| Exeqte |
Morgado Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado: Lucio dos Santos Cesar |
| Exectdo | Verde de Fabrica Recuperação de Resíduos Ltda Epp |
| TerIntCer |
Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA
Advogada: Adriana Silviano Francisco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70059059-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 17:20 |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3CV - COM ATOS 00 - EDITAL - emitir |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70059059-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 17:20 |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3CV - COM ATOS 00 - EDITAL - emitir |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70056702-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 09:35 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2026 Teor do ato: Vistos. 1- A ausência da tarja urgente no feito prejudicou a apreciação da petição de fls. 296 em tempo hábil para expedição do edital e intimação das partes. Assim, solicite-se ao leiloeiro, com as sinceras desculpas do juízo, a redesignação das datas. Atente-se a serventia para que erros como esse não mais ocorram. 2- Dê-se ciência aos litigantes do quanto pleiteado pela terceira interessada às fls. 304/305. Int. Advogados(s): Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- A ausência da tarja urgente no feito prejudicou a apreciação da petição de fls. 296 em tempo hábil para expedição do edital e intimação das partes. Assim, solicite-se ao leiloeiro, com as sinceras desculpas do juízo, a redesignação das datas. Atente-se a serventia para que erros como esse não mais ocorram. 2- Dê-se ciência aos litigantes do quanto pleiteado pela terceira interessada às fls. 304/305. Int. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70037811-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2026 18:39 |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70031981-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2026 11:10 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Para avaliação do bem imóvel penhorado por termo às pg,233_e alienação em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa LEGISLEILÕES A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. 2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. Advogados(s): Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 05/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Para avaliação do bem imóvel penhorado por termo às pg,233_e alienação em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa LEGISLEILÕES A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. 2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70199981-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 17:11 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2221/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2221/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 28/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do óbito do(a) requerido(a), conforme petição e certidão de páginas 279/280, suspendo o presente feito com base no artigo 313, I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 06 meses, para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do óbito do(a) requerido(a), conforme petição e certidão de páginas 279/280, suspendo o presente feito com base no artigo 313, I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 06 meses, para as providências cabíveis. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70179508-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 10:03 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Diga o autor/exequente sobre o(s) A.R.(s) NEGATIVO(S) retro juntado(s). Advogados(s): Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor/exequente sobre o(s) A.R.(s) NEGATIVO(S) retro juntado(s). |
| 30/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA711031440TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Orlando Alves Rocha |
| 22/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Carta (A.R.) |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70077262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 17:19 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Diga o Exequente sobre o mandado devolvido negativo, retro juntado. Advogados(s): Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o Exequente sobre o mandado devolvido negativo, retro juntado. |
| 08/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2024/004735-1, dirigi-me ao endereço: Rua Herman Jankovitz, nº 623 - Jardim Santa Rosa, Nova Odessa/SP., onde deixei de intimar Verde de Fábrica Recuperação de Resíduos Ltda Epp, por não encontrar o representante legal Orlando Alves Rocha. Ele não reside no endereço, onde reside Luciana Pereira da Cruz faz quatro anos e não conhece Orlando Alves Rocha. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2024/004735-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Roberto dos Santos |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Mandado |
| 28/08/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAMR.23.70137206-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2023 17:47 |
| 08/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70124323-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 15:34 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Diante do COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2022, que instituiu a Central de Mandados Compartilhada, providencie o exequente o recolhimento da diligência de oficial de justiça, em guia própria, vinculada à Comarca de distribuição do processo, independente do local do endereço a ser diligenciado via compartilhamento - R$ 102,78 (por ato). Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2022, que instituiu a Central de Mandados Compartilhada, providencie o exequente o recolhimento da diligência de oficial de justiça, em guia própria, vinculada à Comarca de distribuição do processo, independente do local do endereço a ser diligenciado via compartilhamento - R$ 102,78 (por ato). |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70053514-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 15:53 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Diga o Exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de pgs. 238. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o Exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de pgs. 238. |
| 27/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 019.2022/023719-8, dirigi-me ao endereço: Avenida João Bordon, nº 202 - Vila Azenha (CEP 13460-970) - Nova Odessa/SP., onde deixei de intimar Verde de Fábrica Recuperação de Resíduos Ltda Epp para se manifestar sobre a avaliação do imóvel penhorado, por não encontrar seu representante legal, Orlando Alves Rocha, que não reside mais no endereço, onde há novo morador faz três anos. O referido é verdade e dou fé. |
| 30/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2022/023719-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Roberto dos Santos |
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70121268-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 16:49 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Pgs.229: Ciente da concordância da exequente com o laudo de avaliação, pgs.213/220. 2 - Certifique a serventia quanto ao decurso do prazo para os executados se manifestarem sobre a avaliação do imóvel penhorado nos autos, bem como a fase em que se encontram os embargos em apenso. 3 . No mais, esclareça a exequente o que pretende em relação ao pedido de citação, observando o quanto decidido às pg.65. Int. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Pgs.229: Ciente da concordância da exequente com o laudo de avaliação, pgs.213/220. 2 - Certifique a serventia quanto ao decurso do prazo para os executados se manifestarem sobre a avaliação do imóvel penhorado nos autos, bem como a fase em que se encontram os embargos em apenso. 3 . No mais, esclareça a exequente o que pretende em relação ao pedido de citação, observando o quanto decidido às pg.65. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70076440-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 10:06 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: 1- Para apreciar o pedido de págs. 208/210, providencie, a EXEQUENTE, o recolhimento da diferença da diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 8,64, conforme provimento CSM nº 2649/2022. 2- Diga a exequente sobre a carta precatória devolvida, juntada as págs. 211/224. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Para apreciar o pedido de págs. 208/210, providencie, a EXEQUENTE, o recolhimento da diferença da diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 8,64, conforme provimento CSM nº 2649/2022. 2- Diga a exequente sobre a carta precatória devolvida, juntada as págs. 211/224. |
| 28/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70013478-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 15:54 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2021 Teor do ato: Diga o EXEQUENTE sobre os ARs NEGATIVOS de fls. 204 e 205. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o EXEQUENTE sobre os ARs NEGATIVOS de fls. 204 e 205. |
| 19/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR358333521TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Verde de Fabrica Recuperação de Resíduos Ltda Epp |
| 22/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR358333535TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Orlando Alves Rocha |
| 30/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Carta (A.R.) |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70084603-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 17:46 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 114-117 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2021 Teor do ato: Comprove o autor/exequente o recolhimento da taxa para intimação postal, acerca da penhora, no importe de R$.52,00, guia FEDTJ, código 120-1. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o autor/exequente o recolhimento da taxa para intimação postal, acerca da penhora, no importe de R$.52,00, guia FEDTJ, código 120-1. |
| 12/03/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70093956-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 15:32 |
| 04/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 52/56 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo: comprovação da distribuição da carta precatória. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 25/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo: comprovação da distribuição da carta precatória. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 110/114 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2020 Teor do ato: Exequente retirar a carta precatória pelo sistema, instruir com as peças necessárias e comprovar a distribuição em 30 dias. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 22/04/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 22/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente retirar a carta precatória pelo sistema, instruir com as peças necessárias e comprovar a distribuição em 30 dias. |
| 22/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Carta Precatória |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 137/141 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2020 Teor do ato: Vistos. Pg.183: Expeça-se Carta Precatória para avaliação e leilão do imóvel objeto da matrícula nº 39.295 do CRI de Avaré-SP, intimando-se a exequente para providenciar sua retirada pelo sistema, tão logo disponibilizada e comprovar o protocolo em 30 dias. Int. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 25/03/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Pg.183: Expeça-se Carta Precatória para avaliação e leilão do imóvel objeto da matrícula nº 39.295 do CRI de Avaré-SP, intimando-se a exequente para providenciar sua retirada pelo sistema, tão logo disponibilizada e comprovar o protocolo em 30 dias. Int. |
| 25/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70032076-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 14:58 |
| 18/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 173/177 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2020 Teor do ato: Exequente: Solicitado a averbação da penhora junto ao ARISP, cujo boleto será enviado pelo mesmo ao procurador do exequente através do e-mail: lcesar.advocacia@yahoo.com.br (Vista as partes sobre a realização da averbação junto à matrícula do imóvel Av-11/39.295, conforme págs. 177/ 181). Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 14/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2020 |
Ato ordinatório
Exequente: Solicitado a averbação da penhora junto ao ARISP, cujo boleto será enviado pelo mesmo ao procurador do exequente através do e-mail: lcesar.advocacia@yahoo.com.br (Vista as partes sobre a realização da averbação junto à matrícula do imóvel Av-11/39.295, conforme págs. 177/ 181). |
| 05/02/2020 |
Requerimento Juntado
|
| 10/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 10/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 10/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1290/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2910 Página: 86/95 |
| 09/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1290/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova certidão ao ARISP, encaminhando a serventia ao endereço eletrônico/telefone de pgs. 170, na ordem normal de serviço, atentando-se o exequente para o recolhimento das custas em tempo hábil. Int. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 24/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se nova certidão ao ARISP, encaminhando a serventia ao endereço eletrônico/telefone de pgs. 170, na ordem normal de serviço, atentando-se o exequente para o recolhimento das custas em tempo hábil. Int. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70122563-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 17:36 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1003/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 112/113 |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2019 Teor do ato: Diga o Exequente sobre a nota de devolução, juntada à pág. 167. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o Exequente sobre a nota de devolução, juntada à pág. 167. |
| 05/08/2019 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0887/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 160/161 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2019 Teor do ato: Exequente: Solicitado a averbação da penhora junto ao ARISP, cujo boleto será enviado pelo mesmo ao procurador do exequente através do e-mail: lcesar.advocacia@yahoo.com.br Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 05/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Solicitado a averbação da penhora junto ao ARISP, cujo boleto será enviado pelo mesmo ao procurador do exequente através do e-mail: lcesar.advocacia@yahoo.com.br |
| 05/07/2019 |
Requerimento Juntado
|
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 139/140 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova certidão ao ARISP, atentando-se a serventia ao endereço eletrônico/telefone de pgs. 158, na ordem normal de serviço. Int. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 17/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se nova certidão ao ARISP, atentando-se a serventia ao endereço eletrônico/telefone de pgs. 158, na ordem normal de serviço. Int. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 123/125 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o EXEQUENTE, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70058301-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 14:46 |
| 26/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o EXEQUENTE, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 157/161 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Diga o exequente sobre a nota de devolução, juntada à pág. 154. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 06/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente sobre a nota de devolução, juntada à pág. 154. |
| 06/03/2019 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 117/121 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 97/98 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Ciência à Exeqüente sobre protocolo de averbação de penhora junto ao ARISP, cujo boleto será encaminhado para o e mail: lcesar.advocacia@yahoo.com.br Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 30/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Exeqüente sobre protocolo de averbação de penhora junto ao ARISP, cujo boleto será encaminhado para o e mail: lcesar.advocacia@yahoo.com.br |
| 30/01/2019 |
Requerimento Juntado
|
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Vistos. Pg.143: Diante do que constou do ofício remetido pelo fólio real de Avaré-SP, somente a decisão que decretou a fraude à execução foi averbada junto à respectiva matrícula, como se vê de pgs.145/146. Sendo assim, providencie a serventia, COM URGÊNCIA, o quanto determinado na decisão de pgs.129/131, procedendo à averbação da penhora efetuada por termo às pg.73 pelo sistema ARISP. Int. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 29/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Pg.143: Diante do que constou do ofício remetido pelo fólio real de Avaré-SP, somente a decisão que decretou a fraude à execução foi averbada junto à respectiva matrícula, como se vê de pgs.145/146. Sendo assim, providencie a serventia, COM URGÊNCIA, o quanto determinado na decisão de pgs.129/131, procedendo à averbação da penhora efetuada por termo às pg.73 pelo sistema ARISP. Int. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 13/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.18.70171467-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2018 17:00 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1638/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 106/109 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1638/2018 Teor do ato: Vista às partes sobre ofício respondido pelo Registro de Imóveis de Avaré/SP em cumprimento à determinação contida nas págs, 129/131, juntado às págs. 138/140. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 19/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre ofício respondido pelo Registro de Imóveis de Avaré/SP em cumprimento à determinação contida nas págs, 129/131, juntado às págs. 138/140. |
| 19/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 19/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 19/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1259/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 164/166 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1259/2018 Teor do ato: VISTOS. Não tendo os adquirentes do imóvel objeto da matrícula nº 39.295 do SRI de Avaré-SP apresentado embargos, conforme certidões de pgs.119 e 128, passo à análise do pedido formulado pela exequente às fls. 84/86. Pretende a exequente o reconhecimento da fraude à execução na alienação do imóvel acima mencionado levado a efeito pelo co-executado Orlando Alves Rocha para Fernando Henrique Matheus e Cristiane Elisa de Góes Matheus. DECIDO. Consoante entendimento sumulado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou a prova da má-fé do terceiro adquirente (Súmula nº 375). Da primeira hipótese supra aventada não se pode cogitar, na medida em que sequer penhora houve. Consigno inicialmente que raramente a má-fé do adquirente desponta com solar clareza, sobretudo porque não é comum que isso seja admitido pelos envolvidos, de maneira que são as circunstâncias específicas do caso concreto que formarão o convencimento do julgador para o decreto de eventual fraude à execução. Pois bem, na hipótese configurada nos autos, tenho que razão assiste à exequente. ORLANDO decerto possuía inequívoca ciência da ação de execução que seria contra si movida em razão do descumprimento do contrato de locação avençado com a exequente, cujo imóvel, inclusive, foi dado como garantia, como se vê da cláusla "III", conforme cópia de pgs.7/15. Isto porque a empresa locatária desocupou o imóvel locado, cujas chaves foram entregues à exequente em 17/08/2015, como se vê do recibo acostado às pg.16. Curiosamente, em 30/09/2015 simplesmente firmou escritura de venda e compra com os Srs. Fernando Henrique e Cristiane Elisa, de quem adquiriu o bem em questão anteriormente, conforme se vê das averbações de nºs 06/39.295 e 09/39.295, conforme cópia da matrícula de pgs.38/40. Além disso, vê-se que a averbação premonitória referente à presente execução foi levada a registro em 23/12/2015, no mesmo dia da venda e compra realizada pelo executado. Nessas circunstâncias, não obstante a citação ter sido efetivada somente em 27/04/2016, data da juntada do mandado de pg.55, trata-se de hipótese de má-fé presumida, à luz das circunstâncias que envolvem o negócio jurídico, na tentativa de o executado-fiador esvair o seu patrimônio, de modo a prejudicar a satisfação do crédito da empresa exequente, o que não se pode admitir. E saliente-se que a alienação em questão, também presumidamente, levou-o à condição de insolvência, mesmo porque não se dignou em indicar qualquer outro bem de sua propriedade à penhora, tanto é que os embargos à execução, proc.1001556-07/2016, por ele oposto não foram recebidos no efeito suspensivo. Observo que os embargos foram julgados improcedentes, tendo sido remetidos à Superior Instância para julgamento do recurso de apelação. Assim sendo, RECONHEÇO e DECLARO que a alienação levada a efeito pelo executado ORLANDO a FERNANDO HENRIQUE MATHEUS e CRISTIANE DE GÓES MATHEUS do imóvel objeto da matrícula nº 39.295 do CRI de Avaré-SP, deu-se em FRAUDE À EXECUÇÃO e, consequentemente, DECLARO sua ineficácia em relação à exequente. Por conseguinte, DETERMINO a expedição de ofício ao CRI de Avaré-SP, a fim de que seja anotada a decretação da fraude à execução no que se refere ao R.09 da sobredita matrícula e, ato contínuo, à averbação da sua PENHORA efetuada por termo às pg.73, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
VISTOS. Não tendo os adquirentes do imóvel objeto da matrícula nº 39.295 do SRI de Avaré-SP apresentado embargos, conforme certidões de pgs.119 e 128, passo à análise do pedido formulado pela exequente às fls. 84/86. Pretende a exequente o reconhecimento da fraude à execução na alienação do imóvel acima mencionado levado a efeito pelo co-executado Orlando Alves Rocha para Fernando Henrique Matheus e Cristiane Elisa de Góes Matheus. DECIDO. Consoante entendimento sumulado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou a prova da má-fé do terceiro adquirente (Súmula nº 375). Da primeira hipótese supra aventada não se pode cogitar, na medida em que sequer penhora houve. Consigno inicialmente que raramente a má-fé do adquirente desponta com solar clareza, sobretudo porque não é comum que isso seja admitido pelos envolvidos, de maneira que são as circunstâncias específicas do caso concreto que formarão o convencimento do julgador para o decreto de eventual fraude à execução. Pois bem, na hipótese configurada nos autos, tenho que razão assiste à exequente. ORLANDO decerto possuía inequívoca ciência da ação de execução que seria contra si movida em razão do descumprimento do contrato de locação avençado com a exequente, cujo imóvel, inclusive, foi dado como garantia, como se vê da cláusla "III", conforme cópia de pgs.7/15. Isto porque a empresa locatária desocupou o imóvel locado, cujas chaves foram entregues à exequente em 17/08/2015, como se vê do recibo acostado às pg.16. Curiosamente, em 30/09/2015 simplesmente firmou escritura de venda e compra com os Srs. Fernando Henrique e Cristiane Elisa, de quem adquiriu o bem em questão anteriormente, conforme se vê das averbações de nºs 06/39.295 e 09/39.295, conforme cópia da matrícula de pgs.38/40. Além disso, vê-se que a averbação premonitória referente à presente execução foi levada a registro em 23/12/2015, no mesmo dia da venda e compra realizada pelo executado. Nessas circunstâncias, não obstante a citação ter sido efetivada somente em 27/04/2016, data da juntada do mandado de pg.55, trata-se de hipótese de má-fé presumida, à luz das circunstâncias que envolvem o negócio jurídico, na tentativa de o executado-fiador esvair o seu patrimônio, de modo a prejudicar a satisfação do crédito da empresa exequente, o que não se pode admitir. E saliente-se que a alienação em questão, também presumidamente, levou-o à condição de insolvência, mesmo porque não se dignou em indicar qualquer outro bem de sua propriedade à penhora, tanto é que os embargos à execução, proc.1001556-07/2016, por ele oposto não foram recebidos no efeito suspensivo. Observo que os embargos foram julgados improcedentes, tendo sido remetidos à Superior Instância para julgamento do recurso de apelação. Assim sendo, RECONHEÇO e DECLARO que a alienação levada a efeito pelo executado ORLANDO a FERNANDO HENRIQUE MATHEUS e CRISTIANE DE GÓES MATHEUS do imóvel objeto da matrícula nº 39.295 do CRI de Avaré-SP, deu-se em FRAUDE À EXECUÇÃO e, consequentemente, DECLARO sua ineficácia em relação à exequente. Por conseguinte, DETERMINO a expedição de ofício ao CRI de Avaré-SP, a fim de que seja anotada a decretação da fraude à execução no que se refere ao R.09 da sobredita matrícula e, ato contínuo, à averbação da sua PENHORA efetuada por termo às pg.73, expedindo-se o necessário. Int. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1132/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 73/75 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2018 Teor do ato: Vistos. Pg.122: Por primeiro, certifique a serventia o decurso do prazo legal para a adquirente do imóvel registrado sob nº 39.295 do SRI de Avaré-SP opor embargos de terceiro, conforme AR juntado às pg.98. Em seguida, tornem os autos conclusos para decidir acerca da aventada fraude à execução e, por conseguinte, penhora do bem em comento. Int. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 25/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Pg.122: Por primeiro, certifique a serventia o decurso do prazo legal para a adquirente do imóvel registrado sob nº 39.295 do SRI de Avaré-SP opor embargos de terceiro, conforme AR juntado às pg.98. Em seguida, tornem os autos conclusos para decidir acerca da aventada fraude à execução e, por conseguinte, penhora do bem em comento. Int. |
| 24/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0928/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 156/159 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2018 Teor do ato: Diga a exequente para fins de prosseguimento do feito, ante a certidão de pg.119 (decurso do prazo legal para o adquirente do imóvel registrado sob nº 39.295 do CRI local, Sr. Fernando Henrique Martins opor embargos de terceiro). Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 14/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a exequente para fins de prosseguimento do feito, ante a certidão de pg.119 (decurso do prazo legal para o adquirente do imóvel registrado sob nº 39.295 do CRI local, Sr. Fernando Henrique Martins opor embargos de terceiro). |
| 14/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 117/1118 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2018 Teor do ato: Ciência as partes sobre a devolução da Carta Precatória, cumpria positiva pela Comarca de Rio Claro, retro juntada. . Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes sobre a devolução da Carta Precatória, cumpria positiva pela Comarca de Rio Claro, retro juntada. . |
| 20/04/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 268/270 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2018 Teor do ato: Providencie o Exequente, junto ao J.Deprecado de Rio Claro, o recolhimento de custas para extração de cópias que servirá de contrafé, para o cumprimento da Carta precatória naquela comarca, conforme solicitação juntada às pgs. 106/107. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 07/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o Exequente, junto ao J.Deprecado de Rio Claro, o recolhimento de custas para extração de cópias que servirá de contrafé, para o cumprimento da Carta precatória naquela comarca, conforme solicitação juntada às pgs. 106/107. |
| 07/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 84/86 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2018 Teor do ato: Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da COMARCA DE RIO CLARO-SP.INTIME(M)-SE o adquirente do imóvel objeto da matrícula 39.295 do CRI local, Srs. FERNANDO HENRIQUE MATHEUS, abaixo mencionado, para manifestarem acerca do pedido de fraude à execução referente à alienação do imóvel objeto da matricula nº 39.295 do CRI local, conforme petição inicial e fls. 84/86 que por cópia acompanha a presente e da qual fica fazendo parte integrante, e NO PRAZO DE 15 DIAS OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO, nos moldes do §4º do art. 792 do CPC/2015, nos termos da r. decisão que segue: "Vistos. Pgs.84/86: Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução, por primeiro, intimese pessoalmente os adquirentes do imóvel objeto da matrícula 39.295 do CRI local, seguindo-se a cadeia de aquisições desde a primeira venda realizada pelo executado ORLANDO, no endereço indicado às fl.86, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC. Providencie a exequente o recolhimento da taxa de postagem. Int.".PESSOAS À SEREM INTIMADAS: 1- FERNANDO HENRIQUE MATHEUS, residente na Rua 01, nº 410, Recreio das Águas Claras, Rio Claro SP, CEP 13506-240Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo o exequente retirar carta precatória expedida, pelo site do TJ, assim que liberada no sistema SAJ, instruindo-a com as cópias necessárias, protocolando-a eletronicamente, bem como recolhendo as devidas taxas de distribuição, diligência do Sr. Oficial de Justiça quando necessário, e taxa de reprografia, que deverão acompanhá-la, comprovando sua distribuição nos autos. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Lucio dos Santos CesarIntime-se. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 10/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da COMARCA DE RIO CLARO-SP.INTIME(M)-SE o adquirente do imóvel objeto da matrícula 39.295 do CRI local, Srs. FERNANDO HENRIQUE MATHEUS, abaixo mencionado, para manifestarem acerca do pedido de fraude à execução referente à alienação do imóvel objeto da matricula nº 39.295 do CRI local, conforme petição inicial e fls. 84/86 que por cópia acompanha a presente e da qual fica fazendo parte integrante, e NO PRAZO DE 15 DIAS OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO, nos moldes do §4º do art. 792 do CPC/2015, nos termos da r. decisão que segue: "Vistos. Pgs.84/86: Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução, por primeiro, intimese pessoalmente os adquirentes do imóvel objeto da matrícula 39.295 do CRI local, seguindo-se a cadeia de aquisições desde a primeira venda realizada pelo executado ORLANDO, no endereço indicado às fl.86, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC. Providencie a exequente o recolhimento da taxa de postagem. Int.".PESSOAS À SEREM INTIMADAS: 1- FERNANDO HENRIQUE MATHEUS, residente na Rua 01, nº 410, Recreio das Águas Claras, Rio Claro SP, CEP 13506-240Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo o exequente retirar carta precatória expedida, pelo site do TJ, assim que liberada no sistema SAJ, instruindo-a com as cópias necessárias, protocolando-a eletronicamente, bem como recolhendo as devidas taxas de distribuição, diligência do Sr. Oficial de Justiça quando necessário, e taxa de reprografia, que deverão acompanhá-la, comprovando sua distribuição nos autos. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Lucio dos Santos CesarIntime-se. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.17.70150799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 17:13 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1802/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 86/88 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1802/2017 Teor do ato: Vista ao exequente sobre o AR NEGATIVO, retro juntado. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 07/11/2017 |
Ato ordinatório
Vista ao exequente sobre o AR NEGATIVO, retro juntado. |
| 06/11/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 30/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 04/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 04/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 15/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Carta / A.R. |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.17.70108576-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 16:00 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1297/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 163/165 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1297/2017 Teor do ato: Vistos. Pgs.84/86: Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução, por primeiro, intime-se pessoalmente os adquirentes do imóvel objeto da matrícula 39.295 do CRI local, seguindo-se a cadeia de aquisições desde a primeira venda realizada pelo executado ORLANDO, no endereço indicado às fl.86, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC. Providencie a exequente o recolhimento da taxa de postagem. Int. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 07/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs.84/86: Quanto ao pedido de reconhecimento de fraude à execução, por primeiro, intime-se pessoalmente os adquirentes do imóvel objeto da matrícula 39.295 do CRI local, seguindo-se a cadeia de aquisições desde a primeira venda realizada pelo executado ORLANDO, no endereço indicado às fl.86, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC. Providencie a exequente o recolhimento da taxa de postagem. Int. |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.17.70070333-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 15:59 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 233/235 |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2017 Teor do ato: Diga o exequente tendo em vista o decurso do prazo para o executado se manifestar conforme intimação de fls. 80/81. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 16/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente tendo em vista o decurso do prazo para o executado se manifestar conforme intimação de fls. 80/81. |
| 20/02/2017 |
Mandado Juntado
|
| 20/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2017/000190-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 17/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70107554-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2016 15:49 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1271/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 98/101 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1271/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 98/101 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2016 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre Termo de penhora de fls. 73 e recolher diligência do Oficial de Justiça para intimação do requerido Orlando. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Por conta e risco da exequente, determino seja lavrado o termo de penhora do imóvel registrado sob nº 39.295 do SRI de Avaré-SP, cuja cópia da matrícula encontra-se às pgs.38/40, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, o qual fica, o executado Orlando por meio desta decisão, nomeado depositário fiél do aludido bem.2. Intime-se o executado Orlando, pessoalmente, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário.3. Consigno que tal medida, em razão de o bem estar registrado em nome de terceira pessoa, no entendimento do Juízo, não se revela eficaz em concreto, na medida em que se tratando de bem imóvel pertencente a terceiro, não se olvidando que a transferência de propriedade de bem imóvel se dá com o registro do título aquisitivo perante o fólio real, o mesmo não poderá ser levado à hasta pública, além do que a penhora sequer poderá ser averbada junto à matrícula do imóvel, eis que se trata de ato não previsto pela Lei de Registros Públicos. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 11/10/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente sobre Termo de penhora de fls. 73 e recolher diligência do Oficial de Justiça para intimação do requerido Orlando. |
| 10/10/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1 - Por conta e risco da exequente, determino seja lavrado o termo de penhora do imóvel registrado sob nº 39.295 do SRI de Avaré-SP, cuja cópia da matrícula encontra-se às pgs.38/40, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, o qual fica, o executado Orlando por meio desta decisão, nomeado depositário fiél do aludido bem.2. Intime-se o executado Orlando, pessoalmente, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário.3. Consigno que tal medida, em razão de o bem estar registrado em nome de terceira pessoa, no entendimento do Juízo, não se revela eficaz em concreto, na medida em que se tratando de bem imóvel pertencente a terceiro, não se olvidando que a transferência de propriedade de bem imóvel se dá com o registro do título aquisitivo perante o fólio real, o mesmo não poderá ser levado à hasta pública, além do que a penhora sequer poderá ser averbada junto à matrícula do imóvel, eis que se trata de ato não previsto pela Lei de Registros Públicos. Expeça-se o necessário. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70083819-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2016 14:39 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1036/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 117/123 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2016 Teor do ato: Vistos.Esclareça a exequente quanto ao pedido formulado às pg.68, eis que pelo que se infere da matrícula acostada aos autos às pgs.38/40, o imóvel em questão não pertence mais ao executado Orlando.Int. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 03/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Esclareça a exequente quanto ao pedido formulado às pg.68, eis que pelo que se infere da matrícula acostada aos autos às pgs.38/40, o imóvel em questão não pertence mais ao executado Orlando.Int. |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70064827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2016 16:20 |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0920/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 95/99 |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2016 Teor do ato: Vistos.1 -Diante da certidão lançada pela serventia às pg.63, dando conta de que a empresa executada opôs embargos à execução, DOU POR SUPRIDA A CITAÇÃO, com fulcro no §1º do artigo 239 do N.C.P.C. Anote-se.2 - No mais, manifeste-se a exequente para fins de prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 20/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1 -Diante da certidão lançada pela serventia às pg.63, dando conta de que a empresa executada opôs embargos à execução, DOU POR SUPRIDA A CITAÇÃO, com fulcro no §1º do artigo 239 do N.C.P.C. Anote-se.2 - No mais, manifeste-se a exequente para fins de prosseguimento do feito.Int. |
| 07/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0806/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 79/80 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2016 Teor do ato: Vistos.Diante do afirmado pela exequente às pg.56, verifique a serventia, certificando-se quanto à oposição de embargos pela empresa executada. Após, tornem-me conclusos.Int. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 10/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do afirmado pela exequente às pg.56, verifique a serventia, certificando-se quanto à oposição de embargos pela empresa executada. Após, tornem-me conclusos.Int. |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2016 |
Mandado Juntado
|
| 16/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70035383-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2016 15:17 |
| 27/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2016 Data da Publicação: 06/04/2016 Data da Disponibilização: 05/04/2016 Número do Diário: 2089 Página: 68/77 |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia o necessário à citação em relação ao co-executado ORLANDO ALVES ROCHA.No mais, manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de pg.45, dando conta de que a citação da empresa não foi possível ser realizada, em razão de não ter sido localizado o endereço indicado.Int. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 01/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2016/010498-7 Situação: Cumprido parcialmente em 10/05/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 31/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a serventia o necessário à citação em relação ao co-executado ORLANDO ALVES ROCHA.No mais, manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de pg.45, dando conta de que a citação da empresa não foi possível ser realizada, em razão de não ter sido localizado o endereço indicado.Int. |
| 31/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70023025-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2016 15:32 |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 126/130 |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 126/130 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2016 Teor do ato: Exeqte: providenciar o quanto necessário à vista da certidão que segue transcrita: "Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir Mandado de Citação ao executado ORLANDO ALVES ROCHA, tendo em vista o recolhimento de fls. 41 encontrar-se desatualizado, sendo necessário o complemento de R$13,80, sendo que o valor atualizado para 02 diligências(citação/penhora) é R$141,30. Nada mais. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 24/02/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/02/2016 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
em virtude da insuficiência de endereço. |
| 18/02/2016 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001556-07.2016.8.26.0019 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 15/02/2016 |
Ato ordinatório
Exeqte: providenciar o quanto necessário à vista da certidão que segue transcrita: "Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir Mandado de Citação ao executado ORLANDO ALVES ROCHA, tendo em vista o recolhimento de fls. 41 encontrar-se desatualizado, sendo necessário o complemento de R$13,80, sendo que o valor atualizado para 02 diligências(citação/penhora) é R$141,30. Nada mais. |
| 15/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2016/004637-5 Situação: Não cumprido em 22/02/2016 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 30/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70005948-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2016 10:56 |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: 60/64 |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: 60/64 |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2016 Teor do ato: Vistos. O contrato que embasa a presente execução é regido pela Lei de Locações nº 8.245/91, a qual contém disposição expressa sobre os honorários advocatícios, conforme se vê na cláusula 14ª. Assim, nessa hipótese específica, diante da expressa autorização legal no sentido de autorizar as partes a dispor sobre os honorários advocatícios, que em regra geral é fixado por ato judicial, deve prevalecer o estipulado no contrato, ou seja, 20% sobre o valor atualizado do débito. Cite-se o executado, com os benefícios do art.172, §2º , C.P.C., para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, expedindo-se mandado, podendo no mesmo prazo indicar bens à penhora, nos termos do parágrafo 3º do art. 652, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. O Oficial de Justiça atenderá ao disposto no parágrafo 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação de composição amigável entre as partes. Decorrido o prazo para pagamento e não indicado bens à penhora, o Sr Oficial de Justiça, de posse da 2ª Via do mandado procederá a avaliação e intimação. Feita a penhora realizará a avaliação dos respectivos bens (art. 680,do Código de Processo Civil), intimando-se o executado e seu cônjuge, se a constrição recair sobre o imóvel, da penhora feita. NÃO EFETUADA A PENHORA, DESCREVERÀ os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado. Cientifique-se o executado de que poderá, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% do montante atualizado do débito (inclusive custas e honorários de advogado) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Intimem-se. (COMPLEMENTE o exequente a diligência no oficial de justiça no valor de R$ 127,50, tendo em vista que há 02 atos a serem cumpridos para cada executado, em endereços distintos.) Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2016 Teor do ato: Para autor retirar a certidão do art. 615, pelo site do TJ, tão logo disponibilizado no sistema SAJ, comprovando seu protocolo nos autos. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 07/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O contrato que embasa a presente execução é regido pela Lei de Locações nº 8.245/91, a qual contém disposição expressa sobre os honorários advocatícios, conforme se vê na cláusula 14ª. Assim, nessa hipótese específica, diante da expressa autorização legal no sentido de autorizar as partes a dispor sobre os honorários advocatícios, que em regra geral é fixado por ato judicial, deve prevalecer o estipulado no contrato, ou seja, 20% sobre o valor atualizado do débito. Cite-se o executado, com os benefícios do art.172, §2º , C.P.C., para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, expedindo-se mandado, podendo no mesmo prazo indicar bens à penhora, nos termos do parágrafo 3º do art. 652, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. O Oficial de Justiça atenderá ao disposto no parágrafo 1º do art. 652 do Código de Processo Civil. É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação de composição amigável entre as partes. Decorrido o prazo para pagamento e não indicado bens à penhora, o Sr Oficial de Justiça, de posse da 2ª Via do mandado procederá a avaliação e intimação. Feita a penhora realizará a avaliação dos respectivos bens (art. 680,do Código de Processo Civil), intimando-se o executado e seu cônjuge, se a constrição recair sobre o imóvel, da penhora feita. NÃO EFETUADA A PENHORA, DESCREVERÀ os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado. Cientifique-se o executado de que poderá, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% do montante atualizado do débito (inclusive custas e honorários de advogado) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Intimem-se. (COMPLEMENTE o exequente a diligência no oficial de justiça no valor de R$ 127,50, tendo em vista que há 02 atos a serem cumpridos para cada executado, em endereços distintos.) |
| 02/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.15.70085142-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2015 17:43 |
| 30/11/2015 |
Ato ordinatório
Para autor retirar a certidão do art. 615, pelo site do TJ, tão logo disponibilizado no sistema SAJ, comprovando seu protocolo nos autos. |
| 27/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2015 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 11/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2397/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: 2005 Página: 81/83 |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 2397/2015 Teor do ato: Requerente comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$.127,50, guia própria. Advogados(s): Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 23/10/2015 |
Ato ordinatório
Requerente comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$.127,50, guia própria. |
| 21/10/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2015 |
Petições Diversas |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 22/03/2016 |
Petições Diversas |
| 29/04/2016 |
Petições Diversas |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Pedido de Penhora |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 23/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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