| Reqte |
José Pereira da Silva Filho
Advogado: GERALDO PASSOS JUNIOR |
| Reqdo |
Banco Bradesco
Advogado: RENATO BARICHELLO BUTZER Advogado: PAULO DORON REHDER DE ARAUJO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2009 |
Remessa ao Colégio Recursal
remetido ao 4º Colégio Recursal da Lapa em 01/04/09 |
| 10/02/2009 |
Remessa ao Colégio Recursal
mesa Ana Colégio Recursal (FEV/09) |
| 09/02/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0018/2009 Data da Disponibilização: 09/02/2009 Data da Publicação: 10/02/2009 Número do Diário: 411 Página: 1666/1673 |
| 06/02/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0018/2009 Teor do ato: AVISO: autos remetidos ao Colégio Recursal da Capital. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER (OAB 275944/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP) |
| 15/01/2009 |
Aguardando Publicação
AVISO: autos remetidos ao Colégio Recursal da Capital. |
| 01/04/2009 |
Remessa ao Colégio Recursal
remetido ao 4º Colégio Recursal da Lapa em 01/04/09 |
| 10/02/2009 |
Remessa ao Colégio Recursal
mesa Ana Colégio Recursal (FEV/09) |
| 09/02/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0018/2009 Data da Disponibilização: 09/02/2009 Data da Publicação: 10/02/2009 Número do Diário: 411 Página: 1666/1673 |
| 06/02/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0018/2009 Teor do ato: AVISO: autos remetidos ao Colégio Recursal da Capital. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER (OAB 275944/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP) |
| 15/01/2009 |
Aguardando Publicação
AVISO: autos remetidos ao Colégio Recursal da Capital. |
| 12/01/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 12/01/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0012/2008 Data da Disponibilização: 12/01/2009 Data da Publicação: 13/01/2009 Número do Diário: 391 Página: 2147/2152 |
| 09/01/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0012/2008 Teor do ato: AVISO: para o advogado do autor regularizar a petição de fls. 84 e 90, assinando-as. Advogados(s): GERALDO PASSOS JUNIOR (OAB 147936/SP), RENATO BARICHELLO BUTZER (OAB 275944/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP) |
| 23/12/2008 |
Aguardando Publicação
AVISO: para o advogado do autor regularizar a petição de fls. 84 e 90, assinando-as. |
| 19/12/2008 |
Juntada de Publicação de Edital
|
| 19/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PRAZO RECURSO |
| 17/11/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº 2987/2007 Recebo o recurso de fls.65/79, no efeito devolutivo e também no efeito suspensivo, conforme disposto no artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte contrária para apresentar contra-razões, no prazo legal. Int. |
| 14/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/11/08 |
| 28/10/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 21/10/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 5471/2008 Livro: 229 Folha(s): de 239 até 242 Data Registro: 21/10/2008 09:49:07 |
| 17/10/2008 |
Sentença Proferida
Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação que JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO ajuizou contra BANCO BRADESCO S/A e CONDENO o réu a pagar à parte autora, em relação à caderneta de poupança de titularidade da parte autora as diferenças de correção monetária pleiteadas na inicial, as quais deverão, conforme a hipótese, corresponder aos seguintes meses e índices: 26,06% em junho de 1987. Em conseqüência, CONDENO o banco requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 14.773,46 (fls. 24). O valor deverá ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação conforme Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como do artigo 219 do Código de Processo Civil. O devedor acima condenado é advertido, na forma do art. 52, inc. III, da lei 9.099/95, de que deverá cumprir a sentença imediatamente após o seu trânsito em julgado (ou seja, quando não puder mais recorrer), sob pena de pagamento da multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J do Código de Processo Civil e da multa de 20% (vinte por cento) do art. 601 do Código de Processo Civil. Caso o devedor tenha sido condenado a fazer ou deixar de fazer algo, poderá pagar a multa diária fixada se não cumprir imediatamente a obrigação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 443,20 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 20,96. P. R. I. C. |
| 16/10/2008 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para Sentença |
| 27/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - apresentação de contestação - plano bresser |
| 19/06/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição de mandado para contestar |
| 09/06/2008 |
Despacho Proferido
Recebo o pedido de fls.18/24 como aditamento à inicial a fim de retificar o valor da causa para R$14.773,46. Procedam-se as anotações devidas. Trata-se de ação de cobrança de diferenças de correção monetária de poupança após planos econômicos governamentais. Tendo em vista que não há possibilidade de acordo, é desnecessária a realização de audiência de conciliação e pode esta ação ser julgada antecipadamente, nos termos do Comunicado nº702/07 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (D.O.E. de 10.07.2007). DETERMINO a citação e intimação do banco requerido para, em 15(quinze) dias, apresentar contestação escrita e instruída com eventuais documentos, devendo no mandado fazer constar o valor correto da causa(R$14.773,46). Int. São Paulo, 09/06/08. EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER Juiz de Direito |
| 06/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.06.08 |
| 31/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação da Autora (01/02/08) |
| 19/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido à imprensa oficial 19.12.07. |
| 11/12/2007 |
Despacho Proferido
A própria parte autora pode elaborar cálculos para indicar o exato valor das diferenças que pretende nesta ação, informação aliás que é indispensável para a conferência da competência do Juizado Especial Cível (limitada a 40 salários mínimos na forma do art. 3º da lei 9.099/95). Desta forma, DETERMINO à própria parte autora que providencie, em 30 dias, os cálculos, sob pena de extinção do processo. INT. São Paulo, 11/12/2007. EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER Juiz de Direito |
| 29/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/11/07 - BRESSER |
| 13/07/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 28/11/2008 | Inicial | Condenação em Dinheiro | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |