| Exeqte |
Morgado Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado: Lucio dos Santos Cesar |
| Exectdo |
Verde de Fabrica Recuperação de Resíduos Ltda Epp
Advogado: Thiago Eduardo Galvão Capellato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se o desfecho da penhora determinada às pg.320. Int. Advogados(s): Thiago Eduardo Galvão (OAB 241089/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 18/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se o desfecho da penhora determinada às pg.320. Int. Advogados(s): Thiago Eduardo Galvão (OAB 241089/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se o desfecho da penhora determinada às pg.320. Int. |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 151/156 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: VISTOS. DEFIRO a penhora no rosto dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 1009518-18.2015.8.26.0019, que também tramita por este juízo, em apenso, até o limite do débito, no valor de R$ R$ 2.548,82. DETERMINO à Serventia que lavre o respectivo termo de penhora nos autos em questão, pois não se justifica a expedição de mandado para a penhora no rosto de autos que tramitam perante o mesmo Juízo, seguindo-se de intimação do executado acerca da constrição efetivada, tão logo decorrido o prazo legal para pagamento. Int. Advogados(s): Thiago Eduardo Galvão (OAB 241089/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 26/01/2021 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
VISTOS. DEFIRO a penhora no rosto dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 1009518-18.2015.8.26.0019, que também tramita por este juízo, em apenso, até o limite do débito, no valor de R$ R$ 2.548,82. DETERMINO à Serventia que lavre o respectivo termo de penhora nos autos em questão, pois não se justifica a expedição de mandado para a penhora no rosto de autos que tramitam perante o mesmo Juízo, seguindo-se de intimação do executado acerca da constrição efetivada, tão logo decorrido o prazo legal para pagamento. Int. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70140184-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 10:19 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0878/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 97/101 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2020 Teor do ato: "Intimação dos Advogados Dr. Lúcio dos Santos César OAB/SP nº 276.087 e Dra. Aline Cristina Luiz OAB/SP nº 319.699 para se manifestarem sobre a Pesquisa RENAJUD de fls. 315/316, que restou negativa em relação aos pesquisados constantes da decisão de fls. 313". Advogados(s): Thiago Eduardo Galvão (OAB 241089/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 22/09/2020 |
Ato ordinatório
"Intimação dos Advogados Dr. Lúcio dos Santos César OAB/SP nº 276.087 e Dra. Aline Cristina Luiz OAB/SP nº 319.699 para se manifestarem sobre a Pesquisa RENAJUD de fls. 315/316, que restou negativa em relação aos pesquisados constantes da decisão de fls. 313". |
| 22/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0818/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 84/88 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa por eventual(is) veículo(s) registrado(s) em nome do executado ORLANDO ALVES ROCHA, CPF 139.654.788-69 e VERDE DE FABRICA RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA EPP, CNPJ 21.374.478/0001-51, via RENAJUD, e em caso positivo proceda o bloqueio da transferência, dando-se vista a exequente. Int. Advogados(s): Thiago Eduardo Galvão (OAB 241089/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 03/09/2020 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro a pesquisa por eventual(is) veículo(s) registrado(s) em nome do executado ORLANDO ALVES ROCHA, CPF 139.654.788-69 e VERDE DE FABRICA RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA EPP, CNPJ 21.374.478/0001-51, via RENAJUD, e em caso positivo proceda o bloqueio da transferência, dando-se vista a exequente. Int. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70102417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 14:44 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0626/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 54/59 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2020 Teor do ato: VISTOS. Defiro a penhora on-line dos ativos financeiros pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) ORLANDO ALVES ROCHA, CPF 139.654.788-69 e VERDE DE FABRICA RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA EPP, CNPJ 21.374.478/0001-51, do valor de R$ 2.548,82, indicado no cálculo de fl. 306, ficando autorizado o imediato desbloqueio de quantia inferior a R$ 10,00, conforme artigo 9º, parágrafo 1º, do Regulamento Bacen Jud 2.0. Int. (vista sobre penhora bacen negativa) Advogados(s): Thiago Eduardo Galvão (OAB 241089/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 08/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/07/2020 |
Bloqueio/penhora on line
VISTOS. Defiro a penhora on-line dos ativos financeiros pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) ORLANDO ALVES ROCHA, CPF 139.654.788-69 e VERDE DE FABRICA RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA EPP, CNPJ 21.374.478/0001-51, do valor de R$ 2.548,82, indicado no cálculo de fl. 306, ficando autorizado o imediato desbloqueio de quantia inferior a R$ 10,00, conforme artigo 9º, parágrafo 1º, do Regulamento Bacen Jud 2.0. Int. (vista sobre penhora bacen negativa) |
| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 60/62 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Thiago Eduardo Galvão (OAB 241089/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 15/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 56/62 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: Vista, ao EXEQUENTE, do decurso do prazo sem o pagamento do débito, para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Thiago Eduardo Galvão (OAB 241089/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 27/02/2020 |
Ato ordinatório
Vista, ao EXEQUENTE, do decurso do prazo sem o pagamento do débito, para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 27/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU o prazo legal, sem o pagamento do débito pelo executado, sendo certo que consultei o Portal de Custas nesta data. |
| 31/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1526/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 47/52 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1526/2019 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os devedores Verde de Fabrica Recuperação de Resíduos Ltda Epp e Orlando Alves Rocha, na pessoa de seu procurador, para comprovarem o pagamento da condenação em honorários de sucumbência, no importe de R$ 1.972,01, conforme cálculo apresentado pela parte à pág. 280, no prazo de 15 dias. Caso não o façam, o montante do débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, prosseguindo o processo com a penhora e constrição de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito. Anote-se no tocante à alteração de fase para Cumprimento de Sentença, procedendo a Serventia a Inversão dos polos da presente ação. Int. Advogados(s): Thiago Eduardo Galvão (OAB 241089/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 26/11/2019 |
Decisão
Vistos. Intimem-se os devedores Verde de Fabrica Recuperação de Resíduos Ltda Epp e Orlando Alves Rocha, na pessoa de seu procurador, para comprovarem o pagamento da condenação em honorários de sucumbência, no importe de R$ 1.972,01, conforme cálculo apresentado pela parte à pág. 280, no prazo de 15 dias. Caso não o façam, o montante do débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, prosseguindo o processo com a penhora e constrição de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito. Anote-se no tocante à alteração de fase para Cumprimento de Sentença, procedendo a Serventia a Inversão dos polos da presente ação. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70157131-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2019 15:09 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1401/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 79/82 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1401/2019 Teor do ato: Cumpra-se o v.Acórdão, dando ciência às partes. Anote-se nos autos da execução o desfecho dos presentes embargos Intimem-se e diga o interessado. No silêncio, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se estes autos. Int. Advogados(s): Thiago Eduardo Galvão (OAB 241089/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 14/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v.Acórdão, dando ciência às partes. Anote-se nos autos da execução o desfecho dos presentes embargos Intimem-se e diga o interessado. No silêncio, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se estes autos. Int. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/09/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Andrade Neto |
| 24/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 24/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.18.70052133-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 17:19 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 69/71 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Diante da certidão supra, intime-se pela derradeira vez os EMBARGANTES para que regularizem sua representação processual, NO PRAZO DE 05 DIAS, aportando aos autos procuração outorgada em nome do Dr. Thiago Eduardo Galvão, ratificando os atos praticados, sob pena de serem considerados ineficazes, nos termos do artigo 104, §2º do CPC/2015, respondendo ainda o causídico por perdas e danos. 2- Regularizados os autos, face certidão retro, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens de estilo.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Thiago Eduardo Galvão (OAB 241089/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 21/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Diante da certidão supra, intime-se pela derradeira vez os EMBARGANTES para que regularizem sua representação processual, NO PRAZO DE 05 DIAS, aportando aos autos procuração outorgada em nome do Dr. Thiago Eduardo Galvão, ratificando os atos praticados, sob pena de serem considerados ineficazes, nos termos do artigo 104, §2º do CPC/2015, respondendo ainda o causídico por perdas e danos. 2- Regularizados os autos, face certidão retro, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens de estilo.Int. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 209/211 |
| 24/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 209/211 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Vistos. Regularizem os autores suas representações processuais.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Thiago Eduardo Galvão (OAB 241089/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Vista ao apelado para apresentar contrarrazões. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Thiago Eduardo Galvão (OAB 241089/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 18/12/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularizem os autores suas representações processuais.Int. |
| 18/12/2017 |
Ato ordinatório
Vista ao apelado para apresentar contrarrazões. |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1952/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 100/101 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1952/2017 Teor do ato: Vistos.1- Ante a renúncia do mandato devidamente cientificada, como se vê às fls. 232, aguarde-se por 10 (dez) dias a constituição de novo procurador pelo exequente.2- Decorrido o prazo decenal, proceda à imediata exclusão dos procuradores renunciantes.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 06/12/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WAMR.17.70151849-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/12/2017 23:17 |
| 05/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Ante a renúncia do mandato devidamente cientificada, como se vê às fls. 232, aguarde-se por 10 (dez) dias a constituição de novo procurador pelo exequente.2- Decorrido o prazo decenal, proceda à imediata exclusão dos procuradores renunciantes.Int. |
| 05/12/2017 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.17.70140946-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2017 16:01 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1765/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 72/74 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1765/2017 Teor do ato: VISTOS. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de declaração de pgs. 225/226.No mérito, entrementes, os aclaratórios não comportam provimento, eis que se infere nitidamente de seu teor, uma tentativa dos embargantes em obterem a reforma da decisão judicial, sem a necessidade de veicular sua irresignação pela via recursal, o que não se pode admitir.A sentença está devidamente fundamentada, não se ressentindo de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, as quais somente aos olhos dos embargantes existem.Ademais, eventual "error in judicando" não pode ser sanado em sede de embargos de declaração.Do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração de pgs. 225/226, fazendo-o para MANTER a sentença embargada nos exatos moldes em que aos autos lançada.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 30/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
VISTOS. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de declaração de pgs. 225/226.No mérito, entrementes, os aclaratórios não comportam provimento, eis que se infere nitidamente de seu teor, uma tentativa dos embargantes em obterem a reforma da decisão judicial, sem a necessidade de veicular sua irresignação pela via recursal, o que não se pode admitir.A sentença está devidamente fundamentada, não se ressentindo de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, as quais somente aos olhos dos embargantes existem.Ademais, eventual "error in judicando" não pode ser sanado em sede de embargos de declaração.Do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração de pgs. 225/226, fazendo-o para MANTER a sentença embargada nos exatos moldes em que aos autos lançada.Int. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAMR.17.70129658-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/10/2017 13:53 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1599/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 70/72 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1599/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 70/72 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1599/2017 Teor do ato: Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pelos embargantes e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC.Por força da sucumbência, CONDENO SOLIDARIAMENTE os embargantes ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo embargado nos presentes embargos, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, bem assim dos honorários advocatícios de seu patrono, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído aos embargos (atualização desde o ajuizamento pela Tabela Prática do TJSP), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.Anote-se nos autos da execução o desfecho dos presentes embargos. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1599/2017 Teor do ato: Interessado retirar oficio à ACIA, comprovar a sua distribuição em 30 dias Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 24/09/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pelos embargantes e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC.Por força da sucumbência, CONDENO SOLIDARIAMENTE os embargantes ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo embargado nos presentes embargos, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, bem assim dos honorários advocatícios de seu patrono, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído aos embargos (atualização desde o ajuizamento pela Tabela Prática do TJSP), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.Anote-se nos autos da execução o desfecho dos presentes embargos. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2017 |
Ofício Juntado
|
| 30/06/2017 |
Ofício Juntado
|
| 06/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Interessado retirar oficio à ACIA, comprovar a sua distribuição em 30 dias |
| 05/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 29/05/2017 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WAMR.17.70060356-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 29/05/2017 14:21 |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0813/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 97/98 |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 183/199: Ciente do desfecho do Agravo de Instrumento, dê-se ciência as partes.Diante do resultado do mesmo, Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito comunicando-os que a liminar outrora concedida foi revogada.No mais, aguarde-se o prazo concedido no item 2 do despacho de fls. 181.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 24/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 183/199: Ciente do desfecho do Agravo de Instrumento, dê-se ciência as partes.Diante do resultado do mesmo, Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito comunicando-os que a liminar outrora concedida foi revogada.No mais, aguarde-se o prazo concedido no item 2 do despacho de fls. 181.Int. |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 108/110 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Diante da certidão de pg.180, DECLARO PRECLUSA a oportunidade dos embargantes de ouvir as testemunhas arroladas às pgs.157/158. Ressalto que a qualificação completa das testemunhas tem por escopo possibilitar à parte contrária que eventualmente as contradite.2 - No mais, tendo sido declarado a preclusão das provas pleiteadas pelas partes, hei por bem a elas oportunizar que se manifestem em razões finais escritas, para o que lhes concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, com protocolização dos arrazoados até o 15º dia de prazo, por parte de ambos.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 08/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1 - Diante da certidão de pg.180, DECLARO PRECLUSA a oportunidade dos embargantes de ouvir as testemunhas arroladas às pgs.157/158. Ressalto que a qualificação completa das testemunhas tem por escopo possibilitar à parte contrária que eventualmente as contradite.2 - No mais, tendo sido declarado a preclusão das provas pleiteadas pelas partes, hei por bem a elas oportunizar que se manifestem em razões finais escritas, para o que lhes concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, com protocolização dos arrazoados até o 15º dia de prazo, por parte de ambos.Int. |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 129 a 132 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2017 Teor do ato: Vistos.1 - Diante da certidão lançada às pg.176, declaro PRECLUSO o direito da embargada produzir prova documental e testemunhal. Anote-se.2- Antes de deliberar acerca da oitiva daquelas arroladas às pgs.157/158, determino à embargante que adeque o rol de testemunhas em questão ao quanto disposto no artigo 450, do Novo Código de Processo Civil, declinando a qualificação daquelas (estado civil, profissão, residência, local de trabalho...).Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 21/03/2017 |
Decisão
Vistos.1 - Diante da certidão lançada às pg.176, declaro PRECLUSO o direito da embargada produzir prova documental e testemunhal. Anote-se.2- Antes de deliberar acerca da oitiva daquelas arroladas às pgs.157/158, determino à embargante que adeque o rol de testemunhas em questão ao quanto disposto no artigo 450, do Novo Código de Processo Civil, declinando a qualificação daquelas (estado civil, profissão, residência, local de trabalho...).Int. |
| 21/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Vistos. |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1634/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 435/438 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1634/2016 Teor do ato: VISTOS. Não tendo as partes chegado a um bom termo, passo a sanear o feito.Verifico que não foram suscitadas quaisquer preliminares.No mais, estão presentes as condições da ação, bem assim os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual, e não havendo quaisquer irregularidades a serem supridas, dou o feito por saneado.Os pontos controvertidos se tornaram mui bem delineados com a oposição dos embargos e respectiva impugnação.Para o correto deslinde do feito, DEFIRO a produção da prova documental pleiteada pela embargada às pg.154, para o que lhe concedo o prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte contrária acerca de eventuais documentos aos autos carreados.DEFIRO também a produção da prova testemunhal pleiteada pelos embargantes (pgs.157), bem como pela embargada a fls.154.Observo que a embargante já apresentou o seu rol de testemunhas. Assim, concedo à embargada o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, para protocolização do rol das testemunhas que pretende ouvir, observando o quanto disposto pelo artigo artigo 450, do CPC/2015, SOB PENA DE PRECLUSÃO, devendo ainda a embargante e a embargada informarem, expressamente, se as testemunhas arroladas serão intimadas nos moldes do artigo 455, "caput" e § 1º do CPC/2015, ou comparecerão à audiência independentemente de intimação (art. 455, § 2º). , SOB PENA DE PRECLUSÃO.INDEFIRO, por impertinência, a oitiva dos representantes legais da embargante, bem como da embargada em depoimento pessoal, pois não vislumbro como tal modalidade de prova possa influenciar de maneira relevante na formação de meu convencimento, não se olvidando que ambas as partes já narraram sua versão para os fatos, bem assim que foi deferida a produção de prova testemunhal, além do que a confissão judicial não se reveste de caráter absoluto.Consigno que a audiência de instrução será designada somente após a protocolização do rol de testemunhas pela embargada, eis que assim o Juízo saberá de antemão quantas pessoas serão ouvidas no ato..Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 29/11/2016 |
Decisão
VISTOS. Não tendo as partes chegado a um bom termo, passo a sanear o feito.Verifico que não foram suscitadas quaisquer preliminares.No mais, estão presentes as condições da ação, bem assim os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual, e não havendo quaisquer irregularidades a serem supridas, dou o feito por saneado.Os pontos controvertidos se tornaram mui bem delineados com a oposição dos embargos e respectiva impugnação.Para o correto deslinde do feito, DEFIRO a produção da prova documental pleiteada pela embargada às pg.154, para o que lhe concedo o prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte contrária acerca de eventuais documentos aos autos carreados.DEFIRO também a produção da prova testemunhal pleiteada pelos embargantes (pgs.157), bem como pela embargada a fls.154.Observo que a embargante já apresentou o seu rol de testemunhas. Assim, concedo à embargada o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, para protocolização do rol das testemunhas que pretende ouvir, observando o quanto disposto pelo artigo artigo 450, do CPC/2015, SOB PENA DE PRECLUSÃO, devendo ainda a embargante e a embargada informarem, expressamente, se as testemunhas arroladas serão intimadas nos moldes do artigo 455, "caput" e § 1º do CPC/2015, ou comparecerão à audiência independentemente de intimação (art. 455, § 2º). , SOB PENA DE PRECLUSÃO.INDEFIRO, por impertinência, a oitiva dos representantes legais da embargante, bem como da embargada em depoimento pessoal, pois não vislumbro como tal modalidade de prova possa influenciar de maneira relevante na formação de meu convencimento, não se olvidando que ambas as partes já narraram sua versão para os fatos, bem assim que foi deferida a produção de prova testemunhal, além do que a confissão judicial não se reveste de caráter absoluto.Consigno que a audiência de instrução será designada somente após a protocolização do rol de testemunhas pela embargada, eis que assim o Juízo saberá de antemão quantas pessoas serão ouvidas no ato..Int. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1271/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 98/101 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2016 Teor do ato: Vistos.Não obstante manifestação de pg.169, considerando que a conciliação se traduz na melhor e mais eficaz forma de solução dos conflitos, intime-se os embargantes/executados para que apresentem sua proposta de acordo nos autos ou diretamente à embargada/exequente, através de seu procurador, informando nos autos, em sendo o caso.Prazo: 05 dias. No silêncio, tornem-me conclusos.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 27/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Não obstante manifestação de pg.169, considerando que a conciliação se traduz na melhor e mais eficaz forma de solução dos conflitos, intime-se os embargantes/executados para que apresentem sua proposta de acordo nos autos ou diretamente à embargada/exequente, através de seu procurador, informando nos autos, em sendo o caso.Prazo: 05 dias. No silêncio, tornem-me conclusos.Int. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70083832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2016 14:58 |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1135/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2198 Página: 62/66 |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2016 Teor do ato: Diante da expressa manifestação do embargante na conciliação, manifeste-se a embargada se concorda. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 23/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da expressa manifestação do embargante na conciliação, manifeste-se a embargada se concorda. Int. |
| 23/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70054259-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2016 14:47 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0766/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 73/74 |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Ciente das provas especificadas pelas partes às pgs.154 e 157/158. 2 - Dê-se ciência à embargante acerca dos ofícios de pgs.155/156, 159/160 e 161.3 - No mais, antes de sanear o feito, não obstante a certidão de pg.162, considerando que a composição amigável é a forma mais rápida e eficaz de solução dos litígios, hei por bem reiterar a intimação às partes para dizerem se concordam com a realização da audiência de conciliação.Prazo: 10 dias.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 02/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1 - Ciente das provas especificadas pelas partes às pgs.154 e 157/158. 2 - Dê-se ciência à embargante acerca dos ofícios de pgs.155/156, 159/160 e 161.3 - No mais, antes de sanear o feito, não obstante a certidão de pg.162, considerando que a composição amigável é a forma mais rápida e eficaz de solução dos litígios, hei por bem reiterar a intimação às partes para dizerem se concordam com a realização da audiência de conciliação.Prazo: 10 dias.Int. |
| 02/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2016 |
Ofício Juntado
|
| 28/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 27/04/2016 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WAMR.16.70034503-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 27/04/2016 16:34 |
| 25/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 18/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70031884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2016 15:00 |
| 15/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Exclusão de Apontamento |
| 12/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 153/158 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 153/158 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: 153/158 |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2016 Teor do ato: Vistos.Pgs.144/145: Ciente do efeito ativo concedido ao agravo de instrumento interposto pelos embargantes.Diante disso, expeça-se ofício aos órgãos de restrição ao crédito para que excluam de seus cadastros os nomes dos embargantes, no que se refere à divida embargada (R$ 5.757,54) incluída pela empresa embargada.Conforme já determinado, providencie a serventia a publicação do despacho de pg.129.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.130/141: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Anote-se.Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Diante da ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo, publique-se o despacho proferido às pg.129.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2016 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como digam sobre eventual interesse conciliatório.Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 08/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Pgs.144/145: Ciente do efeito ativo concedido ao agravo de instrumento interposto pelos embargantes.Diante disso, expeça-se ofício aos órgãos de restrição ao crédito para que excluam de seus cadastros os nomes dos embargantes, no que se refere à divida embargada (R$ 5.757,54) incluída pela empresa embargada.Conforme já determinado, providencie a serventia a publicação do despacho de pg.129.Int. |
| 08/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2016 |
Ofício Juntado
|
| 06/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.130/141: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Anote-se.Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Diante da ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo, publique-se o despacho proferido às pg.129.Int. |
| 05/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70024553-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 28/03/2016 15:13 |
| 23/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como digam sobre eventual interesse conciliatório.Int. |
| 23/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70021144-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/03/2016 19:54 |
| 09/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: 2072 Página: 87/90 |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2016 Teor do ato: VISTOS. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de declaração de fls. 114/116. No mérito, entrementes, os aclaratórios não comportam provimento. Isso porque não obstante a decisão guerreada ter feito alusão somente à anotação constante do Cartório Distribuidor, referente à existência da ação de execução que deu azo aos presentes embargos, não há nos autos elementos suficientes de prova que permitam, desde logo, reconhecer como inexigíveis os valores executados, decorrentes do contrato de locação. Logo, nada há de ilegal, em princípio, no registro de dados de uma pessoa no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, quando configurada situação de Inadimplência. Por conseguinte, infere-se do teor dos embargos opostos, a nítida intenção dos embargantes em alterarem a essência do julgado, travestindo-os de verdadeiro recurso, o que se afigura inadmissível. Saliente-se que a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração se reveste de caráter excepcional, sendo admitida tão somente nas hipóteses de flagrante teratologia, inocorrente "in casu". Assim sendo, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos a fls.114/116, fazendo-o para MANTER a decisão embargada nos exatos moldes em que aos autos lançada. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 07/03/2016 |
Decisão
VISTOS. Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de declaração de fls. 114/116. No mérito, entrementes, os aclaratórios não comportam provimento. Isso porque não obstante a decisão guerreada ter feito alusão somente à anotação constante do Cartório Distribuidor, referente à existência da ação de execução que deu azo aos presentes embargos, não há nos autos elementos suficientes de prova que permitam, desde logo, reconhecer como inexigíveis os valores executados, decorrentes do contrato de locação. Logo, nada há de ilegal, em princípio, no registro de dados de uma pessoa no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, quando configurada situação de Inadimplência. Por conseguinte, infere-se do teor dos embargos opostos, a nítida intenção dos embargantes em alterarem a essência do julgado, travestindo-os de verdadeiro recurso, o que se afigura inadmissível. Saliente-se que a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração se reveste de caráter excepcional, sendo admitida tão somente nas hipóteses de flagrante teratologia, inocorrente "in casu". Assim sendo, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos a fls.114/116, fazendo-o para MANTER a decisão embargada nos exatos moldes em que aos autos lançada. Int. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAMR.16.70016498-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/03/2016 09:43 |
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 91/94 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2016 Teor do ato: VISTOS. 1 - Ciente das cópias apresentadas pelos embargantes às pgs.103/110. Assim, estando devidamente instruídos, recebo os embargos para discussão. 2 - Não obstante o contrato de locação estar garantido por fiança, para fins de apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo, comprovem os embargantes que a execução encontra-se garantida por penhora ou depósito. 3 - Pleiteiam os embargantes a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito, para que excluam a anotação referente à existência de ação de execução de seus cadastros, a fim de não conste restrição em seus nomes. O pleito dos executados não comporta acolhimento. A anotação constante no SERASA, SCPC espelha tão somente o que consta do Cartório Distribuidor da Comarca, vale dizer, que há demanda executiva proposta em face dos executados, promovida pela exeqüente, de modo que não encontra respaldo sua pretensão no sentido de que os órgãos de restrição de crédito não deem publicidade a tal informação, que é pública. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de liminar formulado pelos embargantes. 4 - No mais, intime-se a embargada, na pessoa de seu procurador, para que apresente impugnação no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 25/02/2016 |
Decisão
VISTOS. 1 - Ciente das cópias apresentadas pelos embargantes às pgs.103/110. Assim, estando devidamente instruídos, recebo os embargos para discussão. 2 - Não obstante o contrato de locação estar garantido por fiança, para fins de apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo, comprovem os embargantes que a execução encontra-se garantida por penhora ou depósito. 3 - Pleiteiam os embargantes a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito, para que excluam a anotação referente à existência de ação de execução de seus cadastros, a fim de não conste restrição em seus nomes. O pleito dos executados não comporta acolhimento. A anotação constante no SERASA, SCPC espelha tão somente o que consta do Cartório Distribuidor da Comarca, vale dizer, que há demanda executiva proposta em face dos executados, promovida pela exeqüente, de modo que não encontra respaldo sua pretensão no sentido de que os órgãos de restrição de crédito não deem publicidade a tal informação, que é pública. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de liminar formulado pelos embargantes. 4 - No mais, intime-se a embargada, na pessoa de seu procurador, para que apresente impugnação no prazo de 15 dias. Int. |
| 25/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.16.70013812-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2016 14:12 |
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 88/93 |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2016 Teor do ato: Vistos. Instrua o embargante os embargos opostos com cópias extraídas dos autos da execução, nos termos do artigo 736, parágrafo único, do CPC, bem assim comprove que a execução se encontra garantida. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP) |
| 19/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Instrua o embargante os embargos opostos com cópias extraídas dos autos da execução, nos termos do artigo 736, parágrafo único, do CPC, bem assim comprove que a execução se encontra garantida. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS, sob pena de extinção. Int. |
| 19/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1009518-18.2015.8.26.0019 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 18/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
certidao - execução e embargos |
| 18/02/2016 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
solicitação da parte. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2016 |
Embargos de Declaração |
| 15/03/2016 |
Contestação |
| 28/03/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 18/04/2016 |
Petições Diversas |
| 27/04/2016 |
Rol de Testemunha |
| 27/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 29/05/2017 |
Alegações Finais |
| 19/10/2017 |
Embargos de Declaração |
| 13/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2017 |
Razões de Apelação |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Pedido de Penhora |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1009518-18.2015.8.26.0019 | Execução de Título Extrajudicial | 18/02/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/02/2020 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | R. DESPACHO DE PAG. 294 |
| 19/02/2016 | Inicial | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |