| Reqte |
Tv Ômega Ltda. - Rede Tv
Advogado: Riolando de Faria Gião Junior Advogado: Alan Gustavo de Oliveira |
| Reqdo |
Upm Clínicas Médicas Especializadas Ltda.
Advogado: Marcos Lima Mem de Sá |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70253849-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:36 |
| 06/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 06/10/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 03/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70242754-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/10/2025 16:25 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70253849-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:36 |
| 06/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 06/10/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 03/10/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70242754-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 03/10/2025 16:25 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1387/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1387/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Às contrarrazões no prazo legal, após o qual os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.Deverá o advogado observar o código correto do peticionamento (38024). Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Alan Gustavo de Oliveira (OAB 237936/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Às contrarrazões no prazo legal, após o qual os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.Deverá o advogado observar o código correto do peticionamento (38024). |
| 11/09/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70222410-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/09/2025 13:38 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento a eles. Conforme descrito à fl. 354, a sentença de fls. 279/283 foi exarada conforme o panorama dos autos, não contendo, em seu corpo, qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Os documentos mencionados à fl. 357 foram apresentados apenas após o proferimento da sentença. Não há, portanto, como considerá-la omissa por não tratar de seu conteúdo. As impugnações, assim como os documentos, deveriam ter sido juntados com a contestação, conforme disposto nos arts. 336, 341 e 342 do CPC. Noto, aliás, que os embargos de fls. 287/288 e 292/293 foram opostos para tratar, especificamente, de suposta omissão sobre eventual impossibilidade de visualização de documentos, o que, na linha do mencionado à fl. 354, já foi devidamente abordado na sentença. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Alan Gustavo de Oliveira (OAB 237936/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento a eles. Conforme descrito à fl. 354, a sentença de fls. 279/283 foi exarada conforme o panorama dos autos, não contendo, em seu corpo, qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Os documentos mencionados à fl. 357 foram apresentados apenas após o proferimento da sentença. Não há, portanto, como considerá-la omissa por não tratar de seu conteúdo. As impugnações, assim como os documentos, deveriam ter sido juntados com a contestação, conforme disposto nos arts. 336, 341 e 342 do CPC. Noto, aliás, que os embargos de fls. 287/288 e 292/293 foram opostos para tratar, especificamente, de suposta omissão sobre eventual impossibilidade de visualização de documentos, o que, na linha do mencionado à fl. 354, já foi devidamente abordado na sentença. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 19/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.25.70197163-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/08/2025 15:55 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento a eles, uma vez que a sentença de fls. 279/283 foi exarada conforme o panorama dos autos, não contendo, em seu corpo, qualquer omissão, obscuridade ou contradição. O que se pretende é a revisão da decisão, o que deve ser feito por meio do recurso adequado. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Alan Gustavo de Oliveira (OAB 237936/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento a eles, uma vez que a sentença de fls. 279/283 foi exarada conforme o panorama dos autos, não contendo, em seu corpo, qualquer omissão, obscuridade ou contradição. O que se pretende é a revisão da decisão, o que deve ser feito por meio do recurso adequado. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70183736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 17:57 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos, em 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos, em 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.25.70174833-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/07/2025 23:46 |
| 24/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.25.70174821-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/07/2025 22:57 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré: a) ao pagamento de R$ 332.659,19, acrescidos de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e de juros legais, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ambos a partir de cada vencimento; e b) ao pagamento de participação no percentual de 30% sobre todas as vendas decorrentes da mídia realizada pela autora referentes aos contratos em comento, observando-se que em relação ao segundo módulo de vigência (período abrangido pela segunda carta, conforme documento de fl. 43) essa remuneração só incidirá na hipótese de a ré ter atingido a meta de R$ 220.000,00, o que deverá ser verificado em fase de liquidação de sentença. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora, no montante de10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.I.C. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 14/07/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré: a) ao pagamento de R$ 332.659,19, acrescidos de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e de juros legais, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ambos a partir de cada vencimento; e b) ao pagamento de participação no percentual de 30% sobre todas as vendas decorrentes da mídia realizada pela autora referentes aos contratos em comento, observando-se que em relação ao segundo módulo de vigência (período abrangido pela segunda carta, conforme documento de fl. 43) essa remuneração só incidirá na hipótese de a ré ter atingido a meta de R$ 220.000,00, o que deverá ser verificado em fase de liquidação de sentença. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora, no montante de10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.I.C. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70160579-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 16:48 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 258 e ss: 1. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. 3. No mais, informe o agravante sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 258 e ss: 1. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. 3. No mais, informe o agravante sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70136716-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/06/2025 12:20 |
| 11/06/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPIN.25.70136567-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 11/06/2025 10:49 |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPIN.25.70131520-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/06/2025 14:19 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pela ré. Apesar da alegação de hipossuficiência e da documentação apresentada às fl. 189, os elementos constantes nos autos, especialmente os e-mails de fls. 152 e seguintes, não corroboram tal condição. Ademais, o acordo firmado entre as partes (fl. 23) demonstra a capacidade da ré de assumir compromissos financeiros elevados, como o pagamento mensal no valor de R$ 80.000,00, o que reforça a ausência dos pressupostos legais para concessão do benefício. 2. Indefiro a produção de prova oral requerida pela autora, considerando que a análise quanto à efetiva prestação dos serviços será feita com base na documentação já acostada aos autos. 3. No mesmo sentido, desnecessária, nesta fase processual, a realização de prova pericial contábil, conforme pleiteado pela autora. Tal medida somente será pertinente em caso de procedência da ação, quando, então, a apuração da eventual parte variável do crédito poderá ser realizada em sede de liquidação de sentença. 4. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Intime-se Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pela ré. Apesar da alegação de hipossuficiência e da documentação apresentada às fl. 189, os elementos constantes nos autos, especialmente os e-mails de fls. 152 e seguintes, não corroboram tal condição. Ademais, o acordo firmado entre as partes (fl. 23) demonstra a capacidade da ré de assumir compromissos financeiros elevados, como o pagamento mensal no valor de R$ 80.000,00, o que reforça a ausência dos pressupostos legais para concessão do benefício. 2. Indefiro a produção de prova oral requerida pela autora, considerando que a análise quanto à efetiva prestação dos serviços será feita com base na documentação já acostada aos autos. 3. No mesmo sentido, desnecessária, nesta fase processual, a realização de prova pericial contábil, conforme pleiteado pela autora. Tal medida somente será pertinente em caso de procedência da ação, quando, então, a apuração da eventual parte variável do crédito poderá ser realizada em sede de liquidação de sentença. 4. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Intime-se |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70074793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 11:44 |
| 19/03/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70062404-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/03/2025 17:57 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. Ofertada réplica à contestação, digam as partes, se pretendem a produção de provas, justificando sua necessidade e pertinência ou, ao contrário, se concordam com o julgamento antecipado da lide. À parte contrária, caso tenham sido apresentados documentos novos, manifeste-se, nos termos do §1º do art. 437 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ofertada réplica à contestação, digam as partes, se pretendem a produção de provas, justificando sua necessidade e pertinência ou, ao contrário, se concordam com o julgamento antecipado da lide. À parte contrária, caso tenham sido apresentados documentos novos, manifeste-se, nos termos do §1º do art. 437 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70051464-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/03/2025 16:18 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a(s) contestação(ções) apresentadas, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Marcos Lima Mem de Sá (OAB 268289/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se a parte sobre a(s) contestação(ções) apresentadas, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70030186-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/02/2025 21:30 |
| 07/01/2025 |
AR Positivo Juntado
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| 07/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA739164049TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Upm Clínicas Médicas Especializadas Ltda. Diligência : 27/12/2024 |
| 19/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, com A.R. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do "Codex". Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP) |
| 16/12/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, com A.R. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do "Codex". Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70305844-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 17:10 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2024 Teor do ato: Vistos. Recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária, no montante de 1,5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 32,75 por endereço e por CPF/CNPJ), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária, no montante de 1,5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 32,75 por endereço e por CPF/CNPJ), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Contestação |
| 06/03/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/03/2025 |
Indicação de Provas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Alegações Finais |
| 11/06/2025 |
Alegações Finais |
| 11/06/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 11/09/2025 |
Razões de Apelação |
| 03/10/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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