| Exeqte |
Karen Anne Nave Pinto ME
Advogada: Regiane Donizeti Caruso Leoni |
| Exectda |
Elisabete Cia Teixeira da Silva
Advogada: Raquel Elisa da Costa |
| Gestor |
Joel Augusto Picelli Filho
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70183760-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 11:18 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital elaborado às fls. 298/302 (documento padrão da empresa), devendo a serventia afixar no lugar de costume. Deverá a exequente para que apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Com o cálculo, dê-se ciência ao leiloeiro. Intimem-se as partes e, após, aguarde-se a realização da hasta. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital elaborado às fls. 298/302 (documento padrão da empresa), devendo a serventia afixar no lugar de costume. Deverá a exequente para que apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Com o cálculo, dê-se ciência ao leiloeiro. Intimem-se as partes e, após, aguarde-se a realização da hasta. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70183760-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 11:18 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital elaborado às fls. 298/302 (documento padrão da empresa), devendo a serventia afixar no lugar de costume. Deverá a exequente para que apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Com o cálculo, dê-se ciência ao leiloeiro. Intimem-se as partes e, após, aguarde-se a realização da hasta. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital elaborado às fls. 298/302 (documento padrão da empresa), devendo a serventia afixar no lugar de costume. Deverá a exequente para que apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Com o cálculo, dê-se ciência ao leiloeiro. Intimem-se as partes e, após, aguarde-se a realização da hasta. Int. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70172316-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 15:51 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a) exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, muito embora devidamente intimado(a) conforme Certidão de Publicação (fls. 289) disponibilizado pelo DJEN em 18/09/2025. Nada Mais. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70152700-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 15:59 |
| 22/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a designação de leilão eletrônico para que proceda-se à alienação judicial do bem constrito (fls. 259/262), nos moldes do artigo 879, inciso II, primeira parte, do CPC, nomeando, para tanto, a empresa Picelli Leilões, observando-se os preceitos contidos no Provimento CSM nº 1625/2009, especialmente no tocante à publicação do edital e pregões (artigos 11 a 16, do referido provimento), fixada a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do aludido provimento). Desde já autorizo que, em eventual segundo leilão, o bem seja arrematado por até 70% do valor da avaliação, que deverá ser corrigida por ocasião da hasta pública pelos índices da Tabela Prática do TJSP. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do gestor. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias (georgia@picellileiloes.com.br). Por fim, apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Após voltem os autos conclusos para homologação do edital, devendo a serventia providenciar a intimação das partes dando-lhes ciência das datas designadas. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a designação de leilão eletrônico para que proceda-se à alienação judicial do bem constrito (fls. 259/262), nos moldes do artigo 879, inciso II, primeira parte, do CPC, nomeando, para tanto, a empresa Picelli Leilões, observando-se os preceitos contidos no Provimento CSM nº 1625/2009, especialmente no tocante à publicação do edital e pregões (artigos 11 a 16, do referido provimento), fixada a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do aludido provimento). Desde já autorizo que, em eventual segundo leilão, o bem seja arrematado por até 70% do valor da avaliação, que deverá ser corrigida por ocasião da hasta pública pelos índices da Tabela Prática do TJSP. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do gestor. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias (georgia@picellileiloes.com.br). Por fim, apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Após voltem os autos conclusos para homologação do edital, devendo a serventia providenciar a intimação das partes dando-lhes ciência das datas designadas. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70136211-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2025 13:16 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência a exequente acerca da certidão de fls. 275/281. Requeira o que de direito for no prazo legal. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência a exequente acerca da certidão de fls. 275/281. Requeira o que de direito for no prazo legal. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 11/06/2025, "in albis", o prazo legal (15 dias) para o(a) executado(a) APRESENTAR EMBARGOS À PENHORA DE FLS. 259/262, muito embora devidamente intimado(a) em 22/03/2025 (fls. 275). Nada Mais. |
| 21/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 266: Indefiro por ora, uma vez que para designação de leilão é necessário proceder a avaliação do imóvel penhorado nos autos. No entanto, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da efetivação da penhora anotada no Arisp, conforme fls. 262, para querendo, opor embargos no prazo legal. Expeça-se o competente Mandado de Avaliação do Imóvel instruindo-o com cópias necessárias (221/222 e 266) Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 266: Indefiro por ora, uma vez que para designação de leilão é necessário proceder a avaliação do imóvel penhorado nos autos. No entanto, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da efetivação da penhora anotada no Arisp, conforme fls. 262, para querendo, opor embargos no prazo legal. Expeça-se o competente Mandado de Avaliação do Imóvel instruindo-o com cópias necessárias (221/222 e 266) Int. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70147500-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 14:16 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da efetivação da penhora sobre o imóvel, conforme certidão retro. Requeira o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 05/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da efetivação da penhora sobre o imóvel, conforme certidão retro. Requeira o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias. |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70081386-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 10:33 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 251. Solicite-se novo pedido junto ao Arisp, como determinado às fls. 221/222, observando com atenção o endereço eletrônico indicado pelo causídico (rd.caruso@outlook.com). O interessado deverá acompanhar diariamente o e-mail para o devido pagamento do boleto emitido pelo Arisp. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 251. Solicite-se novo pedido junto ao Arisp, como determinado às fls. 221/222, observando com atenção o endereço eletrônico indicado pelo causídico (rd.caruso@outlook.com). O interessado deverá acompanhar diariamente o e-mail para o devido pagamento do boleto emitido pelo Arisp. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70036617-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 11:28 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Vistos. Em face da nota de devolução retro (fls. 246/247), requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face da nota de devolução retro (fls. 246/247), requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que recebi por e-mail oficio da Caixa Econômica Federal, conforme junto a seguir. Nada mais. |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Vistos. Solicite-se novo pedido junto ao Arisp, observando o endereço eletrônico indicado fls.236, O interessado deverá acompanhar diariamente o e-mail para o devido pagamento do boleto emitido pelo Arisp. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se novo pedido junto ao Arisp, observando o endereço eletrônico indicado fls.236, O interessado deverá acompanhar diariamente o e-mail para o devido pagamento do boleto emitido pelo Arisp. Int. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70149489-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 14:06 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da nota de devolução às fls. 231/232, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da nota de devolução às fls. 231/232, no prazo de dez dias. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 25/08/2023, "in albis", o prazo legal (15 dias) para o(a) executado(a) APRESENTAR EMBARGOS À PENHORA DE FLS (225/226), muito embora devidamente intimado(a) em 03/08/2023 (fls 229). Nada Mais. |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: VISTA ao Executado para manifestação no prazo legal, acerca da penhora de fls. 225/226. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA ao Executado para manifestação no prazo legal, acerca da penhora de fls. 225/226. |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 104758 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana, da parte ideal correspondente ao executado, José Messias da Silva. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Para efetivação da penhora pelo sistema ARISP, o exequente receberá via email o boleto referente ao pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação a ser recolhido pela parte interessada. A averbação será efetivada pelo sistema após a comprovação de recebimento do boleto mencionado. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 07/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 104758 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana, da parte ideal correspondente ao executado, José Messias da Silva. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Para efetivação da penhora pelo sistema ARISP, o exequente receberá via email o boleto referente ao pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação a ser recolhido pela parte interessada. A averbação será efetivada pelo sistema após a comprovação de recebimento do boleto mencionado. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Após efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 210. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, deverá o exequente juntar aos autos as matrículas atualizadas dos mesmo, uma vez que, em sede de Juizados Especiais, tal providência lhe cabe. De outro modo, indique o exequente, no prazo legal, outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 210. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, deverá o exequente juntar aos autos as matrículas atualizadas dos mesmo, uma vez que, em sede de Juizados Especiais, tal providência lhe cabe. De outro modo, indique o exequente, no prazo legal, outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70047010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 13:28 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/209: as providências para eventual penhora de imóvel cabem ao exequente, uma vez que, em sede de Juizados Especiais, somente é efetivada mediante apresentação de matrícula atualizada, motivo pela qual indefiro. Indique o(a) exequente, no prazo legal, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 206/209: as providências para eventual penhora de imóvel cabem ao exequente, uma vez que, em sede de Juizados Especiais, somente é efetivada mediante apresentação de matrícula atualizada, motivo pela qual indefiro. Indique o(a) exequente, no prazo legal, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a serventia pesquisa junto ao portal de custas para verificar valores existentes. Após, para prosseguimento da execução intime-se o exequente, para que no prazo de dez dias indique bens passíveis de penhora de propriedade do executado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 28/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a serventia pesquisa junto ao portal de custas para verificar valores existentes. Após, para prosseguimento da execução intime-se o exequente, para que no prazo de dez dias indique bens passíveis de penhora de propriedade do executado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Autos no Prazo
|
| 19/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o ofício expedido a fls. 192, o qual deverá ser instruído com cópia do e-mail de fls. 193. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se o ofício expedido a fls. 192, o qual deverá ser instruído com cópia do e-mail de fls. 193. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 02/02/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Banco Bradesco a fim de que esclareça acerca dos valores penhorados em contas do executado JOSE MESSIAS DA SILVA através do sistema SISBAJUD sob protocolo nº 20210001758276, e posteriormente transferidos para conta judicial, tendo em vista a divergência de valores localizados e efetivamente transferidos. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 18/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se ao Banco Bradesco a fim de que esclareça acerca dos valores penhorados em contas do executado JOSE MESSIAS DA SILVA através do sistema SISBAJUD sob protocolo nº 20210001758276, e posteriormente transferidos para conta judicial, tendo em vista a divergência de valores localizados e efetivamente transferidos. Int. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70153717-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/10/2021 11:40 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 136/141 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2021 Teor do ato: Fls 167/181 Ao exequente para manifestação acerca da impugnação à penhora on-line. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 167/181 Ao exequente para manifestação acerca da impugnação à penhora on-line. |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70138888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 16:49 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 218/224 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos embargos à penhora e determino o cancelamento das indisponibilidades de fls 122 no valor R$ 2.104,96 (dois mil e cento e quatro reais e noventa e seis centavos) e a transferência do restante para conta a disposição deste juízo. Requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 05/08/2021 |
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação
Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos embargos à penhora e determino o cancelamento das indisponibilidades de fls 122 no valor R$ 2.104,96 (dois mil e cento e quatro reais e noventa e seis centavos) e a transferência do restante para conta a disposição deste juízo. Requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a) cônjuge da executada manifestar-se, muito embora devidamente intimado(a) conforme fls. 155. |
| 30/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 184/192 |
| 29/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2021/014789-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2021 Local: Oficial de justiça - Sebastião Carlos Móia |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, proceda-se o cadastro como interessado e intimação do cônjuge da executada no endereço residencial do casal, com urgência, para eventual manifestação no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos à penhora. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 28/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, proceda-se o cadastro como interessado e intimação do cônjuge da executada no endereço residencial do casal, com urgência, para eventual manifestação no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos à penhora. Int. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70087857-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 17:16 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 193/198 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 130 e seguintes. Manifeste-se o exequente, no prazo de três dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 130 e seguintes. Manifeste-se o exequente, no prazo de três dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70076423-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 31/05/2021 19:07 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 175/179 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2021 Teor do ato: COM VISTA ao(s) executado(s) Elisabete Cia Teixeira da Silva para, no prazo legal, manifestar-se com relação à penhora "on-line" CUMPRIDA PARCIALMENTE. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
COM VISTA ao(s) executado(s) Elisabete Cia Teixeira da Silva para, no prazo legal, manifestar-se com relação à penhora "on-line" CUMPRIDA PARCIALMENTE. |
| 11/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 12/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 132/137 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro tão somente, a pesquisa e penhora via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD sobre os bens eventualmente existentes em nome do cônjuge da executada, José Messias da Silva, pois são casados sob o regime da comunhão universal de bens (pgs. 104/105). Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 09/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro tão somente, a pesquisa e penhora via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD sobre os bens eventualmente existentes em nome do cônjuge da executada, José Messias da Silva, pois são casados sob o regime da comunhão universal de bens (pgs. 104/105). Int. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 192/197 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: COM VISTA ao exequente acerca da certidão negativa de fls. 111, bem como para, no prazo legal, indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Nada Mais. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COM VISTA ao exequente acerca da certidão negativa de fls. 111, bem como para, no prazo legal, indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Nada Mais. |
| 25/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 84/88 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2020 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, proceda-se a DESCRIÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO de bens que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s), tantos quantos bastem para a garantia da dívida, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. Em caso de ser efetuada a penhora, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, podendo o Oficial de Justiça valer-se dos termos dos artigos 212, parágrafo 2º, 831 e 836 parágrafo 1º, todos do CPC. Caso a diligência supra seja negativa, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 101/103. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 09/12/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Primeiramente, proceda-se a DESCRIÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO de bens que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s), tantos quantos bastem para a garantia da dívida, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. Em caso de ser efetuada a penhora, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, podendo o Oficial de Justiça valer-se dos termos dos artigos 212, parágrafo 2º, 831 e 836 parágrafo 1º, todos do CPC. Caso a diligência supra seja negativa, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 101/103. Int. |
| 08/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70150324-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 12:41 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 236/239 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas RENAJUD e INFOJUD, as quais restaram negativas, conforme fls. 93 a 97, ficando ciente de que deverá indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens penhoráveis em nome do executado, sob pena de extinção nos termos do artigo 53 da lei 9.099/95. Nada Mais. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 26/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas RENAJUD e INFOJUD, as quais restaram negativas, conforme fls. 93 a 97, ficando ciente de que deverá indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens penhoráveis em nome do executado, sob pena de extinção nos termos do artigo 53 da lei 9.099/95. Nada Mais. |
| 26/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 23/10/2020 |
Ofício Juntado
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| 20/10/2020 |
Petição Juntada
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| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 170/175 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2020 Teor do ato: Assim, por se tratar de valores impenhoráveis, JULGO PROCEDENTESos embargos à penhora e determino o cancelamento da indisponibilidade. Providencie-se o desbloqueio dos valores constritos às fls. 54 com brevidade. Proceda-se as pesquisas RENAJUD e INFOJUD já deferidas às fls. 22. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 19/10/2020 |
Julgados Procedentes os Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação
Assim, por se tratar de valores impenhoráveis, JULGO PROCEDENTESos embargos à penhora e determino o cancelamento da indisponibilidade. Providencie-se o desbloqueio dos valores constritos às fls. 54 com brevidade. Proceda-se as pesquisas RENAJUD e INFOJUD já deferidas às fls. 22. Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70126561-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2020 15:48 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 97/101 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente acerca da petição fls. 66 e seguintes no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 22/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente acerca da petição fls. 66 e seguintes no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos com urgência. Int. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.20.70121136-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 19:02 |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 3108 Página: 127/133 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2020 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as suas alegações, o ato citatório realizado às fls 16 é válido, uma vez que foi entregue no endereço informado em nota promissória que aqui se executa, e recebido por pessoa de mesmo sobrenome. O enunciado nº 5 do FONAJE indica que a contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. Ainda, neste mesmo sentido, este E. Tribunal já se posicionou: Agravo de instrumento - Monitória - Citação da devedora efetivada via postal, com aviso de recebimento - Posteriormente, determinada sua citação pessoal, o ato não foi cumprido, eis que certificado pelo oficial de justiça que não mais residia no local - Cenário dos autos que permite concluir pela validade da citação efetivada por carta, eis que recebida por pessoa de mesmo sobrenome da devedora e sem ressalvas - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20930638420198260000 SP 2093063-84.2019.8.26.0000, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 22/05/2019, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/05/2019) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR VIA POSTAL. CARTA ENTREGUE NO ENDEREÇO DECLINADO PELA PRÓPRIA CITANDA FIADORA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECEBIMENTO POR PESSOA DE MESMO SOBRENOME, SEM QUALQUER OPOSIÇÃO OU OBSERVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. 1. A validade de citação postal destinada à pessoa física está condicionada à entrega da correspondência, com aviso de recebimento, diretamente ao citando. Entretanto, há casos em que as peculiares circunstâncias permitem a presunção do pleno conhecimento da carta citatória, nada impedindo a flexibilização da norma, em linha heterodoxa. 2. No caso concreto, observe-se que a carta foi recebida por pessoa de mesmo sobrenome da citanda, e "Prior" não é um nome comum, presumindo-se então se tratar de familiar. Além disso, a receptora da carta não se opôs nem fez qualquer observação no aviso de recebimento, sendo certo também que a citação ocorreu no endereço declinado pela própria citanda no contrato de locação, na qualidade de fiadora. 3. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21515349820168260000 SP 2151534-98.2016.8.26.0000, Relator: Artur Marques, Data de Julgamento: 07/11/2016, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/11/2016) No mais, deixo de receber os embargos à execução interpostos às fls. 23 e seguintes face à necessária segurança do juízo para o recebimento do mesmo. Não obstante, o artigo 1.052 do novo CPC e o artigo 736 do CPC de 1973 dispensar a garantia do juízo para oferecimento de embargos, a defesa do executado perante o microssistema processual do Juizado Especial Cível se dá através de norma própria disposta no artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Em se tratando de norma especial, há disposições especificas em relação ao procedimento quanto à defesa do devedor, que se dará após efetivada à penhora e em audiência de conciliação, oportunidade em que poderá a executada apresentar os embargos à execução. Nesse sentido, é o entendimento do FONAJE: "ENUNCIADO 117 É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES)". Diante disso, prossiga-se à execução. Int. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP), Raquel Elisa da Costa (OAB 418249/SP) |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pesem as suas alegações, o ato citatório realizado às fls 16 é válido, uma vez que foi entregue no endereço informado em nota promissória que aqui se executa, e recebido por pessoa de mesmo sobrenome. O enunciado nº 5 do FONAJE indica que a contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. Ainda, neste mesmo sentido, este E. Tribunal já se posicionou: Agravo de instrumento - Monitória - Citação da devedora efetivada via postal, com aviso de recebimento - Posteriormente, determinada sua citação pessoal, o ato não foi cumprido, eis que certificado pelo oficial de justiça que não mais residia no local - Cenário dos autos que permite concluir pela validade da citação efetivada por carta, eis que recebida por pessoa de mesmo sobrenome da devedora e sem ressalvas - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20930638420198260000 SP 2093063-84.2019.8.26.0000, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 22/05/2019, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/05/2019) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR VIA POSTAL. CARTA ENTREGUE NO ENDEREÇO DECLINADO PELA PRÓPRIA CITANDA FIADORA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECEBIMENTO POR PESSOA DE MESMO SOBRENOME, SEM QUALQUER OPOSIÇÃO OU OBSERVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. 1. A validade de citação postal destinada à pessoa física está condicionada à entrega da correspondência, com aviso de recebimento, diretamente ao citando. Entretanto, há casos em que as peculiares circunstâncias permitem a presunção do pleno conhecimento da carta citatória, nada impedindo a flexibilização da norma, em linha heterodoxa. 2. No caso concreto, observe-se que a carta foi recebida por pessoa de mesmo sobrenome da citanda, e "Prior" não é um nome comum, presumindo-se então se tratar de familiar. Além disso, a receptora da carta não se opôs nem fez qualquer observação no aviso de recebimento, sendo certo também que a citação ocorreu no endereço declinado pela própria citanda no contrato de locação, na qualidade de fiadora. 3. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21515349820168260000 SP 2151534-98.2016.8.26.0000, Relator: Artur Marques, Data de Julgamento: 07/11/2016, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/11/2016) No mais, deixo de receber os embargos à execução interpostos às fls. 23 e seguintes face à necessária segurança do juízo para o recebimento do mesmo. Não obstante, o artigo 1.052 do novo CPC e o artigo 736 do CPC de 1973 dispensar a garantia do juízo para oferecimento de embargos, a defesa do executado perante o microssistema processual do Juizado Especial Cível se dá através de norma própria disposta no artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Em se tratando de norma especial, há disposições especificas em relação ao procedimento quanto à defesa do devedor, que se dará após efetivada à penhora e em audiência de conciliação, oportunidade em que poderá a executada apresentar os embargos à execução. Nesse sentido, é o entendimento do FONAJE: "ENUNCIADO 117 É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES)". Diante disso, prossiga-se à execução. Int. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WAMR.20.70093336-0 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 27/07/2020 18:55 |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 174/179 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2020 Teor do ato: COM VISTA ao exequente para, no prazo legal, apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Nada Mais. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP) |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COM VISTA ao exequente para, no prazo legal, apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens penhoráveis do EXECUTADO, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Nada Mais. |
| 10/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo legal de 15 dias para o(a) executado(a) comprovar o pagamento do valor integral do débito ou requerer o parcelamento nos moldes do artigo 916 do CPC, muito embora devidamente intimado(a) conforme AR positivo às fls. 16, juntado aos autos em 18/06/2020. Nada Mais. |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR154867600TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elisabete Cia Teixeira da Silva Diligência : 15/06/2020 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 192/197 |
| 02/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2020 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a CITAÇÃO da executada, indicada acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 27.453,09, isenta de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95). C. e Intime-se. Advogados(s): Regiane Donizeti Caruso Leoni (OAB 281000/SP) |
| 29/05/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Proceda-se a CITAÇÃO da executada, indicada acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 27.453,09, isenta de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95). C. e Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/07/2020 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 25/08/2020 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 19/05/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 31/05/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/03/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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