1508319-40.2020.8.26.0014 Extinto
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Multas e demais Sanções
Foro
Foro das Execuções Fiscais Estaduais
Vara
Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Juiz
Ana Maria Brugin

Partes do processo

Exeqte  PROCON - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
Exectdo  Faculdades Metropolitanas Unidas Ass Educacional
Advogada:  Ellen Cristina Goncalves Pires  

Movimentações

Data Movimento
27/08/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a taxa de satisfação da execução foi recolhida e que a guia DARE foi vinculada conforme determinam as Normas da Corregedoria. Nada Mais. São Paulo, 27 de agosto de 2024, Claudio Cavalari, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo.
29/07/2024 Petição Juntada
Nº Protocolo: WEFE.24.40020257-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 11:33
16/07/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008
16/07/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação do executado para comprovar o pagamento da taxa judiciária (2% do valor do crédito e despesas) ou a diferença apurada na guia DARE, código 230-6, cálculo de fls. 198, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III (Comunicado Conjunto Nº 951/2023), conforme determina o artigo 1.097 das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão à Procuradoria Fiscal para inscrição na dívida ativa, caso não haja comprovação nos autos. O peticionamento deverá ser realizado na Categoria Diversos, Classe Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento. Nada Mais. São Paulo, 16 de julho de 2024. Eu,Claudio Cavalari, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP)
16/07/2024 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação do executado para comprovar o pagamento da taxa judiciária (2% do valor do crédito e despesas) ou a diferença apurada na guia DARE, código 230-6, cálculo de fls. 198, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III (Comunicado Conjunto Nº 951/2023), conforme determina o artigo 1.097 das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão à Procuradoria Fiscal para inscrição na dívida ativa, caso não haja comprovação nos autos. O peticionamento deverá ser realizado na Categoria Diversos, Classe Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento. Nada Mais. São Paulo, 16 de julho de 2024. Eu,Claudio Cavalari, Escrevente Técnico Judiciário.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/11/2020 Petições Diversas
17/11/2020 Petições Diversas
10/12/2020 Nomeação de Bens à Penhora
20/01/2021 Petição Intermediária
04/02/2021 Nomeação de Bens à Penhora
02/09/2022 Petições Diversas
21/09/2023 Petições Diversas
23/11/2023 Petição Intermediária - Digitalização
11/12/2023 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
12/06/2024 Petições Diversas
29/07/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1000827-54.2020.8.26.0014 Embargos à Execução Fiscal 21/01/2021 dependente

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.