| Reqte |
João Carlos Borja Bortolan
Advogado: Nivaldo Lopes Rodrigues |
| Reqdo | Igreja Mundial do Poder de Deus |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 82 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2017 Teor do ato: VISTOS ETC. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência retro manifestada pelo autor.Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, arquivando-se a seguir.P. I. Advogados(s): Nivaldo Lopes Rodrigues (OAB 80284/SP) |
| 24/08/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
VISTOS ETC. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência retro manifestada pelo autor.Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, arquivando-se a seguir.P. I. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 30/08/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 82 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2017 Teor do ato: VISTOS ETC. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência retro manifestada pelo autor.Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, arquivando-se a seguir.P. I. Advogados(s): Nivaldo Lopes Rodrigues (OAB 80284/SP) |
| 24/08/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
VISTOS ETC. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência retro manifestada pelo autor.Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, arquivando-se a seguir.P. I. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 14/08/2017 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.17.70096811-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/08/2017 15:11 |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.17.70094213-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2017 15:17 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0637/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 90/98 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias,a respeito da carta "AR" de fls 64, com carimbo de "ausente". Advogados(s): Nivaldo Lopes Rodrigues (OAB 80284/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias,a respeito da carta "AR" de fls 64, com carimbo de "ausente". |
| 25/07/2017 |
AR Negativo Juntado
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| 20/07/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 18/07/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 128/135 |
| 03/07/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 03/07/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 03/07/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2017 Teor do ato: Citem-se, os réus para responderem ao pedido de rescisão e de cobrança, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado, a fim de evitar a rescisão, mediante depósito judicial, conforme dispõe o artigo 62, incisos I e II, da Lei 8.245/91, alterada pela Lei n.12.112, de 09/12/2009). Outrossim, cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.Intimem-se. Advogados(s): Nivaldo Lopes Rodrigues (OAB 80284/SP) |
| 03/07/2017 |
Decisão
Citem-se, os réus para responderem ao pedido de rescisão e de cobrança, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado, a fim de evitar a rescisão, mediante depósito judicial, conforme dispõe o artigo 62, incisos I e II, da Lei 8.245/91, alterada pela Lei n.12.112, de 09/12/2009). Outrossim, cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.Intimem-se. |
| 30/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2017 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |