| Reqte |
Condomínio San Francesco e San Vittorio
Advogada: Antonia Gabriel de Souza |
| Reqdo |
Vanildo dos Santos Silvino
Advogada: Pamela Helena da Silva Advogado: Andrei Gomes Rabeschini |
| Interesdo. |
MASSA FALIDA DE CAMPANÁRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
Advogado: Joao Boyadjian Síndico: João Boyadjian |
| Credor | Banco Santander (Brasil) S/A |
| ArremTerc |
Fernando Marcio das Dores
Advogado: Fernando Marcio das Dores |
| Advogada | Rita de Cassia Carvalho Pimenta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1501/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1501/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Pamela Helena da Silva (OAB 313363/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Andrei Gomes Rabeschini (OAB 508885/SP) |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70075008-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2026 18:07 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1501/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1501/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Pamela Helena da Silva (OAB 313363/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Andrei Gomes Rabeschini (OAB 508885/SP) |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70075008-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2026 18:07 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2026 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Para emissão do mandado de levantamento eletrônico em seu favor, indique o interessado as folhas da procuração ou substabelecimento - onde constem poderes para dar e receber quitação, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Pamela Helena da Silva (OAB 313363/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Andrei Gomes Rabeschini (OAB 508885/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Para emissão do mandado de levantamento eletrônico em seu favor, indique o interessado as folhas da procuração ou substabelecimento - onde constem poderes para dar e receber quitação, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2026 Teor do ato: 1. Consultando o portal de custas observo que os depósitos feitos pelo arrematante até agosto de 2025, sem que o arrematante tenha deixado de efetuar algum depósito até março de 2026: Assim, defiro o levantamento de todo o valor depositado na conta judicial desde 16 de setembro de 2025 até a data da expedição do mandado de levantamento em favor da exequente, observando o formulário de fl. 1263. Observo que a exequente ao invés de pedir intimação do arrematante para comprovar o depósito de prestações que acredita que este não tenha depositado pode pedir na agência do Banco do Brasil o extrato da conta vinculada ao processo , deixando de apresentar infundados pedidos de intimação, como aquele que já fora afastado na no item 9 da decisão de fls. 1194/1197, assim, a exequente cumprirá a sua parte no princípio da cooperação que invoca na sua petição. 2. Requeira, no mais, o que de direito visando ao prosseguimento da execução, já que o valor da arrematação não é suficiente para a quitação do débito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Pamela Helena da Silva (OAB 313363/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Andrei Gomes Rabeschini (OAB 508885/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Consultando o portal de custas observo que os depósitos feitos pelo arrematante até agosto de 2025, sem que o arrematante tenha deixado de efetuar algum depósito até março de 2026: Assim, defiro o levantamento de todo o valor depositado na conta judicial desde 16 de setembro de 2025 até a data da expedição do mandado de levantamento em favor da exequente, observando o formulário de fl. 1263. Observo que a exequente ao invés de pedir intimação do arrematante para comprovar o depósito de prestações que acredita que este não tenha depositado pode pedir na agência do Banco do Brasil o extrato da conta vinculada ao processo , deixando de apresentar infundados pedidos de intimação, como aquele que já fora afastado na no item 9 da decisão de fls. 1194/1197, assim, a exequente cumprirá a sua parte no princípio da cooperação que invoca na sua petição. 2. Requeira, no mais, o que de direito visando ao prosseguimento da execução, já que o valor da arrematação não é suficiente para a quitação do débito, no prazo de 15 dias. |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2026 Teor do ato: Vista à parte requerida. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Pamela Helena da Silva (OAB 313363/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Andrei Gomes Rabeschini (OAB 508885/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte requerida. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ- FISICO APTO A DESTRUIÇÃO - 00 |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.26.70023867-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/02/2026 18:16 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vista à parte autora. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Pamela Helena da Silva (OAB 313363/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Andrei Gomes Rabeschini (OAB 508885/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.26.70011608-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 15:59 |
| 29/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2784/2025 Data da Publicação: 30/12/2025 |
| 27/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2784/2025 Teor do ato: Vista ao arrematante para comprovar os depósitos referentes às parcelas 13/30 (junho/2025), 14/30 (julho/2025), 15/30 (agosto/2025), 16/30 (setembro/2025), 17/30 (outubro/2025), 18/30 (novembro/2025), 19/30 (dezembro/2025). ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Pamela Helena da Silva (OAB 313363/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Andrei Gomes Rabeschini (OAB 508885/SP) |
| 27/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao arrematante para comprovar os depósitos referentes às parcelas 13/30 (junho/2025), 14/30 (julho/2025), 15/30 (agosto/2025), 16/30 (setembro/2025), 17/30 (outubro/2025), 18/30 (novembro/2025), 19/30 (dezembro/2025). ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2684/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2684/2025 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. Fl. 1232: Ciência ao requerente, devendo trazer aos autos o CPF correto a fim de viabilizar a pesquisa solicitada. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Pamela Helena da Silva (OAB 313363/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Andrei Gomes Rabeschini (OAB 508885/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) requerente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. Fl. 1232: Ciência ao requerente, devendo trazer aos autos o CPF correto a fim de viabilizar a pesquisa solicitada. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2633/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2633/2025 Teor do ato: 1. Fls. 1216/1218: Ciência ao exequente sobre a resposta CENSEC. 2. Recolhida a taxa necessária pelo exequente (fl. 1215), proceda-se à pesquisa SNIPER. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Pamela Helena da Silva (OAB 313363/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Andrei Gomes Rabeschini (OAB 508885/SP) |
| 08/12/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
1. Fls. 1216/1218: Ciência ao exequente sobre a resposta CENSEC. 2. Recolhida a taxa necessária pelo exequente (fl. 1215), proceda-se à pesquisa SNIPER. Intimem-se. |
| 10/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70271853-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 16:40 |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70270851-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/11/2025 17:13 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2242/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 02/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2242/2025 Teor do ato: 1. Folhas 1202/1203: diante da negativa de fornecimento das informações pela via administrativa, considerando que foram frustradas as demais tentativas de localização de bens do executado, visando dar efetividade à execução, defiro a expedição de ofício à CENSEC para fornecimento das informações requeridas. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado diretamente pela exequente à CENSEC para que sejam realizadas pesquisas em nome dos executados ESPÓLIO DE VANILDO DOS SANTOS ALVINO, CPF n° 104.020.588-78, MALU MICILLY PROFÍRIO SANTOS PINTO, CPF n.º 075.961.314-17, ARLUCE PEREIRA SOARES DOS SANTOS, CPF n.º 295.571.488-70, e ROSIMEIRE MARIA SILVA, CPF n.º 104.020.588-78, para que sejam fornecidas informaçãos sobre todas as escrituras e procurações lavradas em nome dos referidos executados. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, por meio do e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. ica o exequente incumbido de comprovar o efetivo encaminhamento e protocolo desta decisão, em 15 dias, à instituição supracitada. 2. A pesquisa SERP/ONR atualmente É feita pela pesquisa sniper, que ampliou a sua base de dados (ANACJUD, SERP/ONR e SNGB), assim, recolha a taxa de 1 Ufesp, após fica deferida a pesquisa pela ferramenta SNIPER 3. Ciente da expedição do MLe (fl. 1206). Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Pamela Helena da Silva (OAB 313363/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Andrei Gomes Rabeschini (OAB 508885/SP) |
| 02/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Folhas 1202/1203: diante da negativa de fornecimento das informações pela via administrativa, considerando que foram frustradas as demais tentativas de localização de bens do executado, visando dar efetividade à execução, defiro a expedição de ofício à CENSEC para fornecimento das informações requeridas. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado diretamente pela exequente à CENSEC para que sejam realizadas pesquisas em nome dos executados ESPÓLIO DE VANILDO DOS SANTOS ALVINO, CPF n° 104.020.588-78, MALU MICILLY PROFÍRIO SANTOS PINTO, CPF n.º 075.961.314-17, ARLUCE PEREIRA SOARES DOS SANTOS, CPF n.º 295.571.488-70, e ROSIMEIRE MARIA SILVA, CPF n.º 104.020.588-78, para que sejam fornecidas informaçãos sobre todas as escrituras e procurações lavradas em nome dos referidos executados. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, por meio do e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. ica o exequente incumbido de comprovar o efetivo encaminhamento e protocolo desta decisão, em 15 dias, à instituição supracitada. 2. A pesquisa SERP/ONR atualmente É feita pela pesquisa sniper, que ampliou a sua base de dados (ANACJUD, SERP/ONR e SNGB), assim, recolha a taxa de 1 Ufesp, após fica deferida a pesquisa pela ferramenta SNIPER 3. Ciente da expedição do MLe (fl. 1206). Intimem-se. |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1547/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1547/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Pamela Helena da Silva (OAB 313363/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Andrei Gomes Rabeschini (OAB 508885/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70207151-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 17:53 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o venerando Acórdão de fls. 1138/1156 que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo terceiro arrematante, reconhecendo como perfeita e acabada e a arrematação do imóvel e não dos direitos sobre este. 2. Na esteira do item 4 da decisão de fls. 1065/1066, observando o recolhimento da taxa judiciária, na guia FEDTJ, sob o código 130-9, na fl. 1063/1064, deve o arrematante indicar as peças necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, após, expeça a serventia carta de arrematação e imissão na posse, fazendo constar expressamente a venda a prazo e o registro de hipoteca do próprio imóvel (§1° do art. 895 do Código de Processo Civil) e que o bem arrematado é "o imóvel apartamento número 101, localizado no 10° andar do Edifício San Vittório (Bloco B), integrante do Condomínio San Francesco e San Vittorio, situado à Rua Pantaleão Brás, n° 21, Subdistrito do Butantã, contendo área privativa de 58,1987m², a área comum de 24,6102m², encerrando a área total de 82,8090m² (com direito deuso de 1 vaga indeterminada no 1° e 2° subsolos ou no térreo, cabendo-lhe a fração ideal de 0,006579 do terreno e nas partes comuns do condomínio, conforme melhor descrito na matrícula n° 132.890 do 18° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Cadastro Municipal n° 160.241.0213-4". Sem urgência objetiva alguma que justifique o cumprimento imediato postulado (fls. 167/168), em franca violação ao art. 153 do Código de Processo Civil, o cumprimento deverá observar a ordem cronológica para o tipo de ato, observando-se apenas a prioridade decorrente da idade do arrematante (fl. 1035). 3 Ficará o arrematante incumbido de peticionar no processo falimentar do titular de domínio Campanário Construções e Incorporações Ltda., a fim de informar à massa falida, por seu síndico, sobre a arrematação sobre o imóvel em si e que será realizada a transferência de titularidade de domínio do bem para si, com o que o referido síndico já manifestou prévia anuência, nos termos do que restou decidido pelo E TJSP. 4. Já transitado em julgado o recurso de agravo de instrumento que havia suspendido o levantamento de valores depositado judicialmente pelo arrematante, não há óbice ao levantamento de valores neste processo. Assim, existindo débito tributário municipal (IPTU) e observando o disposto nos artigos 908 do Código de Processo Civil e 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário tem preferência sobre o crédito condominial, devendo ser expedido mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 23.749,40, com os acréscimos remuneratórios para o período, do valor depositado nos autos até então, observando o formulário de fl. 1072. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICAL. Determinação de distribuição proporcional do produto da arrematação do imóvel entre o Município do Guarujá e o Condomínio. Inconformismo da Fazenda Municipal. Acolhimento. Crédito tributário tem preferência em relação ao crédito condominial, nos termos do art. 130 e 186 do CTN. Valor insuficiente para quitar a dívida. Municipalidade que se sub-roga no valor total da arrematação. Inaplicabilidade do rateio proporcional previsto no art. 962 do CC por se tratar de classes diferentes de credores. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2055348-95.2025.8.26.0000; rel. Des. Paulo Alcides; 21ª Câmara de Direito Privado; j. 21/07/2025) 5. O saldo remanescente de entrada e os demais depósitos realizados pelo arrematante entre maio de 2024 e julho de 2025 decotado o valor a ser levantado pela Municipalidade - item 4) deverá ser integralmente levantado pelo condomínio exequente, nos termos do formulário de fl. 1111, considerando que o valor da arrematação é insuficiente para quitar o débito exequendo. 6. Fls. 1164/1165: já anotado nos autos os nomes dos advogados que representam o escritório de prática jurídica conveniado com a Defensoria Pública. 7. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas pelo arrematante, ficando desde já deferido o levantamento dos valores que vierem a ser depositados em favor do exequente a cada novo depósito, sem necessidade de nova deliberação judicial para cada pedido, ressalvada hipótese de recebimento de ordem de penhora no rosto destes autos de créditos em favor do exequente. 8. Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito considerando este até a data da arrematação, decotando do débito exequendo o valor total da arrematação, menos o tributo devido à Prefeitura, e não apenas o valor da entrada e demais prestações depositados até então. Tal cálculo se mostra imprescindível para que cesse a cobrança dos encargos moratórios sobre o valor da arrematação, já que a correção monetária fica a cargo do arrematante (que mensalmente atualiza o valor das parcelas depositadas judicialmente), não cabendo ao executado arcar com os encargos de mora sobre o valor de arrematação, porque já foi privado do seu bem que poderia utilizar para a amortização da dívida. Assim, do débito exequendo, atualizado até a data da arrematação, deverá ser decotado o valor total da arrematação menos o valor destinado ao pagamento de tributos, incidindo correção monetária e juros moratórios sobre a diferença entre o valor da dívida e o da arrematação, descontado o valor destinado ao pagamento do tributo. 9. Deixo de intimar o arrematante para comprovar os pagamentos das prestações, como requerido nas fls. 1135/1137, pois acessando o porta de custas nesta data vejo que todas as vencidas até 16 de julho de 2025 fora depositadas nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Pamela Helena da Silva (OAB 313363/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Andrei Gomes Rabeschini (OAB 508885/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra-se o venerando Acórdão de fls. 1138/1156 que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo terceiro arrematante, reconhecendo como perfeita e acabada e a arrematação do imóvel e não dos direitos sobre este. 2. Na esteira do item 4 da decisão de fls. 1065/1066, observando o recolhimento da taxa judiciária, na guia FEDTJ, sob o código 130-9, na fl. 1063/1064, deve o arrematante indicar as peças necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, após, expeça a serventia carta de arrematação e imissão na posse, fazendo constar expressamente a venda a prazo e o registro de hipoteca do próprio imóvel (§1° do art. 895 do Código de Processo Civil) e que o bem arrematado é "o imóvel apartamento número 101, localizado no 10° andar do Edifício San Vittório (Bloco B), integrante do Condomínio San Francesco e San Vittorio, situado à Rua Pantaleão Brás, n° 21, Subdistrito do Butantã, contendo área privativa de 58,1987m², a área comum de 24,6102m², encerrando a área total de 82,8090m² (com direito deuso de 1 vaga indeterminada no 1° e 2° subsolos ou no térreo, cabendo-lhe a fração ideal de 0,006579 do terreno e nas partes comuns do condomínio, conforme melhor descrito na matrícula n° 132.890 do 18° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Cadastro Municipal n° 160.241.0213-4". Sem urgência objetiva alguma que justifique o cumprimento imediato postulado (fls. 167/168), em franca violação ao art. 153 do Código de Processo Civil, o cumprimento deverá observar a ordem cronológica para o tipo de ato, observando-se apenas a prioridade decorrente da idade do arrematante (fl. 1035). 3 Ficará o arrematante incumbido de peticionar no processo falimentar do titular de domínio Campanário Construções e Incorporações Ltda., a fim de informar à massa falida, por seu síndico, sobre a arrematação sobre o imóvel em si e que será realizada a transferência de titularidade de domínio do bem para si, com o que o referido síndico já manifestou prévia anuência, nos termos do que restou decidido pelo E TJSP. 4. Já transitado em julgado o recurso de agravo de instrumento que havia suspendido o levantamento de valores depositado judicialmente pelo arrematante, não há óbice ao levantamento de valores neste processo. Assim, existindo débito tributário municipal (IPTU) e observando o disposto nos artigos 908 do Código de Processo Civil e 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário tem preferência sobre o crédito condominial, devendo ser expedido mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 23.749,40, com os acréscimos remuneratórios para o período, do valor depositado nos autos até então, observando o formulário de fl. 1072. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICAL. Determinação de distribuição proporcional do produto da arrematação do imóvel entre o Município do Guarujá e o Condomínio. Inconformismo da Fazenda Municipal. Acolhimento. Crédito tributário tem preferência em relação ao crédito condominial, nos termos do art. 130 e 186 do CTN. Valor insuficiente para quitar a dívida. Municipalidade que se sub-roga no valor total da arrematação. Inaplicabilidade do rateio proporcional previsto no art. 962 do CC por se tratar de classes diferentes de credores. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2055348-95.2025.8.26.0000; rel. Des. Paulo Alcides; 21ª Câmara de Direito Privado; j. 21/07/2025) 5. O saldo remanescente de entrada e os demais depósitos realizados pelo arrematante entre maio de 2024 e julho de 2025 decotado o valor a ser levantado pela Municipalidade - item 4) deverá ser integralmente levantado pelo condomínio exequente, nos termos do formulário de fl. 1111, considerando que o valor da arrematação é insuficiente para quitar o débito exequendo. 6. Fls. 1164/1165: já anotado nos autos os nomes dos advogados que representam o escritório de prática jurídica conveniado com a Defensoria Pública. 7. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas pelo arrematante, ficando desde já deferido o levantamento dos valores que vierem a ser depositados em favor do exequente a cada novo depósito, sem necessidade de nova deliberação judicial para cada pedido, ressalvada hipótese de recebimento de ordem de penhora no rosto destes autos de créditos em favor do exequente. 8. Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito considerando este até a data da arrematação, decotando do débito exequendo o valor total da arrematação, menos o tributo devido à Prefeitura, e não apenas o valor da entrada e demais prestações depositados até então. Tal cálculo se mostra imprescindível para que cesse a cobrança dos encargos moratórios sobre o valor da arrematação, já que a correção monetária fica a cargo do arrematante (que mensalmente atualiza o valor das parcelas depositadas judicialmente), não cabendo ao executado arcar com os encargos de mora sobre o valor de arrematação, porque já foi privado do seu bem que poderia utilizar para a amortização da dívida. Assim, do débito exequendo, atualizado até a data da arrematação, deverá ser decotado o valor total da arrematação menos o valor destinado ao pagamento de tributos, incidindo correção monetária e juros moratórios sobre a diferença entre o valor da dívida e o da arrematação, descontado o valor destinado ao pagamento do tributo. 9. Deixo de intimar o arrematante para comprovar os pagamentos das prestações, como requerido nas fls. 1135/1137, pois acessando o porta de custas nesta data vejo que todas as vencidas até 16 de julho de 2025 fora depositadas nos autos. Intimem-se. |
| 06/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70187936-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/08/2025 16:58 |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70124498-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 28/05/2025 16:09 |
| 23/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.25.70120738-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/05/2025 14:19 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70119717-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2025 15:15 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Vista à parte exequente e aos interessados. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Indianara de Oliveira Cursi Maturi (OAB 350117/SP), Victor Trevisan Serino (OAB 423690/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente e aos interessados. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.25.70087560-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 17:23 |
| 13/03/2025 |
Autos no Prazo
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| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70237132-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 18:30 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Ciência às partes da decisão proferida no agravo número 2278250-92.2024.8.26.0000, que concedeu medida liminar para obstar a liberação dos valores recolhidos pelo arrematante, até o julgamento do recurso. Intimemse. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Indianara de Oliveira Cursi Maturi (OAB 350117/SP), Victor Trevisan Serino (OAB 423690/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes da decisão proferida no agravo número 2278250-92.2024.8.26.0000, que concedeu medida liminar para obstar a liberação dos valores recolhidos pelo arrematante, até o julgamento do recurso. Intimemse. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Indianara de Oliveira Cursi Maturi (OAB 350117/SP), Victor Trevisan Serino (OAB 423690/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 19/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70227046-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2024 12:15 |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70225238-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 22:18 |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70221148-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 19:17 |
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.24.70206603-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/08/2024 11:20 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Controle nº 2008/002340 Vistos. 1. Assinado o autor de arrematação de fls. 1065/1066, a arrematação resta perfeita e acabada. Não há vício algum no edital e na arrematação, pois o edital é claro ao apontar que o que estava sendo arrematado eram os direitos possessórios que a executada possuía sobre o bem imóvel (fl. 985), não podendo ser transferida a propriedade, que pertence à massa falida da Campanário e não aos executados (fls. 988/990), sendo certo que o princípio de continuidade registral impede que haja o registro da arrematação realizada em processo em que o titular do domínio não é parte. Note-se que o erro material das decisões anteriores que não foram repetidos no edital, não vinculam nem favorecem o arrematante, que se vincula ao edital e não ao erro material da decisão que não observou que os executados não eram os titulares do domínio (fl. 924). Nesse passo, sendo o arrematante advogado, estando expresso no edital que se trata de aquisição dos direitos possessórios dos executados, os quais não constam como titulares da matrícula, não há vício algum no edital ou na arrematação, devendo o adquirente se valer das vias ordinárias para obter o acesso à matrícula do imóvel do qual adquiriu apenas os direitos possessórios e não a propriedade registral, razão pela qual afasto a alegação de nulidade da arrematação e não reconhecendo nenhuma das situações que permitem a desistência, desta (§5º do art. 903 do CPC), também indefiro a desistência manifestada, assim como resta indeferida a devolução de valores para o arrematante, seja depositado a título de sinal seja em pagamento da comissão do leiloeiro, restando prejudicado o pedido de suspensão do pagamentos das prestações formulado nas fls. 1096/1099. 2. Nesse passo, comprove o arrematante o pagamento das prestações vencidas em junho, julho e agosto de 2024, observando a multa de 10% determinada pelo §4º do art. 895 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de se abrirem as faculdades do §5º do art. 895 do Código de Processo Civil ao exequente. 3. Ciências às partes do débito tributário sobre o bem de R$ 23.749,40 (fls. 1071/1075). Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Indianara de Oliveira Cursi Maturi (OAB 350117/SP), Victor Trevisan Serino (OAB 423690/SP) |
| 19/08/2024 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação
Controle nº 2008/002340 Vistos. 1. Assinado o autor de arrematação de fls. 1065/1066, a arrematação resta perfeita e acabada. Não há vício algum no edital e na arrematação, pois o edital é claro ao apontar que o que estava sendo arrematado eram os direitos possessórios que a executada possuía sobre o bem imóvel (fl. 985), não podendo ser transferida a propriedade, que pertence à massa falida da Campanário e não aos executados (fls. 988/990), sendo certo que o princípio de continuidade registral impede que haja o registro da arrematação realizada em processo em que o titular do domínio não é parte. Note-se que o erro material das decisões anteriores que não foram repetidos no edital, não vinculam nem favorecem o arrematante, que se vincula ao edital e não ao erro material da decisão que não observou que os executados não eram os titulares do domínio (fl. 924). Nesse passo, sendo o arrematante advogado, estando expresso no edital que se trata de aquisição dos direitos possessórios dos executados, os quais não constam como titulares da matrícula, não há vício algum no edital ou na arrematação, devendo o adquirente se valer das vias ordinárias para obter o acesso à matrícula do imóvel do qual adquiriu apenas os direitos possessórios e não a propriedade registral, razão pela qual afasto a alegação de nulidade da arrematação e não reconhecendo nenhuma das situações que permitem a desistência, desta (§5º do art. 903 do CPC), também indefiro a desistência manifestada, assim como resta indeferida a devolução de valores para o arrematante, seja depositado a título de sinal seja em pagamento da comissão do leiloeiro, restando prejudicado o pedido de suspensão do pagamentos das prestações formulado nas fls. 1096/1099. 2. Nesse passo, comprove o arrematante o pagamento das prestações vencidas em junho, julho e agosto de 2024, observando a multa de 10% determinada pelo §4º do art. 895 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de se abrirem as faculdades do §5º do art. 895 do Código de Processo Civil ao exequente. 3. Ciências às partes do débito tributário sobre o bem de R$ 23.749,40 (fls. 1071/1075). Intimem-se. |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70192308-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 14:47 |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70172333-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 17:52 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Conheço dos embargos declaratórios ofertados nas fls. 1076/1080, uma vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento. Ausentes quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Insiste a parte embargante em matéria superada na decisão, devendo, portanto, se valer de recurso mais adequado à pretendida revisão da determinação. Diante do exposto, nego provimento os embargos ofertados. 2. Manifestem-se as partes sobre o pedido de invalidação da arrematação e desistência formulado pelo arrematante nas fls. 1081/1092, no prazo de 15 dias. 3. Havendo pedido de devolução da comissão, intime-se o senhor leiloeiro por e-mail para que, no mesmo prazo de 15 dias se manifeste sobre o pedido de invalidação da arrematação e desistência formulado pelo arrematante nas fls. 1081/1092. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Indianara de Oliveira Cursi Maturi (OAB 350117/SP), Victor Trevisan Serino (OAB 423690/SP) |
| 25/06/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Conheço dos embargos declaratórios ofertados nas fls. 1076/1080, uma vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento. Ausentes quaisquer das hipóteses autorizadoras do recurso previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Insiste a parte embargante em matéria superada na decisão, devendo, portanto, se valer de recurso mais adequado à pretendida revisão da determinação. Diante do exposto, nego provimento os embargos ofertados. 2. Manifestem-se as partes sobre o pedido de invalidação da arrematação e desistência formulado pelo arrematante nas fls. 1081/1092, no prazo de 15 dias. 3. Havendo pedido de devolução da comissão, intime-se o senhor leiloeiro por e-mail para que, no mesmo prazo de 15 dias se manifeste sobre o pedido de invalidação da arrematação e desistência formulado pelo arrematante nas fls. 1081/1092. Intimem-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70134121-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 21:15 |
| 04/06/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPIN.24.70125694-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/06/2024 18:08 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70122806-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 12:40 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: 1. Fls. 1027/1029: Ciência da arrematação do bem em Leilão, a qual julgo boa, sendo que a assinatura na presente decisão equivale à assinatura do Auto de Arrematação de fls. 1027/1029, dada a impossibilidade técnica do sistema em lançar assinatura em documentos já liberados nos autos. 2. O depósito da entrada (R$ 82.422,41) já foi efetuado, nas fls. 1031/1032. 3. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do art.903 do CPC para aperfeiçoamento da arrematação e eventual impugnação. 4. Decorrido referido prazo, observando o recolhimento da taxa judiciária, na guia FEDTJ, sob o código 130-9, na fl. 1063/1064, deve o arrematante indicar as peças necessárias para a expedição da Carta de Arrematação. Após, expeça-se a referida Carta e o mandado de imissão de posse. 5. Servirá uma via desta decisão como ofício para a Prefeitura do Município de São Paulo para que informe o valor atualizado do débito do IPTU do imóvel, até a data da arrematação (16/4/24), ofício a ser enviado pela Serventia. 6. Ciente da desistência da arrematação (fls. 1049/1051), bem como da desistência da referida desistência, mantendo-se íntegra a arrematação levada a efeito. 7. Ciente do depósito da 1ª parcela das 30 de saldo nas fls. 1058/1062. 8. Como consta no edital, com o qual o arrematante concordou ao realizar seu lanço, caberá a este a regularização do domínio, dado que adquiriu apenas direitos possessórios, restando indeferido o pedido de determinação de registro diretamente no nome do arrematante, pois este não arrematou a propriedade e a carta de arrematação assim expedida sequer teria acesso à matrícula, por violar o princípio da continuidade registral. 9. A discussão do arrematante com o Município de São Paulo sobre o fato gerador e valor do tributo é estranha ao presente feito, devendo ser travada em ação autônoma, não podendo o Juízo da arrematação ditar as regras sobre os impostos que incidem sobre a operação. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Fernando Marcio das Dores (OAB 349335/SP), Indianara de Oliveira Cursi Maturi (OAB 350117/SP), Victor Trevisan Serino (OAB 423690/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 1027/1029: Ciência da arrematação do bem em Leilão, a qual julgo boa, sendo que a assinatura na presente decisão equivale à assinatura do Auto de Arrematação de fls. 1027/1029, dada a impossibilidade técnica do sistema em lançar assinatura em documentos já liberados nos autos. 2. O depósito da entrada (R$ 82.422,41) já foi efetuado, nas fls. 1031/1032. 3. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do art.903 do CPC para aperfeiçoamento da arrematação e eventual impugnação. 4. Decorrido referido prazo, observando o recolhimento da taxa judiciária, na guia FEDTJ, sob o código 130-9, na fl. 1063/1064, deve o arrematante indicar as peças necessárias para a expedição da Carta de Arrematação. Após, expeça-se a referida Carta e o mandado de imissão de posse. 5. Servirá uma via desta decisão como ofício para a Prefeitura do Município de São Paulo para que informe o valor atualizado do débito do IPTU do imóvel, até a data da arrematação (16/4/24), ofício a ser enviado pela Serventia. 6. Ciente da desistência da arrematação (fls. 1049/1051), bem como da desistência da referida desistência, mantendo-se íntegra a arrematação levada a efeito. 7. Ciente do depósito da 1ª parcela das 30 de saldo nas fls. 1058/1062. 8. Como consta no edital, com o qual o arrematante concordou ao realizar seu lanço, caberá a este a regularização do domínio, dado que adquiriu apenas direitos possessórios, restando indeferido o pedido de determinação de registro diretamente no nome do arrematante, pois este não arrematou a propriedade e a carta de arrematação assim expedida sequer teria acesso à matrícula, por violar o princípio da continuidade registral. 9. A discussão do arrematante com o Município de São Paulo sobre o fato gerador e valor do tributo é estranha ao presente feito, devendo ser travada em ação autônoma, não podendo o Juízo da arrematação ditar as regras sobre os impostos que incidem sobre a operação. Intimem-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70114492-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 10:34 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70098751-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 14:42 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70091508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 10:24 |
| 19/04/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70086260-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 14:01 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2024 Teor do ato: 1. Folhas 1020/1021: indefiro os pleitos de impedimento de deságil e de parcelamento na realização da alienação judicial, porquanto tais pleitos apenas dificultam a alienação da coisa, sendo contrários à efetividade do ato.. 2. Assim, aprovo a minuta do edital de praceamento apresentada pelo Sr. Leiloeiro nas fls. 985/987. Providencie a Serventia a afixação de uma via no local publico de costume. 3- Com a publicação desta decisão aos advogados constantes dos autos ficam as partes intimadas das hastas designadas: 1ª Hasta no dia 16 de abril de 2024, às 15:30 . 2ª Hasta dia 16 de abril de 2024, às 16:30 horas. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Indianara de Oliveira Cursi Maturi (OAB 350117/SP), Victor Trevisan Serino (OAB 423690/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Folhas 1020/1021: indefiro os pleitos de impedimento de deságil e de parcelamento na realização da alienação judicial, porquanto tais pleitos apenas dificultam a alienação da coisa, sendo contrários à efetividade do ato.. 2. Assim, aprovo a minuta do edital de praceamento apresentada pelo Sr. Leiloeiro nas fls. 985/987. Providencie a Serventia a afixação de uma via no local publico de costume. 3- Com a publicação desta decisão aos advogados constantes dos autos ficam as partes intimadas das hastas designadas: 1ª Hasta no dia 16 de abril de 2024, às 15:30 . 2ª Hasta dia 16 de abril de 2024, às 16:30 horas. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70061784-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 16:52 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2024 Teor do ato: VISTA ao(s) interessado(s) das datas designadas para a realização das praças do leilão eletrônico: 1- a primeira praça terá início no dia 16/04/2024 às 15h30 e a segunda praça terá início no mesmo dia às 16h30. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Indianara de Oliveira Cursi Maturi (OAB 350117/SP), Victor Trevisan Serino (OAB 423690/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA ao(s) interessado(s) das datas designadas para a realização das praças do leilão eletrônico: 1- a primeira praça terá início no dia 16/04/2024 às 15h30 e a segunda praça terá início no mesmo dia às 16h30. |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70043886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 19:08 |
| 28/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70039677-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/02/2024 16:27 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70038347-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 15:41 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: 1- Fls. 940 e 954/958: indefiro o envio de cópia da matrícula do imóvel ao credor hipotecário, porquanto se trata de diligência que cabe ao próprio credor, seja diretamente no Registro Imobiliário, seja habilitando-se nos autos como terceiro interessado. Servirá uma via desta decisão como resposta ao ofício de fl. 940 a ser encaminhada pela Serventia ao Banco Santader. 2. Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o leilão judicial como meio preferencial para expropriação de bens (art. 879, inciso II, cc art. 882) haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame. Nesse passo, considerando que a indicação de leiloeiro pela parte restou infrutífera e que cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, do CPC) para a expropriação de bens em sede de processo judicial e a experiência já comprovada perante este Juízo, em substituição ao leiloeiro anteriormente nomeado e qu não obteve êxito, nomeio DENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial, com endereço eletrônicowww.leje.com.br, com escritório sediado na Al. Rio Negro, 161, Ed. West Pont, 10º andar, sala 1.001, CEP 06454-000, Alphaville - Barueri-Sp, telefones - 11-3969-1200 e 0800 789 1200, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada por telefone ou via e-mail (judiciario@leje.com.br). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 6% (seis por cento) de comissão sobre o valor da venda (art. 7º, da Resolução 236/2016 do CNJ), não se incluíndo no valor do lanço. Caso haja o pagamento do débito, acordo ou pedido de adjudicação depois de designadas as datas e executados os trabalhos a cargo do leiloeiro, será devida a comissão 2% sobre o valor da avaliação dos bens, a ser paga pela parte executada. 3- Servindo cópia da presente decisão como oficio, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(s) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso, observando-se que, em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(s) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), em caso de bem(ns) imóvel(is) poderão ser afixadas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial, restando indeferida a indicação da parte de fl. 968. 4- A parte exequente deverá providenciar a juntada de cálculo atualizado débito, bem como a atualização da avaliação do bem penhorado, no prazo de 15 dias. 5- O Sr. Leiloeiro deverá apresentar a minuta do edital, observando-se os requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil e as condições acima fixadas, submetendo-a a apreciação deste Juízo, com antecedência mínima de 60 dias, a fim de que haja tempo hábil à intimação das partes e demais providências, devendo, ainda, oportunamente, providenciar a publicação do edital, com antecedência mínima de cinco (5) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, dispensada a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, § 3º do CPC). Apresentada a minuta e estando preenchidos os requisitos legais, deverá a Serventia afixar uma cópia no local público de costume (art. 887, § 3º do CPC). 6- A parte executada será intimada das praças por publicação ao seu advogado constituído. Quanto ao(s) executado(s) que não possuem advogado, mas conta(m) com endereço conhecido nos autos, deverá o Sr leiloeiro providenciar a intimação por carta com AR s. O(s) executado(s) que não possuem endereços conhecidos e aqueles que restar frustrada a tentativa de intimação, o próprio edital servirá como intimação (art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 06/02/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
1- Fls. 940 e 954/958: indefiro o envio de cópia da matrícula do imóvel ao credor hipotecário, porquanto se trata de diligência que cabe ao próprio credor, seja diretamente no Registro Imobiliário, seja habilitando-se nos autos como terceiro interessado. Servirá uma via desta decisão como resposta ao ofício de fl. 940 a ser encaminhada pela Serventia ao Banco Santader. 2. Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o leilão judicial como meio preferencial para expropriação de bens (art. 879, inciso II, cc art. 882) haja vista que promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, ocasião em que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame. Nesse passo, considerando que a indicação de leiloeiro pela parte restou infrutífera e que cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (art. 883, do CPC) para a expropriação de bens em sede de processo judicial e a experiência já comprovada perante este Juízo, em substituição ao leiloeiro anteriormente nomeado e qu não obteve êxito, nomeio DENYS PYERRE DE OLIVEIRA leiloeiro oficial, com endereço eletrônicowww.leje.com.br, com escritório sediado na Al. Rio Negro, 161, Ed. West Pont, 10º andar, sala 1.001, CEP 06454-000, Alphaville - Barueri-Sp, telefones - 11-3969-1200 e 0800 789 1200, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial, devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada por telefone ou via e-mail (judiciario@leje.com.br). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 6% (seis por cento) de comissão sobre o valor da venda (art. 7º, da Resolução 236/2016 do CNJ), não se incluíndo no valor do lanço. Caso haja o pagamento do débito, acordo ou pedido de adjudicação depois de designadas as datas e executados os trabalhos a cargo do leiloeiro, será devida a comissão 2% sobre o valor da avaliação dos bens, a ser paga pela parte executada. 3- Servindo cópia da presente decisão como oficio, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(s) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso, observando-se que, em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(s) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), em caso de bem(ns) imóvel(is) poderão ser afixadas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial, restando indeferida a indicação da parte de fl. 968. 4- A parte exequente deverá providenciar a juntada de cálculo atualizado débito, bem como a atualização da avaliação do bem penhorado, no prazo de 15 dias. 5- O Sr. Leiloeiro deverá apresentar a minuta do edital, observando-se os requisitos do art. 886 do Código de Processo Civil e as condições acima fixadas, submetendo-a a apreciação deste Juízo, com antecedência mínima de 60 dias, a fim de que haja tempo hábil à intimação das partes e demais providências, devendo, ainda, oportunamente, providenciar a publicação do edital, com antecedência mínima de cinco (5) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, dispensada a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, § 3º do CPC). Apresentada a minuta e estando preenchidos os requisitos legais, deverá a Serventia afixar uma cópia no local público de costume (art. 887, § 3º do CPC). 6- A parte executada será intimada das praças por publicação ao seu advogado constituído. Quanto ao(s) executado(s) que não possuem advogado, mas conta(m) com endereço conhecido nos autos, deverá o Sr leiloeiro providenciar a intimação por carta com AR s. O(s) executado(s) que não possuem endereços conhecidos e aqueles que restar frustrada a tentativa de intimação, o próprio edital servirá como intimação (art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil). |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.24.70019729-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2024 16:44 |
| 03/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70268801-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2023 21:33 |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DIGITALIZAÇÃO ADVOGADO |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70249678-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 18:07 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70246110-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 00:22 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2023 Teor do ato: VISTA às partes acerca do ofício juntado aos autos Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA às partes acerca do ofício juntado aos autos |
| 27/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2023 Teor do ato: 1-Folhas 927: Aprovo a minuta do edital de praceamento apresentada pelo Sr. Leiloeiro nas fls. 928/931. Providencie a Serventia a afixação de uma via no local publico de costume. 2- Com a publicação desta decisão aos advogados constantes dos autos ficam as partes intimadas das hastas designadas: 1ª Hasta do dia 07/11/2023 às 13:30 horas ao dia 10/11/2023 com encerramento às 13:30 horas. 2ª Hasta dia 10/11/2023 a partir das 13:31 horas e encerramento dia 30/11/3023 às 13:30 horas. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 03/10/2023 |
Determinada a Expedição de Edital
1-Folhas 927: Aprovo a minuta do edital de praceamento apresentada pelo Sr. Leiloeiro nas fls. 928/931. Providencie a Serventia a afixação de uma via no local publico de costume. 2- Com a publicação desta decisão aos advogados constantes dos autos ficam as partes intimadas das hastas designadas: 1ª Hasta do dia 07/11/2023 às 13:30 horas ao dia 10/11/2023 com encerramento às 13:30 horas. 2ª Hasta dia 10/11/2023 a partir das 13:31 horas e encerramento dia 30/11/3023 às 13:30 horas. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70201012-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 18:50 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Controle nº 2008/002340 Vistos. Fls. 921/923: o pedido da exequente deve ser deferido de forma parcial, apenas para permitir que o arrematante possa registrar diretamente o bem objeto de constrição em seu nome, sem prejuízo do pagamento de débitos de IPTU e Dívida Ativa sobre o imóvel penhorado (fls. 835/838). No mais, cumpra-se a decisão de fl 918, devendo a exequente providenciar a comunicação ao leiloeiro indicado para que dê continuidade ao leilão. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 02/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Controle nº 2008/002340 Vistos. Fls. 921/923: o pedido da exequente deve ser deferido de forma parcial, apenas para permitir que o arrematante possa registrar diretamente o bem objeto de constrição em seu nome, sem prejuízo do pagamento de débitos de IPTU e Dívida Ativa sobre o imóvel penhorado (fls. 835/838). No mais, cumpra-se a decisão de fl 918, devendo a exequente providenciar a comunicação ao leiloeiro indicado para que dê continuidade ao leilão. Intimem-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70073670-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2023 19:36 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Fls. 911/912: Prossigam-se os atos executivos com relação ao imóvel penhorado à fl. 583. Providencie a exequente a comunicação do leiloeiro indicado, a fim de que dê continuidade ao leilão, nos termos da decisão de fls. 672/673. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 911/912: Prossigam-se os atos executivos com relação ao imóvel penhorado à fl. 583. Providencie a exequente a comunicação do leiloeiro indicado, a fim de que dê continuidade ao leilão, nos termos da decisão de fls. 672/673. Intimem-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.23.70007825-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 16:45 |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444373214TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Arluce Pereira Soares dos Santos Diligência : 21/09/2022 |
| 13/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 26/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado para fila de cumprimento expedição de CARTA |
| 23/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70102507-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 22/06/2022 16:32 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: 1- Os réus Vanildo e Rosimeire foram citados e constituíram advogado nestes autos. 2- A ré Malu foi citada, por carta, conforme aviso de recebimento de fl. 902. 3- Está pendente a citação da requerida ARLUCE PEREIRA SOARES DOS SANTOS. Assim, manifeste-se o requerente em prosseguimento, indicando endereço e recolhendo as despesas necessárias para citação da requerida ARLUCE, decorrido o prazo legal de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Os réus Vanildo e Rosimeire foram citados e constituíram advogado nestes autos. 2- A ré Malu foi citada, por carta, conforme aviso de recebimento de fl. 902. 3- Está pendente a citação da requerida ARLUCE PEREIRA SOARES DOS SANTOS. Assim, manifeste-se o requerente em prosseguimento, indicando endereço e recolhendo as despesas necessárias para citação da requerida ARLUCE, decorrido o prazo legal de 15 dias. Intimem-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384157768TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Malu Micilly Profírio Santos Pinto Diligência : 13/04/2022 |
| 30/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado para fila de cumprimento expedição de CARTA |
| 02/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70029794-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 02/03/2022 16:54 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: VISTA AO INTERESSADO DO AVISO DE RECEBIMENTO DA CARTA EXPEDIDA JUNTADO AOS AUTOS Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA AO INTERESSADO DO AVISO DE RECEBIMENTO DA CARTA EXPEDIDA JUNTADO AOS AUTOS |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR322747155TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Arluce Pereira Soares dos Santos |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas via Infojud. Renajud e Sisbajud. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas via Infojud. Renajud e Sisbajud. |
| 17/02/2022 |
Documento Juntado
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| 17/02/2022 |
Protocolo Juntado
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| 17/02/2022 |
Documento Juntado
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| 17/02/2022 |
Documento Juntado
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| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado para fila de cumprimento expedição de CARTA |
| 08/02/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPIN.22.70016215-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 08/02/2022 17:22 |
| 08/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhado para fila de cumprimento expedição de CARTA |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.22.70010816-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2022 17:57 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2022 Teor do ato: Folhas 864/865: Para possibilitar a realização da pesquisa determinada às fls. 861, providencie o exequente a complementação das custas de pesquisa em R$ 32,00. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 19/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 864/865: Para possibilitar a realização da pesquisa determinada às fls. 861, providencie o exequente a complementação das custas de pesquisa em R$ 32,00. |
| 28/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70212699-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/12/2021 17:15 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2021 Teor do ato: 1. Folhas 847/848: Proceda-se à habilitação da herdeira MALU MICILLY PROFÍRIO SANTOS PINTO. 2. A pesquisa de endereços há de ser feita pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, por necessárias e suficientes para localização pessoal da parte. Complemente o autor o recolhimento das despesas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00). Então, proceda-se à pesquisa de endereços da herdeira. Anoto que, a se frustrarem as tentativas de citação da requerida nos endereços obtidos, pertinente a citação por edital. 3. Intime-se a ARCELUCE PEREIRA SOARES DOS SANTOS, por via postal, para manifestação acerca do débito desta ação, no endereço indicado à folha 839. 4. Nada sendo requerido, intime-se o autor a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão
1. Folhas 847/848: Proceda-se à habilitação da herdeira MALU MICILLY PROFÍRIO SANTOS PINTO. 2. A pesquisa de endereços há de ser feita pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, por necessárias e suficientes para localização pessoal da parte. Complemente o autor o recolhimento das despesas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00). Então, proceda-se à pesquisa de endereços da herdeira. Anoto que, a se frustrarem as tentativas de citação da requerida nos endereços obtidos, pertinente a citação por edital. 3. Intime-se a ARCELUCE PEREIRA SOARES DOS SANTOS, por via postal, para manifestação acerca do débito desta ação, no endereço indicado à folha 839. 4. Nada sendo requerido, intime-se o autor a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WPIN.21.70203449-6 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 06/12/2021 19:06 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Fls.837/839: Para regularização do polo passivo necessário que o autor informe acerca da abertura de inventário em nome do requerido. Em caso positivo, o feito prosseguirá contra o espólio, na pessoa de seu inventariante (que deverá ser aqui informado e qualificado). Em caso negativo, a substituição deverá ser feita pela herdeira indicada. Nesse sentido, manifeste-se o autor em 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Fls.837/839: Para regularização do polo passivo necessário que o autor informe acerca da abertura de inventário em nome do requerido. Em caso positivo, o feito prosseguirá contra o espólio, na pessoa de seu inventariante (que deverá ser aqui informado e qualificado). Em caso negativo, a substituição deverá ser feita pela herdeira indicada. Nesse sentido, manifeste-se o autor em 5 dias. Intimem-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70187684-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 18:33 |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 828/831: Diante do comprovado óbito do executado, suspenda-se a execução, por 60 dias, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC. 2. Em referido prazo, caberá ao exequente promover a substituição do polo passivo pelo respectivo espólio ou pelos herdeiros do executado. 3. Comunique-se, com urgência, a suspensão ora determinada à gestora do leilão, para que também se suspenda o procedimento de alienação, até a retomada do curso processual, servido cópia da presente como ofício. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Folhas 828/831: Diante do comprovado óbito do executado, suspenda-se a execução, por 60 dias, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC. 2. Em referido prazo, caberá ao exequente promover a substituição do polo passivo pelo respectivo espólio ou pelos herdeiros do executado. 3. Comunique-se, com urgência, a suspensão ora determinada à gestora do leilão, para que também se suspenda o procedimento de alienação, até a retomada do curso processual, servido cópia da presente como ofício. Int. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70175001-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 17:39 |
| 14/10/2021 |
Documento Juntado
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| 14/10/2021 |
Documento Juntado
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| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2021 Teor do ato: 27/10/2016 Advogados(s): Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2021 Teor do ato: Fls.807/808: Ciências às partes. Aguarde-se pela realização dos leilões. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Fls.807/808: Ciências às partes. Aguarde-se pela realização dos leilões. Intimem-se. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70167292-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 08:46 |
| 30/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 30/09/2021 |
Expedição de documento
ARQUIVO |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 3754/3759 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2021 Teor do ato: 1. Folhas 803: Anote-se a estabilização da decisão de fls. 803, prosseguindo-se o autos no formato digital. 2. Folhas 801/82:Conforme já determinado às fls. 661/662, providencie o exequente a intimação do leiloeiro indicado para continuidade do leilão. Em caso de inércia, aguarde-se manifestação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 09/08/2021 |
Decisão
1. Folhas 803: Anote-se a estabilização da decisão de fls. 803, prosseguindo-se o autos no formato digital. 2. Folhas 801/82:Conforme já determinado às fls. 661/662, providencie o exequente a intimação do leiloeiro indicado para continuidade do leilão. Em caso de inércia, aguarde-se manifestação no arquivo. Intimem-se. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
GENÉRICA |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70128253-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 18:15 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 3713/3721 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique-se eventual decurso de prazo para manifestação, nos termos de folhas 788, para formalização da conversão do feito para o formato digital; 2. Fls. 792/794: Além da aparente desnecessidade original do ajuizamento de nova demanda, para cobrança dos valores vencidos, dados os termos da Súmula 13, do E. TJSP, desnecessária a reunião dos feitos, posto que já em fase de execução e com o crédito mutuamente habilitado. 3. Prossiga-se, portanto, com a penhora do imóvel determinada, requerendo o Condomínio exequente em termos de prosseguimento, com avaliação e, se o caso, indicação de gestora para alienação do bem, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 26/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Certifique-se eventual decurso de prazo para manifestação, nos termos de folhas 788, para formalização da conversão do feito para o formato digital; 2. Fls. 792/794: Além da aparente desnecessidade original do ajuizamento de nova demanda, para cobrança dos valores vencidos, dados os termos da Súmula 13, do E. TJSP, desnecessária a reunião dos feitos, posto que já em fase de execução e com o crédito mutuamente habilitado. 3. Prossiga-se, portanto, com a penhora do imóvel determinada, requerendo o Condomínio exequente em termos de prosseguimento, com avaliação e, se o caso, indicação de gestora para alienação do bem, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70120621-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 15:39 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 4253/4257 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 03/787: Vista às partes para que, querendo, manifestem-se sobre a conversão dos autos físicos para o formato digital, facultada a complementação de peças ou, justificadamente, requererem a recusa da conversão (item 5 do Comunicado CG Nº 466/2020). Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, o processo seguirá na formadigital. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Requisite-se, via BACEN-JUD, juntando a cópia do pedido de bloqueio, aguardando-se a resposta. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Para que futuramente não se alegue nulidade da citação por edital, determino a requisição de endereços dos requeridos unicamente via Bacen-Jud. Nos autos a resposta, dê-se ciência ao autor. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 03/787: Vista às partes para que, querendo, manifestem-se sobre a conversão dos autos físicos para o formato digital, facultada a complementação de peças ou, justificadamente, requererem a recusa da conversão (item 5 do Comunicado CG Nº 466/2020). Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, o processo seguirá na formadigital. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 08/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70109680-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/07/2021 17:02 |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70109400-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/07/2021 14:35 |
| 05/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPIN.21.70108657-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/07/2021 16:22 |
| 24/06/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 24/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 24/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 24/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 24/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 24/06/2021 |
Proferido Despacho
Requisite-se, via BACEN-JUD, juntando a cópia do pedido de bloqueio, aguardando-se a resposta. |
| 01/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 28/05/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Jose Pereira de Souza |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 4518/4522 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Vistos. Folhas 765: Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, desde que o autor possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) destes autos, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que este providencie digitalização e posterior liberação de todas as peças na pasta digital do processo. Para tanto, no ato da entrega dos autos em cartório será indicada pelo cartório a data em que o processo será convertido no sistema SAJ para o meio digital, inclusive o prazo para a juntada de todas as peças. Observo que, conforme a determinação da Corregedoria Geral, o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser feito na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas pelo advogado da parte interessada com o tipo correspondente disponível, por exemplo, petição inicial, procuração, custas, contestação, etc.. Será admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente para o documento a ser liberado nos autos. Após as providências acima e decorrido o prazo deferido para liberação das peças, por ato ordinatório, nos autos agora digitais, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, mediante justificativa, recusar a conversão. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 05/03/2021 |
Decisão
Vistos. Folhas 765: Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, desde que o autor possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) destes autos, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que este providencie digitalização e posterior liberação de todas as peças na pasta digital do processo. Para tanto, no ato da entrega dos autos em cartório será indicada pelo cartório a data em que o processo será convertido no sistema SAJ para o meio digital, inclusive o prazo para a juntada de todas as peças. Observo que, conforme a determinação da Corregedoria Geral, o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser feito na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas pelo advogado da parte interessada com o tipo correspondente disponível, por exemplo, petição inicial, procuração, custas, contestação, etc.. Será admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente para o documento a ser liberado nos autos. Após as providências acima e decorrido o prazo deferido para liberação das peças, por ato ordinatório, nos autos agora digitais, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, mediante justificativa, recusar a conversão. Intime-se. |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ21010350239 |
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FPIN21000022849 |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ21010179884 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 5042/5045 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Ofício à disposição, para impressão no escritório de protocolo junto ao 18º C.R.I. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 11/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício à disposição, para impressão no escritório de protocolo junto ao 18º C.R.I. |
| 11/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 4079/4081 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 749/750: Promova-se a anotação da execução junto à matrícula do imóvel, via Arisp, providenciando-se o necessário. Na impossibilidade, certifique-se e oficie-se ao 18º CRI da Capital para que proceda à averbação da certidão, nos termos do artigo 828, do CPC. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
Vistos. Folhas 749/750: Promova-se a anotação da execução junto à matrícula do imóvel, via Arisp, providenciando-se o necessário. Na impossibilidade, certifique-se e oficie-se ao 18º CRI da Capital para que proceda à averbação da certidão, nos termos do artigo 828, do CPC. Int. |
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FJAB20000119312 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 3122/3126 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2020 Teor do ato: Aviso do Cartório: Certidão artigo 828, à disposição da parte interessada, para impressão. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 28/10/2020 |
Ato ordinatório
Aviso do Cartório: Certidão artigo 828, à disposição da parte interessada, para impressão. |
| 26/10/2020 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 15/10/2020 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FEFE20000070897 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 2995/3003 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 718/720: Comprove o exequente o recolhimento das despesas postais. Então, dê-se ciência ao credor hipotecário, atual Banco Santander (Av. 01 folhas 586), com determinação para que informe acerca do atual estágio de cumprimento do financiamento e valor do saldo devedor. 2. No mais, expeça-se certidão nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil para fins de averbação na matrícula imobiliária acerca da indisponibilidade do imóvel. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 16/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Folhas 718/720: Comprove o exequente o recolhimento das despesas postais. Então, dê-se ciência ao credor hipotecário, atual Banco Santander (Av. 01 folhas 586), com determinação para que informe acerca do atual estágio de cumprimento do financiamento e valor do saldo devedor. 2. No mais, expeça-se certidão nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil para fins de averbação na matrícula imobiliária acerca da indisponibilidade do imóvel. Int. |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 3356/3363 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 697/698: Intime-se o gestor nomeado às folhas 641 para condução do leilão. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 20/08/2020 |
Decisão
Vistos. Folhas 697/698: Intime-se o gestor nomeado às folhas 641 para condução do leilão. Int. |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ20011038121 |
| 11/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail expedido juntado |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 4434/4447 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Fls. 667/692: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Cumpra-se fl.663, com relação à comunicação do Juízo da anotação da penhora. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Fls. 667/692: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Cumpra-se fl.663, com relação à comunicação do Juízo da anotação da penhora. Intimem-se. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
13/2 |
| 31/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 4705/4709 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 261/262: Anote-se a penhora no rosto destes autos de eventual crédito pertencente ao executado VANILDO (R$ 13.045,66), decorrente de crédito executivo, objeto de feito em curso na 5ª Vara Cível deste Foro Regional (processo nº 1011201-75.2019). Comunique-se referido Juízo. 2. Nada vindo de concreto em 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 29/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Folhas 261/262: Anote-se a penhora no rosto destes autos de eventual crédito pertencente ao executado VANILDO (R$ 13.045,66), decorrente de crédito executivo, objeto de feito em curso na 5ª Vara Cível deste Foro Regional (processo nº 1011201-75.2019). Comunique-se referido Juízo. 2. Nada vindo de concreto em 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 3741/3753 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Vistos. Folhas 649/651: Tendo em conta o atual estágio processual deste processo e, tendo em vista que o crédito com vencimento subsequente já é objeto de discussão em outro feito, não há como habilitá-lo nestes autos, por ausência de amparo legal. No mais, o valor para lance mínimo no leilão a se realizado deverá ser o de 50 % do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891, do Código de Processo Civil Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 12/12/2019 |
Decisão
Vistos. Folhas 649/651: Tendo em conta o atual estágio processual deste processo e, tendo em vista que o crédito com vencimento subsequente já é objeto de discussão em outro feito, não há como habilitá-lo nestes autos, por ausência de amparo legal. No mais, o valor para lance mínimo no leilão a se realizado deverá ser o de 50 % do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891, do Código de Processo Civil Int. |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
cls. bco 11/12 |
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FIPI19000133850 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 3733/3749 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2019 Teor do ato: Folhas 637/638: Acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio Wanderley Samuel Pereira, matrícula JUCESP n° 981, para, na qualidade de gestor, conduzir o leilão eletrônico.Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: 1. Foi nomeado gestor e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. 2. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. 4. Está incumbido de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura pelo juiz. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 04/11/2019 |
Decisão
Folhas 637/638: Acolho a indicação feita pelo exequente e nomeio Wanderley Samuel Pereira, matrícula JUCESP n° 981, para, na qualidade de gestor, conduzir o leilão eletrônico.Deve o exequente adotar as providências pertinentes para ciência do leiloeiro de que: 1. Foi nomeado gestor e deverá designar datas para o leilão e publicação do respectivo edital. 2. A ele compete observar os deveres especificados no artigo 884 do Código de Processo Civil, os prazos e as exigências legais de validade do leilão previstas em lei, especialmente nos artigos 886 a 900 do CPC, sem participação direta do ofício judicial. 3. Por força do que dispõe o Provimento CSM 2.152/2014, a comissão do gestor deve ser depositada nos autos pelo arrematante, para oportuno levantamento pelo gestor. 4. Está incumbido de expedir o edital de leilão, levá-lo a publicação no prazo legal, divulgar o leilão pelos meios adequados, inclusive eletrônicos e escritos, elaborar os projetos multimídia, implantar os sistemas de leilões eletrônico na rede mundial de computadores na sua totalidade (cf. art. 26, do Provimento CSM nº 1625/2009). 5. Deve informar nos autos a prática dos atos de sua incumbência, de forma a possibilitar controle da regularidade formal da venda pelo juízo e pelas partes. 6. Lavrar o auto de arrematação e submetê-lo à conferência pelo ofício judicial e subsequente assinatura pelo juiz. Intimem-se. |
| 31/10/2019 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Conhecido - Juntada
cls. 31/10 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 4227/4242 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: Folha 633: Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Folha 633: Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 4088/4099 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 607/610: Diante do resultado do AI nº 2027698-83.2019.8.26.0000, prossiga-se com a penhora do imóvel gerador dos débitos. Aguarde-se, por 30 dias, o retorno do AR de intimação do executado. Intime-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 16/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 607/610: Diante do resultado do AI nº 2027698-83.2019.8.26.0000, prossiga-se com a penhora do imóvel gerador dos débitos. Aguarde-se, por 30 dias, o retorno do AR de intimação do executado. Intime-se. |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJAB19000321724 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 3656/3666 |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 3656/3666 |
| 31/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: (DECISÃO DE FOLHA 560 - REPUBLICAÇÃO) Vistos. Folhas 556/558: Diante da liminar concedida nos autos do agravo de instrumento tirado pelo exequente, que deferiu a penhora sobre o imóvel gerador das despesas condominiais, objeto da matrícula imobiliária nº 132.890 do 18º CRI da Capital, expeça-se certidão para averbação da penhora, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento ao respectivo Cartórios de Registro de Imóveis, recolhendo, para tanto, as custas e despesas necessárias. Sem prejuízo, intime-se o executado, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, acerca da constrição. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: (DECISÃO DE FOLHA 517 - REPUBLICAÇÃO) Vistos. 1. Folhas 509/511: Não é o caso de penhorar o imóvel gerador das despesas condominiais, por falta de amparo legal, não se aplicando, à hipótese, o artigo 1.275 do Código Civil. Com efeito, em que pese a manifestação do síndico da massa falida às folhas 505, não há nos autos comprovação de que o juízo da falência tenha procedido à exclusão do bem em questão da arrecadação, fato que, por si só, autoriza a conclusão de que a promitente vendedora mantem-se no domínio do imóvel. 2. Nada vindo de concreto em 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
(DECISÃO DE FOLHA 560 - REPUBLICAÇÃO) Vistos. Folhas 556/558: Diante da liminar concedida nos autos do agravo de instrumento tirado pelo exequente, que deferiu a penhora sobre o imóvel gerador das despesas condominiais, objeto da matrícula imobiliária nº 132.890 do 18º CRI da Capital, expeça-se certidão para averbação da penhora, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento ao respectivo Cartórios de Registro de Imóveis, recolhendo, para tanto, as custas e despesas necessárias. Sem prejuízo, intime-se o executado, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, acerca da constrição. Int. |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
(DECISÃO DE FOLHA 517 - REPUBLICAÇÃO) Vistos. 1. Folhas 509/511: Não é o caso de penhorar o imóvel gerador das despesas condominiais, por falta de amparo legal, não se aplicando, à hipótese, o artigo 1.275 do Código Civil. Com efeito, em que pese a manifestação do síndico da massa falida às folhas 505, não há nos autos comprovação de que o juízo da falência tenha procedido à exclusão do bem em questão da arrecadação, fato que, por si só, autoriza a conclusão de que a promitente vendedora mantem-se no domínio do imóvel. 2. Nada vindo de concreto em 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 3388/3403 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 3388/3403 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 3388/3403 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Folhas 584/589 e 591/592: 1. Desnecessário o atendimento a nota de devolução face o registro da Penhora, conforme se verifica no CRI 18º Cartório de Registro de Imóveis AV. 3. 2. Verifico que a Massa Falida de Campenário Construções e incorporações Ltda., encontra-se assistida pelo seu síndico Dr. João Boyadjian, mas não anotado no sistema, Anote-se. A fim de se evitar futuras nulidades providencie a serventia nova publicação das decisões de fls. 517 e 560. 3. Sem prejuízo, intime-se o executado Vanildo dos Santos Silvino, por carta, no endereço informado a fls. 585. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Vistos. Folhas 556/558: Diante da liminar concedida nos autos do agravo de instrumento tirado pelo exequente, que deferiu a penhora sobre o imóvel gerador das despesas condominiais, objeto da matrícula imobiliária nº 132.890 do 18º CRI da Capital, expeça-se certidão para averbação da penhora, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento ao respectivo Cartórios de Registro de Imóveis, recolhendo, para tanto, as custas e despesas necessárias. Sem prejuízo, intime-se o executado, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, acerca da constrição. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 509/511: Não é o caso de penhorar o imóvel gerador das despesas condominiais, por falta de amparo legal, não se aplicando, à hipótese, o artigo 1.275 do Código Civil. Com efeito, em que pese a manifestação do síndico da massa falida às folhas 505, não há nos autos comprovação de que o juízo da falência tenha procedido à exclusão do bem em questão da arrecadação, fato que, por si só, autoriza a conclusão de que a promitente vendedora mantem-se no domínio do imóvel. 2. Nada vindo de concreto em 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 18/07/2019 |
Decisão
Folhas 584/589 e 591/592: 1. Desnecessário o atendimento a nota de devolução face o registro da Penhora, conforme se verifica no CRI 18º Cartório de Registro de Imóveis AV. 3. 2. Verifico que a Massa Falida de Campenário Construções e incorporações Ltda., encontra-se assistida pelo seu síndico Dr. João Boyadjian, mas não anotado no sistema, Anote-se. A fim de se evitar futuras nulidades providencie a serventia nova publicação das decisões de fls. 517 e 560. 3. Sem prejuízo, intime-se o executado Vanildo dos Santos Silvino, por carta, no endereço informado a fls. 585. |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 3151/3158 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Fls. 579/580: Ciência ao(s) interessado(s) de Nota de Devolução recebida (via sistema Arisp) do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, informando que a penhora cuja averbação foi solicitada em 29/05/2019, protocolo nº PH000268996, conforme fls. 572/576, já se acha averbada sob o nº 3 na Matrícula 132.890 daquela Serventia. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 11/06/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 579/580: Ciência ao(s) interessado(s) de Nota de Devolução recebida (via sistema Arisp) do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, informando que a penhora cuja averbação foi solicitada em 29/05/2019, protocolo nº PH000268996, conforme fls. 572/576, já se acha averbada sob o nº 3 na Matrícula 132.890 daquela Serventia. |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 3983/3992 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Avisos do Cartório: 1- Nova solicitação de averbação de penhora online providenciada, via sistema Arisp, protocolo nº PH000268996, atendendo ao que se encontra determinado na r. decisão de fl. 570; 2- o boleto para o pagamento da(s) respectiva(s) taxa(s) deverá ser enviado pela Arisp para o e-mail antonia@propstarter.com.br . Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FSAN19000078610 |
| 29/05/2019 |
Ato ordinatório
Avisos do Cartório: 1- Nova solicitação de averbação de penhora online providenciada, via sistema Arisp, protocolo nº PH000268996, atendendo ao que se encontra determinado na r. decisão de fl. 570; 2- o boleto para o pagamento da(s) respectiva(s) taxa(s) deverá ser enviado pela Arisp para o e-mail antonia@propstarter.com.br . |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 4333/4349 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Folhas 564/565: Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema ARISP. Sem prejuízo, requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 20/05/2019 |
Decisão
Folhas 564/565: Proceda-se ao registro da penhora pelo sistema ARISP. Sem prejuízo, requeira o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 3503/3509 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2019 Teor do ato: Para fins de impressão e encaminhamento, encontra-se disponível ao exequente no SAJ (Sistema de Automação da Justiça) o Mandado de Averbação de Penhora expedido. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 30/04/2019 |
Ato ordinatório
Para fins de impressão e encaminhamento, encontra-se disponível ao exequente no SAJ (Sistema de Automação da Justiça) o Mandado de Averbação de Penhora expedido. |
| 25/04/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 3776/3792 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2019 Teor do ato: Vistos. Folhas 556/558: Diante da liminar concedida nos autos do agravo de instrumento tirado pelo exequente, que deferiu a penhora sobre o imóvel gerador das despesas condominiais, objeto da matrícula imobiliária nº 132.890 do 18º CRI da Capital, expeça-se certidão para averbação da penhora, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento ao respectivo Cartórios de Registro de Imóveis, recolhendo, para tanto, as custas e despesas necessárias. Sem prejuízo, intime-se o executado, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, acerca da constrição. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 29/03/2019 |
Decisão
Vistos. Folhas 556/558: Diante da liminar concedida nos autos do agravo de instrumento tirado pelo exequente, que deferiu a penhora sobre o imóvel gerador das despesas condominiais, objeto da matrícula imobiliária nº 132.890 do 18º CRI da Capital, expeça-se certidão para averbação da penhora, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento ao respectivo Cartórios de Registro de Imóveis, recolhendo, para tanto, as custas e despesas necessárias. Sem prejuízo, intime-se o executado, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, acerca da constrição. Int. |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
Conclusos Bco em 26/03 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 3747/3759 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Folhas 528/549: Anote-se a interposição do Agravo pelo exequente, contra a decisão de fls. 517, restando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 27/02/2019 |
Decisão
Folhas 528/549: Anote-se a interposição do Agravo pelo exequente, contra a decisão de fls. 517, restando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 26/02 |
| 01/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 24/01/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga feita ao advogado constituído às folhas 306 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Jose Pereira de Souza |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 5067/5074 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. Folhas 519/520: A questão da penhora do imóvel já está superada pela decisão de folhas 517, de sorte que a intimação do executado se mostra inócua. Nada vindo de concreto em 05 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 21/01/2019 |
Decisão
Vistos. Folhas 519/520: A questão da penhora do imóvel já está superada pela decisão de folhas 517, de sorte que a intimação do executado se mostra inócua. Nada vindo de concreto em 05 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 5462/5465 |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
Concluslos Bco em 18/01 |
| 10/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FJAB18000533428 |
| 10/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Folhas 509/511: Não é o caso de penhorar o imóvel gerador das despesas condominiais, por falta de amparo legal, não se aplicando, à hipótese, o artigo 1.275 do Código Civil. Com efeito, em que pese a manifestação do síndico da massa falida às folhas 505, não há nos autos comprovação de que o juízo da falência tenha procedido à exclusão do bem em questão da arrecadação, fato que, por si só, autoriza a conclusão de que a promitente vendedora mantem-se no domínio do imóvel. 2. Nada vindo de concreto em 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 19/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Folhas 509/511: Não é o caso de penhorar o imóvel gerador das despesas condominiais, por falta de amparo legal, não se aplicando, à hipótese, o artigo 1.275 do Código Civil. Com efeito, em que pese a manifestação do síndico da massa falida às folhas 505, não há nos autos comprovação de que o juízo da falência tenha procedido à exclusão do bem em questão da arrecadação, fato que, por si só, autoriza a conclusão de que a promitente vendedora mantem-se no domínio do imóvel. 2. Nada vindo de concreto em 05 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
Conclusos Bco em 19/12 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 4069/4083 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2018 Teor do ato: Fl.509/513: Manifeste-se o executado. Então, retornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 31/10/2018 |
Decisão
Fl.509/513: Manifeste-se o executado. Então, retornem conclusos. Intimem-se. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
29/10 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 3443/3455 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2018 Teor do ato: Folhas 505: Manifeste-se o exequente. Nada vindo, aguarde-se manifestação em arquivo. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rafael Conde Macedo (OAB 249809/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 11/09/2018 |
Decisão
Folhas 505: Manifeste-se o exequente. Nada vindo, aguarde-se manifestação em arquivo. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 10/09 |
| 28/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FJAB18000129108 |
| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FPIN18000084905 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 3236/3250 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Vistos.1. Folhas 476/479: Diante da concordância manifestada pelo exequente e a nenhuma impugnação formulada pelo executado, acolho a avaliação constante do laudo do perito judicial - R$ 324.000,00 -, válido para janeiro de 2018.2. A questão acerca do registro da penhora deverá ser dirimida diretamente com o executado, não tendo este juízo ingerência acerca das dificuldades narradas pelo exequente.3. Requeira o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Vistos.1. Folhas 476/479: Diante da concordância manifestada pelo exequente e a nenhuma impugnação formulada pelo executado, acolho a avaliação constante do laudo do perito judicial - R$ 324.000,00 -, válido para janeiro de 2018.2. A questão acerca do registro da penhora deverá ser dirimida diretamente com o executado, não tendo este juízo ingerência acerca das dificuldades narradas pelo exequente.3. Requeira o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 22/03/2018 |
Decisão
Vistos.1. Folhas 476/479: Diante da concordância manifestada pelo exequente e a nenhuma impugnação formulada pelo executado, acolho a avaliação constante do laudo do perito judicial - R$ 324.000,00 -, válido para janeiro de 2018.2. A questão acerca do registro da penhora deverá ser dirimida diretamente com o executado, não tendo este juízo ingerência acerca das dificuldades narradas pelo exequente.3. Requeira o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
cls 21/03 BCO |
| 20/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ18010764472 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 3752/3755 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Fl. 452: Expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 361 em favor do perito.Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 453/471. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
publ. 14 |
| 05/02/2018 |
Decisão
Fl. 452: Expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 361 em favor do perito.Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 453/471. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 02/02 |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Ag. Juntado 30/01/2018 |
| 29/01/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 22/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 19/12/2017 |
Autos no Prazo
PZO 12/01 Vencimento: 06/03/2018 |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Ag. juntada 15/12 |
| 07/12/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 10/02/2018 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 2760/2763 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2017 Teor do ato: Fls. 438/440: Sobre devolução da carta de intimação de Rosimeire Maria Silva, manifeste-se o autor. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Publ. 594 |
| 05/12/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 438/440: Sobre devolução da carta de intimação de Rosimeire Maria Silva, manifeste-se o autor. |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 4042/4047 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2017 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 588 |
| 30/11/2017 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa. |
| 30/10/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 24/02 Vencimento: 15/12/2017 |
| 19/09/2017 |
Expedição de documento
Dig. Carta em 19/09 |
| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada 15/09 |
| 06/09/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 17/10 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2017 |
Expedição de documento
Dig. Desentranhamento em 06/09 |
| 04/09/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 17/10 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 3266/3269 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2017 Teor do ato: 1. Fls. 405/406: Como consta da nota de devolução, o registro do compromisso de compra e venda é pressuposto para a averbação da penhora. Cabe, pois, ao condomínio exequente a providência de levar a registro o compromisso de compra e venda e de arcar com o pagamento dos emolumentos incidentes sobre o ato. Comprovado o registro, a averbação da penhora será feita por via eletrônica.2. Fls. 409/410: Defiro o pedido e restituo ao exequente o prazo para se manifestar acerca do resultado das pesquisas de endereço da executada Rosimeire. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
PUBL. 436 |
| 29/08/2017 |
Decisão
1. Fls. 405/406: Como consta da nota de devolução, o registro do compromisso de compra e venda é pressuposto para a averbação da penhora. Cabe, pois, ao condomínio exequente a providência de levar a registro o compromisso de compra e venda e de arcar com o pagamento dos emolumentos incidentes sobre o ato. Comprovado o registro, a averbação da penhora será feita por via eletrônica.2. Fls. 409/410: Defiro o pedido e restituo ao exequente o prazo para se manifestar acerca do resultado das pesquisas de endereço da executada Rosimeire. |
| 04/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Anexo
CLS (em branco) |
| 04/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Ag. providências na mesa de Carlos (ligar para Arisp) |
| 03/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Aguardando abertura do volume 3 na mesa de Samuel |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 3693/3695 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2017 Teor do ato: Fls. 395/401: Ciência ao exequente, acerca das respostas das pesquisas de endereços realizadas em nome da executada ROSIMEIRE, já disponíveis nos autos. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Rel. 384/2017 |
| 31/07/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 395/401: Ciência ao exequente, acerca das respostas das pesquisas de endereços realizadas em nome da executada ROSIMEIRE, já disponíveis nos autos. |
| 18/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Sala pesquisa em 18/07 |
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Ag Juntada 13/07/17 |
| 11/07/2017 |
Petição Juntada
juntada 11/07 |
| 06/07/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 11/08 Vencimento: 17/08/2017 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 3259/3262 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Fls. 381/382: Ciência ao exequente da juntada da resposta de solicitação de averbação de penhora e da nota de devolução de prenotação nº 0.707.154, relativa ao pedido protocolado sob nº PH000169352, com informação de que o pedido de averbação foi examinado, recebendo qualificação negativa, em razão do imóvel ser de propriedade de Campanário Construções e Incorporações Ltda, o que impossibilita a averbação, tendo em vista que o executado Vanildo dos Santos Silvino não é titular de domínio do imóvel nos termos do disposto nos artigos 195 e 237 da Lei Federal 6.015/73. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Publ. 340 |
| 03/07/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 381/382: Ciência ao exequente da juntada da resposta de solicitação de averbação de penhora e da nota de devolução de prenotação nº 0.707.154, relativa ao pedido protocolado sob nº PH000169352, com informação de que o pedido de averbação foi examinado, recebendo qualificação negativa, em razão do imóvel ser de propriedade de Campanário Construções e Incorporações Ltda, o que impossibilita a averbação, tendo em vista que o executado Vanildo dos Santos Silvino não é titular de domínio do imóvel nos termos do disposto nos artigos 195 e 237 da Lei Federal 6.015/73. |
| 29/06/2017 |
Expedição de documento
Ag. digitação de carta de intimação (mesa de Carlos) |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 3224/3228 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Providêncie o exequente o CPF de ROSIMEIRE MARIA SILVA, para integral cumprimento da determinação de fl. 358. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
PUBL. 330 |
| 27/06/2017 |
Ato ordinatório
Providêncie o exequente o CPF de ROSIMEIRE MARIA SILVA, para integral cumprimento da determinação de fl. 358. |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 3093/3098 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Avisos do Cartório: PEDIDO de averbação de penhora on-line realizado, via Arisp, de protocolo PH000169352, conforme r. despacho de fl. 358; o boleto para o pagamento da respectiva taxa deverá ser enviado pela Arisp para o e-mail micheli@propstarter.com.br . Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 23/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Sala (pesquisa) |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Publ. 316 |
| 22/06/2017 |
Ato ordinatório
Avisos do Cartório: PEDIDO de averbação de penhora on-line realizado, via Arisp, de protocolo PH000169352, conforme r. despacho de fl. 358; o boleto para o pagamento da respectiva taxa deverá ser enviado pela Arisp para o e-mail micheli@propstarter.com.br . |
| 22/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Avisos do Cartório: PEDIDO de averbação de penhora on-line realizado, via Arisp, de protocolo PH000169352, conforme r. despacho de fl. 358; o boleto para o pagamento da respectiva taxa deverá ser enviado pela Arisp para o e-mail micheli@propstarter.com.br . |
| 13/06/2017 |
Expedição de documento
Digitação (Arisp e Carta) 13/06 |
| 13/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada (Feita) 13/06 |
| 06/06/2017 |
Expedição de documento
Digitação (Arisp e Carta) / Alessio 07/06 |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 3201/3204 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2017 Teor do ato: 1. Fls. 352/357: A certidão passível de averbação da constrição na serventia imobiliária foi expedida em 2011 e, desde então, esteve disponível para as providências a cargo do exequente.Dado o largo tempo decorrido desde então e da implantação do sistema de averbação por via eletrônica, determino à serventia que expeça nova certidão e adote as providências pertinentes para a averbação pelo sistema ARISP. Oportunamente, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento dos emolumentos incidentes sobre o ato extrajudicial. 2. A pesquisa de endereços de ROSIMEIRE MARIA SILVA deve abranger todos os sistemas para tanto disponíveis, ou seja, Infojud, Bacen Jud, Renajud e SIEL, necessários e suficientes para localização da parte. Comprove o exequente o recolhimento das despesas necessárias (R$ 48,20). Então, proceda-se à pesquisa.Anoto que, a se frustrarem as tentativas de intimação dela nestes locais, pertinente a intimação por edital.Sem prejuízo, intime-se a MASSA FALIDA, na pessoa do síndico, sr. Jõao Boyadjian, no endereço fornecido à fl. 353.No mais, comprove o exequente o depósito dos honorários do perito, conforme já determinado a fl. 348. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
publ. 274 |
| 02/06/2017 |
Proferido Despacho
1. Fls. 352/357: A certidão passível de averbação da constrição na serventia imobiliária foi expedida em 2011 e, desde então, esteve disponível para as providências a cargo do exequente.Dado o largo tempo decorrido desde então e da implantação do sistema de averbação por via eletrônica, determino à serventia que expeça nova certidão e adote as providências pertinentes para a averbação pelo sistema ARISP. Oportunamente, intime-se o exequente para comprovar o recolhimento dos emolumentos incidentes sobre o ato extrajudicial. 2. A pesquisa de endereços de ROSIMEIRE MARIA SILVA deve abranger todos os sistemas para tanto disponíveis, ou seja, Infojud, Bacen Jud, Renajud e SIEL, necessários e suficientes para localização da parte. Comprove o exequente o recolhimento das despesas necessárias (R$ 48,20). Então, proceda-se à pesquisa.Anoto que, a se frustrarem as tentativas de intimação dela nestes locais, pertinente a intimação por edital.Sem prejuízo, intime-se a MASSA FALIDA, na pessoa do síndico, sr. Jõao Boyadjian, no endereço fornecido à fl. 353.No mais, comprove o exequente o depósito dos honorários do perito, conforme já determinado a fl. 348. |
| 01/06/2017 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 01/06 |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
JUNTADA 31/05 |
| 19/05/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 11/06 |
| 19/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2017 Data da Disponibilização: 19/05/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2350 Página: 2966/2969 |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2017 Teor do ato: Fls. 324326: Retifique-se o polo passivo da demanda para constar o nome correto do executado: VANILDO DOS SANTOS SILVINO.Sem prejuízo, verifico que o instrumento particular de compromisso de compra e venda do imóvel foi celebrado e assinado somente pelo executado VANILDO, que à época, era divorciado (fl. 329). Por isso, determino a excluída de ROSIMEIRE do polo passivo. Anote-se no SAJ e no distribuidor, certificando-se.Por outro lado, não há nos autos comprovação de que o executado seja casado. Por cautela, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais. Então, intime-se Rosimeire Maria Silva acerca da penhora do imóvel, nos termos da decisão de fl. 277. Idêntica providência deverá o exequente adotar com relação ao síndico da Massa Falida de Campanário Construções e Incorporações Ltda.No mais, verifico que determinei a avaliação do imóvel (fl. 277), então fixados os honorários do perito judicial, cujo valor ficou defasado com o passar do tempo. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00. Em cinco dias, comprove o exequente o depósito de referido montante. Então, intime-se o perito para início do trabalho e entrega do laudo em trinta dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Publ. 248 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que preliminarmente peço escusas as partes pela demora no cumprimento da r. Decisão de fl. 348, tendo em vista que diante do elevado número de processos físicos para conferência, este ficou misturado. Certifico mais e finalmente, que procedi a correção do nome do executado Vanildo dos Santos Silvino e procedi a baixa da executada Rosimeire Maria Silva do sistema SAJ/PG. Nada Mais. São Paulo, 17 de maio de 2017. Eu, ___, Luiz Geraldo da Costa Rosa, Escrivão Judicial I. |
| 17/05/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 31/01/2017 |
Decisão
Fls. 324326: Retifique-se o polo passivo da demanda para constar o nome correto do executado: VANILDO DOS SANTOS SILVINO.Sem prejuízo, verifico que o instrumento particular de compromisso de compra e venda do imóvel foi celebrado e assinado somente pelo executado VANILDO, que à época, era divorciado (fl. 329). Por isso, determino a excluída de ROSIMEIRE do polo passivo. Anote-se no SAJ e no distribuidor, certificando-se.Por outro lado, não há nos autos comprovação de que o executado seja casado. Por cautela, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais. Então, intime-se Rosimeire Maria Silva acerca da penhora do imóvel, nos termos da decisão de fl. 277. Idêntica providência deverá o exequente adotar com relação ao síndico da Massa Falida de Campanário Construções e Incorporações Ltda.No mais, verifico que determinei a avaliação do imóvel (fl. 277), então fixados os honorários do perito judicial, cujo valor ficou defasado com o passar do tempo. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00. Em cinco dias, comprove o exequente o depósito de referido montante. Então, intime-se o perito para início do trabalho e entrega do laudo em trinta dias. |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Conclusos Bco em 17/01 |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
juntada feita. 16/02 |
| 14/12/2016 |
Autos no Prazo
prazo 07/02/2017 Vencimento: 28/02/2017 |
| 14/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 17/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Fone: 3555-1999 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adriana Couto Perdonatte |
| 04/11/2016 |
Autos no Prazo
prazo 07/02/17 Vencimento: 24/01/2017 |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 2947/2950 |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2016 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 31/10/2016 |
Remetido ao DJE
Rel. 820 |
| 31/10/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
JUNTADA 27/10 |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
JUNTADA 27/10 |
| 27/10/2016 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
27/10/2016 |
| 18/06/2015 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivo 18/06/2015 |
| 05/05/2015 |
Autos no Prazo
Pzo 08/06 Vencimento: 08/06/2015 |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 2906/2914 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2015 Teor do ato: Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 304/309) e, em consequência, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao respectivo cumprimento. Arquivem-se os autos, noticiando as partes, oportunamente, para fim de extinção da execução. Intimem-se. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP) |
| 30/04/2015 |
Proferido Despacho
Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 304/309) e, em consequência, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao respectivo cumprimento. Arquivem-se os autos, noticiando as partes, oportunamente, para fim de extinção da execução. Intimem-se. |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação 132/2015 |
| 29/04/2015 |
Conclusos para Despacho
29/4 |
| 28/04/2015 |
Petição Juntada
JUNTADA FEITA 28.04.2015 |
| 28/04/2015 |
Petição Juntada
AG JUNTADA 28/04 - ROSE |
| 15/04/2015 |
Autos no Prazo
Pzo 01/06 Vencimento: 18/05/2015 |
| 15/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2015 Data da Disponibilização: 15/04/2015 Data da Publicação: 16/04/2015 Número do Diário: 1866 Página: 2969/2974 |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados: do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão arquivados novamente (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Nada Mais Advogados(s): Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 14/04/2015 |
Remetido ao DJE
REL 110 |
| 14/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados: do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão arquivados novamente (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Nada Mais |
| 14/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Anexo
PROVID ROSE (ATO ORDINATÓRIO) |
| 13/04/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA 13/04 - ROSE |
| 10/04/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/04/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 07/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
07/10/2014 |
| 23/09/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Arquivo 23/09 |
| 11/08/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 09/09/2014 Vencimento: 10/09/2014 |
| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1708 Página: 2370/2376 |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2014 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para:( ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Adv. Micheli Abolafio Sastre OAB/SP 204.131 Advogados(s): Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Publi 276 |
| 06/08/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para:( ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Adv. Micheli Abolafio Sastre OAB/SP 204.131 |
| 06/08/2014 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 06/08 - Mesa Feliciano |
| 05/08/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 15/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
15/01/2014 |
| 15/01/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
15/01 |
| 04/01/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 14/01/2014 Vencimento: 27/01/2014 |
| 11/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: 1558 Página: 2502/2512 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2013 Teor do ato: Fl. 280: Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias. Então, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Rel. 266 |
| 29/11/2013 |
Proferido Despacho
Fl. 280: Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias. Então, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Intimem-se. |
| 28/11/2013 |
Conclusos para Despacho
28/11 |
| 27/11/2013 |
Petição Juntada
Junt. Feita 27/11 |
| 18/11/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 18/11 - Mesa Gustavo |
| 01/11/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 02/12/2013 Vencimento: 03/12/2013 |
| 01/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2013 Data da Disponibilização: 01/11/2013 Data da Publicação: 04/11/2013 Número do Diário: 1532 Página: 2330/2342 |
| 31/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2013 Teor do ato: 1. Confrontada a matrícula imobiliária com os termos do acordo de fls. 226/228, homologado, possível constatar que os requeridos não levaram ao registro imobiliário a compra do imóvel que fizeram. O fato não obsta a constrição, que deve incidir sobre os direitos titulados pelos executados sobre o imóvel descrito a fl. 274/275. Nos termos do artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC, lavre-se termo de penhora dos direitos que os executados têm sobre o imóvel, nomeados por este ato depositários. Anoto que, ao celebrarem acordo com o autor sem constituir advogado, os requeridos, ora executados, assumiram postura processual idêntica à do revel. Assim, por aplicação do artigo 322 do CPC, desnecessária intimação específica dos atos processuais. 2. Por cautela, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais. Então, dê-se ciência da constrição àquela que consta como proprietária do imóvel CAMPANÁRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e ao credor hipotecário ou por alienação fiduciária BANCO SANTANDER S.A. 3. para avaliação do imóvel, nomeio perito o engenheiro Mário de Souza Junior e fixo os honorários profissionais em R$ 2.800,00. Deposite o exequente o valor em cinco dias. Feito o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo em trinta dias. Advogados(s): Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
REL 220 |
| 29/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 28/10/2013 |
Decisão
1. Confrontada a matrícula imobiliária com os termos do acordo de fls. 226/228, homologado, possível constatar que os requeridos não levaram ao registro imobiliário a compra do imóvel que fizeram. O fato não obsta a constrição, que deve incidir sobre os direitos titulados pelos executados sobre o imóvel descrito a fl. 274/275. Nos termos do artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC, lavre-se termo de penhora dos direitos que os executados têm sobre o imóvel, nomeados por este ato depositários. Anoto que, ao celebrarem acordo com o autor sem constituir advogado, os requeridos, ora executados, assumiram postura processual idêntica à do revel. Assim, por aplicação do artigo 322 do CPC, desnecessária intimação específica dos atos processuais. 2. Por cautela, comprove o exequente o recolhimento das despesas postais. Então, dê-se ciência da constrição àquela que consta como proprietária do imóvel CAMPANÁRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e ao credor hipotecário ou por alienação fiduciária BANCO SANTANDER S.A. 3. para avaliação do imóvel, nomeio perito o engenheiro Mário de Souza Junior e fixo os honorários profissionais em R$ 2.800,00. Deposite o exequente o valor em cinco dias. Feito o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo em trinta dias. |
| 14/10/2013 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Claudia de Lima Menge |
| 10/10/2013 |
Conclusos para Despacho
10/10 |
| 09/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada feita 09/10/2013 |
| 04/10/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 04/10 - Mesa Feliciano |
| 18/09/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 01/11/2013 Vencimento: 18/10/2013 |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 2358/2367 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2013 Teor do ato: Fl. 269: Defiro pelo prazo solicitado de dez dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
publ. 174 |
| 13/09/2013 |
Proferido Despacho
Fl. 269: Defiro pelo prazo solicitado de dez dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 12/09/2013 |
Conclusos para Despacho
cls. 12/09 |
| 10/09/2013 |
Petição Juntada
Junt. Feita 10/09 |
| 06/09/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 06/06 - Mesa Gustavo |
| 23/08/2013 |
Expedição de documento
Prazo 29/09/2013 |
| 23/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2013 Data da Disponibilização: 23/08/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: 1483 Página: 2420/2435 |
| 22/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2013 Teor do ato: Forme-se o 2º volume. Fl. 265: Para possibilitar a apreciação do pedido constritivo formulado, providencie o exequente a juntada aos autos da certidão atualizada do imóvel sobre o qual pretende incida a penhora. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 21/08/2013 |
Remetido ao DJE
REL 155 |
| 19/08/2013 |
Proferido Despacho
Forme-se o 2º volume. Fl. 265: Para possibilitar a apreciação do pedido constritivo formulado, providencie o exequente a juntada aos autos da certidão atualizada do imóvel sobre o qual pretende incida a penhora. Intimem-se. |
| 16/08/2013 |
Conclusos para Despacho
16/8 |
| 05/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada feita 05/08/2013 |
| 05/08/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 05/08 - Mesa Feliciano |
| 19/07/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 01/09 Vencimento: 20/08/2013 |
| 19/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2013 Data da Disponibilização: 19/07/2013 Data da Publicação: 22/07/2013 Número do Diário: 1458 Página: 1682/1696 |
| 19/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2013 Data da Disponibilização: 19/07/2013 Data da Publicação: 22/07/2013 Número do Diário: 1458 Página: 1682/1696 |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Não teve sucesso a tentativa de bloqueio. Manifeste-se o exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Fls. 252/255: Defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados pelo sistema Bacen Jud, conforme anexo protocolo. Advogados(s): Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
REL 130 |
| 17/07/2013 |
Proferido Despacho
Não teve sucesso a tentativa de bloqueio. Manifeste-se o exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 06/07/2013 |
Decisão
Fls. 252/255: Defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados pelo sistema Bacen Jud, conforme anexo protocolo. |
| 04/07/2013 |
Conclusos para Despacho
cls. 04/07 |
| 24/06/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA FEITA 24.06.2013 |
| 21/06/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 21/06 - Mesa Rose |
| 11/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 26.07.2013 Vencimento: 12/07/2013 |
| 11/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2013 Data da Disponibilização: 11/06/2013 Data da Publicação: 12/06/2013 Número do Diário: 1432 Página: 2221/2239 |
| 10/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2013 Teor do ato: (vista dos autos ao autor apra que requeira em termos de constrição, oportunidade em que deverá apresentar demonstrativo atualizado do crédito, com acréscimo da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, que fixo em 10% do valor do crédito, observado, se o caso, o disposto no Provimento CSM 1864/2011) Advogados(s): Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 07/06/2013 |
Remetido ao DJE
PUBLI 106 |
| 07/06/2013 |
Ato ordinatório
(vista dos autos ao autor apra que requeira em termos de constrição, oportunidade em que deverá apresentar demonstrativo atualizado do crédito, com acréscimo da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, que fixo em 10% do valor do crédito, observado, se o caso, o disposto no Provimento CSM 1864/2011) |
| 24/04/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 04/06/2013 Vencimento: 24/05/2013 |
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: 1401 Página: 2864/2877 |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2013 Teor do ato: Na fase de conhecimento, foi o réu citado por edital e representado por curador especial. Para início da fase de cumprimento do julgado, não é caso de intimar o devedor em nome do curador especial, porque não atuou ele como advogado, mas sim no exercício de dever funcional de assegurar o desenvolvimento regular do feito. Também não é caso de intimação pessoal da devedora, providência que contraria o novo modelo de execução de título judicial instituído pela Lei nº 11.232/2005. No acordo celebrado entre as partes, o réu não constituiu advogado, situação que equivale à revelia e dispensa a intimação dos atos processuais, por força do artigo 320 do CPC. Porque o réu pode a qualquer tempo ingressar nos autos e exercer o direito de defesa, desnecessária intimação específica para início do prazo de quinze dias para pagamento voluntário ou qualquer outra no curso da fase de cumprimento do julgado (REsp 1.189.608-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18/10/2011). Nestes termos, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para cumprimento voluntário, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J do CPC). Então, dê-se vista dos autos ao autor apra que requeira em termos de constrição, oportunidade em que deverá apresentar demonstrativo atualizado do crédito, com acréscimo da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, que fixo em 10% do valor do crédito, observado, se o caso, o disposto no Provimento CSM 1864/2011. Advogados(s): Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 22/04/2013 |
Remetido ao DJE
REL 75 |
| 19/04/2013 |
Proferido Despacho
Na fase de conhecimento, foi o réu citado por edital e representado por curador especial. Para início da fase de cumprimento do julgado, não é caso de intimar o devedor em nome do curador especial, porque não atuou ele como advogado, mas sim no exercício de dever funcional de assegurar o desenvolvimento regular do feito. Também não é caso de intimação pessoal da devedora, providência que contraria o novo modelo de execução de título judicial instituído pela Lei nº 11.232/2005. No acordo celebrado entre as partes, o réu não constituiu advogado, situação que equivale à revelia e dispensa a intimação dos atos processuais, por força do artigo 320 do CPC. Porque o réu pode a qualquer tempo ingressar nos autos e exercer o direito de defesa, desnecessária intimação específica para início do prazo de quinze dias para pagamento voluntário ou qualquer outra no curso da fase de cumprimento do julgado (REsp 1.189.608-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18/10/2011). Nestes termos, aguarde-se pelo prazo de quinze dias para cumprimento voluntário, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J do CPC). Então, dê-se vista dos autos ao autor apra que requeira em termos de constrição, oportunidade em que deverá apresentar demonstrativo atualizado do crédito, com acréscimo da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, que fixo em 10% do valor do crédito, observado, se o caso, o disposto no Provimento CSM 1864/2011. |
| 18/04/2013 |
Conclusos para Despacho
18/04 |
| 18/04/2013 |
Reativação do Processo
|
| 11/04/2013 |
Petição Juntada
Junt. Feita 11/04 |
| 02/04/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 02/04 - Mesa Gustavo |
| 14/03/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 27/04/2013 Vencimento: 15/04/2013 |
| 14/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2013 Data da Disponibilização: 14/03/2013 Data da Publicação: 15/03/2013 Número do Diário: 1374 Página: 2496/2509 |
| 13/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2013 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para:( ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Advogados(s): Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 09/03/2013 |
Remetido ao DJE
Publi. 047 |
| 09/03/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para:( ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). |
| 05/03/2013 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 05/03 - Mesa Feliciano |
| 05/03/2013 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 08/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2013 Data da Disponibilização: 08/02/2013 Data da Publicação: 13/02/2013 Número do Diário: 1352 Página: 3695/3782 |
| 07/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2013 Teor do ato: Aviso do Cartório: autos encontram-se arquivados fora do cartório e aguardam recolhimento da taxa de desarquivamento no importe de R$ 15,00. Adv.Priscila Maria C.M.de Sá Duarte OAB 252568 Advogados(s): Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 05/02/2013 |
Remetido ao DJE para Republicação
Aviso do Cartório: autos encontram-se arquivados fora do cartório e aguardam recolhimento da taxa de desarquivamento no importe de R$ 15,00. Adv.Priscila Maria C.M.de Sá Duarte OAB 252568 |
| 05/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
05/06/2012 |
| 29/05/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Trânsito em Julgado em 17/04/2012. Remessa ao arquivo geral. |
| 17/04/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/05 Vencimento: 17/05/2012 |
| 16/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2012 Data da Disponibilização: 16/04/2012 Data da Publicação: 17/04/2012 Número do Diário: 1164 Página: 2172/2184 |
| 13/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2012 Teor do ato: Homologo por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado a fls.226/228 e julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Custas dispendidas, pelas partes. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. O não cumprimento do acordo acarretará a execução nos presentes autos. Transitada em julgado, certificado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 13/04/2012 |
Remetido ao DJE
rel. 0062 - 13/04/2012 |
| 12/04/2012 |
Sentença Registrada
|
| 11/04/2012 |
Homologada a Transação - Sentença Resumida
Homologo por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado a fls.226/228 e julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Custas dispendidas, pelas partes. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. O não cumprimento do acordo acarretará a execução nos presentes autos. Transitada em julgado, certificado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 11/04/2012 |
Conclusos para Despacho
11/04 |
| 26/03/2012 |
Petição Juntada
Juntada Feita |
| 26/03/2012 |
Petição Juntada
Juntada Feita |
| 16/03/2012 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 16/03 - Mesa Yutaka |
| 09/03/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/04 Vencimento: 10/04/2012 |
| 23/02/2012 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 23/02 - Mesa Yutaka |
| 15/02/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 09/04 Vencimento: 16/03/2012 |
| 08/02/2012 |
Expedição de documento
DIG. EDITAL - publicar |
| 31/01/2012 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 31/01 - Mesa Yutaka |
| 19/01/2012 |
Autos no Prazo
Prazo 08/03 Vencimento: 20/02/2012 |
| 19/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2012 Data da Disponibilização: 19/01/2012 Data da Publicação: 20/01/2012 Número do Diário: 1107 Página: 1736/1748 |
| 18/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2012 Teor do ato: 1) Edital à disposição Srs. Advogados, os ofícios, alvarás, editais, cartas precatórias, certidões e/ou mandado de retificação podem ser impressos diretamente do site do Tribunal de Justiça, para tanto, deverá o advogado, proceder da seguinte forma: acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo: www.tjsp.jus.br consulta processo 1ª Instância Capital Processos Cíveis (Foros Regionais, Centrais e Foro Distrital de Parelheiros) Pesquisar Dados para a Pesquisa Foro: Foro Regional XI Pinheiros Pesquisar por número de processo digitar o número do processo (000.00.000000-0) Movimentações (Data (Ofício Carta precatória alvará) emitido Visualizar documento em inteiro teor) Pasta Digital (Ofícios Carta Precatória alvará certidões) clicar em versão para impressão Abrir Imprimir. 2) Os autos aguardam o recolhimento, pelo autor, da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), através do código 435-9, da taxa judiciária de R$ 152,76 , relativa a 1273 caracteres, para que o Cartório providencie sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Advogados(s): Rita de Cassia Carvalho Pimenta (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 18/01/2012 |
Remetido ao DJE
publ. 004 |
| 18/01/2012 |
Ato ordinatório
1) Edital à disposição Srs. Advogados, os ofícios, alvarás, editais, cartas precatórias, certidões e/ou mandado de retificação podem ser impressos diretamente do site do Tribunal de Justiça, para tanto, deverá o advogado, proceder da seguinte forma: acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo: www.tjsp.jus.br consulta processo 1ª Instância Capital Processos Cíveis (Foros Regionais, Centrais e Foro Distrital de Parelheiros) Pesquisar Dados para a Pesquisa Foro: Foro Regional XI Pinheiros Pesquisar por número de processo digitar o número do processo (000.00.000000-0) Movimentações (Data (Ofício Carta precatória alvará) emitido Visualizar documento em inteiro teor) Pasta Digital (Ofícios Carta Precatória alvará certidões) clicar em versão para impressão Abrir Imprimir. 2) Os autos aguardam o recolhimento, pelo autor, da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), através do código 435-9, da taxa judiciária de R$ 152,76 , relativa a 1273 caracteres, para que o Cartório providencie sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/12/2011 |
Edital Expedido
Edital - Intimação - Infância |
| 12/12/2011 |
Conclusos para Despacho
cls. edital 12/12 |
| 05/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Márcia 05/12 |
| 02/12/2011 |
Expedição de documento
DIG. EDITAL |
| 28/11/2011 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 28/11 - Mesa Yutaka |
| 28/11/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 08/02 Vencimento: 28/12/2011 |
| 28/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2011 Data da Disponibilização: 28/11/2011 Data da Publicação: 29/11/2011 Número do Diário: 1084 Página: 2790/2800 |
| 25/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2011 Teor do ato: Autos aguardam o envio da minuta de edital a este Cartório, através do e-mail <pinheiros4cv@tjsp.jus.br>, para que o Cartório providencie sua expedição. Advogados(s): FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 24/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Aguardando publicação - Rel. 209 |
| 24/11/2011 |
Ato ordinatório
Autos aguardam o envio da minuta de edital a este Cartório, através do e-mail <pinheiros4cv@tjsp.jus.br>, para que o Cartório providencie sua expedição. |
| 18/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Márcia 18/11 |
| 09/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Digitação 09/11 |
| 09/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2011 Data da Disponibilização: 09/11/2011 Data da Publicação: 10/11/2011 Número do Diário: 1073 Página: 2491/2499 |
| 08/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2011 Teor do ato: Fls. 204: Defiro conforme requerido. Advogados(s): FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 07/11/2011 |
Proferido Despacho
Fls. 204: Defiro conforme requerido. |
| 04/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos - 04/11 |
| 20/10/2011 |
Petição Juntada
JUN. 20.10 - FEITA |
| 19/10/2011 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 19/10 - Mesa Vilma. |
| 04/10/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 01/12 Vencimento: 03/11/2011 |
| 04/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2011 Data da Disponibilização: 04/10/2011 Data da Publicação: 05/10/2011 Número do Diário: 1051 Página: 2583/2595 |
| 03/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2011 Teor do ato: Aviso do Cartório: Termo de Penhora lavrado em 02/09/2011. Certidão para registro da penhora à disposição, podendo ser impressa diretamente no escritório, para tanto deverá o advogado, proceder da seguinte forma: acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo: www.tjsp.jus.br consulta processo 1ª Instância Capital Processos Cíveis (Foros Regionais, Centrais e Foro Distrital de Parelheiros) Pesquisar Dados para a Pesquisa Foro: Foro Regional XI Pinheiros Pesquisar por número de processo digitar o número do processo (000.00.000000-0) Movimentações (Data (Ofício Carta precatória alvará) emitido Visualizar documento em inteiro teor) Pasta Digital (Ofícios Carta Precatória alvará certidões) clicar em versão para impressão Abrir Imprimir. Providencie o autor, o endereço atualizado dos requeridos, bem como a diligência do Oficial de Justiça, para fins de intimação da penhora realizaada. Advogados(s): RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 03/10/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Aviso do Cartório: Termo de Penhora lavrado em 02/09/2011. Certidão para registro da penhora à disposição, podendo ser impressa diretamente no escritório, para tanto deverá o advogado, proceder da seguinte forma: acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo: www.tjsp.jus.br consulta processo 1ª Instância Capital Processos Cíveis (Foros Regionais, Centrais e Foro Distrital de Parelheiros) Pesquisar Dados para a Pesquisa Foro: Foro Regional XI Pinheiros Pesquisar por número de processo digitar o número do processo (000.00.000000-0) Movimentações (Data (Ofício Carta precatória alvará) emitido Visualizar documento em inteiro teor) Pasta Digital (Ofícios Carta Precatória alvará certidões) clicar em versão para impressão Abrir Imprimir. Providencie o autor, o endereço atualizado dos requeridos, bem como a diligência do Oficial de Justiça, para fins de intimação da penhora realizaada. |
| 15/09/2011 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Registro de Penhora |
| 15/09/2011 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Anexo
Mesa do Escr. - (Imprimir termo e c. r. p.) - Ilza - 15/09 |
| 02/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Aguardando conferência de Termo de Penhora e Certidão para Registro da penhora - 05/09 |
| 27/05/2011 |
Expedição de documento
Digitação (Termo de Penhora) 27/05 |
| 27/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2011 Data da Disponibilização: 27/05/2011 Data da Publicação: 30/05/2011 Número do Diário: 962 Página: 2143/2147 |
| 26/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2011 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado às fls. 195/196. Nos termos do artigo 659, § 5º do CPC, fica o executado intimado da penhora realizada, bem como nomeado como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, contando, a partir da publicação deste despacho, o prazo para oposição de impugnação. Após o aperfeiçoamento do ato de constrição judicial, expeça-se certidão de inteiro teor deste a fim de que o exeqüente providencie, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial, na forma do §4º do já citado artigo 659. Int. Advogados(s): RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 26/05/2011 |
Remetido ao DJE
relação 89 |
| 25/05/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Lavre-se termo de penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado às fls. 195/196. Nos termos do artigo 659, § 5º do CPC, fica o executado intimado da penhora realizada, bem como nomeado como depositário do imóvel, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, contando, a partir da publicação deste despacho, o prazo para oposição de impugnação. Após o aperfeiçoamento do ato de constrição judicial, expeça-se certidão de inteiro teor deste a fim de que o exeqüente providencie, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial, na forma do §4º do já citado artigo 659. Int. |
| 25/05/2011 |
Conclusos para Despacho
25/05 |
| 24/05/2011 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 24/05 |
| 27/04/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 24/05 Vencimento: 27/05/2011 |
| 27/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2011 Data da Disponibilização: 27/04/2011 Data da Publicação: 28/04/2011 Número do Diário: 940 Página: 2472/2481 |
| 26/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2011 Teor do ato: Vistos. Para o pedido de fls. 190, traga o autor a matrícula atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 26/04/2011 |
Remetido ao DJE
relação 66 |
| 25/04/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Para o pedido de fls. 190, traga o autor a matrícula atualizada do imóvel. Int. |
| 25/04/2011 |
Conclusos para Despacho
25/04 |
| 18/04/2011 |
Petição Juntada
juntada 18/04 |
| 14/04/2011 |
Autos no Prazo
prazo 19/05/11 Vencimento: 16/05/2011 |
| 14/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 01/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Ret. Jessica Almeida Gomes OAB/SP n. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARCELO SOTO BILLÓ Vencimento: 08/04/2011 |
| 28/03/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 19/05 Vencimento: 27/04/2011 |
| 28/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2011 Data da Disponibilização: 28/03/2011 Data da Publicação: 29/03/2011 Número do Diário: 920 Página: 2385/2397 |
| 25/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2011 Teor do ato: Vistos. Sobre a resposta do Bacen-Jud - inexistência de saldo- manifeste-se o credor, requerendo o quê de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 25/03/2011 |
Remetido ao DJE
relação 46 |
| 24/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre a resposta do Bacen-Jud - inexistência de saldo- manifeste-se o credor, requerendo o quê de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. |
| 24/03/2011 |
Conclusos para Despacho
24/03 |
| 16/03/2011 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 16/03 |
| 22/02/2011 |
Autos no Prazo
prazo 31 Vencimento: 24/03/2011 |
| 10/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
Marialva (BJ) 11/02 |
| 09/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2011 Data da Disponibilização: 09/02/2011 Data da Publicação: 10/02/2011 Número do Diário: 889 Página: 2546/2556 |
| 08/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 172: defiro, reportando-me ao despacho de fls. 167. Int. Advogados(s): RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 08/02/2011 |
Remetido ao DJE
relação 17 |
| 07/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 172: defiro, reportando-me ao despacho de fls. 167. Int. |
| 04/02/2011 |
Conclusos para Despacho
04/02 |
| 02/02/2011 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 02/02 |
| 28/01/2011 |
Autos no Prazo
Prazo 06/03 Vencimento: 01/03/2011 |
| 26/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2011 Data da Disponibilização: 26/01/2011 Data da Publicação: 27/01/2011 Número do Diário: 879 Página: 2197/2208 |
| 21/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2011 Teor do ato: Forneça o autor o CPF correto da co-ré ROSEMEIRE MARIA SILVA. Advogados(s): RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 20/01/2011 |
Remetido ao DJE
PUBL. 20/01 (REL 007) |
| 20/01/2011 |
Ato ordinatório
Forneça o autor o CPF correto da co-ré ROSEMEIRE MARIA SILVA. |
| 13/01/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 31 Vencimento: 14/02/2011 |
| 23/12/2010 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
digitação em 23/12 - BJ |
| 22/12/2010 |
Conclusos para Despacho
cls em 22/12 |
| 16/12/2010 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 16/12 |
| 16/09/2010 |
Autos no Prazo
Prazo 01/11 Vencimento: 18/10/2010 |
| 16/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2010 Data da Disponibilização: 16/09/2010 Data da Publicação: 17/09/2010 Número do Diário: 797 Página: 2330 a 234 |
| 15/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2010 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração de fls.155/157 por tempestivos e os acolho para declarar que a condenação dos requeridos no pagamento das parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação (art. 290 do CPC), em conformidade com a Súmula 13 da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, mantenho a sentença tal como proferida. P.R.I.. Advogados(s): RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 15/09/2010 |
Disponibilizado no DJE
relação 163 |
| 14/09/2010 |
Sentença Registrada
|
| 10/09/2010 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa
Recebo os embargos de declaração de fls.155/157 por tempestivos e os acolho para declarar que a condenação dos requeridos no pagamento das parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação (art. 290 do CPC), em conformidade com a Súmula 13 da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, mantenho a sentença tal como proferida. P.R.I.. |
| 08/09/2010 |
Conclusos para Despacho
09/09 bco |
| 03/09/2010 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 03/09 |
| 25/08/2010 |
Autos no Prazo
Aguardando prazo 24/10 Vencimento: 24/09/2010 |
| 25/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2010 Data da Disponibilização: 25/08/2010 Data da Publicação: 26/08/2010 Número do Diário: 783 Página: 1951/1965 |
| 24/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2010 Teor do ato: Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar o requerido no pagamento das verbas condominiais vencidas e nas eventualmente vincendas, caso não solvidas, até o trânsito em julgado da presente decisão, a teor do artigo 290 do Código de Processo Civil. Sobre cada parcela em atraso incidirão os juros de mora de 1%, multa de 2% e correção monetária desde o vencimento de cada parcela contando-se esta pela variação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Condeno os requeridos no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Valor do preparo a recolher em caso de apelação: R$ 362,45 o valor atualizado. Valor das despesas com porte de remessa e retorno, por volume: R$ 25,00. Advogados(s): RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 24/08/2010 |
Remetido ao DJE
relação 147 |
| 23/08/2010 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto e por todo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar o requerido no pagamento das verbas condominiais vencidas e nas eventualmente vincendas, caso não solvidas, até o trânsito em julgado da presente decisão, a teor do artigo 290 do Código de Processo Civil. Sobre cada parcela em atraso incidirão os juros de mora de 1%, multa de 2% e correção monetária desde o vencimento de cada parcela contando-se esta pela variação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Condeno os requeridos no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Valor do preparo a recolher em caso de apelação: R$ 362,45 o valor atualizado. Valor das despesas com porte de remessa e retorno, por volume: R$ 25,00. |
| 23/08/2010 |
Sentença Registrada
|
| 19/07/2010 |
Conclusos para Despacho
20/07 bco |
| 24/06/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Aguardando Juntada-24/06 |
| 16/06/2010 |
Autos no Prazo
Prazo 07/08 Vencimento: 16/07/2010 |
| 16/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2010 Data da Disponibilização: 16/06/2010 Data da Publicação: 17/06/2010 Número do Diário: 734 Página: 1138 a 114 |
| 15/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2010 Teor do ato: Providencie o condomínio autor o CPF, correto da co-ré ROSIMEIRE. Advogados(s): RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 15/06/2010 |
Remetido ao DJE
pulb. 15/06 |
| 14/06/2010 |
Proferido Despacho
Providencie o condomínio autor o CPF, correto da co-ré ROSIMEIRE. |
| 11/06/2010 |
Conclusos para Despacho
CLS. 14/06 |
| 20/05/2010 |
Autos no Prazo
Prazo 31 Vencimento: 21/06/2010 |
| 27/04/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
digitação em 27/04 |
| 26/04/2010 |
Proferido Despacho
Para que futuramente não se alegue nulidade da citação por edital, determino a requisição de endereços dos requeridos unicamente via Bacen-Jud. Nos autos a resposta, dê-se ciência ao autor. Int. |
| 22/04/2010 |
Conclusos para Despacho
23/04 bco |
| 26/03/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
prazo 13/4 |
| 12/03/2010 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 12/03 |
| 05/03/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Prazo 13/04 |
| 05/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2010 Data da Disponibilização: 05/03/2010 Data da Publicação: 08/03/2010 Número do Diário: 666 Página: 2043/2056 |
| 04/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2010 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Advogados(s): RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 03/03/2010 |
Remetido ao DJE
relação 39 |
| 02/03/2010 |
Proferido Despacho
Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. |
| 02/03/2010 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 11/02/2010 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 11/02 |
| 08/02/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
prazo 24/02/10 |
| 08/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 01/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL. 55757400 Estag. Leandro Alfano Compri OAB 163801 Vencimento: 08/02/2010 |
| 22/01/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
Prazo 24/02 |
| 22/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2010 Data da Disponibilização: 22/01/2010 Data da Publicação: 26/01/2010 Número do Diário: 639 Página: 1403/1411 |
| 21/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2010 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Advogados(s): RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 21/01/2010 |
Remetido ao DJE
relação 12 |
| 20/01/2010 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. |
| 20/01/2010 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 18/01/2010 |
Petição Juntada
Aguardando juntada em 18/01 |
| 14/01/2010 |
Remetidos os Autos para outro Foro/Comarca deste Estado
PRAZO 28/02 |
| 07/12/2009 |
Remessa à Defensoria Pública
(PUC) 09/12 |
| 04/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0224/2009 Data da Disponibilização: 04/12/2009 Data da Publicação: 07/12/2009 Número do Diário: 609 Página: 1961/1970 |
| 03/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0224/2009 Teor do ato: Encaminhem-se os autos a defensoria pública representada pela Pontifícia Universidade Católica. Advogados(s): FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa 224 |
| 30/11/2009 |
Despacho Proferido
Encaminhem-se os autos a defensoria pública representada pela Pontifícia Universidade Católica. |
| 30/11/2009 |
Conclusos para Despacho
cls |
| 16/10/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 29/11 |
| 15/10/2009 |
Juntada de Petição
jun. 15/10 |
| 30/09/2009 |
Aguardando Prazo
29/11 |
| 28/09/2009 |
Aguardando Publicação
de Edital 29/09 "Relação 180" |
| 25/09/2009 |
Aguardando Providências
providências Alessio |
| 23/09/2009 |
Juntada de Petição
aguardando a juntda da custas do edital 23/09/09 |
| 16/09/2009 |
Certidão Urgente Emitida
que veriquei as custas para a expedição de edital, sendo R$ 133,56. |
| 16/09/2009 |
Aguardando Prazo
Pzo 16/10 |
| 16/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0170/2009 Data da Disponibilização: 16/09/2009 Data da Publicação: 17/09/2009 Número do Diário: 556 Página: 2038/2048 |
| 15/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0170/2009 Teor do ato: 15/09 Relação 170 - Aviso do Cartório: edital e disquete à disposição para serem retirados. Advogados(s): FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 14/09/2009 |
Aguardando Publicação
15/09 Relação 170 - Aviso do Cartório: edital e disquete à disposição para serem retirados. |
| 14/09/2009 |
Edital Emitido
4ª Vara e Oficio Cível do Foro Regional de Pinheiros - SP. Edital de Citação, com o Prazo de 20 Dias, Processo nº 583.11.2008.117512-5 O Dr. LUIZ OTÁVIO DUARTE CAMACHO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER à VANILDO DOS SANTOS ALVINO (RG 22.006.672-3 e CPF 171.461.068-37) e ROSIMEIRE MARIA DA SILVA (RG 20.664.774-3 e CPF 104.020.588-78), que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de CONDOMINIO SAN FRANCESCO E SAN VITTORIO, ref. ao Apto n° 101, do Ed. San Vittorio, integrante do Cond. San Francesco e San Vitorrio. Alegando em síntese: que os requeridos deixaram de pagar as obrigações condominiais no valor de R$ 16.653,01 (base Set/2008) e Encontrando-se os reqdos em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelos reqdos , como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei São Paulo, 11/08/2009. Eu,__________________________________________escrevente, digitei Eu,________________________________Escrivão(ã),Diretor(a), conferi LUIZ OTÁVIO DUARTE CAMACHO Juiz de Direito |
| 08/09/2009 |
Aguardando Prazo
Pzo 05/10 |
| 08/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0164/2009 Data da Disponibilização: 08/09/2009 Data da Publicação: 09/09/2009 Número do Diário: 550 Página: 1828/1839 |
| 08/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0164/2009 Data da Disponibilização: 08/09/2009 Data da Publicação: 09/09/2009 Número do Diário: 550 Página: 1828/1839 |
| 08/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0164/2009 Data da Disponibilização: 08/09/2009 Data da Publicação: 09/09/2009 Número do Diário: 550 Página: 1828/1839 |
| 04/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0164/2009 Teor do ato: Redesigno a audiência de conciliação para o dia * de * de 2009, às * horas, no setor de conciliação, sala 101, 1º andar. No mais cumpra-se o despacho de fls. 66. O patrono do autor deverá providenciar o comparecimento da parte em audiência, independentemente de intimação. Int. Advogados(s): FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 04/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0164/2009 Teor do ato: Antes de se proceder a citação editalícia, necessário se faz esgotar todos os meios para tentativa de localização, portanto expeça-se carta de citação no endereço indicado as fls. 63. Advogados(s): FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 04/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0164/2009 Teor do ato: Aviso do Cartório: Edital à disposição. Advogados(s): FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 04/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aviso do Cartório: Edital à disposição. |
| 03/09/2009 |
Aguardando Publicação
Publ. 04/09 |
| 31/08/2009 |
Conclusos para Despacho
cls 31/08 (assinar edital) |
| 28/08/2009 |
Aguardando Providências
providências Geraldo |
| 13/08/2009 |
Juntada de Petição
Aguardando juntada em 13/08 |
| 07/08/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 24/9 |
| 07/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0144/2009 Data da Disponibilização: 07/08/2009 Data da Publicação: 10/08/2009 Número do Diário: 529 Página: 1553/1564 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0144/2009 Teor do ato: Face a não citação dos requeridos e a tentativas de localização, converto a ação para rito ordinário, procedendo-se as devidas anotações, liberando-se a pauta. Cite-se para resposta no prazo de 15 dias, deferindo a citação por edital com prazo de 20 dias.. Advogados(s): FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 05/08/2009 |
Aguardando Publicação
Publ 06/08 |
| 03/08/2009 |
Despacho Proferido
Face a não citação dos requeridos e a tentativas de localização, converto a ação para rito ordinário, procedendo-se as devidas anotações, liberando-se a pauta. Cite-se para resposta no prazo de 15 dias, deferindo a citação por edital com prazo de 20 dias.. |
| 03/08/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. 03/08 |
| 06/07/2009 |
Juntada de Petição
juntada final 0-dia 06/07 |
| 18/06/2009 |
Aguardando Prazo
09/08 |
| 18/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0110/2009 Data da Disponibilização: 18/06/2009 Data da Publicação: 19/06/2009 Número do Diário: 495 Página: 1986 a 200 |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0110/2009 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre as cartas de citação devolvida as fls. 72/77, com a informação desconhecido. Advogados(s): FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 16/06/2009 |
Aguardando Publicação
relação 110 |
| 15/06/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre as cartas de citação devolvida as fls. 72/77, com a informação desconhecido. |
| 15/06/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. 15/06 |
| 27/05/2009 |
Aguardando Audiência
Aguarda (Caixa) Audiência - 05/08 |
| 25/05/2009 |
Carta de Citação Emitida
Carta de Citação - Sumário - Cível |
| 25/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguarda conferência - 25/05 |
| 25/05/2009 |
Aguardando Providências
Thaís 26/05 |
| 25/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0094/2009 Data da Disponibilização: 25/05/2009 Data da Publicação: 26/05/2009 Número do Diário: 479 Página: 1781/1792 |
| 22/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0094/2009 Teor do ato: Redesigno a audiência de conciliação para o dia 05 de agosto de 2009, às 11:30 horas, no setor de conciliação, sala 101, 1º andar. NO mais cumpra-se ao determinado as fls.66. O patrono do autor deverá providenciar o comparecimento da parte em audiência, independentemente de intimação. Advogados(s): FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 21/05/2009 |
Aguardando Publicação
Publ. 22/05 |
| 18/05/2009 |
Despacho Proferido
Redesigno a audiência de conciliação para o dia 05 de agosto de 2009, às 11:30 horas, no setor de conciliação, sala 101, 1º andar. NO mais cumpra-se ao determinado as fls.66. O patrono do autor deverá providenciar o comparecimento da parte em audiência, independentemente de intimação. |
| 18/05/2009 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 05/08/2009 Hora 11:30 Local: Sala 101 - Conciliação Situacão: Cancelada |
| 04/05/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. 05/05 |
| 28/04/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. 28/04 |
| 13/04/2009 |
Aguardando Providências
Dig. 14/04 |
| 07/04/2009 |
Despacho Proferido
Redesigno a audiência de conciliação para o dia * de * de 2009, às * horas, no setor de conciliação, sala 101, 1º andar. No mais cumpra-se o despacho de fls. 66. O patrono do autor deverá providenciar o comparecimento da parte em audiência, independentemente de intimação. Int. |
| 07/04/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. 07/04 |
| 02/04/2009 |
Aguardando Providências
Dig 03/04 |
| 01/04/2009 |
Despacho Proferido
Antes de se proceder a citação editalícia, necessário se faz esgotar todos os meios para tentativa de localização, portanto expeça-se carta de citação no endereço indicado as fls. 63. |
| 01/04/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. 01/04 |
| 20/02/2009 |
Juntada de Petição
Aguardando juntada em 20/02 |
| 06/02/2009 |
Aguardando Prazo
04/03 |
| 05/02/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0023/2009 Data da Disponibilização: 05/02/2009 Data da Publicação: 06/02/2009 Número do Diário: 409 Página: 1791/1801 |
| 04/02/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0023/2009 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de citação e intimação com a informação: mudou. Advogados(s): FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP) |
| 03/02/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de citação e intimação com a informação: mudou. |
| 27/11/2008 |
Juntada de AR negativo
Aguardando juntada em 27/11 |
| 13/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/12 |
| 11/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 12/11 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 06/11 (Beth) |
| 06/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 06/11 |
| 04/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05/11 |
| 03/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 04/11 |
| 03/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Renato) 03/11 |
| 30/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - Ação de rito sumário. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência prevista no art. 277 do CPC, que se realizará no 1º andar - sala 101, designada para o dia 28 de janeiro de 2009, às 10:30 horas e nela, caso não haja conciliação, apresentar(em) resposta. O patrono do autor deverá providenciar o comparecimento da parte em audiência, independentemente de intimação Int. |
| 29/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para 30/10 |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - Ação de rito sumário. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência prevista no art. 277 do CPC, que se realizará no 1º andar - sala 101, designada para o dia 28 de janeiro de 2008, às 10:30 horas e nela, caso não haja conciliação, apresentar(em) resposta. O patrono do autor deverá providenciar o comparecimento da parte em audiência, independentemente de intimação Int. |
| 16/10/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 630112 |
| 16/10/2008 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 630112 |
| 15/10/2008 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 4ª. Vara Cível p/ 4ª. Vara Cível |
| 15/10/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 629499 |
| 15/10/2008 |
Remessa ao Distribuidor do Foro Local
Carga ao Distribuidor sob nº 629499 |
| 15/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a uma das Varas Cíveis deste Foro Regional em 15/10/2008 |
| 15/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/10 |
| 11/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/09 |
| 11/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/9 |
| 10/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/09 |
| 10/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 48 - O processo que gerou prevenção possui objeto distinto deste. Retornem os autos ao Distribuidor para redistribuição livre. |
| 08/09/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 604316 |
| 08/09/2008 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 604316 |
| 05/09/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 4ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/03/2015 |
Petições Diversas |
| 22/04/2015 |
Petições Diversas |
| 22/04/2015 |
Petições Diversas |
| 03/10/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 25/05/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petições Diversas |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/07/2017 |
Petições Diversas |
| 14/07/2017 |
Petições Diversas |
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 27/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/03/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/06/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Embargos de Declaração |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 06/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Prazo |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 27/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/01/2009 | Conciliação | Não Realizada | 0 |
| 05/08/2009 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 07/08/2009 | Evolução | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | despacho de fls. 81. |
| 17/11/2008 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |