| Exeqte |
Credit Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Advogada: Ana Clara Shimizu D'amato Advogada: Vivian Moraes Machado Dellova Campos |
| Exectdo | Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio Ltda. (na pessoa de Frederico Vendramini Nunes Oliveira) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA807514262TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Frederico Vendramini Nunes de Oliveira |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2132/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2132/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10925135820238260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 14/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10925135820238260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2040/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 01/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA807514262TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Frederico Vendramini Nunes de Oliveira |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2132/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2132/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10925135820238260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 14/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10925135820238260100. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2040/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1991/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1991/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimar o executado FREDERICO acerca da avaliação realizada, no endereço de fls. 738. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 02/10/2025 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Expeça-se carta para intimar o executado FREDERICO acerca da avaliação realizada, no endereço de fls. 738. Intimem-se. |
| 16/09/2025 |
Carta Precatória Juntada
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42162997-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 18:39 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1584/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1584/2025 Teor do ato: Junte o Requerente o andamento processual da carta precatória distribuída, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Junte o Requerente o andamento processual da carta precatória distribuída, no prazo de 15 dias. |
| 26/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem notícias acerca do cumprimento da carta precatória. |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 674/730: Ciência às partes. Aguarde-se o decurso de fl. 671. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 674/730: Ciência às partes. Aguarde-se o decurso de fl. 671. Intimem-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se cumprimento da carta precatória por noventa dias. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se cumprimento da carta precatória por noventa dias. Intimem-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42929411-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/12/2024 15:56 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Araguia/PA ATOS: Avaliação IMÓVEL A SER AVALIADO E ALIENADO: Endereço do imóvel: Um terreno rural constituído pela denominação de Fazenda Santa Marta Município: SÃO GERALDO DO ARAGUAIA Estado: Pará Número da Matrícula: 5147 Cartório de Registro de Imóveis: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA - PA PESSOA(S) ATINGIDAS PELO ATO: FREDERICO VENDRAMINI NUNES DE OLIVEIRA, RG 902152, CPF 57774820663, com endereço à Rua 5 de Outubro, S/N, Apto 402 - Ed Matisse, Loteamento Jd America, CEP 77805-203, Araguaina - TO e LATICÍNIOS FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (NA PESSOA DE FREDERICO VENDRAMINI NUNES OLIVEIRA), CNPJ 08370109000122, com endereço à Rua 5 de outubro, S/N, APTO 402 - EDIFIO MATISSE, LOTEAMENTO JARDIM AMÉRICA, CEP 77805-203, Araguaina - TO Despacho: Depreque-se para avaliação do imóvel penhorado, por profissional devidamente habilitado, de confiança do Juízo e alienação, considerando a localização do bem e a maior probabilidade de resultado positivo das hastas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Atuando em verdadeira cooperação com o Poder Judiciário, para cumprimento dos atos com celeridade, o Autor poderá promover a distribuição da carta precatória, em TRINTA DIAS, comprovando-se nos autos. Decorridos, sem notícia da distribuição, a Z. Serventia promoverá o encaminhamento pelo Malote Digital. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 27/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Araguia/PA ATOS: Avaliação IMÓVEL A SER AVALIADO E ALIENADO: Endereço do imóvel: Um terreno rural constituído pela denominação de Fazenda Santa Marta Município: SÃO GERALDO DO ARAGUAIA Estado: Pará Número da Matrícula: 5147 Cartório de Registro de Imóveis: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA - PA PESSOA(S) ATINGIDAS PELO ATO: FREDERICO VENDRAMINI NUNES DE OLIVEIRA, RG 902152, CPF 57774820663, com endereço à Rua 5 de Outubro, S/N, Apto 402 - Ed Matisse, Loteamento Jd America, CEP 77805-203, Araguaina - TO e LATICÍNIOS FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (NA PESSOA DE FREDERICO VENDRAMINI NUNES OLIVEIRA), CNPJ 08370109000122, com endereço à Rua 5 de outubro, S/N, APTO 402 - EDIFIO MATISSE, LOTEAMENTO JARDIM AMÉRICA, CEP 77805-203, Araguaina - TO Despacho: Depreque-se para avaliação do imóvel penhorado, por profissional devidamente habilitado, de confiança do Juízo e alienação, considerando a localização do bem e a maior probabilidade de resultado positivo das hastas. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Atuando em verdadeira cooperação com o Poder Judiciário, para cumprimento dos atos com celeridade, o Autor poderá promover a distribuição da carta precatória, em TRINTA DIAS, comprovando-se nos autos. Decorridos, sem notícia da distribuição, a Z. Serventia promoverá o encaminhamento pelo Malote Digital. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42739690-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 13:17 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 533, reputo válida a citação de fls. 657. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 533, reputo válida a citação de fls. 657. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42291253-4 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 07/10/2024 09:46 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 05/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718366275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio Ltda. (na pessoa de Frederico Vendramini Nunes Oliveira) Diligência : 30/09/2024 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a devolução da carta de fls. 650. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se a devolução da carta de fls. 650. Intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42149784-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2024 14:20 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Da carta expedida não constou o nome do sócio, evitando-se futuras alegações de nulidade, expeça-se nova carta corretamente. 2) Indefiro a avaliação do imóvel, através de apresentação de pesquisas unilaterais, o bem aparentemente possui valor vultuoso, os executados não estão representados nos autos, assim faz-se necessária a avaliação por profissional devidamente habilitado, capaz de analisar o bem, verificar sua metragem correta e instruir o laudo com fotos do local. Reposicione-se. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 18/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Da carta expedida não constou o nome do sócio, evitando-se futuras alegações de nulidade, expeça-se nova carta corretamente. 2) Indefiro a avaliação do imóvel, através de apresentação de pesquisas unilaterais, o bem aparentemente possui valor vultuoso, os executados não estão representados nos autos, assim faz-se necessária a avaliação por profissional devidamente habilitado, capaz de analisar o bem, verificar sua metragem correta e instruir o laudo com fotos do local. Reposicione-se. Intimem-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42003523-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 10:12 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. Comprove, o autor, que o requerido encontra-se estabelecido no endereço de fls. 643, no prazo de cinco dias. (Ficha na Junta Comercial) Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove, o autor, que o requerido encontra-se estabelecido no endereço de fls. 643, no prazo de cinco dias. (Ficha na Junta Comercial) Intimem-se. |
| 31/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710773026TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio Ltda. Diligência : 27/08/2024 |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41809910-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 11:22 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 01/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para citação conforme requerido às fls. 614. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 31/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta para citação conforme requerido às fls. 614. Intimem-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41564458-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2024 16:20 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Vistos. Complemente o recolhimento das custas, pois os AR são individuais. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Complemente o recolhimento das custas, pois os AR são individuais. Intimem-se. |
| 11/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41502777-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/07/2024 16:16 |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41438515-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 14:36 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: Ao Exmos. Juízos 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Araguína/TO (processo 0002876-33.2020.8.27.2706) 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Araguína/TO (processo 0023237-13.2016.8.27.2706) Vistos. Defiro o pedido para penhora nos rostos dos autos distribuídos sob números: 0002876-33.2020.8.27.2706 e 0023237-13.2016.8.27.2706, de possíveis créditos existentes em favor dos executados, acima identificados, até o limite de R$ 4.853.472,71 para o 06/2024. A presente decisão valerá como ofício, solicitando aos Exmo. Juízos da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Araguína/TO e 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Araguína/TO, que nos honrem com seu cumpra-se. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 27/06/2024 |
Decisão Determinação
Ao Exmos. Juízos 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Araguína/TO (processo 0002876-33.2020.8.27.2706) 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Araguína/TO (processo 0023237-13.2016.8.27.2706) Vistos. Defiro o pedido para penhora nos rostos dos autos distribuídos sob números: 0002876-33.2020.8.27.2706 e 0023237-13.2016.8.27.2706, de possíveis créditos existentes em favor dos executados, acima identificados, até o limite de R$ 4.853.472,71 para o 06/2024. A presente decisão valerá como ofício, solicitando aos Exmo. Juízos da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Araguína/TO e 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Araguína/TO, que nos honrem com seu cumpra-se. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, ao correio eletrônico do ofício, deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. |
| 25/06/2024 |
Desentranhado o Documento
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41297695-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 11:09 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Aguarde-se a devolução da carta por mais 15 dias. 2) Para expedição do oficio, apresente planilha atualizada de débitos. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Aguarde-se a devolução da carta por mais 15 dias. 2) Para expedição do oficio, apresente planilha atualizada de débitos. Intimem-se. |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669678835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Frederico Vendramini Nunes de Oliveira Diligência : 16/05/2024 |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 573/580: ciência às partes. 2) Expeça-se carta para intimação do executado Frederico, como requerido às fls. 543, letra a. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 23/04/2024 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. 1) Fls. 573/580: ciência às partes. 2) Expeça-se carta para intimação do executado Frederico, como requerido às fls. 543, letra a. Intimem-se. |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor para expedição de carta. |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao autor/credor para: ciência da solicitação de pesquisa e/ou averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP ao advogado) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da pesquisa/averbação será, oportunamente, encartada aos autos |
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Promova-se a averbação da penhora arresto determinada às fls. 497/498, observo que o codevedor Frederico encontra-se citado (fls. 533) o arresto se converteu-se em penhora sem necessidade de novo termo (art. 830, § 3º, C.P.C.). 2) Após a averbação, tornem conclusos, para determinação da expedição da carta de intimação. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 20/03/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. 1) Promova-se a averbação da penhora arresto determinada às fls. 497/498, observo que o codevedor Frederico encontra-se citado (fls. 533) o arresto se converteu-se em penhora sem necessidade de novo termo (art. 830, § 3º, C.P.C.). 2) Após a averbação, tornem conclusos, para determinação da expedição da carta de intimação. Intimem-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40499675-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 10:04 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Intimem-se. |
| 12/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40354567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 15:13 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a pedido, servirá o presente como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída 11/07/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1092513-58.2023.8.26.0100, à 14ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente Credit Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, CREDIT PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 32274874000123, Brigadeiro Faria Lima, 3477, Itaim Bibi, CEP 04538-133, São Paulo - SP, e parte ré/executado Frederico Vendramini Nunes de Oliveira e Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio Ltda., FREDERICO VENDRAMINI NUNES DE OLIVEIRA, CPF 57774820663, RG 902152, com endereço à Rua 5 de Outubro, S/N, Apto 402 - Ed Matisse, Loteamento Jd America, CEP 77805-203, Araguaina - TO e LATICÍNIOS FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 08370109000122, com endereço à Rua Assembleia de Deus, S/N, Vila Dois Irmãos, CEP 68570-000, Sao Geraldo do Araguaia - PA, cujo valor da causa é: R$ 3.823.436,89 TRES MILHOES, OITOCENTOS E VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAISE OITENTA E NOVE CENTAVOS em 11/07/2023 19:08:57. Caberá ao exequente o encaminhamento, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC. A citação válida converte o arresto em penhora, independente de termo nos autos. Promova-se o necessário para citação da codevedora. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Vivian Moraes Machado Dellova Campos (OAB 239584/SP) |
| 21/02/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a pedido, servirá o presente como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída 11/07/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1092513-58.2023.8.26.0100, à 14ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente Credit Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, CREDIT PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 32274874000123, Brigadeiro Faria Lima, 3477, Itaim Bibi, CEP 04538-133, São Paulo - SP, e parte ré/executado Frederico Vendramini Nunes de Oliveira e Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio Ltda., FREDERICO VENDRAMINI NUNES DE OLIVEIRA, CPF 57774820663, RG 902152, com endereço à Rua 5 de Outubro, S/N, Apto 402 - Ed Matisse, Loteamento Jd America, CEP 77805-203, Araguaina - TO e LATICÍNIOS FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 08370109000122, com endereço à Rua Assembleia de Deus, S/N, Vila Dois Irmãos, CEP 68570-000, Sao Geraldo do Araguaia - PA, cujo valor da causa é: R$ 3.823.436,89 TRES MILHOES, OITOCENTOS E VINTE E TRES MIL E QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAISE OITENTA E NOVE CENTAVOS em 11/07/2023 19:08:57. Caberá ao exequente o encaminhamento, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC. A citação válida converte o arresto em penhora, independente de termo nos autos. Promova-se o necessário para citação da codevedora. No silêncio, cumpra-se o § 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40239407-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 11:07 |
| 05/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se carta para citação conforme requerido às fls. 527. 2) Considerando o contrato de fls. 67/81, datado de 08/2022, reputo válida a citação de Frederico às fls. 403. Intimem-se. Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 02/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Expeça-se carta para citação conforme requerido às fls. 527. 2) Considerando o contrato de fls. 67/81, datado de 08/2022, reputo válida a citação de Frederico às fls. 403. Intimem-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40061132-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/01/2024 11:03 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 15/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 11/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA636959189TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio Ltda. |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 517: diga o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 21/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 517: diga o exequente. Intimem-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se carta de citação, como determinado no item 3 de fls. 497. 2) Ciência ao(à) credor(a) da prenotação de arresto junto ao sistema ONR. Aguarde-se o recolhimento das custas, cujo boleto será enviado por e-mail (atente-se à caixa de spam). Intimem-se. Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 15/12/2023 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. 1) Expeça-se carta de citação, como determinado no item 3 de fls. 497. 2) Ciência ao(à) credor(a) da prenotação de arresto junto ao sistema ONR. Aguarde-se o recolhimento das custas, cujo boleto será enviado por e-mail (atente-se à caixa de spam). Intimem-se. |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados: Termo de Arresto, expedido, assinado e disponibilizado. Providencie sua distribuição em cinco dias, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados: Termo de Arresto, expedido, assinado e disponibilizado. Providencie sua distribuição em cinco dias, comprovando-se nos autos. |
| 13/12/2023 |
Termo Expedido
Termo - Arresto e Depósito |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42482574-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 13:37 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 408/411: por ora, defiro o pedido de arresto do imóvel matriculado sob o n. 5147 no Registro de São Geraldo do Araguaia/PA, de propriedade do executado Frederico. Expeça-se termo e averbe-se pelo ONR. O exequente apresentará valor atualizado da dívida, e-mail, telefone e nome do procurador com sua OAB, para fins de envio da guia de recolhimento dos emolumentos. 2) Expeça-se carta de citação da executada pessoa jurídica no endereço de fls. 403. 3) Sem prejuízo do item 2, o autor provará que o réu pessoa natural reside ou labora no endereço em que a carta foi entregue. Não basta o fato de que um porteiro recebeu a carta. É necessário que ela tenha sido recebida pelo porteiro do local onde o réu reside ou labora. A mera recepção da carta não é suficiente para concluir que a citação foi efetivada nesses termos, e há várias razões. Perceba-se que é muito comum a recepção, pelas portarias, da correspondência direcionada àqueles que sabidamente mudaram de endereço. Da mesma forma, é improvável que um porteiro conheça, a todo momento, o nome de todas as pessoas que residem/laboram no prédio no momento da entrega da carta. Assim, na dúvida, há a recepção da missiva e encaminhamento à unidade destinatária. Considerando o elevado número de correspondências diariamente entregues em um condomínio edilício, também não se imagina que o carteiro aguardará o porteiro fazer as necessárias verificações de todas as correspondências direcionadas a cada unidade condominial. A conferência costuma ser feita a posteriori. Intimem-se. Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 23/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 408/411: por ora, defiro o pedido de arresto do imóvel matriculado sob o n. 5147 no Registro de São Geraldo do Araguaia/PA, de propriedade do executado Frederico. Expeça-se termo e averbe-se pelo ONR. O exequente apresentará valor atualizado da dívida, e-mail, telefone e nome do procurador com sua OAB, para fins de envio da guia de recolhimento dos emolumentos. 2) Expeça-se carta de citação da executada pessoa jurídica no endereço de fls. 403. 3) Sem prejuízo do item 2, o autor provará que o réu pessoa natural reside ou labora no endereço em que a carta foi entregue. Não basta o fato de que um porteiro recebeu a carta. É necessário que ela tenha sido recebida pelo porteiro do local onde o réu reside ou labora. A mera recepção da carta não é suficiente para concluir que a citação foi efetivada nesses termos, e há várias razões. Perceba-se que é muito comum a recepção, pelas portarias, da correspondência direcionada àqueles que sabidamente mudaram de endereço. Da mesma forma, é improvável que um porteiro conheça, a todo momento, o nome de todas as pessoas que residem/laboram no prédio no momento da entrega da carta. Assim, na dúvida, há a recepção da missiva e encaminhamento à unidade destinatária. Considerando o elevado número de correspondências diariamente entregues em um condomínio edilício, também não se imagina que o carteiro aguardará o porteiro fazer as necessárias verificações de todas as correspondências direcionadas a cada unidade condominial. A conferência costuma ser feita a posteriori. Intimem-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42373132-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/11/2023 12:02 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 16/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 14/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA602506652TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Laticínios Fortaleza Indústria e Comércio Ltda. |
| 17/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602506683TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Frederico Vendramini Nunes de Oliveira Diligência : 09/10/2023 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para citação dos executados. Intime(m)-se. Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 28/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Expeça-se carta para citação dos executados. Intime(m)-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41804802-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 16:28 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Providencie o exequente, nos termos do comunicado CG 165/2014 de 13/02/2014, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça (R$ 102,78), no prazo legal, tendo em vista a decisão de fls. 382. Int. Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, nos termos do comunicado CG 165/2014 de 13/02/2014, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça (R$ 102,78), no prazo legal, tendo em vista a decisão de fls. 382. Int. |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Requerida a citação postal, defere-se a contra a posição deste Magistrado, à luz da melhor hermenêutica da lei: O novo CPC não mais exclui expressamente a possibilidade de citação postal em matéria de execução (art. 247). Entretanto, ao disciplinar a citação na execução, refere-se ao mandado de citação e ao que o oficial de justiça deverá cumprir, o que é sinal claro que a citação deverá, a princípio, ser feita por oficial de justiça. [g.n.] (Carlos Augusto de Assis, in Teresa Arruda Alvim Wambier et alli (coords.), Breves comentários ao novo Código de Processo Civil, São Paulo, RT, 2015, p. 1.916). Não se pode interpretar a lei atual à luz da revogada, que continha, na espécie, palavras inúteis. Tenha-se ainda a lição do Eminente Desembargador Cerqueira Leite, quando proferiu o brilhante voto vencido nos autos do Agravo de Instrumento nº 204377395.2022.8.26.0000, na qualidade de Revisor: De início, a regra contida no art. 771, parágrafo único, do novo CPC, de extensão das disposições do Livro I da Parte Especial, não compreende o capítulo da citação que está contido no Livro III da Parte Geral do Código. Nesse contexto, não é convincente a tese de que o novo estatuto processual veio com o propósito de tornar regra geral a citação pelo correio também no processo de execução, exceto nas hipóteses enumeradas no art. 247, contido na Parte Geral. A redação do art. 247, diferente da redação do art. 222 do CPC revogado, que excluía da citação pelo correio os processos de execução (alinea "d"), veio corrigir um erro topográfico, que consistia de tratar da citação nos processos de execução em Livro a eles não destinado, no Livro do Processo de Conhecimento. A citação para o processo de execução, em particular a execução por quantia certa, tem peculiaridades que tornam inadmissível a citação pelo correio. No processo de execução por quantia certa o executado não é apenas citado para se defender opondo embargos que prescindem de penhora, salvo quando o executado pleitear efeito suspensivo aos embargos na execução garantida por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 919, § 1°). A citação, na espécie, é um ato complexo; chama o executado para pagar no prazo de três dias (art. 829), para se defender e se submeter a atos de constrição patrimonial a cargo de oficial de justiça, ou, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz (art. 829, § 2º). Assim é que o art. 829, § 1º, dispõe a respeito do que deve constar do mandado de citação, a saber, 'a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado'. A citação pelo correio não se concilia com o procedimento da execução por quantia certa. Outras modalidades de citação nesse procedimento são a citação com hora certa, havendo suspeita de ocultação, e a citação por edital, na eventualidade de o oficial de justiça não encontrar o executado e arrestar-lhe bens que bastem para garantir a execução (art. 830). A regra geral é, pois, a citação pessoal no processo de execução por quantia certa. Contudo, a jurisprudência majoritária caminha no sentido de admitir tal modalidade de citação, ao que se sujeita em homenagem à celeridade do processo, até que a hermenêutica cientificamente (e não pragmaticamente) realizada prevaleça em recurso vinculante. Intime(m)-se. Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 19/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese, fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Requerida a citação postal, defere-se a contra a posição deste Magistrado, à luz da melhor hermenêutica da lei: O novo CPC não mais exclui expressamente a possibilidade de citação postal em matéria de execução (art. 247). Entretanto, ao disciplinar a citação na execução, refere-se ao mandado de citação e ao que o oficial de justiça deverá cumprir, o que é sinal claro que a citação deverá, a princípio, ser feita por oficial de justiça. [g.n.] (Carlos Augusto de Assis, in Teresa Arruda Alvim Wambier et alli (coords.), Breves comentários ao novo Código de Processo Civil, São Paulo, RT, 2015, p. 1.916). Não se pode interpretar a lei atual à luz da revogada, que continha, na espécie, palavras inúteis. Tenha-se ainda a lição do Eminente Desembargador Cerqueira Leite, quando proferiu o brilhante voto vencido nos autos do Agravo de Instrumento nº 204377395.2022.8.26.0000, na qualidade de Revisor: De início, a regra contida no art. 771, parágrafo único, do novo CPC, de extensão das disposições do Livro I da Parte Especial, não compreende o capítulo da citação que está contido no Livro III da Parte Geral do Código. Nesse contexto, não é convincente a tese de que o novo estatuto processual veio com o propósito de tornar regra geral a citação pelo correio também no processo de execução, exceto nas hipóteses enumeradas no art. 247, contido na Parte Geral. A redação do art. 247, diferente da redação do art. 222 do CPC revogado, que excluía da citação pelo correio os processos de execução (alinea "d"), veio corrigir um erro topográfico, que consistia de tratar da citação nos processos de execução em Livro a eles não destinado, no Livro do Processo de Conhecimento. A citação para o processo de execução, em particular a execução por quantia certa, tem peculiaridades que tornam inadmissível a citação pelo correio. No processo de execução por quantia certa o executado não é apenas citado para se defender opondo embargos que prescindem de penhora, salvo quando o executado pleitear efeito suspensivo aos embargos na execução garantida por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 919, § 1°). A citação, na espécie, é um ato complexo; chama o executado para pagar no prazo de três dias (art. 829), para se defender e se submeter a atos de constrição patrimonial a cargo de oficial de justiça, ou, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz (art. 829, § 2º). Assim é que o art. 829, § 1º, dispõe a respeito do que deve constar do mandado de citação, a saber, 'a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado'. A citação pelo correio não se concilia com o procedimento da execução por quantia certa. Outras modalidades de citação nesse procedimento são a citação com hora certa, havendo suspeita de ocultação, e a citação por edital, na eventualidade de o oficial de justiça não encontrar o executado e arrestar-lhe bens que bastem para garantir a execução (art. 830). A regra geral é, pois, a citação pessoal no processo de execução por quantia certa. Contudo, a jurisprudência majoritária caminha no sentido de admitir tal modalidade de citação, ao que se sujeita em homenagem à celeridade do processo, até que a hermenêutica cientificamente (e não pragmaticamente) realizada prevaleça em recurso vinculante. Intime(m)-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41423850-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/07/2023 17:47 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Emende a petição inicial para cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indicando os correios eletrônicos das partes: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...) [g.n.] Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo. Note-se que o correio eletrônico de seu advogado não é o seu correio eletrônico, na medida em que ambos são exigidos pela legislação processual (art. 287 e art. 319, inc. II, CPC). Se fosse para ser o mesmo, a lei não dispunha de ambos em dispositivos diversos. 2) A petição inicial merece emenda para adequação da planilha de cálculos, nos termos do artigo 798, do Código de Processo Civil: Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; II - indicar: a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível. Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado. Note-se que esta obrigação já havia no Código de Processo Civil anterior (art. 614, inc. II, CPC/73) Sobre o tema, a Egrégia Corte Bandeirante: PETIÇÃO INICIAL - Indeferimento - Admissibilidade - Execução por título extrajudicial - Demonstrativo do débito atualizado - Artigo 614, II, do Código de Processo Civil - Requisito indispensável à propositura da execução - Planilha apresentada pelo credor que não especifica, tampouco detalha as verbas cobradas - Falta de identificação dos encargos cobrados - Impossibilidade de investigação dos critérios adotados - Planilha insuficiente - Oportunidade de emenda da inicial - Desídia do apelante em cumprir a determinação judicial - Ademais, ausência de necessidade de intimação pessoal para determinação de emenda à inicial - Precedentes jurisprudenciais - Recurso improvido. (Apelação n. 00138817720108260007 - São Paulo - 23ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo Roberto de Santana - 11/05/2011 - Unânime - 10192). A planilha (fls. 60) computa os encargos até junho de 2023, mas a ação foi proposta apenas em julho de 2023, sendo este o mês de referência dos cálculos, o que deve ser corrigido. Ademais, deverá indicar o índice de correção monetária, não apresentado na planilha juntada. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Com os cálculos, tornem para recebimento da petição inicial. Intimem-se. Advogados(s): Ana Clara Shimizu D'amato (OAB 267599/SP) |
| 13/07/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. 1) Emende a petição inicial para cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indicando os correios eletrônicos das partes: Art. 319. A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (...) [g.n.] Não tendo correio eletrônico, deverá criá-lo. Note-se que o correio eletrônico de seu advogado não é o seu correio eletrônico, na medida em que ambos são exigidos pela legislação processual (art. 287 e art. 319, inc. II, CPC). Se fosse para ser o mesmo, a lei não dispunha de ambos em dispositivos diversos. 2) A petição inicial merece emenda para adequação da planilha de cálculos, nos termos do artigo 798, do Código de Processo Civil: Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; II - indicar: a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível. Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado. Note-se que esta obrigação já havia no Código de Processo Civil anterior (art. 614, inc. II, CPC/73) Sobre o tema, a Egrégia Corte Bandeirante: PETIÇÃO INICIAL - Indeferimento - Admissibilidade - Execução por título extrajudicial - Demonstrativo do débito atualizado - Artigo 614, II, do Código de Processo Civil - Requisito indispensável à propositura da execução - Planilha apresentada pelo credor que não especifica, tampouco detalha as verbas cobradas - Falta de identificação dos encargos cobrados - Impossibilidade de investigação dos critérios adotados - Planilha insuficiente - Oportunidade de emenda da inicial - Desídia do apelante em cumprir a determinação judicial - Ademais, ausência de necessidade de intimação pessoal para determinação de emenda à inicial - Precedentes jurisprudenciais - Recurso improvido. (Apelação n. 00138817720108260007 - São Paulo - 23ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo Roberto de Santana - 11/05/2011 - Unânime - 10192). A planilha (fls. 60) computa os encargos até junho de 2023, mas a ação foi proposta apenas em julho de 2023, sendo este o mês de referência dos cálculos, o que deve ser corrigido. Ademais, deverá indicar o índice de correção monetária, não apresentado na planilha juntada. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Com os cálculos, tornem para recebimento da petição inicial. Intimem-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2023 |
Emenda à Inicial |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |