| Reqte |
RUY CAETANO
Advogado: Altemir José Teixeira Advogado: Luis Carlos Moraes Caetano |
| Reqda | TBSP AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA (TRIP & FUN) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
AGUARDA PROVOCAÇÃO DO CREDOR |
| 20/03/2017 |
Reativação do Processo
|
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 1339/1355 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: Em conformidade com a nova orientação constante dos Comunicados CG nº 1631/2015 e 1632/2015, deverá o requerente reiterar o peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como "Petição Intermediária", sob o código 156, em se tratando de cumprimento de sentença, ou sob o código 157, em caso de cumprimento provisório de sentença. Considerando que os bloqueios foram realizados em contas de réus não integrantes do polo passivo (fls. 62/64), indefiro, por ora, a expedição de mandado de levantamento.Cabe observar que a parte autora desistiu do feito em relação aos Srs. Rafael de Marco Rodrigues e Vandre Dalrri Marcolino dos Santos (fls. 181 e 216). Int. Advogados(s): Luis Carlos Moraes Caetano (OAB 138372/SP), Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 16/03/2017 |
Decisão
Em conformidade com a nova orientação constante dos Comunicados CG nº 1631/2015 e 1632/2015, deverá o requerente reiterar o peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como "Petição Intermediária", sob o código 156, em se tratando de cumprimento de sentença, ou sob o código 157, em caso de cumprimento provisório de sentença. Considerando que os bloqueios foram realizados em contas de réus não integrantes do polo passivo (fls. 62/64), indefiro, por ora, a expedição de mandado de levantamento.Cabe observar que a parte autora desistiu do feito em relação aos Srs. Rafael de Marco Rodrigues e Vandre Dalrri Marcolino dos Santos (fls. 181 e 216). Int. |
| 12/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
AGUARDA PROVOCAÇÃO DO CREDOR |
| 20/03/2017 |
Reativação do Processo
|
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 1339/1355 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2017 Teor do ato: Em conformidade com a nova orientação constante dos Comunicados CG nº 1631/2015 e 1632/2015, deverá o requerente reiterar o peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como "Petição Intermediária", sob o código 156, em se tratando de cumprimento de sentença, ou sob o código 157, em caso de cumprimento provisório de sentença. Considerando que os bloqueios foram realizados em contas de réus não integrantes do polo passivo (fls. 62/64), indefiro, por ora, a expedição de mandado de levantamento.Cabe observar que a parte autora desistiu do feito em relação aos Srs. Rafael de Marco Rodrigues e Vandre Dalrri Marcolino dos Santos (fls. 181 e 216). Int. Advogados(s): Luis Carlos Moraes Caetano (OAB 138372/SP), Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 16/03/2017 |
Decisão
Em conformidade com a nova orientação constante dos Comunicados CG nº 1631/2015 e 1632/2015, deverá o requerente reiterar o peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como "Petição Intermediária", sob o código 156, em se tratando de cumprimento de sentença, ou sob o código 157, em caso de cumprimento provisório de sentença. Considerando que os bloqueios foram realizados em contas de réus não integrantes do polo passivo (fls. 62/64), indefiro, por ora, a expedição de mandado de levantamento.Cabe observar que a parte autora desistiu do feito em relação aos Srs. Rafael de Marco Rodrigues e Vandre Dalrri Marcolino dos Santos (fls. 181 e 216). Int. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2017 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJEC.17.70020717-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/03/2017 10:34 |
| 25/06/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento em Cartório
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| 25/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2014/001819-9 dirigi-me, à Av. Dep.Emilio Carlos, 3371, apto. 13-A, nos dias, 14.03.2014, 30.03.2014, 21.04.2014 e 10.05.2014, em horários diferentes, onde deixei de citar e intimar o réu, Vandre Dalrri M. dos Santos, pois não encontrei ninguém no apartamento, que estava sempre fechado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 31 de maio de 2014. |
| 14/05/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 14/05/2014 |
Ato ordinatório
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/05/2014 |
AR Negativo Juntado
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| 14/05/2014 |
AR Negativo Juntado
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| 11/04/2014 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/04/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 10/04/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1623 Página: 1231-1242 |
| 31/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2014 Data da Disponibilização: 31/03/2014 Data da Publicação: 01/04/2014 Número do Diário: 1622 Página: 1240-1263 |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2014 Teor do ato: 4. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar TBSP VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e JANDIRA GABRIEL, solidariamente, ao pagamento de: (i) R$17.135,90 (dezessete mil cento e trinta e cinco reais e noventa centavos), a título de ressarcimento, valor que deverá ser devidamente atualizado, desde os desembolsos; e (ii) R$7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais), em decorrência dos danos extrapatrimoniais sofridos pelos autores, quantia também sujeita a atualização, a partir da publicação da presente sentença. Sobre o total, incidirão juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. 5. Deixo de fixar os encargos sucumbenciais, haja vista a ausência de má-fé das partes (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95). 6. Exclua-se o corréu Vandre Dalrri Marcolino dos Santos do polo passivo da demanda, considerando a desistência manifestada às fls. 216. P. R. I. Advogados(s): Luis Carlos Moraes Caetano (OAB 138372/SP), Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 28/03/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
4. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar TBSP VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e JANDIRA GABRIEL, solidariamente, ao pagamento de: (i) R$17.135,90 (dezessete mil cento e trinta e cinco reais e noventa centavos), a título de ressarcimento, valor que deverá ser devidamente atualizado, desde os desembolsos; e (ii) R$7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais), em decorrência dos danos extrapatrimoniais sofridos pelos autores, quantia também sujeita a atualização, a partir da publicação da presente sentença. Sobre o total, incidirão juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. 5. Deixo de fixar os encargos sucumbenciais, haja vista a ausência de má-fé das partes (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95). 6. Exclua-se o corréu Vandre Dalrri Marcolino dos Santos do polo passivo da demanda, considerando a desistência manifestada às fls. 216. P. R. I. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 28/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2014 Teor do ato: 1. Fls. 209/212: aguarde-se o cumprimento do mandado encartado às fls. 207, considerando que: (i) o corréu Vandre Dalrri Marcolino dos Santos (pessoa física) ainda não foi citado; e (ii) o Colégio Recursal apenas declarou "válida a citação da empresa 'TRIP & FUN', na pessoa de Jandira Gabriel" (v. fls. 212), fato que, aliás, já havia sido expressamente reconhecido nos presentes autos às fls. 164. 2. Se os autores eventualmente manifestarem a desistência quanto ao aludido corréu, tal como o fizeram com relação a Rafael de Marco Rodrigues (v. fls. 182), haverá a possibilidade de julgamento imediato, sem a necessidade de nova audiência. Do contrário, todos os integrantes do pólo passivo deverão ser citados (v. fls. 44, 164, 172, 177, 182 e 186). Cuida-se, é verdade, de litisconsórcio facultativo, mas se afigura inviável a prolação de sentença enquanto o litisconsorte (incluído na relação jurídica processual por opção dos próprios autores) não for citado validamente. 3. Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 27/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.14.40013434-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2014 17:14 |
| 25/03/2014 |
Ofício Juntado
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| 24/03/2014 |
Decisão
1. Fls. 209/212: aguarde-se o cumprimento do mandado encartado às fls. 207, considerando que: (i) o corréu Vandre Dalrri Marcolino dos Santos (pessoa física) ainda não foi citado; e (ii) o Colégio Recursal apenas declarou "válida a citação da empresa 'TRIP & FUN', na pessoa de Jandira Gabriel" (v. fls. 212), fato que, aliás, já havia sido expressamente reconhecido nos presentes autos às fls. 164. 2. Se os autores eventualmente manifestarem a desistência quanto ao aludido corréu, tal como o fizeram com relação a Rafael de Marco Rodrigues (v. fls. 182), haverá a possibilidade de julgamento imediato, sem a necessidade de nova audiência. Do contrário, todos os integrantes do pólo passivo deverão ser citados (v. fls. 44, 164, 172, 177, 182 e 186). Cuida-se, é verdade, de litisconsórcio facultativo, mas se afigura inviável a prolação de sentença enquanto o litisconsorte (incluído na relação jurídica processual por opção dos próprios autores) não for citado validamente. 3. Int. |
| 24/03/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 24/03/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.14.40012711-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2014 09:34 |
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 1298-1315 |
| 26/02/2014 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 016.2014/001819-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2014 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que a audiência de Conciliação foi designada para o dia 02/09/2014 às 13:00h - Sala 01 - 5° andar, no endereço da vara acima indicado. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 25/02/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a audiência de Conciliação foi designada para o dia 02/09/2014 às 13:00h - Sala 01 - 5° andar, no endereço da vara acima indicado. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. |
| 25/02/2014 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/09/2014 Hora 13:00 Local: Sala 01 - 5° andar Situacão: Cancelada |
| 25/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2014 |
Carta Precatória Juntada
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| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 1152-1164 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2014 Teor do ato: Fls. 184/185: designe-se nova data para audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o corréu Vandre Dalrri Marcolino dos Santos no endereço indicado (por mandado). Considerando a revelia já reconhecida, mostra-se desnecessária a intimação pessoal dos demais réus. Quanto à pesquisa de bens, tal providência será realizada em eventual fase de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 10/02/2014 |
Decisão
Fls. 184/185: designe-se nova data para audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o corréu Vandre Dalrri Marcolino dos Santos no endereço indicado (por mandado). Considerando a revelia já reconhecida, mostra-se desnecessária a intimação pessoal dos demais réus. Quanto à pesquisa de bens, tal providência será realizada em eventual fase de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 10/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0704414-35.2012.8.26.0016/80010 - Classe: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 10/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.14.40005047-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2014 09:11 |
| 07/02/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2014 Data da Disponibilização: 03/02/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: 1584 Página: 1260-1277 |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2014 Teor do ato: 1. Fls. 179/181: com relação ao corréu RAFAEL DE MARCO RODRIGUES, HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor. Providencie-se o necessário. 2. No que diz respeito ao corréu VANDRE DALRRI MARCOLINO DOS SANTOS, ainda não houve citação válida. Não comprovaram os autores que, para tanto, os tais porteiros ostentavam procuração do aludido corréu. 3. Assim sendo, quando ao aludido corréu, cumpram os autores as decisões proferidas às fls. 164, 172 e 177. Na hipótese de inércia, tornem os autos conclusos para extinção. 4. Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 29/01/2014 |
Decisão
1. Fls. 179/181: com relação ao corréu RAFAEL DE MARCO RODRIGUES, HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor. Providencie-se o necessário. 2. No que diz respeito ao corréu VANDRE DALRRI MARCOLINO DOS SANTOS, ainda não houve citação válida. Não comprovaram os autores que, para tanto, os tais porteiros ostentavam procuração do aludido corréu. 3. Assim sendo, quando ao aludido corréu, cumpram os autores as decisões proferidas às fls. 164, 172 e 177. Na hipótese de inércia, tornem os autos conclusos para extinção. 4. Int. |
| 29/01/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.14.40003383-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2014 13:57 |
| 29/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2014 Data da Publicação: 30/01/2014 Número do Diário: 1581 Página: 1341-1363 |
| 28/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2014 Teor do ato: 1. Fls. 175/176: mantenho as decisões proferidas às fls. 164 e 172. Consigne-se, mais uma vez, que há litisconsórcio (v. fls. 44), razão por que todos os réus, sem exceção, devem ser citados. Até o momento (cumpre repetir, já que aparentemente os autores ainda não assimilaram), os corréus Vandre e Rafael não foram citados. Não há dúvida de que eles integram a relação jurídica processual (v. fls. 37 e 44). Nos termos do artigo 214, caput, do Código de Processo Civil: "Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu" (grifei). De acordo com a doutrina: "Muito embora com o despacho da petição inicial já exista relação angular entre autor e juiz, para que seja instaurada, de forma completa, a relação jurídica processual é necessária a realização da citação. Portanto, a citação é pressuposto de existência da relação processual, assim considerada em sua totalidade (autor, réu, juiz). Sem a citação não existe processo (...). Em suma, pressuposto de existência da relação processual: citação" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11.ª ed., São Paulo : RT, 2010, p. 484). 2. Cumpram os autores, portanto, as decisões proferidas às fls. 164 e 172. Na hipótese de inércia, tornem os autos conclusos para extinção. 3. Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 27/01/2014 |
Decisão
1. Fls. 175/176: mantenho as decisões proferidas às fls. 164 e 172. Consigne-se, mais uma vez, que há litisconsórcio (v. fls. 44), razão por que todos os réus, sem exceção, devem ser citados. Até o momento (cumpre repetir, já que aparentemente os autores ainda não assimilaram), os corréus Vandre e Rafael não foram citados. Não há dúvida de que eles integram a relação jurídica processual (v. fls. 37 e 44). Nos termos do artigo 214, caput, do Código de Processo Civil: "Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu" (grifei). De acordo com a doutrina: "Muito embora com o despacho da petição inicial já exista relação angular entre autor e juiz, para que seja instaurada, de forma completa, a relação jurídica processual é necessária a realização da citação. Portanto, a citação é pressuposto de existência da relação processual, assim considerada em sua totalidade (autor, réu, juiz). Sem a citação não existe processo (...). Em suma, pressuposto de existência da relação processual: citação" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11.ª ed., São Paulo : RT, 2010, p. 484). 2. Cumpram os autores, portanto, as decisões proferidas às fls. 164 e 172. Na hipótese de inércia, tornem os autos conclusos para extinção. 3. Int. |
| 27/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2014 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de Audiência - Conciliação - Ausência do Requerente - Setor de Conciliação |
| 13/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 1105-1123 |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2013 Teor do ato: 1. Fls. 167/171: se há litisconsórcio (v. fls. 44), todos os réus devem ser citados. 2. Aguarde-se, pois, o cumprimento da determinação de fls. 164, item 3. 3. Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 31/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: 1531 Página: 1045- |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2013 Teor do ato: 1. Fls. 162/163: de fato, as corrés TBSP e Jandira já foram devidamente citadas (v. fls. 136/137), mas não compareceram à audiência de conciliação já realizada. 2. Resta tão somente a citação dos corréus Vandre (v. certidão lançada às fls. 160) e Rafael (v. protocolo da carta precatória às fls. 161). 3. Considerando que a carta precatória ainda não retornou, deverão os autores, por ora, esclarecer a forma pela qual será citado o corréu Vandre, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 29/10/2013 |
Decisão
1. Fls. 167/171: se há litisconsórcio (v. fls. 44), todos os réus devem ser citados. 2. Aguarde-se, pois, o cumprimento da determinação de fls. 164, item 3. 3. Int. |
| 29/10/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.13.40041367-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2013 10:29 |
| 29/10/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital |
| 29/10/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital |
| 25/10/2013 |
Decisão
1. Fls. 162/163: de fato, as corrés TBSP e Jandira já foram devidamente citadas (v. fls. 136/137), mas não compareceram à audiência de conciliação já realizada. 2. Resta tão somente a citação dos corréus Vandre (v. certidão lançada às fls. 160) e Rafael (v. protocolo da carta precatória às fls. 161). 3. Considerando que a carta precatória ainda não retornou, deverão os autores, por ora, esclarecer a forma pela qual será citado o corréu Vandre, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Int. |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.13.40040895-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2013 16:59 |
| 26/09/2013 |
Protocolo Juntado
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| 23/09/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2013/009452-6 dirigi-me à Av. Dep.Emilio Carlos, 3371, apto. 13-A, nos dias, 30.08.2013, 05.09.2013, 14.09.2013 e 19.09.2013, em horários diferentes, onde deixei de citar e intimar o réu, pois não o encontrei no apartamento. Por cautela, deixei cópia do mandado com a Sra. Rosa Leite dos Santos, Rg. 4.717.845-PE, recepcionista do condomínio, que comprometeu-se entregar ao réu. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de setembro de 2013. |
| 28/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2013 Data da Disponibilização: 28/08/2013 Data da Publicação: 29/08/2013 Número do Diário: 1486 Página: 1034-1053 |
| 27/08/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação e Intimação de Liminar/Tutela Antecipada e Audiência de Conciliação - Juizado |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação para o dia 27/01/2014 às 15:00 h, sala 1 do quinto andar deste Juizado Especial Cível Vergueiro. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 27/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 016.2013/009450-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2013 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 27/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 016.2013/009449-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2013 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 27/08/2013 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 016.2013/009452-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2013 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 26/08/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação para o dia 27/01/2014 às 15:00 h, sala 1 do quinto andar deste Juizado Especial Cível Vergueiro. |
| 26/08/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/01/2014 Hora 15:00 Local: Sala 01 - 5° andar Situacão: Realizada |
| 18/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: 1457 Página: 1166-1175 |
| 17/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2013 Teor do ato: Visto. Fls. 149 (certidão cartorária): designe-se nova data para audiência de conciliação. Cite-se. Intimem-se. Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 15/07/2013 |
Decisão
Visto. Fls. 149 (certidão cartorária): designe-se nova data para audiência de conciliação. Cite-se. Intimem-se. Int. |
| 15/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2013 Data da Disponibilização: 28/06/2013 Data da Publicação: 01/07/2013 Número do Diário: 1445 Página: 1057-1075 |
| 27/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2013 Teor do ato: Visto. Fls. 144: cumpra-se. No mais, não foram citados todos os réus. Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 26/06/2013 |
Decisão
Visto. Fls. 144: cumpra-se. No mais, não foram citados todos os réus. Int. |
| 25/06/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.13.40021753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2013 14:21 |
| 24/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2013 Data da Disponibilização: 24/06/2013 Data da Publicação: 25/06/2013 Número do Diário: 1441 Página: 805-818 |
| 21/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2013 Teor do ato: Visto. Fls. 141/143: indefiro. Não há previsão em sede de juizados Especiais, quer para a citação por hora certa, quer para a citação por edital já que qualquer uma das duas possibilidades implicaria na nomeação de curador, com expressa disposição legal que veda esta última modalidade. Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 20/06/2013 |
Decisão
Visto. Fls. 141/143: indefiro. Não há previsão em sede de juizados Especiais, quer para a citação por hora certa, quer para a citação por edital já que qualquer uma das duas possibilidades implicaria na nomeação de curador, com expressa disposição legal que veda esta última modalidade. Int. |
| 20/06/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.13.40021186-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2013 12:19 |
| 10/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2013 Data da Disponibilização: 10/06/2013 Data da Publicação: 11/06/2013 Número do Diário: 1431 Página: 1072-1089 |
| 07/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2013 Teor do ato: Visto. Fls. 138: cobre-se a devolução da carta precatória, encaminhada à Comarca de Guarulhos, ou informações acerca de seu cumprimento. No mais, intime-se o demandante para que indique o endereço do corréu Vandre Dalrri. Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 06/06/2013 |
Decisão
Visto. Fls. 138: cobre-se a devolução da carta precatória, encaminhada à Comarca de Guarulhos, ou informações acerca de seu cumprimento. No mais, intime-se o demandante para que indique o endereço do corréu Vandre Dalrri. Int. |
| 05/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2013 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
Termo de Audiência - Conciliação - Ausência do Requerido - Setor de Conciliação |
| 03/06/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2013/005698-5, dirigi-me ao endereço constante em 17.05.2013, e aí sendo Citei e Intimei Jandira Gabriel que assim recebeu contrafé e assinou. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de maio de 2013. |
| 03/06/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2013/005697-7, dirigi-me ao endereço constante em 17.05.2013, e aí sendo Citei e Intimei "TBSP Ltda.", na pessoa de Jandira Gabriel que assim recebeu contrafé e assinou. * O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de maio de 2013. |
| 29/05/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2013/003346-2 dirigi-me à Rua José Buono, 353, no dia 02.05.2013, onde deixei de citar e intimar o réu, Vandre Dalrri, pois não o encontrei na casa, onde fui atendido pelo Sr. Sebastião Anselmo, proprietário da casa, que informou que o réu era seu inquilino, mas mudou-se , há 2 anos, para local ignorado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de maio de 2013. |
| 29/05/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2013/003349-7 dirigi-me à Av. Ede, 893, ap. 133, no dia, 06.05.2013, onde deixei de citar e intimar a ré, pois segundo o Sr. José Pedro, zelador, a mesma mudou-se, há 4 anos, para local ignorado. São Paulo, 29 de maio de 2013. |
| 29/05/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n. 016.2013/003352-7, em 03/04/2013, às 9h50min, dirigi-me à Rua José Gomes Faria, 135, nessa Capital, aí sendo, DEIXEI de citar a requerida JANDIRA GABRIEL, tendo em vista que segundo informações prestadas pela atual moradora a Sra. Ana Maria Diase, portadora da cédula de identidade RG sob n. 5.903.730-1 SSP/SP, moradora faz 08 (oito) anos a mesma desconhece-a. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de abril de 2013. |
| 27/05/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2013/005695-0 dirigi-me à Av. Dep. Emilio Carlos, 3371, ap. 13ª, nos dias, 16.05.2013 e 22.05.2013; 21:30hs e 19:30hs, respectivamente, onde deixei de citar e intimar a ré, na pessoa de seu representante, pois não encontrei ninguém no apartamento. Por cautela, deixei cópia do mandado com o Sr. José Carlos, porteiro da noite, que comprometeu-se entregar ao representante da ré, quando o encontrasse. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de maio de 2013. |
| 27/05/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2013/005696-9 dirigi-me à Av. Dep. Emilio Carlos, 3371, ap. 13ª, nos dias, 16.05.2013 e 22.05.2013; 21:30hs e 19:30hs, respectivamente, onde deixei de citar e intimar o réu, pois não o encontrei no apartamento. Por cautela, deixei cópia do mandado com o Sr.José Carlos, porteiro da noite, que comprometeu-se entregar ao réu, quando o encontrasse. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de maio de 2013. |
| 27/05/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2013/003348-9 dirigi-me à Av. Dep. Emilio Carlos, 3371, ap. 13ª, nos dias, 04.04.2013, 27.04.2013, 16.05.2013 e 22.05.2013; 16hs, 10:30hs, 21:30hs e 19:30hs, respectivamente, onde deixei de citar e intimar o réu, pois não o encontrei no apartamento. Por cautela, deixei cópia do mandado com o Sr.José Carlos, porteiro da noite, que comprometeu-se entregar ao réu, quando o encontrasse. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de maio de 2013. |
| 10/05/2013 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 016.2013/005698-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2013 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 10/05/2013 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 016.2013/005697-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2013 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 10/05/2013 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 016.2013/005696-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2013 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 10/05/2013 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 016.2013/005695-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2013 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 29/04/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2013/003353-5 dirigi-me à Av. Ede, 893, ap. 133, no dia 17.04.2013, onde deixei de citar e intimar a ré, na pessoa da sócia, Jandira Gabriel, pois segundo o Sr. Pedro, zelador, o apartamento está vazio, e a Sra. Jandira mudou-se, há 4 anos, para local ignorado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de abril de 2013. |
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: 1401 Página: 1027-1036 |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2013 Teor do ato: Visto. Fls. 116/118: providencie a Serventia à citação e intimação necessária (atentar-se para os endereços indicados). Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 18/04/2013 |
Decisão
Visto. Fls. 116/118: providencie a Serventia à citação e intimação necessária (atentar-se para os endereços indicados). Int. |
| 17/04/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.13.40012126-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/04/2013 14:43 |
| 12/04/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n. 016.2013/003351-9, em 03/04/2013, às 09h55min, dirigi-me à Rua Hedi, 893, nessa Capital, aí sendo, DEIXEI de citar a requerida JANDIRA GABRIEL, tendo em vista que o número constante no mandado é inexistente. Referido logradouro tem sua numeração máxima na altura do número 177. Indique o Autor outros dados ou um ponto de referência para o cumprimento integral do presente. Assim, devolvo o mesmo ao cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de abril de 2013. |
| 08/04/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2013/003350-0, dirigi-me, dia 06 de Abril de 2013, de manhã, à Rua Desembargador Urbano Marcondes, 66, local onde DEIXEI DE CITAR E INTIMAR JANDIRA GABRIEL, ante informação do Sr.Fabio, proprietário do salão de beleza estabelcido no endereço (cartão anexo), de que naquele local não trabalha pessoa com tal nome. Certifico que, diante do exposto, devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2013. |
| 26/03/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 26/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 26/03/2013 Data da Publicação: 27/03/2013 Número do Diário: 1382 Página: 1102-1115 |
| 25/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação para o dia 05/06/2013 às 13:00 h, sala 1 do quinto andar deste Juizado Especial Cível Vergueiro. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 25/03/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 016.2013/003346-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2013 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 25/03/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 016.2013/003348-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2013 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 25/03/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 016.2013/003349-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/06/2013 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 25/03/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 016.2013/003350-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2013 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 25/03/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 016.2013/003351-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2013 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 25/03/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 016.2013/003352-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2013 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 25/03/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 016.2013/003353-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2013 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 22/03/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação para o dia 05/06/2013 às 13:00 h, sala 1 do quinto andar deste Juizado Especial Cível Vergueiro. |
| 22/03/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 05/06/2013 Hora 13:00 Local: Sala 01 - 5° andar Situacão: Realizada |
| 22/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2013 Data da Disponibilização: 22/02/2013 Data da Publicação: 25/02/2013 Número do Diário: 1360 Página: 941-955 |
| 21/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2013 Teor do ato: Visto. Fls. 88/92 e 95/100: à vista das informações buscadas junto à Receita - Jud e BacenJud, designe a Serventia nova data para ter lugar a audiência de conciliação. Providencie a serventia à citação e intimação necessária (atentar-se para os endereços indicados). Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 19/02/2013 |
Decisão
Visto. Fls. 88/92 e 95/100: à vista das informações buscadas junto à Receita - Jud e BacenJud, designe a Serventia nova data para ter lugar a audiência de conciliação. Providencie a serventia à citação e intimação necessária (atentar-se para os endereços indicados). Int. |
| 18/02/2013 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 13/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 13/02/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: 1353 Página: 751-760 |
| 08/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: Visto. A diligência para localização do paradeiro dos requeridos ater-se-á às pesquisas por meio dos sistemas InfoJud e BacenJud. Aguarde-se repostas pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 05/02/2013 |
Decisão
Visto. A diligência para localização do paradeiro dos requeridos ater-se-á às pesquisas por meio dos sistemas InfoJud e BacenJud. Aguarde-se repostas pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 05/02/2013 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 05/02/2013 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 05/02/2013 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 05/02/2013 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 05/02/2013 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 04/02/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.13.40002613-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2013 12:40 |
| 29/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2013 Data da Disponibilização: 29/01/2013 Data da Publicação: 30/01/2013 Número do Diário: 1344 Página: 1257-1270 |
| 28/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: Visto. Fls. 84: aguarde-se por 10 (dez) dias informações sobre o paradeiro dos demandados Rafael de Marco Rodrigues e Vandré Dalrri Marcolino dos Santos (o que deverá ser informado pela demandante). Já fica consignado que se não localizado o paradeiro dos requeridos, como há vedação legal da citação editalícia no âmbito dos Juizados (art. 18, §4º, da Lei 9.099/95), o fim deste feito será a extinção, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9099/95. Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 24/01/2013 |
Decisão
Visto. Fls. 84: aguarde-se por 10 (dez) dias informações sobre o paradeiro dos demandados Rafael de Marco Rodrigues e Vandré Dalrri Marcolino dos Santos (o que deverá ser informado pela demandante). Já fica consignado que se não localizado o paradeiro dos requeridos, como há vedação legal da citação editalícia no âmbito dos Juizados (art. 18, §4º, da Lei 9.099/95), o fim deste feito será a extinção, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9099/95. Int. |
| 24/01/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.13.40001666-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 21/01/2013 13:48 |
| 10/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2013 Data da Disponibilização: 10/01/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: 1332 Página: 911-921 |
| 09/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar a parte exequente, no prazo de 5 dias, informar os endereços de todos os requeridos para citação/intimação. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 07/01/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar a parte exequente, no prazo de 5 dias, informar os endereços de todos os requeridos para citação/intimação. |
| 07/01/2013 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 14/11/2012 |
Petição Juntada
|
| 13/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0872/2012 Data da Disponibilização: 13/11/2012 Data da Publicação: 14/11/2012 Número do Diário: 1305 Página: 1062-1079 |
| 12/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que a presente é lavrada para informar ao requerente sobre o teor do retorno da carta precatória expedida, principalmente a certidão do meirinho de fl. 77, observado o deferimento do prazo pelo Magistrado em fl 73. Nada Mais. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 09/11/2012 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a presente é lavrada para informar ao requerente sobre o teor do retorno da carta precatória expedida, principalmente a certidão do meirinho de fl. 77, observado o deferimento do prazo pelo Magistrado em fl 73. Nada Mais. |
| 09/11/2012 |
Carta Precatória Juntada
|
| 30/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0863/2012 Data da Disponibilização: 30/10/2012 Data da Publicação: 31/10/2012 Número do Diário: 1296 Página: 513/524 |
| 26/10/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/12/2012 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2012 |
Decisão
Visto. Fls. 72: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 24/10/2012 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Termo de Audiência - Conciliação - Ausência do Reclamante - Juizado |
| 23/10/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2012/007897-8, dirigi-me, dia 27 de Setembro de 2012, de tarde, à Alameda dos Aicás, 1035, local onde DEIXEI DE CITAR E INTIMAR TBSP AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA (TRIP & FUN), uma vez que encontrei o local fechado, aparentemente desocupado. Certifico que fui informado pelo comércio vizinho, que fica nos fundos, lado direito, de que a empresa requerida fechou há três meses. Certifico que diante do exposto, devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. |
| 22/10/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2012/007103-5, dirigi-me ao endereço constante em 15.10.2012, e aí sendo, fui informado por Helena, moradora do local, que a requerida Jandira Gabriel ali não reside, e assim devolvo-o para os devidos fins. * O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de outubro de 2012. |
| 22/10/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2012/007895-1, dirigi-me ao endereço constante em 11.10.2012, e aí sendo, encontrei fechado o local com placa de "aluga", e assim devolvo-o para os devidos fins. * O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de outubro de 2012. |
| 28/08/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 016.2012/007895-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2012 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 28/08/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 016.2012/007897-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2012 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 27/08/2012 |
AR Negativo Juntado
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| 10/08/2012 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 07/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0808/2012 Data da Disponibilização: 07/08/2012 Data da Publicação: 08/08/2012 Número do Diário: 1240 Página: 1097/1110 |
| 06/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que a audiência foi designada para o dia 24/10/2012 às 14:30h - Sala 02 - 5° andar, no endereço da vara acima indicado. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 06/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0807/2012 Data da Disponibilização: 06/08/2012 Data da Publicação: 07/08/2012 Número do Diário: 1239 Página: 1205-1217 |
| 03/08/2012 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Art. 27 da Lei 9.099/95 - Juizado |
| 03/08/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 016.2012/007104-3 Situação: Emitido em 03/08/2012 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 03/08/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 016.2012/007103-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/10/2012 Local: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 03/08/2012 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 03/08/2012 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a audiência foi designada para o dia 24/10/2012 às 14:30h - Sala 02 - 5° andar, no endereço da vara acima indicado. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao processo. |
| 03/08/2012 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/10/2012 Hora 14:30 Local: Sala 02 - 5° andar Situacão: Realizada |
| 03/08/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2012 Teor do ato: Visto. Diante do bloqueio irrisório para a satisfação da dívida reclamada ( R$ 316,59), designe a Serventia data para audiência de tentativa de conciliação, providenciando as citações e intimações necessárias. Int. Advogados(s): Altemir José Teixeira (OAB 200134/SP) |
| 02/08/2012 |
Decisão
Visto. Diante do bloqueio irrisório para a satisfação da dívida reclamada ( R$ 316,59), designe a Serventia data para audiência de tentativa de conciliação, providenciando as citações e intimações necessárias. Int. |
| 23/07/2012 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 19/07/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 37/43: recebo como emenda à inicial, passando a integrar o pólo passivo da demanda: TBSP Agência de Viagem e Turismo Ltda (CNPJ n° 08.194.702/0001-65); Jandira Gabriel; Rafael de Marco Rodrigues e Vandre Dalrri Marcolino dos Santos. Anote-se. Nos termos da decisão de fls. 36, procedi nesta data, tentativa de bloqueio por meio sistema BacenJud. Aguarde-se respostas pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 19/07/2012 |
Documento Juntado
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| 19/07/2012 |
Petição Juntada
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| 18/07/2012 |
Decisão
Na estreita análise deste momento processual, próprio da cognição sumária, observo que as alegações deduzidas pelos autores, cotejadas com os elementos constantes dos autos, bem demonstram a fumaça do bom direito e o perigo da demora, mormente porque, ao menos aparentemente e pelo que foi amplamente divulgado, houve interrupção abrupta das atividades da demandada, equivalente a verdadeira dissolução irregular ("fechamento das portas"), com prejuízo para um número indeterminado de consumidores. Diante desse quadro, é hipótese de desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, pois evidenciado abuso de direito, excesso de poder e infração da lei, além de aparente insolvência e inatividade provocadas por má administração (artigo 28, Lei 8.078/90). Assim, defiro medida liminar para o fim de determinar, em relação a todas as demandadas, o bloqueio de ativos, pelo sistema BacenJud, da quantia de R$ 16.995,90 (dezesseis mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos). Após, aguarde-se por dez dias eventual resposta, tornando conclusos. Intime-se. |
| 18/07/2012 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 18/07/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/07/2012 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 12/11/2012 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 21/01/2013 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/01/2013 |
Petições Diversas |
| 16/04/2013 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 19/06/2013 |
Petições Diversas |
| 24/06/2013 |
Petições Diversas |
| 23/10/2013 |
Petições Diversas |
| 28/10/2013 |
Petições Diversas |
| 28/01/2014 |
Petições Diversas |
| 06/02/2014 |
Petições Diversas |
| 24/03/2014 |
Petições Diversas |
| 26/03/2014 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Pedido de Desarquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/10/2012 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 05/06/2013 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 27/01/2014 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 02/09/2014 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |