| Reqte |
Celia Fidelis Santos
Advogada: CÉLIA FIDÉLIS SANTOS |
| Reqda |
Makopil Empreendimentos de Obras Ltda
Advogado: CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO Advogado: Cassio do Amaral Marques da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 864: Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 26/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 864: Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 864: Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data, o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam também intimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, indicando o número da folha e o tipo de desconformidade (folha faltante, numeração fora de ordem ou peça ilegível) e utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária 8302 Indicação de erro na digitalização. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data, o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam também intimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, indicando o número da folha e o tipo de desconformidade (folha faltante, numeração fora de ordem ou peça ilegível) e utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária 8302 Indicação de erro na digitalização. |
| 04/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 16/08/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0003384-65.2005.8.26.0011/02 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Compra e Venda |
| 22/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/09/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/06/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/02/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/07/2010 |
Autos no Prazo
Prazo 07/08 Vencimento: 02/08/2010 |
| 01/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2010 Data da Disponibilização: 01/07/2010 Data da Publicação: 02/07/2010 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2010 Teor do ato: Vistos. As declarações de rendimentos já foram requisitadas e encontram-se arquivadas em pasta própria, disponíveis para consulta por trinta dias, em cartório. Após esse período, elas serão inutilizadas. Int. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 29/06/2010 |
Remetido ao DJE
imprensa 30/06 |
| 25/06/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. As declarações de rendimentos já foram requisitadas e encontram-se arquivadas em pasta própria, disponíveis para consulta por trinta dias, em cartório. Após esse período, elas serão inutilizadas. Int. |
| 24/06/2010 |
Conclusos para Despacho
cls 25/06 |
| 23/06/2010 |
Petição Juntada
juntada 24/06 |
| 22/06/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Prazo 12/06 |
| 22/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 10/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
OAB 175835 |
| 28/05/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
prazo 12/06 |
| 28/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2010 Data da Disponibilização: 27/05/2010 Data da Publicação: 28/05/2010 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2010 Teor do ato: 1- Fls. 679/684: Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 25/05/2010 |
Remetido ao DJE
imp 27.05 |
| 21/05/2010 |
Proferido Despacho
1- Fls. 679/684: Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/05/2010 |
Conclusos para Despacho
cls 19/05 |
| 14/05/2010 |
Petição Juntada
juntada 17/05 |
| 26/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
prazo 30 |
| 13/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
12/4 |
| 12/04/2010 |
Petição Juntada
juntada 13/04 |
| 29/03/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
PZO 12/4 |
| 29/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2010 Data da Disponibilização: 29/03/2010 Data da Publicação: 30/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2010 Teor do ato: Nota de cartório: ciência dos documentos juntados pela Prefeitura Municipal de Ibiúna (fls. 674/675) Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 25/03/2010 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência dos documentos juntados pela Prefeitura Municipal de Ibiúna (fls. 674/675) |
| 24/03/2010 |
Remetido ao DJE
imp 26/03 |
| 23/03/2010 |
Petição Juntada
juntada 24/03 |
| 23/03/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
pz 06/04 |
| 12/02/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
PZO 6/3 |
| 12/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2010 Data da Disponibilização: 12/02/2010 Data da Publicação: 17/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2010 Teor do ato: Nota de cartório: ciência do ofício do município de Ibiúna de fls. 664/671 Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 10/02/2010 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência do ofício do município de Ibiúna de fls. 664/671 |
| 09/02/2010 |
Remetido ao DJE
11/02 |
| 09/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2010 Data da Disponibilização: 09/02/2010 Data da Publicação: 10/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2010 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Informe a agravante de houve a concessão de efeito suspensivo. Int. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 05/02/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Nota de cartório: ciência dos documentos juntados pela Prefeitura de Ibiúna, às fls. 664/670. |
| 04/02/2010 |
Remetido ao DJE
8/2 |
| 03/02/2010 |
Petição Juntada
juntada 04/02 |
| 20/01/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
P. 30 |
| 20/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2010 Data da Disponibilização: 20/01/2010 Data da Publicação: 21/01/2010 Número do Diário: Página: |
| 19/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2010 Teor do ato: Fls. 659/660: aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, Int. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 18/01/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 659/660: aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, Int. |
| 18/01/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 11/01/2010 |
Remetido ao DJE para Republicação
IMP. 13/01 |
| 11/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2010 Data da Disponibilização: 11/01/2010 Data da Publicação: 12/01/2010 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2009 Data da Disponibilização: 11/01/2010 Data da Publicação: 12/01/2010 Número do Diário: Página: |
| 08/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2010 Teor do ato: Fls. 659/660: aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, Int. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 08/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2009 Teor do ato: Fls. 659/660: aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, Int. Advogados(s): CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP) |
| 18/12/2009 |
Aguardando Publicação
Imp. 22/12 |
| 17/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 659/660: aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, Int. |
| 14/12/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA 15/12 |
| 02/12/2009 |
Aguardando Prazo
P 30 |
| 01/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 19/11/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 18/11/2009 |
Aguardando Prazo
P. 30 |
| 18/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0500/2009 Data da Disponibilização: 18/11/2009 Data da Publicação: 19/11/2009 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0500/2009 Teor do ato: Nota de Cartório: ciência do ofício resposta da Prefeitura de Ibiúna, às fls. 644/649. Advogados(s): CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP) |
| 16/11/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nota de Cartório: ciência do ofício resposta da Prefeitura de Ibiúna, às fls. 644/649. |
| 13/11/2009 |
Aguardando Publicação
17/11 |
| 12/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada 13 |
| 10/11/2009 |
Aguardando Prazo
P. 10/12 |
| 09/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada 10 |
| 09/11/2009 |
Aguardando Prazo
30 |
| 09/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0486/2009 Data da Disponibilização: 09/11/2009 Data da Publicação: 10/11/2009 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0486/2009 Teor do ato: Fls. 121/122: Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP) |
| 04/11/2009 |
Aguardando Publicação
Imp. 06/11 |
| 03/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 121/122: Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. |
| 30/10/2009 |
Aguardando Publicação
imp 04.11 |
| 27/10/2009 |
Despacho Proferido
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Informe a agravante de houve a concessão de efeito suspensivo. Int. |
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
08/11 |
| 19/10/2009 |
Juntada de Petição
JUNTADA 20/10 |
| 29/09/2009 |
Aguardando Prazo
P 11/10 |
| 29/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0434/2009 Data da Disponibilização: 29/09/2009 Data da Publicação: 30/09/2009 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0434/2009 Data da Disponibilização: 29/09/2009 Data da Publicação: 30/09/2009 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0434/2009 Teor do ato: 1- Fls. 597/602 e 607/613: A impugnação não prospera. O V. Acórdão de fls. 272/280 foi explícito ao quantificar o dano moral e ao fixar o limite para a multa. Com relação ao dano moral, ele foi arbitrado "em 50% do valor do preço pago pelo terreno, ou seja, Cr$ 6.500.000,00, em junho de 1984, com atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros legais, a contar da citação." Portanto, não cabe, aqui, pegar cada prestação paga pelos exequentes e atualizar, a partir de cada desembolso. Isso porque o dano moral foi arbitrado tomando-se por base uma estimativa, um parâmetro. E, nesse caso, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por calcular com base no preço total do contrato, o que fica claro pela expressão "ou seja, Cr$ 6.500.000,00". Sobre esse montante, incidem correção monetária, pela tabela do Tribunal, e juros legais, desde a citação. Da mesma forma, as astreintes foram limitadas ao preço do terreno. Mais uma vez, tem-se o total de Cr$ 6.500.000,00, que apenas deve ser acrescido de correção monetária, também pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os honorários advocatícios, por sua vez, são de 10% sobre o valor da causa e também devem ser corrigidos, desde o ajuizamento da ação, conforme a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais honorários já são devidos desde o início da fase executiva, mas, assim como o valor principal, são provisórios. Por fim, incide a multa de 10%, prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Como já dito, a fase de cumprimento da sentença condenatória já se iniciou, embora de forma provisória. Portanto, a ausência de pronto pagamento acarreta a incidência da multa, ainda que eventual levantamento de valores (caso houvesse depósito judicial) dependesse de prévia caução. Dessa forma, a memória de cálculo apresentada pelos exequentes, à fl. 309, está correta e não merece qualquer reparo. Aliás, os mesmos valores foram apurados pela contadora judicial, até setembro de 2009, à fl. 615, apenas tendo deixado de acrescer a multa de 10%. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e determino o prosseguimento da execução provisória pelo valor de R$ 39.762,91 (setembro de 2009), acrescido de multa de 10%. Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de mero incidente processual. 2- Fls. 604/605: Defiro. Expeça-se o ofício, que será retirado de cartório e encaminhado diretamente pelos exequentes, comprovando o protocolo em dez dias. Int. Nota de cartório: ofício(s) expedido(s) disponível(is) na internet para impressão (http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/open.do). Comprovar o encaminhamento em dez dias. Obs.: Caso não apareça o link do documento entre as movimentações do processo, clicar na opção "Todos os dados" na parte inferior da tela, sem desmarcar a caixa de diálogo "Todas as Movimentações". Obs.(2): Após aberto o documento, imprimir pelo link "Versão para impressão", localizado no canto inferior esquerdo da tela. Advogados(s): CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP) |
| 28/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0434/2009 Teor do ato: Vistos. Ao contador. Após, cls para a apreciação da impugnação apresentada. Int. Advogados(s): CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP) |
| 24/09/2009 |
Aguardando Publicação
28/09 |
| 22/09/2009 |
Ofício Emitido
Ofício - Genérico |
| 22/09/2009 |
Aguardando Providências
CONFERENCIA |
| 21/09/2009 |
Aguardando Providências
dat. 22/09 |
| 11/09/2009 |
Despacho Proferido
1- Fls. 597/602 e 607/613: A impugnação não prospera. O V. Acórdão de fls. 272/280 foi explícito ao quantificar o dano moral e ao fixar o limite para a multa. Com relação ao dano moral, ele foi arbitrado "em 50% do valor do preço pago pelo terreno, ou seja, Cr$ 6.500.000,00, em junho de 1984, com atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescido de juros legais, a contar da citação." Portanto, não cabe, aqui, pegar cada prestação paga pelos exequentes e atualizar, a partir de cada desembolso. Isso porque o dano moral foi arbitrado tomando-se por base uma estimativa, um parâmetro. E, nesse caso, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por calcular com base no preço total do contrato, o que fica claro pela expressão "ou seja, Cr$ 6.500.000,00". Sobre esse montante, incidem correção monetária, pela tabela do Tribunal, e juros legais, desde a citação. Da mesma forma, as astreintes foram limitadas ao preço do terreno. Mais uma vez, tem-se o total de Cr$ 6.500.000,00, que apenas deve ser acrescido de correção monetária, também pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os honorários advocatícios, por sua vez, são de 10% sobre o valor da causa e também devem ser corrigidos, desde o ajuizamento da ação, conforme a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais honorários já são devidos desde o início da fase executiva, mas, assim como o valor principal, são provisórios. Por fim, incide a multa de 10%, prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Como já dito, a fase de cumprimento da sentença condenatória já se iniciou, embora de forma provisória. Portanto, a ausência de pronto pagamento acarreta a incidência da multa, ainda que eventual levantamento de valores (caso houvesse depósito judicial) dependesse de prévia caução. Dessa forma, a memória de cálculo apresentada pelos exequentes, à fl. 309, está correta e não merece qualquer reparo. Aliás, os mesmos valores foram apurados pela contadora judicial, até setembro de 2009, à fl. 615, apenas tendo deixado de acrescer a multa de 10%. Ante o exposto, REJEITO a impugnação e determino o prosseguimento da execução provisória pelo valor de R$ 39.762,91 (setembro de 2009), acrescido de multa de 10%. Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de mero incidente processual. 2- Fls. 604/605: Defiro. Expeça-se o ofício, que será retirado de cartório e encaminhado diretamente pelos exequentes, comprovando o protocolo em dez dias. Int. Nota de cartório: ofício(s) expedido(s) disponível(is) na internet para impressão (http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/open.do). Comprovar o encaminhamento em dez dias. Obs.: Caso não apareça o link do documento entre as movimentações do processo, clicar na opção "Todos os dados" na parte inferior da tela, sem desmarcar a caixa de diálogo "Todas as Movimentações". Obs.(2): Após aberto o documento, imprimir pelo link "Versão para impressão", localizado no canto inferior esquerdo da tela. |
| 11/09/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 14/09 |
| 10/09/2009 |
Recebimento da Contadoria
10.09.09 |
| 01/09/2009 |
Remessa à Contadoria
3 volumes |
| 28/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao contador. Após, cls para a apreciação da impugnação apresentada. Int. |
| 28/08/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 31/08 |
| 27/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada 27/08 |
| 25/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 13/08/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
|
| 11/08/2009 |
Juntada de Petição
J 12/08 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 27/08 |
| 10/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0364/2009 Data da Disponibilização: 10/08/2009 Data da Publicação: 11/08/2009 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0364/2009 Teor do ato: ciência da impugnação à execução Advogados(s): CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP) |
| 06/08/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
ciência da impugnação à execução |
| 05/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 07/08 |
| 05/08/2009 |
Juntada de Petição
05.08 |
| 21/07/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 01/08 |
| 21/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0336/2009 Data da Disponibilização: 21/07/2009 Data da Publicação: 22/07/2009 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0336/2009 Teor do ato: 1- Fls. 307/308: Mantenho a decisão de fl. 305 pelas razões já expostas. 2- Fls. 307/309: Ciência à executada sobre a memória de cálculo. 3- Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP) |
| 16/07/2009 |
Aguardando Publicação
imp 20.07 |
| 14/07/2009 |
Despacho Proferido
1- Fls. 307/308: Mantenho a decisão de fl. 305 pelas razões já expostas. 2- Fls. 307/309: Ciência à executada sobre a memória de cálculo. 3- Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/06/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 19.06 |
| 16/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada 16 |
| 04/06/2009 |
Aguardando Prazo
22/6 |
| 04/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0190/2009 Data da Disponibilização: 04/06/2009 Data da Publicação: 05/06/2009 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0190/2009 Teor do ato: Fls. 264/270 e 304: A presente execução ainda segue de forma provisória, já que, apesar do julgamento da apelação, há recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça. De qualquer forma, as partes devem apresentar nova planilha de cálculo, em consonância com o V. Acórdão de fls. 271/280. A planilha apresentada pela executada, por sua vez, não está correta, já que a condenação do Tribunal de Justiça reduziu a astreinte, mas modificou a sentença para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais. Todavia, inexiste excesso na penhora, uma vez que a executada não ofereceu nem indicou outros bens à penhora. Coube, então, aos exequentes procurar bens dela suficientes à garantia do débito, que, até então, se pautava pela sentença do Juízo a quo. Por fim, não há que se falar em risco de grave prejuízo à executada. Tratando-se de execução provisória, como já esclarecido na decisão de fls. 223/234, eventual levantamento de valores ou alienação de bens somente ocorrerão mediante caução idônea. Apresentem, pois, as partes memória de cálculo em conformidade com o V. Acórdão e informem o andamento dos recursos ainda pendentes. Int. Advogados(s): CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP) |
| 29/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 264/270 e 304: A presente execução ainda segue de forma provisória, já que, apesar do julgamento da apelação, há recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça. De qualquer forma, as partes devem apresentar nova planilha de cálculo, em consonância com o V. Acórdão de fls. 271/280. A planilha apresentada pela executada, por sua vez, não está correta, já que a condenação do Tribunal de Justiça reduziu a astreinte, mas modificou a sentença para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais. Todavia, inexiste excesso na penhora, uma vez que a executada não ofereceu nem indicou outros bens à penhora. Coube, então, aos exequentes procurar bens dela suficientes à garantia do débito, que, até então, se pautava pela sentença do Juízo a quo. Por fim, não há que se falar em risco de grave prejuízo à executada. Tratando-se de execução provisória, como já esclarecido na decisão de fls. 223/234, eventual levantamento de valores ou alienação de bens somente ocorrerão mediante caução idônea. Apresentem, pois, as partes memória de cálculo em conformidade com o V. Acórdão e informem o andamento dos recursos ainda pendentes. Int. |
| 08/05/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 11.05 |
| 06/05/2009 |
Juntada de Petição
juntada 06 |
| 15/04/2009 |
Aguardando Prazo
P 23/04 |
| 15/04/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0128/2009 Data da Disponibilização: 15/04/2009 Data da Publicação: 16/04/2009 Número do Diário: Página: |
| 14/04/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0128/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/300: manifestem-se os exequente sobre a impugnação. Int. São Paulo, 07 de abril de 2009. Advogados(s): CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP) |
| 08/04/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 14.04 |
| 07/04/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 264/300: manifestem-se os exequente sobre a impugnação. Int. São Paulo, 07 de abril de 2009. |
| 06/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada 06/04 |
| 17/03/2009 |
Aguardando Prazo
P 03/04 |
| 17/03/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0089/2009 Data da Disponibilização: 17/03/2009 Data da Publicação: 18/03/2009 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0089/2009 Teor do ato: Fls. 258/260: Defiro. Lavre-se termo de penhora, no percentual indicado, e intime-se a executada, pela imprensa, de sua qualidade de depositária do bem. Após, expeça-se certidão ao Cartório de Registro de Imóveis. Int. "Nota de cartório: termo de penhora lavrado." Advogados(s): CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP) |
| 12/03/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 16/03 |
| 09/03/2009 |
Termo Emitido
Termo de Penhora e Depósito |
| 09/03/2009 |
Aguardando Providências
CONFERENCIA |
| 04/03/2009 |
Aguardando Providências
dat 05.03 |
| 27/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 258/260: Defiro. Lavre-se termo de penhora, no percentual indicado, e intime-se a executada, pela imprensa, de sua qualidade de depositária do bem. Após, expeça-se certidão ao Cartório de Registro de Imóveis. Int. "Nota de cartório: termo de penhora lavrado." |
| 02/02/2009 |
Conclusos para Despacho
CLS 03/02 |
| 27/01/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
recebimento de carga |
| 19/01/2009 |
Vista ao Autor
carga adv |
| 12/01/2009 |
Aguardando Prazo
18/01 |
| 12/01/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0043/2008 Data da Disponibilização: 12/01/2009 Data da Publicação: 13/01/2009 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0043/2008 Teor do ato: Cumpram os exequentes integralmente a decisão de fl. 253, indicando a origem e os percentuais dos direitos sobre os quais desejam a constrição judicial. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP) |
| 08/01/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 9/1 A |
| 07/01/2009 |
Despacho Proferido
Cumpram os exequentes integralmente a decisão de fl. 253, indicando a origem e os percentuais dos direitos sobre os quais desejam a constrição judicial. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 27/11/2008 |
Conclusos para Despacho
cls 28.11 |
| 25/11/2008 |
Juntada de Petição
J 25/11 |
| 14/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/11 |
| 10/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12.11 |
| 06/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 253 - Vistos. Fls. 242/252: Tendo em vista as transmissões já realizadas pela exeqüente, indiquem os exeqüentes sobre quais direitos e percentuais desejam que recaia a penhora. Int. |
| 23/10/2008 |
Conclusos
Conclusos 24.10 |
| 21/10/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 21 |
| 09/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/10 |
| 03/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 7.10 |
| 02/10/2008 |
Despacho Proferido
Diante do resultado negativo do Bacen Jud, manifestem-se os exeqüentes para a indicação de outros bens. Int. São Paulo, 2 de outubro de 2008. LUCIANA NOVAKOSKI FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO |
| 29/09/2008 |
Conclusos
Conclusos 30.09 |
| 29/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 230 - CONCLUSÃO Em 30 de setembro de 2008, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 2ª VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS ? XI, Dra. LUCIANA NOVAKOSKI FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA. Eu,_________(Leandro de Souza), escrevente, subscrevi. Processo 11.2005.003384-9/01 V. Fls. 226/229: defiro. Procedi à solicitação de bloqueio de valores, via Bacen-jud, conforme print que segue. Int. LUCIANA NOVAKOSKI FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO D A T A EM __________________, RECEBI ESTES AUTOS EM CARTÓRIO. EU, ________, ESCREV. REM. DJE: CERTIDÃO Certifico e dou fé que o (a) despacho supra foi disponibilizado no D.J.E. em __________________. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. São Paulo, _________________. Eu, ________ , Escrevente-Técnico Judiciário, subscrevi. |
| 24/09/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 24 |
| 17/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 3/10 |
| 12/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15.09 |
| 09/09/2008 |
Conclusos
Conclusos 10.09 |
| 09/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 228 - CONCLUSÃO Em 10 de setembro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS ? XI, Dr. PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA. Eu,_________(Leandro de Souza), escrevente, subscrevi. Processo 11.2005.003384-9/01 Fls.226/227: Esclareçam os exeqüentes a divergência existente entre o valor do pedido de penhora on line (fls. 226), e a planilha de cálculo (fls. 227). Int. PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA JUIZ DE DIREITO D A T A EM __________________, RECEBI ESTES AUTOS EM CARTÓRIO. EU, ________, ESCREV. REM. DJE: CERTIDÃO Certifico e dou fé que o (a) despacho supra foi disponibilizado no D.J.E. em __________________. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. São Paulo, _________________. Eu, ________ , Escrevente-Técnico Judiciário, subscrevi. |
| 05/09/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 05 |
| 01/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/9 |
| 26/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28.08 |
| 25/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 223/224 - Vistos. 1- Fls. 78/93: Trata-se de carta de sentença para execução provisória de multa fixada, quando do deferimento da antecipação de tutela. A sentença proferida ratificou a tutela de urgência e o montante da multa diária arbitrada. Dessa forma, não obstante a existência de recursos de apelação contra a sentença, eles foram recebidos apenas no efeito devolutivo, permitindo a execução provisória das astreintes fixadas. Todavia, cuidando-se de execução provisória, ela corre por conta e risco dos exeqüentes (art. 475-O do Código de Processo Civil) e ficará sem efeito, na hipótese de reforma da sentença. Por ora, contudo, a execução é possível, com as ressalvas acima feitas, sendo incabível a aplicação analógica do art. 12, § 2º, da Lei 7.4347/85. Eventual caução idônea a ser prestada pelos exeqüentes somente será exigida antes do levantamento de qualquer valor em dinheiro ou alienação de propriedade, consoante o art. 475-O, inciso III, do Código de Processo Civil. Por outro lado, as alegações da executada de prescrição e de impossibilidade jurídica do pedido já foram devidamente apreciadas na sentença. Portanto, elas não serão novamente apreciadas pelo Juízo a quo, cabendo à executada aguardar o julgamento e eventual reforma pelo Tribunal de Justiça. Por fim, eventual excesso do valor da multa deve ser discutido, oportunamente, quando do oferecimento de impugnação pela executada, após a garantia do Juízo (art. 475-L, inciso V, do Código de Processo Civil). 2- Manifestem-se os exeqüentes em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/07/2008 |
Conclusos
Conclusos 28/07 |
| 25/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Leandro |
| 10/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 05/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 9.6 |
| 02/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo de instrumento, que concedeu efeito suspensivo ao início da execução provisória. Após, tornem para decisão sobre a exceção de pré-executividade. Int. São Paulo, 02 de junho de 2008. LUCIANA NOVAKOSKI F.A. DE OLIVEIRA Juíza de Direito |
| 13/05/2008 |
Conclusos
Conclusos 14.05 |
| 07/05/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 07 |
| 05/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 29/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30.04 |
| 24/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 178 - CONCLUSÃO Em 25 de abril de 2008, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito da 2ª VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS ? XI, Dra. LUCIANA NOVAKOSKI FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA. Eu,_________(Leandro de Souza), escrevente, subscrevi. Processo 11.2005.003384-9/01 V. Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. LUCIANA NOVAKOSKI FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO D A T A EM ______________________, RECEBI ESTES AUTOS EM CARTÓRIO. EU, ________, ESCREV. REM. DJE: CERTIDÃO Certifico e dou fé que o (a) despacho supra foi disponibilizado no D.J.E. em __________________. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. São Paulo, _________________. Eu, ________ , Escrevente-Técnico Judiciário, subscrevi. |
| 23/04/2008 |
Recebimento
Recebido do ADV EM 23/04 |
| 17/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/4 |
| 14/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16/04 |
| 11/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 78 - J. Manifestem-se os exeqüente, em cinco dias. Após, cls. Int. |
| 11/04/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 11/04 |
| 31/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/4 |
| 26/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27.03 |
| 24/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagar o montante da condenação, em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de março de 2008. LUCIANA NOVAKOSKI F. A. DE OLIVEIRA Juíza de Direito |
| 19/03/2008 |
Conclusos
Conclusos 24.03 |
| 18/03/2008 |
Aguardando Providências
COM LEANDRO |
| 29/02/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/02/2008 com origem no Processo Principal 583.11.2005.003384-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/08/2010 | Cumprimento de sentença - 00002 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |