| Reqte |
MONICA MARQUES BORGES
Advogada: Mariana Manzione Sapia Uberreich Advogado: Ederval Neves Rubin Advogado: João Gabriel Sapia Teixeira |
| Reqdo | ANDRÉ JORGE MOLNAR |
| Exectdo | Molnar Serviços e Participações Ltda |
| Perito | Rodrigo Iezzi Tardelli |
| TerIntInc |
Kirton Vida e Previdência S/A
Advogado: Eduardo Chalfin Advogada: Auricélia Maria Alves da Silva Duarte |
| TerIntCer | Trevo Servicos Publicos LTDA |
| Gestor | RONALDO MILAN LEILOREIRO OFICIAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70017103-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 11:56 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2026 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro juntou os comprovantes de publicação do edital e de encaminhamento das comunicações previstas nos arts. 886, 887 e 889 do CPC (fls. 969-986). A serventia certificou que deixará de expedir novas intimações ao executado André Jorge Molnar em razão do falecimento noticiado nos ARs de fls. 921/922 (fls. 987). Pois bem. Dois fatos, tomados em conjunto, impõem cautela antes de qualquer deliberação sobre os atos expropriatórios já praticados. O primeiro diz respeito ao falecimento do executado. Nos termos do art. 313, I, do CPC, a morte de qualquer das partes opera a suspensão automática do processo, independentemente de ato judicial que a declare, com vistas a assegurar a regular sucessão processual pelo espólio ou pelos herdeiros, na forma do art. 110 do mesmo diploma. Importa notar que o falecimento foi noticiado nos autos ainda em momento anterior à nomeação do novo leiloeiro e à aprovação do edital, de modo que os atos expropriatórios subsequentes foram praticados sem que a questão da regularidade do polo passivo houvesse sido previamente sanada. O segundo fato relaciona-se à frustração das tentativas de intimação pessoal do executado. Conquanto o art. 889, parágrafo único, do CPC permita que a publicação do edital supra o insucesso das notificações pessoais, tal regra pressupõe que o endereço do executado seja desconhecido ou que as tentativas de comunicação tenham sido efetivamente esgotadas. No caso, os telegramas enviados aos endereços constantes dos autos foram devolvidos sem entrega, sem que se tenha providenciado qualquer outra diligência para localização do executado circunstância que, à luz do art. 889, caput, do CPC, suscita fundada dúvida sobre se a intimação pessoal exigida foi validamente suprida, com potencial reflexo sobre a higidez da arrematação, se houver ocorrido. A conjugação desses dois elementos, prosseguimento da execução sem habilitação do espólio e intimação pessoal não comprovada, impõe que o Juízo, antes de deliberar sobre a validade dos atos já praticados e os encaminhamentos necessários, conheça o resultado da Praça Única encerrada em 23/04/2026 e ouça a parte exequente sobre as providências que pretende adotar. Ante o exposto, determino: (a) ao leiloeiro que informe, com urgência e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o resultado da hasta pública, esclarecendo se houve arrematante, com sua identificação completa e o valor do lance, ou se o leilão restou negativo; (b) à parte exequente que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se sobre o falecimento do executado André Jorge Molnar (certidão de fls. 987), informando se há inventário ou arrolamento em curso e se pretende requerer a habilitação do espólio nos autos, bem como apresente planilha de atualização do débito exequendo. Intime-se o leiloeiro com urgência. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), João Gabriel Sapia Teixeira (OAB 453205/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 28/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. O leiloeiro juntou os comprovantes de publicação do edital e de encaminhamento das comunicações previstas nos arts. 886, 887 e 889 do CPC (fls. 969-986). A serventia certificou que deixará de expedir novas intimações ao executado André Jorge Molnar em razão do falecimento noticiado nos ARs de fls. 921/922 (fls. 987). Pois bem. Dois fatos, tomados em conjunto, impõem cautela antes de qualquer deliberação sobre os atos expropriatórios já praticados. O primeiro diz respeito ao falecimento do executado. Nos termos do art. 313, I, do CPC, a morte de qualquer das partes opera a suspensão automática do processo, independentemente de ato judicial que a declare, com vistas a assegurar a regular sucessão processual pelo espólio ou pelos herdeiros, na forma do art. 110 do mesmo diploma. Importa notar que o falecimento foi noticiado nos autos ainda em momento anterior à nomeação do novo leiloeiro e à aprovação do edital, de modo que os atos expropriatórios subsequentes foram praticados sem que a questão da regularidade do polo passivo houvesse sido previamente sanada. O segundo fato relaciona-se à frustração das tentativas de intimação pessoal do executado. Conquanto o art. 889, parágrafo único, do CPC permita que a publicação do edital supra o insucesso das notificações pessoais, tal regra pressupõe que o endereço do executado seja desconhecido ou que as tentativas de comunicação tenham sido efetivamente esgotadas. No caso, os telegramas enviados aos endereços constantes dos autos foram devolvidos sem entrega, sem que se tenha providenciado qualquer outra diligência para localização do executado circunstância que, à luz do art. 889, caput, do CPC, suscita fundada dúvida sobre se a intimação pessoal exigida foi validamente suprida, com potencial reflexo sobre a higidez da arrematação, se houver ocorrido. A conjugação desses dois elementos, prosseguimento da execução sem habilitação do espólio e intimação pessoal não comprovada, impõe que o Juízo, antes de deliberar sobre a validade dos atos já praticados e os encaminhamentos necessários, conheça o resultado da Praça Única encerrada em 23/04/2026 e ouça a parte exequente sobre as providências que pretende adotar. Ante o exposto, determino: (a) ao leiloeiro que informe, com urgência e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o resultado da hasta pública, esclarecendo se houve arrematante, com sua identificação completa e o valor do lance, ou se o leilão restou negativo; (b) à parte exequente que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se sobre o falecimento do executado André Jorge Molnar (certidão de fls. 987), informando se há inventário ou arrolamento em curso e se pretende requerer a habilitação do espólio nos autos, bem como apresente planilha de atualização do débito exequendo. Intime-se o leiloeiro com urgência. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70017103-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 11:56 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2026 Teor do ato: Vistos. O leiloeiro juntou os comprovantes de publicação do edital e de encaminhamento das comunicações previstas nos arts. 886, 887 e 889 do CPC (fls. 969-986). A serventia certificou que deixará de expedir novas intimações ao executado André Jorge Molnar em razão do falecimento noticiado nos ARs de fls. 921/922 (fls. 987). Pois bem. Dois fatos, tomados em conjunto, impõem cautela antes de qualquer deliberação sobre os atos expropriatórios já praticados. O primeiro diz respeito ao falecimento do executado. Nos termos do art. 313, I, do CPC, a morte de qualquer das partes opera a suspensão automática do processo, independentemente de ato judicial que a declare, com vistas a assegurar a regular sucessão processual pelo espólio ou pelos herdeiros, na forma do art. 110 do mesmo diploma. Importa notar que o falecimento foi noticiado nos autos ainda em momento anterior à nomeação do novo leiloeiro e à aprovação do edital, de modo que os atos expropriatórios subsequentes foram praticados sem que a questão da regularidade do polo passivo houvesse sido previamente sanada. O segundo fato relaciona-se à frustração das tentativas de intimação pessoal do executado. Conquanto o art. 889, parágrafo único, do CPC permita que a publicação do edital supra o insucesso das notificações pessoais, tal regra pressupõe que o endereço do executado seja desconhecido ou que as tentativas de comunicação tenham sido efetivamente esgotadas. No caso, os telegramas enviados aos endereços constantes dos autos foram devolvidos sem entrega, sem que se tenha providenciado qualquer outra diligência para localização do executado circunstância que, à luz do art. 889, caput, do CPC, suscita fundada dúvida sobre se a intimação pessoal exigida foi validamente suprida, com potencial reflexo sobre a higidez da arrematação, se houver ocorrido. A conjugação desses dois elementos, prosseguimento da execução sem habilitação do espólio e intimação pessoal não comprovada, impõe que o Juízo, antes de deliberar sobre a validade dos atos já praticados e os encaminhamentos necessários, conheça o resultado da Praça Única encerrada em 23/04/2026 e ouça a parte exequente sobre as providências que pretende adotar. Ante o exposto, determino: (a) ao leiloeiro que informe, com urgência e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o resultado da hasta pública, esclarecendo se houve arrematante, com sua identificação completa e o valor do lance, ou se o leilão restou negativo; (b) à parte exequente que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se sobre o falecimento do executado André Jorge Molnar (certidão de fls. 987), informando se há inventário ou arrolamento em curso e se pretende requerer a habilitação do espólio nos autos, bem como apresente planilha de atualização do débito exequendo. Intime-se o leiloeiro com urgência. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), João Gabriel Sapia Teixeira (OAB 453205/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 28/04/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. O leiloeiro juntou os comprovantes de publicação do edital e de encaminhamento das comunicações previstas nos arts. 886, 887 e 889 do CPC (fls. 969-986). A serventia certificou que deixará de expedir novas intimações ao executado André Jorge Molnar em razão do falecimento noticiado nos ARs de fls. 921/922 (fls. 987). Pois bem. Dois fatos, tomados em conjunto, impõem cautela antes de qualquer deliberação sobre os atos expropriatórios já praticados. O primeiro diz respeito ao falecimento do executado. Nos termos do art. 313, I, do CPC, a morte de qualquer das partes opera a suspensão automática do processo, independentemente de ato judicial que a declare, com vistas a assegurar a regular sucessão processual pelo espólio ou pelos herdeiros, na forma do art. 110 do mesmo diploma. Importa notar que o falecimento foi noticiado nos autos ainda em momento anterior à nomeação do novo leiloeiro e à aprovação do edital, de modo que os atos expropriatórios subsequentes foram praticados sem que a questão da regularidade do polo passivo houvesse sido previamente sanada. O segundo fato relaciona-se à frustração das tentativas de intimação pessoal do executado. Conquanto o art. 889, parágrafo único, do CPC permita que a publicação do edital supra o insucesso das notificações pessoais, tal regra pressupõe que o endereço do executado seja desconhecido ou que as tentativas de comunicação tenham sido efetivamente esgotadas. No caso, os telegramas enviados aos endereços constantes dos autos foram devolvidos sem entrega, sem que se tenha providenciado qualquer outra diligência para localização do executado circunstância que, à luz do art. 889, caput, do CPC, suscita fundada dúvida sobre se a intimação pessoal exigida foi validamente suprida, com potencial reflexo sobre a higidez da arrematação, se houver ocorrido. A conjugação desses dois elementos, prosseguimento da execução sem habilitação do espólio e intimação pessoal não comprovada, impõe que o Juízo, antes de deliberar sobre a validade dos atos já praticados e os encaminhamentos necessários, conheça o resultado da Praça Única encerrada em 23/04/2026 e ouça a parte exequente sobre as providências que pretende adotar. Ante o exposto, determino: (a) ao leiloeiro que informe, com urgência e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o resultado da hasta pública, esclarecendo se houve arrematante, com sua identificação completa e o valor do lance, ou se o leilão restou negativo; (b) à parte exequente que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifeste-se sobre o falecimento do executado André Jorge Molnar (certidão de fls. 987), informando se há inventário ou arrolamento em curso e se pretende requerer a habilitação do espólio nos autos, bem como apresente planilha de atualização do débito exequendo. Intime-se o leiloeiro com urgência. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70016213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 13:45 |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de expedir carta e/ou mandado de intimação para os réus diante dos avisos de recebimento negativos de fls. 921/922, constam falecidos. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70014284-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 09:56 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2026 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença em que figura como exequente Mônica Margques Borges e como executados André Jorge Molnar e outros. APROVO a minuta do edital de hasta pública apresentada pelo Leiloeiro Público Oficial Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1.070, Alfa Leilões), referente ao bem penhorado nos presentes autos veículo Hyundai Tucson GLB, placa EUF-6475, chassi 95PJM81BPBB010137, RENAVAM 00284772607, ano 2010/2011, cor preta, avaliado em R$ 35.000,00 (avaliação de 01/2025, fls. 900). DESIGNO a Praça Única para o dia 10 de abril de 2026, às 14h, com encerramento em 23 de abril de 2026, às 14h, ocasião em que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais comuns, tendo como base o valor de avaliação de R$ 35.000,00 (fls. 900 janeiro de 2025), conforme decidido às fls. 901. Aguarde-se a publicação do edital pelo leiloeiro no sítio eletrônico previamente designado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso, mediante designação de datas para as visitas. Ficam igualmente autorizados a obter diretamente material fotográfico do bem para inserção no portal do gestor do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características, sendo o bem alienado no estado em que se encontra. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio jurídico, fica autorizado o próprio leiloeiro a encaminhar as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não haja patrono constituído. Aguarde-se a juntada das comunicações e cientificações de praxe e a realização do leilão. Aguarde-se a publicação do edital pelo leiloeiro no sítio eletrônico previamente designado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para o leilão. Aguarde-se a realização do ato. Intime-se. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), João Gabriel Sapia Teixeira (OAB 453205/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de cumprimento de sentença em que figura como exequente Mônica Margques Borges e como executados André Jorge Molnar e outros. APROVO a minuta do edital de hasta pública apresentada pelo Leiloeiro Público Oficial Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1.070, Alfa Leilões), referente ao bem penhorado nos presentes autos veículo Hyundai Tucson GLB, placa EUF-6475, chassi 95PJM81BPBB010137, RENAVAM 00284772607, ano 2010/2011, cor preta, avaliado em R$ 35.000,00 (avaliação de 01/2025, fls. 900). DESIGNO a Praça Única para o dia 10 de abril de 2026, às 14h, com encerramento em 23 de abril de 2026, às 14h, ocasião em que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais comuns, tendo como base o valor de avaliação de R$ 35.000,00 (fls. 900 janeiro de 2025), conforme decidido às fls. 901. Aguarde-se a publicação do edital pelo leiloeiro no sítio eletrônico previamente designado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso, mediante designação de datas para as visitas. Ficam igualmente autorizados a obter diretamente material fotográfico do bem para inserção no portal do gestor do leilão, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características, sendo o bem alienado no estado em que se encontra. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio jurídico, fica autorizado o próprio leiloeiro a encaminhar as comunicações pertinentes, juntando-as posteriormente aos autos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não haja patrono constituído. Aguarde-se a juntada das comunicações e cientificações de praxe e a realização do leilão. Aguarde-se a publicação do edital pelo leiloeiro no sítio eletrônico previamente designado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para o leilão. Aguarde-se a realização do ato. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70010184-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/03/2026 10:33 |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70009271-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 10:00 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do leiloeiro anteriormente designado, nomeio em substituição como Leiloeiro Oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, nº 2421,1º Andar, Bela Vista, CEP 01.311-300, SãoPaulo-SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail:contato@alfaleiloes.com. Comunique-se ao leiloeiro nomeado sobre sua designação, intimando-o amanifestar aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, ficam mantidas as condições estabelecidas na decisão de fls. 901/903 Intime-se. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), João Gabriel Sapia Teixeira (OAB 453205/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a inércia do leiloeiro anteriormente designado, nomeio em substituição como Leiloeiro Oficial o Sr. Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, nº 2421,1º Andar, Bela Vista, CEP 01.311-300, SãoPaulo-SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail:contato@alfaleiloes.com. Comunique-se ao leiloeiro nomeado sobre sua designação, intimando-o amanifestar aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, ficam mantidas as condições estabelecidas na decisão de fls. 901/903 Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo legal requerido às fls. 931 e da r. Decisão de fl. 932. Remeto os autos à conclusão. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo. Intime-se. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), João Gabriel Sapia Teixeira (OAB 453205/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o prazo. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70124976-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/08/2025 23:24 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo 5 (cinco) dias. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo 5 (cinco) dias. |
| 25/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA775157638TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : RONALDO MILAN LEILOREIRO OFICIAL Diligência : 12/06/2025 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 2010561-50.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MONICA MARQUES BORGES - Kirton Vida e Previdência S/A - Expeço carta de intimação para o leiloeiro nomeado, nos termos da decisão de fls. 901/903. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP), MARIANA MANZIONE SAPIA UBERREICH (OAB 200882/SP), AURICÉLIA MARIA ALVES DA SILVA DUARTE (OAB 185449/SP) |
| 05/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Expeço carta de intimação para o leiloeiro nomeado, nos termos da decisão de fls. 901/903. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato ordinatório
Expeço carta de intimação para o leiloeiro nomeado, nos termos da decisão de fls. 901/903. |
| 29/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA769047275TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ANDRÉ JORGE MOLNAR |
| 29/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA769046964TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Molnar Serviços e Participações Ltda |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Expeço carta de intimação para a parte requerida/executada no endereco de fls. 872, para ciência da decisão de fls. 901/903. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato ordinatório
Expeço carta de intimação para a parte requerida/executada no endereco de fls. 872, para ciência da decisão de fls. 901/903. |
| 29/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA756534570TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Molnar Serviços e Participações Ltda |
| 29/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA756534566TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ANDRÉ JORGE MOLNAR |
| 28/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Ronaldo Milan, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Ronaldo Milan, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação] - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 21/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Diante do certificado às fls. 888, reexpeço mandado de penhora, nos termos do ato ordinatório de fls. 885. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato ordinatório
Diante do certificado às fls. 888, reexpeço mandado de penhora, nos termos do ato ordinatório de fls. 885. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2024 Teor do ato: Expeço mandado de penhora para a Comarca de Araçariguama para avaliação do veículo apontado na decisão de fls. 878. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato ordinatório
Expeço mandado de penhora para a Comarca de Araçariguama para avaliação do veículo apontado na decisão de fls. 878. |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de distribuir a carta precatória expedida às fls. 883, devido ao mandado de avaliação expedido às fls. 881 com a mesma finalidade. |
| 12/09/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.877 Considerando o tempo já decorrido e o "péssimo estado de conservação" observado pelo oficial de justiça (fls. 816), expeça-se nova carta precatória à Comarca de Araçariguama, para avaliação do veículo placa EUF-6475, localizado na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, 03, Paiol, CEP 18147-000. Após, voltem conclusos para prosseguimento dos atos de alienação. Intime-se. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287S/P) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.877 Considerando o tempo já decorrido e o "péssimo estado de conservação" observado pelo oficial de justiça (fls. 816), expeça-se nova carta precatória à Comarca de Araçariguama, para avaliação do veículo placa EUF-6475, localizado na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, 03, Paiol, CEP 18147-000. Após, voltem conclusos para prosseguimento dos atos de alienação. Intime-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70044800-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 10:04 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo 5 (cinco) dias. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo 5 (cinco) dias. |
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo legal da parte executada ANDRÉ JORGE MOLNAR, nos termos da r. Decisão de fl. 860, tendo sido devidamente intimada conforme AR de fl.872. |
| 08/02/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA484776392TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ANDRÉ JORGE MOLNAR Diligência : 03/02/2023 |
| 08/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA484776401TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Molnar Serviços e Participações Ltda |
| 27/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Procedo à republicação da decisão de fl. 860, para que o advogado da parte contrária seja devidamente intimado, em regularização. Segue o teor transcrito: "(Vistos. 1 - Fs. 849/850 Proceda-se ao levantamento da restrição imposta sobre o veículo de placa COM-7766, Imp/Alfa Romeo, ano 1973, via Renajud, cientificando-se o interessado. 2 - Fs. 858 Manifeste-se a parte executada sobre as alegações de descumprimento do acordo celebrado, em 05 (cinco) dias. Intime-se. )" Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeço carta de intimação para os executados conforme decisão de fl. 860. |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Procedo à republicação da decisão de fl. 860, para que o advogado da parte contrária seja devidamente intimado, em regularização. Segue o teor transcrito: "(Vistos. 1 - Fs. 849/850 Proceda-se ao levantamento da restrição imposta sobre o veículo de placa COM-7766, Imp/Alfa Romeo, ano 1973, via Renajud, cientificando-se o interessado. 2 - Fs. 858 Manifeste-se a parte executada sobre as alegações de descumprimento do acordo celebrado, em 05 (cinco) dias. Intime-se. )" |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fs. 849/850 Proceda-se ao levantamento da restrição imposta sobre o veículo de placa COM-7766, Imp/Alfa Romeo, ano 1973, via Renajud, cientificando-se o interessado. 2 - Fs. 858 Manifeste-se a parte executada sobre as alegações de descumprimento do acordo celebrado, em 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP) |
| 06/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fs. 849/850 Proceda-se ao levantamento da restrição imposta sobre o veículo de placa COM-7766, Imp/Alfa Romeo, ano 1973, via Renajud, cientificando-se o interessado. 2 - Fs. 858 Manifeste-se a parte executada sobre as alegações de descumprimento do acordo celebrado, em 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.22.70142148-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2022 01:31 |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.22.70141806-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2022 12:53 |
| 27/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384596353TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ANDRÉ JORGE MOLNAR Diligência : 01/04/2022 |
| 25/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
ATENÇÃO: Estamos em novo endereço: Rua Itatiara, 226 - Higienópolis. Além do atendimento presencial, as manifestações podem ser enviadas pelo e-mail jecfaap@tjsp.jus.br e ainda disponibilizamos o atendimento on-line para esclarecimento de dúvidas processuais mediante agendamento prévio pelo e-mail documentos.juizado@faap.br ou pelo whatsapp 11 3662-7616, que também servem para agendamento para abertura de ação. |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta ao requerido "André Jorge Molnar" com teor de sentença de fls. 827/828 e r. Decisão de fls. 831/821, no endereço de fls. 809. |
| 12/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR368594570TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ANDRÉ JORGE MOLNAR |
| 12/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR368594566TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Molnar Serviços e Participações Ltda |
| 22/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368596054TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ANDRÉ JORGE MOLNAR Diligência : 17/02/2022 |
| 22/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368596068TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Molnar Serviços e Participações Ltda Diligência : 17/02/2022 |
| 10/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Vistos. Com razão a parte exequente, em face da petição de fs. 822/823. Assim, com base no art. 1.022, III, do CPC, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para corrigir o erro material apontado, no tocante ao valor total do acordo. Fica, pois, a sentença de fs. 827/828 retificada da seguinte maneira: "Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. HOMOLOGO, por meio da presente sentença, o acordo celebrado entre as partes às fs. 809 e 825/826, para que tenha eficácia de título executivo judicial. Assim, fica acordado o pagamento do débito exequendo (R$ 11.237,99) em 10 parcelas de R$ 1.123,79, a se efetuar em até 05 (cinco) dias da presente, mediante depósito bancário diretamente na conta bancária da exequente (Banco Itaú, agência 8061, conta 4203-5, CPF nº. 143.625.568-69, chave PIX: (11) 99913-2402), devendo a comunicação do pagamento ser enviada diretamente para o e-mail do Dr. João Gabriel Sápia Teixeira, OAB/SP nº. 453.205 (joão.gabriel98@hotmail.com). O não cumprimento do acordo acarretará no vencimento antecipado das parcelas faltantes e na continuidade da execução pelo saldo restante, mediante os meios patrimoniais constritivos previstos em lei. Suspenda-se o presente por 10 meses, devendo a parte exequente comunicar nestes autos qualquer inadimplemento da parte executada o quanto antes. Intime-se." O mais se mantém tal como prolatado. Intime-se. Advogados(s): Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP) |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Com razão a parte exequente, em face da petição de fs. 822/823. Assim, com base no art. 1.022, III, do CPC, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para corrigir o erro material apontado, no tocante ao valor total do acordo. Fica, pois, a sentença de fs. 827/828 retificada da seguinte maneira: "Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. HOMOLOGO, por meio da presente sentença, o acordo celebrado entre as partes às fs. 809 e 825/826, para que tenha eficácia de título executivo judicial. Assim, fica acordado o pagamento do débito exequendo (R$ 11.237,99) em 10 parcelas de R$ 1.123,79, a se efetuar em até 05 (cinco) dias da presente, mediante depósito bancário diretamente na conta bancária da exequente (Banco Itaú, agência 8061, conta 4203-5, CPF nº. 143.625.568-69, chave PIX: (11) 99913-2402), devendo a comunicação do pagamento ser enviada diretamente para o e-mail do Dr. João Gabriel Sápia Teixeira, OAB/SP nº. 453.205 (joão.gabriel98@hotmail.com). O não cumprimento do acordo acarretará no vencimento antecipado das parcelas faltantes e na continuidade da execução pelo saldo restante, mediante os meios patrimoniais constritivos previstos em lei. Suspenda-se o presente por 10 meses, devendo a parte exequente comunicar nestes autos qualquer inadimplemento da parte executada o quanto antes. Intime-se." O mais se mantém tal como prolatado. Intime-se. |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. HOMOLOGO, por meio da presente sentença, o acordo celebrado entre as partes às fs. 809 e 825/826, para que tenha eficácia de título executivo judicial. Assim, fica acordado o pagamento do débito exequendo (R$ 10.139,24) em 10 parcelas de R$ 1.123,79, a se efetuar em até 05 (cinco) dias da presente, mediante depósito bancário diretamente na conta bancária da exequente (Banco Itaú, agência 8061, conta 4203-5, CPF nº. 143.625.568-69, chame PIX: (11) 99913-2402, devendo a comunicação do pagamento ser enviada diretamente para o e-mail do Dr. João Gabriel Sápia Teixeira, OAB/SP nº. 453.205 (joão.gabriel98@hotmail.com). O não cumprimento do acordo acarretará no vencimento antecipado das parcelas faltantes e na continuidade da execução pelo saldo restante, mediante os meios patrimoniais constritivos previstos em lei. Suspenda-se o presente por 10 meses, devendo a parte exequente comunicar nestes autos qualquer inadimplemento da parte executada o quanto antes. Intime-se. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2022 Teor do ato: Vistos. Fs. 822 Antes de encaminhar o veículo penhorado a leilão, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo executado André às fs. 809 (pagamento da dívida em 10 prestações mensais iguais de R$ 112,38). Intime-se. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJEC.22.70006446-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/01/2022 16:56 |
| 31/01/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. HOMOLOGO, por meio da presente sentença, o acordo celebrado entre as partes às fs. 809 e 825/826, para que tenha eficácia de título executivo judicial. Assim, fica acordado o pagamento do débito exequendo (R$ 10.139,24) em 10 parcelas de R$ 1.123,79, a se efetuar em até 05 (cinco) dias da presente, mediante depósito bancário diretamente na conta bancária da exequente (Banco Itaú, agência 8061, conta 4203-5, CPF nº. 143.625.568-69, chame PIX: (11) 99913-2402, devendo a comunicação do pagamento ser enviada diretamente para o e-mail do Dr. João Gabriel Sápia Teixeira, OAB/SP nº. 453.205 (joão.gabriel98@hotmail.com). O não cumprimento do acordo acarretará no vencimento antecipado das parcelas faltantes e na continuidade da execução pelo saldo restante, mediante os meios patrimoniais constritivos previstos em lei. Suspenda-se o presente por 10 meses, devendo a parte exequente comunicar nestes autos qualquer inadimplemento da parte executada o quanto antes. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.22.70006027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 00:35 |
| 26/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fs. 822 Antes de encaminhar o veículo penhorado a leilão, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo executado André às fs. 809 (pagamento da dívida em 10 prestações mensais iguais de R$ 112,38). Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.22.70003552-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2022 02:34 |
| 10/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Fls. 810/819: Manifeste-se a parte exequente acerca do retorno da Carta Precatória. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 810/819: Manifeste-se a parte exequente acerca do retorno da Carta Precatória. |
| 06/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/10/2021 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 27/10/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 27/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado penhora e carta precatória conforme fl. 794 e cálculo de fl. 803. CEP: 01229-001 (Ex. Fiscal Municipal - Centro 03B) |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.21.70107543-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 19:43 |
| 09/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR357371829TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Molnar Serviços e Participações Ltda |
| 08/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR357371801TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ANDRÉ JORGE MOLNAR |
| 08/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR357371815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Trevo Servicos Publicos LTDA Diligência : 04/10/2021 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 2163 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 792/793 - Primeiramente, proceda o exequente à juntada de planilha de cálculo contendo o débito exequendo devidamente atualizado, em 05 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se carta precatória à Comarca de Araçariguama, para tentativa de penhora do veículo placa EUF-6475, localizado na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, 03, Paiol, CEP 18147-000. Caso pretenda ser nomeado depositário dos bens, deverá o requerente acompanhar a diligência e tomar posse dos bens no ato. Com a juntada, expeça-se, por fim, mandado de penhora de bens, a ser cumprido na Rua Dr. Veiga Filho, 567, apto 111, Higienópolis, São Paulo SP, CEP 01229-001, para penhora de tantos quantos forem necessários à satisfação do débito exequendo. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 28/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/09/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 792/793 - Primeiramente, proceda o exequente à juntada de planilha de cálculo contendo o débito exequendo devidamente atualizado, em 05 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se carta precatória à Comarca de Araçariguama, para tentativa de penhora do veículo placa EUF-6475, localizado na Rodovia Senador José Ermírio de Moraes, 03, Paiol, CEP 18147-000. Caso pretenda ser nomeado depositário dos bens, deverá o requerente acompanhar a diligência e tomar posse dos bens no ato. Com a juntada, expeça-se, por fim, mandado de penhora de bens, a ser cumprido na Rua Dr. Veiga Filho, 567, apto 111, Higienópolis, São Paulo SP, CEP 01229-001, para penhora de tantos quantos forem necessários à satisfação do débito exequendo. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.21.70100368-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 23:32 |
| 24/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR357347728TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Molnar Serviços e Participações Ltda |
| 24/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR357347731TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ANDRÉ JORGE MOLNAR |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 2244 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 785 Ciência à parte exequente acerca do cumprimento do mandado de penhora, para que se manifeste a respeito, em (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 10 de setembro de 2021. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 14/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/09/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 785 Ciência à parte exequente acerca do cumprimento do mandado de penhora, para que se manifeste a respeito, em (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 10 de setembro de 2021. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR294049425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Molnar Serviços e Participações Ltda Diligência : 08/07/2021 |
| 13/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR294049411TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ANDRÉ JORGE MOLNAR Diligência : 08/07/2021 |
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 1780 |
| 19/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 775 - Oficie-se à autoridade administrativa descrita às fs. 716, para que não proceda ao leilão dos veículos de placa DZI-9854 e EUF-6475 localizados no pátio de Osasco, em hasta pública, nos moldes do CTB. Além disto, expeça-se carta precatória à Comarca de Osasco - SP, para que haja penhora e avaliação dos veículos de placa DZI-9854 e EUF-6475, no respectivo pátio situado à Avenida Edmundo Amaral, 999 ou 935, Jardim Piratininga, Osasco SP, para quitação do valor total de R$ 9.786,24. Fica desde já nomeado como depositária dos veículos a empresa responsável pelo pátio (Trevo Serviços Públicos LTDA). Caso queira a exequente ser nomeada depositária, deverá ela acompanhar a diligência junto à Comarca deprecada e tomar posse dos bens no ato. Com o cumprimento da carta, e sua posterior juntada, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, indicando a diligência que pretende. Intime-se. São Paulo, 15 de julho de 2021. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 775 - Oficie-se à autoridade administrativa descrita às fs. 716, para que não proceda ao leilão dos veículos de placa DZI-9854 e EUF-6475 localizados no pátio de Osasco, em hasta pública, nos moldes do CTB. Além disto, expeça-se carta precatória à Comarca de Osasco - SP, para que haja penhora e avaliação dos veículos de placa DZI-9854 e EUF-6475, no respectivo pátio situado à Avenida Edmundo Amaral, 999 ou 935, Jardim Piratininga, Osasco SP, para quitação do valor total de R$ 9.786,24. Fica desde já nomeado como depositária dos veículos a empresa responsável pelo pátio (Trevo Serviços Públicos LTDA). Caso queira a exequente ser nomeada depositária, deverá ela acompanhar a diligência junto à Comarca deprecada e tomar posse dos bens no ato. Com o cumprimento da carta, e sua posterior juntada, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, indicando a diligência que pretende. Intime-se. São Paulo, 15 de julho de 2021. |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2157 |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.21.70071948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 19:50 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 748 Para melhor análise do pleito formulado, proceda a parte exequente a juntada de planilha de cálculo discriminando o débito exequendo devidamente atualizado até a presente data. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 12 de julho de 2021. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 748 Para melhor análise do pleito formulado, proceda a parte exequente a juntada de planilha de cálculo discriminando o débito exequendo devidamente atualizado até a presente data. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 12 de julho de 2021. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo sido digitalizados os presentes autos conforme certificado à fl. 744, encaminho os autos para apreciação de fl. 748. Nada Mais. |
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/07/2021 |
Decisão Digitalizada
Vistos. A petição de fls. 102 é anterior à decisão de fls. 99. Assim, aguarde-se manifestação da exequente acerca da decisão publicada às fls. 103. Intime-se. |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1906 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Ciência às partes da certidão de fl. 740, ficando ainda intimada a parte exequente para prosseguimento do feito nos termos de fl. 725. Aqueles que não possuem certificado digital poderão se manifestar, se necessário, através do endereço eletrônico jecfaap@tjsp.jus.br. Se for o caso de se manifestar, enviando e-mail para o referido endereço, faça constar no campo "assunto" o número completo do processo, bem como anexe cópia de documento de identificação com foto e da carta recebida. Não envie os mencionados documentos se não houver manifestação para juntar aos autos. Em caso de envio de arquivo, deverá ser único e em formato PDF. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones 11 3662-7551/7558. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.21.70069626-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 21:16 |
| 30/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/06/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da certidão de fl. 740, ficando ainda intimada a parte exequente para prosseguimento do feito nos termos de fl. 725. Aqueles que não possuem certificado digital poderão se manifestar, se necessário, através do endereço eletrônico jecfaap@tjsp.jus.br. Se for o caso de se manifestar, enviando e-mail para o referido endereço, faça constar no campo "assunto" o número completo do processo, bem como anexe cópia de documento de identificação com foto e da carta recebida. Não envie os mencionados documentos se não houver manifestação para juntar aos autos. Em caso de envio de arquivo, deverá ser único e em formato PDF. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones 11 3662-7551/7558. |
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fl. 725, o presente processo foi digitalizado conforme fls. 412/729, bem como seu incidente. Certifico finalmente que os autos físicos foram armazenados em escaninho próprio do cartório. Nada Mais. |
| 30/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJEC.21.70065964-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/06/2021 16:19 |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
|
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 2012 |
| 26/06/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJEC.21.70065964-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/06/2021 16:19 |
| 25/06/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 25/06/2021 |
Reativação do Processo
|
| 25/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2014/005385-7 dirigi-me ao endereço indicado onde intimei Rodrigo Iezzi Tardelli na data e na pessoa abaixo descrita, que aceitou a contrafé e apôs sua nota de ciente: 06/06, 12h10, Claudia Dias Batista, secretária. O referido é verdade e dou fé. |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 247 Autorizo o procedimento de digitalização dos autos pela parte exequente, devendo o patrono responsável apresentar a respectiva procuração ou substabelecimento, se não tiver instrumento nos autos, para sua retirada. Após a adoção de todos os procedimentos, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento do presente. Intime-se. São Paulo, 18 de junho de 2021. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que tendo em vista por um lapso desta Serventia o autos foram numerados de forma equivocada, regularizo nesta data as página de 230 à 249, passado a constar de 300 à 319. Nada Mais. |
| 22/06/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 247 Autorizo o procedimento de digitalização dos autos pela parte exequente, devendo o patrono responsável apresentar a respectiva procuração ou substabelecimento, se não tiver instrumento nos autos, para sua retirada. Após a adoção de todos os procedimentos, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento do presente. Intime-se. São Paulo, 18 de junho de 2021. |
| 08/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que ante o interesse na digitalização dos autos pelo patrono da parte requerente conforme juntada de fls. 246/247, encaminho os autos à conclusão para as deliberações cabíveis. Nada Mais. |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1775 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 238/240 - Ciência à exequente acerca dos veículos informados pela Ilma. Autoridade Administrativa, para que, em 05 (cinco) dias, informe se possui interesse ou na adjudicação dos respectivos, ou na alienação por via particular, ou por hasta pública. Por ora, informe a Autoridade Administrativa, para que não proceda ao leilão dos aludidos bens até manifestação desta Magistrada. Intime-se. São Paulo, 27 de maio de 2021. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 01/06/2021 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 238/240 - Ciência à exequente acerca dos veículos informados pela Ilma. Autoridade Administrativa, para que, em 05 (cinco) dias, informe se possui interesse ou na adjudicação dos respectivos, ou na alienação por via particular, ou por hasta pública. Por ora, informe a Autoridade Administrativa, para que não proceda ao leilão dos aludidos bens até manifestação desta Magistrada. Intime-se. São Paulo, 27 de maio de 2021. |
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada Petição FAN.20.00007459-0 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1988 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente em termos do prosseguimento do feito. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 21/10/2020 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente em termos do prosseguimento do feito. |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1814 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2020 Teor do ato: Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento, em 15 dias, do débito de R$ 11.315,79 (atualizado para agosto de 2020). Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Ederval Neves Rubin (OAB 212526/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 10/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 10/09/2020 |
Ato ordinatório
Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento, em 15 dias, do débito de R$ 11.315,79 (atualizado para agosto de 2020). |
| 10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que torno sem efeito o Ato ordinatório de fls. 298 devido ao erro material do valor do débito. Nada Mais. |
| 10/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 10/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
SEM EFEITO |
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.20.70069305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2020 18:45 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1736 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Em reiteração ao ato ordinatório de fl. 290, junte o patrono da parte exequente cálculo atualizado para intimação do executado, para pagamento em 15 dias, conforme r.Decisão de fls. 40/41. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 10/08/2020 |
Ato ordinatório
Em reiteração ao ato ordinatório de fl. 290, junte o patrono da parte exequente cálculo atualizado para intimação do executado, para pagamento em 15 dias, conforme r.Decisão de fls. 40/41. |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1923 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Junte o patrono da parte exequente cálculo atualizado para intimação do executado, para pagamento em 15 dias, conforme decisão de fls. 40/41. Advogados(s): Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP) |
| 02/03/2020 |
Ato ordinatório
Junte o patrono da parte exequente cálculo atualizado para intimação do executado, para pagamento em 15 dias, conforme decisão de fls. 40/41. |
| 21/02/2020 |
Expedição de documento
AG CÁLCULO ATUALIZADO |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 2361/2369 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 279/280 - Defiro o quanto pleiteado. Proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome da parte executada via sistema Bacenjud, até o limite do débito exequendo. Em havendo resultados, proceda-se à intimação do requerido para impugnações, nos moldes do art. 854 do NCPC. Em não havendo resultado, ao exequente, para requerer o que de direito em 10 (dez) dias. Intime-se. São Paulo, 30 de maio de 2019. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 19/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
DO - MESA FINAL |
| 14/06/2019 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 279/280 - Defiro o quanto pleiteado. Proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome da parte executada via sistema Bacenjud, até o limite do débito exequendo. Em havendo resultados, proceda-se à intimação do requerido para impugnações, nos moldes do art. 854 do NCPC. Em não havendo resultado, ao exequente, para requerer o que de direito em 10 (dez) dias. Intime-se. São Paulo, 30 de maio de 2019. |
| 24/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
ag desfecho do incidente |
| 24/05/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0009429-16.2018.8.26.0016 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 24/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0009429-16.2018.8.26.0016 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 10/05/2018 |
Expedição de documento
ABRIR INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1680/1684 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Vistos.Diante da manifestação da parte exequente, instaure-se os autos de desconsideração da personalidade jurídica, intimando-se o sócio ANDRÉ JORGE MOLNAR, no endereço constante às fls. 272/274, para que se manifeste nos termos dos art. 133 de seguintes do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 23/04/2018 |
Expedição de documento
DO - MESA FINAL |
| 23/04/2018 |
Decisão
Vistos.Diante da manifestação da parte exequente, instaure-se os autos de desconsideração da personalidade jurídica, intimando-se o sócio ANDRÉ JORGE MOLNAR, no endereço constante às fls. 272/274, para que se manifeste nos termos dos art. 133 de seguintes do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 1601/1602 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 260: Defiro o prazo de 30 dias conforme requerido. Certifique a z. Serventia quanto ao transcurso do prazo. Intime-se. Advogados(s): Auricélia Maria Alves da Silva Duarte (OAB 185449/SP), Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) |
| 15/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 15/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 260: Defiro o prazo de 30 dias conforme requerido. Certifique a z. Serventia quanto ao transcurso do prazo. Intime-se. |
| 15/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1718/1720 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 240: Tendo em vista o retorno do ofício, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste e requeira o que de direito. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP) |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
DO - RELAÇÃO 0008 |
| 06/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 240: Tendo em vista o retorno do ofício, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste e requeira o que de direito. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2500 Página: 489/498 |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 238: Ciente. Aguarde-se a resposta do ofício. Intime-se. Advogados(s): Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP) |
| 10/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 238: Ciente. Aguarde-se a resposta do ofício. Intime-se. |
| 19/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 016.2017/009308-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2018 Local: Cartório do Juizado Esp. Cível Anexo FAAP |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 1229/1231 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Certidão de crédito disponível no sistema para impressão Advogados(s): Mariana Manzione Sapia Uberreich (OAB 200882/SP) |
| 06/12/2017 |
Ato ordinatório
Certidão de crédito disponível no sistema para impressão |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 30/11/2017 |
Expedição de documento
ASSINATURA DE CERTIDÃO DE CRÉDITO |
| 18/10/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1492/1500 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2017 Teor do ato: De modo a viabilizar o cumprimento do item 1, da r. Decisão de fls. 214, indique o exequente o endereço para que seja feita a penhora dos títulos de capitalização Cash Sorte Plano 100 do HSBC Empresas de Capitalização Brasil - CNPJ: 33.425.075/0001-73 Advogados(s): Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP) |
| 08/08/2017 |
Ato ordinatório
De modo a viabilizar o cumprimento do item 1, da r. Decisão de fls. 214, indique o exequente o endereço para que seja feita a penhora dos títulos de capitalização Cash Sorte Plano 100 do HSBC Empresas de Capitalização Brasil - CNPJ: 33.425.075/0001-73 |
| 08/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 1565 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Fs. 210/211: 1) Defiro o pedido de penhora dos títulos de capitalização Cash Sorte Plano 100 do HSBC Empresas de Capitalização Brasil - CNPJ- 33.425.075/0001-73. Expeça-se mandado de penhora, para que sejam penhorados os títulos do executado até o limite do débito exequendo.2) Já foram aplicadas inúmeras multas em razão de o executado não ter informado o paradeiro do veículo bloqueado nestes autos. Está evidente no presente feito que o executado possui bens suficientes ao pagamento do débito exequendo - tanto que inclusive chegou a mencionar a fs. 117 que o automóvel bloqueado é direcionado à classe de colecionadores e que seu valor superaria o montante de R$100.000,00 - e que, no entanto, resiste injustificadamente ao cumprimento das determinações judiciais, impedindo a satisfação da presente execução, que se arrasta desde novembro/2014 (fs. 87).Assim sendo, pela derradeira vez, intime-se o executado no endereço de sua empresa - conforme requerido no primeiro parágrafo de fs. 211 - para entregar ou indicar o paradeiro do veículo bloqueado neste feito, sob pena de adoção das medidas coercitivas que se mostrarem necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Observo que poderá haver, inclusive, a desconsideração inversa da personalidade jurídica, hipótese em que a exequente será intimada para apresentar a certidão simplificada da ficha cadastral da empresa de que é sócio o executado.3) Expeça-se a certidão de crédito em favor da exequente, nos termos do art. 517,§§1º e 2º, do CPC.Intime-se.São Paulo, 12 de julho de 2017. Advogados(s): Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Aparecida Basso de Crescenzo (OAB 76824/SP) |
| 17/07/2017 |
Expedição de documento
DO - MESA FINAL |
| 17/07/2017 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Fs. 210/211: 1) Defiro o pedido de penhora dos títulos de capitalização Cash Sorte Plano 100 do HSBC Empresas de Capitalização Brasil - CNPJ- 33.425.075/0001-73. Expeça-se mandado de penhora, para que sejam penhorados os títulos do executado até o limite do débito exequendo.2) Já foram aplicadas inúmeras multas em razão de o executado não ter informado o paradeiro do veículo bloqueado nestes autos. Está evidente no presente feito que o executado possui bens suficientes ao pagamento do débito exequendo - tanto que inclusive chegou a mencionar a fs. 117 que o automóvel bloqueado é direcionado à classe de colecionadores e que seu valor superaria o montante de R$100.000,00 - e que, no entanto, resiste injustificadamente ao cumprimento das determinações judiciais, impedindo a satisfação da presente execução, que se arrasta desde novembro/2014 (fs. 87).Assim sendo, pela derradeira vez, intime-se o executado no endereço de sua empresa - conforme requerido no primeiro parágrafo de fs. 211 - para entregar ou indicar o paradeiro do veículo bloqueado neste feito, sob pena de adoção das medidas coercitivas que se mostrarem necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 139, IV, do CPC. Observo que poderá haver, inclusive, a desconsideração inversa da personalidade jurídica, hipótese em que a exequente será intimada para apresentar a certidão simplificada da ficha cadastral da empresa de que é sócio o executado.3) Expeça-se a certidão de crédito em favor da exequente, nos termos do art. 517,§§1º e 2º, do CPC.Intime-se.São Paulo, 12 de julho de 2017. |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 1686/1689 |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do retorno negativo do mandado de penhora, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 205/207. Advogados(s): Aparecida Basso de Crescenzo (OAB 76824/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP) |
| 27/03/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora acerca do retorno negativo do mandado de penhora, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 205/207. |
| 24/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 26/01/2017 Número do Diário: 2274 Página: 1862/1866 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Fls. 198: 1) Proceda-se a inclusão da restrição na modalidade "circulação" do veículo bloqueado às fls 99/100.2) A pesquisa pelo sistema Infojud já foi realizada e se encontra arquivada em pasta própria (fls. 195).3) Expeça-se mandado de penhora dos bens que guarneçam à residência do réu, dentro do limite permitido por lei e nos termos dos artigos 831 e seguintes do CPC.Intime-se.São Paulo, 12 de janeiro de 2017. Advogados(s): Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Aparecida Basso de Crescenzo (OAB 76824/SP) |
| 19/01/2017 |
Expedição de documento
DO - MESA FINAL |
| 13/01/2017 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Fls. 198: 1) Proceda-se a inclusão da restrição na modalidade "circulação" do veículo bloqueado às fls 99/100.2) A pesquisa pelo sistema Infojud já foi realizada e se encontra arquivada em pasta própria (fls. 195).3) Expeça-se mandado de penhora dos bens que guarneçam à residência do réu, dentro do limite permitido por lei e nos termos dos artigos 831 e seguintes do CPC.Intime-se.São Paulo, 12 de janeiro de 2017. |
| 10/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 09/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2263 Página: 498 |
| 19/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Fls. 188: Apesar de regularmente intimado (fls. 186), o réu não cumpriu a decisão de fls. 180. Assim sendo:1- Determino a pesquisa de bens em nome do executado via Bacenjud e Infojud; e 2- Aplico ao executado a multa de 20% do valor atualizado do débito em discussão, revertido em favor da exequente, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do CPC. Proceda-se ao cálculo da multa supramencionada e, ato contínuo, intime-se o executado para pagamento da multa no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e multa de 10% sobre o valor da penalidade, nos termos do art. 523, §1º do CPC.Intime-se.São Paulo, 30 de setembro de 2016. Advogados(s): Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Aparecida Basso de Crescenzo (OAB 76824/SP) |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
DO - RELAÇÃO 289 |
| 15/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2016 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Fls. 188: Apesar de regularmente intimado (fls. 186), o réu não cumpriu a decisão de fls. 180. Assim sendo:1- Determino a pesquisa de bens em nome do executado via Bacenjud e Infojud; e 2- Aplico ao executado a multa de 20% do valor atualizado do débito em discussão, revertido em favor da exequente, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do CPC. Proceda-se ao cálculo da multa supramencionada e, ato contínuo, intime-se o executado para pagamento da multa no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e multa de 10% sobre o valor da penalidade, nos termos do art. 523, §1º do CPC.Intime-se.São Paulo, 30 de setembro de 2016. |
| 14/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 016.2016/007157-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2016 Local: Cartório do Juizado Esp. Cível Anexo FAAP |
| 13/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 1174/1177 |
| 06/07/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 05/07/2016 |
Expedição de documento
DO - MESA FINAL |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 178: Considerando que não notícia nos autos de que o executado constituiu novo defensor, intime-se pessoalmente o executado para que indique bens passíveis de penhora, bem como a localização do veículo Alfa Romeo, em cinco dias, sob pena de fixação de multa de vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, revertido em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções, nos termos do artigo 774, V e § único do CPC. Intime-se. Advogados(s): Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Aparecida Basso de Crescenzo (OAB 76824/SP) |
| 04/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 178: Considerando que não notícia nos autos de que o executado constituiu novo defensor, intime-se pessoalmente o executado para que indique bens passíveis de penhora, bem como a localização do veículo Alfa Romeo, em cinco dias, sob pena de fixação de multa de vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, revertido em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções, nos termos do artigo 774, V e § único do CPC. Intime-se. |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 1313 a 131 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
DO - RELAÇÃO 0135 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 171: Razão assiste à exequente, visto que o parcelamento requerido não foi deferido nos autos. Assim, deverá a execução proceder normalmente. 2. No mais, intime-se a parte executada, em nome dos seus advogados, para que indique bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de fixação de multa de vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, revertido em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do art. 774, v e § único do Código de Processo Civil.I.São Paulo,.Juíza de Direito Advogados(s): Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Aparecida Basso de Crescenzo (OAB 76824/SP) |
| 25/05/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 171: Razão assiste à exequente, visto que o parcelamento requerido não foi deferido nos autos. Assim, deverá a execução proceder normalmente. 2. No mais, intime-se a parte executada, em nome dos seus advogados, para que indique bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de fixação de multa de vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, revertido em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do art. 774, v e § único do Código de Processo Civil.I.São Paulo,.Juíza de Direito |
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: 1122/1123 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2016 Teor do ato: MANDADO DE LEVANTAMENTO DISPONÍVEL EM CARTÓRIO PARA RETIRADA Advogados(s): Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Aparecida Basso de Crescenzo (OAB 76824/SP) |
| 05/05/2016 |
Expedição de documento
MANDADO DE LEVANTAMENTO DISPONÍVEL EM CARTÓRIO PARA RETIRADA |
| 13/04/2016 |
Expedição de documento
FILA PARA EXPEDIR MANDADO DE LEVANTAMENTO |
| 08/04/2016 |
Expedição de documento
FINAL FICHAR |
| 04/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 156: Tendo em vista o(s) depósito(s) de fls. 157, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Após, intime-se para retirar.Tendo em vista a certidão de fls. 154, bem como o mandado de penhora negativo, 153, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 5 dias. Int. |
| 28/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2016 Data da Publicação: 21/03/2016 Data da Disponibilização: 17/03/2016 Número do Diário: 2078 Página: 95 a 100 |
| 16/03/2016 |
Remetido ao DJE
DO - RELAÇÃO 0072 |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2016 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a recusa ao acordo proposto, cumpra-se item 3 de fls. 132. Intime-se. São Paulo,. Juíza de Direito Advogados(s): Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP), Aparecida Basso de Crescenzo (OAB 76824/SP) |
| 10/03/2016 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a recusa ao acordo proposto, cumpra-se item 3 de fls. 132. Intime-se. São Paulo,. Juíza de Direito |
| 23/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 1347 |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruna Carrafa Bessa Levis |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora quanto a proposta do réu: O réu deseja fazer um acordo no valor total de R$ 8.000,00, parcelado em 6x R$ 1.333,00. Por este valor seria dado quitação na dívida e consequentemente o processo seria extinto. Advogados(s): Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP) |
| 15/02/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora quanto a proposta do réu: O réu deseja fazer um acordo no valor total de R$ 8.000,00, parcelado em 6x R$ 1.333,00. Por este valor seria dado quitação na dívida e consequentemente o processo seria extinto. |
| 18/01/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho - Juizado |
| 18/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 1473 a 147 |
| 15/12/2015 |
Expedição de documento
DO - MESA FINAL |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Razão assiste à exequente. Por meio do acordo de fls. 26/27 o executado, a depender do resultado da perícia, assumiu a obrigaçã ode arcar com as despesas da reforma da parede e colocação de novos espelhos. Conforme documento acostado à fls. 16, a colocação de novos espelhos tem como custo a quantia de R$2.200,00, ao passo que reparo da parede totalizou R$609,00. Neste sentido, trata-se de evidente erro material às fls. 26 ao se referir apenas à documentação de fls. 16, de modo que o valor de R$609,00 também deve ser incluído no cálculo. O cálculo de fls. 88 está, portanto. A multa, outrossim, já foi adequada ao valor de R$2.500,00 (fls. 90). 2. A decisão de fls. 114 determinou que a parte executada indicasse o paradeiro do veículo IMP/ALFA ROMEO (placa COM 7766), sob pena de prática de ato atentatório à justiça. Devidamente intimado, o executado se manifestou nos autos se limitando-se a informar que o veículo pertence a colecionador e que seu valor é de R$100.000,00, sem atender à ordem judicial. Agiu verdadeiramente para protelar o feito e o andamento da execução. Deste modo, aplico-lhe multa de 20% sobre o valor do débito, nos termos dos artigos 600, III e IV e 601, ambos do CPC. 3. No mais, expeça-se mandado de penhora, com reforço policial, do veículo IMP/ALFA ROMEO (placa COM 7766) no endereço do executado. Intime-se. São Paulo,. Juíza de Direito Advogados(s): Claudia Graça Vieira Moreira (OAB 176824/SP), Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP) |
| 07/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Razão assiste à exequente. Por meio do acordo de fls. 26/27 o executado, a depender do resultado da perícia, assumiu a obrigaçã ode arcar com as despesas da reforma da parede e colocação de novos espelhos. Conforme documento acostado à fls. 16, a colocação de novos espelhos tem como custo a quantia de R$2.200,00, ao passo que reparo da parede totalizou R$609,00. Neste sentido, trata-se de evidente erro material às fls. 26 ao se referir apenas à documentação de fls. 16, de modo que o valor de R$609,00 também deve ser incluído no cálculo. O cálculo de fls. 88 está, portanto. A multa, outrossim, já foi adequada ao valor de R$2.500,00 (fls. 90). 2. A decisão de fls. 114 determinou que a parte executada indicasse o paradeiro do veículo IMP/ALFA ROMEO (placa COM 7766), sob pena de prática de ato atentatório à justiça. Devidamente intimado, o executado se manifestou nos autos se limitando-se a informar que o veículo pertence a colecionador e que seu valor é de R$100.000,00, sem atender à ordem judicial. Agiu verdadeiramente para protelar o feito e o andamento da execução. Deste modo, aplico-lhe multa de 20% sobre o valor do débito, nos termos dos artigos 600, III e IV e 601, ambos do CPC. 3. No mais, expeça-se mandado de penhora, com reforço policial, do veículo IMP/ALFA ROMEO (placa COM 7766) no endereço do executado. Intime-se. São Paulo,. Juíza de Direito |
| 26/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2014 Página: 1311/1322 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que conforme certidão de publicação de fls. 123 o prazo para manifestação do patrono da parte ré se findou em 25/08/2015, referente à decisão de fls.114 . Nada Mais. |
| 23/11/2015 |
Expedição de documento
DO - MESA FINAL |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2015 Teor do ato: DECISÃO Processo nº: 2010561-50.2013.8.26.0016 Classe - Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: MONICA MARQUES BORGES Requerido: ANDRÉ JORGE MOLNAR C O N C L U S ÃO Em , faço este autos conclusos à Mma. Juíza de Direito, Dra. BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS. Eu, _____________, subscrevi. Vistos. Razão assiste ao executado, visto que a multa efetivamente fixada o foi no valor de R$2.500,00 (fls. 90 e 108). Outrossim, a exequente deverá atentar-se para o valor do dano material fixado na decisão de fls. 81. Assim, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito atentando-se às determinações supra. Sem prejuízo, certifique a z. Serventia se decorreu o prazo para manifestação do executado quanto à decisão de fls. 114. I. São Paulo,. Juíza de Direito Advogados(s): Claudia Graça Vieira Moreira (OAB 176824/SP), Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP) |
| 12/11/2015 |
Decisão
DECISÃO Processo nº: 2010561-50.2013.8.26.0016 Classe - Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: MONICA MARQUES BORGES Requerido: ANDRÉ JORGE MOLNAR C O N C L U S ÃO Em , faço este autos conclusos à Mma. Juíza de Direito, Dra. BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS. Eu, _____________, subscrevi. Vistos. Razão assiste ao executado, visto que a multa efetivamente fixada o foi no valor de R$2.500,00 (fls. 90 e 108). Outrossim, a exequente deverá atentar-se para o valor do dano material fixado na decisão de fls. 81. Assim, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito atentando-se às determinações supra. Sem prejuízo, certifique a z. Serventia se decorreu o prazo para manifestação do executado quanto à decisão de fls. 114. I. São Paulo,. Juíza de Direito |
| 31/08/2015 |
Petição Juntada
PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 31/08/2015 ENVIADA PARA CONCLUSÃO EM 01/08/2015 |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 1332/1333 |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2015 Teor do ato: Em , faço este autos conclusos à Mma. Juíza de Direito, Dra. BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS. Eu, _____________, subscrevi. Vistos. Fls. 113: Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono e na forma do artigo 652, §3º do Código de Processo Civil, para que indique nos autos, em 05 dias, o paradeiro do veículo IMP/ALFA ROMEO - Placa COM 7766 - a fim de viabilizar sua penhora. O silêncio do executado será interpretado como ato atentatório à justiça, e implicará na incidência de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, nos termos dos artigos 600, III e IV e 601, ambos do CPC. I. São Paulo,. Juíza de Direito Advogados(s): Claudia Graça Vieira Moreira (OAB 176824/SP), Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP) |
| 04/08/2015 |
Decisão
Em , faço este autos conclusos à Mma. Juíza de Direito, Dra. BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS. Eu, _____________, subscrevi. Vistos. Fls. 113: Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono e na forma do artigo 652, §3º do Código de Processo Civil, para que indique nos autos, em 05 dias, o paradeiro do veículo IMP/ALFA ROMEO - Placa COM 7766 - a fim de viabilizar sua penhora. O silêncio do executado será interpretado como ato atentatório à justiça, e implicará na incidência de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, nos termos dos artigos 600, III e IV e 601, ambos do CPC. I. São Paulo,. Juíza de Direito |
| 04/08/2015 |
Decisão
|
| 06/07/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/06/2015 |
Expedição de documento
|
| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 1890 Página: 1339/1341 |
| 22/05/2015 |
Expedição de documento
|
| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Esp. Cível Anexo FAAP |
| 20/05/2015 |
Conclusos para Despacho
MAND |
| 20/05/2015 |
Expedição de documento
DO - MESA FINAL |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 105: A multa, por ora, foi fixada em R$2.500,00 (fls. 90). Esclareça a autora se há sinais de novos vazamentos no local objeto da demanda, comprovando, se o caso. 2 - Proceda-se à penhora do veículo indicado às fls. 105, expedindo-se o competente mandado para tanto. Int. São Paulo,. Juíza de Direito Advogados(s): Claudia Graça Vieira Moreira (OAB 176824/SP), Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP) |
| 19/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 105: A multa, por ora, foi fixada em R$2.500,00 (fls. 90). Esclareça a autora se há sinais de novos vazamentos no local objeto da demanda, comprovando, se o caso. 2 - Proceda-se à penhora do veículo indicado às fls. 105, expedindo-se o competente mandado para tanto. Int. São Paulo,. Juíza de Direito |
| 31/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruna Carrafa Bessa Levis |
| 31/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 1442/1449 |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
DO - RELAÇÃO |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 98, realizei a inclusão de restrição dos veículos em nome do réu. No entanto, observo que o exequente possui diversos veículos em seu nome, e manter a restrição em todos eles poderá implicar em excesso de penhora. Deste modo, a restrição foi limitada à transferência, devendo a exequente indicar em qual dos veículos pretende que recaia a penhora, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Claudia Graça Vieira Moreira (OAB 176824/SP), Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP) |
| 23/03/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 98, realizei a inclusão de restrição dos veículos em nome do réu. No entanto, observo que o exequente possui diversos veículos em seu nome, e manter a restrição em todos eles poderá implicar em excesso de penhora. Deste modo, a restrição foi limitada à transferência, devendo a exequente indicar em qual dos veículos pretende que recaia a penhora, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 05/03/2015 |
Conclusos para Decisão
CARGA PESQUISAS ON-LINE Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruna Carrafa Bessa Levis |
| 04/02/2015 |
Expedição de documento
FILA PARA PESQUISA ON LINE |
| 15/01/2015 |
Expedição de documento
|
| 12/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2014 Data da Disponibilização: 08/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1801 Página: 565/566 |
| 19/12/2014 |
Expedição de documento
DO - MESA FINAL |
| 19/12/2014 |
Remetido ao DJE
DO - RELAÇÃO 0240 |
| 19/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2014 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente sobre a inexistência de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), em cinco dias. I. São Paulo, 18 de dezembro de 2014. Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita. Advogados(s): Claudia Graça Vieira Moreira (OAB 176824/SP), Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP) |
| 19/12/2014 |
Decisão
Manifeste-se o(a) exequente sobre a inexistência de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), em cinco dias. I. São Paulo, 18 de dezembro de 2014. Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita. |
| 25/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 87/89: 1) Tendo em vista que até a presente data a parte executada não depositou o valor da dívida fixada na decisão de fls. 82, procedi à ordem de penhora pelo sistema Bacen-Jud, pelo valor atualizado apresentado pela autora (R$3.473,48 - fls. 88), o qual deverá ser acrescido da multa de 10% (art. 475-J). Havendo bloqueio, defiro desde já a transferência do valor para depósito judicial, dispensada a formalidade de lavratura de termo de penhora, eis que substituída pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, "Direito Civil e Processual Civil", n. 20, p. 96). 2) Diante do silêncio da parte ré, não comprovando a realização das obras, aplico à ré multa já fixada (fls. 82), no valor de R$2.500,00. Intime-se a parte ré para que comprove o pagamento da referida multa, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. I. São Paulo,. Juíza de Direito |
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 24/09/2014 Data da Publicação: 25/09/2014 Número do Diário: 1740 Página: 1294/1296 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
DO - RELAÇÃO 0166 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2014 Teor do ato: Vistos. De fato, o Sr. Perito concluiu que não existem tubulações do prédio no local das infiltrações, e que as tubulações do apartamento da autora, no local em questão, estão cheias e localizadas muito abaixo das marcas do vazamento. Assim, concluiu que o vazamento tem origem no imóvel do réu. No acordo firmado entre as partes o réu assumiu a obrigação de arcar com os reparos do vazamento de seu apartamento, e arcar com os reparos do apartamento da autora, fixados em R$2.200,00, conforme fls.16. Assim, intime-se o réu a depositar em Juízo, no prazo de 15 dias, a quantia suprareferida, sob pena de penhora. Outrossim, deverá comprovar, no mesmo prazo, que realizou as obras em seu apartamento, a fim de identificar e sanar o vazamento dele originado, sob pena de multa diária de R$ 100,00. I. São Paulo, 16 de setembro de 2014. Juíza de Direito Advogados(s): Claudia Graça Vieira Moreira (OAB 176824/SP), Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP) |
| 17/09/2014 |
Decisão
Vistos. De fato, o Sr. Perito concluiu que não existem tubulações do prédio no local das infiltrações, e que as tubulações do apartamento da autora, no local em questão, estão cheias e localizadas muito abaixo das marcas do vazamento. Assim, concluiu que o vazamento tem origem no imóvel do réu. No acordo firmado entre as partes o réu assumiu a obrigação de arcar com os reparos do vazamento de seu apartamento, e arcar com os reparos do apartamento da autora, fixados em R$2.200,00, conforme fls.16. Assim, intime-se o réu a depositar em Juízo, no prazo de 15 dias, a quantia suprareferida, sob pena de penhora. Outrossim, deverá comprovar, no mesmo prazo, que realizou as obras em seu apartamento, a fim de identificar e sanar o vazamento dele originado, sob pena de multa diária de R$ 100,00. I. São Paulo, 16 de setembro de 2014. Juíza de Direito |
| 28/08/2014 |
Expedição de documento
|
| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: 1233/1234 Página: 1719 |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
DO RELAÇÃO 0141 |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2014 Teor do ato: Vistos. Pelo que se verifica dos esclarecimentos de fls. 73/74, não há reparos/obras atuais a serem feitas. Portanto, intime-se a autora para que esclareça se há mais a requerer. No silêncio, o feito será extinto. I. Advogados(s): Claudia Graça Vieira Moreira (OAB 176824/SP), Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP) |
| 21/08/2014 |
Decisão
Vistos. Pelo que se verifica dos esclarecimentos de fls. 73/74, não há reparos/obras atuais a serem feitas. Portanto, intime-se a autora para que esclareça se há mais a requerer. No silêncio, o feito será extinto. I. |
| 24/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Tabatinguera, 140, 7º , cj 705 - Tel. 31053414 / cel. 974008661 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 16/11/2156 |
| 29/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 016.2014/005385-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2014 Local: Cartório do Juizado Esp. Cível Anexo FAAP |
| 13/05/2014 |
Decisão
Vistos. Pelo que se extrai do laudo pericial de fls. 44/45, "o vazamento tem início no andar do requerido". Porém, o i. Perito não fez menção exata ao local em que deve ser feito o reparo. Deste modo, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos solicitados, no prazo de 10 (dez) dias, indicando o local em que deverá ser realizado o reparo. I. São Paulo, 13 de maio de 2014. |
| 15/04/2014 |
Expedição de documento
Separado para juntada! |
| 19/03/2014 |
Expedição de documento
|
| 10/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1607 Página: 1383/1387 |
| 10/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: 1607 Página: 1383/1387 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 53: Publique-se. Fls. 55: Desnecessária a intimação do perito. Conforme se depreende dos autos, a realização de perícia destinava-se, tão-somente, a aferir a origem do vazamento. E, uma vez constatado que o vazamento se originou do apartamento do réu, compete a este providenciar o necessário para o fim de repará-lo, contratando profissionais de sua confiança para a reforma em sua unidade, os quais indicarão precisamente o serviço a ser realizado. Ademais, deverá o réu providenciar a reparação dos danos ocasionados no apartamento da autora, conforme acordo homologado judicialmente. Intime-se o réu pessoalmente para cumprir o acordo, na forma determinada na sentença, sob pena de multa. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2014. Advogados(s): Claudia Graça Vieira Moreira (OAB 176824/SP), Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP) |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2014 Teor do ato: Vistos. Destaco que ficou convencionado entre as partes que o perito escolhido deveria concluir a origem do vazamento. Ainda, foi estipulado que, na hipótese de o vazamento originar-se do apartamento do réu, este deveria arcar com as despesas para os respectivos reparos e danos verificados no apartamento da autora (parede e colocação de novos espelhos). Também ficou estabelecido que o parecer técnico não seria objeto de discussão. Saliento que o laudo de fls. 44/45 concluiu que o vazamento origina-se do apartamento do réu. Sendo assim, intime-se o réu para dar cumprimento ao item 5 do acordo, realizando os reparos necessários, sob pena de imposição de multa. Sem prejuízo, comprove o requerido o pagamento dos honorários do profissional contratado, no prazo de 05 (cinco) dias. I. São Paulo,. Juíza de Direito Advogados(s): Claudia Graça Vieira Moreira (OAB 176824/SP), Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP) |
| 06/03/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 06/03/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com Despacho - Juizado |
| 25/02/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 53: Publique-se. Fls. 55: Desnecessária a intimação do perito. Conforme se depreende dos autos, a realização de perícia destinava-se, tão-somente, a aferir a origem do vazamento. E, uma vez constatado que o vazamento se originou do apartamento do réu, compete a este providenciar o necessário para o fim de repará-lo, contratando profissionais de sua confiança para a reforma em sua unidade, os quais indicarão precisamente o serviço a ser realizado. Ademais, deverá o réu providenciar a reparação dos danos ocasionados no apartamento da autora, conforme acordo homologado judicialmente. Intime-se o réu pessoalmente para cumprir o acordo, na forma determinada na sentença, sob pena de multa. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2014. |
| 18/02/2014 |
Expedição de documento
Separado para juntada |
| 04/02/2014 |
Decisão
Vistos. Destaco que ficou convencionado entre as partes que o perito escolhido deveria concluir a origem do vazamento. Ainda, foi estipulado que, na hipótese de o vazamento originar-se do apartamento do réu, este deveria arcar com as despesas para os respectivos reparos e danos verificados no apartamento da autora (parede e colocação de novos espelhos). Também ficou estabelecido que o parecer técnico não seria objeto de discussão. Saliento que o laudo de fls. 44/45 concluiu que o vazamento origina-se do apartamento do réu. Sendo assim, intime-se o réu para dar cumprimento ao item 5 do acordo, realizando os reparos necessários, sob pena de imposição de multa. Sem prejuízo, comprove o requerido o pagamento dos honorários do profissional contratado, no prazo de 05 (cinco) dias. I. São Paulo,. Juíza de Direito |
| 21/01/2014 |
Expedição de documento
|
| 20/12/2013 |
Expedição de documento
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| 19/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: 1098/1100 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2013 Teor do ato: MANIFESTAR-SE AS PARTES QUANTO A PETIÇÃO DE FL.44/45. Advogados(s): Claudia Graça Vieira Moreira (OAB 176824/SP), Mariana Manzione Sapia (OAB 200882/SP), Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB 51497/SP) |
| 06/12/2013 |
Ato ordinatório
MANIFESTAR-SE AS PARTES QUANTO A PETIÇÃO DE FL.44/45. |
| 27/11/2013 |
Expedição de documento
JUNTADA PROCURAÇÃO |
| 14/11/2013 |
Expedição de documento
Separado para juntada IFC |
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório do Juizado Esp. Cível Anexo FAAP |
| 30/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
RODRIGO IEZZI TARDELLI, CPF 297.552.698-94, RG 19.457.189, END. RUA TABATINGUERA, 140 - CENTRO, TEL. COM. 3105-3414, CELULAR 97400-8661 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 04/11/2013 |
| 15/10/2013 |
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência - Sentença Resumida
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº:2010561-50.2013.8.26.0016 Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente:MONICA MARQUES BORGES, CPF: 143.625.568-69 Adv. Dr.: MARIANA MANZIONE SAPIA, OAB/SP: 200882 Requerido:ANDRÉ JORGE MOLNAR, CPF: 536.176.148-68 Adv. Dr.: CLAUDIA GRAÇA VIEIRA MOREIRA, OAB/SP: 176824 Data da audiência:15/10/2013 às 14:30h Aos 15 de outubro de 2013, às 14h55min, na sala de audiências da Juizado Especial Cível Anexo FAAP, do Foro Central Juizados Especiais Cíveis, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência da Mma. Juíza de Direito Dra. Bruna Carrafa Bessa Levis, comigo, funcionário do Anexo, abaixo assinado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presente a parte autora, presente o(a) requerido(a). Pela patrona da autora foi requerido prazo para juntada de procuração, o que foi deferido no prazo de 10 dias. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou frutífera nos seguintes termos: 1. Os litigantes concordam na contratação do profissional Rodrigo Iezzi Tardelli, Tel.: (11) 3105-3414, (11) 3107-9289 ou (11) 97400-8661, escolhido pelas partes em conjunto, sendo o custo da contração do perito no valor de R$ 400,00, rateado pelas partes, e pago diretamente ao profissional. 2. O perito irá definir com as partes a data para realização da avaliação, a qual deverá concluir pela origem do vazamento. 3. As partes concordam que a conclusão do profissional não será questionada em Juízo, uma vez que incabível prova pericial no Juizado Especial. 4. Os custos pertinentes a avaliação (eventual obra necessária para a avaliação) serão rateados pelas partes. 5. Caso o profissional conclua que o vazamento origina-se do apartamento do 11º andar, o réu deverá arcar com os reparos do vazamento e os danos verificados no apartamento da autora (reforma da parede atras do espelho e colocação de novos espelhos conforme descrição às fls. 16, devendo a colocação ser feita pela mesma empresa), conforme fotografias juntados aos autos e relato da inicial, o que deverá ser efetuado no prazo de 30 dias, contados da conclusão do profissional. 6. Na hipótese de a avaliação concluir que o vazamento origina-se do apartamento do 10º andar, a autora deverá arcar com os reparos do vazamento e verificados no seu apartamento. 7. Em caso de inadimplemento será definida multa em fase de execução 8. Com o presente acordo as partes dão recíproca quitação para nada mais reclamarem em relação aos fatos tratados na inicial. A seguir, pela Mma. Juíza foi proferida a seguinte sentença: "HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do art. 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Caso o presente acordo tenha por objeto obrigação de pagar quantia líquida e certa e for noticiado nos autos o não pagamento respectivo, proceder-se-á à penhora independentemente de nova intimação do devedor, mas desde que haja pedido expresso do credor para o início da execução. As partes desistem do prazo recursal, o que foi homologado pelo Juízo. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data acordada entre as partes para o cumprimento da obrigação, para que a confirmação do cumprimento do acordo seja comunicada nos autos e para que as partes manifestem o seu interesse no desentranhamento dos documentos ou na extração de cópias dos autos do processo, pois, oportunamente, eles serão INCINERADOS. REGISTRE-SE". NADA MAIS. Eu, (Simone Rosendo), lavrei e subscrevi o presente termo, que vai devidamente assinado por todos os presentes. Mma. Juíza: Autora: Adv. autora: Preposto da ré(u): Adv. Ré(u): |
| 31/07/2013 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 15/10/2013 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 30/07/2013 |
Audiência Realizada Inexitosa
TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO INFRUTÍFERA Processo nº:2010561-50.2013.8.26.0016 Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente:MONICA MARQUES BORGES RG 10787776 CPF/MF 143.625.568-69 Requerido:ANDRÉ JORGE MOLNAR RG 3666991X, CPF/MF 536.176.148-68, acompanhado da advogada Dra. Cláudia Graça Vieira Moreira, inscrita na OAB/SP 176.824, que requereu a juntada de procuração. Data da audiência:30/07/2013 às 17:00h Em São Paulo, aos 30/07/2013 às 17:00horas, na sala de audiências, sob a condução do(a) Conciliador(a) Paula Campos, apregoadas as partes, compareceram as partes acima qualificadas. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. Fica designada a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15.10.2013, às 14:30, oportunidade em que as partes poderão produzir provas, ainda que não requeridas previamente, podendo apresentar, no máximo, até 03 (três) testemunhas para cada parte. NADA MAIS. Eu, _________________________ , Conciliador(a), lavrei o presente. Requerente(s): Requerido(a)(s): Adv. Requerido(a)(s): |
| 18/06/2013 |
Carta de Citação Expedida
|
| 18/06/2013 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 12/06/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 30/07/2013 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 12/06/2013 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/06/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 02/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/05/2018 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0009429-16.2018.8.26.0016) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0009429-16.2018.8.26.0016 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 24/05/2018 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/07/2013 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 15/10/2013 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |