| Exeqte |
José Santos Filho
Advogada: CÉLIA FIDÉLIS SANTOS |
| Exectda |
Makopil Empreendimentos de Obras Ltda
Advogado: Cassio do Amaral Marques da Silva Advogada: Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling |
| TerIntCer |
Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira
Advogado: Vinicius Ettore Raimondi Zanolli Soc. Advogados: Zanolli Sociedade Individual de Advocacia |
| Interesdo. |
Carlos Henrique da Silva
Advogada: Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi |
| Perito | Caio Pantaleão |
| Gestor |
Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis
Advogado: Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes da petição do leiloeiro informando as datas dos leilões e às informações constantes da petição e dos documentos juntados às fls. 3550/3588 ("1ª Praça - Início: 16/06/2026 - 13h00 - Encerramento: 19/06/2026 - 13h00. 2ª Praça - Início: 19/06/2026 - 13h00 - Encerramento: 14/07/2026 - 13h00".). Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes da petição do leiloeiro informando as datas dos leilões e às informações constantes da petição e dos documentos juntados às fls. 3550/3588 ("1ª Praça - Início: 16/06/2026 - 13h00 - Encerramento: 19/06/2026 - 13h00. 2ª Praça - Início: 19/06/2026 - 13h00 - Encerramento: 14/07/2026 - 13h00".). |
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70065208-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 12:23 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes da petição do leiloeiro informando as datas dos leilões e às informações constantes da petição e dos documentos juntados às fls. 3550/3588 ("1ª Praça - Início: 16/06/2026 - 13h00 - Encerramento: 19/06/2026 - 13h00. 2ª Praça - Início: 19/06/2026 - 13h00 - Encerramento: 14/07/2026 - 13h00".). Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes da petição do leiloeiro informando as datas dos leilões e às informações constantes da petição e dos documentos juntados às fls. 3550/3588 ("1ª Praça - Início: 16/06/2026 - 13h00 - Encerramento: 19/06/2026 - 13h00. 2ª Praça - Início: 19/06/2026 - 13h00 - Encerramento: 14/07/2026 - 13h00".). |
| 22/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70065208-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 12:23 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2026 Teor do ato: Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato ordinatório
Fls. Retro: manifestar-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-CERTIDAO - SEM MINUTA DE EDITAL DE LEILAO |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o interesse dos exequentes, defiro a realização de leilão para tentativa de alienação dos lotes nº 46 e nº 47, situados na Rua Cardeal do Norte, Bairro da Cachoeira, município de Ibiúna/SP, integrantes de loteamento situado em Zona Urbana de Interesse Ambiental (ZUIA), observando-se a avaliação homologada às fl. 3519/3525. 1) Nomeio gestor o Sr. Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (JUCESP nº 914), conforme indicado pelos exequentes, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Competirá ao gestor leiloeiro providenciar a publicação do edital com os valores atualizados das avaliações dos imóveis, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) Fixo o preço de venda dos bens, em segunda praça, no montante mínimo de 50% do valor atualizado das avaliações, nos termos do art. 891, § único, do CPC. 7) Os exequentes devem entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o interesse dos exequentes, defiro a realização de leilão para tentativa de alienação dos lotes nº 46 e nº 47, situados na Rua Cardeal do Norte, Bairro da Cachoeira, município de Ibiúna/SP, integrantes de loteamento situado em Zona Urbana de Interesse Ambiental (ZUIA), observando-se a avaliação homologada às fl. 3519/3525. 1) Nomeio gestor o Sr. Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (JUCESP nº 914), conforme indicado pelos exequentes, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. 3) Competirá ao gestor leiloeiro providenciar a publicação do edital com os valores atualizados das avaliações dos imóveis, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais co-proprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) Fixo o preço de venda dos bens, em segunda praça, no montante mínimo de 50% do valor atualizado das avaliações, nos termos do art. 891, § único, do CPC. 7) Os exequentes devem entrar em contato com o gestor para que este junte aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 do Provimento CSM nº 1625/2009. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-SEM MANIFESTAÇÃO DO RÉU_EXECUTADO |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3533/3534: Aguarde-se o término do prazo concedido às fls. 3524. Decorridos, sem outras manifestações, tornem conclusos para apreciar o pedido das fls. 3533/3534. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3533/3534: Aguarde-se o término do prazo concedido às fls. 3524. Decorridos, sem outras manifestações, tornem conclusos para apreciar o pedido das fls. 3533/3534. Int. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70017284-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 19:29 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2238/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2238/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSÉ SANTOS FILHO e CÉLIA FIDÉLIS SANTOS em face de MAKOPIL EMPREENDIMENTOS DE OBRAS LTDA., no qual foram penhorados os lotes nº 46 e nº 47, situados na Rua Cardeal do Norte, Bairro da Cachoeira, município de Ibiúna/SP, integrantes de loteamento situado em Zona Urbana de Interesse Ambiental (ZUIA). No curso do cumprimento de sentença, foi determinada a realização de prova pericial para apuração do justo, real e atual valor de mercado para venda dos referidos imóveis, a fim de viabilizar os atos expropriatórios. O perito judicial nomeado apresentou laudo pericial, no qual informou ter utilizado o método comparativo direto de dados de mercado, em conformidade com a NBR 14.653-2 da ABNT e com a Norma do IBAPE/SP de 2011, descrevendo a localização, a inserção urbanística, a topografia, as características físicas dos lotes, a ausência de benfeitorias, bem como as restrições ambientais, e, a partir de amostras de mercado e homogeneização por fatores, fixou o valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) para cada um dos lotes nº 46 e nº 47. A parte exequente apresentou impugnação ao laudo pericial, sustentando, em síntese, que o perito não teria considerado de forma adequada a ausência de matrícula individualizada dos lotes, a irregularidade do loteamento, a inexistência de rede de água e rede pública de esgoto, bem como o fato de cerca de 70% da área estar coberta por mata, o que restringiria a utilização do imóvel. Alegou, ainda, que o perito teria atribuído o mesmo índice de localização aos imóveis avaliandos e a todas as amostras utilizadas, embora situadas em regiões distintas, em afronta ao item 10.6 da Norma do IBAPE/SP, e requereu a retificação do laudo ou a realização de nova perícia. Em resposta, o perito apresentou esclarecimentos, nos quais ratificou a metodologia empregada, reiterou a adoção do método comparativo direto de dados de mercado, com base em elementos de mercado da região, e reconheceu a necessidade de refletir, no valor final, as peculiaridades apontadas pela exequente, propondo a aplicação de um redutor global de 30% (trinta por cento) sobre o valor inicialmente apurado, em razão da ausência de rede de água, da inexistência de rede pública de esgoto, da ausência de matrícula individualizada, da irregularidade do loteamento e da cobertura vegetal significativa. Com isso, reduziu o valor de cada lote de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) para R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais). A exequente apresentou nova manifestação, reputando insuficientes os esclarecimentos, por entender que o perito não teria apresentado de forma detalhada a memória de cálculo do redutor de 30%, tampouco justificado tecnicamente a adoção de um único índice de localização para imóveis situados em locais que reputa distantes entre si. Juntou, ainda, parecer técnico subscrito por seu assistente técnico, engenheiro, o qual, embora partindo do mesmo valor unitário básico de terreno (Vu) encontrado pelo perito judicial, discorda da forma de aplicação dos fatores de correção, defende a incidência de depreciações mais acentuadas em razão da ausência de infraestrutura e da irregularidade documental e conclui pelo valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) para cada lote. Ao final, requereu a adoção do valor indicado no parecer do assistente técnico, ou, subsidiariamente, que o juízo, no exercício do livre convencimento motivado, fixe outro valor. Sobreveio decisão a fls. 3489/3491, por meio da qual foi determinado que o perito prestasse novos esclarecimentos, em especial para: justificar tecnicamente a adoção do fator de localização, com indicação dos índices locais e eventuais diferenciações entre os elementos comparativos e os imóveis avaliandos, em consonância com a Norma do IBAPE/SP; e explicitar, de forma discriminada, com memória de cálculo, o impacto das peculiaridades dos lotes (ausência de matrícula individualizada, irregularidade do loteamento, ausência de rede de água e esgoto, cobertura vegetal) na composição do redutor global de 30% (trinta por cento). Em cumprimento à decisão, o perito apresentou nova manifestação a fls. 3497/3499, na qual esclareceu que os índices locais atribuídos aos elementos comparativos foram considerados coincidentes com o índice local dos imóveis avaliandos, por entender que as localizações eram semelhantes do ponto de vista de inserção urbanística e padrão de valorização, razão pela qual o fator de localização resultou igual a 1,000. Esclareceu, também, que o redutor global de 30% decorre da soma de 15% (quinze por cento) pela ausência de água encanada, 10% (dez por cento) pela inexistência de rede pública de esgoto sanitário, ambos com fundamento em tabela de melhoramentos em loteamentos constante de obra técnica especializada, e 5% (cinco por cento) pela ausência de matrícula individualizada, irregularidade do loteamento e cobertura vegetal significativa, percentual este estimado, por inexistir parâmetro normativo específico. O assistente técnico da exequente manifestou-se novamente, mantendo sua divergência quanto ao uso de amostras que reputa distantes e ao emprego do mesmo índice de localização para imóveis distintos, bem como quanto à intensidade da depreciação, reiterando a conclusão de que o valor adequado seria de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) por lote. É o relatório. DECIDO Restou incontroverso que os lotes nº 46 e nº 47, situados na Rua Cardeal do Norte, Bairro da Cachoeira, em Ibiúna/SP, encontram-se penhorados nestes autos, inseridos em área classificada como Zona Urbana de Interesse Ambiental, desprovidos de benfeitorias, com topografia em aclive suave, cobertura vegetal significativa, ausência de rede pública de água e de esgoto sanitário, bem como com situação registrária irregular, notadamente ausência de matrícula individualizada e irregularidade do loteamento. Restou incontroverso, também, que foi realizada avaliação judicial dos referidos imóveis por perito de confiança do juízo, utilizando-se o método comparativo direto de dados de mercado, com base em normas técnicas de avaliação de imóveis, bem como que houve apresentação de laudo, esclarecimentos e novo esclarecimento, após sucessivas impugnações da exequente e parecer de assistente técnico por ela contratado. Portanto, a controvérsia surge quanto à suficiência e à adequação técnica do laudo pericial, tal como complementado pelos esclarecimentos prestados, bem como quanto ao valor a ser adotado como valor de avaliação dos imóveis para fins de prosseguimento dos atos expropriatórios, discutindo-se se deve prevalecer o valor apurado pelo perito judicial, com redutor global de 30%, ou o valor inferior apontado no parecer do assistente técnico da exequente, assim como se seria necessária a realização de nova perícia. No caso em tela, trata-se de fase de cumprimento de sentença, regida pelo Código de Processo Civil, especialmente pelos arts. 371, 473, 479, 480 e 870 e seguintes. O art. 371 do CPC estabelece que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, indicando na decisão os motivos de seu convencimento. Os arts. 473 e seguintes disciplinam a prova pericial, exigindo que o laudo seja claro, preciso e fundamentado, com indicação do objeto da perícia, da análise técnica realizada e das conclusões; facultam às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos; e dispõem que o juiz não está adstrito ao laudo, podendo, entretanto, acolhê-lo quando encontrar nele elementos suficientes para formar seu convencimento. O art. 480, por sua vez, prevê a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. Por fim, os arts. 870 e seguintes tratam da avaliação de bens penhorados na execução, com a finalidade de atribuir-lhes valor de mercado para fins de adjudicação ou alienação. No tocante ao conteúdo técnico, o próprio laudo registra a adoção da NBR 14.653-2 da ABNT e da Norma do IBAPE/SP de 2011, evidenciando que o perito utilizou metodologia usual em avaliações de imóveis urbanos, a saber, o método comparativo direto de dados de mercado, com seleção de elementos comparativos, homogeneização por fatores (como localização, topografia, características físicas e de infraestrutura) e apuração de valor unitário de terreno. Examinando o conjunto probatório, verifica-se que o laudo pericial inicial atendeu às exigências legais e técnicas básicas, ao descrever minuciosamente os imóveis, a região em que se inserem, as condições de uso e ocupação do solo, a inexistência de benfeitorias, as restrições ambientais e os aspectos de infraestrutura, bem como ao expor, ainda que de forma sintética, os elementos de mercado utilizados e o procedimento de homogeneização dos dados para se chegar ao valor unitário do terreno. A partir dessas bases, o perito fixou, inicialmente, o valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) para cada lote. As impugnações da exequente foram pertinentes ao apontar a necessidade de melhor explicitação do impacto da ausência de infraestrutura (água e esgoto), da irregularidade documental e da cobertura vegetal na formação do valor final, o que justificou a determinação de esclarecimentos. Em resposta, o perito demonstrou ter revisitado suas conclusões à luz dessas críticas, passando a aplicar redutor global de 30% (trinta por cento) sobre o valor originalmente apurado, com decomposição em 15% (quinze por cento) pela ausência de água encanada, 10% (dez por cento) pela ausência de rede pública de esgoto e 5% (cinco por cento) pela ausência de matrícula individualizada, irregularidade do loteamento e cobertura vegetal significativa, chegando ao valor de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais) para cada lote. Ainda que o laudo não tenha originariamente detalhado a fonte desses percentuais, os esclarecimentos posteriores o fizeram, apontando tabela de melhoramentos de obra técnica para água e esgoto e justificando, em termos de estimativa, o percentual residual para as demais peculiaridades. De igual modo, a decisão anterior que determinou novos esclarecimentos, notadamente quanto ao fator de localização, foi apropriada, diante da crítica do assistente técnico de que não seria tecnicamente adequado atribuir o mesmo índice local para amostras situadas em regiões distintas. Na manifestação subsequente, o perito esclareceu que reputou semelhantes as localizações dos imóveis comparativos e dos avaliandos, sob a perspectiva de inserção urbanística e padrão de valorização, razão pela qual considerou coincidentes os índices locais, com fator de localização igual a 1,000. Ainda que a explicação seja sucinta, não se verifica, daí, violação manifesta às normas técnicas, mas sim opção interpretativa dentro da margem de discricionariedade técnica própria da avaliação de imóveis, especialmente em contextos de mercados pouco dinâmicos ou com escassez de dados. Por sua vez, o parecer do assistente técnico da exequente, embora tecnicamente elaborado e digno de consideração, adota metodologia diversa daquela empregada pelo perito, partindo do mesmo valor unitário básico encontrado no laudo, mas aplicando depreciações de forma mais gravosa, ao incidir percentuais relativos à falta de infraestrutura diretamente sobre o valor unitário de terreno e, posteriormente, aplicar novo redutor de 30% sobre o valor resultante. Com isso, os mesmos fatores (ausência de água e esgoto) acabam influindo duas vezes na composição do valor final, ao passo que a depreciação pela irregularidade documental é calculada com base em referências genéricas extraídas de material da ANOREG-SP, que fala em desvalorização de até determinado patamar, sem caráter normativo. Trata-se, assim, de proposta que enfatiza uma visão mais pessimista do impacto dessas peculiaridades, o que conduz, naturalmente, a um valor significativamente inferior ao obtido pelo perito judicial. O simples fato de o assistente técnico apresentar metodologia alternativa e concluir por valor menor não é suficiente, por si só, para infirmar o laudo oficial ou autorizar a realização de nova perícia. O Código de Processo Civil não confere prevalência automática ao parecer do assistente, que é prova de parte, sendo a perícia judicial o meio de prova dotado de presunção de imparcialidade. Cabe ao juízo, à luz do princípio do livre convencimento motivado, sopesar os elementos técnicos em conjunto e decidir qual deles melhor atende à realidade do caso concreto. No caso em análise, não se verifica a existência de erro material, contradição insanável, omissão relevante ou violação clara às normas técnicas de avaliação que imponham a desconsideração do laudo ou a repetição da prova. Ao contrário, o perito demonstrou abertura para revisar suas conclusões, incorporou parte das críticas formuladas, quantificou o impacto das principais peculiaridades em um redutor global de 30% e indicou a origem dos percentuais adotados. A discussão remanescente gira em torno de juízos técnicos razoavelmente controvertidos, inerentes à própria natureza da prova pericial, sem que se possa afirmar que a avaliação oficial se afaste de modo inaceitável da realidade de mercado. Não se configurando hipótese de matéria não suficientemente esclarecida, na forma do art. 480 do CPC, mostra-se desnecessária a realização de nova perícia. Nessa linha, a solução mais adequada é prestigiar o laudo pericial produzido por expert nomeado pelo juízo, tal como complementado pelos esclarecimentos prestados, rejeitando a impugnação e a adoção do valor sugerido no parecer de assistente técnico, e fixar como valor de avaliação dos bens penhorados o montante de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais) para cada lote, valor este que já contempla redutor significativo pelas condições de infraestrutura, de regularidade documental e de cobertura vegetal. Definido o valor de avaliação, impõe-se o regular prosseguimento da execução, com observância do contraditório quanto à forma de expropriação dos bens. Assim, devem as partes ser intimadas para ciência do valor ora fixado e para que, querendo, no prazo assinalado, se manifestem quanto à adjudicação dos bens pelo valor da avaliação, eventual proposta de acordo ou a realização de alienação em hasta pública, prosseguindo-se, em seguida, com a modalidade de expropriação cabível. Dessa forma, considerando todo o exposto, acolho o laudo pericial produzido nos autos, com os esclarecimentos posteriores apresentados pelo perito judicial, e rejeito a impugnação ofertada pela exequente e o pedido de adoção do valor indicado no parecer de seu assistente técnico. Fixo, para fins de avaliação, o valor de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais) para o lote nº 46 e de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais) para o lote nº 47, ambos situados na Rua Cardeal do Norte, Bairro da Cachoeira, município de Ibiúna/SP, penhorados nestes autos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o valor de avaliação ora fixado e indiquem a forma de expropriação pretendida, inclusive quanto à eventual adjudicação dos bens, sob pena de prosseguimento da execução com a adoção da modalidade expropriatória cabível, notadamente a alienação em hasta pública, na forma dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Após as manifestações, ou decorrido o prazo sem requerimentos específicos, tornem conclusos para deliberação sobre os atos expropriatórios subsequentes. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSÉ SANTOS FILHO e CÉLIA FIDÉLIS SANTOS em face de MAKOPIL EMPREENDIMENTOS DE OBRAS LTDA., no qual foram penhorados os lotes nº 46 e nº 47, situados na Rua Cardeal do Norte, Bairro da Cachoeira, município de Ibiúna/SP, integrantes de loteamento situado em Zona Urbana de Interesse Ambiental (ZUIA). No curso do cumprimento de sentença, foi determinada a realização de prova pericial para apuração do justo, real e atual valor de mercado para venda dos referidos imóveis, a fim de viabilizar os atos expropriatórios. O perito judicial nomeado apresentou laudo pericial, no qual informou ter utilizado o método comparativo direto de dados de mercado, em conformidade com a NBR 14.653-2 da ABNT e com a Norma do IBAPE/SP de 2011, descrevendo a localização, a inserção urbanística, a topografia, as características físicas dos lotes, a ausência de benfeitorias, bem como as restrições ambientais, e, a partir de amostras de mercado e homogeneização por fatores, fixou o valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) para cada um dos lotes nº 46 e nº 47. A parte exequente apresentou impugnação ao laudo pericial, sustentando, em síntese, que o perito não teria considerado de forma adequada a ausência de matrícula individualizada dos lotes, a irregularidade do loteamento, a inexistência de rede de água e rede pública de esgoto, bem como o fato de cerca de 70% da área estar coberta por mata, o que restringiria a utilização do imóvel. Alegou, ainda, que o perito teria atribuído o mesmo índice de localização aos imóveis avaliandos e a todas as amostras utilizadas, embora situadas em regiões distintas, em afronta ao item 10.6 da Norma do IBAPE/SP, e requereu a retificação do laudo ou a realização de nova perícia. Em resposta, o perito apresentou esclarecimentos, nos quais ratificou a metodologia empregada, reiterou a adoção do método comparativo direto de dados de mercado, com base em elementos de mercado da região, e reconheceu a necessidade de refletir, no valor final, as peculiaridades apontadas pela exequente, propondo a aplicação de um redutor global de 30% (trinta por cento) sobre o valor inicialmente apurado, em razão da ausência de rede de água, da inexistência de rede pública de esgoto, da ausência de matrícula individualizada, da irregularidade do loteamento e da cobertura vegetal significativa. Com isso, reduziu o valor de cada lote de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) para R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais). A exequente apresentou nova manifestação, reputando insuficientes os esclarecimentos, por entender que o perito não teria apresentado de forma detalhada a memória de cálculo do redutor de 30%, tampouco justificado tecnicamente a adoção de um único índice de localização para imóveis situados em locais que reputa distantes entre si. Juntou, ainda, parecer técnico subscrito por seu assistente técnico, engenheiro, o qual, embora partindo do mesmo valor unitário básico de terreno (Vu) encontrado pelo perito judicial, discorda da forma de aplicação dos fatores de correção, defende a incidência de depreciações mais acentuadas em razão da ausência de infraestrutura e da irregularidade documental e conclui pelo valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) para cada lote. Ao final, requereu a adoção do valor indicado no parecer do assistente técnico, ou, subsidiariamente, que o juízo, no exercício do livre convencimento motivado, fixe outro valor. Sobreveio decisão a fls. 3489/3491, por meio da qual foi determinado que o perito prestasse novos esclarecimentos, em especial para: justificar tecnicamente a adoção do fator de localização, com indicação dos índices locais e eventuais diferenciações entre os elementos comparativos e os imóveis avaliandos, em consonância com a Norma do IBAPE/SP; e explicitar, de forma discriminada, com memória de cálculo, o impacto das peculiaridades dos lotes (ausência de matrícula individualizada, irregularidade do loteamento, ausência de rede de água e esgoto, cobertura vegetal) na composição do redutor global de 30% (trinta por cento). Em cumprimento à decisão, o perito apresentou nova manifestação a fls. 3497/3499, na qual esclareceu que os índices locais atribuídos aos elementos comparativos foram considerados coincidentes com o índice local dos imóveis avaliandos, por entender que as localizações eram semelhantes do ponto de vista de inserção urbanística e padrão de valorização, razão pela qual o fator de localização resultou igual a 1,000. Esclareceu, também, que o redutor global de 30% decorre da soma de 15% (quinze por cento) pela ausência de água encanada, 10% (dez por cento) pela inexistência de rede pública de esgoto sanitário, ambos com fundamento em tabela de melhoramentos em loteamentos constante de obra técnica especializada, e 5% (cinco por cento) pela ausência de matrícula individualizada, irregularidade do loteamento e cobertura vegetal significativa, percentual este estimado, por inexistir parâmetro normativo específico. O assistente técnico da exequente manifestou-se novamente, mantendo sua divergência quanto ao uso de amostras que reputa distantes e ao emprego do mesmo índice de localização para imóveis distintos, bem como quanto à intensidade da depreciação, reiterando a conclusão de que o valor adequado seria de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais) por lote. É o relatório. DECIDO Restou incontroverso que os lotes nº 46 e nº 47, situados na Rua Cardeal do Norte, Bairro da Cachoeira, em Ibiúna/SP, encontram-se penhorados nestes autos, inseridos em área classificada como Zona Urbana de Interesse Ambiental, desprovidos de benfeitorias, com topografia em aclive suave, cobertura vegetal significativa, ausência de rede pública de água e de esgoto sanitário, bem como com situação registrária irregular, notadamente ausência de matrícula individualizada e irregularidade do loteamento. Restou incontroverso, também, que foi realizada avaliação judicial dos referidos imóveis por perito de confiança do juízo, utilizando-se o método comparativo direto de dados de mercado, com base em normas técnicas de avaliação de imóveis, bem como que houve apresentação de laudo, esclarecimentos e novo esclarecimento, após sucessivas impugnações da exequente e parecer de assistente técnico por ela contratado. Portanto, a controvérsia surge quanto à suficiência e à adequação técnica do laudo pericial, tal como complementado pelos esclarecimentos prestados, bem como quanto ao valor a ser adotado como valor de avaliação dos imóveis para fins de prosseguimento dos atos expropriatórios, discutindo-se se deve prevalecer o valor apurado pelo perito judicial, com redutor global de 30%, ou o valor inferior apontado no parecer do assistente técnico da exequente, assim como se seria necessária a realização de nova perícia. No caso em tela, trata-se de fase de cumprimento de sentença, regida pelo Código de Processo Civil, especialmente pelos arts. 371, 473, 479, 480 e 870 e seguintes. O art. 371 do CPC estabelece que o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, indicando na decisão os motivos de seu convencimento. Os arts. 473 e seguintes disciplinam a prova pericial, exigindo que o laudo seja claro, preciso e fundamentado, com indicação do objeto da perícia, da análise técnica realizada e das conclusões; facultam às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos; e dispõem que o juiz não está adstrito ao laudo, podendo, entretanto, acolhê-lo quando encontrar nele elementos suficientes para formar seu convencimento. O art. 480, por sua vez, prevê a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. Por fim, os arts. 870 e seguintes tratam da avaliação de bens penhorados na execução, com a finalidade de atribuir-lhes valor de mercado para fins de adjudicação ou alienação. No tocante ao conteúdo técnico, o próprio laudo registra a adoção da NBR 14.653-2 da ABNT e da Norma do IBAPE/SP de 2011, evidenciando que o perito utilizou metodologia usual em avaliações de imóveis urbanos, a saber, o método comparativo direto de dados de mercado, com seleção de elementos comparativos, homogeneização por fatores (como localização, topografia, características físicas e de infraestrutura) e apuração de valor unitário de terreno. Examinando o conjunto probatório, verifica-se que o laudo pericial inicial atendeu às exigências legais e técnicas básicas, ao descrever minuciosamente os imóveis, a região em que se inserem, as condições de uso e ocupação do solo, a inexistência de benfeitorias, as restrições ambientais e os aspectos de infraestrutura, bem como ao expor, ainda que de forma sintética, os elementos de mercado utilizados e o procedimento de homogeneização dos dados para se chegar ao valor unitário do terreno. A partir dessas bases, o perito fixou, inicialmente, o valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) para cada lote. As impugnações da exequente foram pertinentes ao apontar a necessidade de melhor explicitação do impacto da ausência de infraestrutura (água e esgoto), da irregularidade documental e da cobertura vegetal na formação do valor final, o que justificou a determinação de esclarecimentos. Em resposta, o perito demonstrou ter revisitado suas conclusões à luz dessas críticas, passando a aplicar redutor global de 30% (trinta por cento) sobre o valor originalmente apurado, com decomposição em 15% (quinze por cento) pela ausência de água encanada, 10% (dez por cento) pela ausência de rede pública de esgoto e 5% (cinco por cento) pela ausência de matrícula individualizada, irregularidade do loteamento e cobertura vegetal significativa, chegando ao valor de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais) para cada lote. Ainda que o laudo não tenha originariamente detalhado a fonte desses percentuais, os esclarecimentos posteriores o fizeram, apontando tabela de melhoramentos de obra técnica para água e esgoto e justificando, em termos de estimativa, o percentual residual para as demais peculiaridades. De igual modo, a decisão anterior que determinou novos esclarecimentos, notadamente quanto ao fator de localização, foi apropriada, diante da crítica do assistente técnico de que não seria tecnicamente adequado atribuir o mesmo índice local para amostras situadas em regiões distintas. Na manifestação subsequente, o perito esclareceu que reputou semelhantes as localizações dos imóveis comparativos e dos avaliandos, sob a perspectiva de inserção urbanística e padrão de valorização, razão pela qual considerou coincidentes os índices locais, com fator de localização igual a 1,000. Ainda que a explicação seja sucinta, não se verifica, daí, violação manifesta às normas técnicas, mas sim opção interpretativa dentro da margem de discricionariedade técnica própria da avaliação de imóveis, especialmente em contextos de mercados pouco dinâmicos ou com escassez de dados. Por sua vez, o parecer do assistente técnico da exequente, embora tecnicamente elaborado e digno de consideração, adota metodologia diversa daquela empregada pelo perito, partindo do mesmo valor unitário básico encontrado no laudo, mas aplicando depreciações de forma mais gravosa, ao incidir percentuais relativos à falta de infraestrutura diretamente sobre o valor unitário de terreno e, posteriormente, aplicar novo redutor de 30% sobre o valor resultante. Com isso, os mesmos fatores (ausência de água e esgoto) acabam influindo duas vezes na composição do valor final, ao passo que a depreciação pela irregularidade documental é calculada com base em referências genéricas extraídas de material da ANOREG-SP, que fala em desvalorização de até determinado patamar, sem caráter normativo. Trata-se, assim, de proposta que enfatiza uma visão mais pessimista do impacto dessas peculiaridades, o que conduz, naturalmente, a um valor significativamente inferior ao obtido pelo perito judicial. O simples fato de o assistente técnico apresentar metodologia alternativa e concluir por valor menor não é suficiente, por si só, para infirmar o laudo oficial ou autorizar a realização de nova perícia. O Código de Processo Civil não confere prevalência automática ao parecer do assistente, que é prova de parte, sendo a perícia judicial o meio de prova dotado de presunção de imparcialidade. Cabe ao juízo, à luz do princípio do livre convencimento motivado, sopesar os elementos técnicos em conjunto e decidir qual deles melhor atende à realidade do caso concreto. No caso em análise, não se verifica a existência de erro material, contradição insanável, omissão relevante ou violação clara às normas técnicas de avaliação que imponham a desconsideração do laudo ou a repetição da prova. Ao contrário, o perito demonstrou abertura para revisar suas conclusões, incorporou parte das críticas formuladas, quantificou o impacto das principais peculiaridades em um redutor global de 30% e indicou a origem dos percentuais adotados. A discussão remanescente gira em torno de juízos técnicos razoavelmente controvertidos, inerentes à própria natureza da prova pericial, sem que se possa afirmar que a avaliação oficial se afaste de modo inaceitável da realidade de mercado. Não se configurando hipótese de matéria não suficientemente esclarecida, na forma do art. 480 do CPC, mostra-se desnecessária a realização de nova perícia. Nessa linha, a solução mais adequada é prestigiar o laudo pericial produzido por expert nomeado pelo juízo, tal como complementado pelos esclarecimentos prestados, rejeitando a impugnação e a adoção do valor sugerido no parecer de assistente técnico, e fixar como valor de avaliação dos bens penhorados o montante de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais) para cada lote, valor este que já contempla redutor significativo pelas condições de infraestrutura, de regularidade documental e de cobertura vegetal. Definido o valor de avaliação, impõe-se o regular prosseguimento da execução, com observância do contraditório quanto à forma de expropriação dos bens. Assim, devem as partes ser intimadas para ciência do valor ora fixado e para que, querendo, no prazo assinalado, se manifestem quanto à adjudicação dos bens pelo valor da avaliação, eventual proposta de acordo ou a realização de alienação em hasta pública, prosseguindo-se, em seguida, com a modalidade de expropriação cabível. Dessa forma, considerando todo o exposto, acolho o laudo pericial produzido nos autos, com os esclarecimentos posteriores apresentados pelo perito judicial, e rejeito a impugnação ofertada pela exequente e o pedido de adoção do valor indicado no parecer de seu assistente técnico. Fixo, para fins de avaliação, o valor de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais) para o lote nº 46 e de R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais) para o lote nº 47, ambos situados na Rua Cardeal do Norte, Bairro da Cachoeira, município de Ibiúna/SP, penhorados nestes autos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o valor de avaliação ora fixado e indiquem a forma de expropriação pretendida, inclusive quanto à eventual adjudicação dos bens, sob pena de prosseguimento da execução com a adoção da modalidade expropriatória cabível, notadamente a alienação em hasta pública, na forma dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Após as manifestações, ou decorrido o prazo sem requerimentos específicos, tornem conclusos para deliberação sobre os atos expropriatórios subsequentes. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70295020-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 01:04 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2082/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2082/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: na forma determinada em decisão de fls. 3489/3491, manifeste-se a parte exequente a respeito dos esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: na forma determinada em decisão de fls. 3489/3491, manifeste-se a parte exequente a respeito dos esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo de 10 dias. |
| 23/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70281739-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/11/2025 22:36 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1953/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1953/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSÉ SANTOS FILHO e CÉLIA FIDÉLIS SANTOS em face de MAKOPIL EMPREENDIMENTOS DE OBRAS LTDA., no qual foi determinada nova avaliação dos imóveis objeto da constrição lotes nº 46 e nº 47, situados no município de Ibiúna , tendo sido nomeado como perito o Sr. Caio Pantaleão. Apresentado o laudo pericial, o expert utilizou o método comparativo direto de dados de mercado, em conformidade com a Norma do IBAPE/SP (2011), atribuindo o valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) a cada lote. A exequente impugnou o laudo, sustentando, em síntese, que o trabalho técnico não teria observado adequadamente as peculiaridades do bem, notadamente a ausência de matrícula individualizada, a irregularidade do loteamento, a falta de infraestrutura básica (água e esgoto) e o fato de aproximadamente 70% da área ser coberta por mata, o que restringiria sua utilização. Alegou, ainda, que o perito teria aplicado o mesmo índice local (100,00) para amostras de regiões distintas, contrariando o item 10.6 da Norma IBAPE/SP, que impõe a diferenciação de fatores de localização conforme a microrregião e o padrão de valorização. Instado a prestar esclarecimentos, o perito apresentou manifestação, na qual reconheceu a necessidade de ajuste, aplicando redutor de 30% sobre o valor inicial, fixando em R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais) o valor de cada lote. A exequente, todavia, apresentou nova impugnação aos esclarecimentos, reiterando a insuficiência da explicação quanto ao fator de localização e à ausência de memória de cálculo detalhada sobre o impacto das peculiaridades do imóvel (irregularidade, infraestrutura e cobertura vegetal) na formação do valor final. É o relatório. DECIDO A perícia judicial é meio de prova sujeito ao princípio do livre convencimento motivado do magistrado (art. 479 do CPC), cabendo ao perito observar rigorosamente os preceitos técnicos da matéria e justificar de modo claro e fundamentado os critérios utilizados, conforme dispõe o art. 473, incisos I e III, do mesmo diploma legal. No caso concreto, observa-se que, embora o Sr. Perito tenha cumprido formalmente a determinação de nova avaliação, sua manifestação complementar não esclareceu de forma suficientemente técnica dois pontos essenciais à validação do trabalho pericial: a) quanto ao fator de localização, persiste dúvida sobre a adoção do mesmo índice (100,00) para regiões distintas, sem demonstração de fundamentação técnica específica ou justificativa conforme o item 10.6 da Norma IBAPE/SP (2011), que exige diferenciação dos índices locais de acordo com a microrregião e o padrão de valorização dos imóveis comparáveis; b) quanto às peculiaridades dos lotes avaliandos, o perito aplicou redutor global de 30%, sem apresentar memória de cálculo ou demonstração de como foram quantificados os impactos da ausência de matrícula individualizada, da irregularidade do loteamento, da inexistência de infraestrutura (água e esgoto) e da cobertura vegetal significativa (aproximadamente 70% de mata) sobre o valor unitário e total apurado. Tais elementos são relevantes para o correto enquadramento da avaliação e para assegurar a aderência do laudo às normas técnicas, motivo pelo qual se impõe nova manifestação do expert. Dessa forma, considerando todo o exposto, DETERMINO que o perito judicial Caio Pantaleão, no prazo de 10 (dez) dias, preste novos esclarecimentos, de forma técnica e detalhada, sobre os seguintes pontos: 1. Justifique tecnicamente a adoção do fator de localização utilizado, demonstrando, se for o caso, a diferenciação dos índices locais entre as amostras comparativas e o imóvel avaliando, em conformidade com o item 10.6 da Norma IBAPE/SP (2011), devendo indicar os fundamentos e as fontes de informação que embasaram a definição do índice adotado. 2. Esclareça e quantifique, apresentando memória de cálculo, o impacto das peculiaridades dos lotes avaliados (irregularidade registrária, inexistência de infraestrutura de água e esgoto e cobertura vegetal significativa) sobre o valor final atribuído aos imóveis, indicando como tais fatores foram considerados na homogeneização e na determinação do redutor global de 30%. Após a juntada dos novos esclarecimentos, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSÉ SANTOS FILHO e CÉLIA FIDÉLIS SANTOS em face de MAKOPIL EMPREENDIMENTOS DE OBRAS LTDA., no qual foi determinada nova avaliação dos imóveis objeto da constrição lotes nº 46 e nº 47, situados no município de Ibiúna , tendo sido nomeado como perito o Sr. Caio Pantaleão. Apresentado o laudo pericial, o expert utilizou o método comparativo direto de dados de mercado, em conformidade com a Norma do IBAPE/SP (2011), atribuindo o valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) a cada lote. A exequente impugnou o laudo, sustentando, em síntese, que o trabalho técnico não teria observado adequadamente as peculiaridades do bem, notadamente a ausência de matrícula individualizada, a irregularidade do loteamento, a falta de infraestrutura básica (água e esgoto) e o fato de aproximadamente 70% da área ser coberta por mata, o que restringiria sua utilização. Alegou, ainda, que o perito teria aplicado o mesmo índice local (100,00) para amostras de regiões distintas, contrariando o item 10.6 da Norma IBAPE/SP, que impõe a diferenciação de fatores de localização conforme a microrregião e o padrão de valorização. Instado a prestar esclarecimentos, o perito apresentou manifestação, na qual reconheceu a necessidade de ajuste, aplicando redutor de 30% sobre o valor inicial, fixando em R$ 103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais) o valor de cada lote. A exequente, todavia, apresentou nova impugnação aos esclarecimentos, reiterando a insuficiência da explicação quanto ao fator de localização e à ausência de memória de cálculo detalhada sobre o impacto das peculiaridades do imóvel (irregularidade, infraestrutura e cobertura vegetal) na formação do valor final. É o relatório. DECIDO A perícia judicial é meio de prova sujeito ao princípio do livre convencimento motivado do magistrado (art. 479 do CPC), cabendo ao perito observar rigorosamente os preceitos técnicos da matéria e justificar de modo claro e fundamentado os critérios utilizados, conforme dispõe o art. 473, incisos I e III, do mesmo diploma legal. No caso concreto, observa-se que, embora o Sr. Perito tenha cumprido formalmente a determinação de nova avaliação, sua manifestação complementar não esclareceu de forma suficientemente técnica dois pontos essenciais à validação do trabalho pericial: a) quanto ao fator de localização, persiste dúvida sobre a adoção do mesmo índice (100,00) para regiões distintas, sem demonstração de fundamentação técnica específica ou justificativa conforme o item 10.6 da Norma IBAPE/SP (2011), que exige diferenciação dos índices locais de acordo com a microrregião e o padrão de valorização dos imóveis comparáveis; b) quanto às peculiaridades dos lotes avaliandos, o perito aplicou redutor global de 30%, sem apresentar memória de cálculo ou demonstração de como foram quantificados os impactos da ausência de matrícula individualizada, da irregularidade do loteamento, da inexistência de infraestrutura (água e esgoto) e da cobertura vegetal significativa (aproximadamente 70% de mata) sobre o valor unitário e total apurado. Tais elementos são relevantes para o correto enquadramento da avaliação e para assegurar a aderência do laudo às normas técnicas, motivo pelo qual se impõe nova manifestação do expert. Dessa forma, considerando todo o exposto, DETERMINO que o perito judicial Caio Pantaleão, no prazo de 10 (dez) dias, preste novos esclarecimentos, de forma técnica e detalhada, sobre os seguintes pontos: 1. Justifique tecnicamente a adoção do fator de localização utilizado, demonstrando, se for o caso, a diferenciação dos índices locais entre as amostras comparativas e o imóvel avaliando, em conformidade com o item 10.6 da Norma IBAPE/SP (2011), devendo indicar os fundamentos e as fontes de informação que embasaram a definição do índice adotado. 2. Esclareça e quantifique, apresentando memória de cálculo, o impacto das peculiaridades dos lotes avaliados (irregularidade registrária, inexistência de infraestrutura de água e esgoto e cobertura vegetal significativa) sobre o valor final atribuído aos imóveis, indicando como tais fatores foram considerados na homogeneização e na determinação do redutor global de 30%. Após a juntada dos novos esclarecimentos, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-CERTIDAO - SEM MANIFESTACAO ESCLARECIMENTOS - PARTE RÉ |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70266431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 19:00 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1656/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito dos esclarecimentos prestados pelo perito. |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70244829-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2025 13:27 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 02/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-SEM ESCLARECIMENTOS PERITO |
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 27/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2025 Teor do ato: Vistos. Intime o Sr. Perito para prestar os esclarecimentos solicitados. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime o Sr. Perito para prestar os esclarecimentos solicitados. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-CERTIDÃO - SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA_RÉ SOBRE LAUDO PERICIAL |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ- FISICO APTO A DESTRUIÇÃO |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70181308-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 19:11 |
| 29/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 28/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-OFÍCIO EMAIL |
| 28/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 15 dias, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 15 dias, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. |
| 25/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2 - ATO - OFICIO INFORMACAO PERICIA REALIZADA - 00 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70174730-1 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 23/07/2025 19:47 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70174728-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/07/2025 19:45 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70141469-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 18:40 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2025 Teor do ato: Nota de cartório: ciência da designação da perícia: Local do início da vistoria: Rua Cardeal do Norte, Lotes 46 e 47, Bairro da Cachoeira, Ibiúna, SP; Data: 25 ( vinte e cinco ) de junho de 2025; Horário do início da vistoria: 11h00 Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: ciência da designação da perícia: Local do início da vistoria: Rua Cardeal do Norte, Lotes 46 e 47, Bairro da Cachoeira, Ibiúna, SP; Data: 25 ( vinte e cinco ) de junho de 2025; Horário do início da vistoria: 11h00 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70135671-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/06/2025 15:57 |
| 06/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-INTIMAÇÃO PERITO EMAIL |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-OFÍCIO EMAIL |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Vistos. O valor foi retificado conforme despacho de fls.3378, em que fixou o valor de 44 UFESPs. Expeça-se novo ofício, esclarecendo que se trata de avaliação de imóvel urbano. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O valor foi retificado conforme despacho de fls.3378, em que fixou o valor de 44 UFESPs. Expeça-se novo ofício, esclarecendo que se trata de avaliação de imóvel urbano. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-OFÍCIO EMAIL |
| 15/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.3375/3377: fixo o valor de 44 UFESPs os honorários da parte beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se novo ofício, observando as demais retificações necessárias. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.3375/3377: fixo o valor de 44 UFESPs os honorários da parte beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se novo ofício, observando as demais retificações necessárias. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ-OFÍCIO EMAIL |
| 05/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
2 - ATO - RESERVA HONORARIOS PERITO APOS 28_02 - 00 |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
OFÍCIO EMAIL |
| 11/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO - RESERVA HONORARIOS PERITO APOS 28_02 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Compulsando os autos, anoto que os exequentes são beneficiários da Justiça Gratuita. Assim, fixo os honorários periciais devidos pela parte beneficiária da Justiça Gratuita em 58 UFESPs. Oficie-se à Secretaria da Justiça e da Cidadania, conforme determinado no Comunicado Conjunto nº 258/2024, para reserva de honorários. Após a reserva dos honorários, intime o Perito para o inicio dos seus trabalhos. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, anoto que os exequentes são beneficiários da Justiça Gratuita. Assim, fixo os honorários periciais devidos pela parte beneficiária da Justiça Gratuita em 58 UFESPs. Oficie-se à Secretaria da Justiça e da Cidadania, conforme determinado no Comunicado Conjunto nº 258/2024, para reserva de honorários. Após a reserva dos honorários, intime o Perito para o inicio dos seus trabalhos. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDAO - SEM MANIF HONORÁRIOS PARTE RÉ_EXECUTADA |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70031256-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 16:56 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) a respeito da Proposta de Honorários apresentada pelo(a) perito(a), no prazo legal. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) a respeito da Proposta de Honorários apresentada pelo(a) perito(a), no prazo legal. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70023989-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 04/02/2025 19:54 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
INTIMAÇÃO PERITO PORTAL |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Fls. 3333/3334: Tendo em vista o alegado pelo exequente, determino a realização de nova avaliação. Nomeio o Senhor Perito Caio Pantaleão para a realização da avaliação dos imóveis de nº 46 e 47 em Ibiúna, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, considerando o deslocamento. Referidos honorários serão adiantados pelo exequente. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 3333/3334: Tendo em vista o alegado pelo exequente, determino a realização de nova avaliação. Nomeio o Senhor Perito Caio Pantaleão para a realização da avaliação dos imóveis de nº 46 e 47 em Ibiúna, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários, considerando o deslocamento. Referidos honorários serão adiantados pelo exequente. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70278441-2 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 12/11/2024 14:29 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Vistos. O exequente expressamente concordou com o laudo pericial de avaliação a fls. 3321, sendo o mesmo homologado a fls. 3323. Assim, superada a questão, não havendo que se falar em esclarecimentos do perito ou aumento do seu valor. O inconformismo com a decisão deveria ser veiculado pelo recurso cabível. Tendo em vista a planilha de cálculo apresentada, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente expressamente concordou com o laudo pericial de avaliação a fls. 3321, sendo o mesmo homologado a fls. 3323. Assim, superada a questão, não havendo que se falar em esclarecimentos do perito ou aumento do seu valor. O inconformismo com a decisão deveria ser veiculado pelo recurso cabível. Tendo em vista a planilha de cálculo apresentada, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70264956-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 29/10/2024 14:23 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concordância da exequente, conforme petição de fl. 3321 e a ausência de manifestação da parte executada, conforme certidão de fl. 3322, homologo o laudo de avaliação que avaliou o imóvel em R$ 66.000,00 (fls. 3192/3317). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a concordância da exequente, conforme petição de fl. 3321 e a ausência de manifestação da parte executada, conforme certidão de fl. 3322, homologo o laudo de avaliação que avaliou o imóvel em R$ 66.000,00 (fls. 3192/3317). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, apresentando também memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70220414-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 13:48 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, a respeito do Laudo Pericial juntado aos autos. |
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3167/3170: Ciente dos esclarecimentos prestados pela parte exequente. Solicite-se a parte exequente a devolução da carta precatória de nº 0000570-48.2023.8.26.0238, sem cumprimento. No mais, aguarde-se cumprimento da carta precatória de nº 1000864-83.2023.8.26.0238. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3167/3170: Ciente dos esclarecimentos prestados pela parte exequente. Solicite-se a parte exequente a devolução da carta precatória de nº 0000570-48.2023.8.26.0238, sem cumprimento. No mais, aguarde-se cumprimento da carta precatória de nº 1000864-83.2023.8.26.0238. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70109849-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 16:07 |
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ENCAMINHAMENTO DE CARTA PRECATÓRIA VIA EMAIL |
| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) de Intimação expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) de Intimação expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. |
| 27/03/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 3147 por seus próprios fundamentos. Proceda a penhora dos bens. Todavia, a avaliação deverá ser feita por perito. Depreque o necessário. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 3147 por seus próprios fundamentos. Proceda a penhora dos bens. Todavia, a avaliação deverá ser feita por perito. Depreque o necessário. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70047833-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2023 14:31 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Vistos. Regularize a Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira sua representação processual em 5 dias. A Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira é terceiro e deverá defender eventual interesse seu em ação própria (embargos de terceiro) e não no curso da presente demanda. Outrossim, sequer instrui seu pedido com a matrícula atualizada dos lotes n.º 46 e 47 da matrícula 12.470, do CRI de Ibiúna-SP, sendo que causa estranheza que a documentação trazida pela Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira seja datado de 2002 e 2004, sendo que a documentação trazida pelo exequente indica que os lotes referidos não estão ocupados e estão à venda. Assim, considerando que a via é inadequada, indefiro o pedido formulado pela Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira. Prossiga-se na execução. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Regularize a Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira sua representação processual em 5 dias. A Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira é terceiro e deverá defender eventual interesse seu em ação própria (embargos de terceiro) e não no curso da presente demanda. Outrossim, sequer instrui seu pedido com a matrícula atualizada dos lotes n.º 46 e 47 da matrícula 12.470, do CRI de Ibiúna-SP, sendo que causa estranheza que a documentação trazida pela Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira seja datado de 2002 e 2004, sendo que a documentação trazida pelo exequente indica que os lotes referidos não estão ocupados e estão à venda. Assim, considerando que a via é inadequada, indefiro o pedido formulado pela Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira. Prossiga-se na execução. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70038064-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/03/2023 15:09 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista as alegações da terceira interessada às fls. 3097/3098 que poderá tornar inócua a penhora realizada sobre os lotes nºs 46 e 47 da matrícula 12.740, do CRI de Ibiúna-SP, manifestem-se os exequentes, em trinta dias. 2) Fls. 3118/3120: defiro o prazo requerido. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) |
| 16/12/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1) Tendo em vista as alegações da terceira interessada às fls. 3097/3098 que poderá tornar inócua a penhora realizada sobre os lotes nºs 46 e 47 da matrícula 12.740, do CRI de Ibiúna-SP, manifestem-se os exequentes, em trinta dias. 2) Fls. 3118/3120: defiro o prazo requerido. Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70221655-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 16:14 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70205543-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 16:11 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3069/3092: Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca da carta precatória devolvida cumprida positiva, que avaliou os imóveis (lotes 46 e 47 da matrícula nº 12.740 do Makopil Empreendumentos de Obras Ltda) em estimados R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) cada, perfazendo o total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3069/3092: Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca da carta precatória devolvida cumprida positiva, que avaliou os imóveis (lotes 46 e 47 da matrícula nº 12.740 do Makopil Empreendumentos de Obras Ltda) em estimados R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) cada, perfazendo o total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/10/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 06/10/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70173927-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/10/2022 17:56 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data, o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam também intimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, indicando o número da folha e o tipo de desconformidade (folha faltante, numeração fora de ordem ou peça ilegível) e utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária 8302 Indicação de erro na digitalização. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data, o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam também intimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, indicando o número da folha e o tipo de desconformidade (folha faltante, numeração fora de ordem ou peça ilegível) e utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária 8302 Indicação de erro na digitalização. |
| 04/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
14 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0606073-28.2008.8.26.0011 - Classe: Carta de Sentença - Assunto principal: |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
IMP 15/08 |
| 12/08/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 12/08/2022 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 12/08/2022 |
Expedição de documento
conf dat |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2022 Teor do ato: Vistos. Adite-se a carta precatória de fls. 2756/2763 para retificação da penhora, com cópia da petição de fls. 2754/2755. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP) |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Imp. 11/08 |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Adite-se a carta precatória de fls. 2756/2763 para retificação da penhora, com cópia da petição de fls. 2754/2755. Int. |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
J 09 |
| 04/08/2022 |
Autos no Prazo
pz 04/08 |
| 19/07/2022 |
Autos no Prazo
pz 19/07 |
| 24/06/2022 |
Autos no Prazo
PZO 4/07 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: Nota de cartório: manifestem-se as partes acerca da carta precatória de penhora e avaliação, com o seguinte teor da certidão do oficial de justiça CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº238.2022/000899-0 no dia 19/03/22 por volta das 9h, encontrei com o requerente: José Santos Filho e a advogada Celia no porto de combustível,próximo ao Supermercado Ibiúna, os quais me levaram ao local do imóvel,objeto desta precatória, situado no bairro Altos da Cachoeira, numa rua semnome aparente. Chegando à localização do imóvel, conforme indicação dorequerente e sua advogada, encontrei uma área sem construção, delimitadapor cerca de arame e com matos crescidos e então PROCEDI A PENHORAdos lotes 46 e 47, conforme auto lavrado em 4 folhas em anexo e nomeei oexequente depositário, como determinado.Certifico ainda que, consultei no site da OLX e verifiquei que o valor doterreno, por metro quadrado, na região do bem penhorado está em torno deR$60,00 ( Sessenta Reais ) o metro quadrado; portanto a área penhorada éde 1197,18 m² e desta forma a AVALIAÇÃO no valor de R$71830,80(Setenta e um mil, oitocentos e trinta reais e oitenta centavos ).Assim, devolvo a precatória à central para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé.Ibiuna, 22 de março de 2022.Número de Cotas: 01 cotaR$87,27 guia 6612Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1002514-39.2021.8.26.0238 e código A18BAB3.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ELCIO AUGUSTO DA CRUZ, liberado nos autos em 11/04/2022 às 12:44 .fls. 33 Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP) |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
imp 24/06 |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: manifestem-se as partes acerca da carta precatória de penhora e avaliação, com o seguinte teor da certidão do oficial de justiça CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº238.2022/000899-0 no dia 19/03/22 por volta das 9h, encontrei com o requerente: José Santos Filho e a advogada Celia no porto de combustível,próximo ao Supermercado Ibiúna, os quais me levaram ao local do imóvel,objeto desta precatória, situado no bairro Altos da Cachoeira, numa rua semnome aparente. Chegando à localização do imóvel, conforme indicação dorequerente e sua advogada, encontrei uma área sem construção, delimitadapor cerca de arame e com matos crescidos e então PROCEDI A PENHORAdos lotes 46 e 47, conforme auto lavrado em 4 folhas em anexo e nomeei oexequente depositário, como determinado.Certifico ainda que, consultei no site da OLX e verifiquei que o valor doterreno, por metro quadrado, na região do bem penhorado está em torno deR$60,00 ( Sessenta Reais ) o metro quadrado; portanto a área penhorada éde 1197,18 m² e desta forma a AVALIAÇÃO no valor de R$71830,80(Setenta e um mil, oitocentos e trinta reais e oitenta centavos ).Assim, devolvo a precatória à central para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé.Ibiuna, 22 de março de 2022.Número de Cotas: 01 cotaR$87,27 guia 6612Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1002514-39.2021.8.26.0238 e código A18BAB3.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ELCIO AUGUSTO DA CRUZ, liberado nos autos em 11/04/2022 às 12:44 .fls. 33 |
| 01/06/2022 |
Autos no Prazo
pzo 27/06 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória distribuída sob o nº 1002514-39.2021.8.26.0238: ( x) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( ) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo Cartório, via e-mail institucional (ibiuna2@tjsp.jus.br). Intime-se. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP) |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Imp. 31/05 |
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória distribuída sob o nº 1002514-39.2021.8.26.0238: ( x) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( ) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo Cartório, via e-mail institucional (ibiuna2@tjsp.jus.br). Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
cls 05/05 |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
cls |
| 23/03/2022 |
Autos no Prazo
p 19/04 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2726/2727: indefiro o aditamento à carta precatória, tendo em vista que os exequentes não são proprietários dos imóveis e não podem requerer direito alheio em nome próprio. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP) |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Imp. 22/03 |
| 22/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2726/2727: indefiro o aditamento à carta precatória, tendo em vista que os exequentes não são proprietários dos imóveis e não podem requerer direito alheio em nome próprio. Int. |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
J. 08/03 |
| 15/02/2022 |
Autos no Prazo
PZ 24/02 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Nota de cartório: ciência às partes acerca da carta precatória de constatação devolvida positiva conforme fls. 2710/2723. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Imp 14/02 |
| 11/02/2022 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência às partes acerca da carta precatória de constatação devolvida positiva conforme fls. 2710/2723. |
| 17/12/2021 |
Autos no Prazo
PZ 09/02 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2021 Teor do ato: Carta de adjudicação expedida, disponível em cartório para retirada. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP) |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
imp 16/12 |
| 15/12/2021 |
Ato ordinatório
Carta de adjudicação expedida, disponível em cartório para retirada. |
| 15/12/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 13/12/2021 |
Expedição de documento
conf dat |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2701/2702: tendo em vista o decurso de prazo para interposição de recurso (fl. 2705), defiro a expedição de carta de adjudicação em favor dos exequentes. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo Schmeling (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP) |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Imp. 10/12 |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2701/2702: tendo em vista o decurso de prazo para interposição de recurso (fl. 2705), defiro a expedição de carta de adjudicação em favor dos exequentes. Int. |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
J.07/12 |
| 25/11/2021 |
Autos no Prazo
pz 14/12 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) de penhora e avaliação expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP) |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
imp 24/11 |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) de penhora e avaliação expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. |
| 23/11/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Imp. 22/11 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Certidão retro (decurso): ciente do decurso de prazo para manifestação da executada sobre o pedido de designação de audiência de conciliação. 2) Fls. 2689/2690, item a: quanto ao lote 05, da matrícula nº 67.671 do CRI de Cotia-SP, os Embargos de Terceiro nº 1011219-28.2021.8.26.0011 foram recebidos com suspensão da execução, podendo o exequente se manifestar naqueles autos requerendo o quê de direito. Com relação ao lote 06, da matrícula nº 67.671 do CRI de Cotia-SP, no momento não há atos expropriatórios, havendo apenas a avaliação do bem imóvel. No tocante aos lotes 46 e 47, observo que não consta dos autos o termo de penhora e a avaliação judicial dos referidos lotes, há apenas o termo de penhora da fração do terreno de matrícula nº 12.740 do CRI de Ibiúna, correspondente a 43.743,30 m², ou seja 36,151487% do total de 121.000,00 m2 (fl. 262 dos autos em apenso) O laudo pericial de fls. 692/738 avaliou parte do terreno (43.743,30 m²), objeto da matricula de nº 12.740 do CRI de Ibiúna, o qual engloba diversos lotes, dentre eles os de nºs 46 e 47. Observo que em referido laudo pericial não constam os valores relativo aos referidos lotes. Outrossim, o laudo pericial foi realizado em 19 de agosto de 2014, estando, portanto, desatualizado. Considerando que a adjudicação tem como parâmetro o valor atualizado da avaliação do imóvel, é necessária a avaliação judicial de referidos lotes. Assim, expeça-se a carta precatória a fim de que se proceda à devida penhora dos lotes 46 e 47 (lavratura do Auto de Penhora com suas confrontações), bem como suas as avaliações, nomeando o exequente como depositário. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP), Marcia dos Santos Lima Andrada Anconi (OAB 405494/SP) |
| 22/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Certidão retro (decurso): ciente do decurso de prazo para manifestação da executada sobre o pedido de designação de audiência de conciliação. 2) Fls. 2689/2690, item a: quanto ao lote 05, da matrícula nº 67.671 do CRI de Cotia-SP, os Embargos de Terceiro nº 1011219-28.2021.8.26.0011 foram recebidos com suspensão da execução, podendo o exequente se manifestar naqueles autos requerendo o quê de direito. Com relação ao lote 06, da matrícula nº 67.671 do CRI de Cotia-SP, no momento não há atos expropriatórios, havendo apenas a avaliação do bem imóvel. No tocante aos lotes 46 e 47, observo que não consta dos autos o termo de penhora e a avaliação judicial dos referidos lotes, há apenas o termo de penhora da fração do terreno de matrícula nº 12.740 do CRI de Ibiúna, correspondente a 43.743,30 m², ou seja 36,151487% do total de 121.000,00 m2 (fl. 262 dos autos em apenso) O laudo pericial de fls. 692/738 avaliou parte do terreno (43.743,30 m²), objeto da matricula de nº 12.740 do CRI de Ibiúna, o qual engloba diversos lotes, dentre eles os de nºs 46 e 47. Observo que em referido laudo pericial não constam os valores relativo aos referidos lotes. Outrossim, o laudo pericial foi realizado em 19 de agosto de 2014, estando, portanto, desatualizado. Considerando que a adjudicação tem como parâmetro o valor atualizado da avaliação do imóvel, é necessária a avaliação judicial de referidos lotes. Assim, expeça-se a carta precatória a fim de que se proceda à devida penhora dos lotes 46 e 47 (lavratura do Auto de Penhora com suas confrontações), bem como suas as avaliações, nomeando o exequente como depositário. Int. |
| 10/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
juntada 05/11 |
| 21/10/2021 |
Autos no Prazo
p 11/11 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) de Constatação expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) requerente(s)/exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
imp 20/10 |
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) de Constatação expedida(s), disponível(eis) para impressão no site do TJSP. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, providencie o(s) requerente(s)/exequente(s) a respectiva distribuição ou providencie a juntada das custas e taxas necessárias para que o encaminhamento seja realizado pelo cartório via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. |
| 19/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 15/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Anexo
|
| 08/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 30/09/2021 |
Autos no Prazo
20/10 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) expedida(s), disponível para impressão no site do TJSP, devendo ser instruída(s) com as cópias necessárias à sua distribuição, que deve ser comprovada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
IMP 29/09 |
| 28/09/2021 |
Expedição de documento
CONF 28/09 |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Carta(s) Precatória(s) expedida(s), disponível para impressão no site do TJSP, devendo ser instruída(s) com as cópias necessárias à sua distribuição, que deve ser comprovada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de auto de constatação para que se verifique em que estado estão os imóveis penhorados, bem como se os mesmos foram invadidos, devendo se identificar o suposto invasor, verificando, ainda, a que título o mesmo ocupa o imóvel. Expeça-se o necessário. Esclareça, ainda, o exequente, se pretende ser nomeado depositário dos bens penhorados. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Imp. 27/09 |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a expedição de auto de constatação para que se verifique em que estado estão os imóveis penhorados, bem como se os mesmos foram invadidos, devendo se identificar o suposto invasor, verificando, ainda, a que título o mesmo ocupa o imóvel. Expeça-se o necessário. Esclareça, ainda, o exequente, se pretende ser nomeado depositário dos bens penhorados. Int. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
cls 24/09 |
| 23/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Anexo
providencias 23/09 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2021 Teor do ato: Auto de adjudicação lavrado. Nada Mais. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de adjudicação lavrado. Nada Mais. |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
imp 22/09 |
| 20/09/2021 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 20/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 20/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua Capivari Mirim,600, casa 10 fone: 96378 8773 OAB 175835/SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Célia Fidélis Santos |
| 20/09/2021 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 01/09/2021 |
Autos no Prazo
pzo 13/09 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2021 Teor do ato: : Auto de adjudicação expedido. Compareça o adjudicante em cartório, no horário entre 13h e 18h , munido de documento com foto, para a assinatura do mesmo. Nada Mais. São Paulo Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
imp 31/08 |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
: Auto de adjudicação expedido. Compareça o adjudicante em cartório, no horário entre 13h e 18h , munido de documento com foto, para a assinatura do mesmo. Nada Mais. São Paulo |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2660/2661: defiro. Expeça-se auto de adjudicação em favor dos exequentes. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Imp. 27/08 |
| 27/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2660/2661: defiro. Expeça-se auto de adjudicação em favor dos exequentes. Int. |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
juntada 23/08 |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Carta de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FRBT21000040352 |
| 28/07/2021 |
Autos no Prazo
5/8 Vencimento: 10/09/2021 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Renumerem-se os autos a partir da fl. 2393. 2) Fls. 2602 e 26/04: manifeste-se a executada sobre o pedido de audiência de conciliação para findar a execução. 3) Certidão retro (decurso): ciente do decurso de prazo para manifestação da executada sobre o pedido de adjudicação do lote 04, da matrícula nº 12.440. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Imp. 27/07 |
| 26/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Renumerem-se os autos a partir da fl. 2393. 2) Fls. 2602 e 26/04: manifeste-se a executada sobre o pedido de audiência de conciliação para findar a execução. 3) Certidão retro (decurso): ciente do decurso de prazo para manifestação da executada sobre o pedido de adjudicação do lote 04, da matrícula nº 12.440. Int. |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Carta de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FRBT21000030002 |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
JUNT 5/7 |
| 30/06/2021 |
Autos no Prazo
p 08/07 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Nota de cartório: ciência Às partes do retorno da carta precatória cumprida. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
imp 28/6 |
| 25/06/2021 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: ciência Às partes do retorno da carta precatória cumprida. |
| 21/06/2021 |
Autos no Prazo
pzo 06/07 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: carta de adjudicação reexpedido(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
imp 18/6 |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: carta de adjudicação reexpedido(s) e disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. |
| 17/06/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2463/2464, item 1: defiro. Expeça-se nova Carta de Adjudicação, nos termos solicitados pelos exequentes. 2) Fls. 2463/2464, item 2: manifeste-se a executada sobre o pedido de adjudicação do lote 4, da matrícula nº 12.440, situado na Fazenda Santa Elizabetta, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Imp. 16/06 |
| 16/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls. 2463/2464, item 1: defiro. Expeça-se nova Carta de Adjudicação, nos termos solicitados pelos exequentes. 2) Fls. 2463/2464, item 2: manifeste-se a executada sobre o pedido de adjudicação do lote 4, da matrícula nº 12.440, situado na Fazenda Santa Elizabetta, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
j 28 |
| 24/02/2021 |
Autos no Prazo
p 19/03 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Carta de Adjudicação expedida e disponível para retirada em cartório pelo prazo legal. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
imp 22 |
| 23/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Carta de Adjudicação expedida e disponível para retirada em cartório pelo prazo legal. |
| 16/02/2021 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 16/02/2021 |
Expedição de documento
dat. 16/02 |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
j 12/02 |
| 28/01/2021 |
Autos no Prazo
pzo 05/02 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2500/2504: Ciente do recolhimento do ITBI. Fls. 2505: Ciente do decurso de prazo sem manifestação das partes a respeito de nulidade na adjudicação. Observo aos exequentes que para expedição de carta de adjudicação, faz-se necessário a indicação das peças que irão compo-la para que as respectiva cópias reprográficas sejam feitas pelo próprio cartório. Providencie, no prazo legal. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
imp 27/01 |
| 26/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2500/2504: Ciente do recolhimento do ITBI. Fls. 2505: Ciente do decurso de prazo sem manifestação das partes a respeito de nulidade na adjudicação. Observo aos exequentes que para expedição de carta de adjudicação, faz-se necessário a indicação das peças que irão compo-la para que as respectiva cópias reprográficas sejam feitas pelo próprio cartório. Providencie, no prazo legal. Int. |
| 25/11/2020 |
Autos no Prazo
p 04/12 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
imp 24/11 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2020 Teor do ato: Certidão retro: ciente do julgamento definitivo do recurso de apelação interposto nos Embargos de Terceiro digital nº 1011906-44.2017.8.26.0011, sendo mantida a sentença de improcedência da ação. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para eventual manifestação das partes. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 24/11/2020 |
Proferido Despacho
Certidão retro: ciente do julgamento definitivo do recurso de apelação interposto nos Embargos de Terceiro digital nº 1011906-44.2017.8.26.0011, sendo mantida a sentença de improcedência da ação. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para eventual manifestação das partes. Int. |
| 19/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Marcelo prov |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: AUTO DE ADJUDICAÇÃO ASSINADO NESTA DATA. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
IMP 18/11 |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: AUTO DE ADJUDICAÇÃO ASSINADO NESTA DATA. |
| 17/11/2020 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 06/11/2020 |
Autos no Prazo
16/11 Vencimento: 22/01/2021 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2020 Teor do ato: Nota de cartório: auto de adjudicação expedido, devendo o adjudicante comparecer em cartório das 13h às 17h, munido de documento de identificação com foto, para assinatura do mesmo. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
imp 5/11 |
| 04/11/2020 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: auto de adjudicação expedido, devendo o adjudicante comparecer em cartório das 13h às 17h, munido de documento de identificação com foto, para assinatura do mesmo. |
| 20/10/2020 |
Autos no Prazo
29/10 Vencimento: 03/12/2020 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2020 Teor do ato: Indique o requerente, no prazo legal, as peças que deverão compor a carta de adjudicação solicitada, sob pena de arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
imp 19/10 |
| 16/10/2020 |
Ato ordinatório
Indique o requerente, no prazo legal, as peças que deverão compor a carta de adjudicação solicitada, sob pena de arquivamento. Nada Mais. |
| 15/10/2020 |
Expedição de documento
dat 15/10 |
| 06/10/2020 |
Autos no Prazo
prazo 15/10 Vencimento: 20/11/2020 |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2020 Teor do ato: Os exequentes pedem a expedição de Carta de Adjudicação do imóvel correspondente a matrícula nº 12.740, lote nº 13B (antigo 39), do CRI de Ibiúna. Observo que o Auto de Adjudicação não foi expedido, diante da decisão nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1000543-26.2018.8.26.0011, que suspendeu as medidas constritivas do referido imóvel até o julgamento definitivo daquela ação, conforme decisão de fl. 2213. Assim, tendo em vista o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro (fl. 2467), expeça-se auto de adjudicação em favor dos exequentes. Sem prejuízo, apresentem os exequentes cálculo do valor atualizado da avaliação, este que deve ser elaborado pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Também deve ser apresentado cálculo atualizado da dívida exequenda. Aperfeiçoada a adjudicação, será apreciado o pedido de expedição da carta de adjudicação. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
imp 05/10 |
| 05/10/2020 |
Proferido Despacho
Os exequentes pedem a expedição de Carta de Adjudicação do imóvel correspondente a matrícula nº 12.740, lote nº 13B (antigo 39), do CRI de Ibiúna. Observo que o Auto de Adjudicação não foi expedido, diante da decisão nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1000543-26.2018.8.26.0011, que suspendeu as medidas constritivas do referido imóvel até o julgamento definitivo daquela ação, conforme decisão de fl. 2213. Assim, tendo em vista o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro (fl. 2467), expeça-se auto de adjudicação em favor dos exequentes. Sem prejuízo, apresentem os exequentes cálculo do valor atualizado da avaliação, este que deve ser elaborado pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Também deve ser apresentado cálculo atualizado da dívida exequenda. Aperfeiçoada a adjudicação, será apreciado o pedido de expedição da carta de adjudicação. Int. |
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
J 05 |
| 29/01/2020 |
Autos no Prazo
PZ 30/03 |
| 08/01/2020 |
Autos no Prazo
PZ 15/01 |
| 07/01/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Célia Fidélis Santos |
| 31/10/2019 |
Petição Juntada
junt 31/10 |
| 29/10/2019 |
Autos no Prazo
pz. 15/01/20 Vencimento: 12/12/2019 |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
junt. 29/10 |
| 18/10/2019 |
Autos no Prazo
pz 15/12 Vencimento: 04/12/2019 |
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
junt 18/10 |
| 10/10/2019 |
Autos no Prazo
pz. 04/11 Vencimento: 26/11/2019 |
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
impr 09/10 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2019 Teor do ato: Fl. 2448: defiro. Expeça-se nova carta precatória de avaliação dos lotes. Int. (nota de cartório: precatória expedida, disponível para distribuição via peticionamento eletronico, devidamente instruída) Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 09/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 08/10/2019 |
Expedição de documento
dat 08/10 |
| 08/10/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 2448: defiro. Expeça-se nova carta precatória de avaliação dos lotes. Int. (nota de cartório: precatória expedida, disponível para distribuição via peticionamento eletronico, devidamente instruída) |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
junt 03/10 |
| 18/09/2019 |
Autos no Prazo
pz. 26/09 Vencimento: 31/10/2019 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: Nota de Cartório: Manifestem-se os exequentes, no prazo legal, sobre a devolução da carta precatória para a comarca de Cotia: deixou de proceder a avaliação, em razão de que nos lotes indicados existem duas construções, não havendo plantas e dados suficientes para a avaliação. Torna-se portanto necessária, a avaliação através de perito. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
imp 17/09 |
| 17/09/2019 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Manifestem-se os exequentes, no prazo legal, sobre a devolução da carta precatória para a comarca de Cotia: deixou de proceder a avaliação, em razão de que nos lotes indicados existem duas construções, não havendo plantas e dados suficientes para a avaliação. Torna-se portanto necessária, a avaliação através de perito. |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
juntada 13 |
| 13/08/2019 |
Autos no Prazo
pz. 12/09 Vencimento: 24/09/2019 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2019 |
Autos no Prazo
pz 26/07 Vencimento: 23/08/2019 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2402/2403: Observo ao exequente que o equívoco ocorreu no cadastramento da carta precatória na Comarca de Cotia-SP, onde deve solicitar a retificação. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
imp. 10/07 |
| 10/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2402/2403: Observo ao exequente que o equívoco ocorreu no cadastramento da carta precatória na Comarca de Cotia-SP, onde deve solicitar a retificação. Int. |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
junt 04/07 |
| 26/06/2019 |
Autos no Prazo
prazo 03/07 Vencimento: 09/08/2019 |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
junt. 26/06 |
| 25/06/2019 |
Autos no Prazo
pz 03/07 Vencimento: 08/08/2019 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Ciência ao autor sobre a Carta Precatória: foi distribuída em 12/06/2019 ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível, lá registrada sob o número 1006007-59.2019.8.26.0152. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
imp 24/06 |
| 24/06/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor sobre a Carta Precatória: foi distribuída em 12/06/2019 ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível, lá registrada sob o número 1006007-59.2019.8.26.0152. |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
junt 19/6 |
| 05/06/2019 |
Autos no Prazo
pz 25/06 Vencimento: 23/07/2019 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: EXPEDI ADITAMENTO À CARTA PRECATÓRIA, DEVENDO O EXEQUENTE DISTRIBUI-LA, VIA PETICIONAMENTO ELETRONICO, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, INCLUSIVE COM A PRECATÓRIA ANTERIOR Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Cassio do Amaral Marques da Silva (OAB 324704/SP) |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
imp. 04/06 |
| 04/06/2019 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: EXPEDI ADITAMENTO À CARTA PRECATÓRIA, DEVENDO O EXEQUENTE DISTRIBUI-LA, VIA PETICIONAMENTO ELETRONICO, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, INCLUSIVE COM A PRECATÓRIA ANTERIOR |
| 04/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 31/05/2019 |
Expedição de documento
dat. 31/05 |
| 30/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 2377/2378: Em que pese a decisão de fl. 2242 tenha determinado a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil na matrícula do imóvel de nº 12.440, nada obsta o exequente de averbar a presente execução em outros imóveis no qual consta a executada como proprietária. Esse é o caso do imóvel de matrícula nº 67.671, conforme matrícula que segue. Ainda que essa matrícula tenha sido desmembrada no loteamento denominado "Projeto Jardim", que contém 161 lotes, a executada consta como proprietária do imóvel. Ademais, anoto que, conforme fl. 1624 dos autos, já foi lavrado termo de penhora do lote 5 e lote 6 da quadra G, deste loteamento (registro 1, da matrícula de número 67671). Ora, a presente execução ainda não foi satisfeita, portanto, os exequentes agiram no exercício de seu direito. Ademais, a certidão premonitória, regulada pelo artigo 828 do Código de Processo Civil tem, apenas, o condão de dar publicidade a terceiros quanto a existência da ação de execução promovida contra a executada e evitar eventual fraude à execução. Nesse sentido, indefiro o pedido de levantamento da premonitória anotada na matrícula de nº 67.671. Nesse mesmo sentido, indefiro a instauração de incidente processual para apurar a averbação. Fls. 2380/2384: Desentranhe-se e adite-se a carta precatória nº 1002500-61.2017.8.26.0125 para avaliação dos lotes 5 e 6, da quadra G localizados no antigo loteamento Projeto Jardim, denominação atual Residencial Jardim Caucaia, localizados na antiga Rua Genebra, conforme requerido pelos exequentes. Int. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
cls 07/05 |
| 07/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Anexo
PROV MARCELO |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
junt 07/5 |
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
junt 02/05 |
| 25/04/2019 |
Autos no Prazo
pz. 15/07 Vencimento: 07/06/2019 |
| 24/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 16/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cassio do Amaral Marques da Silva |
| 11/04/2019 |
Autos no Prazo
pz 28/08 Vencimento: 28/05/2019 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2019 Teor do ato: Fls. 2391/2392: defiro o sobrestamento do feito por noventa dias. Decorrido o prazo acima, informem os exequentes o andamento da carta precatória. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
imp. 10/04 |
| 10/04/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 2391/2392: defiro o sobrestamento do feito por noventa dias. Decorrido o prazo acima, informem os exequentes o andamento da carta precatória. Int. |
| 04/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 14/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Célia Fidélis Santos |
| 06/03/2019 |
Autos no Prazo
PZ 22/03 Vencimento: 17/04/2019 |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Fl. 2385: expeça-se carta de adjudicação em favor dos exequentes. Sem prejuízo, apresentem os exequentes memória de cálculo atualizada de seu crédito e requeiram o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. (Nota de Cartório: Carta de Adjudicação expedida à disposição dos exequentes no Cartório do 2º Cível). Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 01/03/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Adjudicação - Cível-Família |
| 28/02/2019 |
Expedição de documento
dat. 28/02 |
| 28/02/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 2385: expeça-se carta de adjudicação em favor dos exequentes. Sem prejuízo, apresentem os exequentes memória de cálculo atualizada de seu crédito e requeiram o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. (Nota de Cartório: Carta de Adjudicação expedida à disposição dos exequentes no Cartório do 2º Cível). |
| 07/02/2019 |
Autos no Prazo
pz. 15/02 Vencimento: 25/03/2019 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2378/2380: Para expedição de carta de adjudicação, indiquem os exequentes, no prazo legal, as peças que irão constituí-la. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
imp. 06/02 |
| 06/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2378/2380: Para expedição de carta de adjudicação, indiquem os exequentes, no prazo legal, as peças que irão constituí-la. Int. |
| 22/01/2019 |
Autos no Prazo
pz 07/02 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2018 Teor do ato: Ciente da assinatura do auto de adjudicação. Requeiram os exequentes o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
imp. 07/01 |
| 07/01/2019 |
Proferido Despacho
Ciente da assinatura do auto de adjudicação. Requeiram os exequentes o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 21/11/2018 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 09/11/2018 |
Autos no Prazo
pz 03/12 Vencimento: 25/01/2019 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
imp 08/11 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2018 Teor do ato: AUTO DE ADJUDICAÇÃO RETIFICADO, DEVENDO OS ADJUDICANTES COMPARECEREM EM CARTÓRIO, APÓA ÁS 14 HORAS PARA ASSINATURA DO AUTO. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 08/11/2018 |
Ato ordinatório
AUTO DE ADJUDICAÇÃO RETIFICADO, DEVENDO OS ADJUDICANTES COMPARECEREM EM CARTÓRIO, APÓA ÁS 14 HORAS PARA ASSINATURA DO AUTO. |
| 08/11/2018 |
Expedição de documento
dat 08/11 |
| 18/10/2018 |
Autos no Prazo
pz 13/11 Vencimento: 04/12/2018 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Indiquem os exequentes qual seriam as incorreções constantes do auto de adjudicação, cuja retificação se pleiteia. 2. Na adjudicação, o credor recebe o bem para a satisfação de seu crédito, ou seja, adjudica o imóvel sem nada pagar, ficando responsável pelo pagamento dos tributos incidentes. Ao contrário da arrematação, a adjudicação não possui o efeito de afastar os ônus fiscais que recaem sobre o bem. Este é o entendimento do C. STJ: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. ADJUDICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROPTER REM. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. Discute-se nos autos se o credor-exequente (adjudicante) está dispensado do pagamento dos tributos que recaem sobre o imóvel anteriores à adjudicação. 2. Arrematação e adjudicação são situações distintas, não podendo a analogia ser aplicada na forma pretendida pelo acórdão recorrido, pois a adjudicação pelo credor com dispensa de depósito do preço não pode ser comparada a arremate por terceiro. 3. A arrematação em hasta pública extingue o ônus do imóvel arrematado, que passa ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade, sendo, portanto, considerada aquisição originária, de modo que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Precedentes: REsp 1.188.655/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 8.6.2010; AgRg no Ag 1.225.813/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 8.4.2010; REsp 909.254/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma DJe 21.11.2008. 4. O adquirente só deixa de ter responsabilidade pelo pagamento do débitos anteriores que recaiam sobre o Bem, se ocorreu, efetivamente, depósito do preço, que se tornará a garantia dos demais credores. De molde que o crédito fiscal perquirido pelo fisco é abatido do pagamento, quando da praça, por isso que, encerrada a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade. 5. Por sua vez, havendo a adjudicação do imóvel, cabe ao adquirente (credor) o pagamento dos tributos incidentes sobre o Bem adjudicado, eis que, ao contrário da arrematação em hasta pública, não possui o efeito de expurgar os ônus obrigacionais que recaem sobre o Bem. 6. Na adjudicação, a mutação do sujeito passivo não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos tributos do imóvel adjudicado, uma vez que a obrigação tributária propter rem (no caso dos autos, IPTU e taxas de serviço) acompanha o Bem, mesmo que os fatos imponíveis sejam anteriores à alteração da titularidade do imóvel (arts. 130 e 131, I, do CTN). 7. À luz do decidido no REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.12.2009, "os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel." Recurso especial provido." (REsp nº 1.179.056, Rel. Min. Humberto Martins) Se é assim, o arrematante é responsável pelo adimplemento do débito fiscal existente, razão pela qual indefiro o requerido a fls. 2361/2362. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Imp. 17/10 |
| 16/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Indiquem os exequentes qual seriam as incorreções constantes do auto de adjudicação, cuja retificação se pleiteia. 2. Na adjudicação, o credor recebe o bem para a satisfação de seu crédito, ou seja, adjudica o imóvel sem nada pagar, ficando responsável pelo pagamento dos tributos incidentes. Ao contrário da arrematação, a adjudicação não possui o efeito de afastar os ônus fiscais que recaem sobre o bem. Este é o entendimento do C. STJ: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. ADJUDICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROPTER REM. EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. 1. Discute-se nos autos se o credor-exequente (adjudicante) está dispensado do pagamento dos tributos que recaem sobre o imóvel anteriores à adjudicação. 2. Arrematação e adjudicação são situações distintas, não podendo a analogia ser aplicada na forma pretendida pelo acórdão recorrido, pois a adjudicação pelo credor com dispensa de depósito do preço não pode ser comparada a arremate por terceiro. 3. A arrematação em hasta pública extingue o ônus do imóvel arrematado, que passa ao arrematante livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade, sendo, portanto, considerada aquisição originária, de modo que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Precedentes: REsp 1.188.655/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 8.6.2010; AgRg no Ag 1.225.813/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 8.4.2010; REsp 909.254/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma DJe 21.11.2008. 4. O adquirente só deixa de ter responsabilidade pelo pagamento do débitos anteriores que recaiam sobre o Bem, se ocorreu, efetivamente, depósito do preço, que se tornará a garantia dos demais credores. De molde que o crédito fiscal perquirido pelo fisco é abatido do pagamento, quando da praça, por isso que, encerrada a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade. 5. Por sua vez, havendo a adjudicação do imóvel, cabe ao adquirente (credor) o pagamento dos tributos incidentes sobre o Bem adjudicado, eis que, ao contrário da arrematação em hasta pública, não possui o efeito de expurgar os ônus obrigacionais que recaem sobre o Bem. 6. Na adjudicação, a mutação do sujeito passivo não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos tributos do imóvel adjudicado, uma vez que a obrigação tributária propter rem (no caso dos autos, IPTU e taxas de serviço) acompanha o Bem, mesmo que os fatos imponíveis sejam anteriores à alteração da titularidade do imóvel (arts. 130 e 131, I, do CTN). 7. À luz do decidido no REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.12.2009, "os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel." Recurso especial provido." (REsp nº 1.179.056, Rel. Min. Humberto Martins) Se é assim, o arrematante é responsável pelo adimplemento do débito fiscal existente, razão pela qual indefiro o requerido a fls. 2361/2362. Int. |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Decisão
cls 16/10 |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Junt 10 |
| 05/10/2018 |
Autos no Prazo
pz16/10 Vencimento: 22/11/2018 |
| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2018 Teor do ato: Ciência ao autor sobre a devolução do aditamento da Carta Precatória, já juntada aos autos. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
imp 04/10 |
| 04/10/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor sobre a devolução do aditamento da Carta Precatória, já juntada aos autos. |
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Junt 03 |
| 19/09/2018 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 18/09/2018 |
Autos no Prazo
prazo 26/09 Vencimento: 31/10/2018 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2018 Teor do ato: COMPAREÇAM OS EXEQUENTES-ADJUDICANTRES EM CARTÓRIO, NO PERÍODO DA TARDE, PARA ASSINATURA DO AUTO DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDO. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
IMP 17.09 |
| 17/09/2018 |
Ato ordinatório
COMPAREÇAM OS EXEQUENTES-ADJUDICANTRES EM CARTÓRIO, NO PERÍODO DA TARDE, PARA ASSINATURA DO AUTO DE ADJUDICAÇÃO EXPEDIDO. |
| 14/09/2018 |
Expedição de documento
dat. 17/09 |
| 23/08/2018 |
Autos no Prazo
pz 30/08 Vencimento: 05/10/2018 |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de adjudicação do imóvel de matricula nº 12.440, AV. 04/12440, lote 02, com área de 9081 metros quadrados ( fls. 1240/1241) pelos exequentes pelo valor de R$ 70.000,00. O referido imóvel foi penhorado em maio de 2016, conforme termo de penhora de fls. 1627/1628, sendo a executada intimada da penhora através de seu patrono. Ato contínuo, foi solicitada o registro da penhora do referido imóvel através do site da ARISP. A executada apresentou impugnação à execução às fls. 1639/1641, que foi rejeitada às fl. 1703, mantendo-se a penhora do imóvel descrito acima, dentre outros. Não foram apresentados embargos de terceiro em razão de tal penhora. O valor atualizado da execução é de R$ 181.349,66 conforme planilha apresentada pelos exequentes, sendo que o imóvel o qual pretendem adjudicar foi avaliado em R$ 70.000,00 pelo oficial de justiça (avaliação em 24/04/2018 conforme fl. 2284). O valor atualizado da avaliação do imóvel é de R$ 70.448,63 (Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - julho/2018). Diante do exposto, nos termos do paragrafo primeiro, do artigo 876, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de adjudicação do bem penhorado pelos exequentes. Decorrido o prazo acima, sem manifestação do executado, defiro a adjudicação do imóvel de matricula nº 12.440, lote 02 do desmembramento da matrícula 12440 (Av 04/12400), com área de 9081 metros quadrados, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Imp. 22/08 |
| 21/08/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de adjudicação do imóvel de matricula nº 12.440, AV. 04/12440, lote 02, com área de 9081 metros quadrados ( fls. 1240/1241) pelos exequentes pelo valor de R$ 70.000,00. O referido imóvel foi penhorado em maio de 2016, conforme termo de penhora de fls. 1627/1628, sendo a executada intimada da penhora através de seu patrono. Ato contínuo, foi solicitada o registro da penhora do referido imóvel através do site da ARISP. A executada apresentou impugnação à execução às fls. 1639/1641, que foi rejeitada às fl. 1703, mantendo-se a penhora do imóvel descrito acima, dentre outros. Não foram apresentados embargos de terceiro em razão de tal penhora. O valor atualizado da execução é de R$ 181.349,66 conforme planilha apresentada pelos exequentes, sendo que o imóvel o qual pretendem adjudicar foi avaliado em R$ 70.000,00 pelo oficial de justiça (avaliação em 24/04/2018 conforme fl. 2284). O valor atualizado da avaliação do imóvel é de R$ 70.448,63 (Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - julho/2018). Diante do exposto, nos termos do paragrafo primeiro, do artigo 876, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de adjudicação do bem penhorado pelos exequentes. Decorrido o prazo acima, sem manifestação do executado, defiro a adjudicação do imóvel de matricula nº 12.440, lote 02 do desmembramento da matrícula 12440 (Av 04/12400), com área de 9081 metros quadrados, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Int. |
| 11/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Junt 10 |
| 28/06/2018 |
Autos no Prazo
pz 05/07 Vencimento: 10/08/2018 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos. Os exequentes pedem a adjudicação do imóvel correspondente a matrícula nº 12.440, lote 2, área de 9.081 metros quadrados, pelo valor da avaliação, ou seja, R$ 70.000,00. O presente processo é longo (12 volumes), com inúmeras penhoras, embargos de terceiros e outros incidentes. Assim, deverá o exequente indicar: 1. As fls. da matrícula do imóvel que se pretende adjudicar. 2. As fls. da penhora (termo de penhora) do imóvel que se pretende adjudicar. 3. As fls. da avaliação do imóvel que se pretende adjudicar, bem como a data da avaliação, apresentando cálculo do valor atualizado da avaliação, cálculo este que deve ser elaborado pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Também deve ser apresentado cálculo atualizado da dívida exequenda. 4. As fls. da intimação da penhora do imóvel que se pretende adjudicar. 5. Esclarecer se houve embargos de terceiros opostos em razão de tal penhora. 6. Esclarecer se os embargos de terceiros foram julgados, em que sentido e se houve trânsito em julgado da sentença. Após tais esclarecimentos, será apreciado o pedido de adjudicação. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Imp. 27/06 |
| 26/06/2018 |
Decisão
Vistos. Os exequentes pedem a adjudicação do imóvel correspondente a matrícula nº 12.440, lote 2, área de 9.081 metros quadrados, pelo valor da avaliação, ou seja, R$ 70.000,00. O presente processo é longo (12 volumes), com inúmeras penhoras, embargos de terceiros e outros incidentes. Assim, deverá o exequente indicar: 1. As fls. da matrícula do imóvel que se pretende adjudicar. 2. As fls. da penhora (termo de penhora) do imóvel que se pretende adjudicar. 3. As fls. da avaliação do imóvel que se pretende adjudicar, bem como a data da avaliação, apresentando cálculo do valor atualizado da avaliação, cálculo este que deve ser elaborado pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Também deve ser apresentado cálculo atualizado da dívida exequenda. 4. As fls. da intimação da penhora do imóvel que se pretende adjudicar. 5. Esclarecer se houve embargos de terceiros opostos em razão de tal penhora. 6. Esclarecer se os embargos de terceiros foram julgados, em que sentido e se houve trânsito em julgado da sentença. Após tais esclarecimentos, será apreciado o pedido de adjudicação. Int. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
cls 26/06 |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Junt 19 |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
juntada 24/05 |
| 21/05/2018 |
Autos no Prazo
prazo 22/05 Vencimento: 04/07/2018 |
| 14/05/2018 |
Autos no Prazo
pz 22/05 Vencimento: 27/06/2018 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Fls. 2251/2252: ciência aos exequentes.No mais, aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias.Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
imp 11/05 |
| 11/05/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 2251/2252: ciência aos exequentes.No mais, aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias.Int. |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Prov. Bruna |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Junt 07 |
| 13/04/2018 |
Autos no Prazo
pz. 25/04 Vencimento: 29/05/2018 |
| 13/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Anexo
marcelo |
| 11/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Anexo
pate |
| 10/04/2018 |
Autos no Prazo
pz 25/04 Vencimento: 24/05/2018 |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2018 Teor do ato: 1) Certidão retro: antes de apreciar o pedido de fls. 2229/2230, providencie o Cartório a publicação da decisão de fls. 2069/2071, devendo a Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira cumprir integralmente o determinado à fl. 764. Atente-se a serventia.2) Fl. 2237/2238: aguarde-se, também, cumprimento da Carta Precatória nº 1000738-43.2017.8.26.0238, expedida à Comarca de Ibiúna-SP.Expeça-se certidão para averbação na matrícula nº 12.440, para ciência de terceiros.Int. (nota de cartório: certidão do artigo 828 do CPC disponível para impressão junto ao site) Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 2047/2054: Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada.2. Fls. 2068: Ciente acerca do parcial efeito concedido no agravo de instrumento de nº 2193073-44.2016.8.26.000, a fim de que não sejam realizadas as expropriações de bens ou o levantamento de valores até o julgamento do referido agravo.3. No tocante a dívida de IPTU: como se sabe, o imposto predial é dívida propter rem. Como tal a dívida do IPTU será abatida do preço de arrematação de cada um dos imóveis.4. No tocante ao pedido do exequente de adjudicação dos lotes nº 2, 4 e 39 (antigo 13-B) e lote nº 04, indefiro, por ora, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo parcial no agravo de instrumento de nº 2193073-44.2016.8.26.0000.Outrossim, não consta dos autos a avaliação judicial dos referidos lotes.O laudo pericial de fls. 692/738 avaliou parte do terreno (43.743,30 m², ou seja 36,151487% do total de 121.000,00 m2), objeto da matricula de nº 12.740 do CRI de Ibiúna, o qual engloba diversos lotes, dentre eles os de nºs 2, 4 e 39 (antigo 13-B).Observo que em referido laudo pericial não constam os valores relativo aos referidos lotes.Outrossim, o laudo pericial foi realizado em 19 de agosto de 2014, estando, portanto, desatualizado.Considerando que a adjudicação tem como parâmetro o valor atualizado da avaliação do imóvel, é necessária a avaliação judicial de referido lote.Assim, adite-se a carta precatória a fim de que se proceda a avaliação dos lotes de nºs 2, 4 e 39.5. Indefiro, por ora, ainda o pedido de adjudicação dos lotes de nº 5 da quadra G do loteamento denominado "Projeto Jardim" (registro número 1 da matrícula de número 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia) (fl.1599/1600); Lote 06 da quadra G do loteamento Projeto Cidade Jardim de registro nº 1 da matrícula 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia (fls. 1601/1602), tendo em vista o efeito suspensivo parcial deferido nos autos do agravo de instrumento de nº 2193073-44.2016.8.26.000Outrossim, tais imóveis não chegaram a ser avaliados judicialmente.Por decisão de fls. 1624/1625, proferida em 29 de abril de 2016, foi deferida a penhora sobre os imóveis: 1) lote 5 da quadra G do loteamento denominado "Projeto Jardim" (registro número 1 da matrícula de número 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia) (fl.1599/1600); 2) Lote 06 da quadra G do loteamento Projeto Cidade Jardim de registro nº 1 da matrícula 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia (fls.1601/1602): 3) lote 4 (matrícula 12440 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna, fls.1605/1610); 4) lotes 2 e 4 do desmembramento do imóvel de matrícula 12440 - AV.04/12.440 - (fls. 1611/1614). O termo de penhora de referidos imóveis foi lavrado em 03/05/2016 (termo de penhora de fls. 1627/1628).Assim, determino a realização de avaliação dos imóveis dos lotes de nº 5 da quadra G do loteamento denominado "Projeto Jardim" (registro número 1 da matrícula de número 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia) (fl.1599/1600); e nº 06 da quadra G do loteamento Projeto Cidade Jardim de registro nº 1 da matrícula 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia (fls.1601/1602) penhorados, devendo ser expedida cartas precatórias nesse sentido.6. Solicitei cópia das certidões de registro dos imóveis matriculados sob os números 12.440 e 12.740 ambos junto ao CRI de Ibiúna via sistema ARISP.Seguem cópias das certidões de registro dos imóveis matriculados sob os números 12.440 e 12.740 ambos junto ao CRI de Ibiúna 7. Mantenho a penhora sobre os lotes de nº 39, 46 e 47.Não obstante o ofício dirigido ao Ministério Público de fls. 2029/2036 tenha a Associação dos Proprietários das Chacaras da Cachoeira (APROCACI) se comprometido a transferência da titularidade dos lotes de nº 39, 46 e 47 à Associação de Chacara do Alto da Cacheira, de propriedade da executada Makopil, não consta da matricula do imóvel de nº 12.740, junto ao 1º CRI de Ibiúna a referida transferência.Outrossim, os documentos acostados às fls. 2028/2042 não comprovam a posse da Associação sobre os referidos lotes.Assim sendo, referidos lotes permanecem de propriedade da Makopil, podendo ser objeto de penhora nos presentes autos para garantia da execução.8. Fls. 2060/2068: Cumpra a Associação integralmente o determinado às fls. 764, informando quantos lotes foram vendidos do referido imóvel, devendo destacar a data da venda de cada lote, bem como o nome do comprador, esclarecendo ainda qual imóvel ainda está registrado em nome da Makopil.Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
imp 09/04 |
| 06/04/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 06/04/2018 |
Expedição de documento
Dat 09/04 |
| 06/04/2018 |
Proferido Despacho
1) Certidão retro: antes de apreciar o pedido de fls. 2229/2230, providencie o Cartório a publicação da decisão de fls. 2069/2071, devendo a Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira cumprir integralmente o determinado à fl. 764. Atente-se a serventia.2) Fl. 2237/2238: aguarde-se, também, cumprimento da Carta Precatória nº 1000738-43.2017.8.26.0238, expedida à Comarca de Ibiúna-SP.Expeça-se certidão para averbação na matrícula nº 12.440, para ciência de terceiros.Int. (nota de cartório: certidão do artigo 828 do CPC disponível para impressão junto ao site) |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Junt 27 |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
junt 23/03 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2018 |
Autos no Prazo
pz 04/05 Vencimento: 02/05/2018 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão de fls. 2213 por seus próprios fundamentos. A decisão apontada pelos exequentes não produz efeito em face de terceiros, razão pela qual necessário ser faz aguardar o julgamento dos embargos de terceiros.Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Imp. 14/03 |
| 13/03/2018 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão de fls. 2213 por seus próprios fundamentos. A decisão apontada pelos exequentes não produz efeito em face de terceiros, razão pela qual necessário ser faz aguardar o julgamento dos embargos de terceiros.Int. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Decisão
cls 13/03 |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Junt 08 |
| 05/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Célia Fidélis Santos |
| 05/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 21/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
av intercontinental , 306 sala 3 fone 3751 5360 OAB175835/sp Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Célia Fidélis Santos |
| 05/02/2018 |
Autos no Prazo
prazo 16/02 Vencimento: 21/03/2018 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2200 (verso)/2202 e fls. 2203/2212: Ciente do teor da Decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro de nº 1000543-26.2018.26.0011 referente à suspensão das medidas constritivas do imóvel de matrícula de nº 12.740 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna, tendo em vista que há indícios de que a embargante, ora terceira interessada, é a compromissária compradora do referido imóvel, justificando a liminar lá pleiteada.Retifico, portanto, o Despacho de fls. 2199. Anote-se.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal.No silêncio, aguarde-se cumprimento da Carta Precatória de nº 1002500-61.2017.8.26.0152, expedida à Comarca de Cotia-SP.Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
imp 02/02 |
| 02/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 2200 (verso)/2202 e fls. 2203/2212: Ciente do teor da Decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro de nº 1000543-26.2018.26.0011 referente à suspensão das medidas constritivas do imóvel de matrícula de nº 12.740 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna, tendo em vista que há indícios de que a embargante, ora terceira interessada, é a compromissária compradora do referido imóvel, justificando a liminar lá pleiteada.Retifico, portanto, o Despacho de fls. 2199. Anote-se.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal.No silêncio, aguarde-se cumprimento da Carta Precatória de nº 1002500-61.2017.8.26.0152, expedida à Comarca de Cotia-SP.Int. |
| 31/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Prov Marcela - 31/1 |
| 30/01/2018 |
Autos no Prazo
pz 19/02 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2017 Teor do ato: Fls. 2190/2192: o executado requer a adjudicação do bem penhorado, tendo em vista a notícia do cumprimento da Carta Precatória nº 1000738-43.2017.8.26.0238, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Ibiúna.Assim, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC, para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do bem, em cinco dias.Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 19/12/2017 |
Remetido ao DJE
Imp. 08/01 |
| 19/12/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 2190/2192: o executado requer a adjudicação do bem penhorado, tendo em vista a notícia do cumprimento da Carta Precatória nº 1000738-43.2017.8.26.0238, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Ibiúna.Assim, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC, para se manifestar sobre o pedido de adjudicação do bem, em cinco dias.Int. |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada 18/12 |
| 10/08/2017 |
Autos no Prazo
prazo 02/09 Vencimento: 25/09/2017 |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
JUNT 09/08 |
| 19/07/2017 |
Autos no Prazo
P . 27/07 Vencimento: 30/08/2017 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2134/2184: Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 2193073-44.2016.8.26.0000 que negou seguimento ao recurso, revogando o efeito suspensivo concedido para evitar a expropriação de bens ou o levantamento de valores penhorados até o julgamento do referido agravo.Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal.No silêncio, aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias de nº 10000738-43.2017.8.26.0238 (Comarca de Ibiúna-SP) e de nº 1002500-61.2017.8.26.0152 (Comarca de Cotia-SP).Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
imp 18/07 |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 2134/2184: Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento de nº 2193073-44.2016.8.26.0000 que negou seguimento ao recurso, revogando o efeito suspensivo concedido para evitar a expropriação de bens ou o levantamento de valores penhorados até o julgamento do referido agravo.Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal.No silêncio, aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias de nº 10000738-43.2017.8.26.0238 (Comarca de Ibiúna-SP) e de nº 1002500-61.2017.8.26.0152 (Comarca de Cotia-SP).Int. |
| 14/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Anexo
prov ci |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
junt 13/07 |
| 14/06/2017 |
Autos no Prazo
Pz 14/07 Vencimento: 28/07/2017 |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
JUNT 14/06 |
| 31/05/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 08/06 Vencimento: 14/07/2017 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2125: Cumpram os exequentes, no prazo de 5 dias, o Despacho de fls. 2124, item 1.No mais, aguarde-se devolução da Carta Precatória nº 1002500-61.2017.8.26.0152 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia.Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
IMP 30/05 |
| 29/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 2125: Cumpram os exequentes, no prazo de 5 dias, o Despacho de fls. 2124, item 1.No mais, aguarde-se devolução da Carta Precatória nº 1002500-61.2017.8.26.0152 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia.Int. |
| 16/05/2017 |
Autos no Prazo
Pz 9/5 Vencimento: 29/06/2017 |
| 19/04/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 29/04 Vencimento: 02/06/2017 |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2017 Teor do ato: 1) Fls. 2120/2121: nada obsta a distribuição do aditamento à precatória, tendo em vista qua a Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira e sua respectiva patrona não constam na carta precatória, bem como não faz parte do processo.Providencie a distribuição da carta precatória, comprovando nos autos.2) Fl. 2123: ciente da distribuição da carta precatória à 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia.Int. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP) |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Imp. 18/04 |
| 18/04/2017 |
Proferido Despacho
1) Fls. 2120/2121: nada obsta a distribuição do aditamento à precatória, tendo em vista qua a Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira e sua respectiva patrona não constam na carta precatória, bem como não faz parte do processo.Providencie a distribuição da carta precatória, comprovando nos autos.2) Fl. 2123: ciente da distribuição da carta precatória à 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia.Int. |
| 06/04/2017 |
Petição Juntada
JUNT 07/04 |
| 03/04/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 11/04 Vencimento: 19/05/2017 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2017 Teor do ato: Em complemento ao despacho de fl. 2115, retifique-se e adite-se a carta precatória a fim de que se proceda também a avaliação do lote nº 13-B (antigo lote nº 39), integrante da matrícula nº 12.740, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna-SP.Int. [Nota de cartório: Aditamento à Carta Precatória expedido . Providencie o interessado a impressão no site do TJSP, instruindo-a com as cópias necessárias à sua distribuição, que deve ser realizada junto ao Juízo deprecado via peticionamento eletrônico e comprovada nos autos, no prazo legal]. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP) |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
imp 31/03 |
| 31/03/2017 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 30/03/2017 |
Expedição de documento
ag conf |
| 29/03/2017 |
Expedição de documento
dat. 30/03 |
| 29/03/2017 |
Proferido Despacho
Em complemento ao despacho de fl. 2115, retifique-se e adite-se a carta precatória a fim de que se proceda também a avaliação do lote nº 13-B (antigo lote nº 39), integrante da matrícula nº 12.740, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna-SP.Int. [Nota de cartório: Aditamento à Carta Precatória expedido . Providencie o interessado a impressão no site do TJSP, instruindo-a com as cópias necessárias à sua distribuição, que deve ser realizada junto ao Juízo deprecado via peticionamento eletrônico e comprovada nos autos, no prazo legal]. |
| 20/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Anexo
MARCELO |
| 20/03/2017 |
Expedição de documento
conferencia |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2017 Teor do ato: Fls. 2113/2114: retifique-se e adite-se a carta precatória a fim de que se proceda a avaliação dos lotes de nºs 2 e 4, integrantes da matrícula nº 12.440, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna-SP.Int. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP) |
| 17/03/2017 |
Expedição de documento
dat. 20/03 |
| 17/03/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 2113/2114: retifique-se e adite-se a carta precatória a fim de que se proceda a avaliação dos lotes de nºs 2 e 4, integrantes da matrícula nº 12.440, do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna-SP.Int. |
| 06/03/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 20/03 Vencimento: 19/04/2017 |
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 2109: Em reiteração, comprovem os exequentes as distribuições das cartas precatórias expedidas às Comarcas de Ibiúna e Cotia para as avaliações dos imóveis penhorados, no prazo de 10 dias.Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP) |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Imp 03/03 |
| 02/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 2109: Em reiteração, comprovem os exequentes as distribuições das cartas precatórias expedidas às Comarcas de Ibiúna e Cotia para as avaliações dos imóveis penhorados, no prazo de 10 dias.Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos.Int. |
| 21/02/2017 |
Autos no Prazo
prazo 10/02 Vencimento: 06/04/2017 |
| 17/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Célia Fidélis Santos |
| 16/02/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 15/03 Vencimento: 03/04/2017 |
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2105/2106: mantenho a decisão de fls. 2069/2071 por seus próprios fundamentos.Int. Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP), Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP) |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Imp. 15/02 |
| 14/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 2105/2106: mantenho a decisão de fls. 2069/2071 por seus próprios fundamentos.Int. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Despacho
cls 14/02 |
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Junt 07/02 |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2016 Teor do ato: nota de cartório: AS CARTAS PRECATÓRIAS À COMARCA DE IBIUNA E COTIA, ESTÁO DISPONÍVEIS PARA DISTRIBUIÇÃO VIA PETICIONAMENTO ELETRONICO, CONFORME PROVIMENTO CG 2290/2016 Advogados(s): Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
IMP 16.12 |
| 16/12/2016 |
Ato ordinatório
nota de cartório: AS CARTAS PRECATÓRIAS À COMARCA DE IBIUNA E COTIA, ESTÁO DISPONÍVEIS PARA DISTRIBUIÇÃO VIA PETICIONAMENTO ELETRONICO, CONFORME PROVIMENTO CG 2290/2016 |
| 15/12/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 15/12/2016 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 13/12/2016 |
Expedição de documento
dat. 14/12 |
| 13/12/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 2047/2054: Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada.2. Fls. 2068: Ciente acerca do parcial efeito concedido no agravo de instrumento de nº 2193073-44.2016.8.26.000, a fim de que não sejam realizadas as expropriações de bens ou o levantamento de valores até o julgamento do referido agravo.3. No tocante a dívida de IPTU: como se sabe, o imposto predial é dívida propter rem. Como tal a dívida do IPTU será abatida do preço de arrematação de cada um dos imóveis.4. No tocante ao pedido do exequente de adjudicação dos lotes nº 2, 4 e 39 (antigo 13-B) e lote nº 04, indefiro, por ora, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo parcial no agravo de instrumento de nº 2193073-44.2016.8.26.0000.Outrossim, não consta dos autos a avaliação judicial dos referidos lotes.O laudo pericial de fls. 692/738 avaliou parte do terreno (43.743,30 m², ou seja 36,151487% do total de 121.000,00 m2), objeto da matricula de nº 12.740 do CRI de Ibiúna, o qual engloba diversos lotes, dentre eles os de nºs 2, 4 e 39 (antigo 13-B).Observo que em referido laudo pericial não constam os valores relativo aos referidos lotes.Outrossim, o laudo pericial foi realizado em 19 de agosto de 2014, estando, portanto, desatualizado.Considerando que a adjudicação tem como parâmetro o valor atualizado da avaliação do imóvel, é necessária a avaliação judicial de referido lote.Assim, adite-se a carta precatória a fim de que se proceda a avaliação dos lotes de nºs 2, 4 e 39.5. Indefiro, por ora, ainda o pedido de adjudicação dos lotes de nº 5 da quadra G do loteamento denominado "Projeto Jardim" (registro número 1 da matrícula de número 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia) (fl.1599/1600); Lote 06 da quadra G do loteamento Projeto Cidade Jardim de registro nº 1 da matrícula 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia (fls. 1601/1602), tendo em vista o efeito suspensivo parcial deferido nos autos do agravo de instrumento de nº 2193073-44.2016.8.26.000Outrossim, tais imóveis não chegaram a ser avaliados judicialmente.Por decisão de fls. 1624/1625, proferida em 29 de abril de 2016, foi deferida a penhora sobre os imóveis: 1) lote 5 da quadra G do loteamento denominado "Projeto Jardim" (registro número 1 da matrícula de número 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia) (fl.1599/1600); 2) Lote 06 da quadra G do loteamento Projeto Cidade Jardim de registro nº 1 da matrícula 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia (fls.1601/1602): 3) lote 4 (matrícula 12440 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna, fls.1605/1610); 4) lotes 2 e 4 do desmembramento do imóvel de matrícula 12440 - AV.04/12.440 - (fls. 1611/1614). O termo de penhora de referidos imóveis foi lavrado em 03/05/2016 (termo de penhora de fls. 1627/1628).Assim, determino a realização de avaliação dos imóveis dos lotes de nº 5 da quadra G do loteamento denominado "Projeto Jardim" (registro número 1 da matrícula de número 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia) (fl.1599/1600); e nº 06 da quadra G do loteamento Projeto Cidade Jardim de registro nº 1 da matrícula 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia (fls.1601/1602) penhorados, devendo ser expedida cartas precatórias nesse sentido.6. Solicitei cópia das certidões de registro dos imóveis matriculados sob os números 12.440 e 12.740 ambos junto ao CRI de Ibiúna via sistema ARISP.Seguem cópias das certidões de registro dos imóveis matriculados sob os números 12.440 e 12.740 ambos junto ao CRI de Ibiúna 7. Mantenho a penhora sobre os lotes de nº 39, 46 e 47.Não obstante o ofício dirigido ao Ministério Público de fls. 2029/2036 tenha a Associação dos Proprietários das Chacaras da Cachoeira (APROCACI) se comprometido a transferência da titularidade dos lotes de nº 39, 46 e 47 à Associação de Chacara do Alto da Cacheira, de propriedade da executada Makopil, não consta da matricula do imóvel de nº 12.740, junto ao 1º CRI de Ibiúna a referida transferência.Outrossim, os documentos acostados às fls. 2028/2042 não comprovam a posse da Associação sobre os referidos lotes.Assim sendo, referidos lotes permanecem de propriedade da Makopil, podendo ser objeto de penhora nos presentes autos para garantia da execução.8. Fls. 2060/2068: Cumpra a Associação integralmente o determinado às fls. 764, informando quantos lotes foram vendidos do referido imóvel, devendo destacar a data da venda de cada lote, bem como o nome do comprador, esclarecendo ainda qual imóvel ainda está registrado em nome da Makopil.Int. |
| 29/09/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 30/09 |
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
J 26/09 |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
J 22/09 |
| 05/09/2016 |
Autos no Prazo
prazo 28/09 Vencimento: 19/10/2016 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 1742/1743, 1750/151 e 1753/1754: o valor executado já foi definido na decisão que analisou a impugnação (fls. 1703). Não houve interposição de recurso em face de tal decisão, razão pela qual não há que se rediscutir a matéria. Assim, reporto-me a decisão de fls. 1.703. Não há condenação em verba honorária, como determinado naquela decisão, que, frise-se, não foi objeto de recurso.2. Fls. 1745: A Fazenda Municipal de Cotia noticia a existência de débitos de IPTU do imóvel penhorado. Ciência às partes.3. Fls. 1756/1759 e documentos que acompanham: digam as partes.Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
IMP 02/08 |
| 01/09/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 1742/1743, 1750/151 e 1753/1754: o valor executado já foi definido na decisão que analisou a impugnação (fls. 1703). Não houve interposição de recurso em face de tal decisão, razão pela qual não há que se rediscutir a matéria. Assim, reporto-me a decisão de fls. 1.703. Não há condenação em verba honorária, como determinado naquela decisão, que, frise-se, não foi objeto de recurso.2. Fls. 1745: A Fazenda Municipal de Cotia noticia a existência de débitos de IPTU do imóvel penhorado. Ciência às partes.3. Fls. 1756/1759 e documentos que acompanham: digam as partes.Int. |
| 31/08/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 01/08 |
| 30/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
PROV. MARCELO |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
J 26/08 |
| 19/08/2016 |
Petição Juntada
juntada 22/08 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2016 Teor do ato: Ciência ao autor da resposta da Prefeitura da Estância de Ibiúna (Favor enviar inscrições cadastrais Municipais dos imóveis ou cópia das matrículas). Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2016 Teor do ato: Fl. 1630: reexpeça-se ofício ao representante eleito, Sr. José Antônio Geminiani, nos termos da decisão de fl. 764.Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
imp 12/08 |
| 12/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da resposta da Prefeitura da Estância de Ibiúna (Favor enviar inscrições cadastrais Municipais dos imóveis ou cópia das matrículas). |
| 10/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada 11/09 |
| 01/08/2016 |
Autos no Prazo
prazo 23/08 Vencimento: 13/09/2016 |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista as certidões de fls. 1722 verso, providencie o cartório as republicações da Decisão de fls. 1703 e do Despacho de fls. 1712.No mais, em cumprimento à parte final de fls. 1625, solicitei o registro da penhora dos imóveis através do site da ARISP, conforme comprovante que segue, devendo o exequente providenciar o pagamento, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail celiafidelis@aasp.org.br.Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP) |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1704/1705: Defiro os honorários advocatícios relativos à fase executiva em favor dos patronos dos exequentes, no montante de 10% do valor do débito executado, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Ainda, comprovem os exequentes os encaminhamentos dos ofícios expedidos às Prefeituras de Ibiúna e Cotia.Fls. 1709: Defiro à Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira o prazo de 15 dias para que providencie a juntada dos documentos solicitados através de ofício.Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP) |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: (REPUBLICAÇÃO) Vistos.A executada impugna a execução alegando, inicialmente, excesso em face de equívoco na conta. Pretende a autora que se aplique sobre o saldo devedor apenas correção monetária desde setembro de 2009, apegando-se aos termos da decisão de fls. 511.Ocorre que tal decisão apenas aponta o termo inicial da correção monetária. Não exclui, porém, a incidência de juros e demais encargos, como pretende a executada.Dessa forma, o cálculo da executada está equivocado, devendo ser adotado como cálculo correto do débito o apontado a fls. 1.702.No mais, fica mantida a penhora sobre os imóveis descritos a fls. 1.624, itens 1 e 2, pelos fundamentos lançados naquela decisão. Oficie-se como requerido a fls. 1.697, item b. A parte interessada fica ciente que o ofício estará disposição para retirada na internet. A parte interessada deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 10 dias.Assim, rejeito a impugnação.Diga o exequente em termos de prosseguimento.Int. (nota de cartorio: ofícios expedidos à disposição dos exequentes para impressão no site e encaminhamento) Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), Vera Lucia Pinheiro Camilo (OAB 224383/SP), Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP) |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Imp 29/07 |
| 28/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em vista as certidões de fls. 1722 verso, providencie o cartório as republicações da Decisão de fls. 1703 e do Despacho de fls. 1712.No mais, em cumprimento à parte final de fls. 1625, solicitei o registro da penhora dos imóveis através do site da ARISP, conforme comprovante que segue, devendo o exequente providenciar o pagamento, ressaltando-se que o boleto será enviado para o e-mail celiafidelis@aasp.org.br.Int. |
| 27/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Luís |
| 26/07/2016 |
Autos no Prazo
Pz 08/08 Vencimento: 06/09/2016 |
| 22/07/2016 |
Petição Juntada
J 25/07 |
| 18/07/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 08/08 Vencimento: 29/08/2016 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 1704/1705: Defiro os honorários advocatícios relativos à fase executiva em favor dos patronos dos exequentes, no montante de 10% do valor do débito executado, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Ainda, comprovem os exequentes os encaminhamentos dos ofícios expedidos às Prefeituras de Ibiúna e Cotia.Fls. 1709: Defiro à Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira o prazo de 15 dias para que providencie a juntada dos documentos solicitados através de ofício.Int. Advogados(s): Vanessa Raimondi (OAB 227735/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Imp 15/07 |
| 14/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1704/1705: Defiro os honorários advocatícios relativos à fase executiva em favor dos patronos dos exequentes, no montante de 10% do valor do débito executado, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Ainda, comprovem os exequentes os encaminhamentos dos ofícios expedidos às Prefeituras de Ibiúna e Cotia.Fls. 1709: Defiro à Associação dos Proprietários de Chácaras do Alto da Cachoeira o prazo de 15 dias para que providencie a juntada dos documentos solicitados através de ofício.Int. |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
J 13/07 |
| 12/07/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 28/07 Vencimento: 23/08/2016 |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2016 Teor do ato: Vistos.A executada impugna a execução alegando, inicialmente, excesso em face de equívoco na conta. Pretende a autora que se aplique sobre o saldo devedor apenas correção monetária desde setembro de 2009, apegando-se aos termos da decisão de fls. 511.Ocorre que tal decisão apenas aponta o termo inicial da correção monetária. Não exclui, porém, a incidência de juros e demais encargos, como pretende a executada.Dessa forma, o cálculo da executada está equivocado, devendo ser adotado como cálculo correto do débito o apontado a fls. 1.702.No mais, fica mantida a penhora sobre os imóveis descritos a fls. 1.624, itens 1 e 2, pelos fundamentos lançados naquela decisão. Oficie-se como requerido a fls. 1.697, item b. A parte interessada fica ciente que o ofício estará disposição para retirada na internet. A parte interessada deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 10 dias.Assim, rejeito a impugnação.Diga o exequente em termos de prosseguimento.Int. (nota de cartorio: ofícios expedidos à disposição dos exequentes para impressão no site e encaminhamento) Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
imp 11.07 |
| 08/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/07/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/07/2016 |
Expedição de documento
Dat 07/07 |
| 05/07/2016 |
Decisão
(REPUBLICAÇÃO) Vistos.A executada impugna a execução alegando, inicialmente, excesso em face de equívoco na conta. Pretende a autora que se aplique sobre o saldo devedor apenas correção monetária desde setembro de 2009, apegando-se aos termos da decisão de fls. 511.Ocorre que tal decisão apenas aponta o termo inicial da correção monetária. Não exclui, porém, a incidência de juros e demais encargos, como pretende a executada.Dessa forma, o cálculo da executada está equivocado, devendo ser adotado como cálculo correto do débito o apontado a fls. 1.702.No mais, fica mantida a penhora sobre os imóveis descritos a fls. 1.624, itens 1 e 2, pelos fundamentos lançados naquela decisão. Oficie-se como requerido a fls. 1.697, item b. A parte interessada fica ciente que o ofício estará disposição para retirada na internet. A parte interessada deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 10 dias.Assim, rejeito a impugnação.Diga o exequente em termos de prosseguimento.Int. (nota de cartorio: ofícios expedidos à disposição dos exequentes para impressão no site e encaminhamento) |
| 05/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Conclusão |
| 01/07/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS 04/07 |
| 29/06/2016 |
Petição Juntada
juntada 30/06 |
| 15/06/2016 |
Autos no Prazo
prazo 23/06 Vencimento: 27/07/2016 |
| 14/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Prov. Cida |
| 13/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Célia Fidélis Santos |
| 01/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
|
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2016 Teor do ato: manifeste-se a exequente sobre a impugnação ofertada às fls.1637 e ss. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
IMP 31/05 |
| 30/05/2016 |
Ato ordinatório
manifeste-se a exequente sobre a impugnação ofertada às fls.1637 e ss. |
| 30/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/05/2016 |
Expedição de documento
data 25/05 -oficio |
| 24/05/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 25/05 |
| 24/05/2016 |
Expedição de documento
dat. 25/05 |
| 24/05/2016 |
Proferido Despacho
Fl. 1630: reexpeça-se ofício ao representante eleito, Sr. José Antônio Geminiani, nos termos da decisão de fl. 764.Int. |
| 18/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada 19/05 |
| 18/05/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/05/2016 |
Expedição de documento
dat 18/05 |
| 06/05/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 01/06 Vencimento: 21/06/2016 |
| 06/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2016 Data da Disponibilização: 06/05/2016 Data da Publicação: 09/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2016 Teor do ato: Vistos.1) De acordo com os documentos juntados às Fls. 1605/1608 e fls. 1619/1620 a executada vendeu os imóveis lote 5 da quadra G do loteamento denominado "Projeto Jardim" (registro número 1 da matrícula de número 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia) e o lote 4 (matrícula 12440 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna), quando corria contra ele esta ação. Portanto, a referida venda ocorre em fraude à execução, ou seja, quando ao tempo da alienação já corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo a insolvência. A referida venda, portanto, é ineficaz perante o processo de execução nos termos artigo 792 do Código de Processo Civil. Isto posto, declaro ineficaz a venda do imóvel ocorrida em fraude a execução, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2) Lavre-se termo de penhora dos imóveis: lote 5 da quadra G do loteamento denominado "Projeto Jardim" (registro número 1 da matrícula de número 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia) (fl.1599/1600), Lote 06 da quadra G do loteamento Projeto Cidade Jardim de registro nº 1 da matrícula 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia (fls.1601/1602), lote 4 (matrícula 12440 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna, fls.1605/1610), e lotes 2 e 4 do desmembramento do imóvel de matrícula 12440 - AV.04/12.440 - (fls. 1611/1614), fazendo constar a executada, proprietária do bens imóveis, como depositária, conforme autoriza o artigo 840, parágrafo segundo do CPC. 3)Uma vez lavrado o termo de penhora, intime-se a executada, proprietária dos imóveis, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, tanto do ato de constrição judicial, de suas condições de depositários (artigo 841, do CPC), do prazo de quinze dias, para que, querendo, apresentem impugnação.4) Fica a executada intimada do prazo de dez dias, contados da intimação da penhora, para que querendo, requeira a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (artigo 847 do Novo Código de Processo Civil).4) Aperfeiçoada a penhora, com as intimações determinadas, solicite-se o registro da penhora via sistema ARISP. Int. [Nota de Cartório: Termo de Penhora lavrado]. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
imp 05/05 |
| 05/05/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/05/2016 |
Expedição de documento
ag conf |
| 02/05/2016 |
Expedição de documento
dat. 03/05 |
| 29/04/2016 |
Decisão
Vistos.1) De acordo com os documentos juntados às Fls. 1605/1608 e fls. 1619/1620 a executada vendeu os imóveis lote 5 da quadra G do loteamento denominado "Projeto Jardim" (registro número 1 da matrícula de número 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia) e o lote 4 (matrícula 12440 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna), quando corria contra ele esta ação. Portanto, a referida venda ocorre em fraude à execução, ou seja, quando ao tempo da alienação já corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo a insolvência. A referida venda, portanto, é ineficaz perante o processo de execução nos termos artigo 792 do Código de Processo Civil. Isto posto, declaro ineficaz a venda do imóvel ocorrida em fraude a execução, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2) Lavre-se termo de penhora dos imóveis: lote 5 da quadra G do loteamento denominado "Projeto Jardim" (registro número 1 da matrícula de número 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia) (fl.1599/1600), Lote 06 da quadra G do loteamento Projeto Cidade Jardim de registro nº 1 da matrícula 67671 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia (fls.1601/1602), lote 4 (matrícula 12440 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna, fls.1605/1610), e lotes 2 e 4 do desmembramento do imóvel de matrícula 12440 - AV.04/12.440 - (fls. 1611/1614), fazendo constar a executada, proprietária do bens imóveis, como depositária, conforme autoriza o artigo 840, parágrafo segundo do CPC. 3)Uma vez lavrado o termo de penhora, intime-se a executada, proprietária dos imóveis, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, tanto do ato de constrição judicial, de suas condições de depositários (artigo 841, do CPC), do prazo de quinze dias, para que, querendo, apresentem impugnação.4) Fica a executada intimada do prazo de dez dias, contados da intimação da penhora, para que querendo, requeira a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (artigo 847 do Novo Código de Processo Civil).4) Aperfeiçoada a penhora, com as intimações determinadas, solicite-se o registro da penhora via sistema ARISP. Int. [Nota de Cartório: Termo de Penhora lavrado]. |
| 19/04/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 20/04 |
| 11/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada 12/04 |
| 07/04/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 25/04 Vencimento: 23/05/2016 |
| 07/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2016 Data da Publicação: 08/04/2016 Data da Disponibilização: 07/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2016 Teor do ato: 1) Fl. 1586, item 1: concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias.2) Fl. 1586, item 2: expeça-se ofício nos termos da decisão de fl. 764.Int. Nota de Cartório: Ofício encaminhado via correios. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 06/04/2016 |
Remetido ao DJE
i 06/04 |
| 06/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/04/2016 |
Expedição de documento
dat. 04/04 |
| 01/04/2016 |
Proferido Despacho
1) Fl. 1586, item 1: concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias.2) Fl. 1586, item 2: expeça-se ofício nos termos da decisão de fl. 764.Int. Nota de Cartório: Ofício encaminhado via correios. |
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
Junt 28/03 |
| 18/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 04/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Célia Fidélis Santos |
| 03/03/2016 |
Autos no Prazo
14/03 Vencimento: 04/04/2016 |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2016 Teor do ato: Vistos. Seguem resultados da pesquisa de imóveis feita através do sistema ARISP. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 769: Defiro. Requisitei informações "on line", via Penhora Online, acerca da existência de imóveis em nome do executado, conforme o "print" que segue. Abra-se nova conclusão para conferência dos resultados da pesquisa, em cinco dias. Int. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 01/03/2016 |
Remetido ao DJE
Imp 02/03 |
| 01/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Seguem resultados da pesquisa de imóveis feita através do sistema ARISP. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
PROV LU |
| 23/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Cida |
| 12/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Luis (ag. resultado ARISP) |
| 11/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 769: Defiro. Requisitei informações "on line", via Penhora Online, acerca da existência de imóveis em nome do executado, conforme o "print" que segue. Abra-se nova conclusão para conferência dos resultados da pesquisa, em cinco dias. Int. |
| 10/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Luis |
| 02/02/2016 |
Petição Juntada
juntada 03/02 |
| 20/01/2016 |
Autos no Prazo
Pz 23/01 Vencimento: 19/02/2016 |
| 18/11/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 30/11 Vencimento: 18/12/2015 |
| 16/11/2015 |
Expedição de documento
DAT 17/11 |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2015 Teor do ato: Vistos. Determino a intimação do Sr. Francisco, na qualidade de representante legal da Makopil, por via eletrônica como requerido a fls. 762, para que este informe quantos lotes foram vendidos do referido imóvel, devendo declarar a data da venda de cada lote, bem como o nome do comprador, esclarecendo, ainda, qual imóvel ainda está registrado no nome da Makopil. Providencie no prazo de 10 dias. Paralelamente, cabe ao exequente realizar pesquisa junto ao cartório de registro de imóveis, para que apure quais imóveis ainda estão em nome da executada. Deverá, ainda, realizar a pesquisa Arisp. Int. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 13/11 |
| 12/11/2015 |
Decisão
Vistos. Determino a intimação do Sr. Francisco, na qualidade de representante legal da Makopil, por via eletrônica como requerido a fls. 762, para que este informe quantos lotes foram vendidos do referido imóvel, devendo declarar a data da venda de cada lote, bem como o nome do comprador, esclarecendo, ainda, qual imóvel ainda está registrado no nome da Makopil. Providencie no prazo de 10 dias. Paralelamente, cabe ao exequente realizar pesquisa junto ao cartório de registro de imóveis, para que apure quais imóveis ainda estão em nome da executada. Deverá, ainda, realizar a pesquisa Arisp. Int. |
| 11/11/2015 |
Conclusos para Despacho
cls 12/11 |
| 03/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada 04/11 |
| 21/10/2015 |
Autos no Prazo
Pzo 26/10 Vencimento: 23/11/2015 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2015 Teor do ato: Fl. 757: concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 19/10 |
| 19/10/2015 |
Proferido Despacho
Fl. 757: concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Int. |
| 09/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada 13/10 |
| 28/09/2015 |
Autos no Prazo
09/10 Vencimento: 29/10/2015 |
| 28/09/2015 |
Autos no Prazo
prazo 09/10 Vencimento: 29/10/2015 |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2015 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DOS ESCLARECIMENTOS DO PERITO JUDICIAL Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 24/09/2015 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DOS ESCLARECIMENTOS DO PERITO JUDICIAL |
| 23/09/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 24/09 |
| 03/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 26/08 Vencimento: 05/10/2015 |
| 21/07/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 11/08 Vencimento: 20/08/2015 |
| 14/07/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 08/07/2015 |
Autos no Prazo
pz. 13/08 Vencimento: 11/08/2015 |
| 07/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Dat 08/07 |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 743/744: Concedo ao perito o prazo de 30 dias para apresentação dos esclarecimentos solicitados às fls. 716/718. Intime-o por e-mail. Int. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP) |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Imp 06/07 |
| 03/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 743/744: Concedo ao perito o prazo de 30 dias para apresentação dos esclarecimentos solicitados às fls. 716/718. Intime-o por e-mail. Int. |
| 26/06/2015 |
Petição Juntada
juntada 29/06 |
| 26/06/2015 |
Autos no Prazo
Pz 01/07 Vencimento: 29/07/2015 |
| 11/05/2015 |
Autos no Prazo
Pz 17/05 Vencimento: 11/06/2015 |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 737/738: Ante a juntada pela Prefeitura de Ibiúna da planta do imóvel penhorado, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados às fls. 716/718. Int. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
imp 08/05 |
| 05/05/2015 |
Expedição de documento
dat 06/05 |
| 05/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 737/738: Ante a juntada pela Prefeitura de Ibiúna da planta do imóvel penhorado, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados às fls. 716/718. Int. |
| 29/04/2015 |
Petição Juntada
juntada 30 |
| 13/04/2015 |
Autos no Prazo
pz 15/05 Vencimento: 14/05/2015 |
| 09/04/2015 |
Petição Juntada
juntada 10 |
| 30/03/2015 |
Autos no Prazo
pz 14/04 Vencimento: 30/04/2015 |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 725: defiro. Expeça-se o necessário. Int.Nota de cartório: Ofício expedido ao SERLA e disponível para impressão no site do TJ-SP devendo o interessar encaminhar e comprovor sua distribuiçao no prazo legal. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
imprensa 27/04 |
| 25/03/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 25/03 |
| 23/03/2015 |
Expedição de documento
conf. dat. |
| 20/03/2015 |
Expedição de documento
DAT 23 |
| 19/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 725: defiro. Expeça-se o necessário. Int.Nota de cartório: Ofício expedido ao SERLA e disponível para impressão no site do TJ-SP devendo o interessar encaminhar e comprovor sua distribuiçao no prazo legal. |
| 18/03/2015 |
Conclusos para Decisão
Conclusão |
| 09/03/2015 |
Autos no Prazo
pz 01/03 Vencimento: 08/04/2015 |
| 05/03/2015 |
Petição Juntada
juntada 06 |
| 20/02/2015 |
Autos no Prazo
Pz. 01/03 Vencimento: 24/03/2015 |
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Nota de Cartório: Digam as partes acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo legal. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 18/02/2015 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Digam as partes acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo legal. |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Imp. 19/02 |
| 10/02/2015 |
Petição Juntada
juntada 11 |
| 10/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/12/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 17/11 Vencimento: 15/12/2014 |
| 11/11/2014 |
Expedição de documento
Dat 12/11 |
| 20/10/2014 |
Autos no Prazo
prazo 26/10 Vencimento: 19/11/2014 |
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 716/718: Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para prestar esclarecimentos, devendo o Cartório providenciar a digitalização da petição de fls. 716/718 para que seja anexada ao e-mail. Int. Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
imp 20/10 |
| 15/10/2014 |
Expedição de documento
dat. 16/10 |
| 13/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 716/718: Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para prestar esclarecimentos, devendo o Cartório providenciar a digitalização da petição de fls. 716/718 para que seja anexada ao e-mail. Int. |
| 10/10/2014 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 30/09/2014 |
Autos no Prazo
pzo 25/09 |
| 15/09/2014 |
Autos no Prazo
pzo 25/09 |
| 15/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Prov Tina 15/09 |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2014 Teor do ato: Nota de cartório: digam as partes sobre o laudo pericial. Advogados(s): Célia Fidélis Santos (OAB 175835/SP), CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 11/09/2014 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: digam as partes sobre o laudo pericial. |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
imp 12.09 |
| 10/07/2014 |
Autos no Prazo
prazo 18/07 Vencimento: 11/08/2014 |
| 01/11/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/09/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/09/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 18/11 Vencimento: 06/09/2013 |
| 04/09/2012 |
Autos no Prazo
18/12 Vencimento: 04/10/2012 |
| 15/05/2012 |
Autos no Prazo
pz. 18/05 Vencimento: 14/06/2012 |
| 19/04/2012 |
Autos no Prazo
pz. 18/05 Vencimento: 21/05/2012 |
| 19/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Anexo
marcelo |
| 19/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Prov. Tina |
| 19/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Prov. Marcelo |
| 12/04/2012 |
Conclusos para Despacho
cls 12/04 |
| 01/02/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 11/03 Vencimento: 02/03/2012 |
| 04/05/2011 |
Autos no Prazo
pzo 11/12 |
| 12/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Tina |
| 12/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Luciana |
| 05/11/2010 |
Autos no Prazo
prazo 11/12 Vencimento: 07/12/2010 |
| 04/11/2010 |
Petição Juntada
juntada 05/11 |
| 21/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
xerox apenas o 2 volume |
| 19/10/2010 |
Autos no Prazo
19/12 |
| 18/10/2010 |
Petição Juntada
juntada 19/10 |
| 22/09/2010 |
Autos no Prazo
prazo 17/10 Vencimento: 22/10/2010 |
| 22/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2010 Data da Disponibilização: 22/09/2010 Data da Publicação: 23/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2010 Teor do ato: Vistos. Fls.518: expeça-se carta precatória para avaliação do bem penhorado, providenciando o exequente sua instrução com as cópias necessárias e o seu encaminhamento. Int. Nota de cartório: carta precatória expedida disponível na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento em dez dias. Deverá o(a) requerente, ainda, instruí-la com cópia de todos os instrumentos de mandato juntados aos autos. Obs.: Caso não apareça o link do documento entre as movimentações do processo, clicar na opção "Todos os dados" na parte inferior da tela, sem desmarcar a caixa de diálogo "Todas as Movimentações". Advogados(s): CESAR EDUARDO LAVOURA ROMÃO (OAB 236542/SP), CÉLIA FIDÉLIS SANTOS (OAB 175835/SP) |
| 17/09/2010 |
Remetido ao DJE
imp 21/09 |
| 16/09/2010 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 16/09/2010 |
Expedição de documento
conf. dat 16.09 |
| 15/09/2010 |
Expedição de documento
dat 16.09 |
| 14/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.518: expeça-se carta precatória para avaliação do bem penhorado, providenciando o exequente sua instrução com as cópias necessárias e o seu encaminhamento. Int. Nota de cartório: carta precatória expedida disponível na internet para impressão (www.tj.sp.gov.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. Comprovar o encaminhamento em dez dias. Deverá o(a) requerente, ainda, instruí-la com cópia de todos os instrumentos de mandato juntados aos autos. Obs.: Caso não apareça o link do documento entre as movimentações do processo, clicar na opção "Todos os dados" na parte inferior da tela, sem desmarcar a caixa de diálogo "Todas as Movimentações". |
| 13/09/2010 |
Petição Juntada
juntada 14 |
| 10/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 02/09/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R BR ITAPETININGA, 37, CJ. 712, TEL 32591264 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CÉLIA FIDÉLIS SANTOS |
| 02/09/2010 |
Petição Juntada
juntada 03/09 |
| 02/09/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
|
| 31/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
xerox |
| 30/08/2010 |
Autos no Prazo
prazo 14/09 Vencimento: 29/09/2010 |
| 30/08/2010 |
Início da Execução Juntado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/09/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Pedido de Revisão de Cálculo - Gestão - DEPRE |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 12/11/2024 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 04/02/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/07/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0606073-28.2008.8.26.0011 (01) | Carta de Sentença | 16/08/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |