| Reqte |
Suzane Suellen Rodrigues dos Santos
Advogado: Gabriel Brito Beck da Silva |
| Reqdo |
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nubank
Advogado: Fabio Rivelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10301661320248260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 09/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10301661320248260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70005297-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 15:04 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10301661320248260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 09/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10301661320248260016. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70005297-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 15:04 |
| 04/02/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 199: O processo encontra-se em grau de recurso, aguarde-se a devolução à origem ou peticione a parte interessada diretamente nos autos do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 199: O processo encontra-se em grau de recurso, aguarde-se a devolução à origem ou peticione a parte interessada diretamente nos autos do recurso. Intimem-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.26.70000315-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 08:12 |
| 30/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70110986-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/07/2025 10:52 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Em relação ao recurso da autora (fls. 132/142) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora, uma vez que comprovada a alegada insuficiência de recursos (fls. 143/152) nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo. Dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias. 2 - Em relação ao recurso de NU PAGAMENTOS S/A (fls. 153/163) Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo pois não vislumbro prejuízo de difícil reparação para a parte. Dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens do juízo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Em relação ao recurso da autora (fls. 132/142) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora, uma vez que comprovada a alegada insuficiência de recursos (fls. 143/152) nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo. Dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias. 2 - Em relação ao recurso de NU PAGAMENTOS S/A (fls. 153/163) Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo pois não vislumbro prejuízo de difícil reparação para a parte. Dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens do juízo. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Recibo Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC Central I - Expedição de MLE |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WJEC.25.70068375-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/04/2025 14:28 |
| 15/04/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WJEC.25.70065502-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 15/04/2025 14:35 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a instituição financeira requerida a reativar a conta corrente da demandante. Sem custas e honorários nesta fase processual. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema. P.I.C. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 03/04/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a instituição financeira requerida a reativar a conta corrente da demandante. Sem custas e honorários nesta fase processual. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema. P.I.C. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Audiência Realizada Inexitosa
PRESENCIAL- INFRUTÍFERA |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70051565-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 09:09 |
| 26/03/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70050821-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/03/2025 12:02 |
| 24/03/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70048920-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/03/2025 14:28 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de audiência em formato virtual. Conforme constou no ato de designação, com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas pelo CEJUSC a partir de 02/05/2022 voltam a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia. Anoto, ainda, que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Finalmente, o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial as audiências designadas. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. Advogados(s): Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de audiência em formato virtual. Conforme constou no ato de designação, com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas pelo CEJUSC a partir de 02/05/2022 voltam a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia. Anoto, ainda, que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Finalmente, o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial as audiências designadas. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70198130-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 14:47 |
| 30/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA723397672TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nubank Diligência : 22/11/2024 |
| 18/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJEC.24.70185495-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/11/2024 08:41 |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé haver designado a audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 27/03/2025 às 16:30h (Sala 05 - 5º ANDAR do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Advogados(s): Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé haver designado a audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 27/03/2025 às 16:30h (Sala 05 - 5º ANDAR do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. |
| 13/11/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/03/2025 Hora 16:30 Local: Sala 05 - 5º ANDAR Situacão: Realizada |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 23/29: recebo como emenda à inicial. Não reconheço, nessa fase incipiente, a probabilidade do direito, entendendo necessária a formação do contraditório para melhor cognição sobre a relação jurídica, a abranger eventual violação aos termos do contrato por parte da autora e, por parte da requerida, a sua liberdade de contratar e fornecer crédito. Do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se e designe-se audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 05/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 23/29: recebo como emenda à inicial. Não reconheço, nessa fase incipiente, a probabilidade do direito, entendendo necessária a formação do contraditório para melhor cognição sobre a relação jurídica, a abranger eventual violação aos termos do contrato por parte da autora e, por parte da requerida, a sua liberdade de contratar e fornecer crédito. Do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se e designe-se audiência de conciliação. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70177072-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 17:54 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70176203-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/11/2024 16:57 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2024 Teor do ato: Vistos. O instrumento de fl. 12 não está assinado, e o comprovante de fl. 13 não está em nome da autora. Prazo de 5 dias para regularização, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Brito Beck da Silva (OAB 67880/BA) |
| 29/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O instrumento de fl. 12 não está assinado, e o comprovante de fl. 13 não está em nome da autora. Prazo de 5 dias para regularização, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Expedição de documento
ADV SEM SUPLEMENTAR MAS REGULAR |
| 28/10/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Contestação |
| 26/03/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Recurso Inominado |
| 22/04/2025 |
Recurso Inominado |
| 07/07/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/03/2025 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |