1011361-27.2024.8.26.0011
Classe
Ação de Exigir Contas
Assunto
Prestação de Contas
Foro
Foro Regional XI - Pinheiros
Vara
2ª Vara da Família e Sucessões
Juiz
Marina Degani Maluf

Partes do processo

Herdeiro  Gerson Luiz Pereira de Souza e Silva
Advogada:  Eumara Maria Holdefer  
Reqdo  Luiz Gilmar Pereira de Souza e Silva
Advogada:  Mirella Pieroccini  
Advogado:  Guilherme Pieroccini do Amaral  
Perito  Fernando Jose Baptista
Advogado:  Fernando Jose Baptista  

Movimentações

Data Movimento
21/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2026 Data da Publicação: 24/08/2026
20/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1449/2026 Teor do ato: Vistos. O pagamento de despesas ordinárias do veículo Nissan Versa, consistentes em contratação de seguro (anos 2024 e 2025), IPVA (anos 2023 e 2024), licenciamento, reposição de bateria (1x), lavagem do carro (1x), carga de gás do ar condicionado (1x) (fls. 932, 944, 973). constituem manutenção básica do patrimônio comum, após o óbito da inventariada, ocorrido em 01/10/1022, com vistas a permitir sua utilização e evitar maiores danos, devendo ser custeadas pelo espólio, haja vista que não demonstrados gastos extraordinários, que indicassem a utilização exclusiva do veículo ao longo do processo de inventário e a responsabilização do inventariante. Ressalta-se que o próprio requerente afirmou que não houve inclusão de multas de trânsito, que seriam de responsabilidade do condutor, caso existentes, não do espólio; como também, indicariam a utilização do veículo.. 2. Outrossim, eventuais juros moratórios pelo pagamento intempestivo do IPVA do ano de 2023, são de responsabilidade daquele que deveria ter efetuado o pagamento do imposto na data do vencimento e não o fez, sendo indevida a imposição de tal encargo ao espólio. Tendo em vista que o requerente alega que a quitação do tributo do exercício de 2023 ocorreu somente em 29/02/2024, mesma data do pagamento do IPVA de 2024, no valor de R$ 2.872,88, sem discriminação de multa e juros moratórios (fls. 861), deve o requerido apresentar nos autos a respectiva guia de arrecadação, demonstrando o valor do principal e eventuais encargos moratórios. Prazo de 10 dias. 3. Por sua vez, as despesas denominadas "Escritório Advocacia" não possuem qualquer discriminação a respeito de quem seja o credor, estão desacompanhadas de notas fiscais e do contrato de prestação de serviços advocatícios que justificasse os desembolsos à custa do espólio. De modo que devem ser excluídos das contas do espólio. 4. Tarifa de pacote Itaú no valor de R$ 45,40 (12/2022 e do ano de 2023, fls. 846 e 847/859) referem-se à conta da própria inventariada no banco Itaú, conforme extratos de fls. 134, 663 e 1198/1201. Não há irregularidade no pagamento de tais despesas com recursos do espólio. Das planilhas apresentadas, não se verifica a inclusão de despesas com taxas administrativas e de manutenção de cartão de crédito elevadas, como sugerido pelo requerente. 5. Após a manifestação do requerido acerca do item 2, será designado perito contábil para conferência das contas prestadas, como requerido pelas partes. Int. Advogados(s): Mirella Pieroccini (OAB 276594/SP), Guilherme Pieroccini do Amaral (OAB 435759/SP), Eumara Maria Holdefer (OAB 116223/RS)
20/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pagamento de despesas ordinárias do veículo Nissan Versa, consistentes em contratação de seguro (anos 2024 e 2025), IPVA (anos 2023 e 2024), licenciamento, reposição de bateria (1x), lavagem do carro (1x), carga de gás do ar condicionado (1x) (fls. 932, 944, 973). constituem manutenção básica do patrimônio comum, após o óbito da inventariada, ocorrido em 01/10/1022, com vistas a permitir sua utilização e evitar maiores danos, devendo ser custeadas pelo espólio, haja vista que não demonstrados gastos extraordinários, que indicassem a utilização exclusiva do veículo ao longo do processo de inventário e a responsabilização do inventariante. Ressalta-se que o próprio requerente afirmou que não houve inclusão de multas de trânsito, que seriam de responsabilidade do condutor, caso existentes, não do espólio; como também, indicariam a utilização do veículo.. 2. Outrossim, eventuais juros moratórios pelo pagamento intempestivo do IPVA do ano de 2023, são de responsabilidade daquele que deveria ter efetuado o pagamento do imposto na data do vencimento e não o fez, sendo indevida a imposição de tal encargo ao espólio. Tendo em vista que o requerente alega que a quitação do tributo do exercício de 2023 ocorreu somente em 29/02/2024, mesma data do pagamento do IPVA de 2024, no valor de R$ 2.872,88, sem discriminação de multa e juros moratórios (fls. 861), deve o requerido apresentar nos autos a respectiva guia de arrecadação, demonstrando o valor do principal e eventuais encargos moratórios. Prazo de 10 dias. 3. Por sua vez, as despesas denominadas "Escritório Advocacia" não possuem qualquer discriminação a respeito de quem seja o credor, estão desacompanhadas de notas fiscais e do contrato de prestação de serviços advocatícios que justificasse os desembolsos à custa do espólio. De modo que devem ser excluídos das contas do espólio. 4. Tarifa de pacote Itaú no valor de R$ 45,40 (12/2022 e do ano de 2023, fls. 846 e 847/859) referem-se à conta da própria inventariada no banco Itaú, conforme extratos de fls. 134, 663 e 1198/1201. Não há irregularidade no pagamento de tais despesas com recursos do espólio. Das planilhas apresentadas, não se verifica a inclusão de despesas com taxas administrativas e de manutenção de cartão de crédito elevadas, como sugerido pelo requerente. 5. Após a manifestação do requerido acerca do item 2, será designado perito contábil para conferência das contas prestadas, como requerido pelas partes. Int.
30/07/2026 Conclusos para Despacho
30/07/2026 Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70108490-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/07/2026 00:38
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/08/2024 Emenda à Inicial
21/08/2024 Petições Diversas
06/09/2024 Petições Diversas
18/09/2024 Petição Intermediária - Digitalização
16/10/2024 Petição Intermediária
22/10/2024 Petições Diversas
01/11/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
06/12/2024 Contestação
29/01/2025 Petição Intermediária
18/02/2025 Petição Intermediária
21/03/2025 Petição Intermediária
25/03/2025 Prestação de Contas - Prestação Pecuniária
01/04/2025 Petição Intermediária
22/04/2025 Pedido de Prazo
19/05/2025 Manifestação sobre a Impugnação
10/06/2025 Petição Intermediária
04/07/2025 Petição Intermediária
08/08/2025 Petição Intermediária
15/09/2025 Manifestação Sobre a Contestação
16/10/2025 Petição Intermediária
30/10/2025 Petição Intermediária
24/11/2025 Manifestação sobre a Impugnação
08/12/2025 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
17/12/2025 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
19/01/2026 Petição Intermediária
03/02/2026 Manifestação sobre a Impugnação
19/03/2026 Petição Intermediária
27/04/2026 Petição Intermediária
21/05/2026 Contestação
11/06/2026 Petição Intermediária
26/06/2026 Manifestação Sobre a Contestação
30/07/2026 Manifestação sobre a Impugnação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
17/07/2024 Evolução Ação de Exigir Contas Cível -
13/07/2024 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -