| Reqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Hernani Zanin Junior Advogada: Matilde Duarte Goncalves Advogada: Carolina Portilho Filgueiras da Silva Advogada: Giovanna Correia Clemente |
| Reqda |
Maria Helena Soares Silvestre
Advogado: Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz Advogado: Alexssander Santos Marum |
| Perito | Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41021175-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 05/08/2026 08:54 |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41000760-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2026 11:30 |
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40989192-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2026 08:38 |
| 10/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41021175-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 05/08/2026 08:54 |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41000760-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2026 11:30 |
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40989192-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2026 08:38 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2026 Teor do ato: Vistos. Em observância aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o alegado pela executada (fls. 227/232 e 234). Com a juntada da manifestação ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Alexssander Santos Marum (OAB 129262/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz (OAB 366692/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP), Giovanna Correia Clemente (OAB 488126/SP) |
| 06/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em observância aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o alegado pela executada (fls. 227/232 e 234). Com a juntada da manifestação ou certificado o decurso do prazo, venham os autos conclusos. Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40791014-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2026 19:01 |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40755841-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 13:15 |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40749191-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2026 12:52 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40707972-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2026 11:30 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/211. Defiro. Proceda-se ao praceamento do bem pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009. Considerando a indicação de leiloeiro pelo exequente, nomeio Cristiano Alberto dos Santos (judicial@sublimeleiloes.com.br) devendo remeter a minuta do edital no e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Traga o exequente planilha atualizada do débito, bem como certidão da PMSP com relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel e, ainda, o que couber e se o caso, às despesas condominiais vencidas (as informações constarão do edital que será publicado). Providencie, ainda, matrícula atualizada do imóvel, bem como a atualização monetária do valor da avaliação. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do CPC cientificando-se aquelas pessoas, se for o caso, bem como das partes e demais interessados, providência que caberá ao leiloeiro nomeado no item 2 desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz (OAB 366692/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 210/211. Defiro. Proceda-se ao praceamento do bem pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009. Considerando a indicação de leiloeiro pelo exequente, nomeio Cristiano Alberto dos Santos (judicial@sublimeleiloes.com.br) devendo remeter a minuta do edital no e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, observando atentamente o prazo mínimo de 30 dias entre a remessa e a primeira data agendada do leilão. Intime-se o leiloeiro para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Traga o exequente planilha atualizada do débito, bem como certidão da PMSP com relação a eventuais débitos de IPTU do imóvel e, ainda, o que couber e se o caso, às despesas condominiais vencidas (as informações constarão do edital que será publicado). Providencie, ainda, matrícula atualizada do imóvel, bem como a atualização monetária do valor da avaliação. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do CPC cientificando-se aquelas pessoas, se for o caso, bem como das partes e demais interessados, providência que caberá ao leiloeiro nomeado no item 2 desta decisão. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40492257-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 09:52 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 151. Homologo os cálculos apresentados pelo exequente para fins de prosseguimento do presente feito. Manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento, indicando as medidas de excussão cabíveis à satisfação da obrigação. Int. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz (OAB 366692/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 151. Homologo os cálculos apresentados pelo exequente para fins de prosseguimento do presente feito. Manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento, indicando as medidas de excussão cabíveis à satisfação da obrigação. Int. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Proceda a z. Serventia com o desarquivamento dos autos. 2. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz (OAB 366692/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP) |
| 27/01/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. 1. Proceda a z. Serventia com o desarquivamento dos autos. 2. Após, conclusos. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40083312-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 15:31 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2026 Teor do ato: Fls.151: Proceda o interessado ao recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/19, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz (OAB 366692/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.151: Proceda o interessado ao recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/19, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40000146-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/01/2026 10:14 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41017280-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/05/2023 14:36 |
| 27/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz (OAB 366692/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 07/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1170-1177 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Os autos físicos não mais contêm qualquer ato concreto à constrição patrimonial. Neste aspecto, requeira o credor, querendo, em 30 dias, o prosseguimento aos demais termos, no que couber ao cumprimento de sentença / execução de título extrajudicial, mas, desta feita, em autos digitais. Assim ocorrendo, restam preservados todos os autos processuais e termos ocorridos nestes autos físicos. Deve juntar as peças essenciais (procurações, inicial, defesas, sentença/titulo extrajudicial, recursos, acórdãos e o trânsito em julgado, etc), bem como os principais atos ocorridos nos autos físicos, todos discriminados adequadamente, para o prosseguimento do feito em autos eletrônicos. 2. Não há necessidade de novas custas a este específico desiderato, ocasião em que, nos autos digitais, o feito seguirá no estado em que se encontra estes autos físicos, requerendo o interessado, em narrativa concreta, os demais atos processuais eletrônicos. 3. Estes autos físicos permanecerão em cartório por 30 dias, paras as providências cabíveis. 4. Em ocorrendo o procedimento na via eletrônica, tal qual o agora pronunciado neste juízo, com ou sem estes e decorrido o prazo de 30 dias, certificado nos autos, remetam-se estes autos físicos ao arquivo. Intime-se Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcelo Augusto Rodrigues da Silva Luz (OAB 366692/SP) |
| 07/07/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Os autos físicos não mais contêm qualquer ato concreto à constrição patrimonial. Neste aspecto, requeira o credor, querendo, em 30 dias, o prosseguimento aos demais termos, no que couber ao cumprimento de sentença / execução de título extrajudicial, mas, desta feita, em autos digitais. Assim ocorrendo, restam preservados todos os autos processuais e termos ocorridos nestes autos físicos. Deve juntar as peças essenciais (procurações, inicial, defesas, sentença/titulo extrajudicial, recursos, acórdãos e o trânsito em julgado, etc), bem como os principais atos ocorridos nos autos físicos, todos discriminados adequadamente, para o prosseguimento do feito em autos eletrônicos. 2. Não há necessidade de novas custas a este específico desiderato, ocasião em que, nos autos digitais, o feito seguirá no estado em que se encontra estes autos físicos, requerendo o interessado, em narrativa concreta, os demais atos processuais eletrônicos. 3. Estes autos físicos permanecerão em cartório por 30 dias, paras as providências cabíveis. 4. Em ocorrendo o procedimento na via eletrônica, tal qual o agora pronunciado neste juízo, com ou sem estes e decorrido o prazo de 30 dias, certificado nos autos, remetam-se estes autos físicos ao arquivo. Intime-se |
| 07/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Cls. 23/06/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adilson Aparecido Rodrigues Cruz |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ20010576302 |
| 10/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/02/2002 |
Apensamento do Processo
Apensado/Entranhado ao processo 000.99.939566-1 - Ordinária / _ |
| 03/12/2001 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 30/11/2001 |
Processo Redistribuído por Direcionamento
Processo Redistribuído por Direcionamento |
| 30/11/2001 |
Recebimento de Processo de um Outro Foro
Foro Regional XI - Pinheiros Conf. desp. do MM.Juiz de fls. 170 de 27/11/2001 do embargos á execução |
| 19/11/2001 |
Encaminhamento de Processo a Outro Foro
Foro Central Cível Conf.determinação de fls.168, à 34ª Vara Civel |
| 05/04/2001 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/04/2001 | Embargos à Execução - 00001 (1024790-91.2001.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Hipotecária | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | - |
| 11/10/2012 | Evolução | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |