| Exeqte |
Ctz Garantidora Serviços de Cobrança Ltda.
Advogado: Erico Antonio da Silva Advogada: Elizabeth Pereira de Oliveira |
| Exectdo |
Ailton Macena Almeida
Advogada: Elizabeth Pereira de Oliveira Advogado: Alessandro Vieira Braga |
| TerIntCer | EVENTUAL OCUPANTE DO IMÓVEL |
| Perito | Eduardo da Silva Pinto (leiloeiro) Tribuna Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70090295-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2026 19:04 |
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70088555-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2026 10:35 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 625/628. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Ailton Macena Almeida, no qual alega, em síntese, ilegitimidade ativa e nulidade do acordo anteriormente firmado. Houve resposta às fls. 715/723. Decido. Admite-se a via da exceção em matérias de ordem pública, assim considerados os requisitos necessários ao próprio recebimento da inicial executiva, vinculados aos pressupostos processuais, condições de ação, e nulidades apreciáveis de ofício. Sob a vigência do CPC de 1973, doutrina e jurisprudência acabaram por alargar o âmbito da exceção para permitir a cognição de questões de mérito, que a despeito de não serem de ordem pública, não envolvessem dilação probatória, como, por exemplo, pagamento, novação, compensação, visto que a exceção dispensa a prévia garantia do juízo, tornando a defesa menos onerosa para o executado que dispusesse de prova pré-constituída. Nesse sentido: ASSIS, Araken de. Manual da execução. 13. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 1231/1232. A exceção deve ser rejeitada. Afasto a alegação de ilegitimidade ativa. A legitimidade da parte decorre do contrato de fls. 14/24, no qual a exequente foi contratada para proceder com a cobrança das cotas condominiais. Afasto, ainda, a alegação de nulidade do acordo firmado. Foi opção do executado firmar o acordo sem a assistência de um advogado. Ademais, o acordo de fls. 299/301 foi assinado com reconhecimento de firma, o que torna legítimo os termos ali firmados. Diante do exposto, CONHEÇO E REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem condenação em honorários, por falta de previsão legal. 2. Fls. 642/655. As petições da Caixa Econômica Federal não foram apreciadas até o presente momento, tendo em vista que instituição financeira ante a ausência de regularização de sua representação processual nos autos. Verifico, no entanto, que as procurações acostadas às fls. 656/669 e substabelecimento de fls. 670/671 ainda se encontra irregulares, tendo em vista que o documento de fls. 670/671 não foi assinado pelo substabelecente Dr Misael Fuckner de Oliveira. Assim, deverá a parte regularizar sua representação processual para propiciar a análise de suas petições. 3. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 30 dias. 4. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 27/05/2026 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Fls. 625/628. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Ailton Macena Almeida, no qual alega, em síntese, ilegitimidade ativa e nulidade do acordo anteriormente firmado. Houve resposta às fls. 715/723. Decido. Admite-se a via da exceção em matérias de ordem pública, assim considerados os requisitos necessários ao próprio recebimento da inicial executiva, vinculados aos pressupostos processuais, condições de ação, e nulidades apreciáveis de ofício. Sob a vigência do CPC de 1973, doutrina e jurisprudência acabaram por alargar o âmbito da exceção para permitir a cognição de questões de mérito, que a despeito de não serem de ordem pública, não envolvessem dilação probatória, como, por exemplo, pagamento, novação, compensação, visto que a exceção dispensa a prévia garantia do juízo, tornando a defesa menos onerosa para o executado que dispusesse de prova pré-constituída. Nesse sentido: ASSIS, Araken de. Manual da execução. 13. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 1231/1232. A exceção deve ser rejeitada. Afasto a alegação de ilegitimidade ativa. A legitimidade da parte decorre do contrato de fls. 14/24, no qual a exequente foi contratada para proceder com a cobrança das cotas condominiais. Afasto, ainda, a alegação de nulidade do acordo firmado. Foi opção do executado firmar o acordo sem a assistência de um advogado. Ademais, o acordo de fls. 299/301 foi assinado com reconhecimento de firma, o que torna legítimo os termos ali firmados. Diante do exposto, CONHEÇO E REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem condenação em honorários, por falta de previsão legal. 2. Fls. 642/655. As petições da Caixa Econômica Federal não foram apreciadas até o presente momento, tendo em vista que instituição financeira ante a ausência de regularização de sua representação processual nos autos. Verifico, no entanto, que as procurações acostadas às fls. 656/669 e substabelecimento de fls. 670/671 ainda se encontra irregulares, tendo em vista que o documento de fls. 670/671 não foi assinado pelo substabelecente Dr Misael Fuckner de Oliveira. Assim, deverá a parte regularizar sua representação processual para propiciar a análise de suas petições. 3. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 30 dias. 4. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 14/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70090295-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2026 19:04 |
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70088555-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2026 10:35 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 625/628. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Ailton Macena Almeida, no qual alega, em síntese, ilegitimidade ativa e nulidade do acordo anteriormente firmado. Houve resposta às fls. 715/723. Decido. Admite-se a via da exceção em matérias de ordem pública, assim considerados os requisitos necessários ao próprio recebimento da inicial executiva, vinculados aos pressupostos processuais, condições de ação, e nulidades apreciáveis de ofício. Sob a vigência do CPC de 1973, doutrina e jurisprudência acabaram por alargar o âmbito da exceção para permitir a cognição de questões de mérito, que a despeito de não serem de ordem pública, não envolvessem dilação probatória, como, por exemplo, pagamento, novação, compensação, visto que a exceção dispensa a prévia garantia do juízo, tornando a defesa menos onerosa para o executado que dispusesse de prova pré-constituída. Nesse sentido: ASSIS, Araken de. Manual da execução. 13. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 1231/1232. A exceção deve ser rejeitada. Afasto a alegação de ilegitimidade ativa. A legitimidade da parte decorre do contrato de fls. 14/24, no qual a exequente foi contratada para proceder com a cobrança das cotas condominiais. Afasto, ainda, a alegação de nulidade do acordo firmado. Foi opção do executado firmar o acordo sem a assistência de um advogado. Ademais, o acordo de fls. 299/301 foi assinado com reconhecimento de firma, o que torna legítimo os termos ali firmados. Diante do exposto, CONHEÇO E REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem condenação em honorários, por falta de previsão legal. 2. Fls. 642/655. As petições da Caixa Econômica Federal não foram apreciadas até o presente momento, tendo em vista que instituição financeira ante a ausência de regularização de sua representação processual nos autos. Verifico, no entanto, que as procurações acostadas às fls. 656/669 e substabelecimento de fls. 670/671 ainda se encontra irregulares, tendo em vista que o documento de fls. 670/671 não foi assinado pelo substabelecente Dr Misael Fuckner de Oliveira. Assim, deverá a parte regularizar sua representação processual para propiciar a análise de suas petições. 3. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 30 dias. 4. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 27/05/2026 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Fls. 625/628. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Ailton Macena Almeida, no qual alega, em síntese, ilegitimidade ativa e nulidade do acordo anteriormente firmado. Houve resposta às fls. 715/723. Decido. Admite-se a via da exceção em matérias de ordem pública, assim considerados os requisitos necessários ao próprio recebimento da inicial executiva, vinculados aos pressupostos processuais, condições de ação, e nulidades apreciáveis de ofício. Sob a vigência do CPC de 1973, doutrina e jurisprudência acabaram por alargar o âmbito da exceção para permitir a cognição de questões de mérito, que a despeito de não serem de ordem pública, não envolvessem dilação probatória, como, por exemplo, pagamento, novação, compensação, visto que a exceção dispensa a prévia garantia do juízo, tornando a defesa menos onerosa para o executado que dispusesse de prova pré-constituída. Nesse sentido: ASSIS, Araken de. Manual da execução. 13. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 1231/1232. A exceção deve ser rejeitada. Afasto a alegação de ilegitimidade ativa. A legitimidade da parte decorre do contrato de fls. 14/24, no qual a exequente foi contratada para proceder com a cobrança das cotas condominiais. Afasto, ainda, a alegação de nulidade do acordo firmado. Foi opção do executado firmar o acordo sem a assistência de um advogado. Ademais, o acordo de fls. 299/301 foi assinado com reconhecimento de firma, o que torna legítimo os termos ali firmados. Diante do exposto, CONHEÇO E REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem condenação em honorários, por falta de previsão legal. 2. Fls. 642/655. As petições da Caixa Econômica Federal não foram apreciadas até o presente momento, tendo em vista que instituição financeira ante a ausência de regularização de sua representação processual nos autos. Verifico, no entanto, que as procurações acostadas às fls. 656/669 e substabelecimento de fls. 670/671 ainda se encontra irregulares, tendo em vista que o documento de fls. 670/671 não foi assinado pelo substabelecente Dr Misael Fuckner de Oliveira. Assim, deverá a parte regularizar sua representação processual para propiciar a análise de suas petições. 3. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em 30 dias. 4. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70082210-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/05/2026 19:55 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70072622-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2026 13:27 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 636. Ciência às partes. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 634 para julgamento da exceção de pré-executividade apresentada. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 636. Ciência às partes. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 634 para julgamento da exceção de pré-executividade apresentada. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70070346-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/05/2026 13:35 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se(m) a parte contrária a respeito da Exceção de Pré-Executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP), Alessandro Vieira Braga (OAB 220953/RJ), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se(m) a parte contrária a respeito da Exceção de Pré-Executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70069720-4 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 30/04/2026 16:55 |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70066715-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 13:48 |
| 24/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70066545-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/04/2026 10:39 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 611. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 611. Ciência às partes. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70061351-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/04/2026 16:01 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: |
| 13/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70061137-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/04/2026 13:27 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 590. Considerando que a penhora do imóvel já foi deferida anteriormente, acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio o leiloeiro público Eduardo da Silva Pinto, para, na qualidade de gestor (que está cadastrado e ativo no Portal dos Auxiliares da Justiça, constatei nesta data), conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: 1.1 Foi nomeado gestor e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. Deverá, o gestor, observar estritamente as disposições normativas previstas no Capítulo IV, Seção III, Subseções XXI a XXIII, e Seção IV, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - Tomo I, que podem ser consultadas a qualquer momento pelo sítio eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais . 1.2 A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 1.3 Por força do que dispõem os Provimentos CG nºs. 17/2016, 19/2021, 14/2022, 24/2025, 28/2025, Provimento CSM n. 2.152/2014, a comissão do gestor (leiloeiro público), arbitrada no percentual mínimo de 5% sobre o valor da arrematação, deverá ser depositada nos autos pelo arrematante e será paga oportunamente na forma fixada pelo juiz, não se incluindo no valor do lanço. 1.4 Está incumbido de expedir o edital de leilão em que deverão constar todos os requisitos exigidos no artigo 886 e incisos do Código de Processo Civil, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade. 1.5 Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 1.6 Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 590. Considerando que a penhora do imóvel já foi deferida anteriormente, acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio o leiloeiro público Eduardo da Silva Pinto, para, na qualidade de gestor (que está cadastrado e ativo no Portal dos Auxiliares da Justiça, constatei nesta data), conduzir o leilão eletrônico. Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: 1.1 Foi nomeado gestor e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. Deverá, o gestor, observar estritamente as disposições normativas previstas no Capítulo IV, Seção III, Subseções XXI a XXIII, e Seção IV, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - Tomo I, que podem ser consultadas a qualquer momento pelo sítio eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais . 1.2 A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 1.3 Por força do que dispõem os Provimentos CG nºs. 17/2016, 19/2021, 14/2022, 24/2025, 28/2025, Provimento CSM n. 2.152/2014, a comissão do gestor (leiloeiro público), arbitrada no percentual mínimo de 5% sobre o valor da arrematação, deverá ser depositada nos autos pelo arrematante e será paga oportunamente na forma fixada pelo juiz, não se incluindo no valor do lanço. 1.4 Está incumbido de expedir o edital de leilão em que deverão constar todos os requisitos exigidos no artigo 886 e incisos do Código de Processo Civil, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade. 1.5 Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 1.6 Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura do juiz. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70058672-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 12:22 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/586. Não tendo o terceiro interessado regularizado a sua representação processual, prossiga-se o feito sem a análise da petição de fls. 499/505. Requeira a parte exequente a título de efetivo prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 585/586. Não tendo o terceiro interessado regularizado a sua representação processual, prossiga-se o feito sem a análise da petição de fls. 499/505. Requeira a parte exequente a título de efetivo prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70048538-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/03/2026 12:49 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 567. O substabelecimento de fls. 568/569 não se encontra assinado pelo patrono que está outorgando o substabelecimento. Assim, deverá o terceiro interessado regularizar sua representação para propiciar a análise da petição de fls. 429/438. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 567. O substabelecimento de fls. 568/569 não se encontra assinado pelo patrono que está outorgando o substabelecimento. Assim, deverá o terceiro interessado regularizar sua representação para propiciar a análise da petição de fls. 429/438. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70032382-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 19:15 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 546. Deverá o terceiro interessado CEF regularizar sua representação processual, tendo em vista a impossibilidade do substabelecimento ser assinado pela própria advogada substabelecida. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 546. Deverá o terceiro interessado CEF regularizar sua representação processual, tendo em vista a impossibilidade do substabelecimento ser assinado pela própria advogada substabelecida. 2. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70271043-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/11/2025 19:53 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1675/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação. |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70248342-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 12:49 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1485/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2025 Teor do ato: Nota de cartório Ao terceiro interessado CEF: o substabelecimento juntado às fls.529/530 permanece sem assinatura. Cumpra o terceiro interessado CEF o despacho de fl.525. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório Ao terceiro interessado CEF: o substabelecimento juntado às fls.529/530 permanece sem assinatura. Cumpra o terceiro interessado CEF o despacho de fl.525. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70231514-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 16:42 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2025 Teor do ato: Vistos. Regularize a terceira interessada CEF sua representação processual juntando aos autos o substabelecimento de fls.511/512 devidamente assinado, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize a terceira interessada CEF sua representação processual juntando aos autos o substabelecimento de fls.511/512 devidamente assinado, no prazo de 15 dias. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70216041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 15:46 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, regularize a terceira interessada CEF sua representação processual, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 17348/DF) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, regularize a terceira interessada CEF sua representação processual, no prazo de 15 dias. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA788999455TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ailton Macena Almeida Diligência : 18/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70202649-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 21/08/2025 15:00 |
| 13/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2 - ATO CARTA INTIMAÇÃO PENHORA - 00 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70189510-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 18:12 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do termo de penhora lavrado às fls. 483. Providencie o exequente, o recolhimento da taxa postal, para a expedição da carta ao executado. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do termo de penhora lavrado às fls. 483. Providencie o exequente, o recolhimento da taxa postal, para a expedição da carta ao executado. |
| 25/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 469/472: a penhora do imóvel é possível. Inaplicável, ao caso dos autos, a impenhorabilidade da coisa. As despesas de condomínio decorrem da simples existência da coisa havida em comunhão e, portanto, devem ser incluídas entre as obrigações propter rem. Disso advém, como consequência lógica, ser dívida estranha aos cônjuges, pais ou filhos, possuidores diretos do bem imóvel. Por outras palavras, trata-se de dívida da coisa e não das pessoas que a possuem. Concluir de modo diverso seria compactuar com o enriquecimento sem causa, execrado pelo direito vigente, na medida em que se estaria a permitir que o imóvel desse origem a dívidas impagáveis ou quitáveis apenas por alguns condôminos ou proprietários de outros bens penhoráveis. 1. Neste sentido, DEFIRO A PENHORA do imóvel alienado fiduciariamente e que gerou o débito condominial objeto desta. Lavre-se o termo de penhora. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada e de sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 3. Caso a penhora seja realizada na presença do executado, o mesmo se reputará intimando nos termos do art. 841, § 3º. 4. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do(a) cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora. 5. Se for o caso, intime-se o credor hipotecário e eventuais credores com penhoras anteriormente averbadas, em cumprimento do artigo 889 do Código de Processo Civil. 6. Consigno ao exequente que devido ao princípio da continuidade registral, inviável a prática da averbação da penhora via sistema eletrônico ARISP, ainda que se tratando de dívida oriunda de obrigação propter rem; contudo, com o intuito de alcançar o mesmo fim, deve o exequente solicitar ao cartório a expedição da certidão mencionada no artigo 828 do CPC e cumprir o §1º do mesmo artigo. 7. Com o fim de evitar futura alegação de nulidade e nos termos do julgado apresentado (págs. 472, "...PARA QUE QUERENDO, PROCEDA COM A QUITAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA, SE SUB-ROGANDO NOS DIREITOS DA EXEQUENTE..."), providencie o exequente o quanto necessário (págs. 464, item 2) à efetiva intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (terceira interessada), nos termos do inciso I do artigo 799 do Código de Processo Civil. 8. Servirá a presente, por cópia, como ofício, devendo o autor/exequente providenciar seu encaminhamento ao terceiro, seguindo anexas cópia da certidão de matrícula do imóvel penhorado e informações acerca do executado (págs. 464, item 2). Intime-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 469/472: a penhora do imóvel é possível. Inaplicável, ao caso dos autos, a impenhorabilidade da coisa. As despesas de condomínio decorrem da simples existência da coisa havida em comunhão e, portanto, devem ser incluídas entre as obrigações propter rem. Disso advém, como consequência lógica, ser dívida estranha aos cônjuges, pais ou filhos, possuidores diretos do bem imóvel. Por outras palavras, trata-se de dívida da coisa e não das pessoas que a possuem. Concluir de modo diverso seria compactuar com o enriquecimento sem causa, execrado pelo direito vigente, na medida em que se estaria a permitir que o imóvel desse origem a dívidas impagáveis ou quitáveis apenas por alguns condôminos ou proprietários de outros bens penhoráveis. 1. Neste sentido, DEFIRO A PENHORA do imóvel alienado fiduciariamente e que gerou o débito condominial objeto desta. Lavre-se o termo de penhora. 2. Nos termos do artigo 841 do CPC, ficará o executado intimado da penhora realizada e de sua nomeação como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, contando o prazo para oposição de impugnação, a partir da publicação do ato ordinatório da lavratura do respectivo termo e/ou da juntada do aviso de recebimento da referida carta de intimação. 3. Caso a penhora seja realizada na presença do executado, o mesmo se reputará intimando nos termos do art. 841, § 3º. 4. Se for o caso, providencie a parte exequente o endereço do(a) cônjuge da parte executada, para posterior intimação da penhora. 5. Se for o caso, intime-se o credor hipotecário e eventuais credores com penhoras anteriormente averbadas, em cumprimento do artigo 889 do Código de Processo Civil. 6. Consigno ao exequente que devido ao princípio da continuidade registral, inviável a prática da averbação da penhora via sistema eletrônico ARISP, ainda que se tratando de dívida oriunda de obrigação propter rem; contudo, com o intuito de alcançar o mesmo fim, deve o exequente solicitar ao cartório a expedição da certidão mencionada no artigo 828 do CPC e cumprir o §1º do mesmo artigo. 7. Com o fim de evitar futura alegação de nulidade e nos termos do julgado apresentado (págs. 472, "...PARA QUE QUERENDO, PROCEDA COM A QUITAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA, SE SUB-ROGANDO NOS DIREITOS DA EXEQUENTE..."), providencie o exequente o quanto necessário (págs. 464, item 2) à efetiva intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (terceira interessada), nos termos do inciso I do artigo 799 do Código de Processo Civil. 8. Servirá a presente, por cópia, como ofício, devendo o autor/exequente providenciar seu encaminhamento ao terceiro, seguindo anexas cópia da certidão de matrícula do imóvel penhorado e informações acerca do executado (págs. 464, item 2). Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Fls.464/465: Ciência ao exequente sobre a resposta da CEF juntada aos autos, pelo prazo de 05 dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.464/465: Ciência ao exequente sobre a resposta da CEF juntada aos autos, pelo prazo de 05 dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se. |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70092418-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/04/2025 14:03 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Fls.421/423: ciência ao exequente da resposta da Caixa, em 15 dias. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.421/423: ciência ao exequente da resposta da Caixa, em 15 dias. |
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70074559-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 08:47 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 415: Defiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe o montante já pago pelo executado em referência ao financiamento em questão, discriminando os valores quitados com recursos próprios e aqueles eventualmente oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento e comprovação desta providência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs. 415: Defiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe o montante já pago pelo executado em referência ao financiamento em questão, discriminando os valores quitados com recursos próprios e aqueles eventualmente oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento e comprovação desta providência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70063661-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 19/03/2025 17:07 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Fls.401/411: Ciência ao exequente sobre a resposta da Caixa Econômica Federal juntada aos autos, pelo prazo de 05 dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.401/411: Ciência ao exequente sobre a resposta da Caixa Econômica Federal juntada aos autos, pelo prazo de 05 dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se. |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70050031-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/03/2025 14:03 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 389: oficie-se a Caixa Econômica Federal a fim de que informe acerca dos valores relacionados ao financiamento apontado pelo exequente. Cópia da presente decisão valerá como ofício a ser entregue pelo exequente à sociedade indicada, comprovando-se subsequentemente nos autos. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 389: oficie-se a Caixa Econômica Federal a fim de que informe acerca dos valores relacionados ao financiamento apontado pelo exequente. Cópia da presente decisão valerá como ofício a ser entregue pelo exequente à sociedade indicada, comprovando-se subsequentemente nos autos. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70036973-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 17:05 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. Pág. 385: para utilização do valor de avaliação constante do acordo, DEVE o exequente apresentar o valor do bem conforme a fórmula constante na avença (pág. 300) e efetivar a atualização do valor, para impedir enriquecimento sem causa. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pág. 385: para utilização do valor de avaliação constante do acordo, DEVE o exequente apresentar o valor do bem conforme a fórmula constante na avença (pág. 300) e efetivar a atualização do valor, para impedir enriquecimento sem causa. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70022171-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 16:52 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao interessado para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o feito arquivado. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao interessado para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o feito arquivado. |
| 04/12/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.317/319: Primeiramente, retifique o CARTÓRIO o termo de penhora para que passe a constar penhora sobre os direitos de aquisição do bem. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.317/319: Primeiramente, retifique o CARTÓRIO o termo de penhora para que passe a constar penhora sobre os direitos de aquisição do bem. Int. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70271504-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 14:44 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Fls 267: Ao exequente. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 267: Ao exequente. |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70220812-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/09/2024 16:31 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora via ARISP. O boleto será encaminhado ao e-mail fornecido. Caso não o receba o advogado poderá emitir segunda via no site da ARISP: www.penhoraonline.org.br, opção Emissão de segunda via de boleto - acesso advogado, ou ligar na ARISP (4130-7979) fornecendo o numero do protocolo - PH000530066. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora via ARISP. O boleto será encaminhado ao e-mail fornecido. Caso não o receba o advogado poderá emitir segunda via no site da ARISP: www.penhoraonline.org.br, opção Emissão de segunda via de boleto - acesso advogado, ou ligar na ARISP (4130-7979) fornecendo o numero do protocolo - PH000530066. |
| 23/08/2024 |
Certidão Juntada
|
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA668398701TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : EVENTUAL OCUPANTE DO IMÓVEL Diligência : 14/05/2024 |
| 17/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA668398692TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Ailton Macena Almeida Diligência : 14/05/2024 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70107248-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/05/2024 17:34 |
| 09/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 02/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 02/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Vistos. Após a lavratura do termo de penhora deferida a fl.339, expeça-se ofício a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul - Processo Nº 1001702-67.2015.5.02.0709, para ciência sobre a penhora dos direitos sobre o imóvel de matrícula nº 253.600 do 18º CRI, apartamento 76, do bloco 5 de propriedade do executado. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Após a lavratura do termo de penhora deferida a fl.339, expeça-se ofício a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul - Processo Nº 1001702-67.2015.5.02.0709, para ciência sobre a penhora dos direitos sobre o imóvel de matrícula nº 253.600 do 18º CRI, apartamento 76, do bloco 5 de propriedade do executado. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70093676-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/04/2024 19:36 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora (fls.334/337). Com fundamento no artigo 838 do CPC, lavre-se o respectivo termo de penhora do bem imóvel de propriedade do executado. Caso se trate de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação total do bem, observando-se o disposto no art. 843 do CPC. Fica o executado nomeado depositário do bem penhorado, bem como intimado da respectiva constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, nos termos do art. 841 do CPC. Necessária ainda a intimação do cônjuge (art. 842, CPC) e do credor com garantia real (art. 889, V do CPC), expedindo-se o necessário para intimação, providenciando o credor as respectivas custas, se o caso. Após, providencie o exequente o necessário para averbação da penhora on line via ARISP, nos termos do Provimento da CGJ nº 06/2009. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora (fls.334/337). Com fundamento no artigo 838 do CPC, lavre-se o respectivo termo de penhora do bem imóvel de propriedade do executado. Caso se trate de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação total do bem, observando-se o disposto no art. 843 do CPC. Fica o executado nomeado depositário do bem penhorado, bem como intimado da respectiva constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, nos termos do art. 841 do CPC. Necessária ainda a intimação do cônjuge (art. 842, CPC) e do credor com garantia real (art. 889, V do CPC), expedindo-se o necessário para intimação, providenciando o credor as respectivas custas, se o caso. Após, providencie o exequente o necessário para averbação da penhora on line via ARISP, nos termos do Provimento da CGJ nº 06/2009. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70077645-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/04/2024 09:24 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Págs.317/319: Providencie a C.R.I. atualizada do imóvel, no prazo de 05 dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs.317/319: Providencie a C.R.I. atualizada do imóvel, no prazo de 05 dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo de fls.299/301 e nos termos do artigo 922 do C.P.C., defiro o sobrestamento do feito até seu integral cumprimento (44 parcelas) ou notícia de descumprimento. Expeça-se ordem on line ao Sisbajud para transferência dos valores bloqueados às fls.285/289 à ordem e disposição deste Juízo e, após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário apresentados a fl.306. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Homologo o acordo de fls.299/301 e nos termos do artigo 922 do C.P.C., defiro o sobrestamento do feito até seu integral cumprimento (44 parcelas) ou notícia de descumprimento. Expeça-se ordem on line ao Sisbajud para transferência dos valores bloqueados às fls.285/289 à ordem e disposição deste Juízo e, após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário apresentados a fl.306. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70003034-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/01/2024 16:24 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA622516217TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Ailton Macena Almeida Diligência : 22/11/2023 |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70233655-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 11:11 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado, nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito ( R$ 12.548,01). 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Após, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado, nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito ( R$ 12.548,01). 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Após, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. |
| 09/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Diante do supra certificado, manifestar-se o(a) autor(a) em 05 dias, sobre o andamento ao feito . Decorrido o prazo, será o feito arquivado. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do supra certificado, manifestar-se o(a) autor(a) em 05 dias, sobre o andamento ao feito . Decorrido o prazo, será o feito arquivado. |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70137560-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 16:17 |
| 20/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513438672TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ailton Macena Almeida Diligência : 17/05/2023 |
| 11/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/05/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). Nesse sentido: "Civil. Ação de execução de título extrajudicial (crédito relativo às contribuições do condomínio edilício). Decisão que indeferiu o pedido para que a execução abranja as cotas condominiais vincendas até a efetiva satisfação do crédito. Pretensão à reforma. Aplicação do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, com inclusão das parcelas vincendas na ação de execução que visa à satisfação de obrigações continuadas. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO". Agravo de Instrumento nº 2144906-93.2016.8.26-0000 Relator Mourão Neto-09/08/2016. 2. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 3. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). 4. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 5. A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 6. Expeça-se carta para citação. Int. Advogados(s): Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). Nesse sentido: "Civil. Ação de execução de título extrajudicial (crédito relativo às contribuições do condomínio edilício). Decisão que indeferiu o pedido para que a execução abranja as cotas condominiais vincendas até a efetiva satisfação do crédito. Pretensão à reforma. Aplicação do artigo 323 do Novo Código de Processo Civil, com inclusão das parcelas vincendas na ação de execução que visa à satisfação de obrigações continuadas. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO". Agravo de Instrumento nº 2144906-93.2016.8.26-0000 Relator Mourão Neto-09/08/2016. 2. Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 3. O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915). 4. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 5. A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 6. Expeça-se carta para citação. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/05/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 12/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/05/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 04/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |