| Reqte |
Oscar Yoshio Matsuda
Advogado: FABIANO GUSMÃO PLACCO |
| Reqdo |
Banco Hsbc S/A
Advogado: PATRICIA LEITE PASSARELLI JOYCE Advogada: GISELE APARECIDA VITAL OLIVIER Advogado: HELSON DE CASTRO Advogado: Jose Carlos Garcia Perez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
remetidos ao TJ em 27/05/2008 |
| 27/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça em 27/05/08. |
| 20/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências. ADM |
| 19/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências fernando 19/5 |
| 02/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/05 |
| 14/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
remetidos ao TJ em 27/05/2008 |
| 27/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça em 27/05/08. |
| 20/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências. ADM |
| 19/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências fernando 19/5 |
| 02/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/05 |
| 12/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/03 |
| 11/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 70: Aguarde-se o trânsito em julgado para a expedição de certidão para fins de protesto. Recebo a apelação de fls. 71/78, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contra-razões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 10/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/3 |
| 06/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Paulo |
| 25/02/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 25/02 |
| 15/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/03 |
| 07/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 07/02 |
| 31/01/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 180/2008 Livro: 363 Folha(s): de 200 até 204 Data Registro: 31/01/2008 16:32:13 |
| 31/01/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 63/67 - Sentença nº 180/2008 registrada em 31/01/2008 no livro nº 363 às Fls. 200/204: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por OSCAR YOSHIO MATSUDA contra o BANCO HSBC S/A, para condenar o réu a fornecer os extratos da conta poupança do autor, relativos à relação contratual entre as partes, no período de junho e julho de 1987, utilizando-se para tanto, das informações bancárias que o cliente possuI junto ao banco depositante e para condená-lo ao valor devido apurado, que se dará por liquidação de sentença. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da causa. De acordo com a Lei de Protestos, os documentos que estampem dívidas podem ser protestados por serem considerados títulos executivos. Deste modo, a sentença judicial, que é título líquido, certo e exigível, pode ser levada a protesto tanto quanto os títulos extrajudiciais. Neste sentido, diga o requerente se deseja certidão para o protesto da sentença ou do contrato em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, após o trânsito em julgado. Destaque-se que há orientação da Corregedoria Geral da Justiça, consubstanciada em parecer, aprovado pelo Corregedor Geral, reafirmando a legalidade de tal procedimento. O protesto da sentença poderá levar o executado a pagar o débito e, caso não o faça, poderá levá-lo a sofrer restrições de crédito de modo geral, possibilitando inclusive o pedido de falência de sua empresa, se for o caso. (custas de apelação: R$71,15 e despesas com o porte de remessa e retorno, por volume R$20,96) |
| 29/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/01 |
| 28/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Paulo |
| 28/01/2008 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos em 28/01-- |
| 11/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/2 |
| 13/12/2007 |
Aguardando Publicação
(Vista ao(s) autor(es) sobre a defesa apresentada, às fls.27/45) |
| 19/11/2007 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos em 19/11 |
| 14/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 12/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências. Ana |
| 31/10/2007 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos em 31/10 |
| 19/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19/10/2007. |
| 15/09/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 28/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/08 |
| 28/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Ana Maria 28/08 |
| 18/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Em prazo de emenda traga o autor suas três últimas declarações de renda para apreciação do pedido, ou ainda a declaração de isentos. Sem prejuízo, recolha o patrono do autor os emolumentos devidos a OAB, pelo instrumento de mandato juntado. Regularizados tornem cls. para apreciação do pedido. |
| 12/06/2007 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 263178 |
| 05/06/2007 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 263178 |
| 04/06/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/01/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 15/11/2008 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |