| Reqte |
Ana Cynthia Schall
Advogada: Maria Esther Dias Baldo |
| Reqda |
Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41056948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 22:37 |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40789857-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2026 17:15 |
| 30/05/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40760053-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/05/2026 17:58 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41056948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 22:37 |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40789857-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2026 17:15 |
| 30/05/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40760053-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/05/2026 17:58 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2026 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias. Digam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Maria Esther Dias Baldo (OAB 74394/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias. Digam, ainda, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 26/04/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40592216-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/04/2026 16:56 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Maria Esther Dias Baldo (OAB 74394/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/02/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40254156-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/02/2026 18:37 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2026 Teor do ato: Promova a parte autora o recolhimento das despesas para expedição da(s) carta(s), observando-se o valor de referência quanto à carta registrada unipaginada com AR digital (guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$34,35 por carta), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Maria Esther Dias Baldo (OAB 74394/SP) |
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40227222-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2026 19:49 |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova a parte autora o recolhimento das despesas para expedição da(s) carta(s), observando-se o valor de referência quanto à carta registrada unipaginada com AR digital (guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$34,35 por carta), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42796003-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/12/2025 10:01 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2368/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2368/2025 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Maria Esther Dias Baldo (OAB 74394/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 11/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA817120123TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2267/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2267/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação ajuizada por ANA CYNTHIA SCHALL em face de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S/A, objetivando a anulação da consolidação de propriedade fiduciária ante o não cumprimento de exigência formal de intimação pessoal sua devedora. 1 - Fls. 69: Recebo como emendas à inicial. Diante da manifestação, bem como dos documentos juntados às fls. 70/124, passo a apreciar o pedido de gratuidade judiciária requerido. A Lei n° 1.060/50 dispõe acerca da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, estabelecendo em seu artigo 4º que a parte gozará dos benefícios da gratuidade processual mediante simples afirmação na petição inicial de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. A possibilidade de indeferimento do pedido de concessão de justiça gratuita é prevista no artigo 5º do referido diploma legal, havendo fundadas razões para tanto. Por outro lado, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). No presente caso, os documentos juntados aos autos corroboram a alegação de que não tem a autora condições como suportar as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. De fato, da análise cuidadosa dos documentos juntados, verifica-se que a autora não possui vínculo empregatício formal e seus únicos rendimentos se originam de repasses esporádicos da micro-empresa de propriedade do seu ex-cônjuge Cláudio Soares Gontijo, Space Car Rental Ltda. - CNPJ: 04.241.791/0001-00. Vez que apresentou suas três últimas declarações de imposto de renda, permitindo a aferição de ausência de patrimônio declarado da autora, a não ser o imóvel objeto da presente lide. Portanto, saliente-se que sua renda demonstrada mostra-se compatível com a alegada insuficiência econômica. Por essas razões, DEFIRO a concessão de Justiça gratuita à autora. 2 - Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes. Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar. Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Esther Dias Baldo (OAB 74394/SP) |
| 28/11/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/11/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por ANA CYNTHIA SCHALL em face de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S/A, objetivando a anulação da consolidação de propriedade fiduciária ante o não cumprimento de exigência formal de intimação pessoal sua devedora. 1 - Fls. 69: Recebo como emendas à inicial. Diante da manifestação, bem como dos documentos juntados às fls. 70/124, passo a apreciar o pedido de gratuidade judiciária requerido. A Lei n° 1.060/50 dispõe acerca da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, estabelecendo em seu artigo 4º que a parte gozará dos benefícios da gratuidade processual mediante simples afirmação na petição inicial de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. A possibilidade de indeferimento do pedido de concessão de justiça gratuita é prevista no artigo 5º do referido diploma legal, havendo fundadas razões para tanto. Por outro lado, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). No presente caso, os documentos juntados aos autos corroboram a alegação de que não tem a autora condições como suportar as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. De fato, da análise cuidadosa dos documentos juntados, verifica-se que a autora não possui vínculo empregatício formal e seus únicos rendimentos se originam de repasses esporádicos da micro-empresa de propriedade do seu ex-cônjuge Cláudio Soares Gontijo, Space Car Rental Ltda. - CNPJ: 04.241.791/0001-00. Vez que apresentou suas três últimas declarações de imposto de renda, permitindo a aferição de ausência de patrimônio declarado da autora, a não ser o imóvel objeto da presente lide. Portanto, saliente-se que sua renda demonstrada mostra-se compatível com a alegada insuficiência econômica. Por essas razões, DEFIRO a concessão de Justiça gratuita à autora. 2 - Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes. Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar. Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41066874-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2025 13:59 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Ciente da livre redistribuição do feito. 2- Para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, deve a parte autora apresentar cópia de suas últimas três declarações de bens e rendimentos para a Receita Federal, de sua carteira de trabalho e de seus três últimos demonstrativos de recebimento de salário, com o fim de comprovar sua alegada miserabilidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Esclareço desde já que, caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve a parte autora providenciar declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os. Intime-se. Advogados(s): Maria Esther Dias Baldo (OAB 74394/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ciente da livre redistribuição do feito. 2- Para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, deve a parte autora apresentar cópia de suas últimas três declarações de bens e rendimentos para a Receita Federal, de sua carteira de trabalho e de seus três últimos demonstrativos de recebimento de salário, com o fim de comprovar sua alegada miserabilidade jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Esclareço desde já que, caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve a parte autora providenciar declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf desp de fls 62 |
| 25/02/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 24/02/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
DESP. FLS. 62 Foro destino: Foro Central Cível |
| 24/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70029166-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 14:26 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: 1. O valor dado à causa (R$ 4.085.073,00), supera o limite de alçada deste Foro, estabelecido pelo art. 54, I da Resolução n° 2/1976. Assim sendo, ultrapassado o limite de 500 salário mínimos, em razão de critério funcional e, portanto, de competência absoluta, este Juízo é incompetente para o julgamento da ação, que, assim, deve ser processada por uma das varas cíveis centrais da Capital, como reconhece a Câmara Especial do o E. TJSP verbis: "Conflito de competência Foros central e regional - Valor de alçada que escapa ao limite determinado pelas Resoluções n.º 02/1976 e n.º 148/2001 deste Colendo Tribunal Critério funcional, que encerra caso de competência absoluta - Competência do suscitado" (TJSP CC nº 0074153-53.2013.8.26.0000 g.n.). Diante disso, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis Centrais desta Capital, com as cautelas e anotações necessárias e homenagens deste Juízo. Advogados(s): Maria Esther Dias Baldo (OAB 74394/SP) |
| 28/01/2025 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
1. O valor dado à causa (R$ 4.085.073,00), supera o limite de alçada deste Foro, estabelecido pelo art. 54, I da Resolução n° 2/1976. Assim sendo, ultrapassado o limite de 500 salário mínimos, em razão de critério funcional e, portanto, de competência absoluta, este Juízo é incompetente para o julgamento da ação, que, assim, deve ser processada por uma das varas cíveis centrais da Capital, como reconhece a Câmara Especial do o E. TJSP verbis: "Conflito de competência Foros central e regional - Valor de alçada que escapa ao limite determinado pelas Resoluções n.º 02/1976 e n.º 148/2001 deste Colendo Tribunal Critério funcional, que encerra caso de competência absoluta - Competência do suscitado" (TJSP CC nº 0074153-53.2013.8.26.0000 g.n.). Diante disso, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis Centrais desta Capital, com as cautelas e anotações necessárias e homenagens deste Juízo. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Contestação |
| 26/04/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/05/2026 |
Indicação de Provas |
| 08/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |