| Exeqte |
Condominio Residencial Parque Alliance
Advogada: Germina Medeiros de Castro Dottori Advogado: Leandro Medeiros de Castro Dottori |
| Exectdo | Fernando Marcelli |
| TerIntCer |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogada: Giza Helena Coelho Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boydjian (HASTAVIP LEILÕES JUDICIAIS)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70079430-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2026 15:46 |
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70076437-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 11:59 |
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao exequente e ao Sr. Leiloeiro da manifestação apresentada pela Caixa Econômica Federal, na condição de credora fiduciária a pgs. 400/404, instruída com os documentos de pgs. 405/429. No mais, aguarde-se a realização do leilão (p. 390). Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70079430-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2026 15:46 |
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70076437-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2026 11:59 |
| 29/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1464/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1464/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao exequente e ao Sr. Leiloeiro da manifestação apresentada pela Caixa Econômica Federal, na condição de credora fiduciária a pgs. 400/404, instruída com os documentos de pgs. 405/429. No mais, aguarde-se a realização do leilão (p. 390). Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência ao exequente e ao Sr. Leiloeiro da manifestação apresentada pela Caixa Econômica Federal, na condição de credora fiduciária a pgs. 400/404, instruída com os documentos de pgs. 405/429. No mais, aguarde-se a realização do leilão (p. 390). Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70071733-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2026 15:54 |
| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70056318-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2026 15:25 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 379 e ss.: Ciência, às partes, da designação do leilão eletrônico com início em 02/06/2026, às 15:00HS. Expeça-se o edital (minuta a pgs. 381/385), com URGÊNCIA, remetendo-se ao Gestor, na sequência, para publicação em tempo hábil. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 379 e ss.: Ciência, às partes, da designação do leilão eletrônico com início em 02/06/2026, às 15:00HS. Expeça-se o edital (minuta a pgs. 381/385), com URGÊNCIA, remetendo-se ao Gestor, na sequência, para publicação em tempo hábil. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70047706-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2026 17:02 |
| 10/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70047522-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2026 14:43 |
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2026 Teor do ato: VISTOS. Esclareço ao Sr. Leiloeiro que deverá ser mantida a penhora sobre a integralidade do bem. Dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro da manifestação apresentada pela Caixa Econômica Federal, na condição de credora fiduciária a pgs. 320/321, instruída com os documentos de pgs. 322/344. À designação de datas para a realização dos leilões, providenciando o Sr. Leiloeiro o quanto necessário, Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 09/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. Esclareço ao Sr. Leiloeiro que deverá ser mantida a penhora sobre a integralidade do bem. Dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro da manifestação apresentada pela Caixa Econômica Federal, na condição de credora fiduciária a pgs. 320/321, instruída com os documentos de pgs. 322/344. À designação de datas para a realização dos leilões, providenciando o Sr. Leiloeiro o quanto necessário, Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70044064-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2026 09:59 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2026 Teor do ato: Vistos. Pgs. 320/321: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco dias, tornando-me conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs. 320/321: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco dias, tornando-me conclusos com urgência. Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70041222-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2026 12:11 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2026 Teor do ato: Vistos. Pgs. 306/316: Manifestem-se os interessados, tornando-me os autos conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs. 306/316: Manifestem-se os interessados, tornando-me os autos conclusos com urgência. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70037983-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 09:30 |
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2026 Teor do ato: Vistos. Pgs. 298/299: Dispenso a publicação em jornal, reservando-se a publicidade do respectivo ato, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º do Código de Processo Civil. Autorizo a visitação do imóvel por potenciais compradores, conforme previsto no artigo 884, inciso III, do CPC, devendo o leiloeiro agendar dia e horário com o proprietário. Pág. 300: Defiro o requerido, determinando ao leiloeiro que faça constar do edital a observação quanto à existência de eventual débito condominial, nos moldes pleiteados. Cientifiquem-se o leiloeiro e os litigantes acerca do presente. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs. 298/299: Dispenso a publicação em jornal, reservando-se a publicidade do respectivo ato, nos termos do artigo 887, §§ 2º e 5º do Código de Processo Civil. Autorizo a visitação do imóvel por potenciais compradores, conforme previsto no artigo 884, inciso III, do CPC, devendo o leiloeiro agendar dia e horário com o proprietário. Pág. 300: Defiro o requerido, determinando ao leiloeiro que faça constar do edital a observação quanto à existência de eventual débito condominial, nos moldes pleiteados. Cientifiquem-se o leiloeiro e os litigantes acerca do presente. Int. |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70033889-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 17:40 |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70032701-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/03/2026 11:02 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
3CV - Certidão - cadastro portal peritos - auxiliares |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Diante das manifestações da credora fiduciária C.A.F., pg. 264, e do exequente, pg. 290, HOMOLOGO a avaliação do imóvel, realizada pelo oficial de justiça a fls. 236, pelo valor de R$ 200.000,00. 2- Para a alienação dos direitos/bens penhorados - pg. 216 - em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. 2- O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4- O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5- Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6- Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7- Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8- Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9- Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Diante das manifestações da credora fiduciária C.A.F., pg. 264, e do exequente, pg. 290, HOMOLOGO a avaliação do imóvel, realizada pelo oficial de justiça a fls. 236, pelo valor de R$ 200.000,00. 2- Para a alienação dos direitos/bens penhorados - pg. 216 - em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. 2- O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4- O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5- Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6- Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7- Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8- Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9- Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70203720-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 16:10 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2274/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2274/2025 Teor do ato: - Com vista para o exequente sobre fls.264/265 e documentos. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Com vista para o exequente sobre fls.264/265 e documentos. |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70169380-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 11:38 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70161161-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 14:21 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2025 Teor do ato: Vistos. Forte na certidão retro lançada, DOU POR VÁLIDA A INTIMAÇÃO do executado acerca da penhora efetuada por Termo a pg. 174, com fundamento no art. 841, §4º, CPC. Promova o exequente o necessário à intimação da cônjuge do executado acerca da constrição. Intime-se a credora fiduciária C.E.F. a manifestar-se em 15 dias sobre o Auto de Avaliação de fls. 236, à luz da impugnação do exequente, fls. 240 e ss.. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Forte na certidão retro lançada, DOU POR VÁLIDA A INTIMAÇÃO do executado acerca da penhora efetuada por Termo a pg. 174, com fundamento no art. 841, §4º, CPC. Promova o exequente o necessário à intimação da cônjuge do executado acerca da constrição. Intime-se a credora fiduciária C.E.F. a manifestar-se em 15 dias sobre o Auto de Avaliação de fls. 236, à luz da impugnação do exequente, fls. 240 e ss.. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em atenção ao despacho de fl. 253 e em complementação à certidão retro, que a intimação do executado acerca da penhora de pg. 174 se deu no mesmo endereço declarado pelo devedor a fls. 126, vide fls. 176 e 182. Certifico mais que a sra. PRISCILA, embora excluída do polo passivo da execução (pg. 137), na qualidade de cônjuge do executado, NÃO foi intimada da penhora. Certifico, por fim, que está pendente de decisão acerca da impugnação à avaliação do imóvel pelo exequente (fls. 240 e ss.), sendo que o pedido de esclarecimentos ao oficial de justiça que realizou a diligência (pg. 246) restou frustrada em razão de seu falecimento, fl. 252. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 253, verifiquei que a citação do requerido ocorreu na Rua Antonio Pântano, 69, Jardim São Vito, Americana, SP, e a intimação de fls. 237, ocorreu na Avenida Padre Oswaldo Vieira de Andrade, 1185, bloco 08, apto. 401, Jardim Terramérica, Americana, SP. Nada Mais. Americana, 19 de agosto de 2025. Eu, ___, Nilza Aparecida Cioldin Servija Gaiola, Escrevente Técnico Judiciário |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70112308-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 11:17 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, para os fins colimados no parágrafo único do artigo 274, do CPC/2015, verifique a serventia junto ao processo, se a citação inicial se deu no mesmo endereço em que foi tentada aa intimação de fls. 237, certificando nos autos. Dê-se vista ao exequente da certidão de pgs. 252, para requerer o quê dê direito. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, para os fins colimados no parágrafo único do artigo 274, do CPC/2015, verifique a serventia junto ao processo, se a citação inicial se deu no mesmo endereço em que foi tentada aa intimação de fls. 237, certificando nos autos. Dê-se vista ao exequente da certidão de pgs. 252, para requerer o quê dê direito. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70036688-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 12:04 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, diante da manifesta discordância do exequente, intime-se o Oficial de Justiça Carlos Alberto Mestriner para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes. Sem prejuízo, diga o exequente ainda sobre a não intimação do executado acerca ad avaliação. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, diante da manifesta discordância do exequente, intime-se o Oficial de Justiça Carlos Alberto Mestriner para que preste os esclarecimentos que entender pertinentes. Sem prejuízo, diga o exequente ainda sobre a não intimação do executado acerca ad avaliação. Int. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70206694-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 13:34 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: Diga ao exequente sobre o auto de avaliação ( Fls. 236) e mandado cumprido parcialmente ( Fls. 237) , retro juntado. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga ao exequente sobre o auto de avaliação ( Fls. 236) e mandado cumprido parcialmente ( Fls. 237) , retro juntado. |
| 04/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 04/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70173246-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 11:20 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70173225-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 11:12 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Pgs.221/223: Manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, dando-se vista do documento de pg.224. 2 - Conforme previsto no art. 870, do Código de Processo Civil/2015, que prevê a possibilidade da avaliação ser feito por simples estimativa do Oficial de Justiça, caso não haja a necessidade de conhecimentos técnicos especializados, defiro o pedido formulado pelo exequente às pgs.220. Fica desde já consignando que o Oficial de Justiça, caso não se sinta apto para tal, poderá apresentar certidão justificando os motivos. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas junto às Imobiliárias locais, nos cadastros e na internet. Providencie o exequente o recolhimento da diligência necessária. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Pgs.221/223: Manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, dando-se vista do documento de pg.224. 2 - Conforme previsto no art. 870, do Código de Processo Civil/2015, que prevê a possibilidade da avaliação ser feito por simples estimativa do Oficial de Justiça, caso não haja a necessidade de conhecimentos técnicos especializados, defiro o pedido formulado pelo exequente às pgs.220. Fica desde já consignando que o Oficial de Justiça, caso não se sinta apto para tal, poderá apresentar certidão justificando os motivos. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas junto às Imobiliárias locais, nos cadastros e na internet. Providencie o exequente o recolhimento da diligência necessária. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70104512-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 17:33 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70099948-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 14:49 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: VISTOS. 1 . Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de declaração de pgs. 209. Assiste razão à embargante, na medida que foi penhorado tão somente os direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 134.470 do CRI local, como se infere do termo lavrado às pg.174. Sendo assim, é QUE DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal tão somente para esclarecer que a PENHORA deu-se SOBRE OS DIREITOS DO IMÓVEL, como acima exposto. 2 . No mais, dê-se ciência às partes da averbação da penhora levada a registro junto à respectiva matricula, pgs.214/216. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 03/06/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
VISTOS. 1 . Opostos tempestivamente, conheço dos embargos de declaração de pgs. 209. Assiste razão à embargante, na medida que foi penhorado tão somente os direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 134.470 do CRI local, como se infere do termo lavrado às pg.174. Sendo assim, é QUE DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal tão somente para esclarecer que a PENHORA deu-se SOBRE OS DIREITOS DO IMÓVEL, como acima exposto. 2 . No mais, dê-se ciência às partes da averbação da penhora levada a registro junto à respectiva matricula, pgs.214/216. Int. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70077910-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 13:27 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70077898-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 13:22 |
| 07/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WAMR.24.70077034-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/05/2024 15:08 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: "Intimação do Advogado do Condomínio exequente Dr. Leandro Medeiros de Castro Dottori - OAB/SP nº 299.661 para se manifestar sobre a Certidão de Penhora 'on-line' de fls. 200/204, esclarecendo se foi recolhido o valor do boleto (Protocolo PH000513030) para a averbação da penhora do imóvel (fls. 174), registrado sob a matrícula número 134.470 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana/SP, com objetivo de possibilitar o cumprimento da determinação constante na decisão de fls. 165". Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato ordinatório
"Intimação do Advogado do Condomínio exequente Dr. Leandro Medeiros de Castro Dottori - OAB/SP nº 299.661 para se manifestar sobre a Certidão de Penhora 'on-line' de fls. 200/204, esclarecendo se foi recolhido o valor do boleto (Protocolo PH000513030) para a averbação da penhora do imóvel (fls. 174), registrado sob a matrícula número 134.470 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana/SP, com objetivo de possibilitar o cumprimento da determinação constante na decisão de fls. 165". |
| 30/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70069741-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2024 09:54 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70056964-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 10:49 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: 1- Regularize a C.E.F. sua representação processual nos autos; 2- Fls. 184/188: Diga o exequente sobre a impugnação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 03/04/2024 |
Decurso de Prazo
1- Regularize a C.E.F. sua representação processual nos autos; 2- Fls. 184/188: Diga o exequente sobre a impugnação no prazo de 15 dias. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70039599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 11:20 |
| 24/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA646565946TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 19/02/2024 |
| 16/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA646565929TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fernando Marcelli Diligência : 10/02/2024 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Pgs,168/171: Assiste razão ao exequente. Assim é que dispenso a intimação da ex-esposa do executado, como constou do item 2 de pg.165. Providencie a serventia à averbação da penhora pelo sistema ARISP, observando-se os dados indicados às pg.171. Oportunamente, será deliberado acerca da avaliação. Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 07/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2024 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 06/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs,168/171: Assiste razão ao exequente. Assim é que dispenso a intimação da ex-esposa do executado, como constou do item 2 de pg.165. Providencie a serventia à averbação da penhora pelo sistema ARISP, observando-se os dados indicados às pg.171. Oportunamente, será deliberado acerca da avaliação. Int. |
| 05/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70190535-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2023 15:16 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em se tratando de obrigação propter rem, DEFIRO a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 134.470 do CRI local (pgs.159/161), dos direitos pertencentes ao executado e sua esposa, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, o qual fica, por meio desta decisão, nomeada depositária fiel do aludido bem. 2. Intime-se o executado e sua esposa, pessoalmente, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentar impugnação, querendo. 3. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do NCPC do dispositivo supra citado, através do sistema ARISP e intime-se o Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. 4 . Cientifique-se a credora fiduciária por carta com AR acerca da constrição, providenciando o exequente o recolhimento da respectiva taxa. Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 22/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Em se tratando de obrigação propter rem, DEFIRO a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 134.470 do CRI local (pgs.159/161), dos direitos pertencentes ao executado e sua esposa, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, o qual fica, por meio desta decisão, nomeada depositária fiel do aludido bem. 2. Intime-se o executado e sua esposa, pessoalmente, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentar impugnação, querendo. 3. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do NCPC do dispositivo supra citado, através do sistema ARISP e intime-se o Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. 4 . Cientifique-se a credora fiduciária por carta com AR acerca da constrição, providenciando o exequente o recolhimento da respectiva taxa. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70123070-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2023 11:36 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciente da petição de fls. 153/154. 2 - Diante da manifestação do exequente, DEFIRO o desbloqueio da quantia mencionada às fls. 147/149. 3 - No mais, apresente o autor cópia da matrícula atualizada do imóvel mencionado. Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Ciente da petição de fls. 153/154. 2 - Diante da manifestação do exequente, DEFIRO o desbloqueio da quantia mencionada às fls. 147/149. 3 - No mais, apresente o autor cópia da matrícula atualizada do imóvel mencionado. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Fls. 147149/:Ciência ao exequente do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 147149/:Ciência ao exequente do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. |
| 05/05/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0945/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Diante da petição e documento de pag. 122/127, determino à serventia que proceda a exclusão de Priscila Aparecida Zanon Marcelli do polo passivo da ação. 2- No mais, defiro a suspensão da execução, nos termos do art.922 do N.C.P.C., pelo prazo concedido pelo credor aos devedores para pagamento do débito, conforme requerido. Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Diante da petição e documento de pag. 122/127, determino à serventia que proceda a exclusão de Priscila Aparecida Zanon Marcelli do polo passivo da ação. 2- No mais, defiro a suspensão da execução, nos termos do art.922 do N.C.P.C., pelo prazo concedido pelo credor aos devedores para pagamento do débito, conforme requerido. Int. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WAMR.21.70165519-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 17/11/2021 09:05 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/09/2021 |
Mandado Juntado
|
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70125622-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 09:27 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0718/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 121-126 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2021 Teor do ato: Diga o REQUERENTE sobre os mandados NEGATIVOS de fls. 112/113. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o REQUERENTE sobre os mandados NEGATIVOS de fls. 112/113. |
| 25/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 25/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2021/015535-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2021 Local: Oficial de justiça - Vanessa Maria Dias Paes Ristori Francesco |
| 07/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2021/015536-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2021 Local: Oficial de justiça - Vlademir Caetano Da Silva |
| 29/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Mandado |
| 05/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAMR.21.70043909-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/04/2021 16:31 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 66/70 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, comprove o exequente as pesquisas mencionadas nas pgs. 99. Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 10/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, comprove o exequente as pesquisas mencionadas nas pgs. 99. Int. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70008402-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2021 11:16 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 85/90 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 95/96, pois é entendimento do Juízo que só é dado ao Poder Judiciário intervir para a localização da parte após encetadas todas as diligências possíveis ao requerente, a quem incumbe trazer aos autos o endereço. Saliente-se que não se está protegendo o inadimplente, mas apenas atuando de acordo com as normas, pois os dados do SERASA, SCPC, empresas de telefonia e Cartório de Registro de Imóveis, por exemplo, são públicos e de livre acesso à parte. Assim, caso venha para os autos a negativa quanto a tais diligências, o Poder Judiciário atuará. Int. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 21/01/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 95/96, pois é entendimento do Juízo que só é dado ao Poder Judiciário intervir para a localização da parte após encetadas todas as diligências possíveis ao requerente, a quem incumbe trazer aos autos o endereço. Saliente-se que não se está protegendo o inadimplente, mas apenas atuando de acordo com as normas, pois os dados do SERASA, SCPC, empresas de telefonia e Cartório de Registro de Imóveis, por exemplo, são públicos e de livre acesso à parte. Assim, caso venha para os autos a negativa quanto a tais diligências, o Poder Judiciário atuará. Int. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70136223-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2020 18:40 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0914/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 130/134 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2020 Teor do ato: Diga o exequente sobre o teor das certidões da senhora oficiala de justiça de págs. 91/92, onde constam que deixou de citar os executados. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 06/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente sobre o teor das certidões da senhora oficiala de justiça de págs. 91/92, onde constam que deixou de citar os executados. |
| 06/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
nclusive diligenciando em finais de semana e em feriado (07.09), não localizei o executado supra no local, pelo que devolvo em cartório pois já venceu meu prazo para cumprimento. Americana, 09.09.2020. |
| 25/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2020/009511-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/09/2020 Local: Oficial de justiça - Margareth Machado Bataglin |
| 07/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2020/009510-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2020 Local: Oficial de justiça - Margareth Machado Bataglin |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 141/146 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2020 Teor do ato: Vistos. Comprove o autor o recolhimento da taxa de reprodução da contrafé, no valor de R$. 9,00, guia FEDTJ. Após, CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, poderá o executado indicar bens à penhora, nos termos do parágrafo 2º do art. 829, do Novo Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação de composição amigável entre as partes. Decorrido o prazo para pagamento e não indicado bens à penhora, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA E DEPÓSITO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto. Feita a penhora, o Sr. Oficial de Justiça realizará a avaliação dos respectivos bens (art. 870, do Novo Código de Processo Civil), intimando-se o executado e seu cônjuge, se a constrição recair sobre o imóvel, da penhora feita. Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, I e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil). Cientifique-se o executado de que poderá, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Germina Medeiros de Castro Dottori (OAB 124929/SP), Leandro Medeiros de Castro Dottori (OAB 299661/SP) |
| 08/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70039500-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2020 11:27 |
| 26/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Comprove o autor o recolhimento da taxa de reprodução da contrafé, no valor de R$. 9,00, guia FEDTJ. Após, CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, poderá o executado indicar bens à penhora, nos termos do parágrafo 2º do art. 829, do Novo Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação de composição amigável entre as partes. Decorrido o prazo para pagamento e não indicado bens à penhora, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA E DEPÓSITO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto. Feita a penhora, o Sr. Oficial de Justiça realizará a avaliação dos respectivos bens (art. 870, do Novo Código de Processo Civil), intimando-se o executado e seu cônjuge, se a constrição recair sobre o imóvel, da penhora feita. Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, I e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil). Cientifique-se o executado de que poderá, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 25/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2020 |
Petições Diversas |
| 16/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/01/2021 |
Petições Diversas |
| 03/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 11/01/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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