| Reqte |
Celia Fidelis Santos
Advogada: CÉLIA FIDÉLIS SANTOS |
| Reqda |
Makopil Empreendimentos de Obras Ltda
Advogado: CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO Advogado: Cassio do Amaral Marques da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006743-27.2022.8.26.0011 - Cumprimento de sentença |
| 31/10/2019 |
Autos no Prazo
pz 15/01/2020 Vencimento: 16/12/2019 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
junt 04/07 |
| 26/06/2019 |
Autos no Prazo
prazo 03/07 Vencimento: 14/08/2019 |
| 14/12/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006743-27.2022.8.26.0011 - Cumprimento de sentença |
| 31/10/2019 |
Autos no Prazo
pz 15/01/2020 Vencimento: 16/12/2019 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
junt 04/07 |
| 26/06/2019 |
Autos no Prazo
prazo 03/07 Vencimento: 14/08/2019 |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
junt 26/04 |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
junt 05/04 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
imp 1/03 |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
JUNT 21/02 |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
junt 04/02 |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Junt. 08/11 |
| 18/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
|
| 21/05/2018 |
Autos no Prazo
prazo 22/05 Vencimento: 13/07/2018 |
| 09/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2018 |
Autos no Prazo
pz. 05/06 Vencimento: 18/04/2018 |
| 30/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2018 |
Autos no Prazo
pz 19/02 Vencimento: 08/03/2018 |
| 10/08/2017 |
Autos no Prazo
prazo 02/09 Vencimento: 25/09/2017 |
| 14/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Anexo
prov ci |
| 22/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 06/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Célia Fidélis Santos |
| 05/04/2017 |
Petição Juntada
JUNT 06/04 |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
JUNT 13/03 |
| 23/01/2017 |
Autos no Prazo
Pz 01/02 |
| 30/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
PROV. MARCELO |
| 15/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
prov marcelo 15/08 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
imp 12/08 |
| 15/06/2016 |
Autos no Prazo
prazo 23/06 Vencimento: 27/07/2016 |
| 01/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
PROV LU |
| 18/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Célia Fidélis Santos |
| 28/09/2015 |
Autos no Prazo
09/10 Vencimento: 29/10/2015 |
| 23/09/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 26/06/2015 |
Autos no Prazo
Pz 01/07 Vencimento: 29/07/2015 |
| 26/06/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 24/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 01/03 Vencimento: 26/03/2015 |
| 09/02/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/12/2014 |
Expedição de documento
Dat 04/12 |
| 26/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada- 29 |
| 09/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada- 10 |
| 10/07/2014 |
Autos no Prazo
prazo 18/09 Vencimento: 11/08/2014 |
| 05/03/2014 |
Autos no Prazo
PZ 18/05 Vencimento: 04/04/2014 |
| 04/12/2013 |
Autos no Prazo
Pzo. 18/02 |
| 08/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/02/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/02/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 18/04 Vencimento: 25/02/2013 |
| 06/11/2012 |
Autos no Prazo
pzo 18/12 |
| 05/11/2012 |
Petição Juntada
Jun.06/11 |
| 11/04/2011 |
Petição Juntada
Juntada 12/04 |
| 22/10/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
22.10.10 |
| 30/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2010 Data da Disponibilização: 30/08/2010 Data da Publicação: 31/08/2010 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2010 Teor do ato: 1-Anote-se a fase executiva. 2-Tendo em vista o acolhimento parcial do agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação, apenas para excluir da multa do artigo 475J do CPC, apresente o exequente nova memória de cálculo, apenas atualizando o valor de R$39.762,91 a partir de setembro de 2009. Por ora a ampliação da penhora fica indeferida, pois necessária a avaliação do imóvel penhorado em Ibiúna. O valor venal constante no IPTU não corresponde ao valor de mercado do imóvel e, por isso, não serve de base para que haja a penhora dos quatro imóveis indicados pelo exequente às fls.501/502. Verificando, após a avaliação, que a imóvel não satisfaz a dívida, o pedido será reapreciado. Int. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 25/08/2010 |
Remetido ao DJE
Imp. 27/08 |
| 24/08/2010 |
Proferido Despacho
1-Anote-se a fase executiva. 2-Tendo em vista o acolhimento parcial do agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação, apenas para excluir da multa do artigo 475J do CPC, apresente o exequente nova memória de cálculo, apenas atualizando o valor de R$39.762,91 a partir de setembro de 2009. Por ora a ampliação da penhora fica indeferida, pois necessária a avaliação do imóvel penhorado em Ibiúna. O valor venal constante no IPTU não corresponde ao valor de mercado do imóvel e, por isso, não serve de base para que haja a penhora dos quatro imóveis indicados pelo exequente às fls.501/502. Verificando, após a avaliação, que a imóvel não satisfaz a dívida, o pedido será reapreciado. Int. |
| 23/08/2010 |
Petição Juntada
juntada 24/08 |
| 03/08/2010 |
Autos no Prazo
prazo 16/08 Vencimento: 02/09/2010 |
| 03/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2010 Data da Disponibilização: 03/08/2010 Data da Publicação: 04/08/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2010 Teor do ato: 1) Fl. 496, item a: requisitei informações "on line" via RenaJud acerca da existência de veículos em nome da executada, conforme o print que segue. Quanto à ARISP, não havendo cadastro da serventia no sistema online, e sendo inviável dirigir a pesquisa a todos os cartórios de registro da capital, caberá ao interessado requerer certidão junto aos CRI's que desejar. 2) Fl. 496, item b: expeça-se certidão para registro no ofício imobiliário, conforme termo de penhora e depósito lavrado nos autos da carta de sentença (fl. 262). 3) Requeiram os credores o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: certidão para registro da penhora à disposição, providenciar a impressão pelo site do TJSP. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 30/07/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
|
| 30/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 29/07/2010 |
Remetido ao DJE
imprensa 02/08 |
| 29/07/2010 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Registro de Penhora |
| 28/07/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
CONFERENCIA |
| 27/07/2010 |
Expedição de documento
dat. 28/07 |
| 26/07/2010 |
Proferido Despacho
1) Fl. 496, item a: requisitei informações "on line" via RenaJud acerca da existência de veículos em nome da executada, conforme o print que segue. Quanto à ARISP, não havendo cadastro da serventia no sistema online, e sendo inviável dirigir a pesquisa a todos os cartórios de registro da capital, caberá ao interessado requerer certidão junto aos CRI's que desejar. 2) Fl. 496, item b: expeça-se certidão para registro no ofício imobiliário, conforme termo de penhora e depósito lavrado nos autos da carta de sentença (fl. 262). 3) Requeiram os credores o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: certidão para registro da penhora à disposição, providenciar a impressão pelo site do TJSP. |
| 21/07/2010 |
Petição Juntada
juntada 22/07 |
| 19/07/2010 |
Autos no Prazo
prazo 23/07 Vencimento: 18/08/2010 |
| 16/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2010 Data da Disponibilização: 16/07/2010 Data da Publicação: 19/07/2010 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2010 Teor do ato: 1- Apensem-se a estes autos à carta de sentença. 2- Cumpra-se o v. acórdão. 3- Retifique-se a numeração a partir de fl. 303. 4- Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 13/07/2010 |
Remetido ao DJE
15/07 |
| 12/07/2010 |
Expedição de documento
digitação 13/07 |
| 08/07/2010 |
Proferido Despacho
1- Apensem-se a estes autos à carta de sentença. 2- Cumpra-se o v. acórdão. 3- Retifique-se a numeração a partir de fl. 303. 4- Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/07/2010 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
01.07.10 |
| 23/10/2009 |
Juntada de Petição
J 26 |
| 01/06/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 03.06 |
| 27/01/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA DE PETICAO EM 27/01 |
| 26/06/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório AGRAVO DE INSTRUMENTO PACOTE 5469/08 |
| 18/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao T.J. |
| 10/03/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 07/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao T.J. |
| 07/03/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 03/03/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 03 |
| 29/02/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.11.2005.003384-9/000001-000 Instaurado em 29/02/2008 |
| 29/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/03 |
| 25/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/02 |
| 22/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 298 - V. Reporto-me ao despacho de fls. 295. Não havendo a instauração do incidente de execução provisória em 48 horas, cumpra-se fls. 291. Int. |
| 18/02/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 18 |
| 01/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 16/2 |
| 29/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 31.1 |
| 28/01/2008 |
Conclusos
Conclusos 29.01 |
| 28/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 295 - V. As cópias para início da execução provisória estão disponíveis, devendo a autora providenciar sua retirada para instrução do incidente, cujo ajuizamento e processamento é incumbência dos autores. Após a retirada das cópias, cumpra-se fls. 291. Int. |
| 24/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências LEANDRO |
| 23/01/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 23 |
| 21/01/2008 |
Recebimento
Recebido do Xerox |
| 17/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX em 17/01/2008 |
| 15/01/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação - TRIBUNAL |
| 27/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 14.01 |
| 26/12/2007 |
Conclusos
Conclusos 27.12 |
| 26/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 291 - V. Subam os autos ao Egrégio Tribunal, com as homenagens deste juízo. Int. |
| 19/12/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 19 |
| 06/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/12 |
| 03/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 5/12 |
| 28/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30.11 |
| 27/11/2007 |
Conclusos
Conclusos 28.11 |
| 27/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 287 - V. A ré-apelante deve recolher mais uma quota das custas de porte de remessa e retorno dos autos, visto que o recolhimento comprovado a fls. 230 foi direcionado a outro processo. Prazo: 48 horas. Int. |
| 27/11/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 27/11 apos CLs |
| 26/11/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação urgente |
| 26/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 286 - Vistos. 1- Fls. 282/285: Expeça-se ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça, informando que houve a reconsideração da decisão agravada, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil. 2- Fls. 246/247: Certifique a serventia sobre a regularidade no recolhimento das custas recursais. Int. |
| 26/11/2007 |
Conclusos
Conclusos 26.11 |
| 14/11/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação URG |
| 14/11/2007 |
Recebimento
Recebido do Xerox |
| 09/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox |
| 08/11/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação URGENTE |
| 07/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 281 - Vistos. 1- Fl. 280: Defiro, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao aos autores. 2- Após, cumpra-se a decisão de fl. 278. Int. |
| 05/11/2007 |
Conclusos
Conclusos 06.11 |
| 29/10/2007 |
Juntada de Petição
Juntada 29/10 |
| 25/10/2007 |
Despacho Proferido
FLS.275/276: A R. sentença de fls.205/209 já foi publicada (cf. certidfão de fls.210). Assim, os termos do art. 463 do CPC, não pode mais ser alterada, até porque não contém erro material e já foi objeto de recursos de apelação (fls.220/227 e 259/269). Diante disso, cumpra-se integralmente o quanto determinado a fls.270, remetendo-se os autos ao E. T.J., com as homenagens deste Juízo |
| 23/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25.10 |
| 22/10/2007 |
Conclusos
Conclusos 23.10 |
| 01/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 28/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Leandro |
| 21/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25.09 |
| 21/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 270 - Vistos. 1- Fls. 234/235: Reconsidero o despacho de fl. 231, para receber a apelação de fls. 220/227, tão-somente, no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inciso VII, do Código de Processo Civil. 2- Recebo a apelação de fls. 259/269, também apenas no efeito devolutivo. Às contra-razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 20 de setembro de 2007. LUCIANA NOVAKOSKI F. A. DE OLIVEIRA Juíza de Direito |
| 20/09/2007 |
Conclusos
Conclusos 21/09 |
| 20/09/2007 |
Despacho Proferido
Baixo os autos em cartório para a juntada de petição. São Paulo, 20 de setembro de 2007 LUCIANA NOVAKOSKI FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO |
| 18/09/2007 |
Conclusos
Conclusos 19.09 |
| 12/09/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 13.09 |
| 12/09/2007 |
Recebimento
Recebido do ADV em 12/09 |
| 03/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos adv. 03/09 |
| 30/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 31/8 |
| 30/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 231 - V. Recebo a apelação de fls. 220/227, em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (1ª a 10ª Câmaras), com as homenagens deste Juízo. Publique-se fls. 217/219. Int. (republicado) |
| 28/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/9 |
| 22/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 24.08 |
| 21/08/2007 |
Conclusos
Conclusos 22.08 |
| 21/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 231 - V. Recebo a apelação de fls. 220/227, em ambos os efeitos. Às contra-razões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (1ª a 10ª Câmaras), com as homenagens deste Juízo. Publique-se fls. 217/219. Int. |
| 14/08/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 14.08 |
| 13/08/2007 |
Alteração de Averbação de Sentença
V I S T O S . JOSE SANTOS FILHO E CÉLIA FIDÉLIS SANTOS, ofereceram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a r. sentença de fls. 205/209, com fundamento no artigo 535 do Código de Processo Civil, alegando que a sentença foi omissa, pois não especificou a data inicial de incidência e contagem da multa e a partir de quando os juros legais e correção monetária deverão ser calculados.Além disso, não houve manifestação acerca das provas requeridas. Os Embargos foram interpostos na forma do artigo 536 do Código de Processo Civil. É o relatório do essencial. D E C I D O. Conheço dos embargos e lhes dou provimento para que na sentença passe a constar o réu terá o prazo de 15 dias para proceder a regularização integral da incorporação imobiliária de acordo com a Lei nº 4.591/64, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, corrigida monetariamente e acrescida dos juros de mora a partir da data do inicio da incidência da multa. Quanto às provas requeridas, não houve cerceamento de defesa porque a ação reconheceu o direito dos autores em ver regularizado o condomínio e as provas requeridas as fls.177 não se referiam ao dano moral. Por fim, já fixada em antecipação de tutela será objeto da execução de sentença. Por outro lado, há de se observar a admissibilidade excepcionalmente, a alteração do julgado em sede de embargos de declaração, quando houver contradição entre o fundamento e o decisum, ou em caso de manifesto erro material, cujo reconhecimento não implique reexame de prova ou da tese jurídica adotada na decisão embargada. Não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem modificação que aumente ou diminua o julgamento (RJTJSP 92/38), ou, nas palavras de Pontes de Miranda, ?não se pede que se redecida, pede-se que se exprima? (RJTJSP 87/324). No mais, permanece, pois, a sentença tal como está lançada. PRI. São Paulo, 13 de agosto de 2007. RODOLFO CESAR MILANO JUIZ DE DIREITO |
| 09/08/2007 |
Conclusos
Conclusos 10.8 |
| 02/08/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 02/08 |
| 23/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 7/8 |
| 17/07/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1652/2007 Livro: 176 Folha(s): de 193 até 198 Data Registro: 17/07/2007 10:18:14 |
| 17/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19.07 |
| 12/07/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1652/2007 registrada em 17/07/2007 no livro nº 176 às Fls. 193/198: Isto posto e pelo mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, e condeno o réu na obrigação de fazer, para que proceda a regularização integral da incorporação imobiliária de acordo com a lei 4.591/64, sob pena de multa diária no valor de R$500,00.Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I São Paulo, 12 de julho de 2007. RODOLFO CESAR MILANO JUIZ DE DIREITO (preparo: R$ 385,71; remessa e retorno: R$ 41,92) |
| 11/04/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/03/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 22/03 |
| 06/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 28/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 189/193. Mantenho a liminar concedida, pelos seus próprios fundamentos. Manifeste-se a autora. |
| 28/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 01/03 |
| 23/02/2007 |
Conclusos
Conclusos 26.02 |
| 09/02/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 08/02 |
| 19/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/01 |
| 27/12/2006 |
Despacho Proferido
Diante do consta às fls.182/183 e ante a inércia da ré, intime-se a ré para que comprove o cumprimento da liminar concedida às fls.110/111, no prazo de 10 (dez) dias sob as penas da lei. Int. |
| 27/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/01 |
| 27/11/2006 |
Conclusos
Conclusos 27.11 |
| 18/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/10 |
| 11/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls.186: Fls. 182/185: Manifeste-se o réu. |
| 11/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/09 |
| 04/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/08/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências p/ despacho |
| 18/08/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 17/08 |
| 19/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 17/07/2006 |
Despacho Proferido
TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: ORDINÁRIO : JOSÉ SANTOS FILHO E CELIA FIDELIS SANTOS Réu: MAKOPIL EMPREENDIMENTOS DE OBRAS LTDA. Aos 17 dias do mês de julho de 2006, às 13:30 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito Auxiliar, Dr. RODOLFO CESAR MILANO, comigo Escrevente abaixo assinada, foi aberta a audiência de conciliação (331), nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, compareceram os autores, acompanhados de sua advogada, Dr. Célia Fidelis Santos, OAB/SP 175835, que atua em causa própria, e o preposto do réu, Sr. Gilmar Lopes de Lima, que junta neste ato carta de preposição, acompanhado de seu advogado, Dr. César Eduardo Lavoura Romão, OAB/SP 236542. INICIADOS OS TRABALHOS, proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. As partes requereram de comum acordo a suspensão do processo pelo prazo de 15 dias tendo em vista a possibilidade de composição amigável, quando então em conjunto diligenciarão junto aos órgãos públicos para tentar proceder a regularização de todo o condomínio ou então apenas do imóvel dos autores. Em seguida, pelo MM juiz foi proferida a seguinte decisão: Defiro o prazo requerido. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, (Eliane Eleutério), Escrevente, o digitei. MM. Juiz: Autores: Adv. dos autores: Preposto do Réu: Adv. do réu: |
| 30/05/2006 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 25/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/05 |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, designo o dia 17/07 p.f., às 13:30 hs., para a realização de audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que deverão comparecer a este Juízo as partes e seus respectivos procuradores, devidamente municiados de elementos aptos a propiciar a tentativa de composição amigável do litígio. Caso reste frustrada a tentativa de conciliação, apreciarei a pertinência das provas cuja produção tenha sido tempestivamente postulada, ou, se o caso, proferirei a sentença em sede de julgamento antecipado da lide, publicando a decisão em audiência, caso em que as partes sairão desde logo intimadas, por força do quanto disposto no art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, d.s. AIRTON PINHEIRO DE CASTRO Juiz de Direito |
| 22/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/05 |
| 18/05/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 19/05 |
| 09/05/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 03/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 04/05 |
| 28/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/05 |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo legal. Considerando os termos do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, segundo a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 10.444/2002, digam sobre o eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, passando-se, caso contrário, ao imediato saneamento do feito, ou mesmo ao julgamento no estado, se o caso. Int. S.P. 02/05/06. |
| 25/04/2006 |
Despacho Proferido
FL.S 153: MANTENHO A DECISÃO GUERREADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS DE DIREITO. À RÉPLICA. INT. |
| 24/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 25/04 |
| 19/04/2006 |
Conclusos
Conclusos 20/04 |
| 17/04/2006 |
Recebimento
Recebido do adv em 17/04 |
| 10/04/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA ADV 10/03 |
| 06/04/2006 |
Despacho Proferido
FLS. 149: CIENCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 136 E SEGUINTES |
| 05/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06/03 |
| 13/03/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/03 |
| 08/03/2006 |
Recebimento
Recebido do ADVOGADO 8/3 |
| 08/03/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos adv reu em 08/03 fls 67 |
| 12/01/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/02 |
| 09/01/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 06/01/06 |
| 04/03/2005 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/03/2008 | Carta de Sentença - 00001 (0606073-28.2008.8.26.0011) |
| 13/12/2022 | Cumprimento de sentença (0006743-27.2022.8.26.0011) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 15/11/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |