| Exeqte |
Condominio Edificio Reserva Butantã
Advogada: Lidiane Genske Baia Advogado: Caio Gil Pereira |
| Exectdo | Reserva Butanta Spe Ltda |
| Perito | Marcos Ubézio da Cunha Freire |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70052279-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2026 16:49 |
| 25/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
5 sem manifestação exequente - arquivo |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70052279-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2026 16:49 |
| 25/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
5 sem manifestação exequente - arquivo |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2026 Teor do ato: Fls. 466: Defiro o prazo retro requerido de 15 dias, findo o qual deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 466: Defiro o prazo retro requerido de 15 dias, findo o qual deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70010513-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/01/2026 17:06 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2265/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2265/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/462: diga o exequente se o gestor peticionante foi escolhido para promover a alienação particular do imóvel de matrícula nº 216.719, do 18º CRI de São Paulo, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 437/462: diga o exequente se o gestor peticionante foi escolhido para promover a alienação particular do imóvel de matrícula nº 216.719, do 18º CRI de São Paulo, no prazo de 5 dias. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70297548-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 16:20 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2202/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2202/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 433: ciente de informação do exequente acerca de desnecessidade da publicação do anúncio de venda do imóvel penhorado em ambiente público em razão do bem ser ofertado a comprador interessado. Aguarde-se na forma determinada à fl. 424. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 433: ciente de informação do exequente acerca de desnecessidade da publicação do anúncio de venda do imóvel penhorado em ambiente público em razão do bem ser ofertado a comprador interessado. Aguarde-se na forma determinada à fl. 424. Int. |
| 08/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70286907-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 17:09 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2113/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2113/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/428: esclareço ao gestor peticionante que o processo encontra-se aguardando a alienação por iniciativa particular de imóvel penhorado, nos termos da decisão de fl. 424, devendo o leiloeiro se abster de realizar os atos para novas hastas públicas do bem. Aguarde-se na forma determinada à fl. 424. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 427/428: esclareço ao gestor peticionante que o processo encontra-se aguardando a alienação por iniciativa particular de imóvel penhorado, nos termos da decisão de fl. 424, devendo o leiloeiro se abster de realizar os atos para novas hastas públicas do bem. Aguarde-se na forma determinada à fl. 424. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70283560-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2025 14:42 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2077/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2077/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 422/423: nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil, defiro pedido do exequente para a alienação do imóvel de matrícula nº 216.719, do 18º CRI de São Paulo, por iniciativa particular, fixando o prazo de 120 dias corridos para que a venda seja efetivada. A forma de publicidade da venda deverá ser informada pelo exequente nos autos, sendo autorizado o uso de corretora de imóveis, anúncios de jornais e internet. A alienação também poderá ser realizada diretamente ao comprador interessado. Porém, fixo preço mínimo da venda em 60% do valor atualizado da avaliação, sendo que admite-se o parcelamento em até 6 vezes do valor, desde que haja garantia real ou carta de fiança bancária. A comissão do corretor será de 6% do valor da venda, descontado diretamente deste. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 422/423: nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil, defiro pedido do exequente para a alienação do imóvel de matrícula nº 216.719, do 18º CRI de São Paulo, por iniciativa particular, fixando o prazo de 120 dias corridos para que a venda seja efetivada. A forma de publicidade da venda deverá ser informada pelo exequente nos autos, sendo autorizado o uso de corretora de imóveis, anúncios de jornais e internet. A alienação também poderá ser realizada diretamente ao comprador interessado. Porém, fixo preço mínimo da venda em 60% do valor atualizado da avaliação, sendo que admite-se o parcelamento em até 6 vezes do valor, desde que haja garantia real ou carta de fiança bancária. A comissão do corretor será de 6% do valor da venda, descontado diretamente deste. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70273220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 18:30 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1648/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 418: Defiro o prazo retro requerido de 30 dias, findo o qual deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.. Int. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70244306-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/10/2025 19:02 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente a respeito da praça negativa, requerendo o quê de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente a respeito da praça negativa, requerendo o quê de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70220913-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 12:31 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70167841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 18:14 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes e interessados acerca da designação de leilão do imóvel de matrícula nº 216.719, do 18º CRI de São Paulo, com a 1ª Praça tendo início no dia 08/08/2025, às 16 horas, e encerramento na data 11/08/2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11/08/2025, às 16 horas, e se encerrará em 02/09/2025, às 16 horas. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes e interessados acerca da designação de leilão do imóvel de matrícula nº 216.719, do 18º CRI de São Paulo, com a 1ª Praça tendo início no dia 08/08/2025, às 16 horas, e encerramento na data 11/08/2025, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11/08/2025, às 16 horas, e se encerrará em 02/09/2025, às 16 horas. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70147184-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 14:49 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2025 Teor do ato: Fls. 351/352: Ciência ao exequente acerca do encerramento do leilão sem licitantes. Requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 351/352: Ciência ao exequente acerca do encerramento do leilão sem licitantes. Requeira o exequente o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70144879-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 15:39 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/348: ciente de notícia do exequente acerca do resultado negativo do leilão ocorrido conforme fls. 306/310. Defiro solicitação do exequente para que seja realizado novo leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula nº 216.719, do 18º CRI de São Paulo, observando-se as mesmas condições estabelecidas em decisão de fls. 297/298, e sob a responsabilidade do gestor nomeado anteriormente na referida decisão. O exequentes deverá entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 346/348: ciente de notícia do exequente acerca do resultado negativo do leilão ocorrido conforme fls. 306/310. Defiro solicitação do exequente para que seja realizado novo leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula nº 216.719, do 18º CRI de São Paulo, observando-se as mesmas condições estabelecidas em decisão de fls. 297/298, e sob a responsabilidade do gestor nomeado anteriormente na referida decisão. O exequentes deverá entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70137168-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:38 |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70097778-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 16:21 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência da designação das hastas A 1ª Praça terá início no dia 09 de maio de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 12 de maio de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 12 de maio de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 04 de junho de 2025, às 15 horas. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência da designação das hastas A 1ª Praça terá início no dia 09 de maio de 2025, às 15 horas, e se encerrará no dia 12 de maio de 2025, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 12 de maio de 2025, às 15 horas, e se encerrará em 04 de junho de 2025, às 15 horas. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70075578-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 17:54 |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70068314-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 10:25 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 290/292 e 296: diante da concordância do exequente e da ausência de manifestação da devedora, homologo a avaliação do imóvel de matrícula nº 216.719, do 18º CRI de São Paulo, no valor de R$ 43.000,00, para dezembro de 2024, conforme laudo pericial de fls. 233/281. Em prosseguimento ao feito, defiro solicitação do exequente apresentada às fls. 290/292 a fim de que seja realizado leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula nº 216.719, do 18º CRI de São Paulo. 1) Nomeio o gestor Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1070), da Alfa Leilões, conforme indicado pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Competirá ao gestor providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) Defiro requerimento do exequente para que, em segunda praça, seja aceitos lances oferecidos a partir da 50% do valor atualizado da avaliação do imóvel, nos termos do art. 891, § único, do CPC, bem como para que os interessados possam apresentar proposta de arrematação do bem na forma parcelada prevista no art. 895, § 1º, do CPC. 7) O exequente deverá entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital, que poderá ser feita na rede mundial de computadores, conforme art. 887, § 2º, do CPC, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 21/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 290/292 e 296: diante da concordância do exequente e da ausência de manifestação da devedora, homologo a avaliação do imóvel de matrícula nº 216.719, do 18º CRI de São Paulo, no valor de R$ 43.000,00, para dezembro de 2024, conforme laudo pericial de fls. 233/281. Em prosseguimento ao feito, defiro solicitação do exequente apresentada às fls. 290/292 a fim de que seja realizado leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula nº 216.719, do 18º CRI de São Paulo. 1) Nomeio o gestor Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1070), da Alfa Leilões, conforme indicado pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Competirá ao gestor providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) Defiro requerimento do exequente para que, em segunda praça, seja aceitos lances oferecidos a partir da 50% do valor atualizado da avaliação do imóvel, nos termos do art. 891, § único, do CPC, bem como para que os interessados possam apresentar proposta de arrematação do bem na forma parcelada prevista no art. 895, § 1º, do CPC. 7) O exequente deverá entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital, que poderá ser feita na rede mundial de computadores, conforme art. 887, § 2º, do CPC, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA_RÉ SOBRE LAUDO PERICIAL |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70055787-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 17:54 |
| 14/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE PERITO EXPEDIDO |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE PERITO EXPEDIDO |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70028609-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/02/2025 09:08 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70312513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 17:05 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/224: ciente de informação do exequente sobre o registro da penhora de fl. 173 junto à matrícula do imóvel da devedora (Av.06 de fl. 223). O requerimento de designação de leilão eletrônico para a alienação do imóvel penhorado se mostra prematuro, tendo em vista que ainda não foi fixado no processo o valor de venda do bem. Para realizar a avaliação do imóvel de matrícula nº 216.719 do 18º CRI de São Paulo (vaga de garagem), que exige conhecimentos técnicos especiais, nomeio o Sr. Marcos Ubézio da Cunha Freire, arbitrando seus honorários em R$ 2.500,00, à vista da ausência de quesitos, da complexidade ordinária dos trabalhos e da dimensão econômica da execução. Depositados os honorários periciais pelo exequente, em quinze dias, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo de avaliação em trinta dias. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 25/11/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Fls. 205/224: ciente de informação do exequente sobre o registro da penhora de fl. 173 junto à matrícula do imóvel da devedora (Av.06 de fl. 223). O requerimento de designação de leilão eletrônico para a alienação do imóvel penhorado se mostra prematuro, tendo em vista que ainda não foi fixado no processo o valor de venda do bem. Para realizar a avaliação do imóvel de matrícula nº 216.719 do 18º CRI de São Paulo (vaga de garagem), que exige conhecimentos técnicos especiais, nomeio o Sr. Marcos Ubézio da Cunha Freire, arbitrando seus honorários em R$ 2.500,00, à vista da ausência de quesitos, da complexidade ordinária dos trabalhos e da dimensão econômica da execução. Depositados os honorários periciais pelo exequente, em quinze dias, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo de avaliação em trinta dias. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70285784-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 18:12 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/201: Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 196/201: Ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70257918-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 12:59 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro (decorreu o prazo legal sem o pagamento do débito pelo(s) executado(s) e sem a oposição de embargos à execução): requeira o exequente o que de direito, apresentando memória de cálculo atualizado do débito. Caso haja interesse em pesquisas on-line de bens, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$ 35,36 (1 UFEsp) por sistema/CPF/CNPJ a ser pesquisado, em guia FEDTJ, código 434-1. (pesquisa SISBAJUD modalidade teimosinha - R$ 106,08/CPF/CNPJ e pesquisa INFOJUD - ECF - R$ 70,72/ano) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro (decorreu o prazo legal sem o pagamento do débito pelo(s) executado(s) e sem a oposição de embargos à execução): requeira o exequente o que de direito, apresentando memória de cálculo atualizado do débito. Caso haja interesse em pesquisas on-line de bens, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$ 35,36 (1 UFEsp) por sistema/CPF/CNPJ a ser pesquisado, em guia FEDTJ, código 434-1. (pesquisa SISBAJUD modalidade teimosinha - R$ 106,08/CPF/CNPJ e pesquisa INFOJUD - ECF - R$ 70,72/ano) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Expedição de documento
SEM PAGAMENTO E SEM OPOSIÇÃO EMBARGOS |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712800435TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Reserva Butanta Spe Ltda Diligência : 26/08/2024 |
| 20/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO CARTA INTIMAÇÃO PENHORA |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70194727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 12:59 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: De acordo com o Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJE em 06/05/2024, providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) a complementação das custas postais (são necessários R$ 32,75 para cada carta com AR digital), no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: De acordo com o Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJE em 06/05/2024, providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) a complementação das custas postais (são necessários R$ 32,75 para cada carta com AR digital), no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70184591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:40 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Termo de penhora lavrado. |
| 31/07/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO TERMO PENHORA IMÓVEL |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/168: ciente do cálculo atualizado do débito no valor de R$ 8.718,83. Defiro requerimento do exequente para a penhora do imóvel de matrícula nº 216.719, do 18º CRI de São Paulo, conforme certidão de registro de fls. 120/131. Lavre-se o respectivo termo de penhora, fazendo-se constar a executada como depositária do bem. No prazo legal, providencie o exequente o recolhimento das custas a fim de que seja expedida carta postal de intimação à devedora (art. 841 e § 2º, do CPC), para o endereço onde foi citada (fl. 140), acerca da penhora ocorrida e do prazo de 15 dias que possui para solicitar a modificação da constrição ou apresentar eventual impugnação, conforme artigos 847 e 917, § 1º, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 26/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 163/168: ciente do cálculo atualizado do débito no valor de R$ 8.718,83. Defiro requerimento do exequente para a penhora do imóvel de matrícula nº 216.719, do 18º CRI de São Paulo, conforme certidão de registro de fls. 120/131. Lavre-se o respectivo termo de penhora, fazendo-se constar a executada como depositária do bem. No prazo legal, providencie o exequente o recolhimento das custas a fim de que seja expedida carta postal de intimação à devedora (art. 841 e § 2º, do CPC), para o endereço onde foi citada (fl. 140), acerca da penhora ocorrida e do prazo de 15 dias que possui para solicitar a modificação da constrição ou apresentar eventual impugnação, conforme artigos 847 e 917, § 1º, ambos do CPC. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (planilha de fls. 153) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta, os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC). E, conforme constou de sua justificativa: O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema SISBAJUD respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema SISBAJUD respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70141677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 17:03 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro (decorreu o prazo legal sem o pagamento do débito pelo(s) executado(s) e sem a oposição de embargos à execução): requeira o exequente o que de direito, apresentando memória de cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Caso haja interesse em pesquisas on-line de bens, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$ 35,36 (1 UFEsp) por sistema/CPF/CNPJ a ser pesquisado, em guia FEDTJ, código 434-1, no prazo legal (pesquisa SISBAJUD modalidade teimosinha - R$ 106,08/CPF/CNPJ e pesquisa INFOJUD - ECF - R$ 70,72/ano) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro (decorreu o prazo legal sem o pagamento do débito pelo(s) executado(s) e sem a oposição de embargos à execução): requeira o exequente o que de direito, apresentando memória de cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Caso haja interesse em pesquisas on-line de bens, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$ 35,36 (1 UFEsp) por sistema/CPF/CNPJ a ser pesquisado, em guia FEDTJ, código 434-1, no prazo legal (pesquisa SISBAJUD modalidade teimosinha - R$ 106,08/CPF/CNPJ e pesquisa INFOJUD - ECF - R$ 70,72/ano) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Expedição de documento
SEM PAGAMENTO E SEM OPOSIÇÃO EMBARGOS |
| 11/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA668383684TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Reserva Butanta Spe Ltda Diligência : 08/05/2024 |
| 02/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/04/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO CARTA EXTRA |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada, por carta postal, para que efetue o pagamento da dívida em três dias (art. 829 do CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no prazo de embargos (15 dias), conforme art. 916 do CPC. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao credor providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se a parte executada, por carta postal, para que efetue o pagamento da dívida em três dias (art. 829 do CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no prazo de embargos (15 dias), conforme art. 916 do CPC. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao credor providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - GUIA DARE INUTLIZADA |
| 17/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Prazo |
| 26/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |