| Exeqte |
Sebastião Lisboa Louza Netto
Advogado: Fernando Henrique Machado Mazzo Advogado: Henrique Furquim Paiva Advogado: Ricardo Sordi Marchi |
| Exectda | Neide Aurora D Agnese Martins |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boydjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 367/368: Em que pese o mandado negativo de fls. 363, a teor do art. 274, parágrafo único, são válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante da entrega da correspondência no primitivo endereço. Portanto, dou a executada por cientificada da designação da alienação judicial do bem penhorado através do leilão. Notadamente, porque a publicação do edital pelo leiloeiro oficial, com as informações essenciais do ato, supre a cientificação para fins de publicidade e prosseguimento do feito. Assim, aguardem-se as datas já designadas. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 367/368: Em que pese o mandado negativo de fls. 363, a teor do art. 274, parágrafo único, são válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante da entrega da correspondência no primitivo endereço. Portanto, dou a executada por cientificada da designação da alienação judicial do bem penhorado através do leilão. Notadamente, porque a publicação do edital pelo leiloeiro oficial, com as informações essenciais do ato, supre a cientificação para fins de publicidade e prosseguimento do feito. Assim, aguardem-se as datas já designadas. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WAMR.26.70015220-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 09/02/2026 14:43 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 367/368: Em que pese o mandado negativo de fls. 363, a teor do art. 274, parágrafo único, são válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante da entrega da correspondência no primitivo endereço. Portanto, dou a executada por cientificada da designação da alienação judicial do bem penhorado através do leilão. Notadamente, porque a publicação do edital pelo leiloeiro oficial, com as informações essenciais do ato, supre a cientificação para fins de publicidade e prosseguimento do feito. Assim, aguardem-se as datas já designadas. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 367/368: Em que pese o mandado negativo de fls. 363, a teor do art. 274, parágrafo único, são válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante da entrega da correspondência no primitivo endereço. Portanto, dou a executada por cientificada da designação da alienação judicial do bem penhorado através do leilão. Notadamente, porque a publicação do edital pelo leiloeiro oficial, com as informações essenciais do ato, supre a cientificação para fins de publicidade e prosseguimento do feito. Assim, aguardem-se as datas já designadas. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WAMR.26.70015220-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 09/02/2026 14:43 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. |
| 30/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2025/037954-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/01/2026 Local: Oficial de justiça - Nicolas Gammarano Simões |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato Ordinatório Automático - COM ATOS - 00 - CUMPRIR - Mandado |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70200452-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 13:29 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1741/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designada data para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 11/02/2026 às 09:00 horas, encerrando-se no dia 04/03/2026 às 09:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 25/03/2026 às 09:00 horas. Para viabilizar a intimação do(s) requerido(s), deve a parte autora recolher as custas para a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa postal. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designada data para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 11/02/2026 às 09:00 horas, encerrando-se no dia 04/03/2026 às 09:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 25/03/2026 às 09:00 horas. Para viabilizar a intimação do(s) requerido(s), deve a parte autora recolher as custas para a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa postal. |
| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70191450-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 15:49 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70165588-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 12:01 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver notificado o Gestor de Leilão Eletrônico Eduardo João Boyadjian no Portal de Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais. |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2025 Teor do ato: Vistos, Em que pese o mandado de fls. 320, a teor do art. 274, parágrafo único, são válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante da entrega da correspondência no primitivo endereço. Portanto, dou a executada por intimada da penhora e avaliação do veículo. Como pretendido, DEFIRO a alienação judicial do bem, conforme penhora e avaliação (fls. 319/320). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada um. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens, conforme homologação supra. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, nos termos infra. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a pessoa de EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (JURIDICO@HASTAVIP.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial o quanto previsto no art. 250 e seguintes. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens objetos do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cientifiquem-se a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cada qual na pessoa dos respectivos patronos que tiverem constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Oficial. Caso não tenham constituído, a cientificação deverá ser realizada pelo próprio leiloeiro por carta registrada, comprovando-se quando da comunicação do resultado do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos condôminos e demais interessados, conforme o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 08/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Em que pese o mandado de fls. 320, a teor do art. 274, parágrafo único, são válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante da entrega da correspondência no primitivo endereço. Portanto, dou a executada por intimada da penhora e avaliação do veículo. Como pretendido, DEFIRO a alienação judicial do bem, conforme penhora e avaliação (fls. 319/320). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada um. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens, conforme homologação supra. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, nos termos infra. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a pessoa de EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (JURIDICO@HASTAVIP.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial o quanto previsto no art. 250 e seguintes. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens objetos do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cientifiquem-se a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cada qual na pessoa dos respectivos patronos que tiverem constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Oficial. Caso não tenham constituído, a cientificação deverá ser realizada pelo próprio leiloeiro por carta registrada, comprovando-se quando da comunicação do resultado do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos condôminos e demais interessados, conforme o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70111348-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 01:57 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2025 Teor do ato: (Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento face ao Auto de Penhora / Avaliação e Depósito de fls. 319, bem como acerca da certidão do Oficial de Justiça, a fls. 320, mandado parcialmente cumprido.) Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato ordinatório
(Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento face ao Auto de Penhora / Avaliação e Depósito de fls. 319, bem como acerca da certidão do Oficial de Justiça, a fls. 320, mandado parcialmente cumprido.) |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. 320. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. 320. |
| 26/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 26/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - CUMPRIR - Mandado (COM ATOS) |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70178341-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 19:10 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Antes de apreciar o pleito de fraude a execução, nos termos do art. 792, §4º, CPC, em 10(dez) dias, o exequente deverá providenciar a intimação do adquirente, indicando qualificação e endereço e recolhendo a respectiva taxa postal. Com a providência, expeça-se carta de intimação dele, para que, se quiser, poderão opor embargos de terceiro, no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo para os embargos, certifiquem-se se houve a efetiva oposição, e venham conclusos. 2 - Ainda, como pretendido, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado e de outros bens que garantam a execução, além da respectiva intimação da executada. Recolha o exequente a respectiva guia de diligência. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Antes de apreciar o pleito de fraude a execução, nos termos do art. 792, §4º, CPC, em 10(dez) dias, o exequente deverá providenciar a intimação do adquirente, indicando qualificação e endereço e recolhendo a respectiva taxa postal. Com a providência, expeça-se carta de intimação dele, para que, se quiser, poderão opor embargos de terceiro, no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo para os embargos, certifiquem-se se houve a efetiva oposição, e venham conclusos. 2 - Ainda, como pretendido, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado e de outros bens que garantam a execução, além da respectiva intimação da executada. Recolha o exequente a respectiva guia de diligência. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70060721-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2024 08:52 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Deve a parte exequente indicar bens para tornar efetiva a execução, no prazo de 10 dias. Na inércia, determino a suspensão do processo nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (Cód. 61.613). Decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo de prescrição, devendo os autos aguardarem o decurso do prazo referente ao título executivo. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 21/03/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Deve a parte exequente indicar bens para tornar efetiva a execução, no prazo de 10 dias. Na inércia, determino a suspensão do processo nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (Cód. 61.613). Decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo de prescrição, devendo os autos aguardarem o decurso do prazo referente ao título executivo. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente quanto à pesquisa Sniper realizada, requerendo o que de direito no prazo legal. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente quanto à pesquisa Sniper realizada, requerendo o que de direito no prazo legal. |
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70153331-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 16:24 |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70147174-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2023 17:43 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: Fls. 271/272. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER, devendo o exequente comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2.684/2023. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 29/08/2023 |
Decisão Determinação
Fls. 271/272. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER, devendo o exequente comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2.684/2023. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70103319-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2023 23:50 |
| 30/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 07/10/2021 |
Documento Juntado
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| 07/10/2021 |
Documento Juntado
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| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1052/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 147/156 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/260. Cumpra-se o v. Acórdão, que negou provimento ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 08/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 254/260. Cumpra-se o v. Acórdão, que negou provimento ao recurso. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2021 |
Documento Juntado
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| 02/09/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 164/167 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/251. Observe-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Anote-se sua interposição e aguarde-se o julgamento final. Int. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 19/05/2021 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Fls. 249/251. Observe-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Anote-se sua interposição e aguarde-se o julgamento final. Int. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2021 |
Documento Juntado
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| 17/05/2021 |
Documento Juntado
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| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 113/123 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/245. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e desacolho-os, por não ter identificado as hipóteses do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Não há contradição ou omissão passível de correção por essa via. Busca o embargante o efeito manifestamente infringente, pela reversão do julgado a seu favor, o que não deve ser feito pelos presentes embargos de declaração. Deve a parte valer-se da senda recursal apropriada, se assim desejar. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 16/04/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 242/245. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e desacolho-os, por não ter identificado as hipóteses do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Não há contradição ou omissão passível de correção por essa via. Busca o embargante o efeito manifestamente infringente, pela reversão do julgado a seu favor, o que não deve ser feito pelos presentes embargos de declaração. Deve a parte valer-se da senda recursal apropriada, se assim desejar. Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - tempestividade - embargos de declaração |
| 14/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAMR.21.70050238-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/04/2021 19:56 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 113/116 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 238/239: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, determino a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). O processo aguardará o prazo de suspensão em cartório. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição, com o arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 238/239: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, determino a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). O processo aguardará o prazo de suspensão em cartório. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição, com o arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70026162-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 17:54 |
| 24/02/2021 |
Documento Juntado
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| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 211 |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 211 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Por ordem do MM. Juiz de Direito foi desbloqueado o valor, junto ao sistema BacenJud, por se tratar de quantia ínfima. Indique o exequente, em cinco dias, bens a penhora, sob pena de aguardar em arquivo eventual prescrição da pretensão executória. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 226. Para se dar maior efetividade à jurisdição, tente-se o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. Ante a inserção de corretoras/distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de crédito no sistema SISBAJUD, defiro o bloqueio e transferência de ativos de renda fixa, renda variável, previdência privada e cotas de fundos de investimento. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Por ordem do MM. Juiz de Direito foi desbloqueado o valor, junto ao sistema BacenJud, por se tratar de quantia ínfima. Indique o exequente, em cinco dias, bens a penhora, sob pena de aguardar em arquivo eventual prescrição da pretensão executória. |
| 19/02/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70166204-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 17:02 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1195/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 95/98 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente, em 10 (dez) dias, acerca dos oficios recebidos, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente, em 10 (dez) dias, acerca dos oficios recebidos, em termos de prosseguimento. |
| 23/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 53/56 |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70084824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 17:55 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2020 Teor do ato: Ao autor: Ofício pronto para ser impresso, comprovar protocolo de distribuição no prazo legal. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: Ofício pronto para ser impresso, comprovar protocolo de distribuição no prazo legal. |
| 08/07/2020 |
Ofício Localização de Bens Expedido
Ofício - Execução - SUSEP |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 146/154 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/206. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois, o salário somente é penhorável nas hipóteses do art. 833, § 2º do Novo Código de Processo Civil e o exequente não demonstrou que nenhuma das hipóteses previstas ocorre neste caso. Defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privado (SUSEP), com o fito de localização de bens e ativos financeiros em nome da parte executada. Necessária a requisição judicial das informações, dado o sigilo que permeia a atividade em obter os dados existentes nos cadastros de mencionados órgãos. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com o necessário, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Int. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 205/206. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois, o salário somente é penhorável nas hipóteses do art. 833, § 2º do Novo Código de Processo Civil e o exequente não demonstrou que nenhuma das hipóteses previstas ocorre neste caso. Defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privado (SUSEP), com o fito de localização de bens e ativos financeiros em nome da parte executada. Necessária a requisição judicial das informações, dado o sigilo que permeia a atividade em obter os dados existentes nos cadastros de mencionados órgãos. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com o necessário, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Int. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70072764-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 11:53 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 158/171 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 202: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, determino a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). O processo aguardará o prazo de suspensão em cartório. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição, com o arquivamento dos autos. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 20/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 202: Defiro, apenas por uma vez, o sobrestamento do feito por trinta dias. Decorridos, determino a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). O processo aguardará o prazo de suspensão em cartório. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição, com o arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70049745-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 18:28 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 121/123 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2020 Teor do ato: Deve a parte autora manifestar-se, em 05 dias, considerando o resultado negativo das hastas públicas. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte autora manifestar-se, em 05 dias, considerando o resultado negativo das hastas públicas. |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70043437-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 15:43 |
| 20/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70042777-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2020 11:21 |
| 31/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70037133-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2020 10:00 |
| 25/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 20/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3009 Página: 9 |
| 25/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2020 Data da Disponibilização: 20/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3009 Página: 9 |
| 19/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 185/186: Desnecessária a intimação da executada por oficial de justiça, tendo em vista que o leiloeiro oficial nomeado fará as devidas intimações. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 17/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 185/186: Desnecessária a intimação da executada por oficial de justiça, tendo em vista que o leiloeiro oficial nomeado fará as devidas intimações. Intime-se. |
| 17/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70024234-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 08:54 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70017656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 18:13 |
| 10/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70011527-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 15:11 |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimar perito para dar início aos trabalhos diante da realização da reserva de valor para suportar o pagamento de honorários. |
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70164293-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 16:41 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1004/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 69/90 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2019 Teor do ato: Vistos. O Sistema Renajud não aponta a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Assim, indefiro o pedido de fl. 165. Aguarde-se o integral cumprimento, pelo exequente do determinado na decisão de fl. 163. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 13/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. O Sistema Renajud não aponta a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Assim, indefiro o pedido de fl. 165. Aguarde-se o integral cumprimento, pelo exequente do determinado na decisão de fl. 163. Intime-se. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70138807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 16:57 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0863/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 99/102 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 162. Por ora, deve a parte exequente pesquisar perante os órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Caso não tenha sido nomeado depositário, fica nomeado o possuidor como tal, dispensadas outras formalidades. Após, às praças, através do leiloeiro oficial já nomeado, que deverá ser intimado para as providências necessárias. Os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda por valor entre 79% e 70% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão. Em caso de segunda praça, o valor mínimo de venda ficará balizado em 70% do valor corrigido de avaliação. No caso de aplicação da regra do art. 843, CPC, deverá ficar resguardado o valor de 50% da avaliação corrigida do bem imóvel, em favor do cônjuge. Intime-se o cônjuge da praça. Deverão ser observados os parágrafos primeiro e segundo do art. 843, CPC, no momento da praça. Int. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 30/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 162. Por ora, deve a parte exequente pesquisar perante os órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Caso não tenha sido nomeado depositário, fica nomeado o possuidor como tal, dispensadas outras formalidades. Após, às praças, através do leiloeiro oficial já nomeado, que deverá ser intimado para as providências necessárias. Os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda por valor entre 79% e 70% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão. Em caso de segunda praça, o valor mínimo de venda ficará balizado em 70% do valor corrigido de avaliação. No caso de aplicação da regra do art. 843, CPC, deverá ficar resguardado o valor de 50% da avaliação corrigida do bem imóvel, em favor do cônjuge. Intime-se o cônjuge da praça. Deverão ser observados os parágrafos primeiro e segundo do art. 843, CPC, no momento da praça. Int. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70108896-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 18:00 |
| 24/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 122/131 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação requerida pelo exequente pelo prazo de trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 04/06/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro a dilação requerida pelo exequente pelo prazo de trinta dias. Intime-se. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70061485-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 17:46 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 130/137 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o auto de leilão negativo referente 1ª e 2ª praça. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o auto de leilão negativo referente 1ª e 2ª praça. |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70052483-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 14:28 |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70041418-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2019 15:23 |
| 28/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/03/2019 |
Mandado Juntado
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| 13/03/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2019/006948-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2019 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Mendes Ortiz |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 173/179 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se, com urgência, mandado para intimação da executada sobre as datas designadas para praceamento do imóvel: 1º Leilão começa em 29/03/2019, às 11h00min, termina em 02/04/2019, às 11h00min e 2º Leilão começa em 02/04/2019, às 11h01min, termina em 24/04/2019, às 11h00min. Intimem-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 01/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se, com urgência, mandado para intimação da executada sobre as datas designadas para praceamento do imóvel: 1º Leilão começa em 29/03/2019, às 11h00min, termina em 02/04/2019, às 11h00min e 2º Leilão começa em 02/04/2019, às 11h01min, termina em 24/04/2019, às 11h00min. Intimem-se. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70023211-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2019 18:26 |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70020708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2019 17:05 |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70016700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 17:00 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 82/96 |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70015878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 17:19 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para praceamento do imóvel: 1º Leilão começa em 29/03/2019, às 11h00min, e termina em 02/04/2019, às 11h00min e 2º Leilão começa em 02/04/2019, às 11h01min, e termina em 24/04/2019, às 11h00min. Intime-se o leiloeiro do endereço para intimação da executada (fl. 124). No mais, aguarde-se informação do leiloeiro acerca do resultado das praças. Intimem-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 11/02/2019 |
Documento Juntado
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| 11/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para praceamento do imóvel: 1º Leilão começa em 29/03/2019, às 11h00min, e termina em 02/04/2019, às 11h00min e 2º Leilão começa em 02/04/2019, às 11h01min, e termina em 24/04/2019, às 11h00min. Intime-se o leiloeiro do endereço para intimação da executada (fl. 124). No mais, aguarde-se informação do leiloeiro acerca do resultado das praças. Intimem-se. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2019 |
Documento Juntado
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| 04/02/2019 |
Edital Juntado
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| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70006928-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2019 10:05 |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.18.70176950-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 16:38 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1184/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 163/171 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro F. ZUKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro F. ZUKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.18.70156316-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 14:47 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1049/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 73/87 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 25/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
indicado, no dia 03/09, e no dia 04/09, sempre sendo atendida pelo Sr. João, morador do local, que informou que a requerida não estava. Suspeitando que a mesma ocultava-se para não ser intimada, marquei intimação por Hora Certa para o dia 05/09, às 10:30 horas. No dia e horário marcados, retornei ao local e não estando presente a requerida, procedi a intimação por hora certa de NEIDE AURORA D AGNESE MARTINS, na pessoa de João Carlos Marangone, RG nº 18.829.158-1, que bem ciente ficou aceitando contrafé que ofereci. |
| 19/09/2018 |
Mandado Juntado
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| 06/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 019.2018/024805-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.18.70077612-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2018 17:16 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 141/153 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 104: Indefiro, por hora, o pedido para alienação do veículo. Antes da referida alienação do bem penhorado, necessária se faz a intimação da executada.Assim, expeça-se novo mandado para intimação da penhora e da avaliação realizadas. Cumpra-se após o recolhimento das diligências devidas.Intimem-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 22/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl. 104: Indefiro, por hora, o pedido para alienação do veículo. Antes da referida alienação do bem penhorado, necessária se faz a intimação da executada.Assim, expeça-se novo mandado para intimação da penhora e da avaliação realizadas. Cumpra-se após o recolhimento das diligências devidas.Intimem-se. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.18.70051370-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 17:21 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 75/79 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da devolução do mandado de penhora e avaliação e certidão do Oficial de Justiça, às fls. 98/101, no prazo legal. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 21/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da devolução do mandado de penhora e avaliação e certidão do Oficial de Justiça, às fls. 98/101, no prazo legal. |
| 15/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 09/02/2018 |
Mandado Juntado
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| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.17.70121120-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 11:35 |
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.17.70121117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 11:33 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 123/132 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2017 Teor do ato: Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo indicado a fl. 77, como requerido as fls. 86/87. Conste do mandado que caso não seja localizado o veículo, deverá o oficial de justiça intimar a executada para que informe sobre a localização e a pessoa que se encontra na posse do bem, bem como requeira a apresentação de eventual documento de venda.Intimem-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 20/09/2017 |
Proferido Despacho
Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo indicado a fl. 77, como requerido as fls. 86/87. Conste do mandado que caso não seja localizado o veículo, deverá o oficial de justiça intimar a executada para que informe sobre a localização e a pessoa que se encontra na posse do bem, bem como requeira a apresentação de eventual documento de venda.Intimem-se. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.17.70106253-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 31/08/2017 15:53 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 110/119 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2017 Teor do ato: (Ao autor: manifeste-se em dez dias a respeito do mandado cumprido, com certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada à fl. 83. - Ato negativo.) Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 16/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Ao autor: manifeste-se em dez dias a respeito do mandado cumprido, com certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada à fl. 83. - Ato negativo.) |
| 16/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
indicado, deixando de proceder a penhora do bem indicado da executada NEIDE AURORA D AGNESE MARTINS, em virtude de não haver localizado o veículo, sendo que a executada afirmou que o bem não está em sua posse. |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 103/109 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2017 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado a fl. 77.Intimem-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 01/08/2017 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado a fl. 77.Intimem-se. |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2349 Página: 241/252 |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2017 Teor do ato: Promova o exequente o andamento do feito, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 16/05/2017 |
Proferido Despacho
Promova o exequente o andamento do feito, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se. |
| 11/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 145/154 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Pág. 71: defiro pelo prazo de trinta dias, como requerido, sendo que, após o término, deverá o autor se manifestar, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação.Intimem-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 07/03/2017 |
Proferido Despacho
Pág. 71: defiro pelo prazo de trinta dias, como requerido, sendo que, após o término, deverá o autor se manifestar, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação.Intimem-se. |
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.17.70021078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2017 16:07 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 131/142 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente, em 10 (dez) dias, acerca do bloqueio realizado às fls. 62 e da certidão do mandado cumprido positivo às fls. 68, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 16/02/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) requerente, em 10 (dez) dias, acerca do bloqueio realizado às fls. 62 e da certidão do mandado cumprido positivo às fls. 68, em termos de prosseguimento. |
| 16/01/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/01/2017 |
Mandado Juntado
|
| 31/10/2016 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70099933-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2016 14:05 |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0815/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: 122/130 |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2016 Teor do ato: 1) Defiro o bloqueio de transferência do veículo indicado pelo Sistema Renajud. Cumpra-se após o recolhimento da taxa devida.2) Defiro, também, a expedição de mandado para descrição dos bens que guarnecem a residência da executada, inclusive veículos.Intimem-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 17/10/2016 |
Proferido Despacho
1) Defiro o bloqueio de transferência do veículo indicado pelo Sistema Renajud. Cumpra-se após o recolhimento da taxa devida.2) Defiro, também, a expedição de mandado para descrição dos bens que guarnecem a residência da executada, inclusive veículos.Intimem-se. |
| 15/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70085166-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2016 17:10 |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 169/173 |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 169/173 |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2016 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente, em 10 (dez) dias, acerca das pesquisas INFOJUD e RENAJUD. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2016 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de pág. 38 para que se proceda tão somente a pesquisa das últimas três declarações de renda pelo Sistema Infojud e a pesquisa de veículos pelo Sistema Renajud.2) Providencie-se.Intimem-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 29/08/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) requerente, em 10 (dez) dias, acerca das pesquisas INFOJUD e RENAJUD. |
| 29/08/2016 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2016 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2016 |
Proferido Despacho
1) Defiro o pedido de pág. 38 para que se proceda tão somente a pesquisa das últimas três declarações de renda pelo Sistema Infojud e a pesquisa de veículos pelo Sistema Renajud.2) Providencie-se.Intimem-se. |
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70069572-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2016 15:27 |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 130/134 |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 130/134 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da penhora on-line de fls. 33/34. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2016 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de págs. 28 para que se proceda ao bloqueio online pelo Sistema Bacenjud.2) Providencie-se.Intimem-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 21/07/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente acerca da penhora on-line de fls. 33/34. |
| 21/07/2016 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2016 |
Proferido Despacho
1) Defiro o pedido de págs. 28 para que se proceda ao bloqueio online pelo Sistema Bacenjud.2) Providencie-se.Intimem-se. |
| 07/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 103/108 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em dez dias a respeito do decurso de prazo "in albis" para a executada efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos à execução. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 17/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente em dez dias a respeito do decurso de prazo "in albis" para a executada efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos à execução. |
| 25/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 25/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 25/04/2016 |
Mandado Juntado
|
| 02/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: 2072 Página: 97/104 |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2016 Teor do ato: 1) Cite-se o devedor para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento do débito, ou apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos, do mandado de citação ( artigo 738, do Código de Processo Civil), podendo ainda, no mesmo prazo dos embargos, em reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 2) Desde logo, fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito. 3) Na mesma ocasião, intime-se o executado a fornecer endereço de bens penhoráveis, em 05 (cinco) dias, tal como lhe impõem os artigos 656, § 1º e 600, inciso IV, do mesmo diploma legal. 4) Na hipótese de pagamento integral do débito, os honorários incidirão pela metade, a teor do artigo 652-A, § único, do referido "codex". 5) Caso não haja pagamento nem pedido de parcelamento, proceda-se a penhora e avaliação ou lavre-se termo, se o caso, observando se houve indicação de bens na inicial (art.652, § 2º). Intimem-se. Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 08/03/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 019.2016/007390-9 Situação: Cumprido parcialmente em 18/04/2016 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 19/02/2016 |
Proferido Despacho
1) Cite-se o devedor para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento do débito, ou apresentar embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos, do mandado de citação ( artigo 738, do Código de Processo Civil), podendo ainda, no mesmo prazo dos embargos, em reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 2) Desde logo, fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito. 3) Na mesma ocasião, intime-se o executado a fornecer endereço de bens penhoráveis, em 05 (cinco) dias, tal como lhe impõem os artigos 656, § 1º e 600, inciso IV, do mesmo diploma legal. 4) Na hipótese de pagamento integral do débito, os honorários incidirão pela metade, a teor do artigo 652-A, § único, do referido "codex". 5) Caso não haja pagamento nem pedido de parcelamento, proceda-se a penhora e avaliação ou lavre-se termo, se o caso, observando se houve indicação de bens na inicial (art.652, § 2º). Intimem-se. |
| 18/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70011720-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2016 10:42 |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 109/113 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: (Ao exequente: recolher taxa para impressão da contrafé, no valor de R$ 1,10.) Advogados(s): Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fernando Henrique Machado Mazzo (OAB 193369/SP) |
| 12/02/2016 |
Ato ordinatório
(Ao exequente: recolher taxa para impressão da contrafé, no valor de R$ 1,10.) |
| 12/02/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/08/2016 |
Pedido de Penhora |
| 08/08/2016 |
Petições Diversas |
| 15/09/2016 |
Petições Diversas |
| 25/10/2016 |
Petições Diversas |
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Pedido de Penhora |
| 31/08/2017 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 31/03/2020 |
Petições Diversas |
| 20/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |