| Reqte |
Pompermayer Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Alexandre Beretta de Queiroz Advogado: Jose Odecio de Camargo Junior |
| Reqda |
Marilene Padilha de Oliveira
Advogada: Veridiana Batista da Silva |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2026 Teor do ato: Ciência as partes da manifestação da Leiloeira, retro juntada. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da manifestação da Leiloeira, retro juntada. |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70068191-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/05/2026 12:32 |
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2026 Teor do ato: Ciência as partes da manifestação da Leiloeira, retro juntada. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da manifestação da Leiloeira, retro juntada. |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70068191-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/05/2026 12:32 |
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que o 1° Leilão terá início no dia 27/05/2026 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 01/06/2026 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/06/2026 às 14:10h (ambos no horário de Brasília) conforme pag. 416. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que o 1° Leilão terá início no dia 27/05/2026 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 01/06/2026 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/06/2026 às 14:10h (ambos no horário de Brasília) conforme pag. 416. |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3CV - COM ATOS 00 - EDITAL - emitir |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70035783-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/03/2026 10:58 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2026 Teor do ato: VISTOS. Pg. 412: Forte na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça, que autoriza a reavaliação do preço mínimo, em caso de fracasso do segundo pregão, bem como no desaquecimento do mercado imobiliário e dificuldade de alienação do imóvel penhorado, hipóteses configuradas no presente caso, defiro o pedido formulado pela exequente. Neste sentido, veja o seguinte julgado: "Cumprimento de sentença. Leilão de parte ideal imóvel. Acolhimento de justificativa apresentada pela leiloeira oficial, com consequente redução de lance para 50% da última avaliação atualizada em segunda praça. Considerações acerca do artigo 891 e parágrafo único do NCPC. Possibilidade, notadamente diante do desaquecimento do mercado imobiliário, dificuldade de alienação de parte ideal de bem, prévia realização por outro leiloeiro, em que o lance foi de 60% do valor da avaliação, sem sucesso. Processo que se arrasta há vários anos. Decisão acertada. Agravo improvido, prejudicado o agravo interno. (TJSP; Agravo 2039490-05.2017.8.26.0000; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/07/2017; Data de Registro: 03/08/2017)". Determino assim realização de novo leilão eletrônico, autorizando, em segunda praça, lances de 50% do valor da avaliação, que também está em consonância com o que dispõe o artigo 891 do CPC/2015 e seu parágrafo único. Observo que o valor da avaliação deverá ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP quando da realização das hastas. Intimem-se partes. Preclusa a presente decisão, intime-se a empresa gestora para a designação de novas datas. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 19/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. Pg. 412: Forte na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça, que autoriza a reavaliação do preço mínimo, em caso de fracasso do segundo pregão, bem como no desaquecimento do mercado imobiliário e dificuldade de alienação do imóvel penhorado, hipóteses configuradas no presente caso, defiro o pedido formulado pela exequente. Neste sentido, veja o seguinte julgado: "Cumprimento de sentença. Leilão de parte ideal imóvel. Acolhimento de justificativa apresentada pela leiloeira oficial, com consequente redução de lance para 50% da última avaliação atualizada em segunda praça. Considerações acerca do artigo 891 e parágrafo único do NCPC. Possibilidade, notadamente diante do desaquecimento do mercado imobiliário, dificuldade de alienação de parte ideal de bem, prévia realização por outro leiloeiro, em que o lance foi de 60% do valor da avaliação, sem sucesso. Processo que se arrasta há vários anos. Decisão acertada. Agravo improvido, prejudicado o agravo interno. (TJSP; Agravo 2039490-05.2017.8.26.0000; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/07/2017; Data de Registro: 03/08/2017)". Determino assim realização de novo leilão eletrônico, autorizando, em segunda praça, lances de 50% do valor da avaliação, que também está em consonância com o que dispõe o artigo 891 do CPC/2015 e seu parágrafo único. Observo que o valor da avaliação deverá ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP quando da realização das hastas. Intimem-se partes. Preclusa a presente decisão, intime-se a empresa gestora para a designação de novas datas. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70034203-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 11:17 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2026 Teor do ato: VISTOS. DEFIRO nova tentativa de venda através de leilão, nos moldes consignados à p. 398. Dê-se ciência à leiloeira a fim de que tome as providências necessárias para cumprimento. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 16/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. DEFIRO nova tentativa de venda através de leilão, nos moldes consignados à p. 398. Dê-se ciência à leiloeira a fim de que tome as providências necessárias para cumprimento. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70032021-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 11:36 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2026 Teor do ato: Vista às partes da manifestação de pag. 402/403 Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes da manifestação de pag. 402/403 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70029762-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/03/2026 15:33 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2026 Teor do ato: Ciência da manifestação retro às partes. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da manifestação retro às partes. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70010533-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2026 15:58 |
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2026 Teor do ato: O Edital de Leilão está disponibilizado para as providências necessárias. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O Edital de Leilão está disponibilizado para as providências necessárias. |
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70001448-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 14:31 |
| 11/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas sobre as pgs.371/381, referente à minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico para aprovação, com datas de 1° Leilão terá início no dia 09/02/2026 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 13/02/2026 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/03/2026 às 14:35h (ambos no horário de Brasília), da matrícula atualizada e do demonstrativo de cálculo de atualização do bem imóvel. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3CV - COM ATOS 00 - EDITAL - emitir |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas sobre as pgs.371/381, referente à minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico para aprovação, com datas de 1° Leilão terá início no dia 09/02/2026 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 13/02/2026 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/03/2026 às 14:35h (ambos no horário de Brasília), da matrícula atualizada e do demonstrativo de cálculo de atualização do bem imóvel. |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70206603-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2025 16:04 |
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
COM ATOS 00 - INTIMAR PERITO - EMAIL - aquiescer à noemação e estimar honorários |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2066/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2066/2025 Teor do ato: VISTOS. À vista da certidão supra, SUBSTITUO a empresa Hasta Vip por LEGISLEILOES. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 14/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. À vista da certidão supra, SUBSTITUO a empresa Hasta Vip por LEGISLEILOES. Int. |
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3CV - Certidão - cadastro portal peritos - auxiliares |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1711/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1711/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Para avaliação do bem imóvel penhorado por termo às pg,233_e alienação em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa HASTAVIP . A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. 2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 13/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Para avaliação do bem imóvel penhorado por termo às pg,233_e alienação em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa HASTAVIP . A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. 2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70122904-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 11:40 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2025 Teor do ato: VISTOS. 1- Passo a deliberar acerca da impugnação à penhora de bem imóvel, apresentada pelos executados às pgs. 193/201, ainda não apreciada pelo Juízo. Impugnaram os executados IZABEL BUENO DE OLIVEIRA e JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA a penhora que recaiu sobre o imóvel registrado sob nº 2.365 do CRI de Ponta Grossa - PR, a eles pertencente, afirmando se tratar de bem de família. O exequente rechaçou as alegações expendidas pelos executados a pgs. 202/206. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. Conquanto aleguem os executados que o bem imóvel em questão (Matrícula nº 2.365 do CRI de Ponta Grossa/PR) seja impenhorável por se tratar de bem de família, é de se notar que se trata de bem dado em garantia de contrato de locação pelos fiadores. E consoante entendimento assente no âmbito dos Tribunais Superiores, em hipótese que tal o fiador não pode invocar a impenhorabilidade, forte no artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/1990, que não padece de qualquer inconstitucionalidade. Nesse sentido, o Tema de repercussão geral nº 1127, do Pretório Excelso: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial." Sem se deslembrar que, anteriormente, o Egrégio STJ já havia editado a Súmula 549, de seguinte teor: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Nesse diapasão, REJEITO a alegação de impenhorabilidade do aludido bem imóvel. 2- Tendo em vista a manifestação de pgs. 300/301, ante a ausência de impugnação por parte dos executados, HOMOLOGO O LAUDO de avaliação apresentado pela exequente às pgs.293/296. 3 - Indefiro o pedido formulado pela exequente às pgs. 347, último parágrafo, tendo em vista que a indicação de leiloeiro pelo credor não vincula o juízo, eis que se trata de ato discricionário. Preclusa a presente, tornem conclusos para ulteriores deliberações acerca da realização do leilão. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 08/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. 1- Passo a deliberar acerca da impugnação à penhora de bem imóvel, apresentada pelos executados às pgs. 193/201, ainda não apreciada pelo Juízo. Impugnaram os executados IZABEL BUENO DE OLIVEIRA e JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA a penhora que recaiu sobre o imóvel registrado sob nº 2.365 do CRI de Ponta Grossa - PR, a eles pertencente, afirmando se tratar de bem de família. O exequente rechaçou as alegações expendidas pelos executados a pgs. 202/206. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. DECIDO. Conquanto aleguem os executados que o bem imóvel em questão (Matrícula nº 2.365 do CRI de Ponta Grossa/PR) seja impenhorável por se tratar de bem de família, é de se notar que se trata de bem dado em garantia de contrato de locação pelos fiadores. E consoante entendimento assente no âmbito dos Tribunais Superiores, em hipótese que tal o fiador não pode invocar a impenhorabilidade, forte no artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/1990, que não padece de qualquer inconstitucionalidade. Nesse sentido, o Tema de repercussão geral nº 1127, do Pretório Excelso: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial." Sem se deslembrar que, anteriormente, o Egrégio STJ já havia editado a Súmula 549, de seguinte teor: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Nesse diapasão, REJEITO a alegação de impenhorabilidade do aludido bem imóvel. 2- Tendo em vista a manifestação de pgs. 300/301, ante a ausência de impugnação por parte dos executados, HOMOLOGO O LAUDO de avaliação apresentado pela exequente às pgs.293/296. 3 - Indefiro o pedido formulado pela exequente às pgs. 347, último parágrafo, tendo em vista que a indicação de leiloeiro pelo credor não vincula o juízo, eis que se trata de ato discricionário. Preclusa a presente, tornem conclusos para ulteriores deliberações acerca da realização do leilão. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70029751-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 11:59 |
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
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| 28/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70005163-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/01/2025 16:39 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Ante a manifestação de pgs. 306/307 e 331, defiro o desbloqueio do veículo RENAULT/KWID ZEN, placas BCC 9984. 2- Indefiro o levantamento dos valores bloqueados às pgs. 173/174, ante a manifestação de pg. 331. Procedi à transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Tão logo sobrevenha o respectivo comprovante, expeça-se MLE, em favor da exequente, intimando-a para apresentar o respectivo formulário. 3- Ante a notícia de descumprimento do acordo homologado por sentença, diante do que determina o § 3º do art. 523 CPC/2015, por primeiro, intime-se o devedores Marilene Padilha de Oliveira, João Roberto de Oliveira e Izabel Bueno de Oliveira, através de seus procuradores, para comprovarem o pagamento do débito no valor de R$ 49.729,89, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado. Caso não o faça, o montante do débito será acrescido de multa no percentual de 10%, bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% sobre o valor do débito, conforme § 1º do artigo 523 do CPC, expedindo mandado de penhora. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Ante a manifestação de pgs. 306/307 e 331, defiro o desbloqueio do veículo RENAULT/KWID ZEN, placas BCC 9984. 2- Indefiro o levantamento dos valores bloqueados às pgs. 173/174, ante a manifestação de pg. 331. Procedi à transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Tão logo sobrevenha o respectivo comprovante, expeça-se MLE, em favor da exequente, intimando-a para apresentar o respectivo formulário. 3- Ante a notícia de descumprimento do acordo homologado por sentença, diante do que determina o § 3º do art. 523 CPC/2015, por primeiro, intime-se o devedores Marilene Padilha de Oliveira, João Roberto de Oliveira e Izabel Bueno de Oliveira, através de seus procuradores, para comprovarem o pagamento do débito no valor de R$ 49.729,89, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado. Caso não o faça, o montante do débito será acrescido de multa no percentual de 10%, bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% sobre o valor do débito, conforme § 1º do artigo 523 do CPC, expedindo mandado de penhora. Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70151797-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 16:18 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70151750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 15:53 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCIO ROBERTO ALEXANDRE Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, às fls. 314/317, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do feito nos termos do art. 922 do NCPC, pelo prazo para cumprimento do pacto (25 meses) a contar de 20/04/2024, devendo o interessado comunicar nos autos a quitação, para extinção do processo e arquivamento definitivo, sem prejuízo do prosseguimento nestes próprios autos, em caso de descumprimento. Consigno que, nada sendo requerido em 30 dias após o decurso do prazo, o feito será extinto e arquivado, independente de intimação. Diante do que constou do acordo, fica mantida a penhora do imóvel constante do item "VI" de pgs. 316. Homologo a desistência manifestada em relação ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, tão logo seja a presente disponibilizada na Imprensa Oficial. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de pgs. 326/327. R.P.I.C. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 06/08/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCIO ROBERTO ALEXANDRE Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, às fls. 314/317, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do feito nos termos do art. 922 do NCPC, pelo prazo para cumprimento do pacto (25 meses) a contar de 20/04/2024, devendo o interessado comunicar nos autos a quitação, para extinção do processo e arquivamento definitivo, sem prejuízo do prosseguimento nestes próprios autos, em caso de descumprimento. Consigno que, nada sendo requerido em 30 dias após o decurso do prazo, o feito será extinto e arquivado, independente de intimação. Diante do que constou do acordo, fica mantida a penhora do imóvel constante do item "VI" de pgs. 316. Homologo a desistência manifestada em relação ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, tão logo seja a presente disponibilizada na Imprensa Oficial. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de pgs. 326/327. R.P.I.C. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70070611-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/04/2024 22:25 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70070298-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 15:57 |
| 22/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70067530-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/04/2024 23:06 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins de homologação do acordo de pgs. 314/317, intime-se os executados para comprovarem o recolhimento das custas finais apuradas no valor de R$ 176,80, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na divida ativa. No silêncio, inscreva. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para fins de homologação do acordo de pgs. 314/317, intime-se os executados para comprovarem o recolhimento das custas finais apuradas no valor de R$ 176,80, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na divida ativa. No silêncio, inscreva. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70041078-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/03/2024 17:09 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70038786-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 14:21 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70206436-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 14:30 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2023 Teor do ato: Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 300/301 e 302, diga(m) o(s) exequente. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 300/301 e 302, diga(m) o(s) exequente. Após, voltem conclusos. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70143051-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 00:43 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 286/287 e 288/296, diga(m) o(s) executados. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 286/287 e 288/296, diga(m) o(s) executados. Após, voltem conclusos. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70073722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 17:05 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Comprove o Exequente, no prazo de 30 (trinta) dias o protocolo do ofício de pgs. 282, juntamente com o termo de pgs. 207 juntos ao Registro de Imóveis de Ponta Grossa. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 13/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o Exequente, no prazo de 30 (trinta) dias o protocolo do ofício de pgs. 282, juntamente com o termo de pgs. 207 juntos ao Registro de Imóveis de Ponta Grossa. |
| 08/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos. Pg.278: Diante das ponderações feitas pela exequente, por sua conta e risco, determino expeça-se ofício para tentativa de nova averbação da penhora efetuada por termo nos autos. Ressalto que, em caso de nova recusa do Tabelião em promover o registro, como ocorreu na Nota de Devolução nº 103540, pgs.273/274, deverá a exequente impugná-lo através de suscitação de dúvida inversa, perante o juízo competente. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg.278: Diante das ponderações feitas pela exequente, por sua conta e risco, determino expeça-se ofício para tentativa de nova averbação da penhora efetuada por termo nos autos. Ressalto que, em caso de nova recusa do Tabelião em promover o registro, como ocorreu na Nota de Devolução nº 103540, pgs.273/274, deverá a exequente impugná-lo através de suscitação de dúvida inversa, perante o juízo competente. Int. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70050049-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 15:01 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Diga a Exequente sobre a nota de devolução de pgs. 273/274. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 02/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a Exequente sobre a nota de devolução de pgs. 273/274. |
| 02/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2023 |
Requerimento Juntado
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do informado nas pgs. 264, expeça-se nova certidão Arisp, atentando-se ao valor atualizado do débito de pgs. 261. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do informado nas pgs. 264, expeça-se nova certidão Arisp, atentando-se ao valor atualizado do débito de pgs. 261. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70028499-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 14:39 |
| 24/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70022573-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 17:15 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Diga o exequente sobre a Nota de Devolução do ARISP. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 17/02/2023 |
Ato ordinatório
Diga o exequente sobre a Nota de Devolução do ARISP. |
| 17/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70159647-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 15:52 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2022 Teor do ato: Vistos. 1 . Providencie a averbação da penhora efetuada por termo às pgs.207, fazendo constar o valor atualizado do débito, pg.226, bem como do e-mail indicado às pg.225. 2 . Diga a exequente sobre a petição e documentos apresentados às pgs.227/228 e 229/246. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . Providencie a averbação da penhora efetuada por termo às pgs.207, fazendo constar o valor atualizado do débito, pg.226, bem como do e-mail indicado às pg.225. 2 . Diga a exequente sobre a petição e documentos apresentados às pgs.227/228 e 229/246. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70119848-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 21:56 |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70116647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 11:32 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2022 Teor do ato: Pgs. 219/220: Digam os interessados, inclusive em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pgs. 219/220: Digam os interessados, inclusive em termos de prosseguimento. |
| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados sobre as alegações expendidas às pgs.202/206. Sem prejuízo, informem as partes sobre a possibilidade de um acordo, que é a melhor e mais eficaz forma de solução dos conflitos. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se os executados sobre as alegações expendidas às pgs.202/206. Sem prejuízo, informem as partes sobre a possibilidade de um acordo, que é a melhor e mais eficaz forma de solução dos conflitos. Int. |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: "Intimação do Advogado Dr. Alexandre Beretta de Queiroz OAB/SP nº 272.805 para se manifestar sobre a Certidão de Penhora 'on-line' de fls. 208/211, esclarecendo se foi recolhido o valor do boleto para a averbação da penhora do imóvel (fls. 207), registrado sob a matrícula número 2.365 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa/PR, com objetivo de possibilitar o cumprimento da determinação constante na decisão de fls. 189". Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato ordinatório
"Intimação do Advogado Dr. Alexandre Beretta de Queiroz OAB/SP nº 272.805 para se manifestar sobre a Certidão de Penhora 'on-line' de fls. 208/211, esclarecendo se foi recolhido o valor do boleto para a averbação da penhora do imóvel (fls. 207), registrado sob a matrícula número 2.365 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa/PR, com objetivo de possibilitar o cumprimento da determinação constante na decisão de fls. 189". |
| 11/05/2022 |
Documento Juntado
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| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70036043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 16:39 |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70021207-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2022 21:43 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70016721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 14:56 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da manifestação de fl.182 e à vista da matrícula juntada a fls. 183/186 determino seja lavrado o termo de penhora do imóvel registrado sob nº 2.365, pertencentes aos executados João Roberto de Oliveira, CPF - 071.512.419-68 e Izabel Bueno de Oliveira, CPF - 554.356.889-49, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, o qual fica, por meio desta decisão, nomeados depositários fieis do aludido bem. 2. Intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário. 3. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do CPC/2015, através do sistema ARISP e intime-se a Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. 4- Verifico dos autos que houve bloqueio junto ao SISBAJUD, pgs. 173/176, portanto, equivocado está o ao ordinatório de pg. 180. Assim, diga o exequente. 5-Pgs. 187/188: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 08/02/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - Diante da manifestação de fl.182 e à vista da matrícula juntada a fls. 183/186 determino seja lavrado o termo de penhora do imóvel registrado sob nº 2.365, pertencentes aos executados João Roberto de Oliveira, CPF - 071.512.419-68 e Izabel Bueno de Oliveira, CPF - 554.356.889-49, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, o qual fica, por meio desta decisão, nomeados depositários fieis do aludido bem. 2. Intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário. 3. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do CPC/2015, através do sistema ARISP e intime-se a Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. 4- Verifico dos autos que houve bloqueio junto ao SISBAJUD, pgs. 173/176, portanto, equivocado está o ao ordinatório de pg. 180. Assim, diga o exequente. 5-Pgs. 187/188: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70008634-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 27/01/2022 16:25 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0806/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 121-125 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2021 Teor do ato: Vista ao exequente sobre penhora on-line negativa (executada sem saldo positivo), bem como sobre a pesquisa RENAJUD, também negativa. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente sobre penhora on-line negativa (executada sem saldo positivo), bem como sobre a pesquisa RENAJUD, também negativa. |
| 06/10/2021 |
Documento Juntado
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| 11/08/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70082038-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2021 15:39 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 80-85 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: Vistos. Pag. 165/167: Manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 14/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pag. 165/167: Manifeste-se a exequente. Int. |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70059975-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2021 15:28 |
| 17/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70051338-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2021 11:18 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 172-175 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 12/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 73/77 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Providencie a exequente o recolhimento no valor de R$ 16,00 (FEDTJ cód. 434-1), para cada CPF/CNPJ e pesquisa solicitada, para fins de apreciação do pedido retro. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente o recolhimento no valor de R$ 16,00 (FEDTJ cód. 434-1), para cada CPF/CNPJ e pesquisa solicitada, para fins de apreciação do pedido retro. |
| 24/02/2021 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70000463-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2021 12:17 |
| 03/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 150 transitou em julgado em 04/05/2020. Certifico mais que os autos foram arquivados provisoriamente, no aguardo de notícia de quitação do acordo. |
| 03/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 127/133 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2020 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCIO ROBERTO ALEXANDRE Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, às fls. 141/144, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do feito nos termos do art. 922 do NCPC, pelo prazo para cumprimento do pacto (30 meses), devendo o interessado comunicar nos autos a quitação, para extinção do processo e arquivamento definitivo, sem prejuízo do prosseguimento nestes próprios autos, em caso de descumprimento. Consigno que, nada sendo requerido em 30 dias após o decurso do prazo, o feito será arquivado, independente de intimação. Homologo a desistência manifestada em relação ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, tão logo seja a presente disponibilizada na Imprensa Oficial. R.P.I.C. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 31/03/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCIO ROBERTO ALEXANDRE Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, às fls. 141/144, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do feito nos termos do art. 922 do NCPC, pelo prazo para cumprimento do pacto (30 meses), devendo o interessado comunicar nos autos a quitação, para extinção do processo e arquivamento definitivo, sem prejuízo do prosseguimento nestes próprios autos, em caso de descumprimento. Consigno que, nada sendo requerido em 30 dias após o decurso do prazo, o feito será arquivado, independente de intimação. Homologo a desistência manifestada em relação ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, tão logo seja a presente disponibilizada na Imprensa Oficial. R.P.I.C. |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Ofício Expedido
CPA - comunicando o não recolhimento |
| 12/02/2020 |
Guia Juntada
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| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70016923-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2020 22:00 |
| 28/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 148/152 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Para fins de homologação do ajuste noticiado nos autos às fls.141/144, intime-se os executados, na pessoa de seu procurador, para comprovar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 164,00, no prazo de 10 dias. O pagamento do valor acima mencionado deverá ser recolhido junto ao portal de custas do site www.tjsp.jus.br(processos - on-line, portal de custas - emissão de guias - custas - no canto direito: Portal de Custas / Emissão de Guias / Custas / Emitir Guias / Preencher dados do Contribuinte / Tipo de Serviço: satisfação da Execução - código 230-6 / Avançar / Preencher os campos: Número do Processo / Valor da Causa: [Valor da Ação] / Valor da Receita: CUSTAS FINAIS CALCULADA ACIMA / Adicionar. Não precisa preencher o campo: "valor da condenação". Após gerada a Guia, dirigir-se à uma Agência do Banco do Brasil para proceder ao pagamento da mesma. Após, deverá entregar uma via da guia paga junto ao Cartório da 3ª Vara Cível ou, caso tenha advogado constituído, o mesmo deverá comprovar nos autos o respectivo pagamento. 2- Diante do decurso do prazo para recolhimento da CPA, ofície-se conforme pág. 139. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP), Veridiana Batista da Silva (OAB 369989/SP) |
| 09/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Para fins de homologação do ajuste noticiado nos autos às fls.141/144, intime-se os executados, na pessoa de seu procurador, para comprovar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 164,00, no prazo de 10 dias. O pagamento do valor acima mencionado deverá ser recolhido junto ao portal de custas do site www.tjsp.jus.br(processos - on-line, portal de custas - emissão de guias - custas - no canto direito: Portal de Custas / Emissão de Guias / Custas / Emitir Guias / Preencher dados do Contribuinte / Tipo de Serviço: satisfação da Execução - código 230-6 / Avançar / Preencher os campos: Número do Processo / Valor da Causa: [Valor da Ação] / Valor da Receita: CUSTAS FINAIS CALCULADA ACIMA / Adicionar. Não precisa preencher o campo: "valor da condenação". Após gerada a Guia, dirigir-se à uma Agência do Banco do Brasil para proceder ao pagamento da mesma. Após, deverá entregar uma via da guia paga junto ao Cartório da 3ª Vara Cível ou, caso tenha advogado constituído, o mesmo deverá comprovar nos autos o respectivo pagamento. 2- Diante do decurso do prazo para recolhimento da CPA, ofície-se conforme pág. 139. Int. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAMR.19.70166780-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/11/2019 16:09 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1388/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 116/120 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1388/2019 Teor do ato: Vistos. Comprovem os requerido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa devida à CPA. No silêncio, oficie-se à Secretaria da Carteira Previdenciária de Serventias Não Oficializadas - Controle de Arrecadação, Central de Pronto Atendimento, informando. Pg.138: Consigno à exequente que, para designação de data para audiência de conciliação, necessário o prévio depósito judicial dos honorários do conciliador, conforme Resolução 809/2019, de 21/03/19, no valor de: R$ 60,00 (valor da causa até R$ 50.000,00) R$ 80,00 (R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00) R$ 120,00 (R$ 100.000,01 a R$ 250.000,00), R$ 220,00 (R$ 250.000,01 a R$ 500.000,00) Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) |
| 10/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovem os requerido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa devida à CPA. No silêncio, oficie-se à Secretaria da Carteira Previdenciária de Serventias Não Oficializadas - Controle de Arrecadação, Central de Pronto Atendimento, informando. Pg.138: Consigno à exequente que, para designação de data para audiência de conciliação, necessário o prévio depósito judicial dos honorários do conciliador, conforme Resolução 809/2019, de 21/03/19, no valor de: R$ 60,00 (valor da causa até R$ 50.000,00) R$ 80,00 (R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00) R$ 120,00 (R$ 100.000,01 a R$ 250.000,00), R$ 220,00 (R$ 250.000,01 a R$ 500.000,00) Int. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70139622-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 17:07 |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70133138-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2019 22:55 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1160/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 89/90 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2019 Teor do ato: Exequente: vista sobre pesquisa RENAJUD realizada. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) |
| 29/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: vista sobre pesquisa RENAJUD realizada. |
| 29/08/2019 |
Documento Juntado
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| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0990/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 80/82 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa por eventual(is) veículo(s) registrado(s) em nome do executado João Roberto de Oliveira, Izabel Bueno de Oliveira e Marilene Padilha de Oliveira, 071.512.419-68, 554.356.889-49 e 926.482.749-87 via RENAJUD. Em sendo positiva a busca, providencie a Serventia o imediato bloqueio de transferência do(s) veículo(s). Para apreciar o outro pedido, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) |
| 01/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa por eventual(is) veículo(s) registrado(s) em nome do executado João Roberto de Oliveira, Izabel Bueno de Oliveira e Marilene Padilha de Oliveira, 071.512.419-68, 554.356.889-49 e 926.482.749-87 via RENAJUD. Em sendo positiva a busca, providencie a Serventia o imediato bloqueio de transferência do(s) veículo(s). Para apreciar o outro pedido, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 109/111 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2019 Teor do ato: Providencie o autor/exequente o recolhimento no valor de R$ 15,00 (FEDTJ cód. 434-1), para cada CPF/CNPJ, multiplicado pelo número de sistemas requeridos, para fins de apreciação do pedido retro. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70077036-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 14:58 |
| 10/06/2019 |
Documento Juntado
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| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor/exequente o recolhimento no valor de R$ 15,00 (FEDTJ cód. 434-1), para cada CPF/CNPJ, multiplicado pelo número de sistemas requeridos, para fins de apreciação do pedido retro. |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70045255-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 16:10 |
| 04/04/2019 |
Documento Juntado
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| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 94/97 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2019 Teor do ato: Exeqte: retirar MLJ nº 159/2019. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 85/89 |
| 14/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exeqte: retirar MLJ nº 159/2019. |
| 14/03/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo para a Executada comprovar a impenhorabilidade do valor constrito às fls. 98/100, expeça-se MLJ no valor de R$ 794,53 em favor do(a) Exequente. No mais, diga o Exequente para fins de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) |
| 13/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do decurso de prazo para a Executada comprovar a impenhorabilidade do valor constrito às fls. 98/100, expeça-se MLJ no valor de R$ 794,53 em favor do(a) Exequente. No mais, diga o Exequente para fins de prosseguimento do feito. Int. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70002489-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2019 16:23 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1713/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 73/77 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1713/2018 Teor do ato: Diga o exequente, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo para a executada comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo Sisbacen. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) |
| 05/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo para a executada comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo Sisbacen. |
| 31/10/2018 |
Mandado Juntado
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| 31/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/10/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 05/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2018/033247-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 05/10/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1398/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 108/111 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Procedi à transferência dos valores bloqueados para conta judicial. 2 - Intime-se a executada MARILENE PADILHA DE OLIVEIRA, dos valores bloqueados pelo Sisbacen, bem como para que no prazo de 05 dias comprove sua impenhorabilidade, sob pena de levantamento pela exequente, caso em que será abatida do montante total da dívida. Expeça-se o mandado. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) |
| 18/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Procedi à transferência dos valores bloqueados para conta judicial. 2 - Intime-se a executada MARILENE PADILHA DE OLIVEIRA, dos valores bloqueados pelo Sisbacen, bem como para que no prazo de 05 dias comprove sua impenhorabilidade, sob pena de levantamento pela exequente, caso em que será abatida do montante total da dívida. Expeça-se o mandado. Int. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2018 |
Guia Juntada
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| 12/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.18.70125485-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2018 14:43 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1238/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 58/60 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2018 Teor do ato: Vista ao exequente sobre penhora on-line (bloqueados os valores de R$ 794,53). Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) |
| 21/08/2018 |
Ato ordinatório
Vista ao exequente sobre penhora on-line (bloqueados os valores de R$ 794,53). |
| 21/08/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 14/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento do débito. |
| 26/06/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 26/06/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 14/06/2018 |
Mandado Juntado
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| 14/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2018/017044-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 25/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir folha de rosto e duas cartas AR+MP |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 115/117 |
| 23/04/2018 |
Guia Juntada
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| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.18.70053253-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 11:08 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2018 Teor do ato: Exequente recolher diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 77,10 para intimação da executada Marilene, bem como o valor de R$ 54,90 referente a taxa de postagem cod. 120-1 para intimação dos executados João e Izabel por carta e Mãos Próprias. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) |
| 10/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente recolher diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 77,10 para intimação da executada Marilene, bem como o valor de R$ 54,90 referente a taxa de postagem cod. 120-1 para intimação dos executados João e Izabel por carta e Mãos Próprias. |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 120/122 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2018 Teor do ato: Vistos.Intimem-se os devedores, acima especificados, pessoalmente para comprovarem o pagamento da condenação, no importe de R$ 10.878,99, conforme cálculo apresentado pela parte, no prazo de 15 dias.Caso não o faça, o montante do débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, prosseguindo o processo com a penhora e constrição de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito.Anote-se, no tocante à alteração de fase.Visando a celeridade processual, o presente despacho servirá de mandado no caso da requerida Marilene, ou Carta/MP, para todos os requeridos. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) |
| 28/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intimem-se os devedores, acima especificados, pessoalmente para comprovarem o pagamento da condenação, no importe de R$ 10.878,99, conforme cálculo apresentado pela parte, no prazo de 15 dias.Caso não o faça, o montante do débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, prosseguindo o processo com a penhora e constrição de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito.Anote-se, no tocante à alteração de fase.Visando a celeridade processual, o presente despacho servirá de mandado no caso da requerida Marilene, ou Carta/MP, para todos os requeridos. Int. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.18.70013869-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2018 16:15 |
| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2017 |
Trânsito em Julgado às partes
certidão - ato - transito |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1482/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 145/148 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1482/2017 Teor do ato: Vistos.Homologo o acordo entabulado entre as partes, pgs. 48/51, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.Homologo ainda a desistência manifestada em relação ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado tão logo seja a presente disponibilizada na imprensa oficial.Aguarde-se o seu cumprimento, dizendo a seguir, o interessado.Decorrido o prazo para o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação.Oportunamente, certifique-se ainda o trânsito em julgado da sentença de mérito já prolatada nos autos.R.P.I. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) |
| 05/09/2017 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos.Homologo o acordo entabulado entre as partes, pgs. 48/51, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.Homologo ainda a desistência manifestada em relação ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado tão logo seja a presente disponibilizada na imprensa oficial.Aguarde-se o seu cumprimento, dizendo a seguir, o interessado.Decorrido o prazo para o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação.Oportunamente, certifique-se ainda o trânsito em julgado da sentença de mérito já prolatada nos autos.R.P.I. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1298/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 165/166 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2017 Teor do ato: Diante de tudo o quanto exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na presente AÇÃO DE DESPEJO c.c. COBRANÇA DE ALUGUÉIS que POMPERMAYER EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA moveu em face de MARILENE PADILHA DE OLIVEIRA, JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA E IZABEL BUENO DE OLIVEIRA, fazendo-o para DECLARAR RESCINDIDO o contrato de locação havido entre as partes e DECRETAR O DESPEJO da primeira requerida, com fundamento no artigo 9º, inciso III da Lei nº 8.245/1991, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para desocupação voluntária (artigo 63, §1º, alínea "b" da Lei nº 8.245/1991); outrossim, CONDENO OS REQUERIDOS, SOLIDARIAMENTE ao pagamento dos alugueres e demais encargos e acessórios da locação em atraso mencionados na inicial, bem assim daqueles inadimplidos no decorrer da lide, até a data da efetiva desocupação do imóvel, marcada pela devolução das chaves, acrescidos de correção monetária pelos índices previstos em contrato, desde os respectivos vencimentos até a data da propositura da ação e, a partir de então, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem assim de juros de mora à base de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, bem como da multa contratual à base de 10% (dez por cento). Por força da sucumbência, CONDENO SOLIDARIAMENTE os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despendidas pela autora, corrigidas monetariamente desde os respectivos desembolsos, bem como em honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor total atualizado do débito em aberto.Desnecessária a fixação de caução, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.245/1991, eis que se trata de ação de despejo fundada no artigo 9º do referido diploma.P. R. I. C. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) |
| 15/08/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAMR.17.70097271-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/08/2017 10:40 |
| 07/08/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Diante de tudo o quanto exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na presente AÇÃO DE DESPEJO c.c. COBRANÇA DE ALUGUÉIS que POMPERMAYER EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA moveu em face de MARILENE PADILHA DE OLIVEIRA, JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA E IZABEL BUENO DE OLIVEIRA, fazendo-o para DECLARAR RESCINDIDO o contrato de locação havido entre as partes e DECRETAR O DESPEJO da primeira requerida, com fundamento no artigo 9º, inciso III da Lei nº 8.245/1991, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para desocupação voluntária (artigo 63, §1º, alínea "b" da Lei nº 8.245/1991); outrossim, CONDENO OS REQUERIDOS, SOLIDARIAMENTE ao pagamento dos alugueres e demais encargos e acessórios da locação em atraso mencionados na inicial, bem assim daqueles inadimplidos no decorrer da lide, até a data da efetiva desocupação do imóvel, marcada pela devolução das chaves, acrescidos de correção monetária pelos índices previstos em contrato, desde os respectivos vencimentos até a data da propositura da ação e, a partir de então, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem assim de juros de mora à base de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, bem como da multa contratual à base de 10% (dez por cento). Por força da sucumbência, CONDENO SOLIDARIAMENTE os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despendidas pela autora, corrigidas monetariamente desde os respectivos desembolsos, bem como em honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor total atualizado do débito em aberto.Desnecessária a fixação de caução, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.245/1991, eis que se trata de ação de despejo fundada no artigo 9º do referido diploma.P. R. I. C. |
| 07/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.17.70048933-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2017 16:52 |
| 24/04/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 24/04/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 29/03/2017 |
Mandado Juntado
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| 29/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2017/007973-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 14/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 14/03/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento - Lei 12.112-09 - Cível |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 121 a 125 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Vistos.1- Cite-se a locatária para responder ao pedido de rescisão do contrato e de cobrança, e os fiadores ao pedido de cobrança, com os benefícios do artigo 172, § 2º, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar ou emendar a mora, evitando assim a rescisão da locação.Ficam os réus advertidos de que, não sendo contestada a ação ou purgada a mora, serão considerados reveis, e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Saliento que, havendo purgação da mora, deverá ser o depósito dos alugueres ser acrescido de encargos, mais honorários de 20% sobre o valor do débito, independentemente de cálculo.3 - Cientifiquem-se da propositura da ação, eventuais sublocatários. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional 45, o presente servirá de MANDADO e CARTA DE CITAÇÃO. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Alexandre Beretta de Queiroz (OAB 272805/SP) |
| 07/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Cite-se a locatária para responder ao pedido de rescisão do contrato e de cobrança, e os fiadores ao pedido de cobrança, com os benefícios do artigo 172, § 2º, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar ou emendar a mora, evitando assim a rescisão da locação.Ficam os réus advertidos de que, não sendo contestada a ação ou purgada a mora, serão considerados reveis, e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Saliento que, havendo purgação da mora, deverá ser o depósito dos alugueres ser acrescido de encargos, mais honorários de 20% sobre o valor do débito, independentemente de cálculo.3 - Cientifiquem-se da propositura da ação, eventuais sublocatários. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional 45, o presente servirá de MANDADO e CARTA DE CITAÇÃO. Int. |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 08/02/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/09/2018 |
Petições Diversas |
| 15/01/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2021 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 27/01/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 12/04/2018 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | R. Despacho de pag. 68 |
| 29/01/2017 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |