| Exeqte |
Condominio Torres do Morumbi
Advogada: Magda Giannantonio Barreto |
| Exectdo | Luca Teixeira da Silva Salvia |
| TerIntCer |
Banco Santander (Brasil) S/A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Perito | Fernando Flávio de Arruda Simões (perito) |
| Credor |
Jcam Empreendimento Spe Ltda.
Soc. Advogados: Gustavo Viseu |
| Gestor | Denys Pyerre de Oliveira - Leiloeiro Oficial |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/09/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2025 Teor do ato: Vistos. JULGO EXTINTA esta demanda, Execução de Título Extrajudicial, partes supra indicadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, ante a total satisfação do débito. Dou por levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula de nº 119.607,18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, valendo a presente como ofício a ser encaminhado pelo interessado. Anote-se o recolhimento das custas finais, fls.797. Em caso de pagamento integral no prazo estabelecido no art. 523 do CPC não incidem as custas finais do art. 4º, inciso III, da Lei de Custas do Estado de São Paulo, ante a ausência de atos expropriatórios. Nesse sentido: Por força do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, omomento do recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado define-se por ocasião do cumprimento da obrigação de pagar o título executivo judicial. No caso, com o inicio do cumprimento da sentença, ainda não houve a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito da credora (agravante), de modo que é descabida a exigência de custas finais. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2153893-21.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 24.03.2017). Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. SP, d.s. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 22/08/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. JULGO EXTINTA esta demanda, Execução de Título Extrajudicial, partes supra indicadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, ante a total satisfação do débito. Dou por levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula de nº 119.607,18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, valendo a presente como ofício a ser encaminhado pelo interessado. Anote-se o recolhimento das custas finais, fls.797. Em caso de pagamento integral no prazo estabelecido no art. 523 do CPC não incidem as custas finais do art. 4º, inciso III, da Lei de Custas do Estado de São Paulo, ante a ausência de atos expropriatórios. Nesse sentido: Por força do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, omomento do recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado define-se por ocasião do cumprimento da obrigação de pagar o título executivo judicial. No caso, com o inicio do cumprimento da sentença, ainda não houve a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito da credora (agravante), de modo que é descabida a exigência de custas finais. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2153893-21.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 24.03.2017). Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. SP, d.s. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/08/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPIN.25.70199217-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 19/08/2025 09:46 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70197970-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 11:27 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 777. Tendo em vista que o credor fiduciário não consolidou a propriedade, a alienação judicial deve prosseguir nos termos da decisão de fls. 469/470. O valor da avaliação do imóvel (fl. 385) deverá ser corrigido monetariamente pela tabela DEPRE/TJ, bem como o edital deve observar o quanto decidido no v. Acórdão de fls. 555/559. Intime-se o Sr. Leiloeiro. Int. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 777. Tendo em vista que o credor fiduciário não consolidou a propriedade, a alienação judicial deve prosseguir nos termos da decisão de fls. 469/470. O valor da avaliação do imóvel (fl. 385) deverá ser corrigido monetariamente pela tabela DEPRE/TJ, bem como o edital deve observar o quanto decidido no v. Acórdão de fls. 555/559. Intime-se o Sr. Leiloeiro. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70185468-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 22:21 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo legal, a respeito do(s) Ofício(s) retro(s) recebido(s). Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo legal, a respeito do(s) Ofício(s) retro(s) recebido(s). |
| 31/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 688/689: Manifeste-se o Banco Santander SA, comprovando eventuais medidas já adotadas para registro da consolidação de propriedade. Int. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 688/689: Manifeste-se o Banco Santander SA, comprovando eventuais medidas já adotadas para registro da consolidação de propriedade. Int. |
| 15/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA783302558TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Banco Santander (Brasil) S/A. Diligência : 03/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70161132-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 11:58 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2025 Teor do ato: Vistos. Vistas às partes. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistas às partes. Int. São Paulo, data supra. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70158714-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 12:09 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2025 Teor do ato: Vistos. Vistas às partes. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistas às partes. Int. São Paulo, data supra. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70152706-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 17:11 |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.570/593: intime-se o gestor eletrônico, por e-mail, com urgência, para que suspenda a praça, ante a determinação às fls.594. Aguarde-se pela manifestação do credor fiduciário. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.570/593: intime-se o gestor eletrônico, por e-mail, com urgência, para que suspenda a praça, ante a determinação às fls.594. Aguarde-se pela manifestação do credor fiduciário. Int. São Paulo, data supra. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.567/568: intime-se o Banco Santander Brasil S/A, por carta, para que junte aos autos a documentação relativo ao financiamento imobiliário que gerou a garantia fiduciária com o executado da presente demanda, bem como extratos apontado os valores pagos pelo executado e o atual saldo devedor, referente ao imóvel descrito na Matrícula nº 119.607, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.567/568: intime-se o Banco Santander Brasil S/A, por carta, para que junte aos autos a documentação relativo ao financiamento imobiliário que gerou a garantia fiduciária com o executado da presente demanda, bem como extratos apontado os valores pagos pelo executado e o atual saldo devedor, referente ao imóvel descrito na Matrícula nº 119.607, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Int. São Paulo, data supra. |
| 25/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70148158-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2025 10:42 |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70141505-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 16/06/2025 19:08 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004604-51.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Torres do Morumbi - Jcam Empreendimento Spe Ltda. - Vistos. Sem prejuízo do despacho anterior, deve o gestor eletrônico fazer constar o quanto determinado às fls.557 no V.Acórdão. Int. São Paulo, data supra. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004604-51.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Torres do Morumbi - Jcam Empreendimento Spe Ltda. - Vistos. Fls.538/539 e 545: indefiro a substituição do gestor eletrônico já nomeado, uma vez que Sr. Leiloeiro é auxiliar de confiança do Juízo, cabendo a este a nomeação, conforme a orientação da jurisprudência: "O credor tem o direito de indicar, mas não de ver nomeado o leiloeiro indicado, porquanto inexiste obrigação de homologação pelo juiz" (STJ, 2ª turma, , REsp 1.354.974, Min. Humberto Martins, j. 5.3.13, DJ, 14.3.13). No mais, ficará a cargo do gestor eletrônico da intimação dos interessados acerca das datas das praças. Intime-se o gestor eletrônico para que traga nova minuta de edital aos autos, com antecedência de 45 dias a data de início. Int. São Paulo, data supra. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do despacho anterior, deve o gestor eletrônico fazer constar o quanto determinado às fls.557 no V.Acórdão. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do despacho anterior, deve o gestor eletrônico fazer constar o quanto determinado às fls.557 no V.Acórdão. Int. São Paulo, data supra. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.538/539 e 545: indefiro a substituição do gestor eletrônico já nomeado, uma vez que Sr. Leiloeiro é auxiliar de confiança do Juízo, cabendo a este a nomeação, conforme a orientação da jurisprudência: "O credor tem o direito de indicar, mas não de ver nomeado o leiloeiro indicado, porquanto inexiste obrigação de homologação pelo juiz" (STJ, 2ª turma, , REsp 1.354.974, Min. Humberto Martins, j. 5.3.13, DJ, 14.3.13). No mais, ficará a cargo do gestor eletrônico da intimação dos interessados acerca das datas das praças. Intime-se o gestor eletrônico para que traga nova minuta de edital aos autos, com antecedência de 45 dias a data de início. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.538/539 e 545: indefiro a substituição do gestor eletrônico já nomeado, uma vez que Sr. Leiloeiro é auxiliar de confiança do Juízo, cabendo a este a nomeação, conforme a orientação da jurisprudência: "O credor tem o direito de indicar, mas não de ver nomeado o leiloeiro indicado, porquanto inexiste obrigação de homologação pelo juiz" (STJ, 2ª turma, , REsp 1.354.974, Min. Humberto Martins, j. 5.3.13, DJ, 14.3.13). No mais, ficará a cargo do gestor eletrônico da intimação dos interessados acerca das datas das praças. Intime-se o gestor eletrônico para que traga nova minuta de edital aos autos, com antecedência de 45 dias a data de início. Int. São Paulo, data supra. |
| 04/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2025 |
Certidão Encaminhada Expedida
Certidão de juntada de e-mail de Agravo de Instrumento |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70129516-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 17:25 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70128809-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 11:33 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70126054-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 00:06 |
| 12/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.527: ciência ao exequente. Fls.528/531: reitere-se a intimação do gestor eletrônico, com urgência, para que suspenda o leilão, conforme determinado às fls.479. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.527: ciência ao exequente. Fls.528/531: reitere-se a intimação do gestor eletrônico, com urgência, para que suspenda o leilão, conforme determinado às fls.479. Int. São Paulo, data supra. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70105291-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2025 16:54 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.480/515: deixo de homologar a minuta de edital, ante o despacho às fls.479. Gestor eletrônico ciente conforme e-mail às fls.521/522. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do mandado às fls.519/520. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.480/515: deixo de homologar a minuta de edital, ante o despacho às fls.479. Gestor eletrônico ciente conforme e-mail às fls.521/522. No mais, aguarde-se pelo cumprimento do mandado às fls.519/520. Int. São Paulo, data supra. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2025/003802-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Otavio Setembre de Oliveira |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.476/478: ante a manifestação da parte exequente, suspendo o prosseguimento do feito com relação ao leilão. Dê-se ciência ao gestor eletrônico nomeado às fls.469/470. Expeça-se o mandado de intimação ao executado, consignando-se os benefícios do art.212, § 2º do CPC, se necessário. Int. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 19/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70063537-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2025 16:19 |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.476/478: ante a manifestação da parte exequente, suspendo o prosseguimento do feito com relação ao leilão. Dê-se ciência ao gestor eletrônico nomeado às fls.469/470. Expeça-se o mandado de intimação ao executado, consignando-se os benefícios do art.212, § 2º do CPC, se necessário. Int. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70057385-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 13/03/2025 08:38 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 466/468. O risco de eventual reconhecimento de nulidade pela ausência de intimação é da parte exequente. Assim sendo, por ora, reconheço como válida a intima de fl. 419. Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o leilão judicial como meio preferencial para expropriação de bens (art. 879, inciso II, cc art. 882) haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame. Considerando que cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, do CPC) para a expropriação de bens em sede de processo judicial e a a experiência já comprovada perante este Juízo, nomeio DENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial, com endereço eletrônicowww.leje.com.br, com escritório sediado na Al. Rio Negro, 161, Ed. West Pont, 10º andar, sala 1.001, CEP 06454-000, Alphaville - Barueri-Sp, telefones - 11-3969-1200 e 0800 789 1200, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado (s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada por telefone ou via e-mail (judiciario@leje.com.br). No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em especial as despesas condominiais (art. 1.345 do CC), débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º do CPC), ou seja, o bem será adquirido livre de ônus ou dívidas anteriores à arrematação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 6% (seis por cento) de comissão sobre o valor da venda (art. 7º, da Resolução 236/2016 do CNJ), não se incluindo no valor do lanço. Caso haja o pagamento do débito, acordo ou pedido de adjudicação depois de designadas as datas e executados os trabalhos à cargo do leiloeiro, será devida a comissão 2% sobre o valor da avaliação dos bens, a ser paga pela parte executada. Servindo cópia da presente decisão como oficio, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(s) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso, observando-se que, em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(s) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), em caso de bem(ns) imóvel(is) poderão ser afixadas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. A parte exequente deverá providenciar a juntada de cálculo atualizado débito, bem como a atualização da avaliação do bem penhorado, no prazo de 15 dias. O Sr. Leiloeiro deverá apresentar a minuta do edital, observando-se os requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil e as condições acima fixadas, submetendo-a a apreciação deste Juízo, com antecedência mínima de 60 dias, a fim de que haja tempo hábil à intimação das partes e demais providências, devendo, ainda, oportunamente, providenciar a publicação do edital, com antecedência mínima de cinco (5) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, dispensada a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, § 3º do CPC). Apresentada a minuta e estando preenchidos os requisitos legais, deverá a Serventia afixar uma cópia no local público de costume (art. 887, § 3º do CPC). A parte executada será intimada das praças por publicação ao seu advogado constituído. Quanto ao(s) executado(s) que não possuem advogado, mas conta(m) com endereço conhecido nos autos, deverá o Sr leiloeiro providenciar a intimação por carta com AR s. O(s) executado(s) que não possuem endereços conhecidos e aqueles que restar frustrada a tentativa de intimação, o próprio edital servirá como intimação (art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 466/468. O risco de eventual reconhecimento de nulidade pela ausência de intimação é da parte exequente. Assim sendo, por ora, reconheço como válida a intima de fl. 419. Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o leilão judicial como meio preferencial para expropriação de bens (art. 879, inciso II, cc art. 882) haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame. Considerando que cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, do CPC) para a expropriação de bens em sede de processo judicial e a a experiência já comprovada perante este Juízo, nomeio DENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial, com endereço eletrônicowww.leje.com.br, com escritório sediado na Al. Rio Negro, 161, Ed. West Pont, 10º andar, sala 1.001, CEP 06454-000, Alphaville - Barueri-Sp, telefones - 11-3969-1200 e 0800 789 1200, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado (s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada por telefone ou via e-mail (judiciario@leje.com.br). No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em especial as despesas condominiais (art. 1.345 do CC), débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º do CPC), ou seja, o bem será adquirido livre de ônus ou dívidas anteriores à arrematação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 6% (seis por cento) de comissão sobre o valor da venda (art. 7º, da Resolução 236/2016 do CNJ), não se incluindo no valor do lanço. Caso haja o pagamento do débito, acordo ou pedido de adjudicação depois de designadas as datas e executados os trabalhos à cargo do leiloeiro, será devida a comissão 2% sobre o valor da avaliação dos bens, a ser paga pela parte executada. Servindo cópia da presente decisão como oficio, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(s) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso, observando-se que, em caso de resistência, poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(s) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), em caso de bem(ns) imóvel(is) poderão ser afixadas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. A parte exequente deverá providenciar a juntada de cálculo atualizado débito, bem como a atualização da avaliação do bem penhorado, no prazo de 15 dias. O Sr. Leiloeiro deverá apresentar a minuta do edital, observando-se os requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil e as condições acima fixadas, submetendo-a a apreciação deste Juízo, com antecedência mínima de 60 dias, a fim de que haja tempo hábil à intimação das partes e demais providências, devendo, ainda, oportunamente, providenciar a publicação do edital, com antecedência mínima de cinco (5) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, dispensada a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, § 3º do CPC). Apresentada a minuta e estando preenchidos os requisitos legais, deverá a Serventia afixar uma cópia no local público de costume (art. 887, § 3º do CPC). A parte executada será intimada das praças por publicação ao seu advogado constituído. Quanto ao(s) executado(s) que não possuem advogado, mas conta(m) com endereço conhecido nos autos, deverá o Sr leiloeiro providenciar a intimação por carta com AR s. O(s) executado(s) que não possuem endereços conhecidos e aqueles que restar frustrada a tentativa de intimação, o próprio edital servirá como intimação (art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70042934-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 10:40 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos. A carta de citação deve ser registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo, exceto se for recebida por funcionário do Condomínio ou loteamentos onde reside o citando (artigo 248, § 4º do CPC). Antes do deferimento de designação das praças, verifico que o aviso de recebimento de fls.419, não foi assinado pelo executado, conforme ali se constata, restando, pois, descumprido o disposto no citado dispositivo legal,haja vista o endereço não configurar condomínio ou loteamento de acesso restrito, a justificar a aplicação do citado dispositivo legal. Nestas condições, mostra-se nula a intimação por via postal levada a efeito nestes autos, o que ora declaro. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias dias, sob pena de extinção. Após, expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 17/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. A carta de citação deve ser registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo, exceto se for recebida por funcionário do Condomínio ou loteamentos onde reside o citando (artigo 248, § 4º do CPC). Antes do deferimento de designação das praças, verifico que o aviso de recebimento de fls.419, não foi assinado pelo executado, conforme ali se constata, restando, pois, descumprido o disposto no citado dispositivo legal,haja vista o endereço não configurar condomínio ou loteamento de acesso restrito, a justificar a aplicação do citado dispositivo legal. Nestas condições, mostra-se nula a intimação por via postal levada a efeito nestes autos, o que ora declaro. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias dias, sob pena de extinção. Após, expeça-se mandado. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70033140-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 19:29 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.436/455: anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda da ação de Execução de Título Extrajudicial, nº 1100522-48.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 40ª Vara Cível do Foro Central. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.436/455: anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda da ação de Execução de Título Extrajudicial, nº 1100522-48.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 40ª Vara Cível do Foro Central. Int. São Paulo, data supra. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70030384-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/02/2025 09:56 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.420/421: defiro. Levante-se o valor de honorários definitivos depositados em favor do expert. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.420/421: defiro. Levante-se o valor de honorários definitivos depositados em favor do expert. Int. São Paulo, data supra. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70001283-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/01/2025 16:18 |
| 12/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA730686944TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luca Teixeira da Silva Salvia Diligência : 06/12/2024 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70305438-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 14:15 |
| 10/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA730686958TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Santander (Brasil) S/A. Diligência : 05/12/2024 |
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Certidão Solicitação de Diligências Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/398. Fixo os honorários definitivos em R$ 6.500,00. Fica intimado o exequente a complementar dos honorários o valor no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 404/405. Intime-se, por carta, o executado e o credor fiduciário nos endereços indicados à fl. 405. Int. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 392/398. Fixo os honorários definitivos em R$ 6.500,00. Fica intimado o exequente a complementar dos honorários o valor no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 404/405. Intime-se, por carta, o executado e o credor fiduciário nos endereços indicados à fl. 405. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo Genérico |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70265960-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 10:55 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2024 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 310/389. Defiro o levantamento dos honorários provisórios depositados às fls. 286/287. O pedido de arbitramento de honorários definitivos (fls. 392/398) será apreciado após as manifestações das partes. Int. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 310/389. Defiro o levantamento dos honorários provisórios depositados às fls. 286/287. O pedido de arbitramento de honorários definitivos (fls. 392/398) será apreciado após as manifestações das partes. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70228331-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 20/09/2024 11:30 |
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70228320-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/09/2024 11:27 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70228318-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/09/2024 11:26 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Ciência às partes, acerca do agendamento da perícia para dia 05/09/2024, às 12:00 horas, no imóvel da Rua Pedro Gomes Cardim, 128, apto. 34, localizado no 3º andar do Ed. Praia Pernanbuco, e demais orientações de fls. 305/306.. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, acerca do agendamento da perícia para dia 05/09/2024, às 12:00 horas, no imóvel da Rua Pedro Gomes Cardim, 128, apto. 34, localizado no 3º andar do Ed. Praia Pernanbuco, e demais orientações de fls. 305/306.. |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70192328-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 14/08/2024 14:56 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.281: intime-se o perito, ante o depósito dos honorários. Aguarde-se pelo laudo para posterior intimação de todos interessados do laudo e eventual impugnação. Fls.288/300: vista da matrícula com a anotação da penhora dos direitos. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.281: intime-se o perito, ante o depósito dos honorários. Aguarde-se pelo laudo para posterior intimação de todos interessados do laudo e eventual impugnação. Fls.288/300: vista da matrícula com a anotação da penhora dos direitos. Int. São Paulo, data supra. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70159671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 10:00 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Fls.277: vista ao exequente do boleto bancário gerado pelo 18º CRI para averbação da restrição. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.277: vista ao exequente do boleto bancário gerado pelo 18º CRI para averbação da restrição. |
| 26/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: providencie a parte exequente o depósito dos honorários periciais arbitrados conforme fls.238. Nos autos, ao perito. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão supra: providencie a parte exequente o depósito dos honorários periciais arbitrados conforme fls.238. Nos autos, ao perito. Int. São Paulo, data supra. |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Solicitação de averbação de penhora realizada via Arisp on line. A averbação será efetivada após o pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail indicado às fls.269. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Solicitação de averbação de penhora realizada via Arisp on line. A averbação será efetivada após o pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail indicado às fls.269. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/260. Prestei informação no ofício em separado. Prossiga a execução nos seus regulares termos, uma vez que a suspensão se limitou ao levantamento de valores decorrentes da arrematação do bem. Int. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 05/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/06/2024 |
Ofício Expedido
informação agravo |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 258/260. Prestei informação no ofício em separado. Prossiga a execução nos seus regulares termos, uma vez que a suspensão se limitou ao levantamento de valores decorrentes da arrematação do bem. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.254: encaminhe-se a constrição de fls.232, via Arisp on line, dados às fls.219. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.254: encaminhe-se a constrição de fls.232, via Arisp on line, dados às fls.219. Int. São Paulo, data supra. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70105807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 16:58 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos por serem tempestivos. No mérito, nego provimento ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Int. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 07/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço os embargos por serem tempestivos. No mérito, nego provimento ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.24.70097904-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/05/2024 17:50 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70089258-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/04/2024 15:38 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, providencie o interessado o recolhimento da(s) taxa(s) de R$35,36, guia FEDTJ - código 434-1 (guia às fls.237, código 120-1 refere-se às custas postais). Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 235/236. Providencie a z. Serventia averbação da penhora no imóvel indicado. Diante do pedido de avaliação do bem, bem como que a penhora recai sobre os direitos do executado sobre o imóvel, cumpre consignar, desde já, que o valor do bem para arrematação não poderá ser inferior ao crédito do credor fiduciário, ante a garantia dele sobre o imóvel, bem como que o produto de eventual arrematação será destinado à quitação do crédito dele, antes do pagamento do crédito do exequente. Portanto, o valor da arrematação poderá ser insuficiente para quitar o crédito do exequente, que incorrerá na despesa referente à avaliação do imóvel. Dessarte, a parte exequente deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende prosseguir com o pedido de avaliação. No silêncio, proceda-se à avaliação. Nomeio desde já como perito para efetuar a avaliação o Sr. Fernando Flávio de Arruda Simões, fixando os honorários provisórios em R$ 3.000,00. Intime-se o credor fiduciário a informar o montante do seu crédito, instruindo com a matrícula de fls. 220/229. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, providencie o interessado o recolhimento da(s) taxa(s) de R$35,36, guia FEDTJ - código 434-1 (guia às fls.237, código 120-1 refere-se às custas postais). |
| 19/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 235/236. Providencie a z. Serventia averbação da penhora no imóvel indicado. Diante do pedido de avaliação do bem, bem como que a penhora recai sobre os direitos do executado sobre o imóvel, cumpre consignar, desde já, que o valor do bem para arrematação não poderá ser inferior ao crédito do credor fiduciário, ante a garantia dele sobre o imóvel, bem como que o produto de eventual arrematação será destinado à quitação do crédito dele, antes do pagamento do crédito do exequente. Portanto, o valor da arrematação poderá ser insuficiente para quitar o crédito do exequente, que incorrerá na despesa referente à avaliação do imóvel. Dessarte, a parte exequente deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende prosseguir com o pedido de avaliação. No silêncio, proceda-se à avaliação. Nomeio desde já como perito para efetuar a avaliação o Sr. Fernando Flávio de Arruda Simões, fixando os honorários provisórios em R$ 3.000,00. Intime-se o credor fiduciário a informar o montante do seu crédito, instruindo com a matrícula de fls. 220/229. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70067094-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 17:13 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora DOS DIREITOS do imóvel descrito na Matrícula nº 119.607, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.220/229), de propriedade do executado, ficando nomeado como depositário, independentemente de outra formalidade. Anote-se a reserva ao credor fiduciário, Banco Santander. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição nos autos. Para o encaminhamento da constrição via Arisp on line, recolha a taxa referente ao comando via Arisp on line (ONR), conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, R$34,26 (para cada imóvel) guia FEDTJ - código 434-1. Traga a parte exequente para os autos três avaliações de corretores, fazendo uma estimativa do valor do bem. Anoto que nos termos art. 871, I, do CPC/2015 é desnecessária a avaliação do bem quando há consenso entre as partes quanto ao valor. Providencie a parte exequente o endereço atualizado do executado e taxa postal. Após, intime-se o executado, por carta, da penhora e avaliação para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Após, será também o credor fiduciário intimado da penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 18/03/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora DOS DIREITOS do imóvel descrito na Matrícula nº 119.607, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.220/229), de propriedade do executado, ficando nomeado como depositário, independentemente de outra formalidade. Anote-se a reserva ao credor fiduciário, Banco Santander. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição nos autos. Para o encaminhamento da constrição via Arisp on line, recolha a taxa referente ao comando via Arisp on line (ONR), conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, R$34,26 (para cada imóvel) guia FEDTJ - código 434-1. Traga a parte exequente para os autos três avaliações de corretores, fazendo uma estimativa do valor do bem. Anoto que nos termos art. 871, I, do CPC/2015 é desnecessária a avaliação do bem quando há consenso entre as partes quanto ao valor. Providencie a parte exequente o endereço atualizado do executado e taxa postal. Após, intime-se o executado, por carta, da penhora e avaliação para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Após, será também o credor fiduciário intimado da penhora e avaliação. Int. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Requeira, a parte interessada, promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias, sob pena de estes autos serem remetidos ao arquivo sem nova intimação. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira, a parte interessada, promovendo o prosseguimento deste feito, no prazo de 5 dias, sob pena de estes autos serem remetidos ao arquivo sem nova intimação. |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Fls. 194/203: Vista ao exequente. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo, que atualmente importa em R$ 29.465,12. Decorridos os trinta dias, providencie o Cartório a juntada das respostas e, havendo saldo positivo, voltem conclusos. Em caso de saldo negativo, abra-se vista à parte Exequente, por ato ordinatório. Int. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2023 Teor do ato: Fls. 194/203: Vista ao exequente. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo, que atualmente importa em R$ 29.465,12. Decorridos os trinta dias, providencie o Cartório a juntada das respostas e, havendo saldo positivo, voltem conclusos. Em caso de saldo negativo, abra-se vista à parte Exequente, por ato ordinatório. Int. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 194/203: Vista ao exequente. |
| 15/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/12/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada supra indicada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo, que atualmente importa em R$ 29.465,12. Decorridos os trinta dias, providencie o Cartório a juntada das respostas e, havendo saldo positivo, voltem conclusos. Em caso de saldo negativo, abra-se vista à parte Exequente, por ato ordinatório. Int. |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 01/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/08/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2023/008480-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2023 Local: Oficial de justiça - Antônio Carlos Martins |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70160357-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 31/07/2023 17:05 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Fls. 163/175: Ciência ao exequente. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 163/175: Ciência ao exequente. |
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via sistema(s) SISBAJUD, Infojud e Renajud, em nome da parte supra indicada. Aguarde-se pela(s) pesquisa(s) ora deferida(s). Oportunamente, dê-se ciência do(s) resultado(s). Após, requeira em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 04/07/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro a pesquisa de endereços via sistema(s) SISBAJUD, Infojud e Renajud, em nome da parte supra indicada. Aguarde-se pela(s) pesquisa(s) ora deferida(s). Oportunamente, dê-se ciência do(s) resultado(s). Após, requeira em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70129648-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 12:45 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do(s) AR/CE (CUMPRIDO NEGATIVO). Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do(s) AR/CE (CUMPRIDO NEGATIVO). |
| 15/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA513392573TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luca Teixeira da Silva Salvia |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução extrajudicial por quantia certa, em que se observa, em principio, o preenchimento dos requisitos do artigo 798 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. CITE-SE POR CARTA para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (artigo 827, caput, Código de Processo Civil 2015), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1o, Código de Processo Civil 2015), assegurada a possibilidade de alteração secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (art. 830 Código de Processo Civil 2015), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil 2015. O edital deverá conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será expedido mandado de penhora de bens e à avaliação. O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil 2015 com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 914, § 1o, Código de Processo Civil 2015). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios) no prazo para oferta de embargos permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, Código de Processo Civil 2015). Frise-se que a penhora de bem imóvel e de veículos automotivos deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, observando-se o estabelecido no artigo 845, § 1o, do Código de Processo Civil 2015. Intime(m)-se. Advogados(s): Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) |
| 28/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Trata-se de execução extrajudicial por quantia certa, em que se observa, em principio, o preenchimento dos requisitos do artigo 798 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. CITE-SE POR CARTA para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (artigo 827, caput, Código de Processo Civil 2015), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1o, Código de Processo Civil 2015), assegurada a possibilidade de alteração secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (art. 830 Código de Processo Civil 2015), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil 2015. O edital deverá conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será expedido mandado de penhora de bens e à avaliação. O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil 2015 com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 914, § 1o, Código de Processo Civil 2015). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios) no prazo para oferta de embargos permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, Código de Processo Civil 2015). Frise-se que a penhora de bem imóvel e de veículos automotivos deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, observando-se o estabelecido no artigo 845, § 1o, do Código de Processo Civil 2015. Intime(m)-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 22/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 02/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/09/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/02/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 19/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 25/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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