Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0008181-54.2023.8.26.0011)
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro Regional XI - Pinheiros
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Carlos Alberto dos Santos
Advogado:  Paulo Pereira de Britto Junior  
Advogado:  Rodrigo Henrique Honório da Silva  
Advogada:  Núbia Nayara Caires Ganassin  
Exectda  Gafisa S/A
Advogado:  Thiago Mahfuz Vezzi  
Gestor  MULTIPLIQUE LEILÕES
Advogado:  Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
08/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1428/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
08/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2026 Data da Publicação: 09/06/2026
03/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1428/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4484: prejudicado o despacho. Melhor compulsando os autos verifico que trata-se na verdade de manifestação do gestor de leilão com a juntada do edital de praça. Assim nos termos do que restou decidido na audiência realizada na data de ontem ( fls. 4476), prossiga-se com o leilão O primeiro leilão terá início no dia 06/07/2026 , às 14:00 horas. Caso não haja lance superior ou igual à avaliação, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. No segundo leilão não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão dos bens. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A parte executada fica intimada na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização do leilão. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado do leilão aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Rodrigo Henrique Honório da Silva (OAB 445559/SP), Núbia Nayara Caires Ganassin (OAB 445589/SP), Paulo Pereira de Britto Junior (OAB 460197/SP)
03/06/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 4484: prejudicado o despacho. Melhor compulsando os autos verifico que trata-se na verdade de manifestação do gestor de leilão com a juntada do edital de praça. Assim nos termos do que restou decidido na audiência realizada na data de ontem ( fls. 4476), prossiga-se com o leilão O primeiro leilão terá início no dia 06/07/2026 , às 14:00 horas. Caso não haja lance superior ou igual à avaliação, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. No segundo leilão não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização do leilão dos bens. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A parte executada fica intimada na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização do leilão. Após, deverá a leiloeira eletrônica trazer o resultado do leilão aos autos, independentemente de intimação. Int. São Paulo, data supra.
03/06/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/03/2024 Pedido de Penhora On-Line
29/04/2024 Pedido de Penhora On-Line
07/05/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
20/05/2024 Petições Diversas
05/07/2024 Petições Diversas
08/08/2024 Petições Diversas
17/09/2024 Petições Diversas
07/10/2024 Petição Intermediária
31/10/2024 Petições Diversas
06/12/2024 Petições Diversas
28/01/2025 Pedido de Penhora
12/02/2025 Petições Diversas
28/03/2025 Nomeação de Bens à Penhora
15/05/2025 Petições Diversas
02/06/2025 Petições Diversas
04/06/2025 Petições Diversas
27/06/2025 Petição Intermediária
15/07/2025 Petição Intermediária
24/07/2025 Petições Diversas
29/07/2025 Petições Diversas
29/09/2025 Petições Diversas
23/10/2025 Petições Diversas
29/10/2025 Petição Intermediária
19/11/2025 Petições Diversas
25/11/2025 Petições Diversas
23/02/2026 Petição Intermediária
27/02/2026 Manifestação do Perito
06/03/2026 Petições Diversas
13/03/2026 Petição Intermediária
01/04/2026 Petição Intermediária
02/04/2026 Petições Diversas
23/04/2026 Manifestação do Perito
20/05/2026 Petição Intermediária
01/06/2026 Petição Intermediária
02/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
02/06/2026 Conciliação Realizada 2