| Reqte |
Banco Nossa Caixa S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas Advogado: Ferreira e Chagas Advogados Advogado: RICARDO LOPES GODOY |
| Reqdo | M. Roitman Ferragens e Ferramentas Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
5 sem manifestação do interessado - arquivo |
| 24/04/2025 |
Autos no Prazo
P.30/06 Vencimento: 30/06/2025 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Aos interessados: Autos desarquivados por 30 dias. No silêncio, retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) |
| 30/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
5 sem manifestação do interessado - arquivo |
| 24/04/2025 |
Autos no Prazo
P.30/06 Vencimento: 30/06/2025 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Aos interessados: Autos desarquivados por 30 dias. No silêncio, retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato ordinatório
Aos interessados: Autos desarquivados por 30 dias. No silêncio, retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). |
| 11/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
11/4/2025 |
| 16/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.388/399: ante o trânsito em julgado da Decisão do Agravo em Recurso Especial, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data supra. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 07/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.388/399: ante o trânsito em julgado da Decisão do Agravo em Recurso Especial, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data supra. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/03/2019 |
Autos no Prazo
01/03 Vencimento: 17/04/2019 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a decisão do A.D.D.R.E. em arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 27/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a decisão do A.D.D.R.E. em arquivo. Int. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2017 Teor do ato: Vistos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com as homenagens deste Juízo.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com as homenagens deste Juízo.Int. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2017 Teor do ato: Verifica-se que a presente execução é fundamentada em instrumento particular de concessão de crédito. Aos instrumentos particulares de dívida, aplicam-se o prazo prescricional quinquenal do art. 205, § 5º, I, do Código Civil, por se tratar de dívida representada em instrumento particular. Leia-se: Prescrição. Cédula de Crédito Bancário. Incidência do Código Civil e não da Lei Uniforme (Decreto n. 57.663 /66). Contrato que não se confunde com título cambial. Prazo prescricional trienal inaplicável. Incidência do prazo de 5 (cinco) anos (art. 206 , § 5º , I , do CC ). (TJ-SP - Apelação APL 00279597520128260114 SP 0027959-75.2012.8.26.0114 ).A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal prevê que a execução prescreve no mesmo prazo da ação, o que também é aplicável à prescrição intercorrente. Leia-se: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Ação monitoria Utilização de contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente como prova escrita da existência da dívida Constituição do título judicial Fase de cumprimento da sentença Súmula nº 150 , do STF Aplicação do princípio segundo o qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação TJSP- Apelação APL 269946020038260196 SP LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Prescrição intercorrente Ocorrência Exequente que não promove o andamento do feito dentro do lapso prescricional Súmula nº 150 do STF Recurso provido. (TJSP- Agravo de Instrumento AI 331014820118260000 SP).O presente feito quedou-se arquivado por mais de cinco anos, ou seja, de agosto de 2008 a julho de 2016, conforme fls. 198/201, período em que se consolidou as prescrições trienal das nota promissória e quinquenal do instrumento particular. Portanto, a pretensão do exequente restou-se extinta em razão do decurso do prazo de prescrição intercorrente.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Em razão da causalidade, deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários de advogado. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 15/02/2017 |
Decisão
Verifica-se que a presente execução é fundamentada em instrumento particular de concessão de crédito. Aos instrumentos particulares de dívida, aplicam-se o prazo prescricional quinquenal do art. 205, § 5º, I, do Código Civil, por se tratar de dívida representada em instrumento particular. Leia-se: Prescrição. Cédula de Crédito Bancário. Incidência do Código Civil e não da Lei Uniforme (Decreto n. 57.663 /66). Contrato que não se confunde com título cambial. Prazo prescricional trienal inaplicável. Incidência do prazo de 5 (cinco) anos (art. 206 , § 5º , I , do CC ). (TJ-SP - Apelação APL 00279597520128260114 SP 0027959-75.2012.8.26.0114 ).A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal prevê que a execução prescreve no mesmo prazo da ação, o que também é aplicável à prescrição intercorrente. Leia-se: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Ação monitoria Utilização de contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente como prova escrita da existência da dívida Constituição do título judicial Fase de cumprimento da sentença Súmula nº 150 , do STF Aplicação do princípio segundo o qual prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação TJSP- Apelação APL 269946020038260196 SP LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Prescrição intercorrente Ocorrência Exequente que não promove o andamento do feito dentro do lapso prescricional Súmula nº 150 do STF Recurso provido. (TJSP- Agravo de Instrumento AI 331014820118260000 SP).O presente feito quedou-se arquivado por mais de cinco anos, ou seja, de agosto de 2008 a julho de 2016, conforme fls. 198/201, período em que se consolidou as prescrições trienal das nota promissória e quinquenal do instrumento particular. Portanto, a pretensão do exequente restou-se extinta em razão do decurso do prazo de prescrição intercorrente.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Em razão da causalidade, deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários de advogado. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Despacho
14/2 |
| 27/01/2017 |
Autos no Prazo
|
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2017 Teor do ato: O processo ficou arquivado por longo período, podendo, em tese, ter consolidado a prescrição intercorrente. Nos termo do art. 10 do NCPC, diga o exequente acerca da prescrição intercorrente. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 12/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O processo ficou arquivado por longo período, podendo, em tese, ter consolidado a prescrição intercorrente. Nos termo do art. 10 do NCPC, diga o exequente acerca da prescrição intercorrente. |
| 19/12/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0693/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2016 Teor do ato: Exequente: Recolher a(s) taxa(s) de R$12,20 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ, se o caso), em 05 dias, conforme comunicado CSM 170/2011 e Provimento CSM 1864/2011, BEM COMO PROVIDENCIAR O CÁLCULO DO DÉBITO ATUALIZADO, PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 24/11/2016 |
Ato ordinatório
Exequente: Recolher a(s) taxa(s) de R$12,20 (uma para cada consulta on-line e para cada CPF/CNPJ, se o caso), em 05 dias, conforme comunicado CSM 170/2011 e Provimento CSM 1864/2011, BEM COMO PROVIDENCIAR O CÁLCULO DO DÉBITO ATUALIZADO, PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. |
| 09/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2016 Teor do ato: diga o exequente, em 05 dias, acerca do despacho de fls. 208. No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/11/2016 |
Ato ordinatório
diga o exequente, em 05 dias, acerca do despacho de fls. 208. No silêncio, ao arquivo. |
| 29/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2016 Teor do ato: Vistos.Esclareça o Exequente o seu pedido.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 22/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Esclareça o Exequente o seu pedido.Int. |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Despacho
22/9 |
| 09/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2016 Teor do ato: Ao(s) Interessado(s): Autos desarquivados por 30 dias. No silêncio, retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/08/2016 |
Ato ordinatório
Ao(s) Interessado(s): Autos desarquivados por 30 dias. No silêncio, retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). |
| 03/08/2016 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 29/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < arquivo geral > em 29/09/08 |
| 26/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < arquivo > em 26/09/08 |
| 18/09/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório 18/9 |
| 25/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25/08 |
| 21/08/2008 |
Conclusos
Conclusos 22/08 |
| 21/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls.197: Defiro. Nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, remetam-se estes autos ao arquivo. |
| 12/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/8 |
| 12/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/8 |
| 11/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Dani 11/08 |
| 11/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Ricardo Juntada 11.08 |
| 11/08/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada Mesa Dani 11/8 |
| 08/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 11/8 |
| 07/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 8/8 |
| 05/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ricardo 5/8 |
| 05/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências paulo 05/08 |
| 29/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/9 |
| 03/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 3/7 |
| 26/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/6 |
| 26/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 172/173: Defiro. Dou por levantada a penhora realizada a fls. 102, independentemente de lavratura de termo. Defiro o bloqueio de valores via sistema BACEN JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) junto às instituições financeiras até o limite da dívida, conforme comprovante a seguir colacionado. Int. (Vista ao(s) interessado(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) detalhamento(s) da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores ? BacenJud, juntado(s) aos autos, às fls.) |
| 24/06/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada [ mesa paulo] 24/06 |
| 30/05/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 28/05 |
| 30/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/5 |
| 17/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17/04 |
| 15/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/04 |
| 15/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 169 - Fls. 168: defiro o sobrestamento, pelo prazo de 20 dias. Int. |
| 14/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Claudia |
| 07/03/2008 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos em 07/03 |
| 07/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/03 |
| 26/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos adv. autor 26/02 |
| 26/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/03 |
| 18/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 18/02 |
| 18/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 164 - Fls. 160 e 162: defiro a vista, pelo prazo legal. Int. |
| 15/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/02 |
| 14/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências claudia |
| 30/01/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 30/01 |
| 22/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 4101/2005 |
| 22/01/2008 |
Recebimento
Recebido do ARQUIVO GERAL em 22/01/2008. |
| 22/11/2007 |
Aguardando Publicação
recolher taxa de desarquivamento |
| 31/07/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.11.2002.015478-3/000001-000 Instaurado em 31/07/2003 |
| 30/07/2002 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/09/2016 |
Petições Diversas |
| 11/11/2016 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/01/2008 | Embargos à Execução - 00001 (0605315-49.2008.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 15/11/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |