| Reqte |
Banco Pontual S.a - Em Liquidação Extrajudicial
Advogado: Adriano Jamal Batista |
| Reqdo | Ricardo Mansur |
| Exectdo |
Ricardo Mansur Filho
Advogado: João Paulo de Souza Carvalho |
| Adm-Terc. | Valdor Faccio |
| Gestora | Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1725/1737: Homologo as hastas designadas a serem realizadas pelo leiloeiro oficial VIVA LEILÕES, no portal www.vivaleiloes.com.br Ficam as partes e o credor hipotecário intimados na pessoa de seus respectivos advogados. Int. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1725/1737: Homologo as hastas designadas a serem realizadas pelo leiloeiro oficial VIVA LEILÕES, no portal www.vivaleiloes.com.br Ficam as partes e o credor hipotecário intimados na pessoa de seus respectivos advogados. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1725/1737: Homologo as hastas designadas a serem realizadas pelo leiloeiro oficial VIVA LEILÕES, no portal www.vivaleiloes.com.br Ficam as partes e o credor hipotecário intimados na pessoa de seus respectivos advogados. Int. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1725/1737: Homologo as hastas designadas a serem realizadas pelo leiloeiro oficial VIVA LEILÕES, no portal www.vivaleiloes.com.br Ficam as partes e o credor hipotecário intimados na pessoa de seus respectivos advogados. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70082394-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2026 11:26 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2026 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão anteriormente proferida por seus próprios fundamentos. Outrossim, informe-se ao leiloeiro que a parte exequente não se opõe à sugestão por ele apresentada. Int. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão anteriormente proferida por seus próprios fundamentos. Outrossim, informe-se ao leiloeiro que a parte exequente não se opõe à sugestão por ele apresentada. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70059200-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 21:44 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2026 Teor do ato: Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2026 Teor do ato: Vistos. I) Fls. 1.713. Indefiro o pedido porque o executado foi incluído no polo passivo há mais de dezesseis anos, o que mostra a possibilidade de descobrir qualquer fraude durante este período, não havendo necessidade de quebra do sigilo bancário dos últimos cinco anos. II) Fls. 1.716/1.718. Ciência às partes da informação da leiloeira. Intime-se. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Fls. 1.713. Indefiro o pedido porque o executado foi incluído no polo passivo há mais de dezesseis anos, o que mostra a possibilidade de descobrir qualquer fraude durante este período, não havendo necessidade de quebra do sigilo bancário dos últimos cinco anos. II) Fls. 1.716/1.718. Ciência às partes da informação da leiloeira. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70000448-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/01/2026 19:42 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1992/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70274275-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 17:12 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1992/2025 Teor do ato: Ficam designadas para a realização do praceamento por meio ELETRONICO as datas: 1º Praça se iniciará em 24/11/2025, às 16hs00min e termina em 27/11/2025, às 16hs00min. Caso não haja licitantes seguirá para 2ª Praça que se iniciará em 27/11/2025, às 16hs00min e termina em 18/12/2015, às 16hs00min a ser realizado pelo leiloeiro oficial VIVA LEILÕES, no portal www.vivaleiloes.com.br Ficam as partes e o credor hipotecário intimados na pessoa de seus respectivos advogados. Conforme comunicado nº 1744/2019 de 04/10/2019, providencie o exequente os cálculos atualizados, referente aos leilões designados. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam designadas para a realização do praceamento por meio ELETRONICO as datas: 1º Praça se iniciará em 24/11/2025, às 16hs00min e termina em 27/11/2025, às 16hs00min. Caso não haja licitantes seguirá para 2ª Praça que se iniciará em 27/11/2025, às 16hs00min e termina em 18/12/2015, às 16hs00min a ser realizado pelo leiloeiro oficial VIVA LEILÕES, no portal www.vivaleiloes.com.br Ficam as partes e o credor hipotecário intimados na pessoa de seus respectivos advogados. Conforme comunicado nº 1744/2019 de 04/10/2019, providencie o exequente os cálculos atualizados, referente aos leilões designados. |
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70270273-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 11:33 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2025 Teor do ato: Vistos. 01. Na esteira do quanto já manifestado no feito em apenso de desconsideração da personalidade jurídica, certo é que tratando de empresário individual, não há necessidade da propositura de incidente próprio para sua inclusão ao feito, já que o empresário individual, mesmo matriculado no Órgão de Comércio (art. 967 CC), não dá origem a uma pessoa jurídica, distinta de sua pessoa física, muito embora seja a ela equiparado para fins tributários e também providencie inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Sendo assim, defiro a inclusão o polo passivo da demanda da pessoa de Ricardo Mansur Filho (empresário individual - CNPJ 30.1480.278/0001-44). Cumpra-se o quanto necessário. Defiro, ainda, o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras deste executado, na modalidade TEIMOSINHA, nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito ( R$ 111.050.750,54). Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 02. No mais, determino a realização de hasta pública do bem penhorado [título de sócio-propriedade do coexecutado Ricardo Mansur Filho (CPF - 255.539.698-59) junto ao HELVETIA POLO COUNTRY CLUB (CNPJ 49.402.431/0001-73)] (fls. 1390), via leilão eletrônico, defiro a nomeação de leiloeiro conforme requerido (fl. 1652), fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.vivaleiloes.com.br no qual serão captados lances. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. Deve ser observado que o leilão deve ser restrito aos associados do clube. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando as informações prestadas pelo clube ás fls. 1488/1489, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias, a partir da publicação desta decisão. Int. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente, pelo prazo de 10 dias, acerca do bloqueio infrutífero, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: ciência ao exequente, pelo prazo de 10 dias, acerca do bloqueio infrutífero, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 03/11/2025 |
Relatório Final Juntado
|
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70263951-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 15:35 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/09/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 01. Na esteira do quanto já manifestado no feito em apenso de desconsideração da personalidade jurídica, certo é que tratando de empresário individual, não há necessidade da propositura de incidente próprio para sua inclusão ao feito, já que o empresário individual, mesmo matriculado no Órgão de Comércio (art. 967 CC), não dá origem a uma pessoa jurídica, distinta de sua pessoa física, muito embora seja a ela equiparado para fins tributários e também providencie inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Sendo assim, defiro a inclusão o polo passivo da demanda da pessoa de Ricardo Mansur Filho (empresário individual - CNPJ 30.1480.278/0001-44). Cumpra-se o quanto necessário. Defiro, ainda, o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras deste executado, na modalidade TEIMOSINHA, nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito ( R$ 111.050.750,54). Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 02. No mais, determino a realização de hasta pública do bem penhorado [título de sócio-propriedade do coexecutado Ricardo Mansur Filho (CPF - 255.539.698-59) junto ao HELVETIA POLO COUNTRY CLUB (CNPJ 49.402.431/0001-73)] (fls. 1390), via leilão eletrônico, defiro a nomeação de leiloeiro conforme requerido (fl. 1652), fixando sua comissão em 5% do valor da arrematação. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.vivaleiloes.com.br no qual serão captados lances. Os interessados em participar do leilão eletrônico deverão se cadastrar previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas. Deve ser observado que o leilão deve ser restrito aos associados do clube. O procedimento do Leilão Eletrônico deve observar o disposto pelos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. Compete à empresa gestora nomeada providenciar a publicação do edital, constando as informações prestadas pelo clube ás fls. 1488/1489, bem como as cientificações, com pelo menos cinco dias de antecedência, prescritas pelo art. 889 do CPC, sob pena de nulidade. As cientificações determinadas acima deverão ser realizadas também por intermédio de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes serão suportadas pelo gestor, que deverá promover a juntada aos autos dos respectivos comprovantes de entrega. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Intime-se a empresa nomeada para indicar a data do praceamento, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias, a partir da publicação desta decisão. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70229386-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 18:35 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2025 Teor do ato: Vistos. Indique a exequente leiloeiro de sua preferência, com a observação, desde já, de que só poderão concorrer ao leilão os demais associados, já que o clube não pode ser obrigado a aceitar estranhos a seu quadro. Int. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique a exequente leiloeiro de sua preferência, com a observação, desde já, de que só poderão concorrer ao leilão os demais associados, já que o clube não pode ser obrigado a aceitar estranhos a seu quadro. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70218212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 12:54 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2025 Teor do ato: Manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato ordinatório
Manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. |
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a citação por hora certa, cabendo, porém, ao oficial de justiça avaliar sua conveniência e a presença dos requisitos legais. Intime-se. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a citação por hora certa, cabendo, porém, ao oficial de justiça avaliar sua conveniência e a presença dos requisitos legais. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70170050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 15:44 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2025 Teor do ato: Vistos. 01. Fls. 1547 e ss.: a questão deve ser apresentada nos autos do respectivo incidente. 02. Fls. 1550 e ss.: ciência da improcedência de recurso interposto pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01. Fls. 1547 e ss.: a questão deve ser apresentada nos autos do respectivo incidente. 02. Fls. 1550 e ss.: ciência da improcedência de recurso interposto pelo executado. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70161173-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 13:11 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a fls. 1520, expeça-se ordem on line ao Sisbajud para transferência dos valores bloqueados às fls. 1504/1515 à ordem e disposição deste Juízo e, após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário apresentados a fls. 1518. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se. Int. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do certificado a fls. 1520, expeça-se ordem on line ao Sisbajud para transferência dos valores bloqueados às fls. 1504/1515 à ordem e disposição deste Juízo e, após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, observando-se o formulário apresentados a fls. 1518. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/06/2025 |
Certidão Juntada
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| 10/06/2025 |
Documento Juntado
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| 10/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70135385-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/06/2025 13:59 |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0014138-08.2001.8.26.0011 (011.01.014138-4) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Banco Pontual S.a - Em Liquidação Extrajudicial - Ricardo Mansur Filho - Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado Ricardo Mansur Filho (CPF 255.539.698-59), na modalidade TEIMOSINHA,nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito ( R$ 107.582.716,18). 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA CARVALHO (OAB 228093/SP), ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado Ricardo Mansur Filho (CPF 255.539.698-59), na modalidade TEIMOSINHA,nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito ( R$ 107.582.716,18). 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado Ricardo Mansur Filho (CPF 255.539.698-59), na modalidade TEIMOSINHA,nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito ( R$ 107.582.716,18). 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/06/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente planilha atualizada de seu crédito. Int. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente planilha atualizada de seu crédito. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Fls. 1486/1489: Ciência às partes e eventuais interessados sobre a(s) resposta(s) da HELVETIA, no silêncio arquivem-se os autos. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1486/1489: Ciência às partes e eventuais interessados sobre a(s) resposta(s) da HELVETIA, no silêncio arquivem-se os autos. |
| 06/12/2024 |
Documento Juntado
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70298413-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 14:57 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2024 Teor do ato: Vistos. 01. Ante a penhora do título de sócio-propriedade do coexecutado Ricardo Mansur Filho (CPF - 255.539.698-59) junto ao HELVETIA POLO COUNTRY CLUB (CNPJ 49.402.431/0001-73) (fls. 1390), cujo ofício informando da penhora foi devidamente encaminhado ao terceiro em 04/06/2024 (fl. 1434), defiro nova expedição de ofício a fim de que este certifique a anotação da penhora ocorrida em seus cadastros e preste informações acerca das providências necessárias à sua devida alienação. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, devendo ser encaminhado pela parte interessada. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 02. Ciência, no mais, acerca da resposta do ofício anteriormente encaminhado de fl. 1477/1478. Intime-se. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01. Ante a penhora do título de sócio-propriedade do coexecutado Ricardo Mansur Filho (CPF - 255.539.698-59) junto ao HELVETIA POLO COUNTRY CLUB (CNPJ 49.402.431/0001-73) (fls. 1390), cujo ofício informando da penhora foi devidamente encaminhado ao terceiro em 04/06/2024 (fl. 1434), defiro nova expedição de ofício a fim de que este certifique a anotação da penhora ocorrida em seus cadastros e preste informações acerca das providências necessárias à sua devida alienação. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, devendo ser encaminhado pela parte interessada. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 02. Ciência, no mais, acerca da resposta do ofício anteriormente encaminhado de fl. 1477/1478. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70285210-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/11/2024 10:25 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: Aviso:manifestar-se o(a) autor(a) em 05 dias, sobre o andamento ao feito . Decorrido o prazo, será o feito arquivado. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso:manifestar-se o(a) autor(a) em 05 dias, sobre o andamento ao feito . Decorrido o prazo, será o feito arquivado. |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro nova expedição de ofício para a Associação Brasileira de Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida - ABCPCC, a fim de que este preste os esclarecimentos a seguir indicados: i) Considerando que o Executado RICARDO MANSUR (CPF nº 294.084.588-34) não possui animais registrados em sua propriedade, a que título se dá o cadastro na Associação? ii) Em algum momento o Executado possuiu animais registrados? Se sim, quando?; iii) Há requisitos para o cadastro na Associação? Quais?, e iv) A manutenção da condição de associado se dá mediante algum tipo de contribuição? Se sim, qual o valor e a periodicidade? Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, devendo ser encaminhado pela parte interessada. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros3cv@tjsp.jus.br). Intime-se. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro nova expedição de ofício para a Associação Brasileira de Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida - ABCPCC, a fim de que este preste os esclarecimentos a seguir indicados: i) Considerando que o Executado RICARDO MANSUR (CPF nº 294.084.588-34) não possui animais registrados em sua propriedade, a que título se dá o cadastro na Associação? ii) Em algum momento o Executado possuiu animais registrados? Se sim, quando?; iii) Há requisitos para o cadastro na Associação? Quais?, e iv) A manutenção da condição de associado se dá mediante algum tipo de contribuição? Se sim, qual o valor e a periodicidade? Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, devendo ser encaminhado pela parte interessada. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros3cv@tjsp.jus.br). Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70213116-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/09/2024 18:32 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Fls. 1460/1462: Ciência às partes e eventuais interessados sobre a(s) resposta(s) da a Associação Brasileira de Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida - ABCPCC, no silêncio arquivem-se os autos. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1460/1462: Ciência às partes e eventuais interessados sobre a(s) resposta(s) da a Associação Brasileira de Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida - ABCPCC, no silêncio arquivem-se os autos. |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70185585-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 11:22 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício para a Associação Brasileira de Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida - ABCPCC, a fim de que informe i) acerca da existência de cavalos de corrida registrados sob a propriedade dos Executados RICARDO MANSUR (CPF - 294.084.588-34) e RICARDO MANSUR FILHO (CPF - 255.539.698-59); e ii) eventuais registros de venda ou demais transações desde 13/08/2001. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, devendo ser encaminhado pela parte interessada. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros3cv@tjsp.jus.br). Intime-se. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de ofício para a Associação Brasileira de Criadores e Proprietários de Cavalos de Corrida - ABCPCC, a fim de que informe i) acerca da existência de cavalos de corrida registrados sob a propriedade dos Executados RICARDO MANSUR (CPF - 294.084.588-34) e RICARDO MANSUR FILHO (CPF - 255.539.698-59); e ii) eventuais registros de venda ou demais transações desde 13/08/2001. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, devendo ser encaminhado pela parte interessada. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros3cv@tjsp.jus.br). Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1438/1448: Ciência às partes. Aguarde-se resposta quanto ao ofício encaminhado pela parte exequente (fls. 1429 e 1433/1436). Int. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1438/1448: Ciência às partes. Aguarde-se resposta quanto ao ofício encaminhado pela parte exequente (fls. 1429 e 1433/1436). Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70147448-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 22:25 |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70134968-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 17:58 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2024 Teor do ato: Providenciar o encaminhamento do OFICIO, comprovando o encaminhamento em dez dias. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o encaminhamento do OFICIO, comprovando o encaminhamento em dez dias. |
| 29/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70093025-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 13:35 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. 01. Não obstante a certidão de fl. 1392, não houve determinação de suspensão de todo o processo. A suspensão prevista no artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil, não atinge os devedores originários, porque, acolhido ou não o pedido formulado no incidente, eles continuarão responsáveis pela dívida, respondendo com seus bens. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que determinou a suspensão da execução em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive em relação aos devedores originais. INADMISSIBILIDADE: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não implica na suspensão do processo de execução em relação aos devedores originais. Processo de execução que, em relação a eles, deve prosseguir. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2150140-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 18/09/2019)" 02. Defiro a expedição de ofício à empresa TRUSTFINANCIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E DE CRÉDITO S.A. (CNPJ 40.389.077/0001-10) informe a existência de ações de titularidade do Executado RICARDO MANSUR sendo que em caso positivo deverá bloquear qualquer forma de transferência destas, prestando as devidas informações a este Juízo. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, devendo ser encaminhado pela parte interessada. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros3cv@tjsp.jus.br). 03. Ciência acerca da interposição de recurso em face da decisão proferida nos autos, mantenho-a, no entanto, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. 04. Cumpra a serventia, no mais, o quanto determinado à fl. 1391, item 01. Intime-se. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), João Paulo de Souza Carvalho (OAB 228093/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01. Não obstante a certidão de fl. 1392, não houve determinação de suspensão de todo o processo. A suspensão prevista no artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil, não atinge os devedores originários, porque, acolhido ou não o pedido formulado no incidente, eles continuarão responsáveis pela dívida, respondendo com seus bens. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que determinou a suspensão da execução em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive em relação aos devedores originais. INADMISSIBILIDADE: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não implica na suspensão do processo de execução em relação aos devedores originais. Processo de execução que, em relação a eles, deve prosseguir. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2150140-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 18/09/2019)" 02. Defiro a expedição de ofício à empresa TRUSTFINANCIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E DE CRÉDITO S.A. (CNPJ 40.389.077/0001-10) informe a existência de ações de titularidade do Executado RICARDO MANSUR sendo que em caso positivo deverá bloquear qualquer forma de transferência destas, prestando as devidas informações a este Juízo. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, devendo ser encaminhado pela parte interessada. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros3cv@tjsp.jus.br). 03. Ciência acerca da interposição de recurso em face da decisão proferida nos autos, mantenho-a, no entanto, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. 04. Cumpra a serventia, no mais, o quanto determinado à fl. 1391, item 01. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70085506-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 17:36 |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70083825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 14:52 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. 01. Defiro a penhora do título de sócio-propriedade do coexecutado Ricardo Mansur Filho (CPF - 255.539.698-59) junto ao HELVETIA POLO COUNTRY CLUB (CNPJ 49.402.431/0001-73) por termo nos autos. Cumpra-se. Após expeça-se ofício para conhecimento do clube acerca da penhora realizada. 02. Com relação ao pedido de penhora de cotas sociais relativas à empresa Trustfinancial, trata-se de uma sociedade por ações (fl. 1249), não havendo informações de que o coexecutado Ricardo Mansur seja acionista, sendo indicado meramente como diretor presidente da empresa. Ante o exposto, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP) |
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01. Defiro a penhora do título de sócio-propriedade do coexecutado Ricardo Mansur Filho (CPF - 255.539.698-59) junto ao HELVETIA POLO COUNTRY CLUB (CNPJ 49.402.431/0001-73) por termo nos autos. Cumpra-se. Após expeça-se ofício para conhecimento do clube acerca da penhora realizada. 02. Com relação ao pedido de penhora de cotas sociais relativas à empresa Trustfinancial, trata-se de uma sociedade por ações (fl. 1249), não havendo informações de que o coexecutado Ricardo Mansur seja acionista, sendo indicado meramente como diretor presidente da empresa. Ante o exposto, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0002097-03.2024.8.26.0011 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo que indireta, deverá ser formulado por incidente processual, nos termos do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Regularize a parte o necessário. Intime-se. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo que indireta, deverá ser formulado por incidente processual, nos termos do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Regularize a parte o necessário. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70059294-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 16:52 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Vistos. 01. Fls. 1211 e ss.: traga o exequente ficha de breve relato em relação à empresa Trustfinancial da qual pretende a penhora de cotas. Prazo de 10 dias. 02. Cumpra a serventia, outrossim, o quanto necessário para a vinda aos autos das pesquisas via RENAJUD e SNIPER em relação ao coexecutada Ricardo Mansur Filho. Cumpra-se. Intimando-se oportunamente o autor para manifestação. 03. Indefiro a expedição de ofício à JUCESP haja vista que a informação pretendida já é conseguida por meio da pesquisa SNIPER, conforme se demonstra pelo quanto aduzido nesta mesma petição pela própria parte. Indefiro pesquisa INFOSEG conforme requerido seja pelo fato deste Juízo não estar cadastrado, seja pelo fato de que a verificação da existência de eventuais cartões de crédito em nome dos executados nada contribuirá ao deslinde do feito. Indefiro a expedição de ofício à ABEMF haja vista que em que pese possuírem valor econômico, as milhas aéreas não podem ser objeto de medida constritiva que vise à satisfação de dívida, ante a ausência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro. A pontuação por fidelidade, inclusive, possui caráter pessoal e intransferível, impossibilitando a penhora ou comercialização para terceiros. 04. Tendo em vista que na pesquisa prévia de fls. 1124 e ss., constou a existência de ocorrência em nome do coexecutado Ricardo Mansur Filho, CPF 255.539.698-59, junto ao 01° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA, sem maiores explicações, defiro a expedição de ofício ao respectivo cartório a fim de prestar informações sobre eventual existência de bem em nome deste executado. Defiro, ainda, a expedição de ofício à o HELVETIA POLO COUNTRY CLUB (CNPJ 49.402.431/0001-73), para que informe a existência de títulos de associado em nome dos Executados - RICARDO MANSUR (CPF 294.084.588-34) e RICARDO MANSUR FILHO (255.539.698-59) - bem como o valor dos títulos, nos termos do Estatuto Social, e regras de venda destes. Defiro, por fim, a expedição de ofício à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE POLO (CNPJ 08.767.898/0001-30), para prestar informações acerca de cavalos registrados em nome do Executado RICARDO MANSUR FILHO, CPF 255.539.698-59, devendo, se o caso, bloquear qualquer possibilidade de registro de venda do semovente. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, devendo ser encaminhado pela parte interessada. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros3cv@tjsp.jus.br). Intime-se. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP) |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. 01. Fls. 1211 e ss.: traga o exequente ficha de breve relato em relação à empresa Trustfinancial da qual pretende a penhora de cotas. Prazo de 10 dias. 02. Cumpra a serventia, outrossim, o quanto necessário para a vinda aos autos das pesquisas via RENAJUD e SNIPER em relação ao coexecutada Ricardo Mansur Filho. Cumpra-se. Intimando-se oportunamente o autor para manifestação. 03. Indefiro a expedição de ofício à JUCESP haja vista que a informação pretendida já é conseguida por meio da pesquisa SNIPER, conforme se demonstra pelo quanto aduzido nesta mesma petição pela própria parte. Indefiro pesquisa INFOSEG conforme requerido seja pelo fato deste Juízo não estar cadastrado, seja pelo fato de que a verificação da existência de eventuais cartões de crédito em nome dos executados nada contribuirá ao deslinde do feito. Indefiro a expedição de ofício à ABEMF haja vista que em que pese possuírem valor econômico, as milhas aéreas não podem ser objeto de medida constritiva que vise à satisfação de dívida, ante a ausência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro. A pontuação por fidelidade, inclusive, possui caráter pessoal e intransferível, impossibilitando a penhora ou comercialização para terceiros. 04. Tendo em vista que na pesquisa prévia de fls. 1124 e ss., constou a existência de ocorrência em nome do coexecutado Ricardo Mansur Filho, CPF 255.539.698-59, junto ao 01° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA, sem maiores explicações, defiro a expedição de ofício ao respectivo cartório a fim de prestar informações sobre eventual existência de bem em nome deste executado. Defiro, ainda, a expedição de ofício à o HELVETIA POLO COUNTRY CLUB (CNPJ 49.402.431/0001-73), para que informe a existência de títulos de associado em nome dos Executados - RICARDO MANSUR (CPF 294.084.588-34) e RICARDO MANSUR FILHO (255.539.698-59) - bem como o valor dos títulos, nos termos do Estatuto Social, e regras de venda destes. Defiro, por fim, a expedição de ofício à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE POLO (CNPJ 08.767.898/0001-30), para prestar informações acerca de cavalos registrados em nome do Executado RICARDO MANSUR FILHO, CPF 255.539.698-59, devendo, se o caso, bloquear qualquer possibilidade de registro de venda do semovente. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício, devendo ser encaminhado pela parte interessada. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros3cv@tjsp.jus.br). Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a consulta das cinco últimas declarações de IR, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 2. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 3. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº 2.473/2018. 4. Defiro a inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes via Serasajud. 5. Defiro a pesquisa de ativos e patrimônios em nome dos executados, por meio da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), conforme relatório que acompanha a presente decisão. 6. Providencie a exequente o recolhimento das custas postais para intimação do coexecutado Internacional de Processamento de Dados Ltda acerca do bloqueio efetuado. Após, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. FLS. 1189/1206: CIÊNCIA DAS RESPOSTAS DAS PESQUISAS Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP) |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. 1. Defiro a consulta das cinco últimas declarações de IR, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 2. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 3. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº 2.473/2018. 4. Defiro a inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes via Serasajud. 5. Defiro a pesquisa de ativos e patrimônios em nome dos executados, por meio da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), conforme relatório que acompanha a presente decisão. 6. Providencie a exequente o recolhimento das custas postais para intimação do coexecutado Internacional de Processamento de Dados Ltda acerca do bloqueio efetuado. Após, intime-se o autor/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. FLS. 1189/1206: CIÊNCIA DAS RESPOSTAS DAS PESQUISAS |
| 08/02/2024 |
Documento Juntado
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| 08/02/2024 |
Documento Juntado
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| 08/02/2024 |
Documento Juntado
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| 08/02/2024 |
Documento Juntado
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| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de mais nada, cumpra a serventia de forma urgente, ante o tempo transcorrido, o despacho exarado em 09/11/2023, liberando-o oportunamente nos autos, inclusive, com as respectivas pesquisas realizadas. Intime-se. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de mais nada, cumpra a serventia de forma urgente, ante o tempo transcorrido, o despacho exarado em 09/11/2023, liberando-o oportunamente nos autos, inclusive, com as respectivas pesquisas realizadas. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1174/1176: Ciente do parecer do Ministério Público que rejeitou a sua intervenção no feito. Int. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1174/1176: Ciente do parecer do Ministério Público que rejeitou a sua intervenção no feito. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70248327-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2023 17:26 |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70243075-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 12:39 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que a exequente pretende a pesquisa referente a três executados, deverá complementar o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 34,26 por pessoa e pesquisa), em 10 dias. Sem prejuízo, abram-se vistas ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se que a exequente pretende a pesquisa referente a três executados, deverá complementar o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 34,26 por pessoa e pesquisa), em 10 dias. Sem prejuízo, abram-se vistas ao Ministério Público. Int. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70229900-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 12:22 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1096/1097 por seus próprios fundamentos, pois, assim como constou na decisão anteriormente proferida, não resta evidenciado nos autos a adequação das medidas pretendidas ao fim pretendido, inexistindo elementos que demonstrem que a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte do executado auxiliariam na satisfação do débito. No mais, também mantendo o decidido às fls. 1096/1097, anoto a imprescindibilidade da prévia intimação do executado para levantamento dos valores bloqueados, não havendo, novamente, nada a reconsiderar. Por fim, recolhidas as custas, defiro a realização de pesquisas pelo sistema Infojud, bem como a inclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito pelo sistema SerasaJud. Já em relação ao pedido de "realização de pesquisas de bens perante os órgãos públicos", deverá o exequente especificar em quais órgãos pretende ver realizadas as pesquisas, detalhando o seu pedido. Intime-se. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1096/1097 por seus próprios fundamentos, pois, assim como constou na decisão anteriormente proferida, não resta evidenciado nos autos a adequação das medidas pretendidas ao fim pretendido, inexistindo elementos que demonstrem que a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte do executado auxiliariam na satisfação do débito. No mais, também mantendo o decidido às fls. 1096/1097, anoto a imprescindibilidade da prévia intimação do executado para levantamento dos valores bloqueados, não havendo, novamente, nada a reconsiderar. Por fim, recolhidas as custas, defiro a realização de pesquisas pelo sistema Infojud, bem como a inclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito pelo sistema SerasaJud. Já em relação ao pedido de "realização de pesquisas de bens perante os órgãos públicos", deverá o exequente especificar em quais órgãos pretende ver realizadas as pesquisas, detalhando o seu pedido. Intime-se. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2023 |
Guia Juntada
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| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70099537-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 11:28 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 885/1095: no julgamento da ADI 5941 entendeu a Suprema Corte pela constitucionalidade da utilização do art. 139, IV, do CPC, para a adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão de CNH e a apreensão de passaporte. Contudo, entendeu a Corte que a medida não pode avançar sobre direitos fundamentais e deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com decisão tomada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. E no presente caso, não restou evidenciada a adequação da medida ao fim pretendido, uma vez que inexistem elementos que demonstrem que a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte do executado auxiliariam na satisfação do débito. Ademais, ausente a comprovação da necessidade da efetivação dessas medidas para a satisfação do débito, vez que existem atos executivos menos gravosos que não foram tentados pelo exequente em tempos recentes a exemplo da pesquisa de bens através do INFOJUD, DO RENAJUD e do ARISP, da negativação dos executados através do SERASAJUD ou da expedição de ofícios em busca de bens ou créditos pertencentes aos executados perante entidades não alcançadas pelo SISBAJUD. Por fim, a ausência de esgotamento das medidas executivas disponíveis e a não demonstração, ao menos mínima, de fraude ou ocultação de bens por parte dos executados resultam na impossibilidade de se constatar a presença do elemento da proporcionalidade em sentido estrito ou da razoabilidade. Assim, ausentes a razoabilidade e a proporcionalidade do pedido formulado. Por consequência, e tendo em vista que as medidas não apresentam utilidade prática para a satisfação do débito, verifico que sua adoção resultaria em desnecessária violação aos direitos fundamentais do coexecutado Ricardo. Desse modo, indefiro o pedido formulado. Ainda, para o levantamento dos valores bloqueados, imprescindível a prévia intimação dos executados atingidos pelos bloqueios de valores, conforme indicado no item 2 de fl. 837. Assim, no prazo de 10 dias, recolha custas postais e indique os endereços para expedição das cartas. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 885/1095: no julgamento da ADI 5941 entendeu a Suprema Corte pela constitucionalidade da utilização do art. 139, IV, do CPC, para a adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão de CNH e a apreensão de passaporte. Contudo, entendeu a Corte que a medida não pode avançar sobre direitos fundamentais e deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com decisão tomada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. E no presente caso, não restou evidenciada a adequação da medida ao fim pretendido, uma vez que inexistem elementos que demonstrem que a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte do executado auxiliariam na satisfação do débito. Ademais, ausente a comprovação da necessidade da efetivação dessas medidas para a satisfação do débito, vez que existem atos executivos menos gravosos que não foram tentados pelo exequente em tempos recentes a exemplo da pesquisa de bens através do INFOJUD, DO RENAJUD e do ARISP, da negativação dos executados através do SERASAJUD ou da expedição de ofícios em busca de bens ou créditos pertencentes aos executados perante entidades não alcançadas pelo SISBAJUD. Por fim, a ausência de esgotamento das medidas executivas disponíveis e a não demonstração, ao menos mínima, de fraude ou ocultação de bens por parte dos executados resultam na impossibilidade de se constatar a presença do elemento da proporcionalidade em sentido estrito ou da razoabilidade. Assim, ausentes a razoabilidade e a proporcionalidade do pedido formulado. Por consequência, e tendo em vista que as medidas não apresentam utilidade prática para a satisfação do débito, verifico que sua adoção resultaria em desnecessária violação aos direitos fundamentais do coexecutado Ricardo. Desse modo, indefiro o pedido formulado. Ainda, para o levantamento dos valores bloqueados, imprescindível a prévia intimação dos executados atingidos pelos bloqueios de valores, conforme indicado no item 2 de fl. 837. Assim, no prazo de 10 dias, recolha custas postais e indique os endereços para expedição das cartas. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70085655-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 17:32 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 824, 830/835 e 836: não sendo apontadas pelas partes irregularidades na digitalização dos autos físicos, deve-se ter por encerrado o procedimento de conversão, prosseguindo-se em meio digital. 1. Defiro o bloqueio de valores pertencentes aos executados, eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, via SISBAJUD, com ordem de reiteração automática por 30 dias ("teimosinha"), até o valor do débito indicado, nos termos do art. 854 do CPC. 1.1. Serão imediatamente desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais). 2. Acaso exitosa a diligência, a parte executada deverá ser intimada da constrição por carta, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, no endereço constante dos autos, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º). 2.1. Rejeitada ou não apresentada impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora (art. 854, §5º). 3. Verificada a conversão em penhora e sendo bloqueada a integralidade do montante devido, requisitar-se-á a transferência do numerário para conta vinculada ao juízo. 4. Em caso de insucesso da medida, aguarde-se a provocação do exequente pelo prazo de 10 dias, arquivando-se no silêncio. Int. Advogados(s): Adriano Jamal Batista (OAB 182357/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 824, 830/835 e 836: não sendo apontadas pelas partes irregularidades na digitalização dos autos físicos, deve-se ter por encerrado o procedimento de conversão, prosseguindo-se em meio digital. 1. Defiro o bloqueio de valores pertencentes aos executados, eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, via SISBAJUD, com ordem de reiteração automática por 30 dias ("teimosinha"), até o valor do débito indicado, nos termos do art. 854 do CPC. 1.1. Serão imediatamente desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais). 2. Acaso exitosa a diligência, a parte executada deverá ser intimada da constrição por carta, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, no endereço constante dos autos, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º). 2.1. Rejeitada ou não apresentada impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora (art. 854, §5º). 3. Verificada a conversão em penhora e sendo bloqueada a integralidade do montante devido, requisitar-se-á a transferência do numerário para conta vinculada ao juízo. 4. Em caso de insucesso da medida, aguarde-se a provocação do exequente pelo prazo de 10 dias, arquivando-se no silêncio. Int. |
| 24/04/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 24/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Guia Juntada
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| 25/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam também intimadas a SE manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, indicando o número da folha e o tipo de desconformidade (folha faltante, numeração fora de ordem ou peça ilegível) e utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam também intimadas a SE manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, indicando o número da folha e o tipo de desconformidade (folha faltante, numeração fora de ordem ou peça ilegível) e utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 26/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2013/017899-0 dirigi-me ao endereço: 1 - Rua Joaquim Carlos, nº 396 - Bras (CEP 30190-00 ) - São Paulo/SP, onde não obtive êxito em citar Ricardo Mansur Filho, uma vez que a pessoa que me atendeu, declarando se chamar Ismael Silva e trabalhar na empresa Vigor, situada no local, informou que o referido citando não trabalha no local, não sabendo precisar seu atual endereço. 2 - Rua Taufik Camasmie, 99, onde não obtive êxito em citar o executado, uma vez que a pessoa que me atendeu, declarando se chamar Betina, informou que o referido citando mudou, não sabendo precisar seu atual endereço. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2013/017899-0 dirigi-me ao endereço: 1 - Rua Joaquim Carlos, nº 396 - Bras (CEP 30190-00 ) - São Paulo/SP, onde não obtive êxito em citar Ricardo Mansur Filho, uma vez que a pessoa que me atendeu, declarando se chamar Ismael Silva e trabalhar na empresa Vigor, situada no local, informou que o referido citando não trabalha no local, não sabendo precisar seu atual endereço. 2 - Rua Taufik Camasmie, 99, CEP:01440-060, onde não obtive êxito em citar o executado, uma vez que a pessoa que me atendeu, declarando se chamar Betina, informou que o referido citando mudou, não sabendo precisar seu atual endereço. Tendo em vista o exposto, devolvo o mandado ao Cartório, para os fins de direito e eventuais diligências complementares nos demais endereços indicados, não pertencentes à área de atuação deste servidor.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Retro: ao M.P. |
| 24/08/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
C E R T I D Ã O Certifico eu, oficial de justiça que por motivo de licença médica, devolvo o mandado ao Cartório para os fins de direito. Mandado nº 011.2010/000020-3 . O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de abril de 2010. |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolha-se o mandado expedido a fls.491. Fls.510: atenda-se a cota do representante do M.P., intimando-se o administrador judicial indicado a fls. 505. Int. |
| 24/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2010/021116-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2010 |
| 24/08/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO Processo n°:011.01.014138-4 - Execução de Título ExtrajudicialClasse - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - TransaçãoRequerente:Banco Pontual S.a - Em Liquidação ExtrajudicialRequerido:Ricardo Mansur e outrosSituação do MandadoCumprido ato positivo C E R T I D Ã O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 011.2010/021116-6 dirigi-me ao endereço: Largo São Bento, 64, onde intimei Valdor Faccio, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, apondo sua assinatura no presente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de setembro de 2010. Número de Atos:01 |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao M.P. Int. |
| 24/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2010/029705-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/03/2011 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 24/08/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2010/029705-2 dirigi-me ao endereço: Largo São Bento, 64- 13 andar, onde intimei Valdor Faccio, na pessoa de José Nazareno Ribeiro Neto por procuraçaõ, tendo em vista não tê-lo encontrado nas diligências procedidas. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de março de 2011. |
| 24/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2012/010173-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2012 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 24/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Processo Físico |
| 24/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2012/016697-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/09/2012 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 24/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2012/016697-2 dirigi-me ao endereço sito a Alameda Lorena não encontrando o nº 135 ou quem conhecesse a Ricardo Mansur Filho, sendo a sequência próxima a seguinte: nº 105, 131, 141, 165 neste último, buscando informações junto o sr. Paulo, porteiro deste edifício sendo o requerido acima deconhecido, deixando por todo o exposto de Citá-lo, devolvendo o r. Mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de setembro de 2012. |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se ordem on line ao Bacenjud e recolhida mais duas taxas voltem para que seja deferida Renajud e Infojud. Com o propósito de resguardar a celeridade e a efetividade processuais e prestigiar a rápida solução da lide, defiro o acesso a todos os cadastros de endereços e de registros de propriedade de bens, direitos e obrigações em nome dos requerido(a)(s), com exceção daqueles do BACEN, T.R.E., e DRF ( pois os mesmos são expedidos por ordem on line nesta Vara), mas incluídos os mantidos pelo IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. O acesso ora assegurado dependerá, exclusivamente, da apresentação, pelo interessado, de cópia desta decisão requisitória, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei e na forma do art. 5 º, XXXIV, "b", da Constituição Federal. Para controle da legalidade, as respostas das requisições judiciais deverão ser remetidas, exclusivamente, a este Juízo, via correio, ou protocolizadas no 3º Ofício Cível do Foro Regional de Pinheiros, cujo Fórum está situado na rua Jericó, s /n, sala A-10 e 11-A - CEP 05435-040, São Paulo-SP. NOME: RICARDO MANSUR RG: CPF/CNPJ:294.084.588-34 Desta forma, resta garantida a prestação de informações de modo mais ágil e desburocratizado, bem como a fiscalização de sua utilização. De mais a mais, observo: havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Providencie o autor o encaminhamento do presente alvará, cuja cópia está disponível no site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/open.do), comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs.: Caso não apareça o link do documento entre as movimentações do processo, clicar na opção "Todos os dados" na parte inferior da tela, sem desmarcar a caixa de diálogo "Todas as Movimentações". Obs.(2): Após aberto o documento, imprimir pelo link "Versão para impressão". Com as respostas, ciência a parte interessada manifestando-se em cinco dias para prosseguimento do feito. Int. |
| 24/08/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2013/017899-0 dirigi-me ao endereço: 1 - Rua Joaquim Carlos, nº 396 - Bras (CEP 30190-00 ) - São Paulo/SP, onde não obtive êxito em citar Ricardo Mansur Filho, uma vez que a pessoa que me atendeu, declarando se chamar Ismael Silva e trabalhar na empresa Vigor, situada no local, informou que o referido citando não trabalha no local, não sabendo precisar seu atual endereço. 2 - Rua Taufik Camasmie, 99, onde não obtive êxito em citar o executado, uma vez que a pessoa que me atendeu, declarando se chamar Betina, informou que o referido citando mudou, não sabendo precisar seu atual endereço. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. |
| 24/08/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2013/017899-0 dirigi-me ao endereço: 1 - Rua Joaquim Carlos, nº 396 - Bras (CEP 30190-00 ) - São Paulo/SP, onde não obtive êxito em citar Ricardo Mansur Filho, uma vez que a pessoa que me atendeu, declarando se chamar Ismael Silva e trabalhar na empresa Vigor, situada no local, informou que o referido citando não trabalha no local, não sabendo precisar seu atual endereço. 2 - Rua Taufik Camasmie, 99, CEP:01440-060, onde não obtive êxito em citar o executado, uma vez que a pessoa que me atendeu, declarando se chamar Betina, informou que o referido citando mudou, não sabendo precisar seu atual endereço. Tendo em vista o exposto, devolvo o mandado ao Cartório, para os fins de direito e eventuais diligências complementares nos demais endereços indicados, não pertencentes à área de atuação deste servidor.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de dezembro de 2013. |
| 24/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2014/002119-8 dirigi-me aos endereços sito a av. Juscelino Kubitschek nº 1400 alí no "Edifício Maria Cecília Lara Campos", fui informado pela sra. Daiane Gabriela que o executado Ricardo Mansur Filho era desconhecido no edifício, a rua Dom Armando Lombardi não encontrei o nº 100 ou quem conhecesse ao executado, sendo a sequência próxima a seguinte: a rua inicia junto ao nº 80, onde existe o "Edifício Garavelo", em seguida nº 210, 226 e segue a numeração de forma ordenada, deixando por todo o exposto de Citar ao executado acima, devolvendo o r. Mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de abril de 2014. |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 800/801: oficie-se à Comarca de Amparo, solicitando a transferência do valor para estes autos e após, expeça-se MLE ao exequente com base nos dados do formulário juntando. Int. |
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2022 |
Autos no Prazo
prazo 18/08 Vencimento: 15/09/2022 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Aviso:manifestar-se o(a) autor(a) em 05 dias, sobre o andamento ao feito . Decorrido o prazo, será o feito arquivado. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso:manifestar-se o(a) autor(a) em 05 dias, sobre o andamento ao feito . Decorrido o prazo, será o feito arquivado. |
| 05/07/2022 |
Expedição de documento
|
| 18/02/2022 |
Autos no Prazo
|
| 15/02/2022 |
Expedição de documento
MESA MARIA HELENA |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
J - 11/02 |
| 01/02/2022 |
Autos no Prazo
prazo 26/02 Vencimento: 17/03/2022 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2022 Teor do ato: Aviso: ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, aguarde o advogado interessado, a disponibilização da ordem cumprida pelo Banco do Brasil S/A. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso: ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, aguarde o advogado interessado, a disponibilização da ordem cumprida pelo Banco do Brasil S/A. |
| 29/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Expedição de documento
MesaMLE urgente |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 807: expeça-se, com urgência o MLE deferido à fl. 802. Int. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 807: expeça-se, com urgência o MLE deferido à fl. 802. Int. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Autos no Prazo
|
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2021 Teor do ato: para regularizar cls de maio 2021 em aberto, nada a decidir Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 30/08/2021 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
para regularizar cls de maio 2021 em aberto, nada a decidir |
| 01/07/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 01/09 Vencimento: 13/08/2021 |
| 01/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 07/06/2021 |
Expedição de documento
MESA CARLA |
| 25/05/2021 |
Expedição de documento
DIG |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Autos no Prazo
PZO 10 Vencimento: 11/03/2021 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 3147/3152 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 795/796: dê-se ciência ao exequente. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, retornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 795/796: dê-se ciência ao exequente. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, retornem os autos ao arquivo. Int. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
EM BRANCO |
| 16/12/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 20/09/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
|
| 18/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 28 Vencimento: 14/07/2014 |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2014 Teor do ato: Folhas 790: Indefiro. Além de ser notória a desatualização dos dados existentes no TRE, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 19.783/97, que alterou o artigo 2o da Resolução n° 13.582/87, veda expressamente a prestação de informações sobre os dados dos eleitores cadastrados nas zonas e Tribunais Regionais Eleitorais, à exceção de solicitações para instruir processos criminais. Assim, a única hipótese permissiva de consulta aos cadastros eleitorais em que constem dados com caráter personalizado é para fins de instrução processual penal, o que não ocorre no caso dos autos, motivo pelo qual não se justifica a providência reclamada, como reconhece o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO T.R.E., VISANDO À OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DO AGRAVADO PARA CITAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. A Resolução n. 19.783/97, expedida pelo Colendo Superior Tribunal Eleitoral, veda o fornecimento de dados de eleitores, especialmente para fins judiciais, a fim de se resguardar a privacidade do cidadão. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO" (TJSP Recurso nº 009700-72.2011.8.26.0000 Rel. Des. Eduardo Siqueira DJ: 14.09.2011 g.n.). Assim sendo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 04/06/2014 |
Decisão
Folhas 790: Indefiro. Além de ser notória a desatualização dos dados existentes no TRE, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n° 19.783/97, que alterou o artigo 2o da Resolução n° 13.582/87, veda expressamente a prestação de informações sobre os dados dos eleitores cadastrados nas zonas e Tribunais Regionais Eleitorais, à exceção de solicitações para instruir processos criminais. Assim, a única hipótese permissiva de consulta aos cadastros eleitorais em que constem dados com caráter personalizado é para fins de instrução processual penal, o que não ocorre no caso dos autos, motivo pelo qual não se justifica a providência reclamada, como reconhece o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO T.R.E., VISANDO À OBTENÇÃO DO ENDEREÇO DO AGRAVADO PARA CITAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. A Resolução n. 19.783/97, expedida pelo Colendo Superior Tribunal Eleitoral, veda o fornecimento de dados de eleitores, especialmente para fins judiciais, a fim de se resguardar a privacidade do cidadão. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO" (TJSP Recurso nº 009700-72.2011.8.26.0000 Rel. Des. Eduardo Siqueira DJ: 14.09.2011 g.n.). Assim sendo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 04 Vencimento: 11/06/2014 |
| 12/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: 1647 Página: |
| 09/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2014 Teor do ato: Vista dos autos ao autor(a) para se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2014/002119-8 dirigi-me aos endereços sito a av. Juscelino Kubitschek nº 1400 alí no "Edifício Maria Cecília Lara Campos", fui informado pela sra. Daiane Gabriela que o executado Ricardo Mansur Filho era desconhecido no edifício, a rua Dom Armando Lombardi não encontrei o nº 100 ou quem conhecesse ao executado, sendo a sequência próxima a seguinte: a rua inicia junto ao nº 80, onde existe o "Edifício Garavelo", em seguida nº 210, 226 e segue a numeração de forma ordenada, deixando por todo o exposto de Citar ao executado acima, devolvendo o r. Mandado a cartório para os devidos fins). No silêncio arquivem-se os autos ou sob pena de extinção (art. 267, III do CPC) Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 08/05/2014 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor(a) para se manifestar, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2014/002119-8 dirigi-me aos endereços sito a av. Juscelino Kubitschek nº 1400 alí no "Edifício Maria Cecília Lara Campos", fui informado pela sra. Daiane Gabriela que o executado Ricardo Mansur Filho era desconhecido no edifício, a rua Dom Armando Lombardi não encontrei o nº 100 ou quem conhecesse ao executado, sendo a sequência próxima a seguinte: a rua inicia junto ao nº 80, onde existe o "Edifício Garavelo", em seguida nº 210, 226 e segue a numeração de forma ordenada, deixando por todo o exposto de Citar ao executado acima, devolvendo o r. Mandado a cartório para os devidos fins). No silêncio arquivem-se os autos ou sob pena de extinção (art. 267, III do CPC) |
| 24/04/2014 |
Petição Juntada
aguardando juntada 25/04 |
| 10/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 08/02/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2014/002119-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 05/02/2014 |
Mandado Expedido
|
| 16/01/2014 |
Expedição de documento
Dat mandado |
| 13/01/2014 |
Petição Juntada
aguardando juntada |
| 13/12/2013 |
Autos no Prazo
pzo.22 Vencimento: 30/01/2014 |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1560 Página: 2628 a 264 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2013 Teor do ato: Vista dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação(dirigi-me ao endereço: 1 - Rua Joaquim Carlos, nº 396 - Bras (CEP 30190-00 ) - São Paulo/SP, onde não obtive êxito em citar Ricardo Mansur Filho, uma vez que a pessoa que me atendeu, declarando se chamar Ismael Silva e trabalhar na empresa Vigor, situada no local, informou que o referido citando não trabalha no local, não sabendo precisar seu atual endereço. 2 - Rua Taufik Camasmie, 99, CEP:01440-060, onde não obtive êxito em citar o executado, uma vez que a pessoa que me atendeu, declarando se chamar Betina, informou que o referido citando mudou, não sabendo precisar seu atual endereço. Tendo em vista o exposto, devolvo o mandado ao Cartório, para os fins de direito e eventuais diligências complementares nos demais endereços indicados, não pertencentes à área de atuação deste servidor.O referido é verdade e dou fé). No silêncio arquivem-se os autos ou sob pena de extinção ( art.267,III do C.P.C.) Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 11/12/2013 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação(dirigi-me ao endereço: 1 - Rua Joaquim Carlos, nº 396 - Bras (CEP 30190-00 ) - São Paulo/SP, onde não obtive êxito em citar Ricardo Mansur Filho, uma vez que a pessoa que me atendeu, declarando se chamar Ismael Silva e trabalhar na empresa Vigor, situada no local, informou que o referido citando não trabalha no local, não sabendo precisar seu atual endereço. 2 - Rua Taufik Camasmie, 99, CEP:01440-060, onde não obtive êxito em citar o executado, uma vez que a pessoa que me atendeu, declarando se chamar Betina, informou que o referido citando mudou, não sabendo precisar seu atual endereço. Tendo em vista o exposto, devolvo o mandado ao Cartório, para os fins de direito e eventuais diligências complementares nos demais endereços indicados, não pertencentes à área de atuação deste servidor.O referido é verdade e dou fé). No silêncio arquivem-se os autos ou sob pena de extinção ( art.267,III do C.P.C.) |
| 10/12/2013 |
Petição Juntada
aguardando juntada |
| 26/11/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/11/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2013 |
Autos no Prazo
prazo 08 Vencimento: 05/11/2013 |
| 26/09/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 011.2013/017899-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 25/09/2013 |
Mandado Expedido
|
| 29/08/2013 |
Expedição de documento
dat mandado |
| 28/08/2013 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/08/2013 |
Autos no Prazo
prazo 06 Vencimento: 11/09/2013 |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 2343-2355 |
| 08/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2013 Teor do ato: Providenciar o autor a atualização do débito para fins de expedição de mandado. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 07/08/2013 |
Ato ordinatório
Providenciar o autor a atualização do débito para fins de expedição de mandado. |
| 26/07/2013 |
Expedição de documento
dat mandado |
| 04/07/2013 |
Petição Juntada
aguardando juntada |
| 03/07/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 01 Vencimento: 05/08/2013 |
| 03/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2013 Data da Disponibilização: 03/07/2013 Data da Publicação: 04/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2013 Teor do ato: "Providencie a parte autora diligência do oficial de justiça no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento." Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 28/06/2013 |
Ato ordinatório
"Providencie a parte autora diligência do oficial de justiça no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento." |
| 20/05/2013 |
Autos no Prazo
prazo 12 Vencimento: 19/06/2013 |
| 20/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2013 Data da Disponibilização: 20/05/2013 Data da Publicação: 21/05/2013 Número do Diário: 1418 Página: 2620 a 263 |
| 17/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2013 Teor do ato: (x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Obs: foi recolhida o valor de R$10,00 na guia errada com código errado / Recolher R$ 16,95 na guia re recolhimento - Oficial de Justiça Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 15/05/2013 |
Ato ordinatório
(x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Obs: foi recolhida o valor de R$10,00 na guia errada com código errado / Recolher R$ 16,95 na guia re recolhimento - Oficial de Justiça |
| 02/05/2013 |
Petição Juntada
ag juntada |
| 22/04/2013 |
Autos no Prazo
prazo 21 Vencimento: 22/05/2013 |
| 22/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 22/04/2013 Data da Publicação: 23/04/2013 Número do Diário: 1399 Página: 2344/2357 |
| 19/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2013 Teor do ato: Recolher mais uma GRD para expedição do mandado (é uma execução). Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 16/04/2013 |
Ato ordinatório
Recolher mais uma GRD para expedição do mandado (é uma execução). |
| 11/04/2013 |
Expedição de documento
DAT DES |
| 04/04/2013 |
Petição Juntada
ag juntada 1 e 2 |
| 15/03/2013 |
Expedição de documento
dat des |
| 15/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2013 Data da Disponibilização: 15/03/2013 Data da Publicação: 18/03/2013 Número do Diário: 1375 Página: 2075/2089 |
| 14/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2013 Teor do ato: Fls.734: desentranhe-se e adite-se o mandado como requerido. Fls.735/470: ciência as partes da resposta da BM&F Bovespa. Proceda-se a abertura do 4º volume. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 13/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls.734: desentranhe-se e adite-se o mandado como requerido. Fls.735/470: ciência as partes da resposta da BM&F Bovespa. Proceda-se a abertura do 4º volume. |
| 05/03/2013 |
Petição Juntada
ag juntada 1 e 2 |
| 28/02/2013 |
Autos no Prazo
PZO 03 Vencimento: 01/04/2013 |
| 26/02/2013 |
Petição Juntada
juntada 1 e 2 |
| 04/02/2013 |
Autos no Prazo
prazo 03 Vencimento: 06/03/2013 |
| 04/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2013 Data da Disponibilização: 04/02/2013 Data da Publicação: 05/02/2013 Número do Diário: 1348 Página: 2861/2876 |
| 01/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2013 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício à CBLC para que esta informe sobre a existência de ações em nome dos executados. Expeça-se ordem on line à DRF, ao BACEN e ao RENAJUD para localização de endereço de Ricardo Mansur Filho, conforme requerido. Int. Aviso: ciência da resposta. AVISO: Providencie o interessado o encaminhamento do presente OFICIO, cuja cópia está disponível no site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/open.do), comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs.: Caso não apareça o link do documento entre as movimentações do processo, clicar na opção "Todos os dados" na parte inferior da tela, sem desmarcar a caixa de diálogo "Todas as Movimentações". Obs.(2): Após aberto o documento, imprimir pelo link "Versão para impressão". Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 30/01/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2013 |
Expedição de documento
DAT OFÍCIO |
| 09/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se ofício à CBLC para que esta informe sobre a existência de ações em nome dos executados. Expeça-se ordem on line à DRF, ao BACEN e ao RENAJUD para localização de endereço de Ricardo Mansur Filho, conforme requerido. Int. Aviso: ciência da resposta. AVISO: Providencie o interessado o encaminhamento do presente OFICIO, cuja cópia está disponível no site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/open.do), comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs.: Caso não apareça o link do documento entre as movimentações do processo, clicar na opção "Todos os dados" na parte inferior da tela, sem desmarcar a caixa de diálogo "Todas as Movimentações". Obs.(2): Após aberto o documento, imprimir pelo link "Versão para impressão". |
| 08/01/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2012 |
Autos no Prazo
prazo 14 Vencimento: 21/01/2013 |
| 04/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2012 Data da Disponibilização: 04/12/2012 Data da Publicação: 05/12/2012 Número do Diário: 1317 Página: 2394/2407 |
| 04/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2012 Data da Disponibilização: 04/12/2012 Data da Publicação: 05/12/2012 Número do Diário: 1317 Página: 2394/2407 |
| 03/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2012 Teor do ato: VISTOS. Manifeste-se o requerente quanto ao resultado negativo da penhora "on line", sobre a resposta da DRF (Prov.293/86: declaração arquivada em Cartório para consulta por um mês, após será inutilizada) e sobre a resposta do Renajud. Int. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 03/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 688, requisitando-se via Bacenjud, Renajud e Infojud. Int. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 30/11/2012 |
Remetido ao DJE
PUBL 03 |
| 27/11/2012 |
Proferido Despacho
VISTOS. Manifeste-se o requerente quanto ao resultado negativo da penhora "on line", sobre a resposta da DRF (Prov.293/86: declaração arquivada em Cartório para consulta por um mês, após será inutilizada) e sobre a resposta do Renajud. Int. |
| 22/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 688, requisitando-se via Bacenjud, Renajud e Infojud. Int. |
| 21/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 2 Vencimento: 04/12/2012 |
| 01/11/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 01 Vencimento: 04/12/2012 |
| 31/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2012 Data da Disponibilização: 31/10/2012 Data da Publicação: 01/11/2012 Número do Diário: 1297 Página: 2348-2365 |
| 30/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2012 Teor do ato: Vistos. Primeiramente apresente o requerente planilha atualizada do débito. No mais, para o cumprimento do pedido de fls.681/682, recolha o requerente mais 03(três) taxas conforme determinado no Provimento nº 1864/2011 (recolhimento de taxa, pessoa física/pessoa jurídica - R$ 10,00 - por CPF/CNPJ). Int. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 25/10/2012 |
Remetido ao DJE
PUBL 26 |
| 24/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente apresente o requerente planilha atualizada do débito. No mais, para o cumprimento do pedido de fls.681/682, recolha o requerente mais 03(três) taxas conforme determinado no Provimento nº 1864/2011 (recolhimento de taxa, pessoa física/pessoa jurídica - R$ 10,00 - por CPF/CNPJ). Int. |
| 22/10/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2012 |
Autos no Prazo
prazo03 Vencimento: 05/11/2012 |
| 02/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2012 Data da Disponibilização: 02/10/2012 Data da Publicação: 03/10/2012 Número do Diário: 215 Página: 2700/2719 |
| 01/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2012 Teor do ato: Fls.681: recolha o(a) autor(a) a taxa judiciária no valor de R$ 10,00 por C.P.F./CNPJ e para cada pedido. Advogados(s): ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP) |
| 28/09/2012 |
Remetido ao DJE
PUBL 01 |
| 26/09/2012 |
Petição Juntada
|
| 17/09/2012 |
Autos no Prazo
prazo10 Vencimento: 17/10/2012 |
| 17/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2012 Data da Disponibilização: 17/09/2012 Data da Publicação: 18/09/2012 Número do Diário: 1268 Página: 2377/2416 |
| 14/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2012 Teor do ato: Vista dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ( deixou de citar, desconhecido no local) sob pena de extinção ( art.267,III do C.P.C.) Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 11/09/2012 |
Remetido ao DJE
PUBL 13 |
| 10/09/2012 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ( deixou de citar, desconhecido no local) sob pena de extinção ( art.267,III do C.P.C.) |
| 17/08/2012 |
Autos no Prazo
p. 24 Vencimento: 18/09/2012 |
| 14/08/2012 |
Mandado Expedido
|
| 20/07/2012 |
Expedição de documento
DAT DES |
| 12/07/2012 |
Autos no Prazo
p. 09 Vencimento: 13/08/2012 |
| 11/07/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 06 Vencimento: 10/08/2012 |
| 11/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2012 Data da Disponibilização: 11/07/2012 Data da Publicação: 12/07/2012 Número do Diário: 1221 Página: 2307/2323 |
| 10/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2012 Teor do ato: Vista dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ( deixou de citar Ricardo Mansur, requerido mudou-se há 06 anos do local) sob pena de extinção ( art.267,III do C.P.C.) Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 05/07/2012 |
Remetido ao DJE
PUBL 10 |
| 05/07/2012 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ( deixou de citar Ricardo Mansur, requerido mudou-se há 06 anos do local) sob pena de extinção ( art.267,III do C.P.C.) |
| 05/07/2012 |
Petição Juntada
Juntada da Madalena |
| 28/05/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 11 Vencimento: 27/06/2012 |
| 25/05/2012 |
Mandado Expedido
|
| 22/05/2012 |
Mandado Expedido
|
| 16/05/2012 |
Expedição de documento
DAT DES |
| 11/04/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 16 Vencimento: 11/05/2012 |
| 11/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2012 Data da Disponibilização: 11/04/2012 Data da Publicação: 12/04/2012 Número do Diário: 1161 Página: 2426/2457 |
| 10/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2012 Teor do ato: Providencie o exequente cópia da inicial e demais cópias que se fizerem necessárias para a citação do co-executado. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 09/04/2012 |
Remetido ao DJE
PUBL 10 |
| 09/04/2012 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente cópia da inicial e demais cópias que se fizerem necessárias para a citação do co-executado. |
| 12/03/2012 |
Expedição de documento
DAT DES |
| 07/02/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 08 Vencimento: 08/03/2012 |
| 07/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2012 Data da Disponibilização: 07/02/2012 Data da Publicação: 08/02/2012 Número do Diário: 1119 Página: 2697 a 270 |
| 06/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2012 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias, conforme requerido. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 02/02/2012 |
Remetido ao DJE
Publ. 03/02 |
| 31/01/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias, conforme requerido. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/01/2012 |
Remetido ao DJE
publi 01 |
| 30/01/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/12/2011 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2012 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 08 Vencimento: 30/01/2012 |
| 09/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2011 Data da Disponibilização: 09/12/2011 Data da Publicação: 12/12/2011 Número do Diário: 1092 Página: 2382/2412 |
| 07/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2011 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias como requerido. Int. Advogados(s): ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP) |
| 05/12/2011 |
Remetido ao DJE
PUBL 06/12 |
| 02/12/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias como requerido. Int. |
| 01/12/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 03 Vencimento: 20/12/2011 |
| 18/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2011 Data da Disponibilização: 18/11/2011 Data da Publicação: 21/11/2011 Número do Diário: 1078 Página: 2245/2257 |
| 17/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2011 Teor do ato: Diga o autor para prosseguimento do feito, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP) |
| 07/11/2011 |
Remetido ao DJE
PUBL 06 |
| 04/11/2011 |
Ato ordinatório
Diga o autor para prosseguimento do feito, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 24/08/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 25 Vencimento: 23/09/2011 |
| 24/08/2011 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0013797-30.2011.8.26.0011 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 22/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2011 |
Expedição de documento
MESA ESCREVENTE |
| 16/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2011 Data da Disponibilização: 16/08/2011 Data da Publicação: 17/08/2011 Número do Diário: 1016 Página: 2194/2292 |
| 15/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2011 Teor do ato: Prossiga-se com a execução, não obtido qualquer efeito suspensivo nos embargos. Para avaliar os imóveis penhorados nomeio o engenheiro Gilberto Lobo de Campos que deverá entregar o laudo em até trinta dias, depositando o credor R$ 4.000,00 para garantia dos honorários de todas as avaliações. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), GUSTAVO NARKEVICS (OAB 207967/SP), RODRIGO ROCHA LEAL GOMES DE SÁ (OAB 290061/SP) |
| 12/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2011 Data da Disponibilização: 12/08/2011 Data da Publicação: 15/08/2011 Número do Diário: 1015 Página: 2289/2304 |
| 11/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2011 Teor do ato: Prossiga-se com a execução, não obtido qualquer efeito suspensivo nos embargos. Para avaliar os imóveis penhorados nomeio o engenheiro Gilberto Lobo de Campos que deverá entregar o laudo em até trinta dias, depositando o credor R$ 4.000,00 para garantia dos honorários de todas as avaliações. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 10/08/2011 |
Expedição de documento
mesa escrevente |
| 09/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2011 |
Decisão
Prossiga-se com a execução, não obtido qualquer efeito suspensivo nos embargos. Para avaliar os imóveis penhorados nomeio o engenheiro Gilberto Lobo de Campos que deverá entregar o laudo em até trinta dias, depositando o credor R$ 4.000,00 para garantia dos honorários de todas as avaliações. Intimem-se e cumpra-se. |
| 05/08/2011 |
Expedição de documento
MESA ESCREVENTE |
| 04/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2011 |
Expedição de documento
juntada |
| 21/07/2011 |
Remetido ao DJE
Publ.03 |
| 20/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2011 Data da Disponibilização: 20/07/2011 Data da Publicação: 21/07/2011 Número do Diário: 998 Página: 2243/2262 |
| 19/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2011 Teor do ato: Paga a taxa, expeça-se mandado de averbação da penhora. Sem prejuízo, para avaliar os imóveis penhorados nomeio o engenheiro Gilberto Lobo de Campos que deverá entregar o laudo em até trinta dias, depositando o credor R$ 5.000,00 (cinco mim reais) para garantia de seus honorários em todos os bens imóveis penhorados (fls. 519/522). Sem prejuízo e para evitar alegação de nulidade, procure-se o endereço dos devedores no Bacen e na Receita Federal, manifestando-se a seguir o exequente em cinco dias. Após, proceder-se-á citação e intimação dos devedores por edital caso não sejam encontrados. Intimem-se. Advogados(s): ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP) |
| 19/07/2011 |
Remetido ao DJE
publi 11 |
| 19/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2011 Data da Disponibilização: 19/07/2011 Data da Publicação: 20/07/2011 Número do Diário: 997 Página: 2038/2050 |
| 18/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2011 Teor do ato: Vistos. Fls.554: publique-se e cumpra-se. Fls.556/600: ciência às partes da juntada da carta precatória do R.J.( procedeu ao arresto da ações da Petrobrás com a ressalva de que tais ações estão bloqueadas por ação da 31ª Vara Cível da Capital) Int. Advogados(s): ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP) |
| 04/07/2011 |
Remetido ao DJE
PUBL 10 |
| 30/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2011 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0013797-30.2011.8.26.0011 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 29/06/2011 |
Expedição de documento
DAT |
| 22/06/2011 |
Expedição de documento
Mesa do Escrevente MADA |
| 21/06/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.554: publique-se e cumpra-se. Fls.556/600: ciência às partes da juntada da carta precatória do R.J.( procedeu ao arresto da ações da Petrobrás com a ressalva de que tais ações estão bloqueadas por ação da 31ª Vara Cível da Capital) Int. |
| 21/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2011 |
Expedição de documento
DAT CERTIDÃO |
| 02/06/2011 |
Decisão
Paga a taxa, expeça-se mandado de averbação da penhora. Sem prejuízo, para avaliar os imóveis penhorados nomeio o engenheiro Gilberto Lobo de Campos que deverá entregar o laudo em até trinta dias, depositando o credor R$ 5.000,00 (cinco mim reais) para garantia de seus honorários em todos os bens imóveis penhorados (fls. 519/522). Sem prejuízo e para evitar alegação de nulidade, procure-se o endereço dos devedores no Bacen e na Receita Federal, manifestando-se a seguir o exequente em cinco dias. Após, proceder-se-á citação e intimação dos devedores por edital caso não sejam encontrados. Intimem-se. |
| 01/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2011 |
Conclusos para Despacho
ag. remessa |
| 22/03/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 25 Vencimento: 25/04/2011 |
| 16/03/2011 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA DE MANDADO |
| 25/02/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 12 Vencimento: 29/03/2011 |
| 24/02/2011 |
Expedição de documento
MESA ESCREVENTE |
| 23/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2011 Data da Disponibilização: 23/02/2011 Data da Publicação: 24/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2011 Teor do ato: Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, em cinco dias, devidamente cumprido. Int. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 14/02/2011 |
Remetido ao DJE
PUBL 01 |
| 11/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, em cinco dias, devidamente cumprido. Int. |
| 10/02/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2010 |
Autos no Prazo
PRAZO 10 Vencimento: 05/01/2011 |
| 03/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2010 Data da Disponibilização: 03/12/2010 Data da Publicação: 06/12/2010 Número do Diário: 846 Página: 2362/2383 |
| 02/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2010 Teor do ato: Vistos. Fls.537: atenda-se, desentranhe-se e aditando-se o mandado de fls.534/536 para integral cumprimento ( intimação pessoal do administrador), como diligência do juízo. Int. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 29/11/2010 |
Remetido ao DJE
PUBL 06 |
| 29/11/2010 |
Mandado Expedido
|
| 05/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.537: atenda-se, desentranhe-se e aditando-se o mandado de fls.534/536 para integral cumprimento ( intimação pessoal do administrador), como diligência do juízo. Int. |
| 05/11/2010 |
Expedição de documento
DAT DES |
| 04/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 26/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Ministério Público |
| 21/10/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2010 |
Autos no Prazo
PRAZO 22 Vencimento: 13/10/2010 |
| 19/08/2010 |
Autos no Prazo
PRAZO 04 Vencimento: 20/09/2010 |
| 16/08/2010 |
Autos no Prazo
PRAZO 02 Vencimento: 15/09/2010 |
| 13/08/2010 |
Mandado Expedido
CARGA DE MDD |
| 16/07/2010 |
Expedição de documento
dat/mandado |
| 07/07/2010 |
Expedição de documento
Mesa escrevente |
| 15/06/2010 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO DO AUTOR |
| 01/06/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
PRAZO 18 |
| 01/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2010 Data da Disponibilização: 01/06/2010 Data da Publicação: 02/06/2010 Número do Diário: 725 Página: 2077/2093 |
| 31/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2010 Teor do ato: Providenciar o endereço completo do Sr. Valdor Faccio, com CEP. Não consta Rua Craveiro Lopes no site dos Correios. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 25/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
PUBL 04 |
| 25/05/2010 |
Ato ordinatório
Providenciar o endereço completo do Sr. Valdor Faccio, com CEP. Não consta Rua Craveiro Lopes no site dos Correios. |
| 28/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
dat/ carta |
| 26/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
MESA ESCREVENTE |
| 23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
MESA ESCREVENTE |
| 23/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 22/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 20/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
MP |
| 19/04/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2010 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO DO AUTOR |
| 17/03/2010 |
Mandado Expedido
PRAZO M |
| 16/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2010 Data da Disponibilização: 16/03/2010 Data da Publicação: 17/03/2010 Número do Diário: 673 Página: 2475/2487 |
| 15/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2010 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento do mandado. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 09/03/2010 |
Proferido Despacho
Aguarde-se o cumprimento do mandado. |
| 09/03/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
PUBL 05 |
| 08/03/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
|
| 11/02/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO DO AUTOR |
| 27/01/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
M |
| 26/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2010 Data da Disponibilização: 26/01/2010 Data da Publicação: 27/01/2010 Número do Diário: 640 Página: 1934/1946 |
| 26/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2010 Data da Disponibilização: 26/01/2010 Data da Publicação: 27/01/2010 Número do Diário: 640 Página: 1934/1946 |
| 22/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2010 Teor do ato: Fls. 472/477: Defiro a citação do co-executado Ricardo Mansur Filho, devendo o exequente providenciar o necessário. Expeça-se ordem "on line" à DRF para remessa das cópias das 05 (cinco) últimas declarações de rendimentos e bens de Ricardo Mansur Filho. Sem prejuízo, determino nova tentativa de bloqueio de saldos existentes nas contas em nome dos executados. Int. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 22/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2010 Teor do ato: VISTOS. Ante a frustração da providência de bloqueio, conforme detalhamento retro, manifeste-se o exeqüente em termos para prosseguimento em dez dias. No mais, diga o exeqüente sobre a resposta da D.R.F. (Prov.293/86: declarações arquivada em Cartório para consulta por um mês, após será inutilizada). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 13/01/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
PUBL 02 |
| 12/01/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 011.2010/000020-3 Situação: Não cumprido em 24/05/2010 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/01/2010 |
Mandado Expedido
|
| 16/12/2009 |
Aguardando Providências
|
| 14/12/2009 |
Proferido Despacho
VISTOS. Ante a frustração da providência de bloqueio, conforme detalhamento retro, manifeste-se o exeqüente em termos para prosseguimento em dez dias. No mais, diga o exeqüente sobre a resposta da D.R.F. (Prov.293/86: declarações arquivada em Cartório para consulta por um mês, após será inutilizada). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/12/2009 |
Proferido Despacho
Fls. 472/477: Defiro a citação do co-executado Ricardo Mansur Filho, devendo o exequente providenciar o necessário. Expeça-se ordem "on line" à DRF para remessa das cópias das 05 (cinco) últimas declarações de rendimentos e bens de Ricardo Mansur Filho. Sem prejuízo, determino nova tentativa de bloqueio de saldos existentes nas contas em nome dos executados. Int. |
| 01/12/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA PETIÇÃO DO AUTOR |
| 29/09/2009 |
Aguardando Prazo
28 |
| 29/09/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA PETIÇÃO DO AUTOR |
| 24/09/2009 |
Aguardando Prazo
28 |
| 22/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0164/2009 Data da Disponibilização: 22/09/2009 Data da Publicação: 23/09/2009 Número do Diário: Página: 2086/2098 |
| 18/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0164/2009 Teor do ato: VISTOS. Ciência ao exequente da tentativa de penhora on-line, que restou frustrada conforme demonstrativo retro. Concedo, os derradeiros dez dias para a realização do depósito dos honorários periciais anteriormente arbitrados. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 14/09/2009 |
Aguardando Publicação
Publ. 08 |
| 10/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0157/2009 Data da Disponibilização: 10/09/2009 Data da Publicação: 11/09/2009 Número do Diário: 552 Página: 1938/1951 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0157/2009 Teor do ato: Iniciado o processo de execução, com base em título executivo extrajudicial, os devedores resistem à realização do crédito. É cediço que o dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preleção do art. 655. I, do Código de Processo Civil. Tampouco, o dinheiro pode ser considerado impenhorável segundo o rol previsto no art. 649 do Código de Processo Civil. Ao contrário. É cediço que o dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preleção do art. 655. I, do Código de Processo Civil. Irrelevante, a essa altura, perquirir se existem outros bens passiveis de serem penhorados, pois a existência de dinheiro disponível é o caminho mais curto e fácil de se chegar ao resultado prático da satisfação do credor exeqüente. A propósito, Theotônio Negrão, na 33ª. edição de sua conhecida obra de processo civil, pág. 725, transcreve julgado do Col. STJ publicado na RSTJ 110/167, a saber: "O direito conferido ao devedor de nomear bens à penhora não é absoluto, mas relativo; deve observar a ordem estabelecida na lei (Código de Processo Civil, art. 655), indicando aqueles bens mais facilmente transformáveis em dinheiro, sob pena de sofrer as conseqüências decorrentes de omissões, propositadas ou não, a respeito. Assim, não cumpridas essas exigências, se sujeita o executado a ver devolvido ao credor o direito à nomeação (Código de Processo Civil, art. 657, "caput", ultima parte)". O princípio da menor onerosidade da execução, consagrado no art. 620 do Código de Processo Civil, harmoniza-se com o escopo do pagamento mais fácil e rápido. Não se olvide que é da índole da execução forçada um desequilíbrio processual entre as partes, pois o autor é reconhecido "ab initio" como titular de direito liquido, certo e exigível contra o réu. No dizer do Min. Alfredo Buzaid, na Exposição de Motivos do Código de Processo Civil, "o exeqüente tem preeminência", ao passo que o executado fica em "estado de sujeição". É sob esse enfoque de estado de sujeição que se deve interpretar o principio da menor onerosidade, estando as demais matérias aventadas preclusas nesta fase. A presente execução tem um altíssimo valor em questão, (R$ 6.672.978,28) e tendo em vista a dificuldade encontrada até o momento em satisfazer este crédito, tanto através da pessoa jurídica contratante, quanto da pessoa física avalista, o que demonstra o abuso de personalidade principal já autoriza a despersonalização da pessoa jurídica, respondendo os bens particulares dos sócios pela dívida, nos termos do art. 50 do Código Civil. Ademais, o único meio de se proceder à citação foi em audiência de outro processo da Vara de Família, o que demonstra que este só está presente na Justiça quando isso lhe interessa. O réu Ricardo (pai) foi citado mas sequer compareceu em juízo. Nada há em nome da pessoa jurídica, o que autoriza a responsabilização pessoal dos sócios. Assim, determino o bloqueio on line nas contas bancarias em nome da devedora principal, bem como autorizo a despersonalização da pessoa jurídica, respondendo os bens particulares dos sócios pela dívida, nos termos do art. 598 do CPC. A constrição recairá ainda nas contas do devedor avalista, com a transferência do numerário eventualmente encontrado para a Nossa Caixa deste Fórum Int. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 01/09/2009 |
Aguardando Publicação
Publ. 01 |
| 31/08/2009 |
Aguardando Providências
|
| 28/08/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Ciência ao exequente da tentativa de penhora on-line, que restou frustrada conforme demonstrativo retro. Concedo, os derradeiros dez dias para a realização do depósito dos honorários periciais anteriormente arbitrados. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/08/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Iniciado o processo de execução, com base em título executivo extrajudicial, os devedores resistem à realização do crédito. É cediço que o dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preleção do art. 655. I, do Código de Processo Civil. Tampouco, o dinheiro pode ser considerado impenhorável segundo o rol previsto no art. 649 do Código de Processo Civil. Ao contrário. É cediço que o dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preleção do art. 655. I, do Código de Processo Civil. Irrelevante, a essa altura, perquirir se existem outros bens passiveis de serem penhorados, pois a existência de dinheiro disponível é o caminho mais curto e fácil de se chegar ao resultado prático da satisfação do credor exeqüente. A propósito, Theotônio Negrão, na 33ª. edição de sua conhecida obra de processo civil, pág. 725, transcreve julgado do Col. STJ publicado na RSTJ 110/167, a saber: "O direito conferido ao devedor de nomear bens à penhora não é absoluto, mas relativo; deve observar a ordem estabelecida na lei (Código de Processo Civil, art. 655), indicando aqueles bens mais facilmente transformáveis em dinheiro, sob pena de sofrer as conseqüências decorrentes de omissões, propositadas ou não, a respeito. Assim, não cumpridas essas exigências, se sujeita o executado a ver devolvido ao credor o direito à nomeação (Código de Processo Civil, art. 657, "caput", ultima parte)". O princípio da menor onerosidade da execução, consagrado no art. 620 do Código de Processo Civil, harmoniza-se com o escopo do pagamento mais fácil e rápido. Não se olvide que é da índole da execução forçada um desequilíbrio processual entre as partes, pois o autor é reconhecido "ab initio" como titular de direito liquido, certo e exigível contra o réu. No dizer do Min. Alfredo Buzaid, na Exposição de Motivos do Código de Processo Civil, "o exeqüente tem preeminência", ao passo que o executado fica em "estado de sujeição". É sob esse enfoque de estado de sujeição que se deve interpretar o principio da menor onerosidade, estando as demais matérias aventadas preclusas nesta fase. A presente execução tem um altíssimo valor em questão, (R$ 6.672.978,28) e tendo em vista a dificuldade encontrada até o momento em satisfazer este crédito, tanto através da pessoa jurídica contratante, quanto da pessoa física avalista, o que demonstra o abuso de personalidade principal já autoriza a despersonalização da pessoa jurídica, respondendo os bens particulares dos sócios pela dívida, nos termos do art. 50 do Código Civil. Ademais, o único meio de se proceder à citação foi em audiência de outro processo da Vara de Família, o que demonstra que este só está presente na Justiça quando isso lhe interessa. O réu Ricardo (pai) foi citado mas sequer compareceu em juízo. Nada há em nome da pessoa jurídica, o que autoriza a responsabilização pessoal dos sócios. Assim, determino o bloqueio on line nas contas bancarias em nome da devedora principal, bem como autorizo a despersonalização da pessoa jurídica, respondendo os bens particulares dos sócios pela dívida, nos termos do art. 598 do CPC. A constrição recairá ainda nas contas do devedor avalista, com a transferência do numerário eventualmente encontrado para a Nossa Caixa deste Fórum Int. |
| 27/07/2009 |
Aguardando Providências
aguardando remessa à conclusão |
| 17/07/2009 |
Juntada de Petição
aguardando a juntada de petição do autor |
| 30/06/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 29/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0106/2009 Data da Disponibilização: 26/06/2009 Data da Publicação: 29/06/2009 Número do Diário: 501 Página: 1867/1879 |
| 25/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0106/2009 Teor do ato: Aguarde-se por mais 15 dias para o depósito dos honorários periciais. Decorridos, tornem-me. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 16/06/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 15/06/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais 15 dias para o depósito dos honorários periciais. Decorridos, tornem-me. |
| 15/06/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2009 |
Juntada de Petição
aguardando a juntada da petição do autor |
| 22/04/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 17/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 17/04/2009 Data da Publicação: 22/04/2009 Número do Diário: 456 Página: 1899 a 190 |
| 16/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Indefiro o recolhimento dos honorários do perito ao final na medida em que as custas cujo diferimento para pagamento posterior são as pertinentes ao Estado. O expert não tem obrigação alguma de trabalhar para receber em data indefinida e de maneira incerta, porque aqui não há justiça gratuita. Incumbe ao exequente adiantar tais despesas e, ao depois, se receber, ressarcir-se com o que apurar do devedor. Concedo mais dez dias para o depósito dos honorários periciais. Int. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 01/04/2009 |
Despacho Proferido
Indefiro o recolhimento dos honorários do perito ao final na medida em que as custas cujo diferimento para pagamento posterior são as pertinentes ao Estado. O expert não tem obrigação alguma de trabalhar para receber em data indefinida e de maneira incerta, porque aqui não há justiça gratuita. Incumbe ao exequente adiantar tais despesas e, ao depois, se receber, ressarcir-se com o que apurar do devedor. Concedo mais dez dias para o depósito dos honorários periciais. Int. |
| 01/04/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 24/03/2009 |
Aguardando Providências
aguardando remessa dos autos à conclusão |
| 06/03/2009 |
Juntada de Petição
|
| 11/02/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 09/02/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0018/2009 Data da Disponibilização: 09/02/2009 Data da Publicação: 10/02/2009 Número do Diário: 411 Página: 1706 a 171 |
| 06/02/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0018/2009 Teor do ato: Vistos.Ante o decurso de prazo do edital (fls. 415), lavre-se termo de conversão do arresto de fls. 393/396, em penhora.Sem prejuízo, para avaliar os bens penhorados nomeio e engenheiro Gilberto Lobo de Campos, que deverá entregar o laudo em até trinta dias, depositando o credor R$ 3.000,00 para garantia dos honorários do perito. Advogados(s): ALEXANDRE JAMAL BATISTA (OAB 138060/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP) |
| 23/01/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 23/01/2009 |
Certidão de Penhora Emitida
|
| 02/12/2008 |
Aguardando Providências
|
| 01/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos.Ante o decurso de prazo do edital (fls. 415), lavre-se termo de conversão do arresto de fls. 393/396, em penhora.Sem prejuízo, para avaliar os bens penhorados nomeio e engenheiro Gilberto Lobo de Campos, que deverá entregar o laudo em até trinta dias, depositando o credor R$ 3.000,00 para garantia dos honorários do perito. |
| 27/11/2008 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada RSP |
| 23/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 SU |
| 09/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 07 rsp |
| 09/09/2008 |
Despacho Proferido
AVISO: ?Diga a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto a carta precatória devolvida (no endereço indicado encontra-se instalada outra empresa).? |
| 10/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 SU |
| 04/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a XEROX RSP |
| 02/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 RSP |
| 27/06/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada SU |
| 26/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 20/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MARISA RSP |
| 17/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar minuta -17/06 mc |
| 13/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/06 - mc |
| 20/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa escrevente - mc |
| 20/05/2008 |
Conclusos
Conclusos para 20/05-RB |
| 16/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DO ESCREVENTE RSP |
| 09/05/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada mc |
| 09/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 SU |
| 28/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 01 rsp |
| 28/04/2008 |
Despacho Proferido
AVISO: Retirar carta precatória, mediante recibo nos autos. |
| 22/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 8 J |
| 11/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar carta precat. - mc |
| 27/03/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação (CP Com SBC) |
| 24/03/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada - IDA |
| 04/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 J |
| 20/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 02 RSP |
| 13/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/02 |
| 13/02/2008 |
Despacho Proferido
Defiro a citação dos réus por edital. Sem prejuízo, expeça-se CP à Comarca de São Bernardo do Campo, devendo o exeqüente providenciar o que necessário à sua formação e devido encaminhamento. |
| 08/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 RSP |
| 02/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CARLOS conferir publ |
| 02/01/2008 |
Recebimento
Recebido EM CARTORIO, MESA DO ESCREVENTE RSP |
| 26/12/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com adv. autor - mc |
| 14/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 11 J |
| 10/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/12 |
| 10/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 360 - Fls. 344 ? Novamente o autor peticiona requerendo certidão para o registro da constrição sobre os imóveis havida nos autos. Esclareço que a referida certidão já foi expedida (fls. 260) e retirada. Ciente da resposta da DRF, diga em termos do efetivo prosseguimento ao feito. |
| 25/10/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação (certidão para registro arresto) |
| 10/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 6 J |
| 10/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls:357-Ciência do ofício da Comarca do Rio de Janeiro-teor-carta precatória registrada sob nº 2007.001.124712-Juízo da 38ª Vara Cível. |
| 04/10/2007 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
Aguardando Prazo interno 25 - cewk |
| 04/09/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada J |
| 22/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo INTERNO 1 J |
| 07/08/2007 |
Despacho Proferido
Aviso: Retirar ofício e Carta Precatória. |
| 06/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 7 J |
| 01/08/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar ofício e carta precat. - 03/08 - mc |
| 25/07/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 27/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo INTERNO 7 J |
| 06/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 9 J |
| 31/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 5 J |
| 28/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/05 |
| 28/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 339 - Expeça-se CP à Comarca do RJ para que proceda ao arresto das ações preferenciais, como solicitado, observando o endereço fornecido as fls. 331, devendo o exequente providenciar as ecas necessárias à sua formação e devido encaminhamento. AVISO: Ciência do ofício-resposta do Bacen ? valor bloqueado: R$ 0,00. |
| 25/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA DESPACHO J |
| 22/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/05 |
| 22/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa escrevente |
| 15/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Interno - 13 (manifestação do autor) |
| 03/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 4 J |
| 27/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/05 |
| 27/04/2007 |
Despacho Proferido
Reporto-me ao despacho de fls. 308. Compulsando os autos verifico que as fls. 260, foi expedida certidão para o registro da constrição havida sobre os imóveis. Manifeste-se, pois, em termos do efetivo prosseguimento ao feito, observando, inclusive, a planilha atualizada do débito para posterior apreciação do bloqueio via Jud-Bacen. |
| 18/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 5 - J |
| 18/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício resposta da Petrobrás, juntada aos autos. |
| 02/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 4 |
| 30/03/2007 |
Conclusos
Conclusos para < ASSINAR OFICIO > 02/04 |
| 23/02/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação DAT |
| 16/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/02 |
| 15/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/02 |
| 15/02/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa despacho |
| 14/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/02 |
| 14/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 297: esclareça o exeqüente seu pedido, tendo em vista que a certidão para averbação dos arrestos foi emitida em 21/10/2005 e retirada em 08/11/05. Fls. 299/300: defiro, expedindo-se o ofício, conforme requerido. Int. Aviso: ciência ao exeqüente do ofício resposta do Banco Bradesco. AVISO: Retirar ofício(s). |
| 10/02/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA DESPACHO |
| 23/01/2007 |
Recebimento
Recebido 23/01 |
| 09/01/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com adv. do autor |
| 03/01/2007 |
Despacho Proferido
AVISO: Retirar ofício ao Banco Bradesco S/A. |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 9 |
| 28/12/2006 |
Conclusos
Conclusos - 29/12 (Ofícios) |
| 27/12/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação - DAT OF |
| 22/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/12 |
| 22/12/2006 |
Despacho Proferido
Expeça-se novo ofício, como requerido. |
| 18/12/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa despacho |
| 07/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 5 |
| 25/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 2 |
| 19/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 19/09 |
| 10/04/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 20/03/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 4 |
| 09/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/01 |
| 22/11/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13 |
| 25/10/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 9 |
| 21/10/2005 |
Conclusos
Conclusos em 25.10 |
| 24/08/2005 |
Confecção de Expedientes
Dat.( cert e of.) |
| 16/08/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos EM 17/08 |
| 22/07/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 19/07/2005 |
Recebimento
Recebido EM 19/07 |
| 13/07/2005 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - c/ adv. em 13.07.05 |
| 06/07/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 7 |
| 13/06/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 12/05/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 4 |
| 26/04/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 9 |
| 25/04/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 25/04 |
| 12/04/2005 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação - DATILOGRAFIA |
| 11/04/2005 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação-Dat( 0f.) em 12.04 |
| 13/08/2001 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/12/2023 |
Pedido de Penhora |
| 19/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 21/11/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 25/03/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 10/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 05/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/04/2024 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002097-03.2024.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 15/11/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |