0704414-35.2012.8.26.0016 Suspenso
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro Central Juizados Especiais Cíveis
Vara
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Juiz
FABIO SAAR ALMEIDA HORTA BARBOSA

Partes do processo

Reqte  RUY CAETANO
Advogado:  Altemir José Teixeira  
Advogado:  Luis Carlos Moraes Caetano  
Reqda  TBSP AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA (TRIP & FUN)
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/05/2017 Arquivado Provisoriamente
AGUARDA PROVOCAÇÃO DO CREDOR
20/03/2017 Reativação do Processo
20/03/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 1339/1355
17/03/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: Em conformidade com a nova orientação constante dos Comunicados CG nº 1631/2015 e 1632/2015, deverá o requerente reiterar o peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como "Petição Intermediária", sob o código 156, em se tratando de cumprimento de sentença, ou sob o código 157, em caso de cumprimento provisório de sentença. Considerando que os bloqueios foram realizados em contas de réus não integrantes do polo passivo (fls. 62/64), indefiro, por ora, a expedição de mandado de levantamento.Cabe observar que a parte autora desistiu do feito em relação aos Srs. Rafael de Marco Rodrigues e Vandre Dalrri Marcolino dos Santos (fls. 181 e 216). Int. Advogados(s): Luis Carlos Moraes Caetano (OAB 138372/SP), Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP)
16/03/2017 Decisão
Em conformidade com a nova orientação constante dos Comunicados CG nº 1631/2015 e 1632/2015, deverá o requerente reiterar o peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como "Petição Intermediária", sob o código 156, em se tratando de cumprimento de sentença, ou sob o código 157, em caso de cumprimento provisório de sentença. Considerando que os bloqueios foram realizados em contas de réus não integrantes do polo passivo (fls. 62/64), indefiro, por ora, a expedição de mandado de levantamento.Cabe observar que a parte autora desistiu do feito em relação aos Srs. Rafael de Marco Rodrigues e Vandre Dalrri Marcolino dos Santos (fls. 181 e 216). Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/07/2012 Petição de Diligência em Novo Endereço
12/11/2012 Petição de Diligência em Novo Endereço
21/01/2013 Petição de Diligência em Novo Endereço
29/01/2013 Petições Diversas
16/04/2013 Petição de Diligência em Novo Endereço
19/06/2013 Petições Diversas
24/06/2013 Petições Diversas
23/10/2013 Petições Diversas
28/10/2013 Petições Diversas
28/01/2014 Petições Diversas
06/02/2014 Petições Diversas
24/03/2014 Petições Diversas
26/03/2014 Petições Diversas
15/03/2017 Pedido de Desarquivamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
24/10/2012 Conciliação Realizada 2
05/06/2013 Conciliação Realizada 2
27/01/2014 Conciliação Realizada 2
02/09/2014 Conciliação Cancelada 2