| Exeqte |
Ana Maria Saraiva Szymanski
Advogado: Caio Franklin de Sousa Morais |
| Exectda | Jessica Modernel Mihalyi Gordon |
| Gestor | Amanda Priscila Pena Crepaldi (Crepaldi Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10116404720238260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 26/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10116404720238260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 25/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70051530-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/03/2026 18:06 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10116404720238260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 26/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10116404720238260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 25/03/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70051530-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/03/2026 18:06 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2026 Teor do ato: Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. |
| 27/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - SEM MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2187/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2187/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 252/255: autos desarquivados. Defiro requerimento da exequente para que seja realizado novo leilão do veículo penhorado (fl. 138), sob a responsabilidade da gestora já nomeada Amanda Priscila Pena Crepaldi (JUCESP nº 1.001), e nos mesmos termos que constaram da decisão de fl. 188. A exequente deverá entrar em contato com a gestora nomeada para que esta junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC, observando-se que a publicação da nota de cartório determinada não exime o gestor de providenciar as intimações postais previstas no art. 889 do CPC. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 05/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 252/255: autos desarquivados. Defiro requerimento da exequente para que seja realizado novo leilão do veículo penhorado (fl. 138), sob a responsabilidade da gestora já nomeada Amanda Priscila Pena Crepaldi (JUCESP nº 1.001), e nos mesmos termos que constaram da decisão de fl. 188. A exequente deverá entrar em contato com a gestora nomeada para que esta junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC, observando-se que a publicação da nota de cartório determinada não exime o gestor de providenciar as intimações postais previstas no art. 889 do CPC. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 27/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70285419-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/11/2025 11:17 |
| 26/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ- SEM INDICAÇÃO DE BENS + ARQUIVO |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 32.427,16). Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Realizado o bloqueio de valores, intime-se a executada, através de carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente, pelo prazo de 10 dias, acerca do bloqueio infrutífero, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente, pelo prazo de 10 dias, acerca do bloqueio infrutífero, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 27/08/2025 |
Relatório Final Juntado
|
| 15/07/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 32.427,16). Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Realizado o bloqueio de valores, intime-se a executada, através de carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de bloqueio requerido às fl. 225, providencie a exequente a planilha de cálculo do valor da execução com o abatimento dos valores bloqueados nestes autos, que devem não somente serem corrigidos, mas acrescidos de juros desde a data do levantamento. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para as pesquisas Sisbajud, posto que as custas já foram devidamente recolhidas. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de bloqueio requerido às fl. 225, providencie a exequente a planilha de cálculo do valor da execução com o abatimento dos valores bloqueados nestes autos, que devem não somente serem corrigidos, mas acrescidos de juros desde a data do levantamento. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para as pesquisas Sisbajud, posto que as custas já foram devidamente recolhidas. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente a respeito da praça negativa, requerendo o quê de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente a respeito da praça negativa, requerendo o quê de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70124435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 15:40 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/197: ciência às partes acerca das datas do leilão eletrônico Land Rover/Discovery SPT D180 HSE 7L, ano/modelo 2017/2018, placa FCH9I48, chassi 99JCA2BN3JT203981, conforme edital juntado, com a 1ª praça tendo início em 05/05/2025, às 14:00hs, e encerramento em 08/05/2025, às 14:00hs, ocasião na qual somente serão aceitos lances em valor igual ou superior à avaliação atualizada do bem. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª praça, na data de 08/05/2025, às 14:00hs, que será encerrada no dia 27/05/2025, às 14:00hs, oportunidade na qual serão aceitos lances em valor igual ou superior a 60% do montante atualizado da avaliação. Oportunamente deverá a gestora comprovar as cientificações das partes e de terceiros interessados, na forma determinada em decisão de fl. 188. Aguarde-se a realização do leilão designado. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 191/197: ciência às partes acerca das datas do leilão eletrônico Land Rover/Discovery SPT D180 HSE 7L, ano/modelo 2017/2018, placa FCH9I48, chassi 99JCA2BN3JT203981, conforme edital juntado, com a 1ª praça tendo início em 05/05/2025, às 14:00hs, e encerramento em 08/05/2025, às 14:00hs, ocasião na qual somente serão aceitos lances em valor igual ou superior à avaliação atualizada do bem. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente à 2ª praça, na data de 08/05/2025, às 14:00hs, que será encerrada no dia 27/05/2025, às 14:00hs, oportunidade na qual serão aceitos lances em valor igual ou superior a 60% do montante atualizado da avaliação. Oportunamente deverá a gestora comprovar as cientificações das partes e de terceiros interessados, na forma determinada em decisão de fl. 188. Aguarde-se a realização do leilão designado. Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70058479-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2025 19:19 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 186/187: defiro a realização de leilão para tentativa de alienação veículo o Land Rover/Discovery SPT D180 HSE 7L, ano/modelo 2017/2018, placa FCH9I48, chassi 99JCA2BN3JT203981, pela gestora leiloeira AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI devidamente inscrita na JUCESP sob o nº 1.001 conforme requerido pela exequente. Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266 das NSCGJ). A comissão do leiloeiro deverá ser depositada nos autos (art. 267 das NSCGJ). Deve o exequente manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ, bem como eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais multa, débitos de IPVA que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem móvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. O exequente deverá entrar em contato com a gestora nomeada para que esta junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 do CPC). Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 186/187: defiro a realização de leilão para tentativa de alienação veículo o Land Rover/Discovery SPT D180 HSE 7L, ano/modelo 2017/2018, placa FCH9I48, chassi 99JCA2BN3JT203981, pela gestora leiloeira AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI devidamente inscrita na JUCESP sob o nº 1.001 conforme requerido pela exequente. Fixo o lance mínimo equivalente a 60% do valor de avaliação atualizado, na forma do art. 891 do CPC. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance (art. 266 das NSCGJ). A comissão do leiloeiro deverá ser depositada nos autos (art. 267 das NSCGJ). Deve o exequente manter contato e acompanhar os trabalhos junto ao leiloeiro para a regularidade processual. O procedimento da alienação em leilão judicial eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 903 do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ, bem como eventuais outras normas do TJSP pertinentes. Determino que no edital conste expressamente que eventuais multa, débitos de IPVA que não constituam objeto específico desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem móvel, bem como as cientificações previstas no art. 889, incisos I a VIII, sob pena de nulidade. As intimações e cientificações deverão ser realizadas e custeadas pelo gestor, o qual deverá, em caso de leilão positivo, juntar os comprovantes de entrega das correspondências aos autos. O exequente deverá entrar em contato com a gestora nomeada para que esta junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório na forma do art. 887, § 2º, do CPC. Esta publicação de nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais acima mencionadas (art. 889 do CPC). Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70043125-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/02/2025 12:29 |
| 21/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 21/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2024/016216-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2025 Local: Oficial de justiça - Antônio Carlos Martins |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
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| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO MANDADO CONSTATACAO |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/165: autos desarquivados. Ciente do cálculo atualizado do débito no valor de R$ 28.892,77. Conforme requerido pela exequente, expeça-se mandado de avaliação do veículo Land Rover/Discovery SPT D180 HSE 7L, ano/modelo 2017/2018, placa FCH9I48, chassi 99JCA2BN3JT203981, penhorado à fl. 138, para cumprimento no endereço de fl. 74. E diante da informação da exequente de que o MLE de fl. 116 não foi pago, conforme demonstra extrato de fl. 166, reexpeça-se o MLE do valor penhorado à fl. 86 em favor da parte credora, atentando-se para o número do CNPJ do titular da conta beneficiária do pagamento indicado em formulário de fl. 114. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 157/165: autos desarquivados. Ciente do cálculo atualizado do débito no valor de R$ 28.892,77. Conforme requerido pela exequente, expeça-se mandado de avaliação do veículo Land Rover/Discovery SPT D180 HSE 7L, ano/modelo 2017/2018, placa FCH9I48, chassi 99JCA2BN3JT203981, penhorado à fl. 138, para cumprimento no endereço de fl. 74. E diante da informação da exequente de que o MLE de fl. 116 não foi pago, conforme demonstra extrato de fl. 166, reexpeça-se o MLE do valor penhorado à fl. 86 em favor da parte credora, atentando-se para o número do CNPJ do titular da conta beneficiária do pagamento indicado em formulário de fl. 114. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Documento Juntado
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| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70299457-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/12/2024 11:08 |
| 18/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO SEM MANIFESTAÇÃO PROSSEGUIMENTO |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM IMPUGNAÇÃO |
| 21/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712815126TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jessica Modernel Mihalyi Gordon Diligência : 16/09/2024 |
| 30/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO CARTA INTIMAÇÃO PENHORA |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70205880-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2024 16:23 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/137: defiro a penhora do veículo LR/Disc SPT D180 HSE 7L, ano/modelo 2017/2018, placa FCH9I48, chassi 99JCA2BN3JT203981, pertencente à executada Jéssica Modernel Mihalyi Gordon. Nomeio a executada depositária do veículo constrito. Serve o presente como termo de penhora. No prazo legal, providencie a exequente o recolhimento das custas para que seja expedida carta postal de intimação à devedora (art. 841 e § 2º, do CPC), para o endereço onde foi citada (fl. 74), acerca da penhora do veículo acima referido, bem como do prazo de 15 dias que possui para solicitar a modificação da constrição ou apresentar eventual impugnação, conforme artigos 847 e 917, § 1º, ambos do CPC. Providencie também a exequente a juntada de pesquisa junto à Tabela FIPE para que seja apreciado o pedido de avaliação do bem penhorado. Na forma solicitada, procedi ao bloqueio apenas de transferência do veículo da executada, por meio do sistema Renajud, conforme comprovante que segue juntado. Indefiro pedido da exequente para que seja anotado o bloqueio de circulação do veículo penhorado, tendo em vista que o bem, por ora, não é objeto de remoção ou de entrega no processo, bem como a fim de evitar que o veículo seja apreendido por autoridade policial e levado a pátio administrativo de órgão público de trânsito, de onde apenas poderá ser retirado mediante o pagamento de elevados valores de multa e custas de estadia. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 21/08/2024 |
Documento Juntado
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| 21/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 135/137: defiro a penhora do veículo LR/Disc SPT D180 HSE 7L, ano/modelo 2017/2018, placa FCH9I48, chassi 99JCA2BN3JT203981, pertencente à executada Jéssica Modernel Mihalyi Gordon. Nomeio a executada depositária do veículo constrito. Serve o presente como termo de penhora. No prazo legal, providencie a exequente o recolhimento das custas para que seja expedida carta postal de intimação à devedora (art. 841 e § 2º, do CPC), para o endereço onde foi citada (fl. 74), acerca da penhora do veículo acima referido, bem como do prazo de 15 dias que possui para solicitar a modificação da constrição ou apresentar eventual impugnação, conforme artigos 847 e 917, § 1º, ambos do CPC. Providencie também a exequente a juntada de pesquisa junto à Tabela FIPE para que seja apreciado o pedido de avaliação do bem penhorado. Na forma solicitada, procedi ao bloqueio apenas de transferência do veículo da executada, por meio do sistema Renajud, conforme comprovante que segue juntado. Indefiro pedido da exequente para que seja anotado o bloqueio de circulação do veículo penhorado, tendo em vista que o bem, por ora, não é objeto de remoção ou de entrega no processo, bem como a fim de evitar que o veículo seja apreendido por autoridade policial e levado a pátio administrativo de órgão público de trânsito, de onde apenas poderá ser retirado mediante o pagamento de elevados valores de multa e custas de estadia. Int. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70194814-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/08/2024 14:08 |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme solicitado, requisitei, pelo sistema INFOJUD, informações sobre as últimas declarações de renda da parte executada, conforme comprovantes que seguem. Foram encontradas informações da devedora, as quais deverão ser juntadas aos autos para consulta pelo exequente, na forma do art. 1263 das Normas dos Ofícios de Justiça da CGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018 de 18.6.2018, observando-se a classificação para o documento digital sigiloso determinada no § 1º do referido artigo das NSCGJ, alterado pelo Provimento CG nº 13/2023 de 13.4.2023. Além disso, em consulta ao sistema RENAJUD, somente foi localizado 1 (um) veículo registrado em nome da parte executada, porém com restrições, conforme comprovantes que seguem. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme solicitado, requisitei, pelo sistema INFOJUD, informações sobre as últimas declarações de renda da parte executada, conforme comprovantes que seguem. Foram encontradas informações da devedora, as quais deverão ser juntadas aos autos para consulta pelo exequente, na forma do art. 1263 das Normas dos Ofícios de Justiça da CGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018 de 18.6.2018, observando-se a classificação para o documento digital sigiloso determinada no § 1º do referido artigo das NSCGJ, alterado pelo Provimento CG nº 13/2023 de 13.4.2023. Além disso, em consulta ao sistema RENAJUD, somente foi localizado 1 (um) veículo registrado em nome da parte executada, porém com restrições, conforme comprovantes que seguem. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70185800-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/08/2024 13:25 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para emissão do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos termos do Despacho de fl. 86, providencie a juntada do "FORMULÁRIO MLE" com todos os seus campos devidamente preenchidos (inclusive o da procuração), de acordo com o Comunicado nº 474/2017 (publicado no DJE em 20/02/2017), no prazo legal. O Formulário encontra-se disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para emissão do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos termos do Despacho de fl. 86, providencie a juntada do "FORMULÁRIO MLE" com todos os seus campos devidamente preenchidos (inclusive o da procuração), de acordo com o Comunicado nº 474/2017 (publicado no DJE em 20/02/2017), no prazo legal. O Formulário encontra-se disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx |
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM IMPUGNAÇÃO |
| 23/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA701990518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jessica Modernel Mihalyi Gordon Diligência : 18/07/2024 |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO CARTA INTIMAÇAO SISBAJUD |
| 10/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70160600-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/07/2024 20:09 |
| 28/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (planilha de fls. 82) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta, os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC). E, conforme constou de sua justificativa: O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio (penhora on line) de ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado (R$ 6.405,50 encontrado em conta da parte executada, conforme cópia do protocolo que segue. O valor, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução. Dou os valores acima por PENHORADOS. Intime-se a parte executada, por carta direcionada ao endereço de citação cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas postais necessárias para intimação, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Conforme cópia que segue, foi efetuado o bloqueio (penhora on line) de ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado (R$ 6.405,50 encontrado em conta da parte executada, conforme cópia do protocolo que segue. O valor, entretanto, não satisfaz integralmente o crédito em execução. Dou os valores acima por PENHORADOS. Intime-se a parte executada, por carta direcionada ao endereço de citação cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas postais necessárias para intimação, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 75 (decorreu o prazo legal sem o pagamento do débito pelo(s) executado(s) e sem a oposição de embargos à execução): requeira o exequente o que de direito, apresentando memória de cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Caso haja interesse em pesquisas on-line de bens, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$ 35,36 (1 UFEsp) por sistema/CPF/CNPJ a ser pesquisado, em guia FEDTJ, código 434-1, no prazo legal (pesquisa SISBAJUD modalidade teimosinha - R$ 106,08/CPF/CNPJ e pesquisa INFOJUD - ECF - R$ 70,72/ano) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 75 (decorreu o prazo legal sem o pagamento do débito pelo(s) executado(s) e sem a oposição de embargos à execução): requeira o exequente o que de direito, apresentando memória de cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Caso haja interesse em pesquisas on-line de bens, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$ 35,36 (1 UFEsp) por sistema/CPF/CNPJ a ser pesquisado, em guia FEDTJ, código 434-1, no prazo legal (pesquisa SISBAJUD modalidade teimosinha - R$ 106,08/CPF/CNPJ e pesquisa INFOJUD - ECF - R$ 70,72/ano) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Expedição de documento
SEM PAGAMENTO E SEM OPOSIÇÃO EMBARGOS |
| 14/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
rua Ernesto Nazaré n. 222 e lá CITEI JÉSSICA MODERNEL MIHALYI GORDON, a qual de tudo ficou bem a par, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou o seu ciente. |
| 30/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2024/004664-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Roberto Do Nascimento |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO MANDADO EXTRA |
| 26/04/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70093525-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 26/04/2024 17:43 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 63: Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora, que deverá providenciar o quanto necessário à citação da parte executada. No silêncio, intime-o por carta para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 63: Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora, que deverá providenciar o quanto necessário à citação da parte executada. No silêncio, intime-o por carta para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 59: A correspondência dirigida à executada foi recebida por terceiro(s), conforme AR de fl. 58, não se aplicando ao caso a hipótese prevista no art. 248, § 4º, do CPC/2015, razão pela qual torno nula sua citação. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo legal e, após, cite-se a executada por mandado no mesmo endereço para o qual fora expedida a Carta de fl. 56. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 59: A correspondência dirigida à executada foi recebida por terceiro(s), conforme AR de fl. 58, não se aplicando ao caso a hipótese prevista no art. 248, § 4º, do CPC/2015, razão pela qual torno nula sua citação. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo legal e, após, cite-se a executada por mandado no mesmo endereço para o qual fora expedida a Carta de fl. 56. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Expedição de documento
SEM PAGAMENTO E SEM OPOSIÇÃO EMBARGOS |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631153507TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jessica Modernel Mihalyi Gordon Diligência : 29/12/2023 |
| 18/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO CARTA EXTRA |
| 13/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70277891-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/12/2023 11:30 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 45: realizei pesquisa de endereço pelo SISBAJUD, conforme documento que segue o presente despacho. Manifeste-se o exequente sobre os resultados obtidos, tomando as providências para a citação da parte executada no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 45: realizei pesquisa de endereço pelo SISBAJUD, conforme documento que segue o presente despacho. Manifeste-se o exequente sobre os resultados obtidos, tomando as providências para a citação da parte executada no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70258979-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 15:30 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2023 Teor do ato: Nota de cartório: deixei de expedir carta de citação à executada, por falta de indicação de endereço a ser cumprido. Indique a exequente, no prazo legal, sob pena de extinção. Expedi certidão do artigo 828 do CPC, que se encontra disponível para impressão junto ao site www.tjsp.jus.Br, devendo a exequente comprovar em 10 dias, aonde efetuou a averbação. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2023 Teor do ato: * Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 17/11/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: deixei de expedir carta de citação à executada, por falta de indicação de endereço a ser cumprido. Indique a exequente, no prazo legal, sob pena de extinção. Expedi certidão do artigo 828 do CPC, que se encontra disponível para impressão junto ao site www.tjsp.jus.Br, devendo a exequente comprovar em 10 dias, aonde efetuou a averbação. |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/27 e 31/34: recebo as emendas à inicial, tendo em vista os esclarecimentos da exequente acerca do valor da multa incluído na planilha de cálculo do débito às fls. 4/5 e da data de início da relação contratual entre as partes. Ciente, ainda, do recolhimento pela exequente das custas postais complementares às fls. 33/34. Cite-se a executada, por carta postal, para que efetue o pagamento da dívida em três dias (art. 829 do CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no prazo de embargos (15 dias), conforme art. 916 do CPC. Independentemente de nova ordem judicial, a exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá à credora providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 16/11/2023 |
Recebida a Emenda à Inicial
Vistos. Fls. 26/27 e 31/34: recebo as emendas à inicial, tendo em vista os esclarecimentos da exequente acerca do valor da multa incluído na planilha de cálculo do débito às fls. 4/5 e da data de início da relação contratual entre as partes. Ciente, ainda, do recolhimento pela exequente das custas postais complementares às fls. 33/34. Cite-se a executada, por carta postal, para que efetue o pagamento da dívida em três dias (art. 829 do CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no prazo de embargos (15 dias), conforme art. 916 do CPC. Independentemente de nova ordem judicial, a exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá à credora providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias. Int. |
| 15/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70249633-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/11/2023 17:42 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Vistos. Às fls. 26/27, no item 3, a exequente afirma que o contrato de locação foi firmado em 13 de dezembro de 2023. Ainda, no decorrer dos fatos, afirma que a locação foi encerrada em 13 de março de 2023. Assim, emende a exequente a sua inicial para indicar a correta data dos fatos narrados em sua emenda de fls. 26/27. Ainda, providencie o recolhimento complementar das custas postais necessárias para citação. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 26/27, no item 3, a exequente afirma que o contrato de locação foi firmado em 13 de dezembro de 2023. Ainda, no decorrer dos fatos, afirma que a locação foi encerrada em 13 de março de 2023. Assim, emende a exequente a sua inicial para indicar a correta data dos fatos narrados em sua emenda de fls. 26/27. Ainda, providencie o recolhimento complementar das custas postais necessárias para citação. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70218048-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/10/2023 16:47 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 22: Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora, que deverá cumprir integralmente a Decisão de fl. 19. No silêncio, intime-o por carta para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 22: Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora, que deverá cumprir integralmente a Decisão de fl. 19. No silêncio, intime-o por carta para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Providencie a exequente a nova juntada do contrato, tendo em vista que não é possível visualizar a data do contrato firmado entre as partes. Esclareça a autora detalhadamente acerca da multa no valor de R$ 12.135,00, incluída na planilha de fls. 04/05. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Caio Franklin de Sousa Morais (OAB 260931/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a exequente a nova juntada do contrato, tendo em vista que não é possível visualizar a data do contrato firmado entre as partes. Esclareça a autora detalhadamente acerca da multa no valor de R$ 12.135,00, incluída na planilha de fls. 04/05. Prazo: 15 dias. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2023 |
Emenda à Inicial |
| 09/11/2023 |
Emenda à Inicial |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 26/04/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 19/06/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/08/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 20/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 24/02/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 13/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 27/11/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/03/2026 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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