| Exeqte |
Condomínio Residencial Parque Alabama
Advogado: Charlei Moreno Barrionuevo |
| Exectdo | Ismael de Lima |
| TerIntCer | Moreno Barrionuevo - Sociedade Individual de Advocacia |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian - Hastavip
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70022799-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 16:33 |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimar as partes acerca da petição e documentos de pgs. 405 e seguintes. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70020428-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 17:15 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2026 Teor do ato: O Edital de Leilão está disponibilizado para as providências necessárias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70022799-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 16:33 |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimar as partes acerca da petição e documentos de pgs. 405 e seguintes. |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70020428-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 17:15 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2026 Teor do ato: O Edital de Leilão está disponibilizado para as providências necessárias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O Edital de Leilão está disponibilizado para as providências necessárias. |
| 11/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2026 Teor do ato: Ficam as partes/interessados intimados de que foi designada data para o 1º leilão, que terá início em 23/02/2026, às 16:45 horas, e término em 26/02/2026, às 16:45 horas e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, com término em 19/03/2026, às 16:45 horas, conforme r. Despacho de pag. 376 e referido edital. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes/interessados intimados de que foi designada data para o 1º leilão, que terá início em 23/02/2026, às 16:45 horas, e término em 26/02/2026, às 16:45 horas e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, com término em 19/03/2026, às 16:45 horas, conforme r. Despacho de pag. 376 e referido edital. |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3CV - COM ATOS 00 - EDITAL - emitir |
| 19/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70206402-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2025 12:59 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2321/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2321/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação de fls. 333/334 e seguintes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o leiloeiro para dar seguimento aos atos expropriatórios. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a avaliação de fls. 333/334 e seguintes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o leiloeiro para dar seguimento aos atos expropriatórios. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Decurso de Prazo
decorrido o prazo legal sem que houvesse manifestação do executado. |
| 28/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70050534-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 15:17 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo de Avaliação, juntado às págs. 333/367. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo de Avaliação, juntado às págs. 333/367. |
| 06/01/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70000313-9 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 06/01/2025 11:51 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Pgs. 326/327: defiro. Autorizo a condução de eventuais interessados à visitação do bem, nos termos do artigo 884, inciso III do CPC. 2- Pgs. 328/329: dê-se ciência às partes de que a vistoria do imóvel para a realização de sua avaliação foi marcada para o dia 16 de dezembro de 2024, às 11:00hs, a ser realizada pelo Perito Avaliador parceiro, Sr. Paulo Henrique Bernardes Silva, conforme petição do leiloeiro de pgs. Int. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Pgs. 326/327: defiro. Autorizo a condução de eventuais interessados à visitação do bem, nos termos do artigo 884, inciso III do CPC. 2- Pgs. 328/329: dê-se ciência às partes de que a vistoria do imóvel para a realização de sua avaliação foi marcada para o dia 16 de dezembro de 2024, às 11:00hs, a ser realizada pelo Perito Avaliador parceiro, Sr. Paulo Henrique Bernardes Silva, conforme petição do leiloeiro de pgs. Int. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70216120-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/12/2024 14:00 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70188066-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 11:41 |
| 16/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Para avaliação do bem imóvel penhorado por termo às pg. 280 e alienação em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. 2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Int. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Para avaliação do bem imóvel penhorado por termo às pg. 280 e alienação em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. 2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70078528-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2024 09:10 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que DECORREU o prazo para impugnação à penhora pelo Executado ISMAEL - intimação fls. 302. ( Vista, ao exequente, do ofício do BANCO DO BRASIL, juntado a fls. 312/313, bem como da averbação da penhora a pgs. 309/311, para manifestação em termos de prosseguimento. ) Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 22/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que DECORREU o prazo para impugnação à penhora pelo Executado ISMAEL - intimação fls. 302. ( Vista, ao exequente, do ofício do BANCO DO BRASIL, juntado a fls. 312/313, bem como da averbação da penhora a pgs. 309/311, para manifestação em termos de prosseguimento. ) |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 24/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656527845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 19/03/2024 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70046359-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2024 09:04 |
| 20/03/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 20/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656527837TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ismael de Lima Diligência : 16/03/2024 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: "Intimação do Advogado do Condomínio exequente Dr. Charlei Moreno Barrionuevo - OAB/SP nº 260.099 para se manifestar sobre a Certidão de Penhora 'on-line' de fls. 289/293, esclarecendo se foi recolhido o valor do boleto (Protocolo PH000505696) para a averbação da penhora do imóvel (fls. 280), registrado sob a matrícula número 131.440 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana/SP, com objetivo de possibilitar o cumprimento da determinação constante na mencionada decisão". Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 12/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/03/2024 |
Ato ordinatório
"Intimação do Advogado do Condomínio exequente Dr. Charlei Moreno Barrionuevo - OAB/SP nº 260.099 para se manifestar sobre a Certidão de Penhora 'on-line' de fls. 289/293, esclarecendo se foi recolhido o valor do boleto (Protocolo PH000505696) para a averbação da penhora do imóvel (fls. 280), registrado sob a matrícula número 131.440 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana/SP, com objetivo de possibilitar o cumprimento da determinação constante na mencionada decisão". |
| 12/03/2024 |
Certidão Juntada
|
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Carta (A.R.) |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70142019-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 18:19 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da manifestação de fl. 274 e à vista da matrícula juntada a fls. 275/277, defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o apartamento nº 404, 3º pavimento, bloco 29, do Condomínio Residencial Parque Alabama, objeto da matricula nº 131.440, do CRI de Americana-SP., pertencente ao executado Ismael de Lima, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, o qual fica, por meio desta decisão, nomeado depositário fiel do aludido bem, tudo para garantia do débito que importe em R$. 20.652,66 (fls. 279). 2. Intimem-se os executados, por carta unipaginada, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário. 3. Cientifique o credor fiduciário Banco do Brasil, da penhora efetuada. 4- Deverá o exequente comprovar o recolhimento das custas de postagem para o cumprimento do item "2" e "3". 5- Para averbação da penhora junto ao Arisp, informe o exequente os dados necessários para o encaminhamento do boleto das custas (e-mail, nome do procurador, oab, telefone para contato). Após, expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do CPC. Visando celeridade processual este despacho servirá de termo de penhora e mandado de intimação. Int. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Diante da manifestação de fl. 274 e à vista da matrícula juntada a fls. 275/277, defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o apartamento nº 404, 3º pavimento, bloco 29, do Condomínio Residencial Parque Alabama, objeto da matricula nº 131.440, do CRI de Americana-SP., pertencente ao executado Ismael de Lima, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, o qual fica, por meio desta decisão, nomeado depositário fiel do aludido bem, tudo para garantia do débito que importe em R$. 20.652,66 (fls. 279). 2. Intimem-se os executados, por carta unipaginada, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário. 3. Cientifique o credor fiduciário Banco do Brasil, da penhora efetuada. 4- Deverá o exequente comprovar o recolhimento das custas de postagem para o cumprimento do item "2" e "3". 5- Para averbação da penhora junto ao Arisp, informe o exequente os dados necessários para o encaminhamento do boleto das custas (e-mail, nome do procurador, oab, telefone para contato). Após, expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do CPC. Visando celeridade processual este despacho servirá de termo de penhora e mandado de intimação. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Fls. 267/270: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 267/270: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 30/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2023 Teor do ato: Vistos. 1 . Cumpra a serventia o determinado às pg.252. 2 . Expeça-se novo MLE em favor do exequente, na ordem cronológica do serviço, nos termos do formulário apresentado às pg.256/257. Int. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . Cumpra a serventia o determinado às pg.252. 2 . Expeça-se novo MLE em favor do exequente, na ordem cronológica do serviço, nos termos do formulário apresentado às pg.256/257. Int. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70187426-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 11:28 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2022 Teor do ato: Vistos. Pg.250: Assiste razão ao exequente. Assim, defiro a pesquisa de endereços do réu(s) ISMAEL DE LIMA, CPF 268.296.098-79, junto ao sistema SISBAJUD. Pg.251: Dê-se ciência ao exequente para que esclareça a divergência apontada. Int. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pg.250: Assiste razão ao exequente. Assim, defiro a pesquisa de endereços do réu(s) ISMAEL DE LIMA, CPF 268.296.098-79, junto ao sistema SISBAJUD. Pg.251: Dê-se ciência ao exequente para que esclareça a divergência apontada. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Documento Juntado
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70170817-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 16:51 |
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
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| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO do RENAULT CLIO, RL 1.0, 16V, de placa LOA3G23, FABR/MODELO: 2002/2002, registrado em nome de ISMAEL DE LIMA, CPF/MF. 268.296.098-79, nomeando-o depositário. De tudo, lavra-se o competente auto, INTIMANDO-O da penhora efetivada, providenciando o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o novo endereço do executado, uma vez que o mesmo não foi encontrado nos endereços anteriores nos autos. 2 INDEFIRO por ora, a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, ante a proximidade com a consulta efetuada anteriormente pelo mesmo (05/07/2022). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 07/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - Proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO do RENAULT CLIO, RL 1.0, 16V, de placa LOA3G23, FABR/MODELO: 2002/2002, registrado em nome de ISMAEL DE LIMA, CPF/MF. 268.296.098-79, nomeando-o depositário. De tudo, lavra-se o competente auto, INTIMANDO-O da penhora efetivada, providenciando o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o novo endereço do executado, uma vez que o mesmo não foi encontrado nos endereços anteriores nos autos. 2 INDEFIRO por ora, a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, ante a proximidade com a consulta efetuada anteriormente pelo mesmo (05/07/2022). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Guia Juntada
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70132078-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 13:22 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: Vista ao exequente sobre penhora on-line (bloqueados os valores de R$ 1031,07), bem como sobre a pesquisa RENAJUD. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato ordinatório
Vista ao exequente sobre penhora on-line (bloqueados os valores de R$ 1031,07), bem como sobre a pesquisa RENAJUD. |
| 30/08/2022 |
Documento Juntado
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| 30/08/2022 |
Documento Juntado
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| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2022 |
Guia Juntada
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| 23/03/2022 |
Guia Juntada
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| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70038967-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 12:54 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão lançada às pg.207, dando conta de que o executado foi regularmente citado e intimado para a fase de cumprimento de sentença, e, tendo mudado de endereço sem comunicar ao juízo, a intimação do bloqueio efetivado através do Sisbajud deve ser considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do N.C.P.C. Ademais, inexistem óbices ao levantamento da quantia penhorada, eis que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, sem olvidar que não há quaisquer provas acerca da sua impenhorabilidade. Assim, expeça-se M.L.E. da dita quantia em favor do exequente, que deverá apresentar o formulário, nos termos do COM.915-2019, bem como se manifestar em termos de prosseguimento no que concerne ao débito remanescente. Int. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão lançada às pg.207, dando conta de que o executado foi regularmente citado e intimado para a fase de cumprimento de sentença, e, tendo mudado de endereço sem comunicar ao juízo, a intimação do bloqueio efetivado através do Sisbajud deve ser considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do N.C.P.C. Ademais, inexistem óbices ao levantamento da quantia penhorada, eis que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, sem olvidar que não há quaisquer provas acerca da sua impenhorabilidade. Assim, expeça-se M.L.E. da dita quantia em favor do exequente, que deverá apresentar o formulário, nos termos do COM.915-2019, bem como se manifestar em termos de prosseguimento no que concerne ao débito remanescente. Int. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2021 Teor do ato: Diga o EXEQUENTE sobre o mandado NEGATIVO de fls. 204. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o EXEQUENTE sobre o mandado NEGATIVO de fls. 204. |
| 19/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/08/2021 |
Documento Juntado
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| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2021/019037-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2021 Local: Oficial de justiça - André Luiz Marques |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Mandado |
| 24/05/2021 |
Guia Juntada
|
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70072074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 13:23 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 171-176 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Em que pese o silêncio do exequente, proceda à transferência do valor bloqueado à fls. 186 para conta judicial. Oportunamente, verifique a serventia quanto ao cumprimento através do Portal de Custas, bem como no sítio do Banco do Brasil S/A, se necessário, juntando aos autos o respectivo comprovante de depósito. 2- Conforme previsto nos § 2º e 3º do art. 854 do CPC/2015, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a impenhorabilidade do valor constrito junto a sua conta, aportando aos autos os extratos bancários correspondentes aos 90 dias que antecederam o bloqueio, incluindo o dia da constrição. Caso não o faça, será autorizado o levantamento pelo (a) exequente, abatendo-se do montante da dívida. Para tanto, decline o exequente o atual endereço de residência do executado e recolha a taxa postal ou guia de diligência do oficial, para fins de efetivação da intimação ora determinada. Int. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Em que pese o silêncio do exequente, proceda à transferência do valor bloqueado à fls. 186 para conta judicial. Oportunamente, verifique a serventia quanto ao cumprimento através do Portal de Custas, bem como no sítio do Banco do Brasil S/A, se necessário, juntando aos autos o respectivo comprovante de depósito. 2- Conforme previsto nos § 2º e 3º do art. 854 do CPC/2015, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a impenhorabilidade do valor constrito junto a sua conta, aportando aos autos os extratos bancários correspondentes aos 90 dias que antecederam o bloqueio, incluindo o dia da constrição. Caso não o faça, será autorizado o levantamento pelo (a) exequente, abatendo-se do montante da dívida. Para tanto, decline o exequente o atual endereço de residência do executado e recolha a taxa postal ou guia de diligência do oficial, para fins de efetivação da intimação ora determinada. Int. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 150/155 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente do bloqueio realizado no sistema BACENJUD. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do bloqueio realizado no sistema BACENJUD. |
| 15/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70164604-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 14:43 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1043/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 105/110 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 25/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0864/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 102/104 |
| 19/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2020 Teor do ato: Vista, ao EXEQUENTE, do decurso do prazo sem o pagamento do débito, para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 18/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista, ao EXEQUENTE, do decurso do prazo sem o pagamento do débito, para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que DECORREU o prazo legal, sem o pagamento do débito pelo executado, sendo certo que consultei o Portal de Custas nesta data. |
| 19/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178157321TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ismael de Lima Diligência : 07/08/2020 |
| 28/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 24/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Carta (A.R.) |
| 13/07/2020 |
Recibo Juntado
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| 13/07/2020 |
Guia Juntada
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| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70085594-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 18:20 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 52/56 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo homologado por sentença, consigno que o feito tramitará agora pela sistemática do art. 523 do C.P.C/2015. Anote-se. Assim, diante do que determina o § 3º do art. 523 CPC/2015, por primeiro, intime-se o devedor ISMAEL DE LIMA, pessoalmente (ou por carta com AR e mãos próprias), para comprovar o pagamento do débito no valor de R$ 4.973,04, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado. Caso não o faça, o montante do débito será acrescido de multa no percentual de 10%, bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% sobre o valor do débito, conforme §1º do artigo 523 do CPC/2015, expedindo mandado de penhora. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional 45, o presente servirá de MANDADO ou carta, devendo o exequente comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 82,83 e/ou taxa de citação por carta com AR + Mãos Próprias, no valor de R$ 29,10. Int. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 26/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo homologado por sentença, consigno que o feito tramitará agora pela sistemática do art. 523 do C.P.C/2015. Anote-se. Assim, diante do que determina o § 3º do art. 523 CPC/2015, por primeiro, intime-se o devedor ISMAEL DE LIMA, pessoalmente (ou por carta com AR e mãos próprias), para comprovar o pagamento do débito no valor de R$ 4.973,04, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado. Caso não o faça, o montante do débito será acrescido de multa no percentual de 10%, bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% sobre o valor do débito, conforme §1º do artigo 523 do CPC/2015, expedindo mandado de penhora. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional 45, o presente servirá de MANDADO ou carta, devendo o exequente comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 82,83 e/ou taxa de citação por carta com AR + Mãos Próprias, no valor de R$ 29,10. Int. |
| 26/06/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 25/06/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.20.70076058-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 25/06/2020 16:21 |
| 22/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 171/176 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2020 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento no valor de R$ 33,46 (FEDTJ cód. 206-2), para desarquivamento dos autos. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 18/06/2020 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o recolhimento no valor de R$ 33,46 (FEDTJ cód. 206-2), para desarquivamento dos autos. |
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70056225-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 10:26 |
| 30/03/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 155/156 transitou em julgado em 05/03/20. Certifico mais que arquivei provisoriamente os presentes autos, no aguardo da notícia de quitação do acordo. |
| 30/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 130/134 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo sido reconhecida a firma do executado, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, às pgs.152/154, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do feito nos termos do art.922 do CPC/2015., pelo prazo para cumprimento do pacto (24 meses), devendo o interessado comunicar nos autos a quitação, para extinção do processo e arquivamento definitivo, sem prejuízo do prosseguimento nestes próprios autos, em caso de descumprimento. Dado o elevado número de parcelas, determino que o cumprimento se dê em arquivo provisório. Consigno que, nada sendo requerido em 30 dias após o decurso do prazo, o feito será arquivado, independente de intimação. Determino que as custas acima apuradas sejam recolhidas ao término do acordo, eis que o fato gerador da taxa judiciária ocorrerá somente com a satisfação da execução, devendo o exequente informar o endereço atualizado do executado, para fins de viabilizar sua intimação. P.I.C. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 22/01/2020 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Tendo sido reconhecida a firma do executado, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, às pgs.152/154, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do feito nos termos do art.922 do CPC/2015., pelo prazo para cumprimento do pacto (24 meses), devendo o interessado comunicar nos autos a quitação, para extinção do processo e arquivamento definitivo, sem prejuízo do prosseguimento nestes próprios autos, em caso de descumprimento. Dado o elevado número de parcelas, determino que o cumprimento se dê em arquivo provisório. Consigno que, nada sendo requerido em 30 dias após o decurso do prazo, o feito será arquivado, independente de intimação. Determino que as custas acima apuradas sejam recolhidas ao término do acordo, eis que o fato gerador da taxa judiciária ocorrerá somente com a satisfação da execução, devendo o exequente informar o endereço atualizado do executado, para fins de viabilizar sua intimação. P.I.C. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAMR.19.70176192-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/12/2019 16:47 |
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70163512-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2019 15:53 |
| 12/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1434/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 94/97 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1434/2019 Teor do ato: Diga o autor sobre o mandado NEGATIVO, retro juntado. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 24/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o autor sobre o mandado NEGATIVO, retro juntado. |
| 23/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1115/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 108/110 |
| 06/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2019/027924-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2019 Local: Oficial de justiça - Vlademir Caetano Da Silva |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente dos documentos juntados às fls. 139/142. CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, poderá o executado indicar bens à penhora, nos termos do parágrafo 2º do art. 829, do Novo Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação de composição amigável entre as partes. Decorrido o prazo para pagamento e não indicado bens à penhora, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA E DEPÓSITO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto. Feita a penhora, o Sr. Oficial de Justiça realizará a avaliação dos respectivos bens (art. 870, do Novo Código de Processo Civil), intimando-se o executado e seu cônjuge, se a constrição recair sobre o imóvel, da penhora feita. Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, I e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil). Cientifique-se o executado de que poderá, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 22/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ciente dos documentos juntados às fls. 139/142. CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, poderá o executado indicar bens à penhora, nos termos do parágrafo 2º do art. 829, do Novo Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação de composição amigável entre as partes. Decorrido o prazo para pagamento e não indicado bens à penhora, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA E DEPÓSITO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto. Feita a penhora, o Sr. Oficial de Justiça realizará a avaliação dos respectivos bens (art. 870, do Novo Código de Processo Civil), intimando-se o executado e seu cônjuge, se a constrição recair sobre o imóvel, da penhora feita. Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, I e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil). Cientifique-se o executado de que poderá, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.19.70093537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 15:19 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 135/137 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2019 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente, no prazo de 15 dias, documento idôneo comprovando que o executado é o responsável pelo pagamento do débito, objeto da demanda. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 12/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Traga o exequente, no prazo de 15 dias, documento idôneo comprovando que o executado é o responsável pelo pagamento do débito, objeto da demanda. Prazo: 15 dias. Int. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/01/2025 |
Auto de Avaliação |
| 03/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 28/06/2020 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | pgs 167 |
| 11/06/2019 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |