| Exeqte |
Condominio Edificio Reserva Butantã
Advogada: Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro |
| Exectdo | Reserva Butanta Spe Ltda |
| Perito | Marcos Ubezio da Cunha Freire |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - SEM MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2026 Teor do ato: Fls. 342: Defiro o prazo retro requerido de 15 dias, findo o qual deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 09/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - SEM MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2026 Teor do ato: Fls. 342: Defiro o prazo retro requerido de 15 dias, findo o qual deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 342: Defiro o prazo retro requerido de 15 dias, findo o qual deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70019130-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/02/2026 17:53 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2308/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2308/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 334/338: ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão realizado no processo. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 334/338: ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão realizado no processo. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70300109-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 18:37 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1729/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1729/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca das datas designadas para a realização do leilão do imóvel penhorado, com a 1ª Praça tendo início em 24/11/2025, às 15:30hs, e encerramento em 27/11/2025, às 15:30hs, ocasião na qual serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª praça se seguirá ininterruptamente, iniciando-se em 27/11/2025, às 15:30hs, e se encerrará em 16/12/2025, às 15:30hs, na qual serão aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação do bem. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência às partes acerca das datas designadas para a realização do leilão do imóvel penhorado, com a 1ª Praça tendo início em 24/11/2025, às 15:30hs, e encerramento em 27/11/2025, às 15:30hs, ocasião na qual serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª praça se seguirá ininterruptamente, iniciando-se em 27/11/2025, às 15:30hs, e se encerrará em 16/12/2025, às 15:30hs, na qual serão aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação do bem. |
| 14/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70251434-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2025 17:51 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 302/304: defiro requerimento do leiloeiro para que o edital de leilão do imóvel penhorado seja publicado apenas na rede mundial de computadores, nos sites indicados em petição, na forma do art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se decurso do prazo concedido em decisão de fls. 297/298 para a juntada aos autos do edital das hastas públicas. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70246732-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 18:56 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 296: ante a ausência de manifestação da executada, homologo a avaliação do imóvel de matrícula nº 216.718, do 18º CRI de São Paulo, no valor de R$ 44.000,00, para junho de 2025, conforme laudo pericial de fls. 226/273. Em prosseguimento ao feito, defiro requerimento do exequente, às fls. 283/285, para que seja realizado leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula nº 216.718, do 18º CRI de São Paulo. 1) Nomeio para a realização das hastas públicas o gestor Sr. Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1070), conforme indicado pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Competirá ao gestor leiloeiro providenciar a publicação do edital com os valor atualizado da avaliação do imóvel, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) Fixo o preço de venda do bem, em segunda praça, no montante mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação, nos termos do art. 891, § único, do CPC. 7) Defiro pedido do exequente para que os interessados possam apresentar proposta de pagamento parcelado da arrematação, na forma do art. 895 do CPC. 8) O exequente deverá entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 01/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 296: ante a ausência de manifestação da executada, homologo a avaliação do imóvel de matrícula nº 216.718, do 18º CRI de São Paulo, no valor de R$ 44.000,00, para junho de 2025, conforme laudo pericial de fls. 226/273. Em prosseguimento ao feito, defiro requerimento do exequente, às fls. 283/285, para que seja realizado leilão para tentativa de alienação do imóvel de matrícula nº 216.718, do 18º CRI de São Paulo. 1) Nomeio para a realização das hastas públicas o gestor Sr. Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1070), conforme indicado pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Competirá ao gestor leiloeiro providenciar a publicação do edital com os valor atualizado da avaliação do imóvel, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) Fixo o preço de venda do bem, em segunda praça, no montante mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação, nos termos do art. 891, § único, do CPC. 7) Defiro pedido do exequente para que os interessados possam apresentar proposta de pagamento parcelado da arrematação, na forma do art. 895 do CPC. 8) O exequente deverá entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-SEM IMPUGNAÇÃO |
| 30/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA789005116TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Reserva Butanta Spe Ltda Diligência : 21/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2 - ATO CARTA INTIMAÇÃO GENÉRICA - 00 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70195851-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 14:56 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/285: ciente da concordância do exequente com o laudo pericial de fls. 226/273. Antes da designação das hastas públicas requeridas para a alienação do imóvel penhorado, faz-se necessária a intimação da executada para que se manifeste sobre a avaliação do bem. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais, no prazo legal. Após, expeça-se carta postal de intimação à executada (endereço de fl. 194) acerca da avaliação do imóvel de matrícula nº 216.718, do 18º CRI de São Paulo, no valor de R$ 44.000,00, para junho de 2025, procedida conforme laudo pericial de fls. 226/273, podendo a devedora apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 283/285: ciente da concordância do exequente com o laudo pericial de fls. 226/273. Antes da designação das hastas públicas requeridas para a alienação do imóvel penhorado, faz-se necessária a intimação da executada para que se manifeste sobre a avaliação do bem. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais, no prazo legal. Após, expeça-se carta postal de intimação à executada (endereço de fl. 194) acerca da avaliação do imóvel de matrícula nº 216.718, do 18º CRI de São Paulo, no valor de R$ 44.000,00, para junho de 2025, procedida conforme laudo pericial de fls. 226/273, podendo a devedora apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Int. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70157457-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 12:38 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes, no prazo legal, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes, no prazo legal, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70149234-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/06/2025 02:45 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70143837-6 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 18/06/2025 15:41 |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 213/216: tendo em vista que o bem a ser avaliado se trata de uma vaga de garagem, cuja aferição de preço possui menor complexidade que a de outros imóveis, tais como uma casa, um apartamento ou um terreno, acolho a impugnação do exequente e reduzo o valor dos honorários periciais para R$ 2.500,00. Depositados os honorários periciais pelo exequente, em quinze dias, intime-se o perito nomeado (fl. 206) para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 216.718 (18º CRI de São Paulo) em trinta dias. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 213/216: tendo em vista que o bem a ser avaliado se trata de uma vaga de garagem, cuja aferição de preço possui menor complexidade que a de outros imóveis, tais como uma casa, um apartamento ou um terreno, acolho a impugnação do exequente e reduzo o valor dos honorários periciais para R$ 2.500,00. Depositados os honorários periciais pelo exequente, em quinze dias, intime-se o perito nomeado (fl. 206) para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo de avaliação do imóvel de matrícula nº 216.718 (18º CRI de São Paulo) em trinta dias. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70120941-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 16:00 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: termo de penhora expedido. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: termo de penhora expedido. |
| 29/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 200/205: o pedido do exequente para que o imóvel penhorado seja leiloado se mostra prematuro, tendo em vista que ainda não foi fixado no processo o valor de venda do bem. Para realizar a avaliação do imóvel de matrícula nº 216.718, do 18º CRI de São Paulo, que exige conhecimentos técnicos especiais, nomeio o Sr. Marcos Ubézio da Cunha Freire, arbitrando seus honorários em R$ 4.500,00, à vista da ausência de quesitos, da complexidade ordinária dos trabalhos e da dimensão econômica da execução. Depositados os honorários periciais pelo exequente, em quinze dias, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo de avaliação em trinta dias. E providencie o cartório a lavratura do termo de penhora determinado em decisão de fl. 176. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 28/04/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Fls. 200/205: o pedido do exequente para que o imóvel penhorado seja leiloado se mostra prematuro, tendo em vista que ainda não foi fixado no processo o valor de venda do bem. Para realizar a avaliação do imóvel de matrícula nº 216.718, do 18º CRI de São Paulo, que exige conhecimentos técnicos especiais, nomeio o Sr. Marcos Ubézio da Cunha Freire, arbitrando seus honorários em R$ 4.500,00, à vista da ausência de quesitos, da complexidade ordinária dos trabalhos e da dimensão econômica da execução. Depositados os honorários periciais pelo exequente, em quinze dias, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo de avaliação em trinta dias. E providencie o cartório a lavratura do termo de penhora determinado em decisão de fl. 176. Int. |
| 26/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70092548-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 15:09 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
SEM IMPUGNAÇÃO |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDAO PROCESSO PARADO INDEVIDAMENTE |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712802944TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Reserva Butanta Spe Ltda Diligência : 28/08/2024 |
| 22/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO CARTA INT PENHORA NOVO ENDEREÇO |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70194723-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 12:56 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: De acordo com o Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJE em 06/05/2024, providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) a complementação das custas postais (são necessários R$ 32,75 para cada carta com AR digital), no prazo legal, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: De acordo com o Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado no DJE em 06/05/2024, providencie(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) a complementação das custas postais (são necessários R$ 32,75 para cada carta com AR digital), no prazo legal, sob pena de arquivamento. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70184563-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:32 |
| 30/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO TERMO PENHORA IMÓVEL |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/175: ciente do cálculo atualizado do débito no valor de R$ 8.718,83. Defiro requerimento do exequente para a penhora do imóvel de matrícula nº 216.718, do 18º CRI de São Paulo, conforme certidão de registro de fls. 120/131. Lavre-se o respectivo termo de penhora, fazendo-se constar a executada como depositária do bem. No prazo legal, providencie o exequente o recolhimento das custas a fim de que seja expedida carta postal de intimação à devedora (art. 841 e § 2º, do CPC), para o endereço onde foi citada (fl. 147), acerca da penhora ocorrida e do prazo de 15 dias que possui para solicitar a modificação da constrição ou apresentar eventual impugnação, conforme artigos 847 e 917, § 1º, ambos do CPC. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 26/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 170/175: ciente do cálculo atualizado do débito no valor de R$ 8.718,83. Defiro requerimento do exequente para a penhora do imóvel de matrícula nº 216.718, do 18º CRI de São Paulo, conforme certidão de registro de fls. 120/131. Lavre-se o respectivo termo de penhora, fazendo-se constar a executada como depositária do bem. No prazo legal, providencie o exequente o recolhimento das custas a fim de que seja expedida carta postal de intimação à devedora (art. 841 e § 2º, do CPC), para o endereço onde foi citada (fl. 147), acerca da penhora ocorrida e do prazo de 15 dias que possui para solicitar a modificação da constrição ou apresentar eventual impugnação, conforme artigos 847 e 917, § 1º, ambos do CPC. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (planilha de fls. 160) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, será realizada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também será operada a transferência dos valores para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Observo que a transferência é medida benéfica a ambas as partes, já que sem esta, os valores permaneceriam congelados. Nesse sentido, o enunciado nº 94, do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Enunciado 94: Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art.854 e parágrafos do CPC). E, conforme constou de sua justificativa: O procedimento previsto nos parágrafos do art. 854 do CPC é incompatível com o sistema eletrônico da penhora on line. A incompatibilidade se verifica quanto ao trabalho que será necessário por parte do Magistrado, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos) como também ao prejuízo que causará tanto ao Credor quanto ao Devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção na instituição financeira que tem sua guarda. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema SISBAJUD respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. O Banco Central enviou pelo sistema SISBAJUD respostas das instituições financeiras, sendo que não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Ciência à parte exequente, a qual deverá indicar bens no prazo de 15 dias. Int. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70141696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 17:13 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro (decorreu o prazo legal sem o pagamento do débito pelo(s) executado(s) e sem a oposição de embargos à execução): requeira o exequente o que de direito, apresentando memória de cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Caso haja interesse em pesquisas on-line de bens, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$ 35,36 (1 UFEsp) por sistema/CPF/CNPJ a ser pesquisado, em guia FEDTJ, código 434-1, no prazo legal (pesquisa SISBAJUD modalidade teimosinha - R$ 106,08/CPF/CNPJ e pesquisa INFOJUD - ECF - R$ 70,72/ano) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro (decorreu o prazo legal sem o pagamento do débito pelo(s) executado(s) e sem a oposição de embargos à execução): requeira o exequente o que de direito, apresentando memória de cálculo atualizado do débito, no prazo legal. Caso haja interesse em pesquisas on-line de bens, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$ 35,36 (1 UFEsp) por sistema/CPF/CNPJ a ser pesquisado, em guia FEDTJ, código 434-1, no prazo legal (pesquisa SISBAJUD modalidade teimosinha - R$ 106,08/CPF/CNPJ e pesquisa INFOJUD - ECF - R$ 70,72/ano) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Expedição de documento
SEM PAGAMENTO E SEM OPOSIÇÃO EMBARGOS |
| 11/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA668387403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Reserva Butanta Spe Ltda Diligência : 08/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/04/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: certidão expedida disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO CARTA EXTRA |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: certidão expedida disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada, por carta postal, para que efetue o pagamento da dívida em três dias (art. 829 do CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no prazo de embargos (15 dias), conforme art. 916 do CPC. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao credor providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se a parte executada, por carta postal, para que efetue o pagamento da dívida em três dias (art. 829 do CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no prazo de embargos (15 dias), conforme art. 916 do CPC. Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC. Expedida a certidão, caberá ao credor providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias. Int. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - GUIA DARE INUTLIZADA |
| 19/04/2024 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DESP. FLS. 132 |
| 19/04/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo: 1006230-71.2024.8.26.0011. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os imóveis envolvidos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. Advogados(s): Deise Aparecida Arenda Ferreira Monteiro (OAB 206932/SP) |
| 17/04/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo: 1006230-71.2024.8.26.0011. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os imóveis envolvidos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1006230-71.2024.8.26.0011. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 26/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |