foi assinado somente nesta data e a primeira parcela já foi depositada, a próxima parcela deverá ser depositada no prazo de 30 dias desta decisão, devendo o valor de todas as parcelas ser corrigido pelos índices da tabela do E.TJSP, conforme constante do edital (fls.291/292). Intimem-se. - ADV: THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB 500382/SP), MAURICIO DA SILVA (OAB 393395/SP) |
| 08/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2025 Teor do ato: 1.Fls. 344/348: ciência aos litigantes do débito tributário (R$287.527,16). 2.Fls.351/355: ciência às partes do depósito da primeira parcela da arrematação. 3.Ante o depósito judicial no valor de 25% do valor da arrematação do imóvel objeto do leilão (fls.297/325), e a proposta de parcelamento do valor remanescente em 30 parcelas mensais e consecutivas, portanto, no limite máximo de 30 parcelas estipulado pela lei, DEFIRO o parcelamento proposto e HOMOLOGO e assino o auto de arrematação de fls. 291/292 (art. 895,§ 1º, do CPC). O atraso no pagamento das parcelas acarretará a aplicação das penalidades previstas nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 895, do C.P.C. 4. Apresente o exequente planilha atualizada de débito até a data do depósito. No mais, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 903, § 2 º, do CPC). Decorrido referido prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1 º do art. 903, do CPC, expeça-se carta de arrematação, com o registro da hipoteca do próprio imóvel, constando a venda parcelada, nos termos do auto de arrematação, conforme o disposto no artigo 895, parágrafo 1º, do C.P.C. , desde que os arrematantes comprovem o recolhimento das despesas de expedição da carta de arrematação (R$ 49,50 - guia FEDT. Cód. 130-9) e o recolhimento do ITBI. 5.Constou expressamente do auto de arrematação que o valor remanescente da arrematação deveria ser pago em parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 30 dias a partir da assinatura do auto de arrematação. Considerando que o auto foi assinado somente nesta data e a primeira parcela já foi depositada, a próxima parcela deverá ser depositada no prazo de 30 dias desta decisão, devendo o valor de todas as parcelas ser corrigido pelos índices da tabela do E.TJSP, conforme constante do edital (fls.291/292). Intimem-se. Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 08/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1.Fls. 344/348: ciência aos litigantes do débito tributário (R$287.527,16). 2.Fls.351/355: ciência às partes do depósito da primeira parcela da arrematação. 3.Ante o depósito judicial no valor de 25% do valor da arrematação do imóvel objeto do leilão (fls.297/325), e a proposta de parcelamento do valor remanescente em 30 parcelas mensais e consecutivas, portanto, no limite máximo de 30 parcelas estipulado pela lei, DEFIRO o parcelamento proposto e HOMOLOGO e assino o auto de arrematação de fls. 291/292 (art. 895,§ 1º, do CPC). O atraso no pagamento das parcelas acarretará a aplicação das penalidades previstas nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 895, do C.P.C. 4. Apresente o exequente planilha atualizada de débito até a data do depósito. No mais, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 903, § 2 º, do CPC). Decorrido referido prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1 º do art. 903, do CPC, expeça-se carta de arrematação, com o registro da hipoteca do próprio imóvel, constando a venda parcelada, nos termos do auto de arrematação, conforme o disposto no artigo 895, parágrafo 1º, do C.P.C. , desde que os arrematantes comprovem o recolhimento das despesas de expedição da carta de arrematação (R$ 49,50 - guia FEDT. Cód. 130-9) e o recolhimento do ITBI. 5.Constou expressamente do auto de arrematação que o valor remanescente da arrematação deveria ser pago em parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 30 dias a partir da assinatura do auto de arrematação. Considerando que o auto foi assinado somente nesta data e a primeira parcela já foi depositada, a próxima parcela deverá ser depositada no prazo de 30 dias desta decisão, devendo o valor de todas as parcelas ser corrigido pelos índices da tabela do E.TJSP, conforme constante do edital (fls.291/292). Intimem-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70106879-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 00:11 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70088534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 13:27 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70076969-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 18:16 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Fl. 340: Apresente a arrematante, em 15 dias, o comprovante do pagamento da primeira parcela da arrematação, sob pena do disposto no artigo 895 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 340: Apresente a arrematante, em 15 dias, o comprovante do pagamento da primeira parcela da arrematação, sob pena do disposto no artigo 895 do CPC. Intimem-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70054517-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 18:17 |
| 03/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70049550-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/03/2025 15:22 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70022193-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 17:21 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Encaminhado para fila de cumprimento - expedição de CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR. Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato ordinatório
Encaminhado para fila de cumprimento - expedição de CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR. |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70312231-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 15:01 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70301021-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 14:00 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Fls.257/262: insurge-se o espólio executado quanto ao percentual fixado à título de comissão de leiloeiro (6%), bem como quanto ao valor mínimo fixado para arrematação do imóvel penhorado em segundo leilão (50%). O pedido não comporta acolhimento. No que concerne ao percentual da comissão do leiloeiro, o artigo 7º, da Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça garante ao leiloeiro público o mínimo de 5% sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas comprovadas com remoção, guarda e conservação dos bens. O percentual de 6% constante do edital está dentro do padrão fixado nos leilões judiciais e não se mostra abusivo, remunerando adequadamente o trabalho do leiloeiro, de modo que não comporta redução. Quanto ao percentual de 50% do valor da avaliação para arrematação do bem em segundo leilão, observo que o Código de Processo Civil de 2015 dispôs, no art.891, que além de proibido, o lance considerado vil é aquele cujo preço seja inferior ao mínimo estipulado pelo juiz. Caso esse valor mínimo não tenha sido fixado, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação. Assim, a arrematação em segundo leilão pelo valor de 50% da avaliação também não pode ser considerada vil, restando mantido o valor fixado. No mais, ciência aos litigantes dos documentos de fls. 238/246, aguardando-se a realização dos leilões designados. Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.257/262: insurge-se o espólio executado quanto ao percentual fixado à título de comissão de leiloeiro (6%), bem como quanto ao valor mínimo fixado para arrematação do imóvel penhorado em segundo leilão (50%). O pedido não comporta acolhimento. No que concerne ao percentual da comissão do leiloeiro, o artigo 7º, da Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça garante ao leiloeiro público o mínimo de 5% sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas comprovadas com remoção, guarda e conservação dos bens. O percentual de 6% constante do edital está dentro do padrão fixado nos leilões judiciais e não se mostra abusivo, remunerando adequadamente o trabalho do leiloeiro, de modo que não comporta redução. Quanto ao percentual de 50% do valor da avaliação para arrematação do bem em segundo leilão, observo que o Código de Processo Civil de 2015 dispôs, no art.891, que além de proibido, o lance considerado vil é aquele cujo preço seja inferior ao mínimo estipulado pelo juiz. Caso esse valor mínimo não tenha sido fixado, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação. Assim, a arrematação em segundo leilão pelo valor de 50% da avaliação também não pode ser considerada vil, restando mantido o valor fixado. No mais, ciência aos litigantes dos documentos de fls. 238/246, aguardando-se a realização dos leilões designados. |
| 16/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Expedição de documento
MLE - EXPEDIÇÃO |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70266703-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 16:57 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70262522-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 16:37 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70258161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 15:09 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: Fl. 218/220:1. Ausente impugnação pelas partes ao laudo pericial, acolho a avaliação do imóvel penhorado. Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores que foram depositados em caráter de honorários pericias às fls. 172, a favor do Senhor Perito, observados os dados bancários informados no formulário juntado à fl. 219. Acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.Com, para, na qualidade de gestora, conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: 1. Foi nomeado gestor e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. 2. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. 4. Está incumbido de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP) |
| 21/10/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fl. 218/220:1. Ausente impugnação pelas partes ao laudo pericial, acolho a avaliação do imóvel penhorado. Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores que foram depositados em caráter de honorários pericias às fls. 172, a favor do Senhor Perito, observados os dados bancários informados no formulário juntado à fl. 219. Acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio o Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.Com, para, na qualidade de gestora, conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: 1. Foi nomeado gestor e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. 2. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. 4. Está incumbido de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. Intimem-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70246356-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2024 18:52 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70241406-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 14:04 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70234837-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 10:22 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo juntado pelo perito nas fls. 189/217. 2. Nos termos da parte final do §4º do art. 465 do Código de Processo Civil, o mandado de levantamento do depósito em favor do senhor perito será expedido após serem prestados eventuais esclarecimentos. Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo juntado pelo perito nas fls. 189/217. 2. Nos termos da parte final do §4º do art. 465 do Código de Processo Civil, o mandado de levantamento do depósito em favor do senhor perito será expedido após serem prestados eventuais esclarecimentos. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70213780-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/09/2024 13:26 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70213765-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/09/2024 13:17 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Ficam INTIMADAS as partes acerca da data designada para vistoria: 08 de agosto de 2024 às 14:00hs Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam INTIMADAS as partes acerca da data designada para vistoria: 08 de agosto de 2024 às 14:00hs |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70150772-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 28/06/2024 15:16 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70147073-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 25/06/2024 17:07 |
| 25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Encaminhado para fila de cumprimento - intimação do PERITO Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato ordinatório
Encaminhado para fila de cumprimento - intimação do PERITO |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70117174-3 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 23/05/2024 10:53 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Vista às partes acerca da estimativa dos honorários periciais. Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes acerca da estimativa dos honorários periciais. |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70065908-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 27/03/2024 16:41 |
| 23/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2024 Teor do ato: Fls. 127/128: Considerando que a parte executada não está representada nos autos, o que impede a sua ciência acerca do valor que será atribuído ao imóvel pelo exequente, visando evitar eventual arguição de nulidade da arrematação, indefiro o pedido de designação de hasta pública, baseando-se na avaliação apresentada pela exequente. Ressalto que a avaliação é ato fundamental no curso da execução, destinada a estimar o valor do bem penhorado e a assegurar adequação entre o valor do crédito exequendo e o valor do bem constrito, bem como a satisfação do crédito da forma menos onerosa ao devedor. Sendo assim, para avaliação do imóvel penhorado nomeio a perita a engenheira Andrea Kluppel Munhoz Soares. Intime-se para estimativa de seus honorários. Após, ao depósito pelo exequente em 15 dias. Então, intime-se a perita a iniciar o trabalho técnico e a apresentar laudo em trinta dias. Em caso de inércia pelo exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 127/128: Considerando que a parte executada não está representada nos autos, o que impede a sua ciência acerca do valor que será atribuído ao imóvel pelo exequente, visando evitar eventual arguição de nulidade da arrematação, indefiro o pedido de designação de hasta pública, baseando-se na avaliação apresentada pela exequente. Ressalto que a avaliação é ato fundamental no curso da execução, destinada a estimar o valor do bem penhorado e a assegurar adequação entre o valor do crédito exequendo e o valor do bem constrito, bem como a satisfação do crédito da forma menos onerosa ao devedor. Sendo assim, para avaliação do imóvel penhorado nomeio a perita a engenheira Andrea Kluppel Munhoz Soares. Intime-se para estimativa de seus honorários. Após, ao depósito pelo exequente em 15 dias. Então, intime-se a perita a iniciar o trabalho técnico e a apresentar laudo em trinta dias. Em caso de inércia pelo exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70018270-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2024 15:18 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Fl. 123: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP) |
| 23/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fl. 123: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2024 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO - EXECUÇÃO |
| 06/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631125165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Milton Fernandes Peixinho Diligência : 01/12/2023 |
| 27/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 105/106: Retifique-se o polo passivo para que passe aconstarEspóliode Milton Fernandes Peixinho, representado por seuinventariante. 2. Fl. 113: Nos termos do artigo 845, § 1º e 843 do CPC, defiro a penhora da totalidade do imóvel objeto da matrícula n° 155.141 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consistente na Loja, localizada no térreo e 1º pavimento do Condomínio "IQuali Pedroso", na Avenida Pedroso de Morais, 937, 941 e 951, no 45º Subdistrito Pinheiros, nesta Capital. Nomeio depositário o inventariante. Expeça-se cartas de citação e intimação do executado, acerca da penhora realizada. Manifeste-se o exequente seu interesse em proceder ao registro da penhora imobiliária, por meio do sistema ONR. Em caso de manifestação positiva, proceda-se ao registro da penhora, ficando ciente o exequente, desde já, da necessidade do recolhimento dos emolumentos pertinentes. Serve a presente decisão como termo de penhora. Intimemse. Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 105/106: Retifique-se o polo passivo para que passe aconstarEspóliode Milton Fernandes Peixinho, representado por seuinventariante. 2. Fl. 113: Nos termos do artigo 845, § 1º e 843 do CPC, defiro a penhora da totalidade do imóvel objeto da matrícula n° 155.141 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consistente na Loja, localizada no térreo e 1º pavimento do Condomínio "IQuali Pedroso", na Avenida Pedroso de Morais, 937, 941 e 951, no 45º Subdistrito Pinheiros, nesta Capital. Nomeio depositário o inventariante. Expeça-se cartas de citação e intimação do executado, acerca da penhora realizada. Manifeste-se o exequente seu interesse em proceder ao registro da penhora imobiliária, por meio do sistema ONR. Em caso de manifestação positiva, proceda-se ao registro da penhora, ficando ciente o exequente, desde já, da necessidade do recolhimento dos emolumentos pertinentes. Serve a presente decisão como termo de penhora. Intimemse. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70210690-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 11:34 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Fls. 105/106: Para possibilitar a análise do pedido constritivo formulado, traga o exequente a certidão atualizada da matrícula imobiliária. Então, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 105/106: Para possibilitar a análise do pedido constritivo formulado, traga o exequente a certidão atualizada da matrícula imobiliária. Então, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado para fila de cumprimento expedição de CARTA de citação, conforme requerido na fl. 105. |
| 28/08/2023 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WPIN.23.70185684-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 28/08/2023 16:42 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: A ordem de indisponibilidade de ativos financeiros não produziu resultado. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A ordem de indisponibilidade de ativos financeiros não produziu resultado. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 01/06/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do executado, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Sem dar ciência ao devedor, transmita-se a ordem pelo sistema Sisbajud, observado o valor da última atualização do crédito exequendo. Com a resposta transmitida pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, libere-se eventual excesso. Aguarde-se por 5 dias para a transferência do valor para conta judicial, possibilitando a reversão mais rápida da medida, se o caso. Manifestem-se as partes. Intimem-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO SEM EMBARGOS EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL |
| 22/05/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70099932-1 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 22/05/2023 15:08 |
| 16/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513330375TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Milton Fernandes Peixinho Diligência : 13/02/2023 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Cite-se o executado, por via postal, para pagamento em três dias e oferecimento de embargos em quinze dias. Alternativamente, poderá o executado requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor do débito. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Em caso de pagamento integral no tríduo, reduzo pela metade os honorários. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE, em caso de diligência em comarca diversa, nos termos do artigo 262 do CPC "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." , rogando-se ao MM. Magistrado competente que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR ou do MANDADO aos autos, conforme r. decisão disponibilizada na internet. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Advogados(s): Mauricio da Silva (OAB 393395/SP) |
| 06/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cite-se o executado, por via postal, para pagamento em três dias e oferecimento de embargos em quinze dias. Alternativamente, poderá o executado requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor do débito. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Em caso de pagamento integral no tríduo, reduzo pela metade os honorários. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE, em caso de diligência em comarca diversa, nos termos do artigo 262 do CPC "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." , rogando-se ao MM. Magistrado competente que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do AR ou do MANDADO aos autos, conforme r. decisão disponibilizada na internet. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
QUEIMA DE GUIAS |
| 30/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/08/2023 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/03/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/05/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 25/06/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 28/06/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/09/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 13/06/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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