| Impugte |
ESPÓLIO DE WALTER ARTEMIO DIAN - Rep. pela inventariante Fátima Regina Gobbo
Advogada: Suzana Comelato Advogado: Ivan Nascimbem Júnior RepreLeg: Fátima Regina Gobbo |
| Impugdo |
JOSÉ HELITON COSTA
Advogado: Jose Heliton Costa |
| Perito | EDSON JOÃO AMADOR |
| Gestor |
HASTA VIP - Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2151/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2151/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação do leilão, a saber: 1º Leilão: Início em 19/01/2026, às 15:15hs, e término em 22/01/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 513.370,41, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025 e, 2º Leilão com início em 22/01/2026, às 15:16hs, e término em 12/02/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 436.364,84, correspondente a 85% do valor da avaliação atualizado, aplicando-se a depreciação de 70% do valor da avaliação apenas na fração ideal do executado, preservando a fração ideal de seu cônjuge na forma do art. 843, §2º do CPC. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 12/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2151/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2151/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação do leilão, a saber: 1º Leilão: Início em 19/01/2026, às 15:15hs, e término em 22/01/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 513.370,41, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025 e, 2º Leilão com início em 22/01/2026, às 15:16hs, e término em 12/02/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 436.364,84, correspondente a 85% do valor da avaliação atualizado, aplicando-se a depreciação de 70% do valor da avaliação apenas na fração ideal do executado, preservando a fração ideal de seu cônjuge na forma do art. 843, §2º do CPC. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação do leilão, a saber: 1º Leilão: Início em 19/01/2026, às 15:15hs, e término em 22/01/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 513.370,41, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para novembro de 2025 e, 2º Leilão com início em 22/01/2026, às 15:16hs, e término em 12/02/2026, às 15:15hs. LANCE MÍNIMO: R$ 436.364,84, correspondente a 85% do valor da avaliação atualizado, aplicando-se a depreciação de 70% do valor da avaliação apenas na fração ideal do executado, preservando a fração ideal de seu cônjuge na forma do art. 843, §2º do CPC. |
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Obrigações e débitos |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2037/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2037/2025 Teor do ato: VISTOS. 1- Autorizo a visitação do imóvel pelos potenciais compradores, conforme previsto no artigo 884, inciso III do CPC, devendo o leiloeiro agendar dia e horário com o proprietário para assim proceder. 2- Pgs. 1132 e ss.: Ciência, às partes, da designação do leilão eletrônico com início em 19/01/26, às 15:15hs. Expeça-se o edital (minuta a pgs. 1134/1138), com URGÊNCIA, remetendo-se ao Gestor, na sequência, para publicação em tempo hábil. Cientifique-se o leiloeiro e os litigantes acerca da presente decisão. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 12/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. 1- Autorizo a visitação do imóvel pelos potenciais compradores, conforme previsto no artigo 884, inciso III do CPC, devendo o leiloeiro agendar dia e horário com o proprietário para assim proceder. 2- Pgs. 1132 e ss.: Ciência, às partes, da designação do leilão eletrônico com início em 19/01/26, às 15:15hs. Expeça-se o edital (minuta a pgs. 1134/1138), com URGÊNCIA, remetendo-se ao Gestor, na sequência, para publicação em tempo hábil. Cientifique-se o leiloeiro e os litigantes acerca da presente decisão. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70184054-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/11/2025 15:25 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1888/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1888/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da empresa Gestora às pgs. 1127/1128, dê-se ciência as partes, dizendo o Executado, caso queira. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação da empresa Gestora às pgs. 1127/1128, dê-se ciência as partes, dizendo o Executado, caso queira. Após, voltem conclusos. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70175440-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 11:53 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver notificado a Gestora de Leilão Eletrônico no Portal de Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais. |
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Documento Juntado
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| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1807/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1807/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Homologo a avaliação de fls. 1095/1103, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se MLE em favor do perito, correspondente aos 50% remanescentes do valor depositado às págs. 1061/1062, conforme formulário apresentado. 2 - Para alienação em leilão judicial eletrônico, do bem imóvel penhorado por termo (pg, 969), já avaliado por perito judicial (laudo - pgs. 1095/1103), nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. 3 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 4 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 5 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 6 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 7 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 8 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 10 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Homologo a avaliação de fls. 1095/1103, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se MLE em favor do perito, correspondente aos 50% remanescentes do valor depositado às págs. 1061/1062, conforme formulário apresentado. 2 - Para alienação em leilão judicial eletrônico, do bem imóvel penhorado por termo (pg, 969), já avaliado por perito judicial (laudo - pgs. 1095/1103), nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. 3 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 4 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 5 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 6 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 7 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 8 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 10 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1778/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1778/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, certifique-se eventual decurso de prazo para o executado manifestar-se sobre o laudo. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, certifique-se eventual decurso de prazo para o executado manifestar-se sobre o laudo. Int. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70168127-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/10/2025 19:28 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70149468-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 08:30 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1409/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1409/2025 Teor do ato: Manifestem-se as PARTES sobre o LAUDO PERICIAL retro juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as PARTES sobre o LAUDO PERICIAL retro juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70144968-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/09/2025 19:18 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70142886-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 14:46 |
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70131321-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 17:49 |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70123437-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/08/2025 19:33 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2025 Teor do ato: Impugnante: certidão (Art. 828 do CPC) disponível para impressão. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Impugnante: certidão (Art. 828 do CPC) disponível para impressão. |
| 04/08/2025 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de certidão a que alude o art. 828 do NCPC, para fins de averbação do ajuizamento da presente execução, fazendo constar a identificação das partes, o valor da causa e a data de distribuição, providenciando o exequente sua impressão, tão logo disponibilizada nos autos. Após, comprove o mesmo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 1º do referido dispositivo. Saliento que, em caso de penhora que garanta o valor da dívida, é de responsabilidade do exequente providenciar o necessário ao cancelamento das averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, sob pena de ser compelido à indenizar a parte contrária, conforme §§ 2º e 5º do art. 828, NCPC. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de certidão a que alude o art. 828 do NCPC, para fins de averbação do ajuizamento da presente execução, fazendo constar a identificação das partes, o valor da causa e a data de distribuição, providenciando o exequente sua impressão, tão logo disponibilizada nos autos. Após, comprove o mesmo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 1º do referido dispositivo. Saliento que, em caso de penhora que garanta o valor da dívida, é de responsabilidade do exequente providenciar o necessário ao cancelamento das averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, sob pena de ser compelido à indenizar a parte contrária, conforme §§ 2º e 5º do art. 828, NCPC. Int. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Vistos. Pg. 1064: Nos termos do artigo 465, parágrafo 4º do CPC/2015, DEFIRO a expedição do MLE ao perito, referente a 50% do valor depositado as pgs. 1061/1062. Após, intime-o para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg. 1064: Nos termos do artigo 465, parágrafo 4º do CPC/2015, DEFIRO a expedição do MLE ao perito, referente a 50% do valor depositado as pgs. 1061/1062. Após, intime-o para início dos trabalhos. Int. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70117485-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/07/2025 15:52 |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70116163-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 13:12 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70108757-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 12:13 |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
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| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido retro, sob os fundamentos da decisão de fls. 799, os quais ratifico. Para reavaliação do bem penhorado, nomeio novamente o perito sr. EDSON JOÃO AMADOR, arbitrando seus honorários em R$ 1.500,00, a serem custeados pelo exequente. Intime-o para aquiescer à nomeação em 05 dias. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido retro, sob os fundamentos da decisão de fls. 799, os quais ratifico. Para reavaliação do bem penhorado, nomeio novamente o perito sr. EDSON JOÃO AMADOR, arbitrando seus honorários em R$ 1.500,00, a serem custeados pelo exequente. Intime-o para aquiescer à nomeação em 05 dias. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70045277-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 17:58 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2025 Teor do ato: Vista à exequente sobre pag. 1050/1051. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à exequente sobre pag. 1050/1051. |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70038972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 16:48 |
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/01/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Edital |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70217975-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 12:45 |
| 07/11/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira HASTAVIP para designação de novas datas para realização das praças do imóvel penhorado nos autos, conforme decisão proferida às pgs.927/929. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a leiloeira HASTAVIP para designação de novas datas para realização das praças do imóvel penhorado nos autos, conforme decisão proferida às pgs.927/929. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70132845-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 09:44 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Indefiro o pedido formulado pela exequente às pgs. 1010, tendo em vista que a indicação de leiloeiro pelo credor não vincula o juízo, eis que se trata de ato discricionário. 2- Diante do documento juntado as pgs. 1013, possuindo o(a) inventariante idade superior a 60 anos, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/03, defiro a prioridade de processamento destes autos em relação aos demais. 3 - Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Indefiro o pedido formulado pela exequente às pgs. 1010, tendo em vista que a indicação de leiloeiro pelo credor não vincula o juízo, eis que se trata de ato discricionário. 2- Diante do documento juntado as pgs. 1013, possuindo o(a) inventariante idade superior a 60 anos, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/03, defiro a prioridade de processamento destes autos em relação aos demais. 3 - Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70057842-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 09:30 |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70049799-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 14:36 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Digam as partes sobre fls. 1006/1007. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 26/03/2024 |
Ato ordinatório
Digam as partes sobre fls. 1006/1007. |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70048438-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 11:11 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Vistos. Pgs.992/1001: Ciente do cumprimento pelo leiloeiro judicial acerca das determinações constantes da decisão proferida às pgs.927/929. Em relação ao ocupante do imóvel não encontrado no endereço indicado, nada a deliberar em relação ao pedido do leiloeiro, eis que, conforme asseverado na decisão acima mencionada, item "8", o parágrafo único do artigo 889 do CPC/2015 é expresso no sentido de que se os executados e demais interessados não forem encontrados no endereço constante dos autos, será considerada a intimação pelo próprio edital. Cumpra a serventia, COM URGÊNCIA, o determinado às pg.960.. Intime-se e aguarde-se a realização das hastas. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs.992/1001: Ciente do cumprimento pelo leiloeiro judicial acerca das determinações constantes da decisão proferida às pgs.927/929. Em relação ao ocupante do imóvel não encontrado no endereço indicado, nada a deliberar em relação ao pedido do leiloeiro, eis que, conforme asseverado na decisão acima mencionada, item "8", o parágrafo único do artigo 889 do CPC/2015 é expresso no sentido de que se os executados e demais interessados não forem encontrados no endereço constante dos autos, será considerada a intimação pelo próprio edital. Cumpra a serventia, COM URGÊNCIA, o determinado às pg.960.. Intime-se e aguarde-se a realização das hastas. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70024323-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 09:21 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70020620-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2024 14:05 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. 1 . Pgs.980/981: Diga o executado, dando-se ciência ainda do cálculo atualizado do débito, pg.982/983. 2 . Informo ao leiloeiro que as regras para aquisição de forma parcelada do imóvel penhorado encontram-se na decisão proferida às pgs.927/929, item 9. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . Pgs.980/981: Diga o executado, dando-se ciência ainda do cálculo atualizado do débito, pg.982/983. 2 . Informo ao leiloeiro que as regras para aquisição de forma parcelada do imóvel penhorado encontram-se na decisão proferida às pgs.927/929, item 9. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70012230-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 08:24 |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70007742-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 16:28 |
| 23/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. Pgs.963/964: Diga o exequente e intime-se ainda o leiloeiro, COM URGÊNCIA, para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs.963/964: Diga o exequente e intime-se ainda o leiloeiro, COM URGÊNCIA, para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/01/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70003919-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 16/01/2024 14:28 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o edital de leilão, nos termos da decisão proferida às pgs.927/929 e minuta apresentada pela leiloeira, pgs.946/950. No mais, dê-se ciência das datas designadas ( 26/02/2024, às 15:00hs, e término em 29/02/2024, às 15:00hs e 29/02/2024, às 15:01hs, e término em 21/03/2024, às 15:00hs) Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se o edital de leilão, nos termos da decisão proferida às pgs.927/929 e minuta apresentada pela leiloeira, pgs.946/950. No mais, dê-se ciência das datas designadas ( 26/02/2024, às 15:00hs, e término em 29/02/2024, às 15:00hs e 29/02/2024, às 15:01hs, e término em 21/03/2024, às 15:00hs) Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70204939-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 17:03 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2023 Teor do ato: Vistos. Pg.940: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão, cumprindo a serventia, COM URGÊNCIA, o quanto determinado às pgs.927/929, intimando-se a leiloeira designada. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg.940: Ciente. Aguarde-se a realização do leilão, cumprindo a serventia, COM URGÊNCIA, o quanto determinado às pgs.927/929, intimando-se a leiloeira designada. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70200065-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 11:41 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2023 Teor do ato: Vistos. Pg.936: Diga o exequente. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg.936: Diga o exequente. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70185393-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 10:55 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante do silêncio do executado e da concordância manifestada pelo exequente, HOMOLOGO o laudo de avaliação de pgs.905/919, para fixar o valor do imóvel penhorado nos autos em R$ 600.000,00, para setembro de 2023. Expeça-se o MLE do percentual restante em favor do perito avaliador, como solicitado às pg.925. 2 . Para alienação em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. 3 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 4 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 5 O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 6 Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 7 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 8 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 10 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 29/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Diante do silêncio do executado e da concordância manifestada pelo exequente, HOMOLOGO o laudo de avaliação de pgs.905/919, para fixar o valor do imóvel penhorado nos autos em R$ 600.000,00, para setembro de 2023. Expeça-se o MLE do percentual restante em favor do perito avaliador, como solicitado às pg.925. 2 . Para alienação em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. 3 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 4 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 5 O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 6 Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 7 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 8 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 10 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.23.70190267-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/11/2023 11:34 |
| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Vistos. Pag. 920: Ciente da manifestação do exequente sobre o laudo. Pag. 905/920: Intime-se o executado para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o laudo do perito do juízo. No tocante à liberação dos 50% dos honorários restantes, aguarde-se a manifestação do executado, como acima mencionado. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pag. 920: Ciente da manifestação do exequente sobre o laudo. Pag. 905/920: Intime-se o executado para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o laudo do perito do juízo. No tocante à liberação dos 50% dos honorários restantes, aguarde-se a manifestação do executado, como acima mencionado. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.23.70166665-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/10/2023 15:14 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70148471-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 12:23 |
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70147622-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/09/2023 13:12 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Vistos. Pag. 895: Ciente. Defiro a expedição de MLE em favor do perito referente a 50% dos honorários depositados às pag. 890, conforme formulário de pag. 893. À perícia. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 21/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/08/2023 |
Documento Juntado
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| 21/08/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pag. 895: Ciente. Defiro a expedição de MLE em favor do perito referente a 50% dos honorários depositados às pag. 890, conforme formulário de pag. 893. À perícia. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.23.70131151-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2023 12:52 |
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70130080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 09:26 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70118331-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 31/07/2023 08:35 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70094817-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 08:50 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos. 1 .Diante da manifestação e documentos apresentados às pgs.866/867 e 868/874, diga o exequente. 2 . Pgs.875/876: Ciente do informado pelo exequente. Para avaliação do imóvel cujos direitos foram penhorados nos autos, nomeio o Perito Edson João Amador. No prazo de 15 (quinze) dias, poderão os litigantes: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; b) indicar assistentes técnicos e c) apresentar quesitos. Com a manifestação das partes nos termos do parágrafo anterior, ao jurisperito para aquiescer à nomeação e estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, os quais deverão ser custeados pelo exequente. Estimados, intime-se o exequente para comprovar o pagamento. Após, à avaliação. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367S/P), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 .Diante da manifestação e documentos apresentados às pgs.866/867 e 868/874, diga o exequente. 2 . Pgs.875/876: Ciente do informado pelo exequente. Para avaliação do imóvel cujos direitos foram penhorados nos autos, nomeio o Perito Edson João Amador. No prazo de 15 (quinze) dias, poderão os litigantes: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; b) indicar assistentes técnicos e c) apresentar quesitos. Com a manifestação das partes nos termos do parágrafo anterior, ao jurisperito para aquiescer à nomeação e estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, os quais deverão ser custeados pelo exequente. Estimados, intime-se o exequente para comprovar o pagamento. Após, à avaliação. Int. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70067942-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 15:26 |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70043655-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2023 15:13 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 843/847 e 848/862, diga(m) o(s) executado, querendo. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 843/847 e 848/862, diga(m) o(s) executado, querendo. Após, voltem conclusos. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70182552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 10:27 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2022 Teor do ato: "Intimação da parte interessada, através de seu Advogado(a), para providenciar a impressão e obtenção da certidão de objeto e pé de fls. 837/838, sem necessidade de comparecimento em Cartório". Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 02/12/2022 |
Ato ordinatório
"Intimação da parte interessada, através de seu Advogado(a), para providenciar a impressão e obtenção da certidão de objeto e pé de fls. 837/838, sem necessidade de comparecimento em Cartório". |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70180023-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 10:10 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 30/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70174228-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 15:00 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Pgs.787/788: Assiste razão ao exequente, uma vez que o Recurso Especial não possui efeito suspensivo. Todavia, não obstante o que dispõe o artigo 870, do Código de Processo Civil/2015, que prevê a possibilidade da avaliação ser feito por simples estimativa do Oficial de Justiça, o bem penhorado nos autos trata-se de um prédio comercial, constituído por várias salas, razão pela qual faz-necessário o exame técnico especializado para aferição de seu real valor, não bastando uma avaliação simplista, como pretendido pelo exequente. Pelo exposto, indefiro o pedido formulado e determino que a avaliação seja feita por perito a ser nomeado oportunamente. 2- Pgs.789/791: Considerando a nova sistemática implementada pelo advento do Código de Processo Civil de 2015, é cabível o pedido de gratuidade da justiça no curso do processo, por petição simples, não sendo mais necessário a autuação em apartado, como se vê do § 1º do art.99 do CPC. Feitas tais considerações, não obstante os documentos apresentados às pgs.792/798, apresente o executado a cópia completa da declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2022, bem como daquelas correspondentes aos exercícios de 2021 e 2020, para fins de verificar a sua condição de hipossuficiente. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Pgs.787/788: Assiste razão ao exequente, uma vez que o Recurso Especial não possui efeito suspensivo. Todavia, não obstante o que dispõe o artigo 870, do Código de Processo Civil/2015, que prevê a possibilidade da avaliação ser feito por simples estimativa do Oficial de Justiça, o bem penhorado nos autos trata-se de um prédio comercial, constituído por várias salas, razão pela qual faz-necessário o exame técnico especializado para aferição de seu real valor, não bastando uma avaliação simplista, como pretendido pelo exequente. Pelo exposto, indefiro o pedido formulado e determino que a avaliação seja feita por perito a ser nomeado oportunamente. 2- Pgs.789/791: Considerando a nova sistemática implementada pelo advento do Código de Processo Civil de 2015, é cabível o pedido de gratuidade da justiça no curso do processo, por petição simples, não sendo mais necessário a autuação em apartado, como se vê do § 1º do art.99 do CPC. Feitas tais considerações, não obstante os documentos apresentados às pgs.792/798, apresente o executado a cópia completa da declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2022, bem como daquelas correspondentes aos exercícios de 2021 e 2020, para fins de verificar a sua condição de hipossuficiente. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70159681-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2022 15:58 |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70137280-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 14:42 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Diante da manifestação e documentos apresentados às fls.760/763 e 764/783, diga(m) o(s) exequente, querendo. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da manifestação e documentos apresentados às fls.760/763 e 764/783, diga(m) o(s) exequente, querendo. Após, voltem conclusos. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70101651-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 09:00 |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70091053-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 17:30 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: Vistos. 1 . Diante da manifestação e documentos apresentados às fls.740/742 e 743/744, diga(m) o exequente. 2 . Pgs.745/746 e 747/753: Diga o executado. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . Diante da manifestação e documentos apresentados às fls.740/742 e 743/744, diga(m) o exequente. 2 . Pgs.745/746 e 747/753: Diga o executado. Após, voltem conclusos. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70066578-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 15:24 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70053812-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2022 13:33 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Vistos. Pgs.734/736: Manifeste-se o executado. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 06/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs.734/736: Manifeste-se o executado. Int. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70004453-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 09:31 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2022 Teor do ato: Vistos. Pgs.728/730: Diga o espólio exequente. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs.728/730: Diga o espólio exequente. Int. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70141407-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 17:14 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0760/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 206-210 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2021 Teor do ato: Vistos. Pg.725: Tendo em conta que o termo de penhora já foi lavrado nos autos nº 0024261-55/2012, pg.703, para fins de se evitar alegação de nulidade, nos termos do §1º do artigo 841 do CPC/2015, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, da penhora efetuada sobre seu crédito, de eventual saldo da arrematação em relação ao imóvel registrado sob nº 16.414 do CRI local, que não foi objeto de embargos de terceiro. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 14/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg.725: Tendo em conta que o termo de penhora já foi lavrado nos autos nº 0024261-55/2012, pg.703, para fins de se evitar alegação de nulidade, nos termos do §1º do artigo 841 do CPC/2015, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, da penhora efetuada sobre seu crédito, de eventual saldo da arrematação em relação ao imóvel registrado sob nº 16.414 do CRI local, que não foi objeto de embargos de terceiro. Int. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70118967-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 17:55 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0692/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 162-166 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Ciência às partes sobre certidão a saber:"Certifico e dou fé que em 17/05/2021 foi proferida r. Sentença nos autos de Embargos de Terceiro nº 1008854-11.2020.8.26.0019, conforme tópico final da r. Sentença abaixo descrito. Certifico mais, que foi interposto recurso de apelação, sendo apresentado contrarrazões e os autos remetidos ao Egrégio tribunal de Justiça em 13/08/2021. Tópico Final:" ...De rigor, destarte, a rejeição dos embargos opostos. Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela embargante e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC. Por força da sucumbência, CONDENO a embargante ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelos embargados, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios de seu patrono, que ora fixo em 15% sobre o valor atualizado atribuído aos embargos (atualização pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação). REVOGO A DECISÃO LIMINARMENTE PROFERIDA A PG. 73. Anote-se nos autos do cumprimento de sentença, a parte dispositiva da presente sentença. P.R.I.C." Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre certidão a saber:"Certifico e dou fé que em 17/05/2021 foi proferida r. Sentença nos autos de Embargos de Terceiro nº 1008854-11.2020.8.26.0019, conforme tópico final da r. Sentença abaixo descrito. Certifico mais, que foi interposto recurso de apelação, sendo apresentado contrarrazões e os autos remetidos ao Egrégio tribunal de Justiça em 13/08/2021. Tópico Final:" ...De rigor, destarte, a rejeição dos embargos opostos. Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela embargante e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC. Por força da sucumbência, CONDENO a embargante ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelos embargados, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios de seu patrono, que ora fixo em 15% sobre o valor atualizado atribuído aos embargos (atualização pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação). REVOGO A DECISÃO LIMINARMENTE PROFERIDA A PG. 73. Anote-se nos autos do cumprimento de sentença, a parte dispositiva da presente sentença. P.R.I.C." |
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70103119-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 16:26 |
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70102930-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 14:04 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 136-140 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2021 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a certidão lançada às pgs.715, facultando-lhes a manifestação, no prazo de 5 dias úteis. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 16/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a certidão lançada às pgs.715, facultando-lhes a manifestação, no prazo de 5 dias úteis. Int. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 165-170 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação de pgs.710/711. Por ora, aguarde-se o cumprimento pela serventia do despacho proferido às pg.709. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 29/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação de pgs.710/711. Por ora, aguarde-se o cumprimento pela serventia do despacho proferido às pg.709. Int. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 51-55 |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70070554-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 14:35 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se nos autos de embargos de terceiro mencionados na certidão de pg. 708 já foi proferida sentença e se por ventura sobreveio o seu trânsito em julgado. Certifique, outrossim, se em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 55.087 do CRI local, foram opostos embargos de terceiro pela esposa do executado, Sra. NEIDE CLOTILDE PILLOTO COSTA, bem assim se neles já foi proferida sentença e se sobreveio o seu trânsito em julgado. Saliento que as questões relativas à fraude à execução na alienação dos referidos imóveis se encontram "sub judice", porém sem que aos recursos interpostos tenha sido atribuído efeito suspensivo, prevalecendo destarte o reconhecimento da fraude, descabendo a abertura de nova discussão a esse respeito no presente incidente. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 18/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a Serventia se nos autos de embargos de terceiro mencionados na certidão de pg. 708 já foi proferida sentença e se por ventura sobreveio o seu trânsito em julgado. Certifique, outrossim, se em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 55.087 do CRI local, foram opostos embargos de terceiro pela esposa do executado, Sra. NEIDE CLOTILDE PILLOTO COSTA, bem assim se neles já foi proferida sentença e se sobreveio o seu trânsito em julgado. Saliento que as questões relativas à fraude à execução na alienação dos referidos imóveis se encontram "sub judice", porém sem que aos recursos interpostos tenha sido atribuído efeito suspensivo, prevalecendo destarte o reconhecimento da fraude, descabendo a abertura de nova discussão a esse respeito no presente incidente. Int. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 121-125 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia em relação a qual dos imóveis foram opostos os embargos de terceiro sob nº 1008854-11.2020 pela esposa do executado, fazendo-me conclusos na sequência. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 11/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a Serventia em relação a qual dos imóveis foram opostos os embargos de terceiro sob nº 1008854-11.2020 pela esposa do executado, fazendo-me conclusos na sequência. Int. |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 114-119 |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Ciente da informação da exequente, junto aos autos de que informou 0024261- 55.2012, referente a penhora no rosto dos autos. 2- O termo de penhora determinado nas pgs 700, está na fila para expedição, na ordem cronológica de serviço. 3- O executado já foi intimado do teor do despacho de pgs. 700, conforme certidão de pgs. 701. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 06/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Ciente da informação da exequente, junto aos autos de que informou 0024261- 55.2012, referente a penhora no rosto dos autos. 2- O termo de penhora determinado nas pgs 700, está na fila para expedição, na ordem cronológica de serviço. 3- O executado já foi intimado do teor do despacho de pgs. 700, conforme certidão de pgs. 701. Int. |
| 06/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70046483-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 14:00 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 158-163 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: VISTOS. DEFIRO a penhora no rosto dos autos do cumprimento de sentença sob nº 0024261-55/2012, que também tramita por este juízo, de eventual saldo da arrematação referente ao imóvel objeto da matrícula 16.414 do CRI local, até o limite do débito, no valor de R$ 211.982,67. DETERMINO à Serventia que lavre o respectivo termo de penhora nos autos em questão, pois não se justifica a expedição de mandado para a penhora no rosto de autos que tramitam perante o mesmo Juízo, seguindo-se de intimação do executado acerca da constrição efetivada. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 05/04/2021 |
Penhora Deferida
VISTOS. DEFIRO a penhora no rosto dos autos do cumprimento de sentença sob nº 0024261-55/2012, que também tramita por este juízo, de eventual saldo da arrematação referente ao imóvel objeto da matrícula 16.414 do CRI local, até o limite do débito, no valor de R$ 211.982,67. DETERMINO à Serventia que lavre o respectivo termo de penhora nos autos em questão, pois não se justifica a expedição de mandado para a penhora no rosto de autos que tramitam perante o mesmo Juízo, seguindo-se de intimação do executado acerca da constrição efetivada. Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 116/119 |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70025940-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 15:08 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. 1 . PGS.692/694: Assiste razão ao exequente, eis que a suspensão determinada nos embargos de terceiro abrange tão somente o imóvel objeto do feito. Logo, havendo outro bem penhorado, não há que se falar em suspensão da presente execução. 2 . Para apreciar o pedido de penhora no rosto dos autos, para fins de reserva do eventual saldo da arrematação, apresente o espólio exequente o cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . PGS.692/694: Assiste razão ao exequente, eis que a suspensão determinada nos embargos de terceiro abrange tão somente o imóvel objeto do feito. Logo, havendo outro bem penhorado, não há que se falar em suspensão da presente execução. 2 . Para apreciar o pedido de penhora no rosto dos autos, para fins de reserva do eventual saldo da arrematação, apresente o espólio exequente o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 51/55 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado às pg.686, manifeste-se o espólio exequente sobre o pedido de suspensão da presente execução, nos moldes pretendidos pelo executado, dando-se ciência ainda da certidão de pg.690. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70001929-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2021 17:06 |
| 12/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado às pg.686, manifeste-se o espólio exequente sobre o pedido de suspensão da presente execução, nos moldes pretendidos pelo executado, dando-se ciência ainda da certidão de pg.690. Após, voltem conclusos. Int. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70132863-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2020 14:45 |
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70129964-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 11:40 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0899/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 76/81 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2020 Teor do ato: Nos termos do comunicado CG 466/2020, intime-se o impugnado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a conversão destes autos no formato digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 30/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do comunicado CG 466/2020, intime-se o impugnado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a conversão destes autos no formato digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/09/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0024261-55.2012.8.26.0019 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 28/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70122517-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/09/2020 09:04 |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70122515-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/09/2020 08:55 |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70122502-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/09/2020 08:09 |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70122498-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/09/2020 07:28 |
| 28/09/2020 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 17/08/2020 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70095067-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 09:36 |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70094696-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 15:26 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo manifestação da parte |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2956 Página: 22/23 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: PROC 2139/04-04 - Vistos. Fls. 657/661: Manifeste-se o impugnado, tornando-me conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 15/01/2020 |
Proferido Despacho
PROC 2139/04-04 - Vistos. Fls. 657/661: Manifeste-se o impugnado, tornando-me conclusos para decisão. Int. |
| 08/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80129 - Protocolo: FAMR19000535938 |
| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1557/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 113/115 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1557/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-04 Vistos. Diante do teor das alegações de fls.652/654, diga o exequente, querendo, tornando-me conclusos em todos os apensos para decisão. Prazo: 05 dias. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 09/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-04 Vistos. Diante do teor das alegações de fls.652/654, diga o exequente, querendo, tornando-me conclusos em todos os apensos para decisão. Prazo: 05 dias. Int. |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80124 - Protocolo: FAMR19000460656 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1224/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 128/131 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-04 Vistos. 1 . Verifique a serventia junto ao sistema ARISP se a averbação da penhora protocolada às fls.617/619 foi efetivada. 2 . Ao que parece, somente foi feita a averbação em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 16.414, sendo que nos autos também foi penhorado o bem registrado sob nº 55.087. Assim, verifique a serventia o ocorrido, providenciando o necessário sendo o caso. 3 . No mais, manifeste-se o executado sobre o quanto alegado às fls.610/616. Int. (Ciência as averbações de penhora) Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-04 Vistos. 1 . Verifique a serventia junto ao sistema ARISP se a averbação da penhora protocolada às fls.617/619 foi efetivada. 2 . Ao que parece, somente foi feita a averbação em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 16.414, sendo que nos autos também foi penhorado o bem registrado sob nº 55.087. Assim, verifique a serventia o ocorrido, providenciando o necessário sendo o caso. 3 . No mais, manifeste-se o executado sobre o quanto alegado às fls.610/616. Int. (Ciência as averbações de penhora) |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80108 - Protocolo: FSBT19000149096 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1034/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 133 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2019 Teor do ato: Proc. 2139/04(4) - Ciência ao Exeqüente do requerimento de averbação de penhora junto ao sistema ARISP (fls. 617/619), sendo que o boleto para pagamento das custas será encaminhado para o e mail suzana@comelatoadvogados.com.br Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proc. 2139/04(4) - Ciência ao Exeqüente do requerimento de averbação de penhora junto ao sistema ARISP (fls. 617/619), sendo que o boleto para pagamento das custas será encaminhado para o e mail suzana@comelatoadvogados.com.br |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80102 - Protocolo: FAMR19000344203 |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80099 - Protocolo: FAMR19000336167 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0971/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 121/125 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0971/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 121/125 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-04 Vistos. 1 . Fls.530/546: Ciente. 2 . Fls.548/600: Ciente do desfecho do Agravo interposto. 3 . Diante da certidão lançada às fl.601 pela serventia, intime-se o Espólio exequente para que apresente nos autos o cálculo atualizado do débito, ainda que penda de discussão com o executado, bem como o e-mail, para fins de averbação da penhora através do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-4 Vistos. 1 . Manifeste-se o Espólio exequente sobre o quanto alegado às fls.521/523. 2 . Dê-se ciência às partes do ofício remetido pelo Cartório de Registro de Imóveis, dando conta da averbação da declaração da ineficácia da alienação dos imóveis objetos das matrículas nºs 16.414 e 55.087, fl.525/256. Certifique ainda no incidente de nº 0024261-55/2012, dando por cumprido o item "3" do despacho lá proferido às fl.1011. 3 . No mais, para fins de averbação da penhora já efetuada por termo nos autos, proceda ao necessário através do sistemas ARISP, conforme mencionado no ofício em questão, atentando-se o exequente de que o boleto para pagamento da taxa e emolumentos será remetido para o e-mail informado nos autos. 4 . Por fim, cumpra a serventia as demais determinações no incidente de nº 0024261-55/2012. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 09/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-04 Vistos. 1 . Fls.530/546: Ciente. 2 . Fls.548/600: Ciente do desfecho do Agravo interposto. 3 . Diante da certidão lançada às fl.601 pela serventia, intime-se o Espólio exequente para que apresente nos autos o cálculo atualizado do débito, ainda que penda de discussão com o executado, bem como o e-mail, para fins de averbação da penhora através do sistema ARISP. Int. |
| 09/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80095 - Protocolo: FAMR19000312967 |
| 29/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-4 Vistos. 1 . Manifeste-se o Espólio exequente sobre o quanto alegado às fls.521/523. 2 . Dê-se ciência às partes do ofício remetido pelo Cartório de Registro de Imóveis, dando conta da averbação da declaração da ineficácia da alienação dos imóveis objetos das matrículas nºs 16.414 e 55.087, fl.525/256. Certifique ainda no incidente de nº 0024261-55/2012, dando por cumprido o item "3" do despacho lá proferido às fl.1011. 3 . No mais, para fins de averbação da penhora já efetuada por termo nos autos, proceda ao necessário através do sistemas ARISP, conforme mencionado no ofício em questão, atentando-se o exequente de que o boleto para pagamento da taxa e emolumentos será remetido para o e-mail informado nos autos. 4 . Por fim, cumpra a serventia as demais determinações no incidente de nº 0024261-55/2012. Int. |
| 26/07/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80094 - Protocolo: FAMR19000310197 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80093 - Protocolo: FAMR19000305684 |
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80092 - Protocolo: FNDS19000049078 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0782/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 141/144 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-4 Vistos. 1- Indefiro por ora a remessa dos autos ao Contador Judicial, na forma solicitada pelo executado às fls.499, eis que o Contador é auxiliar do juízo e não da parte. Ademais, o executado não se trata de parte hipossuficiente, sendo que os cálculos a serem realizados dispensam sua elaboração por expert, bastando mera operação aritmética, conforme bem ressaltou o Espólio exequente, observando-se os parâmetros fixados na sentença proferida na ação principal. Assim, caso o executado discorde do quantum executado no presente incidente, apresente a planilha de cálculo do valor que entende ser devido, demonstrando expressamente eventual equívoco ocorrido naquele apresentado pelo exequente, ao iniciar o presente cumprimento de sentença. 2 . Manifeste-se ainda o executado sobre as demais ponderações feitas pelo Espólio exequente às fls.501/505. 3 . Por fim, vê-se da matrícula do imóvel registrado sob nº 55087, fls.506/514, que o ofício expedido às fls.424, até a presente data, não foi averbado, razão pela qual determino ao Espólio exequente que providencie sua retirada pelo sistema, bem como o respectivo protocolo no junto ao fólio real. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 28/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-4 Vistos. 1- Indefiro por ora a remessa dos autos ao Contador Judicial, na forma solicitada pelo executado às fls.499, eis que o Contador é auxiliar do juízo e não da parte. Ademais, o executado não se trata de parte hipossuficiente, sendo que os cálculos a serem realizados dispensam sua elaboração por expert, bastando mera operação aritmética, conforme bem ressaltou o Espólio exequente, observando-se os parâmetros fixados na sentença proferida na ação principal. Assim, caso o executado discorde do quantum executado no presente incidente, apresente a planilha de cálculo do valor que entende ser devido, demonstrando expressamente eventual equívoco ocorrido naquele apresentado pelo exequente, ao iniciar o presente cumprimento de sentença. 2 . Manifeste-se ainda o executado sobre as demais ponderações feitas pelo Espólio exequente às fls.501/505. 3 . Por fim, vê-se da matrícula do imóvel registrado sob nº 55087, fls.506/514, que o ofício expedido às fls.424, até a presente data, não foi averbado, razão pela qual determino ao Espólio exequente que providencie sua retirada pelo sistema, bem como o respectivo protocolo no junto ao fólio real. Int. |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80088 - Protocolo: FAMR19000260100 |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80086 - Protocolo: FAMR19000257450 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 93/95 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 93/95 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-04 Vistos. 1- Manifeste-se o Espólio exequente sobre o quanto alegado às fls.465/470. 2 . Fls.472/473: Não obstante o que dispõe o artigo 870, do Código de Processo Civil/2015, que prevê a possibilidade da avaliação ser feito por simples estimativa do Oficial de Justiça, o bem penhorado nos autos trata-se de um lote com benfeitorias construídas, razão pela qual faz-necessário o exame técnico especializado para aferição de seu real valor, não bastando uma avaliação simplista, como pretendido pelo espólio exequente. Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pelo exequente e determino que a avaliação seja feita por perito a ser nomeado pelo juízo oportunamente. 2- Sem prejuízo, por ora, apresente o exequente a cópia atualizada da matrícula do imóvel de nº 55.087, afim se verificar se o ofício expedido às fls.424 foi averbado. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2019 Teor do ato: Proc.2139/04-4 Vistos. 1 . Não obstante a Nota de Devolução juntada às fls.301/303, vê-se do despacho proferido às fl.289, item "4", que a averbação da penhora efetuada por termo às fl.295 deveria ter sido solicitada por ofício, ante o reconhecimento de que a alienação levada a efeito pelo executado deu-se em fraude à execução. Assim, cumpra a serventia o lá determinado, COM URGÊNCIA, instruindo o ofício com as cópias necessárias. 2 . No mais, manifeste-se o executado sobre as alegações expendidas às fls.394/420. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 06/06/2019 |
Decisão
Proc.2139/04-04 Vistos. 1- Manifeste-se o Espólio exequente sobre o quanto alegado às fls.465/470. 2 . Fls.472/473: Não obstante o que dispõe o artigo 870, do Código de Processo Civil/2015, que prevê a possibilidade da avaliação ser feito por simples estimativa do Oficial de Justiça, o bem penhorado nos autos trata-se de um lote com benfeitorias construídas, razão pela qual faz-necessário o exame técnico especializado para aferição de seu real valor, não bastando uma avaliação simplista, como pretendido pelo espólio exequente. Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pelo exequente e determino que a avaliação seja feita por perito a ser nomeado pelo juízo oportunamente. 2- Sem prejuízo, por ora, apresente o exequente a cópia atualizada da matrícula do imóvel de nº 55.087, afim se verificar se o ofício expedido às fls.424 foi averbado. Int. |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80079 - Protocolo: FAMR19000210542 |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80076 - Protocolo: FAMR19000206647 |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 17/04/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 06/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1013/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 125 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1013/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 125 |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2018 Teor do ato: Proc. 2139/04-4 - Vistos. Para evitar tumulto processual, desentranhe-se a petição de fls. 426/452, posto que de igual teor à de fls. 394/420. Intime-se o Espólio de Walter Artêmio Dian para retirá-la em Cartório. No mais, publique-se o despacho de fls. 421. Int. - (Dra. Suzana Comelato e/ Dr. Ivan Nascimbem Júnior: retirar petição desentranhada, em Cartório) Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 23/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2018 Teor do ato: Proc.2139/04-4 - Vistos. Providencie a serventia às devidas anotações para fazer constar no polo ativo da execução o Espólio de Walter Artemio Dian, representado pela inventariante FÁTIMA REGINA GOBBO, em substituição ao exequente falecido, conforme documentos apresentados. No mais, diga o Espólio exequente se tem notícias quanto ao julgamento do Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida às fl.161. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 23/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2018 |
Proferido Despacho
Proc. 2139/04-4 - Vistos. Para evitar tumulto processual, desentranhe-se a petição de fls. 426/452, posto que de igual teor à de fls. 394/420. Intime-se o Espólio de Walter Artêmio Dian para retirá-la em Cartório. No mais, publique-se o despacho de fls. 421. Int. - (Dra. Suzana Comelato e/ Dr. Ivan Nascimbem Júnior: retirar petição desentranhada, em Cartório) |
| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80061 - Protocolo: FAMR18000385577 |
| 16/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-4 - Vistos. Providencie a serventia às devidas anotações para fazer constar no polo ativo da execução o Espólio de Walter Artemio Dian, representado pela inventariante FÁTIMA REGINA GOBBO, em substituição ao exequente falecido, conforme documentos apresentados. No mais, diga o Espólio exequente se tem notícias quanto ao julgamento do Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida às fl.161. Int. |
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
|
| 05/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/07/2018 |
Conclusos para Despacho
Cls (assinar Ofício) - 04/07. |
| 02/07/2018 |
Proferido Despacho
Proc.2139/04-4 Vistos. 1 . Não obstante a Nota de Devolução juntada às fls.301/303, vê-se do despacho proferido às fl.289, item "4", que a averbação da penhora efetuada por termo às fl.295 deveria ter sido solicitada por ofício, ante o reconhecimento de que a alienação levada a efeito pelo executado deu-se em fraude à execução. Assim, cumpra a serventia o lá determinado, COM URGÊNCIA, instruindo o ofício com as cópias necessárias. 2 . No mais, manifeste-se o executado sobre as alegações expendidas às fls.394/420. Int. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80060 - Protocolo: FAMR18000348461 |
| 27/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0923/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 98/100 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2018 Teor do ato: PROC. 2139/04-4 - Manifeste-se o espólio exequente sobre a impugnação e documentos de fls. 307/387 Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 25/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PROC. 2139/04-4 - Manifeste-se o espólio exequente sobre a impugnação e documentos de fls. 307/387 |
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0897/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 92/93 |
| 25/06/2018 |
Impugnação à Penhora Juntada
|
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2018 Teor do ato: PROC 2139/04-4: Republicando: Diga o expólio exequente sobre nota de devolução do S.R.I Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
PROC 2139/04-4: Republicando: Diga o expólio exequente sobre nota de devolução do S.R.I |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0878/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 100/101 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2018 Teor do ato: PROC 2139/04 DIGA O ESPÓLIO EXEQUENTE SEM LOTA DEVOLUÇÃO Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
PROC 2139/04 DIGA O ESPÓLIO EXEQUENTE SEM LOTA DEVOLUÇÃO |
| 19/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 06/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/06/2018 |
Documento Juntado
Protocolo de averbação ARISP |
| 29/05/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 124/127 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2018 Teor do ato: Proc.2139/04-04 - Vistos.1 . Diante das cópias apresentadas às fls.256/272 e à vista das matrículas juntadas às fls.273/288, sem olvidar que o Recurso Especial não possui efeito suspensivo, determino seja lavrado o termo de penhora da totalidade dos imóveis registrados sob nºs 16414 e 55807 do SRI local, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, eis que o executado é casado sob o regime da comunhão total, o qual fica, por meio desta decisão, nomeado depositário fiel do aludido bem.2. Intime-se o executado, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentar impugnação à execução, querendo.3. Cientifique-se a empresa adquirente TABA IMOBILIÁRIA LTDA, por carta com AR e mãos próprias, acerca da constrição, providenciando o exequente o recolhimento da taxa de postagem. 4 . Para fins de averbação das penhoras, determino a expedição de oficio ao fólio real, encaminhando-se cópias dos v.Acórdãos e r.Decisões proferidas nos autos do agravo de instrumento, o qual teve seu provimento deferido para reconhecer que a alienação levada a efeito pelo executado em relaçãos aos bens em comento deu-se em fraude à execução.Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 08/05/2018 |
Penhora Deferida
Proc.2139/04-04 - Vistos.1 . Diante das cópias apresentadas às fls.256/272 e à vista das matrículas juntadas às fls.273/288, sem olvidar que o Recurso Especial não possui efeito suspensivo, determino seja lavrado o termo de penhora da totalidade dos imóveis registrados sob nºs 16414 e 55807 do SRI local, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, eis que o executado é casado sob o regime da comunhão total, o qual fica, por meio desta decisão, nomeado depositário fiel do aludido bem.2. Intime-se o executado, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentar impugnação à execução, querendo.3. Cientifique-se a empresa adquirente TABA IMOBILIÁRIA LTDA, por carta com AR e mãos próprias, acerca da constrição, providenciando o exequente o recolhimento da taxa de postagem. 4 . Para fins de averbação das penhoras, determino a expedição de oficio ao fólio real, encaminhando-se cópias dos v.Acórdãos e r.Decisões proferidas nos autos do agravo de instrumento, o qual teve seu provimento deferido para reconhecer que a alienação levada a efeito pelo executado em relaçãos aos bens em comento deu-se em fraude à execução.Int. |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80055 - Protocolo: FAMR18000245454 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0593/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2566 Página: 104/106 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2018 Teor do ato: Proc.2139/04-4Vistos.1 - Apresente o exequente as cópias do v.Acórdão e decisões proferidas nos autos do agravo de instrumento. 2 - No mais, providencie também a juntada aos autos da cópia atualizada da matrícula do imóvel em questão.Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 26/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-4Vistos.1 - Apresente o exequente as cópias do v.Acórdão e decisões proferidas nos autos do agravo de instrumento. 2 - No mais, providencie também a juntada aos autos da cópia atualizada da matrícula do imóvel em questão.Int. |
| 25/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 112/114 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2018 Teor do ato: Proc.2139/04-4Vistos.Intime-se o(a) espólio exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, prossiga-se na execução que tramita sob o nº 0024261-55/2012.Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 12/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-4Vistos.Intime-se o(a) espólio exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, prossiga-se na execução que tramita sob o nº 0024261-55/2012.Int. |
| 27/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1951/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 97/100 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1951/2017 Teor do ato: Proc.2139/04-4Vistos. 1 - Proceda a serventia às devidas anotações para fazer constar do polo ativo do presente incidente de cumprimento de sentença o Espólio de Walter Artemio Dian, representado pela inventariante, Sra. Fátima Regina Gobbo, bem como os procuradores por ele constituídos, procedendo ainda à exclusão daqueles outrora constituídos pelo falecido exequente. 2 - Defiro a vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de 10 dias, como solicitado. 3 - Oportunamente, certifique a serventia o decurso do prazo legal para interposição de recursos às r.Decisões proferidas nos incidentes "2" e "5". Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 11/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2017 |
Serventuário
Mesa - Escrevente - 16/10. |
| 09/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-4Vistos. 1 - Proceda a serventia às devidas anotações para fazer constar do polo ativo do presente incidente de cumprimento de sentença o Espólio de Walter Artemio Dian, representado pela inventariante, Sra. Fátima Regina Gobbo, bem como os procuradores por ele constituídos, procedendo ainda à exclusão daqueles outrora constituídos pelo falecido exequente. 2 - Defiro a vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de 10 dias, como solicitado. 3 - Oportunamente, certifique a serventia o decurso do prazo legal para interposição de recursos às r.Decisões proferidas nos incidentes "2" e "5". Int. |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1253/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 78/79 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2017 Teor do ato: Proc.2139/04-4 - Vistos. Considerando que o processo encontra-se paralisado há mais de um ano, conforme certificado pela serventia às fl.232, intime-se o procurador do exequente falecido, Dr. Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva, para providenciar a regular habilitação dos herdeiros de WALTER ARTEMIO DIAN.Aguarde-se por 60 dias, no silêncio, voltem conclusos. INT. Advogados(s): Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 25/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80047 - Protocolo: FAMR17000457507 |
| 06/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0866/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 69/72 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2017 Teor do ato: Proc.2139/04-4 - Vistos. Considerando que o processo encontra-se paralisado há mais de um ano, conforme certificado pela serventia às fl.232, intime-se o procurador do exequente falecido, Dr. Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva, para providenciar a regular habilitação dos herdeiros de WALTER ARTEMIO DIAN.Aguarde-se por 60 dias, no silêncio, voltem conclusos. INT. Advogados(s): Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 01/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc.2139/04-4 - Vistos. Considerando que o processo encontra-se paralisado há mais de um ano, conforme certificado pela serventia às fl.232, intime-se o procurador do exequente falecido, Dr. Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva, para providenciar a regular habilitação dos herdeiros de WALTER ARTEMIO DIAN.Aguarde-se por 60 dias, no silêncio, voltem conclusos. INT. |
| 30/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 26/01/2017 |
Serventuário
para análise dos autos |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2450/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 114/115 |
| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2450/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 20/11/2015 Número do Diário: 2011 Página: 114/115 |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 2450/2015 Teor do ato: Proc. 2139/04-4 - Diante do óbito do(a) exequente, conforme a certidão de página 221, suspendo o presente feito com base no artigo 265, I, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 2450/2015 Teor do ato: Proc. 2139/04-4 - Para exequente comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa devida à CPA, referente aos substabelecimentos de fls. 216 e 227, sob pena de ser oficiado à Secretaria da Carteira Previdenciária de Serventias Não Oficializadas - Controle de Arrecadação. Advogados(s): Antonio Alexandre Sad Kyk (OAB 169631/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 18/11/2015 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Proc. 2139/04-4 - Diante do óbito do(a) exequente, conforme a certidão de página 221, suspendo o presente feito com base no artigo 265, I, do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2082/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 87/89 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 2082/2015 Teor do ato: Proc. 2139/04-4 - Vistos. Diante do quanto informado pelo executado às fls.219/220, dando conta do falecimento do exequente, conforme atestado pela certidão de óbito apresentada, manifeste-se o procurador constituído pelo exequente, COM URGÊNCIA. Int. Advogados(s): Carolina Soares Buzzone (OAB 255081/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 09/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04-4 - Vistos. Diante do quanto informado pelo executado às fls.219/220, dando conta do falecimento do exequente, conforme atestado pela certidão de óbito apresentada, manifeste-se o procurador constituído pelo exequente, COM URGÊNCIA. Int. |
| 10/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80025 - Protocolo: FAMR15000765451 |
| 29/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 04/05/2015 |
Ato ordinatório
Proc. 2139/04-4 - Para exequente comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa devida à CPA, referente aos substabelecimentos de fls. 216 e 227, sob pena de ser oficiado à Secretaria da Carteira Previdenciária de Serventias Não Oficializadas - Controle de Arrecadação. |
| 17/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80018 - Protocolo: FCAS15000986492 |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 23/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2126/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1744 Página: 110/111 |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 2126/2014 Teor do ato: PROC. 2139/04-4 - Vistos. Proceda a serventia às anotações para fazer constar que a execução tornou-se definitiva. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. Advogados(s): Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 25/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PROC. 2139/04-4 - Vistos. Proceda a serventia às anotações para fazer constar que a execução tornou-se definitiva. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. |
| 26/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 26/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 77/79 |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2014 Teor do ato: Proc. 2139/04-4 - Vistos. 1)Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de fls. 257/268. 2)Prestei as informações que seguem. 3)Em sede de exercício do juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4)Não obstante a ausência de concessão do efeito suspensivo, hei por bem determinar que se aguarde o julgamento do agravo. Int. (Para impugnado comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa devida à CPA, referente ao substabelecimento de fls. 108, sob pena de ser oficiado à Secretaria da Carteira Previdenciária de Serventias Não Oficializadas - Controle de Arrecadação. Advogados(s): Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 26/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 15/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 28/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. 2139/04-4 - Vistos. 1)Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de fls. 257/268. 2)Prestei as informações que seguem. 3)Em sede de exercício do juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4)Não obstante a ausência de concessão do efeito suspensivo, hei por bem determinar que se aguarde o julgamento do agravo. Int. (Para impugnado comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa devida à CPA, referente ao substabelecimento de fls. 108, sob pena de ser oficiado à Secretaria da Carteira Previdenciária de Serventias Não Oficializadas - Controle de Arrecadação. |
| 28/11/2013 |
Concedida a Medida Liminar no Pedido Inicial
Decisão - Interlocutória |
| 28/11/2013 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FCAS13002316672 |
| 28/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FVIN13000596791 |
| 20/11/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Complemento: Pedido de informações de Agravo de Instrumento |
| 12/11/2013 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1155/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: 1535 Página: 70/71 |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2013 Teor do ato: PROC. 2139/04-4 (ap. proc. 2139/04-2) - VISTOS. 1 - Proceda à transferência do valor bloqueado para conta judicial. 2 - Pleiteia o exequente a declaração de ineficácia da alienação dos imóveis objetos das matrículas nºs 16.414 e 55.087, levada a efeito pelo executado JOSÉ HELITON COSTA para TABA IMOBILIÁRIA LTDA e, ato contínuo, a penhora sobre os referidos bens. A presente ação indenizatória foi ajuizada em 2004, enquanto que a fase de execução, com o cumprimento provisório da sentença, iniciou-se em abril de 2013, tendo o executado sido intimado para pagamento do débito em 19/04/2013, ocasião em que tomou inequívoca ciência do início da fase executória do julgado contra ele instaurado. Resta o exame acerca da propalada fraude à execução atinente à sobredita alienação. Nos termos do artigo 615-A do Código de Processo Civil, "in verbis": " O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto". E "ex-vi" do disposto no § 3º do aludido dispositivo legal, presume-se em fraude à execução a alienação ou nomeação de bens efetuada após a averbação. E analisando o caso específico dos autos, tem-se que o exequente não levou a efeito a aludida averbação, que prudentemente deveria ter sido feita quando da distribuição da presente ação, de modo que a existência da demanda executiva ajuizada em face do alienante não constava do cadastro dos imóveis vendidos, presumindo-se destarte a boa-fé dos terceiros adquirentes, mesmo porque inexistem quaisquer elementos sensíveis e concretos aptos a revelar o contrário, razão pela qual a alienação há de ser mantida incólume, impondo-se destarte a rejeição do pedido de decretação de fraude à execução. Ademais, não se pode olvidar o teor da Súmula nº 375 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, "in verbis": " O reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. (para o impugnado José Heliton Costa recolher taxa de CPA referentre ao substabelecimento de fls. 108) Advogados(s): Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 07/10/2013 |
Decisão
PROC. 2139/04-4 (ap. proc. 2139/04-2) - VISTOS. 1 - Proceda à transferência do valor bloqueado para conta judicial. 2 - Pleiteia o exequente a declaração de ineficácia da alienação dos imóveis objetos das matrículas nºs 16.414 e 55.087, levada a efeito pelo executado JOSÉ HELITON COSTA para TABA IMOBILIÁRIA LTDA e, ato contínuo, a penhora sobre os referidos bens. A presente ação indenizatória foi ajuizada em 2004, enquanto que a fase de execução, com o cumprimento provisório da sentença, iniciou-se em abril de 2013, tendo o executado sido intimado para pagamento do débito em 19/04/2013, ocasião em que tomou inequívoca ciência do início da fase executória do julgado contra ele instaurado. Resta o exame acerca da propalada fraude à execução atinente à sobredita alienação. Nos termos do artigo 615-A do Código de Processo Civil, "in verbis": " O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto". E "ex-vi" do disposto no § 3º do aludido dispositivo legal, presume-se em fraude à execução a alienação ou nomeação de bens efetuada após a averbação. E analisando o caso específico dos autos, tem-se que o exequente não levou a efeito a aludida averbação, que prudentemente deveria ter sido feita quando da distribuição da presente ação, de modo que a existência da demanda executiva ajuizada em face do alienante não constava do cadastro dos imóveis vendidos, presumindo-se destarte a boa-fé dos terceiros adquirentes, mesmo porque inexistem quaisquer elementos sensíveis e concretos aptos a revelar o contrário, razão pela qual a alienação há de ser mantida incólume, impondo-se destarte a rejeição do pedido de decretação de fraude à execução. Ademais, não se pode olvidar o teor da Súmula nº 375 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, "in verbis": " O reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. (para o impugnado José Heliton Costa recolher taxa de CPA referentre ao substabelecimento de fls. 108) |
| 03/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13001646998 |
| 29/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: 1487 Página: 79/80 |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2013 Teor do ato: ordem 2139/04-4 - Vistos. 1 - Desentranhe-se a Nota de Devolução de fl.113 e encarte-a nos autos da Execução, lá dando-se vista ao exequente. 2 - Defiro a penhora on-line dos ativos financeiros pertencentes ao executado do valor indicado no cálculo de fl.115, ficando autorizado o imediato desbloqueio de quantia inferior a R$ 10,00, conforme artigo 9º, parágrafo 1º, do Regulamento Bacen Jud 2.0. Int. (com vista ao exequente sobre penhora "on line" no valor de R$ 59.18 Advogados(s): Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 05/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2013 Data da Disponibilização: 18/06/2013 Data da Publicação: 19/06/2013 Número do Diário: 1437 Página: 60/61 |
| 14/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2013 Teor do ato: ordem 2139/04-4 - Com vista ao exequente sobre decurso de prazo para o devedor comprovar o pagamento do débito. Advogados(s): Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 14/06/2013 |
Remetido ao DJE
ordem 2139/04-4 - Com vista ao exequente sobre decurso de prazo para o devedor comprovar o pagamento do débito. |
| 21/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 18/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2013 Data da Disponibilização: 18/04/2013 Data da Publicação: 19/04/2013 Número do Diário: 1397 Página: 75/77 |
| 17/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2013 Teor do ato: ordem 2139/04-4 Vistos. Considerando que a interposição de Recurso Especial, não suspende a execução, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para comprovar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado pela parte no valor de R$ 79.793,17, no prazo de 15 dias. Caso não o faça, o montante do débito será acrescido de multa no percentual de 10%, expedindo mandado de penhora. Int. Advogados(s): Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB 156514/SP), Jose Heliton Costa (OAB 36765/SP) |
| 09/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
ordem 2139/04-4 Vistos. Considerando que a interposição de Recurso Especial, não suspende a execução, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para comprovar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado pela parte no valor de R$ 79.793,17, no prazo de 15 dias. Caso não o faça, o montante do débito será acrescido de multa no percentual de 10%, expedindo mandado de penhora. Int. |
| 09/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2013 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0002911-89.2004.8.26.0019 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2013 |
Petições Diversas |
| 14/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 20/11/2013 |
Ofício Pedido de informações de Agravo de Instrumento |
| 07/04/2015 |
Petições Diversas |
| 14/07/2015 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Ofício |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/09/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/09/2014 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | determinação judicial |
| 10/04/2013 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |