| Exeqte |
Aurum Fundo de Investimentos Creditórios Multissetorial Lp
Advogado: YVES LIMA NASCIMENTO, Advogado: Raphael Pedro Correia da Silva |
| Exectdo |
Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Eric Furtado Ferreira Borges Advogada: Ana Paula Silva Domingos |
| TerIntCer |
Multiplix Multissetorial Fundo de Investimentos Em Direitos de Crédito Não Padronizados,
Advogado: Nelson Bruno Valença Advogado: André Rodrgues Parente Advogado: Marcio Rafael Gazzineo |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 516435/SP), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação. |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70062493-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 22:54 |
| 23/04/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 516435/SP), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação. |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70062493-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2026 22:54 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Eventual concessão de efeito suspensivo deverá ser imediatamente comunicado pelo agravante. Ciência às partes acerca das novas datas para realização das hastas: 1ª Praça terá início no dia 08 de maio de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 11 de maio de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 4 (quatro) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 11 de maio de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 02 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Int. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 516435/SP), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. retro: Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Eventual concessão de efeito suspensivo deverá ser imediatamente comunicado pelo agravante. Ciência às partes acerca das novas datas para realização das hastas: 1ª Praça terá início no dia 08 de maio de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 11 de maio de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 4 (quatro) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-rupção, iniciando-se em 11 de maio de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 02 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Int. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70054668-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/03/2026 15:03 |
| 31/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70054294-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2026 09:43 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Agropecuária Biana Ltda. (atual Agropecuária Santa Marta Ltda.) alegando, em síntese, nulidade da intimação referente às penhoras e avaliações dos imóveis, ausência de prévia ciência sobre os laudos apresentados pela exequente a fls. 846/1014, irregularidade das avaliações e suposto excesso de execução. O exequente manifestou-se (fls. 1657/1662). Sem razão a executada. Analisando os autos, verifica-se que as questões suscitadas pela executada já foram objeto de exame pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do referido agravo (nº2166370-61.2025.8.26.0000), reconheceu expressamente a validade dos atos de intimação tanto da penhora quanto das avaliações dos imóveis. Consoante registrado no acórdão, a Corte afirmou de forma clara que a irresignação não prospera, porque não se verifica qualquer vício na sua intimação tanto da penhora dos imóveis quanto das avaliações a ele concernentes, destacando ainda que, tratando-se de pessoa jurídica cujas correspondências foram recebidas sem ressalvas, deve ser reconhecida a validade dos atos praticados, afastando a tese de ausência de intimação. Na sequência do julgamento, foram opostos embargos de declaração pela própria executada, os quais foram expressamente rejeitados pelo Tribunal (fls.1605/1612), com trânsito em julgado em 22/01/2026 (fls.1614) com fundamento de que não havia omissão, contradição ou obscuridade, afirmando-se que a executada buscava apenas rediscutir matéria já minuciosamente examinada por esta Câmara, sendo inadmissível a reapreciação temática em sede de embargos de declaração, conforme orientação pacificada do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, as discussões já foram definitivamente enfrentadas e decididas pelo Tribunal, inclusive com trânsito em julgado, sendo vedado ao juízo de origem reapreciar matéria que já se encontra acobertada pela autoridade da decisão proferida pelo órgão colegiado. Quanto ao alegado excesso de execução, também não há espaço para sua apreciação na forma pretendida, pois tal questionamento está igualmente vinculado à validade das avaliações e ao alcance da penhora, temas igualmente enfrentados no agravo. Destarte, resta incontroverso que a impugnação deduzida veicula matérias já decididas no âmbito do Agravo de Instrumento nº 2166370-61.2025.8.26.0000, não comportando nova análise por este juízo. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada (fls.1621/1629). Ciência às partes e terceiros acerca das datas do leilão, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias, no silêncio fica o Edital homologado. Intime-se. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 516435/SP), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Agropecuária Biana Ltda. (atual Agropecuária Santa Marta Ltda.) alegando, em síntese, nulidade da intimação referente às penhoras e avaliações dos imóveis, ausência de prévia ciência sobre os laudos apresentados pela exequente a fls. 846/1014, irregularidade das avaliações e suposto excesso de execução. O exequente manifestou-se (fls. 1657/1662). Sem razão a executada. Analisando os autos, verifica-se que as questões suscitadas pela executada já foram objeto de exame pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do referido agravo (nº2166370-61.2025.8.26.0000), reconheceu expressamente a validade dos atos de intimação tanto da penhora quanto das avaliações dos imóveis. Consoante registrado no acórdão, a Corte afirmou de forma clara que a irresignação não prospera, porque não se verifica qualquer vício na sua intimação tanto da penhora dos imóveis quanto das avaliações a ele concernentes, destacando ainda que, tratando-se de pessoa jurídica cujas correspondências foram recebidas sem ressalvas, deve ser reconhecida a validade dos atos praticados, afastando a tese de ausência de intimação. Na sequência do julgamento, foram opostos embargos de declaração pela própria executada, os quais foram expressamente rejeitados pelo Tribunal (fls.1605/1612), com trânsito em julgado em 22/01/2026 (fls.1614) com fundamento de que não havia omissão, contradição ou obscuridade, afirmando-se que a executada buscava apenas rediscutir matéria já minuciosamente examinada por esta Câmara, sendo inadmissível a reapreciação temática em sede de embargos de declaração, conforme orientação pacificada do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, as discussões já foram definitivamente enfrentadas e decididas pelo Tribunal, inclusive com trânsito em julgado, sendo vedado ao juízo de origem reapreciar matéria que já se encontra acobertada pela autoridade da decisão proferida pelo órgão colegiado. Quanto ao alegado excesso de execução, também não há espaço para sua apreciação na forma pretendida, pois tal questionamento está igualmente vinculado à validade das avaliações e ao alcance da penhora, temas igualmente enfrentados no agravo. Destarte, resta incontroverso que a impugnação deduzida veicula matérias já decididas no âmbito do Agravo de Instrumento nº 2166370-61.2025.8.26.0000, não comportando nova análise por este juízo. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada (fls.1621/1629). Ciência às partes e terceiros acerca das datas do leilão, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias, no silêncio fica o Edital homologado. Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70042493-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 17:21 |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70041757-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/03/2026 00:00 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1621/162: Manifeste-se a parte exequente. Fls.1640: Aguarde-se, por ora, a manifestação da parte exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1621/162: Manifeste-se a parte exequente. Fls.1640: Aguarde-se, por ora, a manifestação da parte exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70029502-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 12:29 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação. |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70024572-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2026 15:27 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70019737-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 14:44 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1401/1403: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1401/1403: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70009041-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2026 14:26 |
| 23/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70009030-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/01/2026 14:18 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1394/1395: Reporto-me ao item 7 do despacho de fls. 1064. Deverá o leiloeiro providenciar a publicação do edital em jornal. Aguarde-se a juntada da minuta do edital. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1394/1395: Reporto-me ao item 7 do despacho de fls. 1064. Deverá o leiloeiro providenciar a publicação do edital em jornal. Aguarde-se a juntada da minuta do edital. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70004860-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 17:01 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1390/1391: Recebo os embargos à declaração, pois tempestivos, e dou-lhes provimento. De fato, o efeito suspensivo concedido no agravo de nº 2166370-61.2025.8.26.0000 já foi revogado, conforme se observa do acórdão. Assim, retifico o despacho de fls. 1386, para deferir a realização de novas hastas públicas. Intime-se o leiloeiro para que apresente, no prazo de 30 dias, nova minuta de edital, nos termos do despacho de fls. 1063/1064. Int. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1390/1391: Recebo os embargos à declaração, pois tempestivos, e dou-lhes provimento. De fato, o efeito suspensivo concedido no agravo de nº 2166370-61.2025.8.26.0000 já foi revogado, conforme se observa do acórdão. Assim, retifico o despacho de fls. 1386, para deferir a realização de novas hastas públicas. Intime-se o leiloeiro para que apresente, no prazo de 30 dias, nova minuta de edital, nos termos do despacho de fls. 1063/1064. Int. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.26.70002089-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/01/2026 10:48 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1383/1385: Ciente da não concessão de efeito suspensivo ao AI de nº 2344680-89.2025.8.26.0000. Porém, observo que, até a presente data, não houve julgamento definitivo do AI de nº 2166370-61.2025.8.26.0000, no qual houve concessão de efeito suspensivo para tão somente suspender os efeitos da decisão que havia designado hasta pública dos imóveis penhorados. Aguarde-se, portanto. Int. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1383/1385: Ciente da não concessão de efeito suspensivo ao AI de nº 2344680-89.2025.8.26.0000. Porém, observo que, até a presente data, não houve julgamento definitivo do AI de nº 2166370-61.2025.8.26.0000, no qual houve concessão de efeito suspensivo para tão somente suspender os efeitos da decisão que havia designado hasta pública dos imóveis penhorados. Aguarde-se, portanto. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70284451-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2025 12:06 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2101/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2101/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-SEM MANIFESTAÇÃO + REMESSA ARQ |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1883/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1883/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1355: Mantenho a decisão agravada (fls. 1351) por seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo. Informe o agravante em 05 (cinco) dias, se houve concessão do efeito suspensivo (AI - nº 2344680-89.2025.8.26.0000). Int. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Ana Paula Silva Domingos (OAB 59773/DF), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1355: Mantenho a decisão agravada (fls. 1351) por seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo. Informe o agravante em 05 (cinco) dias, se houve concessão do efeito suspensivo (AI - nº 2344680-89.2025.8.26.0000). Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70264863-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 13:58 |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70260786-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/10/2025 17:33 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1586/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1586/2025 Teor do ato: Fls. 1338/1350 - Ciente do v. acórdão que manteve a decisão de fls. 1055/1056, revogando o efeito suspensivo dado ao agravo. Fls. 1172/1300 A parte executada pretende a substituição da penhora que recai sobre os imóveis de propriedade de outra Executada, descritos e elencados no Termo de Penhora de fls. 1027/1028, em por sua sede (com as instalações industriais) situada na Rodovia PA 275, S/N, Km 01, Abaete, em Eldorado dos Carajás/PA, avaliado em R$ 70.820.000,00 (setenta milhões, oitocentos e vinte mil reais), em novembro de 2023. Não obstante o art. 847 do CPC permita o requerimento da substituição dos bens, não demonstrou ser menos gravosa à executada. Além disso, a penhora do bem indicado trará prejuízos ao exequente. Isso porque, já há penhora dos imóveis com averbação em cada matrícula; a avaliação foi trazida pela própria executada, não se tendo a certeza do estado dos maquinários, equipamentos e instalações e seus reais valores; os mesmos bens foram ofertados em outros processos não estando livres e desembaraçados, inexistindo, inclusive, certidões demonstrando as constrições pela executada a quem competia provar (o que foi demonstrado pelo próprio exequente na sua manifestação de recusa de fls. 1307/1314, dando conta que os imóveis já foram penhorados em 07 processos.). Diante disso, INDEFIRO a substituição da penhora. Transitado em julgado esta decisão, requeira, o exequente, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1338/1350 - Ciente do v. acórdão que manteve a decisão de fls. 1055/1056, revogando o efeito suspensivo dado ao agravo. Fls. 1172/1300 A parte executada pretende a substituição da penhora que recai sobre os imóveis de propriedade de outra Executada, descritos e elencados no Termo de Penhora de fls. 1027/1028, em por sua sede (com as instalações industriais) situada na Rodovia PA 275, S/N, Km 01, Abaete, em Eldorado dos Carajás/PA, avaliado em R$ 70.820.000,00 (setenta milhões, oitocentos e vinte mil reais), em novembro de 2023. Não obstante o art. 847 do CPC permita o requerimento da substituição dos bens, não demonstrou ser menos gravosa à executada. Além disso, a penhora do bem indicado trará prejuízos ao exequente. Isso porque, já há penhora dos imóveis com averbação em cada matrícula; a avaliação foi trazida pela própria executada, não se tendo a certeza do estado dos maquinários, equipamentos e instalações e seus reais valores; os mesmos bens foram ofertados em outros processos não estando livres e desembaraçados, inexistindo, inclusive, certidões demonstrando as constrições pela executada a quem competia provar (o que foi demonstrado pelo próprio exequente na sua manifestação de recusa de fls. 1307/1314, dando conta que os imóveis já foram penhorados em 07 processos.). Diante disso, INDEFIRO a substituição da penhora. Transitado em julgado esta decisão, requeira, o exequente, o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70232771-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/09/2025 16:01 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70189527-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 18:20 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Vistos. Houve concessão de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 2166370-61.2025.8.26.0000, o qual suspendeu os efeitos da decisão agravada no tocante à designação de hasta pública dos imóveis penhorados, até o julgamento do respectivo recurso pelo Órgão Colegiado. Informem, as partes, eventual julgamento. Após, será apreciado o pedido de 1172/1175 e 1307/1314. Intime-se. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Houve concessão de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 2166370-61.2025.8.26.0000, o qual suspendeu os efeitos da decisão agravada no tocante à designação de hasta pública dos imóveis penhorados, até o julgamento do respectivo recurso pelo Órgão Colegiado. Informem, as partes, eventual julgamento. Após, será apreciado o pedido de 1172/1175 e 1307/1314. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70158304-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/07/2025 20:36 |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70141853-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 10:58 |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013684-39.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aurum Fundo de Investimentos Creditórios Multissetorial Lp - Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio Ltda. e outros - Multiplix Multissetorial Fundo de Investimentos Em Direitos de Crédito Não Padronizados, - Davi Borges de Aquino - Vistos. 1 - Fls. 1172/1300: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Fls. 1301/1302: Ciente da concessão de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 2166370-61.2025.8.26.0000, o qual suspendeu os efeitos da decisão agravada no tocante à designação de hasta pública dos imóveis penhorados, até o julgamento do respectivo recurso pelo Órgão Colegiado. Dessa forma, intime-se o leiloeiro, pela imprensa, para que suspenda os leilões designados às fls. 1080/1171. Int. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), ERIC FURTADO FERREIRA BORGES (OAB 503740/SP), ANDRÉ RODRGUES PARENTE (OAB 15785/CE), NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1172/1300: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Fls. 1301/1302: Ciente da concessão de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 2166370-61.2025.8.26.0000, o qual suspendeu os efeitos da decisão agravada no tocante à designação de hasta pública dos imóveis penhorados, até o julgamento do respectivo recurso pelo Órgão Colegiado. Dessa forma, intime-se o leiloeiro, pela imprensa, para que suspenda os leilões designados às fls. 1080/1171. Int. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ), Eric Furtado Ferreira Borges (OAB 503740/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Fls. 1172/1300: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Fls. 1301/1302: Ciente da concessão de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 2166370-61.2025.8.26.0000, o qual suspendeu os efeitos da decisão agravada no tocante à designação de hasta pública dos imóveis penhorados, até o julgamento do respectivo recurso pelo Órgão Colegiado. Dessa forma, intime-se o leiloeiro, pela imprensa, para que suspenda os leilões designados às fls. 1080/1171. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70127112-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2025 00:01 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70125684-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2025 16:41 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-ANOTAÇÕES |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1059: tendo em vista o decurso de prazo certificado, homologo as avaliações de fls. 847/1014 em relação aos seguintes imóveis, todos do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA: - matrícula nº 5138, no valor de R$ 1.634.733,09; - matrícula nº 5139, no valor de R$ 1.167.408,72; - matrícula nº 5142, no valor de R$ 1.288.867,20, - matrícula nº 5144, no valor de R$ 15.285.469,11; - matrícula nº 5145, no valor de R$ 1.739.215,06; - matrícula nº 5146, no valor de R$ 1.383.967,77; - matrícula nº 5148, no valor de R$ 1.346.037,43; - matrícula nº 5149, no valor de R$ 807.399,51; - matrícula nº 5150, no valor de R$ 1.289.656,33; - matrícula nº 5151, no valor de R$ 1.037.177,09; - matrícula nº 5152, no valor de R$ 3.676.359,77; - matrícula nº 5153, no valor de R$ 1.634.565,76; - matrícula nº 5154, no valor de R$ 1.377.770,03; e - matrícula nº 5286, no valor de R$ 7.965.416,02. Os valores dos bens acima listados têm como parâmetro o mês de novembro de 2024. Fls. 1060/1061: diante do interesse da exequente, defiro a realização de leilão para tentativa de alienação dos imóveis de matrículas nºs 5138, 5139, 5142, 5144, 5145, 5146, 5148, 5149, 5150, 5151, 5153 e 5154, todas do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA, observando-se as avaliações acima homologadas. Indefiro, por ora, o leilão dos direitos da co-executada Agropecuária Biana Ltda sobre os imóveis de matrículas nºs 5152 e 5286, ambos do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA, tendo em vista que o valor total da dívida fiduciária relativa aos referidos bens supera os seus valores de avaliação, considerando informações de fls. 683/834, 967/978 e 1003/1014, o que faria com que a exequente não recebesse qualquer crédito pela venda judicial dos direitos da devedora sobre estes imóveis. 1) Nomeio gestor o Sr. Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1070), da Alfa Leilões, para as hastas deferidas, conforme indicado pela exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Competirá ao gestor leiloeiro providenciar a publicação do edital com os valores atualizados das avaliações dos imóveis, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) Fixo os preços de venda dos bens, em segunda praça, no montante mínimo de 60% dos valores atualizados das avaliações, nos termos do art. 891, § único, do CPC. 7) A exequente deve entrar em contato com o gestor nomeado para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fl. 1062: anote-se penhora no rosto dos autos deste processo, conforme solicitado pela 4ª Vara Cível deste Foro de Pinheiros, referente à ação nº 1013688-76.2023.8.26.0011, no valor de R$ 1.453.313,41. Int. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 23/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 1059: tendo em vista o decurso de prazo certificado, homologo as avaliações de fls. 847/1014 em relação aos seguintes imóveis, todos do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA: - matrícula nº 5138, no valor de R$ 1.634.733,09; - matrícula nº 5139, no valor de R$ 1.167.408,72; - matrícula nº 5142, no valor de R$ 1.288.867,20, - matrícula nº 5144, no valor de R$ 15.285.469,11; - matrícula nº 5145, no valor de R$ 1.739.215,06; - matrícula nº 5146, no valor de R$ 1.383.967,77; - matrícula nº 5148, no valor de R$ 1.346.037,43; - matrícula nº 5149, no valor de R$ 807.399,51; - matrícula nº 5150, no valor de R$ 1.289.656,33; - matrícula nº 5151, no valor de R$ 1.037.177,09; - matrícula nº 5152, no valor de R$ 3.676.359,77; - matrícula nº 5153, no valor de R$ 1.634.565,76; - matrícula nº 5154, no valor de R$ 1.377.770,03; e - matrícula nº 5286, no valor de R$ 7.965.416,02. Os valores dos bens acima listados têm como parâmetro o mês de novembro de 2024. Fls. 1060/1061: diante do interesse da exequente, defiro a realização de leilão para tentativa de alienação dos imóveis de matrículas nºs 5138, 5139, 5142, 5144, 5145, 5146, 5148, 5149, 5150, 5151, 5153 e 5154, todas do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA, observando-se as avaliações acima homologadas. Indefiro, por ora, o leilão dos direitos da co-executada Agropecuária Biana Ltda sobre os imóveis de matrículas nºs 5152 e 5286, ambos do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA, tendo em vista que o valor total da dívida fiduciária relativa aos referidos bens supera os seus valores de avaliação, considerando informações de fls. 683/834, 967/978 e 1003/1014, o que faria com que a exequente não recebesse qualquer crédito pela venda judicial dos direitos da devedora sobre estes imóveis. 1) Nomeio gestor o Sr. Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1070), da Alfa Leilões, para as hastas deferidas, conforme indicado pela exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Competirá ao gestor leiloeiro providenciar a publicação do edital com os valores atualizados das avaliações dos imóveis, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) Fixo os preços de venda dos bens, em segunda praça, no montante mínimo de 60% dos valores atualizados das avaliações, nos termos do art. 891, § único, do CPC. 7) A exequente deve entrar em contato com o gestor nomeado para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fl. 1062: anote-se penhora no rosto dos autos deste processo, conforme solicitado pela 4ª Vara Cível deste Foro de Pinheiros, referente à ação nº 1013688-76.2023.8.26.0011, no valor de R$ 1.453.313,41. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70111150-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 18:15 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-SEM IMPUGNAÇÃO |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 1052/1054: assiste razão ao exequente. A carta de intimação da penhora foi encaminhada ao endereço de citação (fls.286), entretanto foi recusada. Esta recusa é injustificada, e portanto a executada fica considerada intimada das penhoras. Certifique-se o decurso de prazo de impugnação, a partir da juntada do aviso de recebimento de fls.1047. 2-Fica desde já deferida a realização do leilão eletrônico, devendo o exequente indicar um leiloeiro, bem como proceder sua intimação, fixada desde já a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 3- O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 4- Competirá ao gestor leiloeiro providenciar a publicação do edital com os valores atualizados das avaliações dos imóveis, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 5- As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 6- O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 7- Fixo o preço de venda dos bens, em segunda praça, no montante mínimo de 60% do valor atualizado das avaliações, nos termos do art. 891, § único, do CPC. 8- Conforme requerimento das exequentes, autorizo o leiloeiro nomeado, e seus funcionários, a adentrar os imóveis leiloados para o fim de obter material fotográfico e promover as visitações de eventuais interessados nas aquisições dos bens, desde que previamente agendados as datas e os horários de visitas com o proprietário ou os ocupantes dos imóveis, para melhor divulgação das hastas públicas. 9- As exequentes devem entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Fls. 1052/1054: assiste razão ao exequente. A carta de intimação da penhora foi encaminhada ao endereço de citação (fls.286), entretanto foi recusada. Esta recusa é injustificada, e portanto a executada fica considerada intimada das penhoras. Certifique-se o decurso de prazo de impugnação, a partir da juntada do aviso de recebimento de fls.1047. 2-Fica desde já deferida a realização do leilão eletrônico, devendo o exequente indicar um leiloeiro, bem como proceder sua intimação, fixada desde já a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 3- O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 4- Competirá ao gestor leiloeiro providenciar a publicação do edital com os valores atualizados das avaliações dos imóveis, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 5- As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 6- O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 7- Fixo o preço de venda dos bens, em segunda praça, no montante mínimo de 60% do valor atualizado das avaliações, nos termos do art. 891, § único, do CPC. 8- Conforme requerimento das exequentes, autorizo o leiloeiro nomeado, e seus funcionários, a adentrar os imóveis leiloados para o fim de obter material fotográfico e promover as visitações de eventuais interessados nas aquisições dos bens, desde que previamente agendados as datas e os horários de visitas com o proprietário ou os ocupantes dos imóveis, para melhor divulgação das hastas públicas. 9- As exequentes devem entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70097998-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2025 17:30 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 21/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do AR negativo retro, no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 21/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do AR negativo retro, no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 16/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA754994383TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Agropecuaria Biana Ltda |
| 29/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA754994397TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Agropecuaria Biana Ltda |
| 13/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO CARTA INTIMAÇÃO GENÉRICA |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70053737-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 12:16 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o interessado a juntada do comprovante de pagamento referente à guia de custas juntada retro, no prazo legal. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o interessado a juntada do comprovante de pagamento referente à guia de custas juntada retro, no prazo legal. |
| 26/02/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70046595-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 26/02/2025 18:01 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. |
| 11/02/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO TERMO PENHORA IMÓVEL |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 839/1014: indefiro solicitação da exequente para que a co-executada Agropecuária Biana Ltda seja considerada intimada, apesar do AR negativo de fl. 680, pois o art. 274, § único, do CPC, apenas é aplicável em caso de mudança temporária ou definitiva do devedor sem a devida comunicação ao Juízo. O AR de fl. 680 foi devolvido negativo sob a justificativa da carta de intimação ter sido enviada para "endereço insuficiente", não tendo sido informada qualquer alteração do endereço da devedora. Assim, no prazo de 15 dias, requeira a exequente as providências necessárias à intimação da co-executada Agropecuária Biana Ltda acerca das penhoras de imóveis de fls. 663/664 e das avaliações dos bens constritas procedidas conforme laudos de fls. 846/1014, podendo a devedora solicitação a modificação das constrições ou apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 847 e 917, § 1º, ambos do CPC. Fls. 1015/1022: diante da nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis de São Geraldo-PA às fls. 1017/1019, defiro solicitação da exequente para que seja lavrado novo termo de penhora dos imóveis indicados em decisão de fl. 659, constando do termo o valor atualizado do débito apresentado às fls. 1019/1022 (R$ 4.272.074,22), a fim de que a parte credora possa promover as averbações das constrições diretamente junto ao referido CRI. Int. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 839/1014: indefiro solicitação da exequente para que a co-executada Agropecuária Biana Ltda seja considerada intimada, apesar do AR negativo de fl. 680, pois o art. 274, § único, do CPC, apenas é aplicável em caso de mudança temporária ou definitiva do devedor sem a devida comunicação ao Juízo. O AR de fl. 680 foi devolvido negativo sob a justificativa da carta de intimação ter sido enviada para "endereço insuficiente", não tendo sido informada qualquer alteração do endereço da devedora. Assim, no prazo de 15 dias, requeira a exequente as providências necessárias à intimação da co-executada Agropecuária Biana Ltda acerca das penhoras de imóveis de fls. 663/664 e das avaliações dos bens constritas procedidas conforme laudos de fls. 846/1014, podendo a devedora solicitação a modificação das constrições ou apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 847 e 917, § 1º, ambos do CPC. Fls. 1015/1022: diante da nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis de São Geraldo-PA às fls. 1017/1019, defiro solicitação da exequente para que seja lavrado novo termo de penhora dos imóveis indicados em decisão de fl. 659, constando do termo o valor atualizado do débito apresentado às fls. 1019/1022 (R$ 4.272.074,22), a fim de que a parte credora possa promover as averbações das constrições diretamente junto ao referido CRI. Int. |
| 01/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70017612-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 12:02 |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70015100-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 17:15 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 683/834: ciência às partes acerca de manifestação da terceira interessada Multiplix Multissetorial Fundo de Investimentos em Direitos de Crédito Não Padronizados informando o crédito fiduciário no valor total de R$ 11.112.389,92, relacionado aos imóveis de matrículas nºs 5152 e 5286, ambos do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA. Observo à terceira interessada Multiplix Multissetorial Fundo de Investimentos em Direitos de Crédito Não Padronizados que decisão de fl. 659 determinou a penhora dos direitos da co-executada Agropecuária Biana Ltda sobre os referidos imóveis, constrição esta que é admitida nos termos do art. 835, XII, do CPC. Não houve a penhora das propriedades dos bens. Considerando o valor da dívida fiduciária informada e a preferência que tal crédito possui sobre o exequendo, diga o exequente se possui interesse na manutenção da penhora dos direitos da co-executada Agropecuária Biana Ltda sobre os imóveis de matrículas nºs 5152 e 5286, ambos do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), André Rodrgues Parente (OAB 15785/CE), YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 683/834: ciência às partes acerca de manifestação da terceira interessada Multiplix Multissetorial Fundo de Investimentos em Direitos de Crédito Não Padronizados informando o crédito fiduciário no valor total de R$ 11.112.389,92, relacionado aos imóveis de matrículas nºs 5152 e 5286, ambos do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA. Observo à terceira interessada Multiplix Multissetorial Fundo de Investimentos em Direitos de Crédito Não Padronizados que decisão de fl. 659 determinou a penhora dos direitos da co-executada Agropecuária Biana Ltda sobre os referidos imóveis, constrição esta que é admitida nos termos do art. 835, XII, do CPC. Não houve a penhora das propriedades dos bens. Considerando o valor da dívida fiduciária informada e a preferência que tal crédito possui sobre o exequendo, diga o exequente se possui interesse na manutenção da penhora dos direitos da co-executada Agropecuária Biana Ltda sobre os imóveis de matrículas nºs 5152 e 5286, ambos do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA, no prazo de 15 dias. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70311398-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 18:15 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s)/requerente(s)/denunciante a respeito do(s) AR(s) negativo(s) retro(s), no prazo legal, sob pena de extinção. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s)/requerente(s)/denunciante a respeito do(s) AR(s) negativo(s) retro(s), no prazo legal, sob pena de extinção. |
| 14/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA730685042TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Agropecuaria Biana Ltda |
| 10/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA730685073TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Multiplix Multissetorial Fundo de Investimentos Em Direitos de Crédito Não Padronizados, Diligência : 04/12/2024 |
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO CARTA INT PENHORA NOVO ENDEREÇO |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70288132-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 25/11/2024 12:20 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 09/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722417852TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio Ltda. Diligência : 06/11/2024 |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. |
| 08/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO TERMO PENHORA IMÓVEL |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 654/656: defiro as penhoras dos imóveis de matrículas nºs 5138, 5139, 5142, 5144, 5145, 5146, 5148, 5149, 5150, 5151, 5153 e 5154, todas do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA, pertencentes à co-executada Agropecuária Biana Ltda (atual Agropecuária Santa Marta Ltda), conforme certidões de registros juntadas às fls. 580/640. Defiro também as penhoras dos direitos da co-executada Agropecuária Biana Ltda sobre os imóveis de matrículas nºs 5152 e 5286, ambos do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA, consoante certidões de registros de fls. 621/626 e 635/640. Lavre-se o respectivo termo de penhora, fazendo-se constar o também co-executado Frederico Vendramini Nunes de Oliveira, sócio da empresa proprietária Agropecuária Biana Ltda, como depositário dos bens. No prazo legal, providencie o exequente o recolhimento das custas para que seja expedida carta postal de intimação à co-executada Agropecuária Biana Ltda (art. 841 e § 2º, do CPC) para o endereço onde foi citada (fl. 286), acerca das penhoras ora determinadas, podendo a devedora solicitar a modificação da constrição ou apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias, conforme artigos 847 e 917, § 1º, ambos do CPC. No mesmo prazo, recolha o exequente as custas e indique o endereço para a intimação postal do terceiro interessado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multiplix Multissetorial, credor fiduciário dos imóveis de matrículas nºs 5152 e 5286, do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA (R.2 de fls. 622/623 e R.2 de fls. 636/637), acerca da penhora dos direitos da co-executada Agropecuária Biana Ltda sobre os referidos imóveis, devendo a instituição financeira informar sobre a situação do contrato de financiamento firmado com a devedora, apresentando o valor de eventual saldo contratual em aberto. Fls. 657/658: ciência ao exequente acerca das citações postais dos executados Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio Ltda e Frederico Vendramini Nunes de Oliveira. Int. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 06/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 654/656: defiro as penhoras dos imóveis de matrículas nºs 5138, 5139, 5142, 5144, 5145, 5146, 5148, 5149, 5150, 5151, 5153 e 5154, todas do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA, pertencentes à co-executada Agropecuária Biana Ltda (atual Agropecuária Santa Marta Ltda), conforme certidões de registros juntadas às fls. 580/640. Defiro também as penhoras dos direitos da co-executada Agropecuária Biana Ltda sobre os imóveis de matrículas nºs 5152 e 5286, ambos do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA, consoante certidões de registros de fls. 621/626 e 635/640. Lavre-se o respectivo termo de penhora, fazendo-se constar o também co-executado Frederico Vendramini Nunes de Oliveira, sócio da empresa proprietária Agropecuária Biana Ltda, como depositário dos bens. No prazo legal, providencie o exequente o recolhimento das custas para que seja expedida carta postal de intimação à co-executada Agropecuária Biana Ltda (art. 841 e § 2º, do CPC) para o endereço onde foi citada (fl. 286), acerca das penhoras ora determinadas, podendo a devedora solicitar a modificação da constrição ou apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias, conforme artigos 847 e 917, § 1º, ambos do CPC. No mesmo prazo, recolha o exequente as custas e indique o endereço para a intimação postal do terceiro interessado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multiplix Multissetorial, credor fiduciário dos imóveis de matrículas nºs 5152 e 5286, do CRI de São Geraldo do Araguaia-PA (R.2 de fls. 622/623 e R.2 de fls. 636/637), acerca da penhora dos direitos da co-executada Agropecuária Biana Ltda sobre os referidos imóveis, devendo a instituição financeira informar sobre a situação do contrato de financiamento firmado com a devedora, apresentando o valor de eventual saldo contratual em aberto. Fls. 657/658: ciência ao exequente acerca das citações postais dos executados Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio Ltda e Frederico Vendramini Nunes de Oliveira. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722417849TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Frederico Vendramini Nunes de Oliveira Diligência : 31/10/2024 |
| 05/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722417835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio Ltda Diligência : 31/10/2024 |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Observo que as coexecutadas Agropecuaria Biana Ltda e Fv Administração e Participações encontram-se citadas, conforme fls. 286 e 287, respectivamente. Fls. 578/643: Informe o exequente o valor aproximado dos imóveis rurais indicados para penhora, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que as coexecutadas Agropecuaria Biana Ltda e Fv Administração e Participações encontram-se citadas, conforme fls. 286 e 287, respectivamente. Fls. 578/643: Informe o exequente o valor aproximado dos imóveis rurais indicados para penhora, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int. |
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO CARTA EXTRA NOVO ENDEREÇO |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 571/574: para que seja apreciado o pedido de penhora, determino ao exequente que providencie nova digitalização das certidões de registros imóveis indicados, tendo em vista que a digitalização ampliada e feita em um documento único às fls. 455/515 dificulta a análise dos documentos juntados. Deverá o exequente digitalizar cada certidão de registro de imóvel como um documento único e em tamanho normal. E providencie o exequente o recolhimento das custas para que sejam expedidas as cartas postais de citação dos devedores na forma solicitada em item B de fls. 573/574, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 571/574: para que seja apreciado o pedido de penhora, determino ao exequente que providencie nova digitalização das certidões de registros imóveis indicados, tendo em vista que a digitalização ampliada e feita em um documento único às fls. 455/515 dificulta a análise dos documentos juntados. Deverá o exequente digitalizar cada certidão de registro de imóvel como um documento único e em tamanho normal. E providencie o exequente o recolhimento das custas para que sejam expedidas as cartas postais de citação dos devedores na forma solicitada em item B de fls. 573/574, no prazo de 15 dias. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior de fls. 523, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou, pelo sistema SISBAJUD, respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome da coexecutada Agropecuaria Biana Ltda, conforme documentos que seguem. Salientando que, pelo sistema SISBAJUD, não foi possível a pesquisa para bloqueio de bens da coexecutada Fv Administração e Participações,tendo em vista que ela não possui qualquer relacionamento com instituiçõesfinanceiras, conforme documento que segue. No mais, reitero o ato ordinatório das fls. 559, para que a parte exequente se manifeste acerca da carta precatória às fls. 524/558, que foi cumprida negativa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior de fls. 523, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou, pelo sistema SISBAJUD, respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome da coexecutada Agropecuaria Biana Ltda, conforme documentos que seguem. Salientando que, pelo sistema SISBAJUD, não foi possível a pesquisa para bloqueio de bens da coexecutada Fv Administração e Participações,tendo em vista que ela não possui qualquer relacionamento com instituiçõesfinanceiras, conforme documento que segue. No mais, reitero o ato ordinatório das fls. 559, para que a parte exequente se manifeste acerca da carta precatória às fls. 524/558, que foi cumprida negativa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro ordens reiteradas de bloqueio dos ativos financeiros das coexecutadas Agropecuaria Biana Ltda e Fv Administração e Participações, pelo sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias, até o valor atualizado da execução (planilha de cálculo de fl. 454). Caso sejam bloqueados valores superiores ao valor da execução, deverá ser providenciado o desbloqueio do valor excedente. Providencie-se. Int. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) a respeito da carta precatória (citação) retro, cumprida negativa, no prazo legal, sob pena de extinção. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) a respeito da carta precatória (citação) retro, cumprida negativa, no prazo legal, sob pena de extinção. |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/450: ciente do julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2022693-07.2024.8.26.0000 pelo TJ-SP, que negou provimento ao recurso do exequente e manteve decisão que, à fl. 314, havia indeferido pedido de arresto liminar de bens. Fls. 451/515: providencie o exequente o recolhimento das custas, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 do TJ-SP, para que sejam realizadas as pesquisas solicitadas em item 3.A de fl. 452, no prazo de 15 dias. E o pedido de penhora de imóveis será decidido somente depois de realizadas as pesquisas acima mencionadas. Int. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 395/450: ciente do julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 2022693-07.2024.8.26.0000 pelo TJ-SP, que negou provimento ao recurso do exequente e manteve decisão que, à fl. 314, havia indeferido pedido de arresto liminar de bens. Fls. 451/515: providencie o exequente o recolhimento das custas, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 do TJ-SP, para que sejam realizadas as pesquisas solicitadas em item 3.A de fl. 452, no prazo de 15 dias. E o pedido de penhora de imóveis será decidido somente depois de realizadas as pesquisas acima mencionadas. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.390/391: aguarde-se o cumprimento da precatória. Int. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.390/391: aguarde-se o cumprimento da precatória. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70110549-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 11:25 |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) a respeito da carta precatória (citação) retro, cumprida negativa, no prazo legal, sob pena de extinção. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) a respeito da carta precatória (citação) retro, cumprida negativa, no prazo legal, sob pena de extinção. |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2024 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
OFÍCIO EMAIL |
| 27/03/2024 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70066335-9 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 27/03/2024 21:28 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 328: Aguarde-se por mais 20 (vinte) dias a manifestação da parte autora, que deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida ou a juntada das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado. No silêncio, intime-o por carta para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). Int. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 328: Aguarde-se por mais 20 (vinte) dias a manifestação da parte autora, que deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida ou a juntada das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado. No silêncio, intime-o por carta para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). Int. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) de Citação expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) requerente(s)/exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) de Citação expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) requerente(s)/exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
| 15/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 15/02/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 13/02/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO PRECA EXTRA |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Em complementação à Decisão de fl. 314, tendo em vista que os endereços pertencem a outras Comarcas, expeça-se Carta Precatória às Comarcas de Eldorado dos Carajás-PA e Araguaína-TO para tentativa de citação dos executados nos endereços indicados à fl. 300 (Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio LTDA CNPJ 08.370.109/0001-22 e Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio LTDA CNPJ 08.370.109/0005-56 ROD PA 275 KM 01, 0 Zona Urbana, Eldorado DOS Carajas, PA - CEP: 68524-000; Frederico Vendramini Nunes Oliveira Rua 5 de outubro, Ed Matisse, apartamento 402, Jardim América, Araguaína, TO, CEP: 77805-203). Int. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em complementação à Decisão de fl. 314, tendo em vista que os endereços pertencem a outras Comarcas, expeça-se Carta Precatória às Comarcas de Eldorado dos Carajás-PA e Araguaína-TO para tentativa de citação dos executados nos endereços indicados à fl. 300 (Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio LTDA CNPJ 08.370.109/0001-22 e Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio LTDA CNPJ 08.370.109/0005-56 ROD PA 275 KM 01, 0 Zona Urbana, Eldorado DOS Carajas, PA - CEP: 68524-000; Frederico Vendramini Nunes Oliveira Rua 5 de outubro, Ed Matisse, apartamento 402, Jardim América, Araguaína, TO, CEP: 77805-203). Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA visando a indisponibilidade de todos os ativos financeiros de titularidade dos Executados, via SISBAJUD, até a satisfação integral do valor atualizado da dívida, no montante de R$ 3.743.575,24 (três milhões, setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Por ora, não há motivo que justifique a concessão da tutela pretendida. Como afirmou o exequente, há uma suposta fraude, devendo-se ser analisada à luz do contraditório. Indefiro, pois a tutela antecipada requerida. Aguarde-se a citação, através de Oficial de Justiça, conforme postulado pelo exequente (fls. 300), juntando as respectivas custas. Int. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 11/12/2023 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA visando a indisponibilidade de todos os ativos financeiros de titularidade dos Executados, via SISBAJUD, até a satisfação integral do valor atualizado da dívida, no montante de R$ 3.743.575,24 (três milhões, setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Por ora, não há motivo que justifique a concessão da tutela pretendida. Como afirmou o exequente, há uma suposta fraude, devendo-se ser analisada à luz do contraditório. Indefiro, pois a tutela antecipada requerida. Aguarde-se a citação, através de Oficial de Justiça, conforme postulado pelo exequente (fls. 300), juntando as respectivas custas. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPIN.23.70248655-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/11/2023 23:29 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s)/requerente(s) a respeito do(s) AR(s) negativo(s) de fls. 288/293, no prazo legal, sob pena de extinção. Advogados(s): YVES LIMA NASCIMENTO, (OAB 208522/RJ) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s)/requerente(s) a respeito do(s) AR(s) negativo(s) de fls. 288/293, no prazo legal, sob pena de extinção. |
| 25/10/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 25/10/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 25/10/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 04/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595892587TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fv Administração e Participações Diligência : 29/09/2023 |
| 27/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA595892595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Agropecuaria Biana Ltda Diligência : 22/09/2023 |
| 05/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se conforme fls. 254. Int. Advogados(s): Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se conforme fls. 254. Int. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70190682-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 15:13 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Nota de cartório: o código para recolhimento de custas postais na guia FEDTJSP é 120-1 e não como constou. Providencie o autor o recolhimento correto para expedição de carta de citação. Advogados(s): Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: o código para recolhimento de custas postais na guia FEDTJSP é 120-1 e não como constou. Providencie o autor o recolhimento correto para expedição de carta de citação. |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70181968-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 23/08/2023 17:54 |
| 22/08/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Providencie a parte exequente, em 15 (quinze dias), o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, conforme disciplinado no Provimento CG nº 33/2013, e custas postais para a devida citação dos executados, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Advogados(s): Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, em 15 (quinze dias), o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, conforme disciplinado no Provimento CG nº 33/2013, e custas postais para a devida citação dos executados, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: De acordo com a regra geral prevista no art. 247, CPC e do Comunicado CG nº 1817/2016, a citação dar-se-á de forma postal. Desta feita, recolha o autor as custas postais de R$ 31,35, para cada carta com AR digital a ser expedida (CSM nº 2.711/2023, disponibilizado no DJE, em 14/08/2023), no prazo legal. Ato contínuo: certidão expedida disponível(is) na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Advogados(s): Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: De acordo com a regra geral prevista no art. 247, CPC e do Comunicado CG nº 1817/2016, a citação dar-se-á de forma postal. Desta feita, recolha o autor as custas postais de R$ 31,35, para cada carta com AR digital a ser expedida (CSM nº 2.711/2023, disponibilizado no DJE, em 14/08/2023), no prazo legal. Ato contínuo: certidão expedida disponível(is) na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se na forma do art. 246 do CPC para pagamento da dívida em três dias (art. 829 CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de três dias, na forma do art. 916 do CPC. Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art.828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Raphael Pedro Correia da Silva (OAB 234143/RJ) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se na forma do art. 246 do CPC para pagamento da dívida em três dias (art. 829 CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de três dias, na forma do art. 916 do CPC. Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art.828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias. Int. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/03/2024 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 13/08/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/03/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |