| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Trevo Seguradora Sa
Advogada: Adriana Serrano Cavassani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000141-11.2022.8.26.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/04/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 1493/94 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado.4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.P.R.I.C. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP) |
| 25/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0000141-11.2022.8.26.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 11/04/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 1493/94 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado.4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.P.R.I.C. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP) |
| 18/01/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado.4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.P.R.I.C. |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 18/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.16.70215646-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (ART. 794, I, DO CPC) Data: 18/11/2016 14:31 |
| 06/11/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/10/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista.Intime-se |
| 26/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.16.40015498-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2016 14:49 |
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1344/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 1443/44 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1344/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que não houve manifestação da executada sobre o pedido de desistência apresentado pela exequente, revogo a sentença retro.Intime-se a executada para manifestar-se sobre o pedido de desistência apresentado pela exequente. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP) |
| 12/04/2016 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que não houve manifestação da executada sobre o pedido de desistência apresentado pela exequente, revogo a sentença retro.Intime-se a executada para manifestar-se sobre o pedido de desistência apresentado pela exequente. |
| 12/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos.1. Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3. Ciência à FESP.P.R.I.C. |
| 01/04/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 05/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.16.70026316-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 05/02/2016 17:19 |
| 07/12/2015 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Despacho - Diga Exatamente |
| 24/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.15.70099307-4 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 30/06/2015 09:02 |
| 22/06/2015 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 1907/1208 |
| 17/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2015 Teor do ato: Vistos. No julgamento do AgRg no AI nº 1.251.793-SP, realizado em 18/03/2010, o E. STJ decidiu que "sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito se dá no momento da notificação para pagamento e, não, na data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo". Consta dos autos que a ordem de citação do executado foi dada mais de cinco anos depois dos fatos geradores dos tributos dos anos de 2006 e 2007, sendo notório o envio das notificações para pagamento nos meses seguintes ao do fato gerador (arts. 1º e 12 da Lei Estadual n. 6.606/89). Ante o exposto, acolho a exceção, para o fim de reconhecer a prescrição do crédito tributário em relação às CDAs referentes aos exercícios de 2006 e 2007, julgando extinta a execução, em relação a estes, com base no art. 174 do CTN, c. c. art. 618, I, do CPC e art. 1º, in fine, da Lei 6.830/80. Em consequência, condeno a Fazenda Estadual ao reembolso proporcional das custas e despesas adiantadas pelo executado e ao pagamento de honorários advocatícios que, por simetria aos fixados no início da execução, arbitro em dez por cento sobre as CDAs prescritas, quantias corrigidas e atualizadas com base na Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. A execução deverá prosseguir em relação às CDAs que representam créditos tributários não prescritos, devendo a exequente apresentar, em relação a estas, demonstrativo de débito, nos termos da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP) |
| 12/06/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2015 |
Decisão
Vistos. No julgamento do AgRg no AI nº 1.251.793-SP, realizado em 18/03/2010, o E. STJ decidiu que "sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito se dá no momento da notificação para pagamento e, não, na data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo". Consta dos autos que a ordem de citação do executado foi dada mais de cinco anos depois dos fatos geradores dos tributos dos anos de 2006 e 2007, sendo notório o envio das notificações para pagamento nos meses seguintes ao do fato gerador (arts. 1º e 12 da Lei Estadual n. 6.606/89). Ante o exposto, acolho a exceção, para o fim de reconhecer a prescrição do crédito tributário em relação às CDAs referentes aos exercícios de 2006 e 2007, julgando extinta a execução, em relação a estes, com base no art. 174 do CTN, c. c. art. 618, I, do CPC e art. 1º, in fine, da Lei 6.830/80. Em consequência, condeno a Fazenda Estadual ao reembolso proporcional das custas e despesas adiantadas pelo executado e ao pagamento de honorários advocatícios que, por simetria aos fixados no início da execução, arbitro em dez por cento sobre as CDAs prescritas, quantias corrigidas e atualizadas com base na Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. A execução deverá prosseguir em relação às CDAs que representam créditos tributários não prescritos, devendo a exequente apresentar, em relação a estas, demonstrativo de débito, nos termos da presente decisão. Intime-se. |
| 11/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.14.70171728-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 19/12/2014 14:39 |
| 05/12/2014 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/11/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2014 |
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. |
| 14/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2014 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WEFE.14.40002944-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/03/2014 12:43 |
| 13/06/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WEFE.14.40002944-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/03/2014 12:43 |
| 13/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.14.40002944-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/03/2014 12:43 |
| 04/09/2013 |
AR Positivo Juntado
Em 04 de setembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR200026825TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0222503-72.2012.8.26.0014-002, emitido para Trevo Seguradora Sa. Usuário: |
| 29/08/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - AR Unipaginado - Execução Fiscal Eletrônica |
| 29/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se carta AR para citação da executada, no novo endereço fornecido às folhas retro. São Paulo, 29 de agosto de 2013. |
| 29/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.13.70016248-0 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 18/07/2013 13:07 |
| 17/08/2012 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Execução Fiscal Eletrônica |
| 16/08/2012 |
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
Vistos. 1 - Frustrada a citação postal e/ou pessoal pelo Oficial de Justiça, apresente a exequente, em 30 dias, a súmula da Junta Comercial do Estado da sede da executada, quando se tratar de pessoa jurídica e pesquisa junto à DRF, quando a executada for pessoa física, a fim de que seja verificado se a devedora continua no endereço constante da inicial, bem como, forneça, se o caso, novos dados para localização da executada, manifestando-se em prosseguimento. 2 - Eventual pedido de citação por edital, caso a devedora não tenha alterado o seu endereço na Junta Comercial/DRF conforme consta do item 1 e a exequente não obtenha informações sobre o paradeiro atual da executada, fica desde logo deferido, devendo a Serventia providenciar o necessário. 3 - Intime-se. |
| 11/08/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2012 |
AR Negativo Juntado
Em 10 de agosto de 2012 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR112066510TJ - Não existe nº indicado). Por essa razão é aberta vista a parte interessada para que se manifeste acerca do motivo da devolução, ou então, se for o caso informe o endereço do destinatário da correspondência (Trevo Seguradora Sa), no prazo de 10 dias sob pena de extinção. Usuário: |
| 17/07/2012 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - AR Unipaginado - Execução Fiscal Eletrônica |
| 05/06/2012 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Para fins de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 27/04/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2013 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 13/03/2014 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 19/12/2014 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 30/06/2015 |
Termo de Ciência |
| 05/02/2016 |
Pedido de Desistência Art. 267, VIII, do CPC |
| 05/08/2016 |
Petições Diversas |
| 18/11/2016 |
Pedido de Extinção (ART. 794, I, DO CPC) |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/12/2021 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0000141-11.2022.8.26.0014) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |