| Reqte |
Felipe Romero Paes Fiuza
Advogado: Gabriel da Silva Borges |
| Reqdo |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: joão thomaz prazeres gondim Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1667/2026 Teor do ato: Expedi MLE no valor de R$82,41, em favor da conciliadora RENATA CARDOSO LEOCÁDIO, através do Portal de Custas, conforme autorizada a expedição pela decisão/sentença de fls. 351. O documento foi encaminhado para a conferência e após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação MLE ASSINADO, momento em que ovalor estará à disposição da parte favorecida, conforme os seguintes dados bancários: Os autos, desde já, serão arquivados, não prejudicando a assinatura do MLE, que se dá por meio da ferramenta Portal de Custas. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), joão thomaz prazeres gondim (OAB 62192/RJ), Gabriel da Silva Borges (OAB 81030/BA) |
| 01/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2026 |
Ato ordinatório
Expedi MLE no valor de R$82,41, em favor da conciliadora RENATA CARDOSO LEOCÁDIO, através do Portal de Custas, conforme autorizada a expedição pela decisão/sentença de fls. 351. O documento foi encaminhado para a conferência e após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação MLE ASSINADO, momento em que ovalor estará à disposição da parte favorecida, conforme os seguintes dados bancários: Os autos, desde já, serão arquivados, não prejudicando a assinatura do MLE, que se dá por meio da ferramenta Portal de Custas. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2026 Teor do ato: Expedi MLE no valor de R$29.055,14, em favor da parte autora através do Portal de Custas, conforme autorizada a expedição pela decisão de fls. 346. O documento foi encaminhado para a conferência e após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação MLE ASSINADO, momento em que ovalor estará à disposição da parte favorecida, conforme tipo de levantamento preenchido noFormulário MLE de fls. 341/342. Os autos, desde já, serão arquivados, não prejudicando a assinatura do MLE, que se dá por meio da ferramenta Portal de Custas. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), joão thomaz prazeres gondim (OAB 62192/RJ), Gabriel da Silva Borges (OAB 81030/BA) |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1667/2026 Teor do ato: Expedi MLE no valor de R$82,41, em favor da conciliadora RENATA CARDOSO LEOCÁDIO, através do Portal de Custas, conforme autorizada a expedição pela decisão/sentença de fls. 351. O documento foi encaminhado para a conferência e após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação MLE ASSINADO, momento em que ovalor estará à disposição da parte favorecida, conforme os seguintes dados bancários: Os autos, desde já, serão arquivados, não prejudicando a assinatura do MLE, que se dá por meio da ferramenta Portal de Custas. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), joão thomaz prazeres gondim (OAB 62192/RJ), Gabriel da Silva Borges (OAB 81030/BA) |
| 01/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/07/2026 |
Ato ordinatório
Expedi MLE no valor de R$82,41, em favor da conciliadora RENATA CARDOSO LEOCÁDIO, através do Portal de Custas, conforme autorizada a expedição pela decisão/sentença de fls. 351. O documento foi encaminhado para a conferência e após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação MLE ASSINADO, momento em que ovalor estará à disposição da parte favorecida, conforme os seguintes dados bancários: Os autos, desde já, serão arquivados, não prejudicando a assinatura do MLE, que se dá por meio da ferramenta Portal de Custas. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2026 Teor do ato: Expedi MLE no valor de R$29.055,14, em favor da parte autora através do Portal de Custas, conforme autorizada a expedição pela decisão de fls. 346. O documento foi encaminhado para a conferência e após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação MLE ASSINADO, momento em que ovalor estará à disposição da parte favorecida, conforme tipo de levantamento preenchido noFormulário MLE de fls. 341/342. Os autos, desde já, serão arquivados, não prejudicando a assinatura do MLE, que se dá por meio da ferramenta Portal de Custas. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), joão thomaz prazeres gondim (OAB 62192/RJ), Gabriel da Silva Borges (OAB 81030/BA) |
| 23/04/2026 |
Ato ordinatório
Expedi MLE no valor de R$29.055,14, em favor da parte autora através do Portal de Custas, conforme autorizada a expedição pela decisão de fls. 346. O documento foi encaminhado para a conferência e após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação MLE ASSINADO, momento em que ovalor estará à disposição da parte favorecida, conforme tipo de levantamento preenchido noFormulário MLE de fls. 341/342. Os autos, desde já, serão arquivados, não prejudicando a assinatura do MLE, que se dá por meio da ferramenta Portal de Custas. |
| 23/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/04/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70015664-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 22/04/2026 13:57 |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70014423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2026 17:23 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2026 Teor do ato: Vistos. No que tange ao depósito de fls. 306/307, referente a honorários de conciliador, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da conciliadora Renata Cardoso Leocádio (fls. 264/265), no valor de R$ 82,41, com atualização. Caso não conste informação bancária no Termo de Audiência, o conciliador deverá ser comunicado para informar os dados bancários. Intime-se. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), joão thomaz prazeres gondim (OAB 62192/RJ), Gabriel da Silva Borges (OAB 81030/BA) |
| 08/04/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. No que tange ao depósito de fls. 306/307, referente a honorários de conciliador, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da conciliadora Renata Cardoso Leocádio (fls. 264/265), no valor de R$ 82,41, com atualização. Caso não conste informação bancária no Termo de Audiência, o conciliador deverá ser comunicado para informar os dados bancários. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2026 Teor do ato: Visto que a assinatura com relação à procuração fls. 11 é digital, fica a parte requerente intimada para juntar o relatório do respectivo certificado comprovante da assinatura ou fornecer novo formulário MLE com os dados bancários do próprio autor, a fim de possibilitar a expedição de MLE. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), joão thomaz prazeres gondim (OAB 62192/RJ), Gabriel da Silva Borges (OAB 81030/BA) |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2026 |
Ato ordinatório
Visto que a assinatura com relação à procuração fls. 11 é digital, fica a parte requerente intimada para juntar o relatório do respectivo certificado comprovante da assinatura ou fornecer novo formulário MLE com os dados bancários do próprio autor, a fim de possibilitar a expedição de MLE. |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 22/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2026 Teor do ato: Vistos. 1) No que tange ao depósito de fls.340, tratando-se de valor incontroverso, defiro a imediata expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte autora/exequente, no valor de R$ 29.055,14, com atualização. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 342. 2) Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), joão thomaz prazeres gondim (OAB 62192/RJ), Gabriel da Silva Borges (OAB 81030/BA) |
| 22/02/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1) No que tange ao depósito de fls.340, tratando-se de valor incontroverso, defiro a imediata expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte autora/exequente, no valor de R$ 29.055,14, com atualização. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 342. 2) Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 28/01/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJEC.26.70003376-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/01/2026 11:41 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70003101-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2026 12:48 |
| 14/10/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 13/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70129713-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/08/2025 10:39 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1376/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1376/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme certificado pela DD. Serventia (certidão retro), postula o recorrente a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Possível a apreciação do pedido neste grau, ante o disposto no art. 43 da Lei 9.099/1995. Indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado por não vislumbrar a plausibilidade do alegado, nem risco de dano irreparável à parte recorrente. Ademais, eventual cumprimento provisório da sentença depende de provocação da parte, além de caução para o levantamento de valores, o que a afasta o alegado risco de dano irreparável. Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei 9.099/95 e Enunciado 116 do FONAJE. À parte contrária, para contrarrazões, nos termos da lei, desde que ainda não apresentada. Após, ao Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Advogados(s): joão thomaz prazeres gondim (OAB 62192/RJ), Gabriel da Silva Borges (OAB 81030/BA) |
| 12/08/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Vistos. Conforme certificado pela DD. Serventia (certidão retro), postula o recorrente a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Possível a apreciação do pedido neste grau, ante o disposto no art. 43 da Lei 9.099/1995. Indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado por não vislumbrar a plausibilidade do alegado, nem risco de dano irreparável à parte recorrente. Ademais, eventual cumprimento provisório da sentença depende de provocação da parte, além de caução para o levantamento de valores, o que a afasta o alegado risco de dano irreparável. Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei 9.099/95 e Enunciado 116 do FONAJE. À parte contrária, para contrarrazões, nos termos da lei, desde que ainda não apresentada. Após, ao Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Em atenção ao Comunicado CG nº 420/2019 (A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, - DJE de 03/04/2019). CERTIFICO E DOU FÉ que o recurso interposto: ( x ) É TEMPESTIVO;( x ) ESTÁ PREPARADO foram, integralmente, recolhidas as taxas judiciárias e as despesas diversas, conforme comprovado nos autos;( ) NÃO ESTÁ PREPARADO, MAS AO RECORRENTE FOI CONCEDIDA A GRATUIDADE EM FLS. *;( x ) HÁ PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. |
| 27/06/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70106355-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/06/2025 10:24 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70085452-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 14:57 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70085403-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 14:12 |
| 20/05/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70084924-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/05/2025 19:39 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2025 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para o fim de condenar a ré: A repetição do indébito em dobro, em R$35.515,01 (trinta e cinco mil, quinhentos e quinze reais e um centavo), corrigidos desde o desembolso, e com juros desde a citação nos termos do artigo 405 do CC; e A indenizar os danos morais, em R$ 7.000,00 (sete mil reais) corrigidos monetariamente desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e com juros desde a citação, nos termos do artigo 405 do CC. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): joão thomaz prazeres gondim (OAB 62192/RJ), Gabriel da Silva Borges (OAB 81030/BA) |
| 09/05/2025 |
Julgada Procedente a Ação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC para o fim de condenar a ré: A repetição do indébito em dobro, em R$35.515,01 (trinta e cinco mil, quinhentos e quinze reais e um centavo), corrigidos desde o desembolso, e com juros desde a citação nos termos do artigo 405 do CC; e A indenizar os danos morais, em R$ 7.000,00 (sete mil reais) corrigidos monetariamente desde o arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e com juros desde a citação, nos termos do artigo 405 do CC. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 26/12/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70207583-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/12/2024 20:31 |
| 18/12/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70205855-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/12/2024 16:14 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2024 Teor do ato: Vistos. 1) No prazo de 15 dias, todas as partes deverão manifestar se desejam a produção de outras provas ou o julgamento antecipado do mérito, sob pena de preclusão. Em caso positivo, deverão especificar as provas e indicar o rol de testemunhas, bem como a pertinência e relevância da prova. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38022 - Indicação de Provas"; "38017 - Rol de Testemunha". 2) Após, tornem os autos conclusos para verificação da pertinência de eventual pedido de dilação probatória ou prolação de sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): joão thomaz prazeres gondim (OAB 62192/RJ), Gabriel da Silva Borges (OAB 81030/BA) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) No prazo de 15 dias, todas as partes deverão manifestar se desejam a produção de outras provas ou o julgamento antecipado do mérito, sob pena de preclusão. Em caso positivo, deverão especificar as provas e indicar o rol de testemunhas, bem como a pertinência e relevância da prova. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38022 - Indicação de Provas"; "38017 - Rol de Testemunha". 2) Após, tornem os autos conclusos para verificação da pertinência de eventual pedido de dilação probatória ou prolação de sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. |
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Pagamento do Mediador-Conciliador - Gratuidade Judiciária - CEJUSC |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 06/11/2024 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70177946-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 15:33 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70177911-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 15:21 |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70177869-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/11/2024 14:59 |
| 04/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70176984-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2024 15:47 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70174416-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 16:59 |
| 29/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJEC.24.70173279-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/10/2024 13:45 |
| 17/10/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70122104-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/08/2024 11:28 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos da ordem de serviço n. 01/2024 da Corregedoria desta E. Vara, remetam-se os autos à fila do CEJUSC paradesignação de audiência de conciliação virtualem data a ser determinada pela serventia, citando-se o réu e intimando-se ambas as partes, observando-se ainda que o não comparecimento injustificado, no que diz respeito à parte autora, conduzirá à extinção do feito e, no que diz respeito à parte ré, fará com que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial. Eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação resta desde já indeferido, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Ressalte-se ainda que a Ordem de Serviço nº 01/2024 emitida pela E. Corregedoria desta Vara vai ao encontro das disposições legais. Nesse sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). No mais, inviável a análise de eventual pedido de reconsideração até para garantir a razoável duração do processo, pois em trâmite nesta Vara mais de 30.000 processos. Em caso de irresignação, a questão demanda recurso próprio. Ficam ainda a parte autora e respectivo patrono intimados a informar, no prazo de 10 dias, os endereços eletrônicos (e-mails) deambospara o envio delinkcom indicação de data e hora de acesso à audiência virtual a ser designada, caso a informação não conste da petição inicial. Ficam as partes advertidas que esta vara conta com elevada distribuição processual. A utilização indiscriminada do modelo "petições diversas" prejudicará a análise célere dos processos. É ônus da parte, ao realizar o peticionamento, categorizar corretamente as manifestações, sob pena de gerar atraso ao processo Intime-se. Advogados(s): Gabriel da Silva Borges (OAB 81030/BA) |
| 05/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Nos termos da ordem de serviço n. 01/2024 da Corregedoria desta E. Vara, remetam-se os autos à fila do CEJUSC paradesignação de audiência de conciliação virtualem data a ser determinada pela serventia, citando-se o réu e intimando-se ambas as partes, observando-se ainda que o não comparecimento injustificado, no que diz respeito à parte autora, conduzirá à extinção do feito e, no que diz respeito à parte ré, fará com que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial. Eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação resta desde já indeferido, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Ressalte-se ainda que a Ordem de Serviço nº 01/2024 emitida pela E. Corregedoria desta Vara vai ao encontro das disposições legais. Nesse sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). No mais, inviável a análise de eventual pedido de reconsideração até para garantir a razoável duração do processo, pois em trâmite nesta Vara mais de 30.000 processos. Em caso de irresignação, a questão demanda recurso próprio. Ficam ainda a parte autora e respectivo patrono intimados a informar, no prazo de 10 dias, os endereços eletrônicos (e-mails) deambospara o envio delinkcom indicação de data e hora de acesso à audiência virtual a ser designada, caso a informação não conste da petição inicial. Ficam as partes advertidas que esta vara conta com elevada distribuição processual. A utilização indiscriminada do modelo "petições diversas" prejudicará a análise célere dos processos. É ônus da parte, ao realizar o peticionamento, categorizar corretamente as manifestações, sob pena de gerar atraso ao processo Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Contestação |
| 05/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Indicação de Provas |
| 26/12/2024 |
Indicação de Provas |
| 20/05/2025 |
Razões de Apelação |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/08/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 27/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 09/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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