| Reqte |
Colegio Innovare Vgp Ltda.
Advogada: Gabriela Oliveira Prestes Miramontes |
| Reqdo |
Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda
Advogada: Sabrina Weber Assis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência acerca da certidão de trânsito em julgado. Requeira o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No caso de requerer o início da fase executiva, deverá o interessado nomear a petição de início da referida fase como "Cumprimento de Sentença" e recolher as respectivas custas, devendo ser observada eventual gratuidade deferida. Na ausência de manifestação no prazo acima mencionado, os autos serão arquivados. Advogados(s): Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP), Sabrina Weber Assis (OAB 198213/RJ) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência acerca da certidão de trânsito em julgado. Requeira o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No caso de requerer o início da fase executiva, deverá o interessado nomear a petição de início da referida fase como "Cumprimento de Sentença" e recolher as respectivas custas, devendo ser observada eventual gratuidade deferida. Na ausência de manifestação no prazo acima mencionado, os autos serão arquivados. |
| 24/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência acerca da certidão de trânsito em julgado. Requeira o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No caso de requerer o início da fase executiva, deverá o interessado nomear a petição de início da referida fase como "Cumprimento de Sentença" e recolher as respectivas custas, devendo ser observada eventual gratuidade deferida. Na ausência de manifestação no prazo acima mencionado, os autos serão arquivados. Advogados(s): Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP), Sabrina Weber Assis (OAB 198213/RJ) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência acerca da certidão de trânsito em julgado. Requeira o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No caso de requerer o início da fase executiva, deverá o interessado nomear a petição de início da referida fase como "Cumprimento de Sentença" e recolher as respectivas custas, devendo ser observada eventual gratuidade deferida. Na ausência de manifestação no prazo acima mencionado, os autos serão arquivados. |
| 23/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
UPJ TRÂNSITO EM JULGADO - GENÉRICA - extinto |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2026 Teor do ato: Vistos. 1. A decisão de fls. 317 determinou que a parte exequente se manifestasse acerca da satisfação da execução, bem como apresentando formulário de MLE devidamente preenchido. 2. A parte exequente quedou-se inerte conforme certidão de fls. 324. Presume-se, portanto, que com o levantamento do tais valores a parte se dá por satisfeita. 3. Diante da total satisfação do crédito (satisfação da obrigação), conforme noticiada pela parte exequente, JULGO EXTINTAa execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. 5. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. P.R.I.C. Advogados(s): Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP), Sabrina Weber Assis (OAB 198213/RJ) |
| 23/02/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. A decisão de fls. 317 determinou que a parte exequente se manifestasse acerca da satisfação da execução, bem como apresentando formulário de MLE devidamente preenchido. 2. A parte exequente quedou-se inerte conforme certidão de fls. 324. Presume-se, portanto, que com o levantamento do tais valores a parte se dá por satisfeita. 3. Diante da total satisfação do crédito (satisfação da obrigação), conforme noticiada pela parte exequente, JULGO EXTINTAa execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. 5. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. P.R.I.C. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-SEM MANIFESTAÇÃO AUTOR |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP), Sabrina Weber Assis (OAB 198213/RJ) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 313/314. Expeça-se MLE em favor da parte exequente. 2. Diga a parte credora se, com o levantamento da quantia depositada, tem por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP), Sabrina Weber Assis (OAB 198213/RJ) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 313/314. Expeça-se MLE em favor da parte exequente. 2. Diga a parte credora se, com o levantamento da quantia depositada, tem por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70000948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2026 11:56 |
| 06/01/2026 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70000594-9 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 06/01/2026 12:52 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2180/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2180/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 247/254: Cumpra-se o v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto, para adequar a indenização por danos morais para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2) Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de cinco dias, e adotadas as providências pertinentes quanto a eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP), Sabrina Weber Assis (OAB 198213/RJ) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 247/254: Cumpra-se o v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto, para adequar a indenização por danos morais para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2) Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de cinco dias, e adotadas as providências pertinentes quanto a eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70298520-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 15:29 |
| 23/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70256362-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/10/2024 11:38 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Fls.189/203: interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões. Oferecidas as contra-razões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Advogados(s): Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP), Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.189/203: interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões. Oferecidas as contra-razões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. |
| 02/10/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70239366-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/10/2024 15:39 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Fls.175/185: ciência às partes, pelo prazo de 05 dias, sobre a juntada do acórdão do agravo nº 2230671-51.2024.8.26.0000 e respectivo trânsito em julgado. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Advogados(s): Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP), Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.175/185: ciência às partes, pelo prazo de 05 dias, sobre a juntada do acórdão do agravo nº 2230671-51.2024.8.26.0000 e respectivo trânsito em julgado. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. |
| 18/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação condenatória que ColÉgio Innovare Vgp Ltda. moveu contra RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A, condeno a ré na indenização dos danos imateriais na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com correção monetária desde esta data, observados os índices da tabela organizada pelo Tribunal de Justiça deste Estado, com acréscimo dos juros legais de um por cento (01%) ao mês, contados época dos atos deletérios (14 de junho de 2023). Diante da mínima sucumbência da autora, condeno também a ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários que fixo em dez por cento (10%) do valor da condenação, para guardar proporção com o trabalho produzido (CPC, art. 85, § 2º). Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 487 do Código de Processo Civil. P. I. C. Advogados(s): Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP), Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP) |
| 16/09/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação condenatória que ColÉgio Innovare Vgp Ltda. moveu contra RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A, condeno a ré na indenização dos danos imateriais na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com correção monetária desde esta data, observados os índices da tabela organizada pelo Tribunal de Justiça deste Estado, com acréscimo dos juros legais de um por cento (01%) ao mês, contados época dos atos deletérios (14 de junho de 2023). Diante da mínima sucumbência da autora, condeno também a ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários que fixo em dez por cento (10%) do valor da condenação, para guardar proporção com o trabalho produzido (CPC, art. 85, § 2º). Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 487 do Código de Processo Civil. P. I. C. |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70192184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 13:39 |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/08/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - AIJ Virtual - Dr. Paulo |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70186640-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/08/2024 08:26 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjBjOGZmZjMtNWU5Mi00MzA3LTg0N2QtM2Q0ODVhYTJhYzQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221edfa07d-5331-493b-8010-5f3dd873c347%22%7d Advogados(s): Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP), Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjBjOGZmZjMtNWU5Mi00MzA3LTg0N2QtM2Q0ODVhYTJhYzQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%221edfa07d-5331-493b-8010-5f3dd873c347%22%7d |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. REJEITO os embargos declaratórios, opostos pela ré (págs. 123/126), uma vez que o pretendido destoa das hipóteses expressamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabendo ressaltar que a omissão apontada decorre de critério puramente subjetivo da embargante, uma vez que inexistente. Aguarde-se pela audiência. Int. Advogados(s): Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP), Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. REJEITO os embargos declaratórios, opostos pela ré (págs. 123/126), uma vez que o pretendido destoa das hipóteses expressamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabendo ressaltar que a omissão apontada decorre de critério puramente subjetivo da embargante, uma vez que inexistente. Aguarde-se pela audiência. Int. |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70148359-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 16:25 |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70138790-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 15:59 |
| 17/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.24.70138769-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/06/2024 15:50 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Vistos. Rejeito a preliminar relacionada à falta de interesse de agir. As partes divergem sobre a ocorrência do dano e a existência de responsabilidade e, para tanto, dependem de deliberação jurisdicional, logo há interesse de agir. Daí estar presente pretensão objetivamente razoável que permite o conhecimento do mérito da causa. Ademais, a ocorrência do dano e a extensão deste são matérias que integram, em realidade, o mérito da causa e que, portanto, só no momento oportuno poderão ser apreciadas. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito. É questão de direito relevante para a decisão do mérito a responsabilidade civil. A matéria de fato controvertida e dependente de provas refere-se à existência do dano, seu montante e nexo causal. DEFIRO a produção de prova oral. 1. DEVEM as partes observar o quanto disposto no art. 455 e no art. 385, ambos do Código de Processo Civil e, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço eletrônico e número de telefone móvel daqueles que irão participar da audiência virtual, a fim de possibilitar a sua realização por meio da ferramenta Microsoft Teams, conforme o COMUNICADO CG nº 284/2020 e o manual de participação disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). 1.1. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2024, às 14:00 horas, a ser realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, conforme o COMUNICADO CG nº 284/2020 e o manual de participação disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer ). 2. FIXO o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, para que as partes apresentem rol de testemunhas, com as informações exigidas pelo art. 450 do mesmo diploma legal, de modo a viabilizar eventual contradita. 3. DEVEM as partes providenciar o necessário ao comparecimento das testemunhas em audiência virtual, nos termos do §1º do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena do quanto disposto no §3º do mesmo dispositivo legal. 4. Em caso de comprometimento conforme o quanto disposto no §2º do art. 455 do Código de Processo Civil, DEVE a parte fornecer o endereço eletrônico da testemunha ou daquele cujo equipamento será utilizado para oitiva. 5. Quanto ao depoimento da outra parte (CPC, art. 385), DEVE aquele que o requereu providenciar, em dez (10) dias, contados da publicação desta, o necessário à efetivação da intimação pessoal do depoente, tendo em conta tratar-se de medida imprescindível à aplicação do quanto disposto no §1º do art. 385 do Código de Processo Civil (Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso... grifo inexistente no original). 6. A parte beneficiária da gratuidade processual DEVE requerer o que de direito em caso de necessidade de expedição de carta de intimação (testemunha ou depoente), nos termos do art. 385 e do art. 455 do Código de Processo Civil. 7. A parte que tiver interesse poderá solicitar à parte contrária informações acerca do local onde será tomado o depoimento da testemunha/depoente, com o fim de presenciar o ato, se assim entender necessário. Intime-se. Advogados(s): Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP), Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP) |
| 10/06/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Rejeito a preliminar relacionada à falta de interesse de agir. As partes divergem sobre a ocorrência do dano e a existência de responsabilidade e, para tanto, dependem de deliberação jurisdicional, logo há interesse de agir. Daí estar presente pretensão objetivamente razoável que permite o conhecimento do mérito da causa. Ademais, a ocorrência do dano e a extensão deste são matérias que integram, em realidade, o mérito da causa e que, portanto, só no momento oportuno poderão ser apreciadas. As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito. É questão de direito relevante para a decisão do mérito a responsabilidade civil. A matéria de fato controvertida e dependente de provas refere-se à existência do dano, seu montante e nexo causal. DEFIRO a produção de prova oral. 1. DEVEM as partes observar o quanto disposto no art. 455 e no art. 385, ambos do Código de Processo Civil e, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço eletrônico e número de telefone móvel daqueles que irão participar da audiência virtual, a fim de possibilitar a sua realização por meio da ferramenta Microsoft Teams, conforme o COMUNICADO CG nº 284/2020 e o manual de participação disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). 1.1. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2024, às 14:00 horas, a ser realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, conforme o COMUNICADO CG nº 284/2020 e o manual de participação disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer ). 2. FIXO o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §4º do art. 357 do Código de Processo Civil, para que as partes apresentem rol de testemunhas, com as informações exigidas pelo art. 450 do mesmo diploma legal, de modo a viabilizar eventual contradita. 3. DEVEM as partes providenciar o necessário ao comparecimento das testemunhas em audiência virtual, nos termos do §1º do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena do quanto disposto no §3º do mesmo dispositivo legal. 4. Em caso de comprometimento conforme o quanto disposto no §2º do art. 455 do Código de Processo Civil, DEVE a parte fornecer o endereço eletrônico da testemunha ou daquele cujo equipamento será utilizado para oitiva. 5. Quanto ao depoimento da outra parte (CPC, art. 385), DEVE aquele que o requereu providenciar, em dez (10) dias, contados da publicação desta, o necessário à efetivação da intimação pessoal do depoente, tendo em conta tratar-se de medida imprescindível à aplicação do quanto disposto no §1º do art. 385 do Código de Processo Civil (Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso... grifo inexistente no original). 6. A parte beneficiária da gratuidade processual DEVE requerer o que de direito em caso de necessidade de expedição de carta de intimação (testemunha ou depoente), nos termos do art. 385 e do art. 455 do Código de Processo Civil. 7. A parte que tiver interesse poderá solicitar à parte contrária informações acerca do local onde será tomado o depoimento da testemunha/depoente, com o fim de presenciar o ato, se assim entender necessário. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 14/08/2024 Hora 14:00 Local: Sala 509 - Auxiliar Situacão: Realizada |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70104022-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 12:39 |
| 08/05/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70102580-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/05/2024 11:11 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º, 10 e 357 do Código de Processo Civil, as partes deverão, no prazo de cinco (05) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando as questões de fato e de direito controversas relativas a cada uma delas, justificando a relevância e pertinência na produção das mesmas. Int. Advogados(s): Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP), Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º, 10 e 357 do Código de Processo Civil, as partes deverão, no prazo de cinco (05) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando as questões de fato e de direito controversas relativas a cada uma delas, justificando a relevância e pertinência na produção das mesmas. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2023 Teor do ato: Págs.57/109: ciência ao autor sobre a contestação e documentos apresentados, pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB 331724/SP), Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs.57/109: ciência ao autor sobre a contestação e documentos apresentados, pelo prazo de 15 dias. |
| 10/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70250854-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/11/2023 17:58 |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA605384459TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda Diligência : 11/10/2023 |
| 05/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada porque deixou o autor de demonstrar a presença de elemento capaz de evidenciar o perigo de dano, uma vez que a reportagem já foi veiculada (págs. 02, 14/06/2023), de modo que a eventual existência do dano é questão de mérito. De toda sorte, cuida-se de medida liminar com efeitos irreversíveis e, por isso, carente de dilação probatória, pelo que aplicável o quanto disposto no §3º do art. 300 do Código de Processo Civil. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. Deixo de designar data para audiência de conciliação, sem prejuízo de designação em momento oportuno. Cite-se, por carta. Int. Advogados(s): Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada porque deixou o autor de demonstrar a presença de elemento capaz de evidenciar o perigo de dano, uma vez que a reportagem já foi veiculada (págs. 02, 14/06/2023), de modo que a eventual existência do dano é questão de mérito. De toda sorte, cuida-se de medida liminar com efeitos irreversíveis e, por isso, carente de dilação probatória, pelo que aplicável o quanto disposto no §3º do art. 300 do Código de Processo Civil. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. Deixo de designar data para audiência de conciliação, sem prejuízo de designação em momento oportuno. Cite-se, por carta. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70201272-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 09:37 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. Deve a autora providenciar a emenda da inicial, nos termo do inc. VI do art. 319 do Código de Processo Civil, com o fim de corrigir o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido (danos morais), consoante com o quanto disposto no §3º do artigo 292 do Código de Processo Civil, e comprovar o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento, de acordo com o art. 290 do mesmo diploma legal. Int. Advogados(s): Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deve a autora providenciar a emenda da inicial, nos termo do inc. VI do art. 319 do Código de Processo Civil, com o fim de corrigir o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido (danos morais), consoante com o quanto disposto no §3º do artigo 292 do Código de Processo Civil, e comprovar o recolhimento das custas complementares, sob pena de cancelamento, de acordo com o art. 290 do mesmo diploma legal. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70145874-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/07/2023 09:52 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da incongruência do endereço do réu (Rua Carlos Cyrillo Júnior, nº 92, Jardim Leonor, São Paulo/SP), com o CEP (CEP 05414-000), indicado na petição inicial, indique o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço correto (art. 321 CPC). 2. Ademais, no que tange à citação por oficial de justiça, recomenda-se a citação por carta especialmente por ser meio preferencial e inexistir prejuízo às partes, ante a necessidade de aguardar o decurso do prazo para pagamento antes de realizar qualquer ato constritivo, o que, vale dizer, devem ser iniciados por meio da tentativa de bloqueio de valores (art. 835 §1°, CPC), que prescinde da atuação. Nesse sentido, o autor deve recolher as custas referentes a citação (FEDTJ - R$29,70 por carta). Int. Advogados(s): Gabriela Oliveira Prestes Miramontes (OAB 404083/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante da incongruência do endereço do réu (Rua Carlos Cyrillo Júnior, nº 92, Jardim Leonor, São Paulo/SP), com o CEP (CEP 05414-000), indicado na petição inicial, indique o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço correto (art. 321 CPC). 2. Ademais, no que tange à citação por oficial de justiça, recomenda-se a citação por carta especialmente por ser meio preferencial e inexistir prejuízo às partes, ante a necessidade de aguardar o decurso do prazo para pagamento antes de realizar qualquer ato constritivo, o que, vale dizer, devem ser iniciados por meio da tentativa de bloqueio de valores (art. 835 §1°, CPC), que prescinde da atuação. Nesse sentido, o autor deve recolher as custas referentes a citação (FEDTJ - R$29,70 por carta). Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2023 |
Emenda à Inicial |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Contestação |
| 08/05/2024 |
Indicação de Provas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Razões de Apelação |
| 21/10/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2026 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 07/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/08/2024 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 4 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |