| Reqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: MATILDE DUARTE GONCALVES Advogado: EZIO PEDRO FULAN Advogada: Vera Lucia Benedetti de Albuquerque Advogado: Fábio de Souza Gonçalves |
| Reqdo |
Eduardo Absy
Advogado: FABIANO HENRIQUE SILVA Advogado: ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA |
| TerIntCer |
Prefeitura da Cidade de São Paulo - Sec.Munic. Neg. Jurídicos - Procuradoria Geral do Município - Deptº Fiscal.
Advogado: Lucas Reis Verderosi Advogado: Rene Francisco Lopes Advogado: Marco Aurélio Nadai Silvino |
| Gestor | ALFA LEILÕES -(Davi B.Aquino). |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: nada mais tendo sido requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP) |
| 10/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: nada mais tendo sido requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP) |
| 12/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão supra: nada mais tendo sido requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
09/08 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: Nota de cartório: MANDADO(s) DE AVERBAÇÃO expedido(s) e disponível(is) para impressão na Internet através do endereço http://esaj.tj.sp.gov.br/. Imprimir e encaminhar quantas cópias forem necessárias a quem de direito, comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs. 1: Caso não apareça o link do arquivo entre as movimentações do processo, clicar na opção "Todos os dados" sem desmarcar a caixa de diálogo "Todas as movimentações". Obs. 2: PARA OBTER O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, IMPRIMIR SOMENTE PELO LINK "VERSÃO PARA IMPRESSÃO". 3) CASO SEJA SOLICITADA SENHA DEVERÁ O ADVOGADO CADASTRAR-SE NO PRÓPRIO SITE, VOLTANDO À PÁGINA INICIAL E CLICANDO NA OPÇÃO "IDENTIFICAR-SE" (Canto direito alto da tela). POSTERIORMENTE DEVE-SE CLICAR EM "Já estou habilitado" ou em "Não estou habilitado", conforme o caso, fornecendo seu cpf e seguindo as orientações subsequentes até a geração da senha requerida. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP) |
| 17/06/2019 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: MANDADO(s) DE AVERBAÇÃO expedido(s) e disponível(is) para impressão na Internet através do endereço http://esaj.tj.sp.gov.br/. Imprimir e encaminhar quantas cópias forem necessárias a quem de direito, comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs. 1: Caso não apareça o link do arquivo entre as movimentações do processo, clicar na opção "Todos os dados" sem desmarcar a caixa de diálogo "Todas as movimentações". Obs. 2: PARA OBTER O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, IMPRIMIR SOMENTE PELO LINK "VERSÃO PARA IMPRESSÃO". 3) CASO SEJA SOLICITADA SENHA DEVERÁ O ADVOGADO CADASTRAR-SE NO PRÓPRIO SITE, VOLTANDO À PÁGINA INICIAL E CLICANDO NA OPÇÃO "IDENTIFICAR-SE" (Canto direito alto da tela). POSTERIORMENTE DEVE-SE CLICAR EM "Já estou habilitado" ou em "Não estou habilitado", conforme o caso, fornecendo seu cpf e seguindo as orientações subsequentes até a geração da senha requerida. |
| 13/06/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 27/05/2019 |
Expedição de documento
Digitação 28/5 |
| 09/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 03/04/2019 |
Autos no Prazo
03/04 Vencimento: 20/05/2019 |
| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Vistos. JULGO EXTINTA esta ação de Execução Extrajudicial requerida por Banco Bradesco S/A em face de Eduardo Absy e outros, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ante a total satisfação do débito noticiado pelo exequente às fls. 1175. Providencie o cartório a expedição do mandado de levantamento da penhora realizada nos autos e após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo, 30 de janeiro de 2019. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP) |
| 30/01/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. JULGO EXTINTA esta ação de Execução Extrajudicial requerida por Banco Bradesco S/A em face de Eduardo Absy e outros, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ante a total satisfação do débito noticiado pelo exequente às fls. 1175. Providencie o cartório a expedição do mandado de levantamento da penhora realizada nos autos e após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo, 30 de janeiro de 2019. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
30/1 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Fls. 1175: "Autorizo protocolo em cartório. J. Ante a regularização do contrato, cancele-se a praça, intimando-se o leiloeiro com urgência. Após, conclusos. SP, 24/01/2019." Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP) |
| 28/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1175: "Autorizo protocolo em cartório. J. Ante a regularização do contrato, cancele-se a praça, intimando-se o leiloeiro com urgência. Após, conclusos. SP, 24/01/2019." |
| 21/01/2019 |
Autos no Prazo
|
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2018 Teor do ato: Vistos. A primeira praça terá início no dia 25/01/2019, às 16:00 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Os executados ficam intimados na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização da praça. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP) |
| 13/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A primeira praça terá início no dia 25/01/2019, às 16:00 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Os executados ficam intimados na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização da praça. Int. São Paulo, data supra. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
12/12 |
| 06/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 06/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1117: Considerando a concordância do exequente, defiro a realização de novas praças admitindo-se como lance mínimo o montante correspondente a 50% da avaliação do imóvel. Providencie o cartório o necessário. Int. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP) |
| 30/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1117: Considerando a concordância do exequente, defiro a realização de novas praças admitindo-se como lance mínimo o montante correspondente a 50% da avaliação do imóvel. Providencie o cartório o necessário. Int. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
30/11 |
| 08/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2018 Teor do ato: Fls. 1106/1114: "J. Ciência às partes. SP, 30/10/2018." Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP) |
| 06/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1106/1114: "J. Ciência às partes. SP, 30/10/2018." |
| 11/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 26/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.1087/1091: ciência às partes, bem como ao leiloeiro. Intime-se a gestora do leilão por e-mail. Anote-se o crédito tributário informado em favor da municipalidade, ficando o mesmo reservado na hipótese de arrematação do imóvel. No mais, anote-se também o município como terceiro nestes autos, bem como cadastre-se seu procurador para que possa receber intimações via DJE. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP) |
| 19/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.1087/1091: ciência às partes, bem como ao leiloeiro. Intime-se a gestora do leilão por e-mail. Anote-se o crédito tributário informado em favor da municipalidade, ficando o mesmo reservado na hipótese de arrematação do imóvel. No mais, anote-se também o município como terceiro nestes autos, bem como cadastre-se seu procurador para que possa receber intimações via DJE. Int. São Paulo, data supra. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Despacho
19/9 |
| 23/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 20/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 10/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.1034/1051. A primeira praça terá início no dia 02 de outubro de 2018 às 14 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Os executados ficam intimados na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização da praça. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 07/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.1034/1051. A primeira praça terá início no dia 02 de outubro de 2018 às 14 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Os executados ficam intimados na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização da praça. Int. São Paulo, data supra. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
7/8 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.1007/108: deixo de apreciar, pois Irani Flores foi substituído por outro gestor do praça eletrônica, conforme fls.1001. Procedam-se às intimações por e-mail, conforme fls.1002, parte final. Fls.1019/1027: anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 27/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino Jucesp 1070 Av. Nações Unidas 12995 10 and. F: 55036520 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Matilde Duarte Gonçalves |
| 19/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.1007/108: deixo de apreciar, pois Irani Flores foi substituído por outro gestor do praça eletrônica, conforme fls.1001. Procedam-se às intimações por e-mail, conforme fls.1002, parte final. Fls.1019/1027: anote-se a penhora no rosto dos autos. Int. São Paulo, data supra. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Despacho
19/7 |
| 17/07/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 17/07/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/07/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
5 Volumes |
| 03/07/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
5 Volumes Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 28/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
29/6 |
| 27/06/2018 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls.982/986. Ciência às partes do crédito em favor do Município de São Paulo. Anote-se o crédito tributário informado em favor da municipalidade, ficando o mesmo reservado na hipótese de arrematação do imóvel. No mais, anote-se também o município como terceiro nestes autos, bem como cadastre-se seu procurador para que possa receber intimações via DJE. Fls.990/1000. Mais uma vez o leiloeiro Irani Flores nomeado para gerir o leilão eletrônico apresenta nos autos edital que não cumpre as exigências de fls.956/960 e 979. Assim sendo, revogo a nomeação do mesmo, vez que este juízo não pode a cada momento determinar correções referentes a instruções já indicadas. Estas falhas no cumprimento das determinações judiciais apenas retardam o andamento do feito e prejudicam o funcionamento da Justiça Pública como um todo. Assim sendo, nomeio então Alfa Leilões em substituição a Irani como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, telefone nº 5503-6520, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.alfaleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. f) Eventuais proeminentes vendedores/compradores. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Recomenda-se ao leiloeiro que não inclua no edital a possibilidade de parcelamento do lance, haja vista que, ao interpretar-se a lei, que a preferência é por lance à vista, exatamente para não prejudicar o executado e o próprio exequente. O arrematante não pode prevalecer sobre o credor e o devedor, porque a execução se submete aos princípios da menor onerosidade do executado (NCPC, art. 805) e do interesse do exequente (NPCP, art. 797) A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII). Ao contador para atualização de praxe. Providencie o cartório o cadastro do novo gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Intime-se por e-mail o leiloeiro anterior para lhe dar ciência de sua substituição nestes autos. Sem prejuízo, providencie o exequente a intimação do novo gestor nomeado. Int. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Despacho
27/6 |
| 18/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 982/986: dê-se ciência e cumpra o exequente, o determinado às fls. 979, último parágrafo.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 29/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 982/986: dê-se ciência e cumpra o exequente, o determinado às fls. 979, último parágrafo.Int.São Paulo, data supra. |
| 28/05/2018 |
Conclusos para Despacho
29/05 |
| 17/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.968/972: ciência à Prefeitura do Município de São Paulo do número do SQL 054.098.0429-5. Fls.974/978: indefiro a homologação das datas das praças trazidas pelo leiloeiro. A minuta de edital contém vários erros: o valor atualizado da avaliação do imóvel (indicar o contido às fls.960, incluindo o débito da presente ação), o Ofício onde corre o processo (1º Ofício Cível e não como constou às fls.978) e o nome deste magistrado.Por ora, aguarde-se a informação pela Prefeitura quanto ao débito atualizado de IPTU. Após, providencie o exequente a intimação do leiloeiro para que traga aos autos nova minuta de edital, inclusive com a indicação do débito do IPTU.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 15/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.968/972: ciência à Prefeitura do Município de São Paulo do número do SQL 054.098.0429-5. Fls.974/978: indefiro a homologação das datas das praças trazidas pelo leiloeiro. A minuta de edital contém vários erros: o valor atualizado da avaliação do imóvel (indicar o contido às fls.960, incluindo o débito da presente ação), o Ofício onde corre o processo (1º Ofício Cível e não como constou às fls.978) e o nome deste magistrado.Por ora, aguarde-se a informação pela Prefeitura quanto ao débito atualizado de IPTU. Após, providencie o exequente a intimação do leiloeiro para que traga aos autos nova minuta de edital, inclusive com a indicação do débito do IPTU.Int.São Paulo, data supra. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Despacho
15/05 |
| 20/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.964: informe o exequente.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 17/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.964: informe o exequente.Int.São Paulo, data supra. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
17/4 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2018 Teor do ato: Vistos.Fl.955: defiro a nova tentativa de praça do bem.Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, substituo o leiloeiro anterior pelo ora indicado: Irani Flores para atuar como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, telefone nº(11)3965-0000, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leilaobrasil.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado.Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade:a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário;b) de eventuais coproprietários;c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel;e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.f) Eventuais proeminentes vendedores/compradores.Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço.Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão.Recomenda-se ao leiloeiro que não inclua no edital a possibilidade de parcelamento do lance, haja vista que, ao interpretar-se a lei, que a preferência é por lance à vista, exatamente para não prejudicar o executado e o próprio exequente. O arrematante não pode prevalecer sobre o credor e o devedor, porque a execução se submete aos princípios da menor onerosidade do executado (NCPC, art. 805) e do interesse do exequente (NPCP, art. 797)A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII).Ao contador para atualização de praxe.Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início.Sem prejuízo, providencie o exequente a intimação do gestor nomeado.Int. (Ciência do cálculo do Contador - Débito atualizado: R$ 694.205,33 - Atualização do valor de avaliação - fls. 436/450 - R$ 1.984.646,45). Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.532: Abra-se vista à PUC. Int. Advogados(s): Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP) |
| 27/03/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 27/03/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/03/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
5 Volumes |
| 22/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
5 Volumes Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 15/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
16/3 |
| 14/03/2018 |
Hasta Pública Deferida
Vistos.Fl.955: defiro a nova tentativa de praça do bem.Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, substituo o leiloeiro anterior pelo ora indicado: Irani Flores para atuar como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, telefone nº(11)3965-0000, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leilaobrasil.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado.Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade:a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário;b) de eventuais coproprietários;c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel;e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.f) Eventuais proeminentes vendedores/compradores.Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço.Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão.Recomenda-se ao leiloeiro que não inclua no edital a possibilidade de parcelamento do lance, haja vista que, ao interpretar-se a lei, que a preferência é por lance à vista, exatamente para não prejudicar o executado e o próprio exequente. O arrematante não pode prevalecer sobre o credor e o devedor, porque a execução se submete aos princípios da menor onerosidade do executado (NCPC, art. 805) e do interesse do exequente (NPCP, art. 797)A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII).Ao contador para atualização de praxe.Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início.Sem prejuízo, providencie o exequente a intimação do gestor nomeado.Int. (Ciência do cálculo do Contador - Débito atualizado: R$ 694.205,33 - Atualização do valor de avaliação - fls. 436/450 - R$ 1.984.646,45). |
| 13/03/2018 |
Conclusos para Despacho
14/03 |
| 20/02/2018 |
Autos no Prazo
|
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo, em primeira e segunda praças (fls. 948/951). Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 16/02/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo, em primeira e segunda praças (fls. 948/951). |
| 01/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 04/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 27/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.907/917.A primeira praça terá início no dia 10 de novembro de 2017 às 15:20h e se encerrará no dia 14 de novembro de 2017. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado da avaliação, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá no mínimo por 20 dias do dia 14 de novembro de 2017 às 15:21h até o dia 05 de dezembro de 2017 às 15:20h. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem.Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido.O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Este despacho vale como ofício.Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Os executados ficam intimados na pessoa do seu patrono.Aguarde-se pela realização da praça.Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 25/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.907/917.A primeira praça terá início no dia 10 de novembro de 2017 às 15:20h e se encerrará no dia 14 de novembro de 2017. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado da avaliação, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá no mínimo por 20 dias do dia 14 de novembro de 2017 às 15:21h até o dia 05 de dezembro de 2017 às 15:20h. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem.Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem.A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido.O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Este despacho vale como ofício.Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Os executados ficam intimados na pessoa do seu patrono.Aguarde-se pela realização da praça.Int.São Paulo, data supra. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Despacho
19/9 |
| 23/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.887/897.Defiro o pedido de nova tentativa de leilão do imóvel. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do Art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, mantenho a nomeação de Mega Leilões como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, preservando sua comissão em 5% do valor da eventual arrematação.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.megaleiloes.com.br , nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado.Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade:a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário;b) de eventuais coproprietários;c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel;e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.F) Eventuais proeminentes vendedores/compradores.Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço.Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão.Recomenda-se ao leiloeiro que não inclua no edital a possibilidade de parcelamento do lance, haja vista que, ao interpretar-se a lei, que a preferência é por lance à vista, exatamente para não prejudicar o executado e o próprio exequente. O arrematante não pode prevalecer sobre o credor e o devedor, porque a execução se submete aos princípios da menor onerosidade do executado (NCPC, art. 805) e do interesse do exequente (NPCP, art. 797)A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII).Ao contador para atualização de praxe.Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início.Sem prejuízo, providencie o exequente a intimação do gestor nomeado.Int (Ciência do cálculo do Contador - Débito atualizado: R$ 645.780,30 - Atualização da avaliação de fls. 436/450 - R$ 1.961.593,15). Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 17/08/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 17/08/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/08/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
5 Volumes |
| 16/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
5 Volumes Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
14/8 |
| 10/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.887/897.Defiro o pedido de nova tentativa de leilão do imóvel. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do Art.879, II do CPC/2015 e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, mantenho a nomeação de Mega Leilões como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, preservando sua comissão em 5% do valor da eventual arrematação.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.megaleiloes.com.br , nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado.Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade:a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário;b) de eventuais coproprietários;c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel;e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.F) Eventuais proeminentes vendedores/compradores.Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço.Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão.Recomenda-se ao leiloeiro que não inclua no edital a possibilidade de parcelamento do lance, haja vista que, ao interpretar-se a lei, que a preferência é por lance à vista, exatamente para não prejudicar o executado e o próprio exequente. O arrematante não pode prevalecer sobre o credor e o devedor, porque a execução se submete aos princípios da menor onerosidade do executado (NCPC, art. 805) e do interesse do exequente (NPCP, art. 797)A imissão na posse só se dá com a satisfação total do pagamento, o que também causa grave prejuízo ao adquirente e ao leilão. Poder-se-ia dizer que o art. 985, § 1º, do NCPC é inconstitucional, uma vez que viola os princípios do processo e da segurança jurídica e da duração razoável (CF, art. 5º LXXVIII).Ao contador para atualização de praxe.Providencie o cartório o cadastro do gestor nomeado no Portal de Auxiliares da Justiça, que deve trazer aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início.Sem prejuízo, providencie o exequente a intimação do gestor nomeado.Int (Ciência do cálculo do Contador - Débito atualizado: R$ 645.780,30 - Atualização da avaliação de fls. 436/450 - R$ 1.961.593,15). |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
08/08 |
| 12/07/2017 |
Autos no Prazo
|
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.883: Primeiramente, traga o exequente a matrícula atualizada do imóvel.Int. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 06/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.883: Primeiramente, traga o exequente a matrícula atualizada do imóvel.Int. |
| 03/07/2017 |
Conclusos para Despacho
04/7 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo o prazo de 15 dias.Findos, dê efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 22/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Concedo o prazo de 15 dias.Findos, dê efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção.Int. |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Despacho
22/06 |
| 14/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2017 Teor do ato: Promova a parte exequente o prosseguimento da presente execução no prazo de 5 dias sob pena destes autos serem remetidos à conclusão para extinção. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 09/06/2017 |
Ato ordinatório
Promova a parte exequente o prosseguimento da presente execução no prazo de 5 dias sob pena destes autos serem remetidos à conclusão para extinção. |
| 04/05/2017 |
Autos no Prazo
|
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o bloqueio on line na conta de titularidade de Maria de Lourdes Caldeia Pires Fanganiello, CPF 168.772.038-01, com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$559.261,81) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal.Int. (Ciência da resposta negativa do BACENJud, fls. 873 ) Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 17/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 03/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Paloma Mendes Vieira OAB 218891E Av. Eusébio Matoso 690 5and. F: 28427474 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Luis Barroso |
| 24/01/2017 |
Autos no Prazo
|
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.862: o CPF informado pelo exequente não pertente à executada. Defiro os derradeiros 5 dias, sob pena de extinção, para que o Banco forneça o dado correto, dando assim cumprimento ao despacho precedente. Int. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 18/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.862: o CPF informado pelo exequente não pertente à executada. Defiro os derradeiros 5 dias, sob pena de extinção, para que o Banco forneça o dado correto, dando assim cumprimento ao despacho precedente. Int. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Despacho
17/1 |
| 19/12/2016 |
Autos no Prazo
|
| 19/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2016 Data da Disponibilização: 19/12/2016 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.857: para realização da diligência requerida, informe o exequente o número de CPF da co-executada. Cumpra no prazo de 5 dias sob pena de o silêncio a esse respeito ser entendido como desistência da diligência. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP) |
| 14/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.857: para realização da diligência requerida, informe o exequente o número de CPF da co-executada. Cumpra no prazo de 5 dias sob pena de o silêncio a esse respeito ser entendido como desistência da diligência. Int. |
| 13/12/2016 |
Conclusos para Despacho
14/12 |
| 07/12/2016 |
Autos no Prazo
|
| 10/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.815/838 e 848/849.Primeiramente,indefiro o pedido de suspensão formulado pelo executado, já que o motivo por ele apontado não é justificativa cabível para suspensão da execução, especialmente sem a concordância do exequente. Assim sendo, cumpra-se a decisão de fl. 797 apenas no atinente à a ordem ainda não cumprida de bloqueio on line na conta de titularidade de Maria de Lourdes Caldeia Pires Fanganiello, CPF 811.058.518-34, Gilberto Ambrósio Fanganiello, CPF 811.058.518-34, Jmd Plásticos Ltda, CNPJ 43.187.152/0001-58 e Eduardo Absy, CPF 765.653.008-87, com a seguinte ressalva, somente no exato valor já determinadona referida decisão, (R$559.261,81) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal.Int. (Ciência da resposta do Bacenjud: Réu(s)/Executado(s) sem saldo positivo ou não é cliente ou possui apenas contas inativas). Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.815/838 e 848/849.Primeiramente,indefiro o pedido de suspensão formulado pelo executado, já que o motivo por ele apontado não é justificativa cabível para suspensão da execução, especialmente sem a concordância do exequente. Assim sendo, cumpra-se a decisão de fl. 797 apenas no atinente à a ordem ainda não cumprida de bloqueio on line na conta de titularidade de Maria de Lourdes Caldeia Pires Fanganiello, CPF 811.058.518-34, Gilberto Ambrósio Fanganiello, CPF 811.058.518-34, Jmd Plásticos Ltda, CNPJ 43.187.152/0001-58 e Eduardo Absy, CPF 765.653.008-87, com a seguinte ressalva, somente no exato valor já determinadona referida decisão, (R$559.261,81) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal.Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 21/10/2016 |
Conclusos para Despacho
24/10 |
| 21/10/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/10/2016 |
Autos no Prazo
|
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2016 Teor do ato: Vistos.Melhor compulsando estes autos verifico que os ofícios juntados às fls.810 e 811 não pertencem a este feito. Assim sendo, determino ao Cartório que desentranhe os mesmos destes autos e junte-os aos autos corretos. No mais, reporto-me ao despacho precedente (fl.842), aguarde-se pela certificação do decurso de prazo. Int.São Paulo, data supra. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 10/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Melhor compulsando estes autos verifico que os ofícios juntados às fls.810 e 811 não pertencem a este feito. Assim sendo, determino ao Cartório que desentranhe os mesmos destes autos e junte-os aos autos corretos. No mais, reporto-me ao despacho precedente (fl.842), aguarde-se pela certificação do decurso de prazo. Int.São Paulo, data supra. |
| 10/10/2016 |
Conclusos para Despacho
10/10 |
| 27/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.815/838: Ao exequente.Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP) |
| 21/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.815/838: Ao exequente.Int. |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2016 Teor do ato: CIÊNCIA AO AUTOR SOBRE O OFÍCIO DA DELEGACIA FEDERAL. Após o prazo de trinta dias a declaração de rendimentos e bens será inutilizada. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro o bloqueio on line na conta de titularidade de Eduardo Absy, CPF 765.653.008-87,Maria de Lourdes Caldeia Pires Fanganiello, CPF 811.058.518-34, Gilberto Ambrósio Fanganiello, CPF 811.058.518-34, Jmd Plásticos Ltda, CNPJ 43.187.152/0001-58, com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$559.261,81) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal, bem como a pesquisa de bens declarados nos três últimos exercícios fiscais, via sistema Infojud, com vista exclusiva ao exequente, e de veículos, via sistema Renajud.Int. (Ciência das respostas do Renajud e Bacenjud fls. 798/811) Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 24/08/2016 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA AO AUTOR SOBRE O OFÍCIO DA DELEGACIA FEDERAL. Após o prazo de trinta dias a declaração de rendimentos e bens será inutilizada. |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2016 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 05 dias, o cálculo do débito atualizado, para a apreciação do pedido. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 28/07/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor, no prazo de 05 dias, o cálculo do débito atualizado, para a apreciação do pedido. |
| 12/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2016 Teor do ato: Exequente: Recolher a taxa de R$12,20 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ, se o caso), em 05 dias, conforme comunicado CSM 170/2011 e Provimento CSM 1864/2011, para apreciação do pedido. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 08/07/2016 |
Ato ordinatório
Exequente: Recolher a taxa de R$12,20 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ, se o caso), em 05 dias, conforme comunicado CSM 170/2011 e Provimento CSM 1864/2011, para apreciação do pedido. |
| 15/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2016 Teor do ato: Vistos.Após a publicação deste, risquem-se os nomes dos advogados por Gilberto, permanecendo a representação pelos demais executados.Após, nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo.Int. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 09/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Após a publicação deste, risquem-se os nomes dos advogados por Gilberto, permanecendo a representação pelos demais executados.Após, nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo.Int. |
| 07/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2016 |
Autos no Prazo
|
| 25/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
ALessandra Alves OAB 214364 E Av. José Cesar de Oliveira 181 Térreo F: 28427474 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
ALessandra Alves OAB 214364 E Av. José Cesar de Oliveira 181 Térreo F: 28427474 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ezio Pedro Fulan |
| 23/03/2016 |
Autos no Prazo
|
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2016 Teor do ato: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 18/03/2016 |
Ato ordinatório
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). |
| 29/02/2016 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 08/01/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 03/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.760: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Fls.762: Concedo o prazo de 05 dias. Após, nada sendo requerido, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 26/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.760: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Fls.762: Concedo o prazo de 05 dias. Após, nada sendo requerido, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Int. |
| 22/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 24/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2015 Data da Disponibilização: 24/09/2015 Data da Publicação: 25/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.752/754: ciência às partes do auto negativo de leilão trazido aos autos pelo leiloeiro. Requeira o banco autor em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 21/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.752/754: ciência às partes do auto negativo de leilão trazido aos autos pelo leiloeiro. Requeira o banco autor em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Int. |
| 18/09/2015 |
Conclusos para Despacho
21/09 |
| 03/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 26/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 11/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 27/07/2015 |
Autos no Prazo
|
| 20/07/2015 |
Autos no Prazo
|
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2015 Teor do ato: Vistos. A primeira praça terá início no dia 03 de agosto de 2015 às 14:30 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem. A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido" (STJ, REsp 208896/RS). O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Os executados ficam intimados na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização da praça. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP) |
| 14/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A primeira praça terá início no dia 03 de agosto de 2015 às 14:30 horas. Caso não haja lance superior ou igual ao encontrado pelo perito, nos três dias seguintes, dar-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá, no mínimo, por 20 dias. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As partes ficam intimadas das datas, locais e formas de realização da praça do bem. Quando concorrerem créditos entre cotas condominiais e hipotecário, o condomínio tem a preferência, porque se trata de obrigação propter rem. A cota de despesa condominial configura meio de preservação da unidade imobiliária, sem a qual haveria prejuízo da existência de todo sistema, razão pela qual deve ter preferência em relação ao crédito hipotecário. Nesse sentido, a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: "CIVIL. CRÉDITO DO CONDOMÍNIO POR CONTA DE QUOTAS NÃO PAGAS. PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. As quotas de condomínio dizem respeito à conservação do imóvel, sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor; pagamento preferencial, nesse contexto, das quotas de condomínio. Recurso especial não conhecido" (STJ, REsp 208896/RS). O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Este despacho vale como ofício. Autorizo os prepostos da leiloeira eletrônica, qualificados nos autos, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos devidamente identificados, obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Os executados ficam intimados na pessoa do seu patrono. Aguarde-se pela realização da praça. Int. São Paulo, data supra. |
| 13/07/2015 |
Conclusos para Despacho
14/7 |
| 22/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.701: reporto a parte ao despacho de fls.692/693. Cumpra o lá determinado. Int. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP) |
| 16/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.701: reporto a parte ao despacho de fls.692/693. Cumpra o lá determinado. Int. |
| 12/06/2015 |
Conclusos para Despacho
15/6 |
| 26/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 22/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a substituição requerida. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art. 689-A e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, como substituição da empresa anterior, nomeio Mega Leilões como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.megaleiloes.com.br., nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Correção do contador às fls.670. Providencie o exequente a intimação da empresa substituída e da gestora aqui nomeada; esta ultima, para que traga aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Int Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 18/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a substituição requerida. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art. 689-A e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, como substituição da empresa anterior, nomeio Mega Leilões como Gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.megaleiloes.com.br., nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Correção do contador às fls.670. Providencie o exequente a intimação da empresa substituída e da gestora aqui nomeada; esta ultima, para que traga aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Int |
| 15/05/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 18/03 |
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.674: defiro o prazo requerido de 5 dias. Após o decurso, persistindo o silêncio, voltem estes autos conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 05/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.674: defiro o prazo requerido de 5 dias. Após o decurso, persistindo o silêncio, voltem estes autos conclusos para extinção. Int. |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Despacho
05/05 |
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art. 689-A e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Irani Flores como Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, telefone nº 3965-0000 e e-mail: iraniflores@leilaobrasil.Com.br, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leilaobrasil.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Ao contador para atualização do cálculo. Providencie o exequente a intimação da empresa nomeada para que traga aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Int. (Ciência do cálculo do Contador - Atualização do valor de avaliação - fls. 436/450 - R$ 1.732.379,10). Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 23/04/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 23/04/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/04/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
4 Volumes |
| 22/04/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
4 Volumes Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 15/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art. 689-A e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Irani Flores como Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, telefone nº 3965-0000 e e-mail: iraniflores@leilaobrasil.Com.br, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.leilaobrasil.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder às intimações e cientificações determinadas acima, com a antecedência necessária, através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Ao contador para atualização do cálculo. Providencie o exequente a intimação da empresa nomeada para que traga aos autos duas vias da minuta de edital, com a datas sugeridas para praceamento, com antecedência mínima de 45 dias da data de início. Int. (Ciência do cálculo do Contador - Atualização do valor de avaliação - fls. 436/450 - R$ 1.732.379,10). |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 15/04 |
| 06/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 06/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2015 Data da Disponibilização: 06/04/2015 Data da Publicação: 07/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 01/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.659/661: ciência da penhora no rosto dos autos. Anote-se na capa destes autos a penhora com a reserva de valores para a 36ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital. Int. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 27/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.659/661: ciência da penhora no rosto dos autos. Anote-se na capa destes autos a penhora com a reserva de valores para a 36ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital. Int. |
| 26/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 27/03 |
| 24/02/2015 |
Autos no Prazo
|
| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.654/655: primeiramente, traga o exequente a atualização do débito. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Int. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 19/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.654/655: primeiramente, traga o exequente a atualização do débito. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Int. |
| 13/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 18/02 |
| 02/02/2015 |
Autos no Prazo
|
| 02/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2015 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia da realização da segunda praça sem licitantes, requeira o exequente o que de direito no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 27/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a notícia da realização da segunda praça sem licitantes, requeira o exequente o que de direito no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Int. |
| 26/01/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 27/01 |
| 15/01/2015 |
Autos no Prazo
|
| 17/12/2014 |
Autos no Prazo
|
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1349/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1349/2014 Teor do ato: Fls. 599/602: "J. Prossiga-se com a data já designada, dando-se ciência às partes para eventual impugnação." (Praças: de 15/12/2014 a 19/01/2015 às 12:20 horas). Advogados(s): Sidney Palharini Junior (OAB 141271/SP), Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Luiz Fernando de Abreu Sodre Santoro (OAB 35326/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), Lucas Reis Verderosi (OAB 316219/SP) |
| 16/12/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 599/602: "J. Prossiga-se com a data já designada, dando-se ciência às partes para eventual impugnação." (Praças: de 15/12/2014 a 19/01/2015 às 12:20 horas). |
| 05/12/2014 |
Autos no Prazo
|
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1326/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.568/589. As intimações comprovadas pelo leiloeiro são prematuras, vez que a minuta de edital não havia ainda sido submetida a apreciação deste juízo. Deste modo, retifique o leiloeiro a minuta para constar todos os valores indicados pelo Cotador às fls.555. No mais, designe também novas datas para as praças, com no mínimo 45 dias de antecedência, para prévia aprovação deste juízo. Providencie o exequente a intimação do leiloeiro para lhe dar ciência do conteúdo deste despacho. Int. Advogados(s): Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 01/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.568/589. As intimações comprovadas pelo leiloeiro são prematuras, vez que a minuta de edital não havia ainda sido submetida a apreciação deste juízo. Deste modo, retifique o leiloeiro a minuta para constar todos os valores indicados pelo Cotador às fls.555. No mais, designe também novas datas para as praças, com no mínimo 45 dias de antecedência, para prévia aprovação deste juízo. Providencie o exequente a intimação do leiloeiro para lhe dar ciência do conteúdo deste despacho. Int. |
| 28/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Cls. 01/12 |
| 25/11/2014 |
Autos no Prazo
|
| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Leiloeiro Oficial Av. Brasil 478 F: 38854000 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Thailise de Souza Oliveira |
| 07/11/2014 |
Autos no Prazo
|
| 21/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 21/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1215/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art. 689-A e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Sodré Santoro como Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, telefone nº 3885-4000, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.sodresantoro.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As intimações e cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Ao contador para atualização do cálculo. Providencie o exequente a intimação da empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias, a partir da publicação deste despacho. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder, com a antecedência necessária, às intimações dos executados, eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais interessados da realização desta hasta pública (Provimento nº 1625/2009). Int (Ciência da resposta do Contador, fls.555, DÉBITO ATUALIZADO R$363.008,17 E ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO R$1.608.105,61) Advogados(s): Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 17/10/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 17/10/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/10/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 14/10/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
3 Volumes Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 13/10/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
14/10 |
| 09/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o Provimento 1625/2009, o qual disciplina o leilão eletrônico, tal como determinado nos termos do art. 689-A e ante a extrema eficácia deste meio para o que o autor possa atingir o seu objetivo, assegurando a intimação das partes, credores hipotecários e outros credores, nomeio Sodré Santoro como Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, telefone nº 3885-4000, fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.sodresantoro.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Na segunda praça não serão aceitos lances inferiores a 70% da avaliação do imóvel e, desde já, alerte-se o arrematante que eventual valorização imobiliária superveniente, em laudos elaborados a mais de um ano, deverá de pronto ser incorporada no lanço. As intimações e cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Ao contador para atualização do cálculo. Providencie o exequente a intimação da empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias, a partir da publicação deste despacho. Acrescento que o leiloeiro oficial deverá proceder, com a antecedência necessária, às intimações dos executados, eventuais credores hipotecários, coproprietários e demais interessados da realização desta hasta pública (Provimento nº 1625/2009). Int (Ciência da resposta do Contador, fls.555, DÉBITO ATUALIZADO R$363.008,17 E ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO R$1.608.105,61) |
| 08/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2014 |
Autos no Prazo
|
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1151/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da PUC, por negativa geral, e o pedido do exequente quanto ao prosseguimento do feito, com a praça do imóvel penhorado nos autos, primeiramente, traga o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 19/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a manifestação da PUC, por negativa geral, e o pedido do exequente quanto ao prosseguimento do feito, com a praça do imóvel penhorado nos autos, primeiramente, traga o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Int. |
| 18/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2014 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/07/2014 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
PUC Heitor Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 28/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.532: Abra-se vista à PUC. Int. |
| 24/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.525/528: Com razão o exequente quanto à regular intimação por edital da empresa executada, JMD Plásticos Ltda. No entanto, verifico que não foi nomeado curador especial e os Embargos à Execução, julgados improcedentes, foram interportos pelos executados, pessoas físicas. Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, antes do prosseguimento das praças, solicite-se à Defensoria Pública a indicação de curador especial para que atue em favor da empresa JMD Plásticos Ltda, CNPJ 043.187.152/0001-58. O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo Cartório. Int. Advogados(s): Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 27/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.525/528: Com razão o exequente quanto à regular intimação por edital da empresa executada, JMD Plásticos Ltda. No entanto, verifico que não foi nomeado curador especial e os Embargos à Execução, julgados improcedentes, foram interportos pelos executados, pessoas físicas. Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade processual, antes do prosseguimento das praças, solicite-se à Defensoria Pública a indicação de curador especial para que atue em favor da empresa JMD Plásticos Ltda, CNPJ 043.187.152/0001-58. O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo Cartório. Int. |
| 26/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2014 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Retifique-se a classe da ação para Execução de Título Extrajudicial. Tendo em vista que a empresa executada, JMD Plásticos Ltda, já foi citada, deve a mesma ser intimada da penhora e da avaliação do imóvel. No entanto, em que pese ter sido a mesma citada pela Lei Antiga de Execução e, considerando-se que o processo já tramita há mais de uma década, intime-se-a, para que, caso queira, apresente Embargos à Execução, no prazo de 15 dias, nos termos da nova de Lei Execução, tendo em vista que o recebimento do referido recurso com efeito suspensivo apenas causaria prejuízo ao exequente, que até o momento tão obteve a satisfação do crédito. Ficam os demais executados intimados da presente decisão através de seus advogados constituídos nos autos. Expeça-se Carta Precatória. Int. Nota de cartório: CARTA(s) PRECATÓRIA(s) expedida(s) e disponível(is) para impressão na Internet através do endereço http://esaj.tj.sp.gov.br/. Imprimir e encaminhar quantas cópias forem necessárias a quem de direito, comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs. 1: Caso não apareça o link do arquivo entre as movimentações do processo, clicar na opção "Todos os dados" sem desmarcar a caixa de diálogo "Todas as movimentações". Obs. 2: PARA OBTER O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, IMPRIMIR SOMENTE PELO LINK "VERSÃO PARA IMPRESSÃO". Advogados(s): Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 02/06/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 30/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão supra: Retifique-se a classe da ação para Execução de Título Extrajudicial. Tendo em vista que a empresa executada, JMD Plásticos Ltda, já foi citada, deve a mesma ser intimada da penhora e da avaliação do imóvel. No entanto, em que pese ter sido a mesma citada pela Lei Antiga de Execução e, considerando-se que o processo já tramita há mais de uma década, intime-se-a, para que, caso queira, apresente Embargos à Execução, no prazo de 15 dias, nos termos da nova de Lei Execução, tendo em vista que o recebimento do referido recurso com efeito suspensivo apenas causaria prejuízo ao exequente, que até o momento tão obteve a satisfação do crédito. Ficam os demais executados intimados da presente decisão através de seus advogados constituídos nos autos. Expeça-se Carta Precatória. Int. Nota de cartório: CARTA(s) PRECATÓRIA(s) expedida(s) e disponível(is) para impressão na Internet através do endereço http://esaj.tj.sp.gov.br/. Imprimir e encaminhar quantas cópias forem necessárias a quem de direito, comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs. 1: Caso não apareça o link do arquivo entre as movimentações do processo, clicar na opção "Todos os dados" sem desmarcar a caixa de diálogo "Todas as movimentações". Obs. 2: PARA OBTER O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, IMPRIMIR SOMENTE PELO LINK "VERSÃO PARA IMPRESSÃO". |
| 21/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se Carta Precatória para a citação da empresa JMD Plásticos Ltda. Após, providencie o exequente a sua instrução e distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Int. |
| 13/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2014 Teor do ato: Diga o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo. Advogados(s): Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 23/04/2014 |
Ato ordinatório
Diga o autor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo. |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2014 Teor do ato: Vistos. A empresa JMD Plásticos Ltda não se encontra representada por advogado nos autos. Providencie a exequente seu endereço atualizado e diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de intimação da penhora e do laudo pericial. Int. Advogados(s): Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 20/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A empresa JMD Plásticos Ltda não se encontra representada por advogado nos autos. Providencie a exequente seu endereço atualizado e diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de intimação da penhora e do laudo pericial. Int. |
| 20/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2014 Data da Disponibilização: 26/02/2014 Data da Publicação: 27/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2014 Teor do ato: Vistos. Indefiro a praça do imóvel sem que a empresa coexecutada tenha sido devidamente intimada da penhora e do laudo pericial. Requeira o exequente o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivo. Int. Advogados(s): Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 21/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro a praça do imóvel sem que a empresa coexecutada tenha sido devidamente intimada da penhora e do laudo pericial. Requeira o exequente o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivo. Int. |
| 20/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2014 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo. Advogados(s): Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 14/02/2014 |
Ato ordinatório
Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo. |
| 08/02/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/02/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/01/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 09/12/2013 |
Autos no Prazo
|
| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2013 Teor do ato: Vistos. Indefiro, pois a empresa executada não integrou o pólo ativo dos Embargos à Execução. Não há juntada de procuração pela mesma. Assim, mantenho a decisão de fls.472. Int. Advogados(s): Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 04/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro, pois a empresa executada não integrou o pólo ativo dos Embargos à Execução. Não há juntada de procuração pela mesma. Assim, mantenho a decisão de fls.472. Int. |
| 04/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2013 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 05 dias, sob pena de arquivo. Int. Advogados(s): Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 22/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo de 05 dias, sob pena de arquivo. Int. |
| 22/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2013 |
Autos no Prazo
|
| 04/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 475: Levante-se em favor do perito judicial. Fls. 479/481: Remeto o autor ao laudo pericial de fls. 434/458, bem como à determinação de fls. 472 aguardando cumprimento pelo autor. Cumpra-se, em 05 dias, sob pena de arquivo. Int. NOTA DE CARTÓRIO AO PERITO: Guia(s) de Levantamento à disposição para retirada, nos termos do Provimento CG 19/09. Advogados(s): Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 25/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2013 |
Expedição de documento
Digitação 1/10 |
| 30/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 475: Levante-se em favor do perito judicial. Fls. 479/481: Remeto o autor ao laudo pericial de fls. 434/458, bem como à determinação de fls. 472 aguardando cumprimento pelo autor. Cumpra-se, em 05 dias, sob pena de arquivo. Int. NOTA DE CARTÓRIO AO PERITO: Guia(s) de Levantamento à disposição para retirada, nos termos do Provimento CG 19/09. |
| 04/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2013 Data da Disponibilização: 04/09/2013 Data da Publicação: 05/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 465: Melhor compulsando os autos, verifiquei que o coexecutado JMD Plásticos não possui advogado constituído, não tendo recebido, portanto, intimação do laudo pericial de fls. 434/458. Assim, providencie o exequente o necessário para sua intimação (diligências, endereço e cópia do laudo) ou informe a que folhas dos autos a empresa constitui advogado para a devida regularização. Informe ainda se há credor hipotecário a ser cientificado, co-proprietário do imóvel e/ou cônjuge que devam ser intimados, providenciando, seus respectivos endereços atualizados e as custas de diligência do sr. Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Fábio de Souza Gonçalves (OAB 200813/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 30/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 465: Melhor compulsando os autos, verifiquei que o coexecutado JMD Plásticos não possui advogado constituído, não tendo recebido, portanto, intimação do laudo pericial de fls. 434/458. Assim, providencie o exequente o necessário para sua intimação (diligências, endereço e cópia do laudo) ou informe a que folhas dos autos a empresa constitui advogado para a devida regularização. Informe ainda se há credor hipotecário a ser cientificado, co-proprietário do imóvel e/ou cônjuge que devam ser intimados, providenciando, seus respectivos endereços atualizados e as custas de diligência do sr. Oficial de Justiça. Int. |
| 30/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2013 Data da Disponibilização: 30/07/2013 Data da Publicação: 31/07/2013 Número do Diário: 1465 Página: 1990/2005 |
| 26/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2013 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a guia de levantamento em favor do perito (fls. 429). Arbitro seus honorários definitivos em R$ 5.000,00, devendo a diferença ser depositada em cinco dias. Com o comprovante nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Digam as partes sobre o laudo pericial. Int. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 24/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se a guia de levantamento em favor do perito (fls. 429). Arbitro seus honorários definitivos em R$ 5.000,00, devendo a diferença ser depositada em cinco dias. Com o comprovante nos autos, expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Digam as partes sobre o laudo pericial. Int. |
| 20/06/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Marcos moliterno , alameda casa branca 791 ,ap 62 , tel 23093164 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 15/03/2013 |
Autos no Prazo
|
| 13/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2013 Data da Disponibilização: 13/03/2013 Data da Publicação: 14/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 423: defiro o prazo requerido. Int. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 08/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 423: defiro o prazo requerido. Int. |
| 07/03/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2013 |
Autos no Prazo
|
| 19/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2013 Data da Disponibilização: 19/02/2013 Data da Publicação: 20/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2013 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 416 que arbitrou os honorários provisórios em R$ 1.000,00 e que não foi objeto de recurso pela parte. Não obstante, patente que o trabalho a ser realizado demandará novas pesquisas, tendo em vista a valorização imobiliária ocorrida desde a data do primeiro laudo, não se tratando de mera atualização monetária, o que exigirá do Sr. Perito considerável tempo de trabalho a justificar o valor indicado. Aguarde-se, pois, depósito no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP) |
| 14/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 416 que arbitrou os honorários provisórios em R$ 1.000,00 e que não foi objeto de recurso pela parte. Não obstante, patente que o trabalho a ser realizado demandará novas pesquisas, tendo em vista a valorização imobiliária ocorrida desde a data do primeiro laudo, não se tratando de mera atualização monetária, o que exigirá do Sr. Perito considerável tempo de trabalho a justificar o valor indicado. Aguarde-se, pois, depósito no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 13/02/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2013 |
Autos no Prazo
|
| 28/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/415: para atualização do valor do imóvel, nomeio perito Marcos Moliterno. Honorários provisórios de R$ 1.000,00, a serem depositados pelo Banco Bradesco S/A, em 05 dias. Após, com o depósito, intime-se o expert para dar início imediato aos trabalhos. Int. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 22/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 414/415: para atualização do valor do imóvel, nomeio perito Marcos Moliterno. Honorários provisórios de R$ 1.000,00, a serem depositados pelo Banco Bradesco S/A, em 05 dias. Após, com o depósito, intime-se o expert para dar início imediato aos trabalhos. Int. |
| 21/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2013 |
Autos no Prazo
|
| 10/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 23/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Ac:Eusebio matoso N:690 Fone:28427474 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Andre Luis Fulan Vencimento: 04/12/2012 |
| 28/11/2012 |
Autos no Prazo
|
| 28/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0727/2012 Data da Disponibilização: 28/11/2012 Data da Publicação: 29/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 407: defiro, por 05 dias. Int. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 22/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 407: defiro, por 05 dias. Int. |
| 21/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2012 |
Autos no Prazo
|
| 01/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2012 Data da Disponibilização: 01/11/2012 Data da Publicação: 05/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 31/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2012 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 30/10/2012 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo. |
| 30/10/2012 |
Expedição de documento
Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo. |
| 30/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2011 Data da Disponibilização: 30/05/2011 Data da Publicação: 31/05/2011 Número do Diário: 963 Página: 2340/2351 |
| 30/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2011 Data da Disponibilização: 30/05/2011 Data da Publicação: 31/05/2011 Número do Diário: 963 Página: 2340/2351 |
| 27/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2011 Teor do ato: Vistos. Em complemento às fls. 400, suspendo também a 2ª praça, designada para o dia 07/06/2011. Int. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 27/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2011 Teor do ato: Vistos. Fl. 399: defiro sobrestamento da praça designada para o dia 24/05/2011, pelos fundamentos aludidos. Intime-se. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 25/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Em complemento às fls. 400, suspendo também a 2ª praça, designada para o dia 07/06/2011. Int. |
| 24/05/2011 |
Conclusos para Despacho
25/05 |
| 23/05/2011 |
Decisão
Vistos. Fl. 399: defiro sobrestamento da praça designada para o dia 24/05/2011, pelos fundamentos aludidos. Intime-se. |
| 23/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2011 |
Conclusos para Despacho
23/05 |
| 19/05/2011 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/05/2011 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
2 Volumes + 2 apensos Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 11/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2011 Data da Disponibilização: 11/05/2011 Data da Publicação: 12/05/2011 Número do Diário: 950 Página: 2385/2388 |
| 10/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 392: observo que a publicação das Praças em jornal local ainda não foi juntada. Providencie o exequente, com a máxima urgência. No mais, a certidão de fls. 390, supra a intimação dos réus, tendo em vista estarem representados por advogado, nos autos. Int. Advogados(s): ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP) |
| 09/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 392: observo que a publicação das Praças em jornal local ainda não foi juntada. Providencie o exequente, com a máxima urgência. No mais, a certidão de fls. 390, supra a intimação dos réus, tendo em vista estarem representados por advogado, nos autos. Int. |
| 06/05/2011 |
Conclusos para Despacho
09/05 |
| 17/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2011 Data da Disponibilização: 17/03/2011 Data da Publicação: 18/03/2011 Número do Diário: 913 Página: 2287/2288 |
| 16/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2011 Teor do ato: Certifico e dou fé que designei o dia 24/05/2011, às 14:00 horas para a primeira praça, e, caso não haja licitantes, fica, desde logo, designado o dia 07/06/2011, às 14:00 horas, para a segunda praça. (EDITAL À DISPOSIÇÃO) Advogados(s): ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP) |
| 14/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2011 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que designei o dia 24/05/2011, às 14:00 horas para a primeira praça, e, caso não haja licitantes, fica, desde logo, designado o dia 07/06/2011, às 14:00 horas, para a segunda praça. (EDITAL À DISPOSIÇÃO) |
| 10/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2011 Data da Disponibilização: 10/03/2011 Data da Publicação: 11/03/2011 Número do Diário: 908 Página: 1544/1555 |
| 09/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2011 Teor do ato: Providencie a exequente a correção da minuta de edital (nome do Juiz: FABIO COIMBRA JUNQUEIRA) Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 02/03/2011 |
Ato ordinatório
Providencie a exequente a correção da minuta de edital (nome do Juiz: FABIO COIMBRA JUNQUEIRA) |
| 31/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2011 Data da Disponibilização: 31/01/2011 Data da Publicação: 01/02/2011 Número do Diário: 882 Página: 1995/1998 |
| 28/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2011 Teor do ato: Cumpra o exequente integralmente o despacho de fls. 358, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 27/01/2011 |
Ato ordinatório
Cumpra o exequente integralmente o despacho de fls. 358, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 20/01/2011 |
Autos no Prazo
|
| 18/01/2011 |
Recebidos os Autos do Setor Conciliação
Autos remetidos à Vara de Origem aos 18/01/2011, com audiência realizada pelo Setor de Conciliação. |
| 17/01/2011 |
Audiência Realizada Inexitosa
TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA Reclamação nº:0003873-78.2000.8.26.0011Classe - AssuntoCumprimento de Título Executivo JudicialRequerente:Banco Bradesco S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12Adv. Requerente:Marcus Alencar Figueiredo - OAB/SP 223812 - presenteRequerido:Eduardo Absy - ausenteRequerida:Maria de Lourdes Caldeia Pires Fanganiello - ausenteRequerido:Gilberto Ambrósio Fanganiello, CPF 811.058.518-34 - presenteRequerida:Jmd Plásticos Ltda.Adv. dos Requeridos:Fabio Forli Terra Nova - OAB/SP 188596 - presenteData da audiência:17/01/2011 às 16:20h Aos 17 dias do mês de janeiro de 2011, às 16:38 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Setor de Conciliação do Foro Regional XI - Pinheiros, sob a presença dos Conciliadores PATRICIA GOMES DA SILVA TORRES e WILSON LEE, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. Pelos Conciliadores foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada mais. Eu, _________(Tiago Vasconi Stoppa), digitei. Conciliadora: Conciliador: Adv. Requerente: Requerido Gilberto Ambrósio Fanganiello: Adv. dos Requeridos: |
| 10/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1065/2010 Data da Disponibilização: 10/12/2010 Data da Publicação: 13/12/2010 Número do Diário: 850 Página: 2324/2325 |
| 09/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2010 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 33l, "caput", do C.P.C., com a redação dada pela Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994, designo audiência de conciliação para o dia 17/01/2011, às 16:20horas, no endereço Rua Jericó, s/n, 4º andar - Setor de Conciliações, na qual deverão comparecer as partes com seus advogados, ou os procuradores com poderes para transigir. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Int. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 06/12/2010 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 17/01/2011 Hora 16:20 Local: Sala 511 - Conciliação Situacão: Realizada |
| 03/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do artigo 33l, "caput", do C.P.C., com a redação dada pela Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994, designo audiência de conciliação para o dia 17/01/2011, às 16:20horas, no endereço Rua Jericó, s/n, 4º andar - Setor de Conciliações, na qual deverão comparecer as partes com seus advogados, ou os procuradores com poderes para transigir. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Int. |
| 02/12/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2010 |
Documento Juntado
Juntada |
| 18/10/2010 |
Documento Juntado
Juntada |
| 18/10/2010 |
Documento Juntado
Juntada |
| 07/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2010 Data da Disponibilização: 07/10/2010 Data da Publicação: 08/10/2010 Número do Diário: 811 Página: 2520/2522 |
| 06/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2010 Teor do ato: Vistos. Fls.361: Defiro o prazo de 15 dias, como requerido. Int. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 05/10/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.361: Defiro o prazo de 15 dias, como requerido. Int. |
| 01/10/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2010 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2010 |
Autos no Prazo
|
| 09/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0707/2010 Data da Disponibilização: 09/09/2010 Data da Publicação: 10/09/2010 Número do Diário: 792 Página: 1919/1921 |
| 08/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 357: primeiramente, providencie o autor certidão do CRI atualizado, minuta do edital impressa em 04 vias, bem como informe se há credor hipotecário a ser cientificado, co-proprietário do imóvel e/ou cônjuge que devam ser intimados, providenciando, seus respectivos endereços atualizados e as custas de diligência do sr. Oficial de Justiça. As partes serão intimadas na pessoa de seus representantes legais, devidamente constituídos nos autos (art. 687,§ 5º do CPC). Após, designe a serventia as datas das praças. Dez dias antes da 1ª praça, remetam-se os autos ao Contador. Int. Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 03/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 357: primeiramente, providencie o autor certidão do CRI atualizado, minuta do edital impressa em 04 vias, bem como informe se há credor hipotecário a ser cientificado, co-proprietário do imóvel e/ou cônjuge que devam ser intimados, providenciando, seus respectivos endereços atualizados e as custas de diligência do sr. Oficial de Justiça. As partes serão intimadas na pessoa de seus representantes legais, devidamente constituídos nos autos (art. 687,§ 5º do CPC). Após, designe a serventia as datas das praças. Dez dias antes da 1ª praça, remetam-se os autos ao Contador. Int. |
| 02/09/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2010 |
Decurso de Prazo
Aguardando decurso de prazo |
| 13/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2010 Data da Disponibilização: 13/08/2010 Data da Publicação: 16/08/2010 Número do Diário: 775 Página: 1886/1887 |
| 27/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 345/350: Defiro o bloqueio on-line, com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal. Int. (Ciência da Resposta do Bacenjud: Réu(s)/Executado(s) sem saldo positivo) Advogados(s): FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) |
| 15/07/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 12/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 345/350: Defiro o bloqueio on-line, com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal. Int. (Ciência da Resposta do Bacenjud: Réu(s)/Executado(s) sem saldo positivo) |
| 06/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2010 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 07/01/2009 |
Juntada de Documentos
|
| 22/12/2008 |
Aguardando Prazo
|
| 22/12/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 10/12/2008 |
Vista ao Advogado do Réu
Av. Brig. Luis Antonio 2504 cj.71 F:32620045 (2vols.) |
| 04/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/12 |
| 04/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/12 |
| 30/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/10 |
| 30/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 337 - $CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., lanço a presente certidão nos autos. ?Autos desarquivados por trinta dias; no silêncio, os autos retornarão ao arquivo? |
| 30/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências. CLAUDIA |
| 20/10/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 4099/2005 |
| 20/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO GERAL em 20/9/07. |
| 28/09/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral 28/9/07 |
| 26/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação setembro |
| 30/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31/08 |
| 30/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 330 - Fls.327/328: suspendo a execução nos termos do art.792 do C.P.C. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Int. |
| 29/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Madalena 29/8 |
| 10/01/2005 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.11.2000.003873-4/000001-000 Instaurado em 10/01/2005 |
| 28/08/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.11.2000.003873-6/000002-000 Instaurado em 28/08/2002 |
| 20/03/2000 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 09/08/2016 |
Petições Diversas |
| 26/08/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/10/2008 | Agravo de Instrumento - 00001 (0604871-16.2008.8.26.0011) |
| 29/10/2008 | Embargos à Execução - 00002 (0604872-98.2008.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/01/2011 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/05/2014 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 15/11/2008 | Inicial | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |