| Reqte |
Eduardo Strachman Bacal
Advogado: Eduardo Strachman Bacal Advogado: Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira |
| Reqdo |
Sul América S.a
Advogado: Hugo Metzger Pessanha Henriques Advogada: Camilla Cavalcanti de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2026 Teor do ato: Posto isso, revogo a tutela de urgência concedida e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Eduardo Strachman Bacal (OAB 283188/SP), Camilla Cavalcanti de Souza (OAB 295627/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 03/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2026 Teor do ato: Posto isso, revogo a tutela de urgência concedida e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Eduardo Strachman Bacal (OAB 283188/SP), Camilla Cavalcanti de Souza (OAB 295627/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 08/05/2026 |
Julgada improcedente a ação
Posto isso, revogo a tutela de urgência concedida e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70170275-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 13:19 |
| 16/12/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70169649-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 16/12/2025 14:03 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2671/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Laudo Juntado
|
| 11/12/2025 |
Laudo Juntado
|
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2671/2025 Teor do ato: Em 05 dias, manifestem-se as partes, quanto à nota técnica juntada às fls. 389/403, conforme determinado na decisão de fls. 378/379. Advogados(s): Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Eduardo Strachman Bacal (OAB 283188/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 05 dias, manifestem-se as partes, quanto à nota técnica juntada às fls. 389/403, conforme determinado na decisão de fls. 378/379. |
| 11/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2025 Teor do ato: Vistos. Remeta a serventia mensagem para o e-mail:nat.jus@tjsp.jus.br, acompanhada dos documentos abaixo enumerados, solicitando que responda aos quesitos a seguir formulados: Petição inicial; Formulário e documentos de f. 372/376; Número do processo e senha para acompanhamento; Laudo médico de f. 17. Quesitos: Quais são os tratamentos de cobertura obrigatória, de acordo com rol da ANS, eficazes e precisos para o caso dos autos? O autor já fez uso dos tratamentos informados em resposta ao item 1? Eles são eficazes ao tratamento da doença do autor? Caso os tratamentos cobertos não sejam eficazes no caso do autor, o tratamento solicitado, alternativo, é capaz de auxiliar a condução do caso clínico do autor e trazer-lhe melhora efetiva? Com as respostas, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias e, após, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Eduardo Strachman Bacal (OAB 283188/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Remeta a serventia mensagem para o e-mail:nat.jus@tjsp.jus.br, acompanhada dos documentos abaixo enumerados, solicitando que responda aos quesitos a seguir formulados: Petição inicial; Formulário e documentos de f. 372/376; Número do processo e senha para acompanhamento; Laudo médico de f. 17. Quesitos: Quais são os tratamentos de cobertura obrigatória, de acordo com rol da ANS, eficazes e precisos para o caso dos autos? O autor já fez uso dos tratamentos informados em resposta ao item 1? Eles são eficazes ao tratamento da doença do autor? Caso os tratamentos cobertos não sejam eficazes no caso do autor, o tratamento solicitado, alternativo, é capaz de auxiliar a condução do caso clínico do autor e trazer-lhe melhora efetiva? Com as respostas, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias e, após, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70087916-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 15:03 |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70014856-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 14:49 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Vê-se que o autor é portador de escoliose na coluna, sendo-lhe indicada a realização de sessões de RPG, procedimento que não consta do rol da ANS. Diante da questão posta em juízo, faz-se necessária a realização de prova técnica, consistente em consulta ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Estado de São Paulo, notadamente levando-se em consideração o quanto decidido pela 2ª Seção do C. STJ no sentido de que o rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo e que não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico, desde que a incorporação do procedimento ao rol não tenha sido expressamente indeferido pela ANS, que haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências, que haja recomendações de órgãos técnicos de renome. Assim, converto o julgamento em diligência para que o autor proceda ao preenchimento do formulário disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/NatJus/NatJus/Formulario/FormularioInformacaoTecnica.docx, bem como à juntada aos autos tanto do formulário preenchido quanto dos documentos ali referidos. Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de preclusão da prova. 2) Com a juntada, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Eduardo Strachman Bacal (OAB 283188/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Vê-se que o autor é portador de escoliose na coluna, sendo-lhe indicada a realização de sessões de RPG, procedimento que não consta do rol da ANS. Diante da questão posta em juízo, faz-se necessária a realização de prova técnica, consistente em consulta ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Estado de São Paulo, notadamente levando-se em consideração o quanto decidido pela 2ª Seção do C. STJ no sentido de que o rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo e que não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico, desde que a incorporação do procedimento ao rol não tenha sido expressamente indeferido pela ANS, que haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências, que haja recomendações de órgãos técnicos de renome. Assim, converto o julgamento em diligência para que o autor proceda ao preenchimento do formulário disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/NatJus/NatJus/Formulario/FormularioInformacaoTecnica.docx, bem como à juntada aos autos tanto do formulário preenchido quanto dos documentos ali referidos. Prazo: 15 (quinze) dias sob pena de preclusão da prova. 2) Com a juntada, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70142413-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 17:41 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70108506-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 18:11 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70107993-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 12:49 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70105334-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 15:34 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Vistos. Junte-se o desfecho do AI, com eventual certidão de trânsito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Strachman Bacal (OAB 283188/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 15/07/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Junte-se o desfecho do AI, com eventual certidão de trânsito. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - fls. 256 - cumpra-se o item 1. 2 - fls. 263/265 - (documentos) - manifeste-se a ré, no prazo de 15 dias. 3 - fls. 273/274 - manifeste-se a ré, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Strachman Bacal (OAB 283188/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 04/07/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. 1 - fls. 256 - cumpra-se o item 1. 2 - fls. 263/265 - (documentos) - manifeste-se a ré, no prazo de 15 dias. 3 - fls. 273/274 - manifeste-se a ré, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70041009-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 11:32 |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70003021-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2024 12:06 |
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70002133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 00:40 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 47/81 Há nos autos informação de agravo de instrumento. Assim, como forma de regularização dos autos, a serventia deve providenciar a juntada do desfecho do AI, com anotação de alerta junto ao SAJ. 2 Fls. 255 Ambas as partes ofertaram concordância com o julgamento antecipado. 3 Fls. 252/254 - Manifeste-se a requerida no prazo de 15 dias. 4 No mesmo prazo do item anterior, esclareça a requerida sobre o seguinte trecho do termo de audiência de fls. 255 que segue em print: Intime-se. Advogados(s): Eduardo Strachman Bacal (OAB 283188/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 24/11/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. 1 Fls. 47/81 Há nos autos informação de agravo de instrumento. Assim, como forma de regularização dos autos, a serventia deve providenciar a juntada do desfecho do AI, com anotação de alerta junto ao SAJ. 2 Fls. 255 Ambas as partes ofertaram concordância com o julgamento antecipado. 3 Fls. 252/254 - Manifeste-se a requerida no prazo de 15 dias. 4 No mesmo prazo do item anterior, esclareça a requerida sobre o seguinte trecho do termo de audiência de fls. 255 que segue em print: Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2023 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência Não Presencial - Conciliação Infrutífera |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70150174-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2023 16:06 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70149749-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 11:05 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70148627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 18:41 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/236 Manifeste-se a parte ré acerca da notícia do autor de descumprimento da decisão de fls. 24/25, prestigiando-se o contraditório. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Strachman Bacal (OAB 283188/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP) |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2023 Teor do ato: Fica designada audiência de conciliação por videoconferência com uso da plataforma TEAMS para dia 27/10/2023 às 13:30 horas. As partes e advogados, quando houver, deverão copiar e colar o link abaixo no navegador da internet: https://l1nk.dev/8u2TJ O link deverá ser acessado somente no dia e próximo ao horário da audiência. Advogados(s): Eduardo Strachman Bacal (OAB 283188/SP), Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP) |
| 27/09/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Fls. 233/236 Manifeste-se a parte ré acerca da notícia do autor de descumprimento da decisão de fls. 24/25, prestigiando-se o contraditório. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica designada audiência de conciliação por videoconferência com uso da plataforma TEAMS para dia 27/10/2023 às 13:30 horas. As partes e advogados, quando houver, deverão copiar e colar o link abaixo no navegador da internet: https://l1nk.dev/8u2TJ O link deverá ser acessado somente no dia e próximo ao horário da audiência. |
| 27/09/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/10/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Realizada |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70133395-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 14:06 |
| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70099345-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 16:23 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70093668-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 14:47 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70093658-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 14:41 |
| 05/07/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70087473-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/07/2023 18:00 |
| 02/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJEC.23.70085167-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/07/2023 14:44 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70076800-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2023 14:45 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2023 Teor do ato: Vistos. 1 O autor noticiou ser portador de escoliose na coluna, com problema de dor causado pela compressão de nervo ciático. Informou que os profissionais médicos que o acompanham recomendaram a realização de sessões de RPG como forma de tratamento, sendo que, apesar disso, a ré se recusa a realizar a cobertura do referido tratamento. Verifica-se dos documentos que acompanharam a inicial que o tratamento pretendido pelo requerente foi indicado por três profissionais especialistas, o que evidencia a probabilidade do direito da parte autora. Ademais, o relatório médico de fls. 31 atesta que a ausência do tratamento pode acarretar o agravamento do quadro clínico do requerente e a evolução para necessidade cirúrgica, de modo que resta presente o risco de dano. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, deve ser indicado que o tema dos autos versa sobre saúde que deve ser tutelada, como forma de ser evitado dano irreparável. Isso posto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 05 dias, forneça ao autor tratamento com sessões de RPG, nos termos dos relatórios médicos de fls. 13 + fls. 15/16, destacando-se que deve ser observada a quantidade de sessões solicitadas nos documentos médicos de fls. 13 + fls. 15/16, sem a possibilidade de autorização indefinida de sessões na forma pretendida pelo autor, de modo que sempre deve haver documento médico para sustentar a autorização das sessões de RPG pela ré. A análise da multa será realizada em caso de notícia de descumprimento. A presente decisão valerá como ofício e deverá ser protocolada pelo autor junto à ré, com comprovação nos autos, acompanhada de cópia da inicial e dos relatórios médicos de fls. 13 + fls. 15/16. 2 Designe-se audiência de conciliação virtual. 3 Cite-se. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Strachman Bacal (OAB 283188/SP) |
| 12/06/2023 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. 1 O autor noticiou ser portador de escoliose na coluna, com problema de dor causado pela compressão de nervo ciático. Informou que os profissionais médicos que o acompanham recomendaram a realização de sessões de RPG como forma de tratamento, sendo que, apesar disso, a ré se recusa a realizar a cobertura do referido tratamento. Verifica-se dos documentos que acompanharam a inicial que o tratamento pretendido pelo requerente foi indicado por três profissionais especialistas, o que evidencia a probabilidade do direito da parte autora. Ademais, o relatório médico de fls. 31 atesta que a ausência do tratamento pode acarretar o agravamento do quadro clínico do requerente e a evolução para necessidade cirúrgica, de modo que resta presente o risco de dano. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, deve ser indicado que o tema dos autos versa sobre saúde que deve ser tutelada, como forma de ser evitado dano irreparável. Isso posto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 05 dias, forneça ao autor tratamento com sessões de RPG, nos termos dos relatórios médicos de fls. 13 + fls. 15/16, destacando-se que deve ser observada a quantidade de sessões solicitadas nos documentos médicos de fls. 13 + fls. 15/16, sem a possibilidade de autorização indefinida de sessões na forma pretendida pelo autor, de modo que sempre deve haver documento médico para sustentar a autorização das sessões de RPG pela ré. A análise da multa será realizada em caso de notícia de descumprimento. A presente decisão valerá como ofício e deverá ser protocolada pelo autor junto à ré, com comprovação nos autos, acompanhada de cópia da inicial e dos relatórios médicos de fls. 13 + fls. 15/16. 2 Designe-se audiência de conciliação virtual. 3 Cite-se. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/07/2023 |
Contestação |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
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Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/10/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |