| Reqte |
André Luiz de Sousa Silva
Advogado: Rafael de Faria Garcia |
| Reqdo |
Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 25/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 14/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 25/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Aviso: os autos serão remetidos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Advogados(s): Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Rafael de Faria Garcia (OAB 466878/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato ordinatório
Aviso: os autos serão remetidos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70028659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 15:33 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 07/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 299/343: Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Recebo o recurso inominado por ela interposto (fls. 289/297) no efeito devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. INT. Advogados(s): Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP), Rafael de Faria Garcia (OAB 466878/SP) |
| 06/02/2026 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Fls. 299/343: Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. Recebo o recurso inominado por ela interposto (fls. 289/297) no efeito devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. INT. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Recurso - pedido de JG |
| 03/02/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WPIN.26.70017374-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/02/2026 21:54 |
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo, pois, o feito,com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP) |
| 13/01/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo, pois, o feito,com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
-Dr. André - Despacho - Auxílio Sentença |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70243413-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 10:47 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2025 Teor do ato: Fls. 212/268: Vistas à requerida, para manifestação no prazo legal, nos termos da Decisão de fl. 207. Advogados(s): Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 212/268: Vistas à requerida, para manifestação no prazo legal, nos termos da Decisão de fl. 207. |
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
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| 22/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.206: Aguarde-se juntada de documentos, conforme solicitado pela parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada e pelo mesmo prazo, dê-se ciência à parte contrária. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.206: Aguarde-se juntada de documentos, conforme solicitado pela parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada e pelo mesmo prazo, dê-se ciência à parte contrária. Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 17/09/2025 |
Audiência Realizada Inexitosa
TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo:0000819-30.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente Adv. Requerente: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA SILVA, CPF 213.818.638-50 - presente SEM ADVOGADO Requeridos: Preposto: ITAÚ UNIBANCO S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04 e ITAU SEGUROS S/A, CNPJ 61.557.039/0001-07 - Eduardo Henrique Saraiva Nogueira, CPF 704.234.481-29 - presente Adv. Requeridos:Jullyana Pereira Fernandes 64300/GO - presente Data da audiência:17/09/2025 Aos 17 de setembro de 2025 nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiências virtuais do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Foro Regional de Pinheiros, junto à Plataforma Teams, sob a presença do(a) Conciliador(a) Luciana Vilhena M. S. Fontolan, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos, pelo(a) conciliador(a) foi esclarecido aos presentes quanto o sigilo desta audiência, ao que todos ficaram cientes, inclusive da proibição de filmagens ou gravações da sessão, sendo que, caso tenham sido feitas, jamais poderão ser usadas como provas nesta ou em outras demandas e tampouco divulgadas em mídias sociais, ou qualquer outro meio de divulgação/comunicação, sob as penas da lei. Proposta a conciliação a mesma restou INFRUTÍFERA. Informa o autor que não houve nenhum fato modificativo no curso da ação, requerendo a juntada de novos documentos no prazo de 05 dias. A parte requerida neste ato informa que não tem interesse na produção de prova oral e nem juntada de documento novo e requer o julgamento antecipado do feito. Nada mais, encerrada a audiência, eu (escr.), assino eletronicamente, após os presentes lerem este termo e darem o seu "de acordo" junto ao chat da plataforma, ficando cientes de que o mesmo estará disponível junto ao saj para, querendo, imprimirem e guardarem em seus arquivos. São Paulo, 17/09/2025. |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70224676-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 10:08 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0000819-30.2025.8.26.0011 Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Requerente: André Luiz de Sousa Silva Requerido: Itaú Unibanco S.A. e outro Tramitação prioritária Certifico e dou fé que nesta data gerei e encaminhei link de acesso à Plataforma Teams, aos endereços eletrônicos das partes e advogados informados nos autos até esta data, para participação na audiência de conciliação designada nos autos. Nada mais. São Paulo, 04 de setembro de 2025. Eu, Daniela Maria Pereira, Escrevente Técnico Judiciário. SEGUE LINK DA AUDIÊNCIA, QUE PODERÁ SER COPIADO E COLADO NO NAVEGADOR: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDFhYjMyNjEtZTY1ZC00MGI3LWI1OTktMmEwOGE0YmFjNGZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22cac8d40b-d5f5-48da-b558-327fb287150e%22%7d |
| 02/09/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2025 Teor do ato: Diante do exposto, ausentes os requisitos estatuídos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP) |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2025 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Diante do exposto, ausentes os requisitos estatuídos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência de conciliação. Int. |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2025 Teor do ato: Republicar Ato de fl. 175 devido à falha e não ter sido disponibilizado no DJE: Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 17 de setembro de 2025, às 16 horas e 30 minutos, que será realizada de forma virtual pelo Cejusc, através de link de acesso que será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Para tanto, as partes devem peticionar nos autos informando o endereço de e-mail para qual devem ser encaminhados os links, em até 10 dias antes da data da audiência, caso ainda não o tenham feito. Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br. Na hipótese não disporem de acesso à internet, as partes deverão comparecer ao Cartório do Juizado Especial Cível do Forum de Pinheiros. .. Advogados(s): Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicar Ato de fl. 175 devido à falha e não ter sido disponibilizado no DJE: Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 17 de setembro de 2025, às 16 horas e 30 minutos, que será realizada de forma virtual pelo Cejusc, através de link de acesso que será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Para tanto, as partes devem peticionar nos autos informando o endereço de e-mail para qual devem ser encaminhados os links, em até 10 dias antes da data da audiência, caso ainda não o tenham feito. Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br. Na hipótese não disporem de acesso à internet, as partes deverão comparecer ao Cartório do Juizado Especial Cível do Forum de Pinheiros. .. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2025 |
Documento Juntado
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| 31/07/2025 |
Documento Juntado
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| 31/07/2025 |
Documento Juntado
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| 31/07/2025 |
Documento Juntado
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| 31/07/2025 |
Petição Juntada
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| 31/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70141741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 09:36 |
| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000819-30.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Unibanco S.A. - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 17 de setembro de 2025, às 16 horas e 30 minutos, que será realizada de forma virtual pelo Cejusc, através de link de acesso que será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Para tanto, as partes devem peticionar nos autos informando o endereço de e-mail para qual devem ser encaminhados os links, em até 10 dias antes da data da audiência, caso ainda não o tenham feito. Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br. Na hipótese não disporem de acesso à internet, as partes deverão comparecer ao Cartório do Juizado Especial Cível do Forum de Pinheiros. . - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 17 de setembro de 2025, às 16 horas e 30 minutos, que será realizada de forma virtual pelo Cejusc, através de link de acesso que será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Para tanto, as partes devem peticionar nos autos informando o endereço de e-mail para qual devem ser encaminhados os links, em até 10 dias antes da data da audiência, caso ainda não o tenham feito. Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br. Na hipótese não disporem de acesso à internet, as partes deverão comparecer ao Cartório do Juizado Especial Cível do Forum de Pinheiros. . Advogados(s): Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 17 de setembro de 2025, às 16 horas e 30 minutos, que será realizada de forma virtual pelo Cejusc, através de link de acesso que será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Para tanto, as partes devem peticionar nos autos informando o endereço de e-mail para qual devem ser encaminhados os links, em até 10 dias antes da data da audiência, caso ainda não o tenham feito. Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br. Na hipótese não disporem de acesso à internet, as partes deverão comparecer ao Cartório do Juizado Especial Cível do Forum de Pinheiros. . |
| 09/06/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 17/09/2025 Hora 16:30 Local: Sala 106 - Conciliação Situacão: Realizada |
| 25/02/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70044342-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/02/2025 10:11 |
| 17/02/2025 |
Ofício Urgente Expedido
exclusão do apontamento por meio do sistema SERASAJUD, nos |
| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/02/2025 |
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
Fls. 61/65: Primeiramente, anoto apenas que o documento de fls. 82 evidencia que o autor está com o nome negativado aparentemente desde dezembro do ano passado, porém o documento em questão não foi juntado com a inicial. Feita esta ressalva, verifica-se que a discussão sobre o cabimento ou não da cobertura securitária - especialmente se seria devido novo período de carência - representa o mérito da demanda, mas não impede a retirada provisória da negativação, considerando ainda o seu caráter totalmente reversível. Neste sentido, como reconhecido em situação análoga: "TUTELA DE URGÊNCIA - Ação de obrigação de fazer - Contrato de empréstimo com seguro por desemprego involuntário - Negativa de pagamento do seguro - Manutenção dos descontos das parcelas em conta corrente - Pedido de tutela de urgência para cessação dos descontos e abstenção de negativação de seu nome - Ocorrência - Probabilidade do direito e perigo de dano - Existência - Inteligência do art. 300, do novo Código de Processo Civil - Deferimento: - De rigor o deferimento do pedido de tutela de urgência formulado pela parte, a fim de que cessem os descontos em conta corrente referentes às parcelas de empréstimo contratado, com seguro de desemprego involuntário, uma vez a agravante demonstrou a existência do contrato firmado e o envio da documentação exigida para a cobertura do seguro, razão pela qual há probabilidade do seu direito, bem como perigo de dano que se mostra em razão da ameaça de inclusão de seu nome cadastros de inadimplentes, tendo sido preenchidos todos os requisitos exigidos para a concessão de tutela de urgência, consoante art. 300, do novo Código de Processo Civil. RECURSO PROVIDO." (TJSP - 13ª Câmara de Direito Privado - AI 2143451-25.2018.8.26.0000/São Paulo - Rel. Des. Nelson Jorge Júnior - j. 09.10.2018). Diante do exposto, presentes os requisitos estatuídos no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência, a fim de determinar a exclusão do nome da parte autora do rol de devedores dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao débito no valor de R$6.760,96, oficiando-se ao sistema Serajud. Aguarde-se, no mais, a citação dos réus. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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| 10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2025/001510-9 Situação: Aguardando cumprimento em 06/02/2025 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível |
| 06/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2025/001509-5 Situação: Aguardando cumprimento em 06/02/2025 Local: Cartório da 1ª Vara do Juizado Especial Cível |
| 06/02/2025 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. A inicial deve ser instruída com todos os documentos que fundamentam a pretensão da parte autora. Assim, caso não tenham sido ainda apresentados, deverá a parte autora juntá-los no prazo de 05 dias. Deverão constar nos autos, necessariamente, comprovantes de pagamentos, boletos e faturas, emitidas em seu nome, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam. Para partes estabelecidas fora dos limites territoriais deste Juizado de Pinheiros, é necessário apresentar comprovante de endereço residencial atualizado, que seja necessariamente uma conta de consumo (água, luz, gás, telefone fixo ou internet fixa), ou documentos que comprovem a sede da empresa, em caso de autores ME e EPP. 1-) Recebo a inicial. 2-) O pedido de tutela provisória no que diz respeito à abstenção de atos restritivos não comporta deferimento, porquanto não demonstrado, documentalmente, a prática de atos externos de cobrança ou ameaça de negativação por parte dos réus. Neste sentido, como reconhecido em situação análoga: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO SAÚDE. Demanda tendente ao afastamento de valores alegadamente referentes a período de aviso prévio. Decisão que concede a tutela provisória de urgência para sustação da cobrança. Inconformismo. Acolhimento. Documentação juntada que não permite entrever a existência de relação contratual com a ré, o que afasta a pertinência subjetiva e confere verossimilhança à alegação de ilegitimidade ativa. Notificação de cancelamento, outrossim, que indica possível rescisão motivada, fundada em cláusula que impede a manutenção da apólice com número inferior ao de cinco vidas. Circunstâncias que afastam a pertinência das alegações sobre a inexigibilidade de valores decorrentes de aviso prévio. Inexistência de elementos que apontem ameaça de negativação ou qualquer outro ato de cobrança, o que afasta a urgência alegada. Ausência dos requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência. Decisão revista. RECURSO PROVIDO, revogando-se a tutela provisória de urgência concedida." (TJSP - 6ª Câmara de Direito Privado - AI 2283333-26.2023.8.26.0000/São Paulo - Rel. Des. Rodolfo Pellizari - j. 11.01.2024 - sem destaque no original). Anoto que cabe ao autor informar o Juízo eventual mudança do panorama fático, para eventual reapreciação do pleito. Por sua vez, no que tange ao pedido de tutela para cobertura de urgência ora formulado não comporta deferimento, tendo em vista seu caráter puramente satisfativo. Neste sentido: "Agravo de instrumento - ação declaratória - pedido de tutela antecipada que visa à devolução de valor transferido indevidamente e a suspensão/restituição da cobrança dos encargos moratórios a partir da data da transferência - provimento que possui caráter satisfativo - inviabilidade de se atender em sede de cognição sumária - decisão mantida - agravo improvido." (TJSP - 16ª Câmara de Direito Privado - AI 2019726-96.2018.8.26.0000/Ribeirão Preto - Rel. Des. Coutinho de Arruda - j. 20.04.2018). Diante do exposto, ausentes os requisitos estatuídos no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 3-) Cite-se e intime-se a parte ré a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da citação, sob pena de revelia, valendo lembrar que a contagem inicia-se da data do recebimento do mandado e não da sua juntada aos autos, devendo ela indicar, na defesa,o seu endereço eletrônico atualizado, para o envio de link de acesso para a audiência de conciliação, se o caso. Ressalto que a citação dos réus deverá ocorrer através do Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 406/2020 e 1.944/2021. As partes assistidas por advogados deverão apresentar as contestações e documentos através do Portal E-SAJ.As partes não assistidas por advogados deverão apresentar as contestações e documentos, preferencialmente, em arquivo digital (PDF) através do e-mail institucional pinheirosjec@tjsp.jus.br. Caso a parte ré não disponha de acesso à internet, deverá comunicar o fato ao Cartório do Juizado Especial Cível de Pinheiros, também em 05 (cinco) dias contados da sua intimação/citação. Oportunamente, será designada data para audiência de conciliação. Na ocasião da designação, as partes serão informadas sobre a realização presencial, virtual ou híbrida do ato. O link de acesso para a realização da audiência virtual, se assim definida, será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Caso a audiência seja presencial, as partes estarão intimadas quanto a necessidade do seu comparecimento pessoal no endereço supra indicado, sob pena de revelia e/ou extinção. As partes deverão informar seus endereços de e-mail para recebimento do link 10 (dez) dias antes da audiência designada para o ato. No caso das pessoas jurídicas, deverá ser informado apenas o e-mail de um de seus representantes (sócio ou preposto) e do advogado que participarão efetivamente do ato. Caso não informado, será enviado o e-mail para o primeiro que constar na lista enviada a este Juízo, que se encarregará de repassar àqueles que participarão da audiência. O comparecimento das partes à audiência de conciliação é obrigatório, lembrando que a ausência da parte autora determinará a extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência da parte ré, ou a falta de documentos nos autos que comprovema representação das pessoas jurídicas e/ou condomínios, integrantes do polo passivo do feito, a decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do e-mail cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br. Na hipótese não disporem de acesso à internet,as partes deverão comparecer ao Cartório do Juizado Especial Cível do Fórum de Pinheiros. Int. São Paulo, 06 de fevereiro de 2025. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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Documento Juntado
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| 06/02/2025 |
Documento Juntado
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| 06/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Contestação |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Recurso Inominado |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/09/2025 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |