| Exeqte |
Leandro Santos Lopes
Advogada: Dayse Haga Toscano |
| Exectdo |
Nqz Participações e Investimentos Ltda.
Advogado: Réu Revel |
| Gestor |
Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis (Davi Borges de Aquino)
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| TerIntCer |
José Carlos Dias Araujo
Advogado: Fabio Busnardi Fernandes |
| ArremTerc |
Jonas Leite Silva
Advogado: Carlos Eduardo Benedetti |
| Interesdo. | Anderson Alves Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00024639520228260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Carlos Eduardo Benedetti (OAB 176627/SP), Guilherme Roberto Dorta da Silva (OAB 205201/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00024639520228260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70160841-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 09:30 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70155961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 20:40 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00024639520228260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Carlos Eduardo Benedetti (OAB 176627/SP), Guilherme Roberto Dorta da Silva (OAB 205201/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00024639520228260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70160841-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 09:30 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70155961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 20:40 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1872/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1872/2025 Teor do ato: 1. Reitere-se a intimação do exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do pedido formulado às fls. 624/625 e 646/647. No silêncio, será presumida a concordância com o levamento da restrição e consequente cancelamento da penhora. 2. No mesmo prazo, deverá apresentar a planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. 3. Fls. 649: Cumpra-se o determinado no item "2" da decisão de fls. 635, regularizando-se o cadastrado de partes e representantes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Benedetti (OAB 176627/SP), Guilherme Roberto Dorta da Silva (OAB 205201/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Reitere-se a intimação do exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do pedido formulado às fls. 624/625 e 646/647. No silêncio, será presumida a concordância com o levamento da restrição e consequente cancelamento da penhora. 2. No mesmo prazo, deverá apresentar a planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. 3. Fls. 649: Cumpra-se o determinado no item "2" da decisão de fls. 635, regularizando-se o cadastrado de partes e representantes. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70150101-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 14:22 |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70148664-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 10:10 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1733/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1733/2025 Teor do ato: Sob pena de extinção, em 15 dias, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Benedetti (OAB 176627/SP), Guilherme Roberto Dorta da Silva (OAB 205201/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Sob pena de extinção, em 15 dias, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: Fls. 624/625: Manifeste-se, o exequente, no prazo de 15 dias. Fls. 626: Publicada esta decisão, exclua-se os peticionantes do cadastro de partes e representantes. Fls. 627/634: Ciência ao exequente quanto à inclusão da restrição de transferência sobre o veículo em nome do executado, bem como das demais que recaem sobre os bens. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Benedetti (OAB 176627/SP), Guilherme Roberto Dorta da Silva (OAB 205201/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Fls. 624/625: Manifeste-se, o exequente, no prazo de 15 dias. Fls. 626: Publicada esta decisão, exclua-se os peticionantes do cadastro de partes e representantes. Fls. 627/634: Ciência ao exequente quanto à inclusão da restrição de transferência sobre o veículo em nome do executado, bem como das demais que recaem sobre os bens. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Benedetti (OAB 176627/SP), Guilherme Roberto Dorta da Silva (OAB 205201/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 624/625: Manifeste-se, o exequente, no prazo de 15 dias. Fls. 626: Publicada esta decisão, exclua-se os peticionantes do cadastro de partes e representantes. Fls. 627/634: Ciência ao exequente quanto à inclusão da restrição de transferência sobre o veículo em nome do executado, bem como das demais que recaem sobre os bens. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70072038-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 15:49 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70068022-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 09:53 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Fls. 585/586: Diante da informação quanto à existência de veículo em nome do executado Bruno Neri Queiroz (CPF - 403.322.788-16), defiro o pedido de inclusão da restrição de transferência via RENAJUD. Fls. 592/597: Esclareçam, os peticionantes, o pedido formulado tendo em vista que a decisão de fls. 396/397 determinou o cancelamento do leilão do imóvel de matrícula 126.075, a qual, inclusive, foi mencionada às fls. 595. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Benedetti (OAB 176627/SP), Guilherme Roberto Dorta da Silva (OAB 205201/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 585/586: Diante da informação quanto à existência de veículo em nome do executado Bruno Neri Queiroz (CPF - 403.322.788-16), defiro o pedido de inclusão da restrição de transferência via RENAJUD. Fls. 592/597: Esclareçam, os peticionantes, o pedido formulado tendo em vista que a decisão de fls. 396/397 determinou o cancelamento do leilão do imóvel de matrícula 126.075, a qual, inclusive, foi mencionada às fls. 595. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70025270-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 14:53 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70018685-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 13:52 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Vistos. Previamente à apreciação dos pedidos de fls. 585/586, intime-se a parte exequente a apresentar planilha de cálculos com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 dias. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Benedetti (OAB 176627/SP), Guilherme Roberto Dorta da Silva (OAB 205201/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Previamente à apreciação dos pedidos de fls. 585/586, intime-se a parte exequente a apresentar planilha de cálculos com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 dias. Com a juntada, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70159051-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 08/10/2024 10:15 |
| 25/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 12/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70133077-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 12:44 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Concedo prazo adicional de cinco dias para o requerido Bruno Néri Queiroz cumprir a decisão de fl. 572, item 2. 2. Indefiro o requerimento de suspensão do processo pelo prazo de um ano, eis que incompatível com os princípios que norteiam os juizados especiais, especialmente o princípio da celeridade. Observo que, no procedimento do Juizado Especial, a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta a imediata extinção do processo. Aguarde-se manifestação da parte exequente por trinta dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Benedetti (OAB 176627/SP), Guilherme Roberto Dorta da Silva (OAB 205201/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Concedo prazo adicional de cinco dias para o requerido Bruno Néri Queiroz cumprir a decisão de fl. 572, item 2. 2. Indefiro o requerimento de suspensão do processo pelo prazo de um ano, eis que incompatível com os princípios que norteiam os juizados especiais, especialmente o princípio da celeridade. Observo que, no procedimento do Juizado Especial, a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta a imediata extinção do processo. Aguarde-se manifestação da parte exequente por trinta dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 05/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJEC.24.70077961-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 05/06/2024 15:20 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada em fl. 549. 2. Fls.556/564: Anotem-se os d. Patronos. Diante da extensa listagem de feitos e pelo princípio da cooperação processual, apontem os novos Patronos, em cinco dias, a folha em que está demonstrado o número destes autos. 3. Anote-se a terceira interessada e seus patronos, conforme peticionamento de fls. 565/566. Consigno que o requerimento deve ser solicitado junto à z. Serventia. 4. Fl. 570: expeça-se ofício, com presteza, informando ao MM. Juiz da 2ª Vara Cível de Jales que, em decisão de fls. 396/397, o leilão quanto ao imóvel de matrícula n.º 126.075 foi cancelado em razão de auto de adjudicação pré-existente nos autos do processo n.º 1026335-98.2020.8.26.0564, trazido nestes autos em fl. 391 pelos credores hipotecários. Instrua-se o ofício com cópia das fls. 391 e 396/397. 5. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Carlos Eduardo Benedetti (OAB 176627/SP), Guilherme Roberto Dorta da Silva (OAB 205201/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Anote-se a penhora no rosto dos autos determinada em fl. 549. 2. Fls.556/564: Anotem-se os d. Patronos. Diante da extensa listagem de feitos e pelo princípio da cooperação processual, apontem os novos Patronos, em cinco dias, a folha em que está demonstrado o número destes autos. 3. Anote-se a terceira interessada e seus patronos, conforme peticionamento de fls. 565/566. Consigno que o requerimento deve ser solicitado junto à z. Serventia. 4. Fl. 570: expeça-se ofício, com presteza, informando ao MM. Juiz da 2ª Vara Cível de Jales que, em decisão de fls. 396/397, o leilão quanto ao imóvel de matrícula n.º 126.075 foi cancelado em razão de auto de adjudicação pré-existente nos autos do processo n.º 1026335-98.2020.8.26.0564, trazido nestes autos em fl. 391 pelos credores hipotecários. Instrua-se o ofício com cópia das fls. 391 e 396/397. 5. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJEC.24.70018676-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/02/2024 21:12 |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70182933-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/12/2023 16:55 |
| 19/12/2023 |
Recibo Juntado
|
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC Central I - Expedição de MLE |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2023 Teor do ato: DECISÃO Processo Digital nº:0002463-95.2022.8.26.0016 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente:Leandro Santos Lopes Executado:Nqz Participações e Investimentos Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mariana Medeiros Lenz Vistos. Consoante Decisão à fl. 546, expeça-se Mandado de Levantamento em favor de Jonas Leite Silva, nos termos do formulário de fl. 536. Intime-se. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Carlos Eduardo Benedetti (OAB 176627/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/12/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
DECISÃO Processo Digital nº:0002463-95.2022.8.26.0016 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente:Leandro Santos Lopes Executado:Nqz Participações e Investimentos Ltda. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mariana Medeiros Lenz Vistos. Consoante Decisão à fl. 546, expeça-se Mandado de Levantamento em favor de Jonas Leite Silva, nos termos do formulário de fl. 536. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJEC.23.70177632-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/12/2023 12:52 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2023 Teor do ato: Analiso. O Requerente deve aguardar o decurso do prazo informado pela Serventia, caso o prazo seja ultrapassado, somente neste caso, poder-se-á peticionar pelo levantamento novamente. Os mandados de Levantamento devem seguir a ordem cronológica para expedição. Intime-se. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Carlos Eduardo Benedetti (OAB 176627/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Analiso. O Requerente deve aguardar o decurso do prazo informado pela Serventia, caso o prazo seja ultrapassado, somente neste caso, poder-se-á peticionar pelo levantamento novamente. Os mandados de Levantamento devem seguir a ordem cronológica para expedição. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJEC.23.70149655-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/10/2023 09:40 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70144687-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 10:56 |
| 11/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJEC.23.70144572-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/10/2023 08:26 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Serve o presente para intimar Jonas Leite Silva a apresentar no prazo de 10 dias NOVO Formulário MLE assinalar corretamente a opção de tipo de levantamento (crédito em conta para outros bancos) OU corrigir o Banco da conta apresentada, tendo em vista que assinalou "crédito em conta do Banco do Brasil, mas indicou conta do Itaú - nos termos do Comunicado Nº 474/2017. O prazo para expedição de MLE é de até 30 dias úteis contados da data da publicação deste ato. Serve a presente para informar a parte interessada sobre a disponibilidade, por meio do link abaixo, do formulário MLE, a ser preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais: https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Carlos Eduardo Benedetti (OAB 176627/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato ordinatório
Serve o presente para intimar Jonas Leite Silva a apresentar no prazo de 10 dias NOVO Formulário MLE assinalar corretamente a opção de tipo de levantamento (crédito em conta para outros bancos) OU corrigir o Banco da conta apresentada, tendo em vista que assinalou "crédito em conta do Banco do Brasil, mas indicou conta do Itaú - nos termos do Comunicado Nº 474/2017. O prazo para expedição de MLE é de até 30 dias úteis contados da data da publicação deste ato. Serve a presente para informar a parte interessada sobre a disponibilidade, por meio do link abaixo, do formulário MLE, a ser preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais: https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc |
| 28/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJEC.23.70137290-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/09/2023 13:33 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 520/524: Reporto-me à decisão de fls. 514/515. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 520/524: Reporto-me à decisão de fls. 514/515. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70124111-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 16:40 |
| 24/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJEC.23.70116186-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/08/2023 11:07 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fls. 310/313 foi determinada a realização de praça para alienação do imóvel de matrícula 11.190 (fls. 168/172). O edital do leilão encontra-se anexado às fls. 328/333. O leiloeiro se manifestou às fls. 473/474, informando que o imóvel recebeu lance em única praça, pelo valor de R$ 453.926,16. Foram juntados aos autos o comprovante de depósito judicial no valor da arrematação (fl. 485) e o comprovante de transferência do valor da comissão do leiloeiro (fl. 488). Os arrematantes se manifestaram, conforme fls. 496/498, requerendo a expedição de ofícios à Prefeitura de Itapevi e ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapevi. Providencie-se o cadastro dos arrematantes nos autos do processo. Manifestou-se, ainda, o terceiro interessado Anderson Alves Pereira (fls. 500/501), credor do executado, requerendo a penhora sobre eventual valor remanescente. Cadastre-se. Na fl. 504 o arrematante requereu a homologação da arrematação. E às fls. 505/506 manifestaram-se os credores hipotecários, Hugo e Mara, alegando não terem sido intimados acerca a realização da praça e informando sobre a expedição de auto de adjudicação nos autos do processo 1030155-28.2021.8.26.0100, em trâmite na 41ª Vara Cível do Foro Central. Para que haja penhora sobre imóvel hipotecado, exige-se a prévia intimação do credor hipotecário, conforme artigos 799 e 804 do Código de Processo Civil, para que este exerça seu direito de preferência. Compulsando os autos, de fato verifica-se ausência de intimação dos credores hipotecários e tal circunstância torna ineficaz a arrematação, nos termos do artigo 903, § 1º, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declaro NULA a hasta púbica. Quanto ao depósito judicial de fl. 485, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante/depositante, devendo o interessado apresentar formulário MLE (Comunicado nº 474/2017), devidamente preenchido. No mais, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá o leiloeiro providenciar a devolução do valor recebido a título de comissão. Intimem-se. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decisão de fls. 310/313 foi determinada a realização de praça para alienação do imóvel de matrícula 11.190 (fls. 168/172). O edital do leilão encontra-se anexado às fls. 328/333. O leiloeiro se manifestou às fls. 473/474, informando que o imóvel recebeu lance em única praça, pelo valor de R$ 453.926,16. Foram juntados aos autos o comprovante de depósito judicial no valor da arrematação (fl. 485) e o comprovante de transferência do valor da comissão do leiloeiro (fl. 488). Os arrematantes se manifestaram, conforme fls. 496/498, requerendo a expedição de ofícios à Prefeitura de Itapevi e ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapevi. Providencie-se o cadastro dos arrematantes nos autos do processo. Manifestou-se, ainda, o terceiro interessado Anderson Alves Pereira (fls. 500/501), credor do executado, requerendo a penhora sobre eventual valor remanescente. Cadastre-se. Na fl. 504 o arrematante requereu a homologação da arrematação. E às fls. 505/506 manifestaram-se os credores hipotecários, Hugo e Mara, alegando não terem sido intimados acerca a realização da praça e informando sobre a expedição de auto de adjudicação nos autos do processo 1030155-28.2021.8.26.0100, em trâmite na 41ª Vara Cível do Foro Central. Para que haja penhora sobre imóvel hipotecado, exige-se a prévia intimação do credor hipotecário, conforme artigos 799 e 804 do Código de Processo Civil, para que este exerça seu direito de preferência. Compulsando os autos, de fato verifica-se ausência de intimação dos credores hipotecários e tal circunstância torna ineficaz a arrematação, nos termos do artigo 903, § 1º, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declaro NULA a hasta púbica. Quanto ao depósito judicial de fl. 485, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante/depositante, devendo o interessado apresentar formulário MLE (Comunicado nº 474/2017), devidamente preenchido. No mais, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá o leiloeiro providenciar a devolução do valor recebido a título de comissão. Intimem-se. |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70104789-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 14:43 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70093786-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 15:53 |
| 12/07/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJEC.23.70091130-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/07/2023 12:37 |
| 11/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJEC.23.70090222-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/07/2023 10:52 |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70088509-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 10:09 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70088273-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 18:26 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 468/469: Reporto-me à decisão de fl. 465. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 468/469: Reporto-me à decisão de fl. 465. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70086422-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 14:52 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/403: Providencie-se o cadastro dos peticionários. No mais, manifeste-se o leiloeiro acerca do leilão realizado. Intimem-se. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Estevam Ferraz de Lara (OAB 300294/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 30/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 400/403: Providencie-se o cadastro dos peticionários. No mais, manifeste-se o leiloeiro acerca do leilão realizado. Intimem-se. |
| 20/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513908597TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : José Severino da Silva Diligência : 23/05/2023 |
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70074221-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 13:31 |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70073120-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2023 15:04 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 385/388: Providencie-se o cadastro dos peticionários. 2. De fato, melhor compulsando os autos, verifica-se que, conforme Registro 11 (fls. 163/164), o imóvel de matrícula 126.075 foi hipotecado aos peticionários em razão de dívida discutida nos autos do processo de nº 1026335-98.2020.8.26.0564, tendo sido expedido, em 10/02/2023 (fl. 391), auto de adjudicação do referido imóvel. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelos terceiros interessados e determino o cancelamento do leilão quanto a esse imóvel. 3. No mais, quanto ao imóvel de matrícula 11.190, verifica-se pelo Registro 4 (fl. 170) que este foi hipotecado para garantir dívida que supera o valor da avaliação (fl. 331). Contudo, ausente por ora oposição dos credores hipotecários, aguarde-se o leilão. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 385/388: Providencie-se o cadastro dos peticionários. 2. De fato, melhor compulsando os autos, verifica-se que, conforme Registro 11 (fls. 163/164), o imóvel de matrícula 126.075 foi hipotecado aos peticionários em razão de dívida discutida nos autos do processo de nº 1026335-98.2020.8.26.0564, tendo sido expedido, em 10/02/2023 (fl. 391), auto de adjudicação do referido imóvel. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelos terceiros interessados e determino o cancelamento do leilão quanto a esse imóvel. 3. No mais, quanto ao imóvel de matrícula 11.190, verifica-se pelo Registro 4 (fl. 170) que este foi hipotecado para garantir dívida que supera o valor da avaliação (fl. 331). Contudo, ausente por ora oposição dos credores hipotecários, aguarde-se o leilão. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70069534-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/06/2023 16:29 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70068379-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 11:22 |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513908606TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Nqz Participações e Investimentos Ltda. Diligência : 19/05/2023 |
| 15/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 15/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/327: Ciência às partes acerca do edital do leilão. Defiro a publicação do edital, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão. Intimem-se. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 326/327: Ciência às partes acerca do edital do leilão. Defiro a publicação do edital, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão. Intimem-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70047321-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 14:19 |
| 17/04/2023 |
Certidão Juntada
|
| 17/04/2023 |
Certidão Juntada
|
| 17/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70044097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 10:43 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão eletrônico. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 5 (cinco) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como a Resolução n.º 236/16, do CNJ, e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 03/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão eletrônico. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 5 (cinco) dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. Davi Borges de Aquino que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como a Resolução n.º 236/16, do CNJ, e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no artigo 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70029975-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/03/2023 14:51 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 177: Defiro a dilação de prazo em 15 dias, conforme solicitado. Intimem-se. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 28/02/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 177: Defiro a dilação de prazo em 15 dias, conforme solicitado. Intimem-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70021563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 17:00 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora da cota parte dos imóveis descritos às fls. 159/167 (matrícula 126.075) e 168/172 (matrícula 11.190), ficando o executado nomeado como depositário. Lavre-se termo de penhora (artigo 838, do Código de Processo Civil). 2. Traga o exequente aos autos 3 (três) avaliações de corretores, fazendo uma estimativa do valor do bem. Anoto que nos termos artigo 871, §1º, do CPC é desnecessária a avaliação do bem quando há consenso entre as partes quanto ao valor do mesmo. 3. Intime-se o executado, por meio de seus advogados constituídos, da penhora realizada e do prazo de 15 (quinze) dias para oferta de impugnação. 4. Providencie-se a intimação do cônjuge do executado, assim como, dos demais condôminos e usufrutuários do bem, se houver. 5. Após, providencie-se a averbação por meio do sistema da ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a penhora da cota parte dos imóveis descritos às fls. 159/167 (matrícula 126.075) e 168/172 (matrícula 11.190), ficando o executado nomeado como depositário. Lavre-se termo de penhora (artigo 838, do Código de Processo Civil). 2. Traga o exequente aos autos 3 (três) avaliações de corretores, fazendo uma estimativa do valor do bem. Anoto que nos termos artigo 871, §1º, do CPC é desnecessária a avaliação do bem quando há consenso entre as partes quanto ao valor do mesmo. 3. Intime-se o executado, por meio de seus advogados constituídos, da penhora realizada e do prazo de 15 (quinze) dias para oferta de impugnação. 4. Providencie-se a intimação do cônjuge do executado, assim como, dos demais condôminos e usufrutuários do bem, se houver. 5. Após, providencie-se a averbação por meio do sistema da ARISP. Intimem-se. |
| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70007846-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 17:23 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2022 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de nova conclusão, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Pedro Alan Cipriano Ferreira (OAB 303790/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Natalia Carolina Macedo Ferreira (OAB 451067/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de nova conclusão, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 116: Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo nº 1004230-94.2022.8.26.0229 e da nulidade ali reconhecida, providencie a z. Serventia a baixa de LUCIANE DOS SANTOS NICOLAU do polo passivo do presente cumprimento de sentença. No mais, diante das diligências efetuadas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Pedro Alan Cipriano Ferreira (OAB 303790/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Natalia Carolina Macedo Ferreira (OAB 451067/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 05/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fl. 116: Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo nº 1004230-94.2022.8.26.0229 e da nulidade ali reconhecida, providencie a z. Serventia a baixa de LUCIANE DOS SANTOS NICOLAU do polo passivo do presente cumprimento de sentença. No mais, diante das diligências efetuadas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.22.70138111-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 17:28 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 52/53: Trata-se de exceção de pré-executividade que objetiva a exclusão de LUCIANE DOS SANTOS NICOLAU do polo passivo do presente cumprimento de sentença, alegando a executada excipiente, em suma, ser falsa a assinatura aposta no documento de alteração contratual que a incluiu como sócia da pessoa jurídica NQZ Participações e Investimentos Ltda. Tramita no Foro de Hortolândia o Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública autuado sob o nº 1004230-94.2022.8.26.0229, no qual a sentença, publicada em 04/10/2022, julgou procedente o pedido inicial, para determinar o cancelamento da Alteração Societária descrita, reconhecendo sua nulidade. No entanto, ainda se faz necessário aguardar o trânsito em julgado da referida sentença, para que a nulidade ali reconhecida seja aplicada aos autos deste cumprimento de sentença. Ante o exposto, por ora, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executivadade, apenas para suspender a execução dos débitos quanto à executada excipiente. Aguardem-se informações acerca do trânsito em julgado da sentença acima mencionada ou da eventual interposição de recurso. 2. Quanto aos demais executados, não há entraves ao prosseguimento da execução, assim, inexistindo nos autos prova do pagamento, proceda-se via SISBAJUD à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada NQZ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 21.205.915/0001-03, JOSÉ SEVERINO DA SILVA, CPF 290.100.078-98 e BRUNO NERI QUEIROZ, CPF 403.322.788-16, até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado. A parte executada deve ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso, para empresas públicas e privadas, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Constatado bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC. 3. Restando negativa a diligência supra ou insuficiente, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, o exequente deverá manifestar o interesse na penhora, indicando a localização dos veículos para a formalização da penhora. 4 .Se negativo o bloqueio, defiro, ainda, a requisição da última declaração de bens e rendas da parte executada, à Receita Federal (INFOJUD). Ciência a parte exequente de que não serão efetuadas pesquisas Infojud em relação a empresas, pois a cópia da declaração de rendimentos de pessoa jurídica não contém relação de bens, sendo inócua sua vinda aos autos. 5. No mais, fica a parte exequente ciente de que, disponibilizadas as tentativas acima para localização de bens penhoráveis e, ultrapassado o prazo de cinco dias sem manifestação, o processo será extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Pedro Alan Cipriano Ferreira (OAB 303790/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Natalia Carolina Macedo Ferreira (OAB 451067/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 22/11/2022 |
Acolhida a exceção de pré-executividade
Vistos. 1. Fls. 52/53: Trata-se de exceção de pré-executividade que objetiva a exclusão de LUCIANE DOS SANTOS NICOLAU do polo passivo do presente cumprimento de sentença, alegando a executada excipiente, em suma, ser falsa a assinatura aposta no documento de alteração contratual que a incluiu como sócia da pessoa jurídica NQZ Participações e Investimentos Ltda. Tramita no Foro de Hortolândia o Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública autuado sob o nº 1004230-94.2022.8.26.0229, no qual a sentença, publicada em 04/10/2022, julgou procedente o pedido inicial, para determinar o cancelamento da Alteração Societária descrita, reconhecendo sua nulidade. No entanto, ainda se faz necessário aguardar o trânsito em julgado da referida sentença, para que a nulidade ali reconhecida seja aplicada aos autos deste cumprimento de sentença. Ante o exposto, por ora, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executivadade, apenas para suspender a execução dos débitos quanto à executada excipiente. Aguardem-se informações acerca do trânsito em julgado da sentença acima mencionada ou da eventual interposição de recurso. 2. Quanto aos demais executados, não há entraves ao prosseguimento da execução, assim, inexistindo nos autos prova do pagamento, proceda-se via SISBAJUD à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada NQZ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 21.205.915/0001-03, JOSÉ SEVERINO DA SILVA, CPF 290.100.078-98 e BRUNO NERI QUEIROZ, CPF 403.322.788-16, até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado. A parte executada deve ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso, para empresas públicas e privadas, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Constatado bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio com fundamento no art. 836 do CPC. 3. Restando negativa a diligência supra ou insuficiente, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, o exequente deverá manifestar o interesse na penhora, indicando a localização dos veículos para a formalização da penhora. 4 .Se negativo o bloqueio, defiro, ainda, a requisição da última declaração de bens e rendas da parte executada, à Receita Federal (INFOJUD). Ciência a parte exequente de que não serão efetuadas pesquisas Infojud em relação a empresas, pois a cópia da declaração de rendimentos de pessoa jurídica não contém relação de bens, sendo inócua sua vinda aos autos. 5. No mais, fica a parte exequente ciente de que, disponibilizadas as tentativas acima para localização de bens penhoráveis e, ultrapassado o prazo de cinco dias sem manifestação, o processo será extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJEC.22.70115274-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 05/10/2022 12:45 |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2022 Teor do ato: Os executados NQZ, Luciane e José Severino são revéis no processo de conhecimento, de modo que foram intimados da decisão de p. 15 mediante a publicação no DJE, nos termos do artigo 346 do CPC. O executado Bruno foi intimado por intermédio de seu advogado. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os executados NQZ, Luciane e José Severino são revéis no processo de conhecimento, de modo que foram intimados da decisão de p. 15 mediante a publicação no DJE, nos termos do artigo 346 do CPC. O executado Bruno foi intimado por intermédio de seu advogado. Manifeste o exequente em termos de prosseguimento. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJEC.22.70097729-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/08/2022 15:02 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 07/07/2022 |
Documento Juntado
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| 31/05/2022 |
Carta Precatória Digitalizada
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| 31/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/05/2022 |
Protocolo Juntado
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| 17/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Bela Vista do Ivaí, em 16/04/2022 às 11h29, e aí sendo percorri toda a via e não obtive êxito em encontrar o nº 4 informado no mandado, uma vez que a mesma inicia-se no nº 23. Diante do exposto, DEIXEI DE INTIMAR José Severino da Silva e devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 13/04/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 11/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 016.2022/002331-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2022 Local: Oficial de justiça - Débora Regina Dias de Almeida |
| 11/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 016.2022/002330-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2022 Local: Oficial de justiça - LOURIVAL GOMES CAVALCANTE JUNIOR |
| 11/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 016.2022/002329-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2022 Local: Oficial de justiça - Rômulo de Assis Machado |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB 153769/SP), Dayse Haga Toscano (OAB 334918/SP), Ana Flávia Almeida Granjo (OAB 445337/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 17/03/2022 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013633-18.2020.8.26.0016 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/09/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/09/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/10/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Pedido de Penhora |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/07/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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