| Exeqte |
Condomínio Residencial Vida Nova Ii
Advogado: Salvador Spinelli Neto |
| Exectda | Josicleide Silva do Nascimento |
| TerIntCer |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogada: Nathalia Joyce de Souza Advogado: José Jackson Nunes Agostinho |
| Gestor | Destak Leilões Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios Eireli (www.destakleiloes.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2026 Teor do ato: VISTOS. O entendimento do Juízo acerca do quanto postulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é aquele externado na decisão proferida a pgs. 182/183, aos 10/10/2022, à qual ora me reporto. Pgs. 380/381: Dê-se ciência aos interessados do quanto articulado pelo MUNICÍPIO DE AMERICANA. No mais, aguardem-se os resultados dos leilões. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP), José Jackson Nunes Agostinho (OAB 512370/SP) |
| 13/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. O entendimento do Juízo acerca do quanto postulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é aquele externado na decisão proferida a pgs. 182/183, aos 10/10/2022, à qual ora me reporto. Pgs. 380/381: Dê-se ciência aos interessados do quanto articulado pelo MUNICÍPIO DE AMERICANA. No mais, aguardem-se os resultados dos leilões. Int. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2026 Teor do ato: VISTOS. O entendimento do Juízo acerca do quanto postulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é aquele externado na decisão proferida a pgs. 182/183, aos 10/10/2022, à qual ora me reporto. Pgs. 380/381: Dê-se ciência aos interessados do quanto articulado pelo MUNICÍPIO DE AMERICANA. No mais, aguardem-se os resultados dos leilões. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP), José Jackson Nunes Agostinho (OAB 512370/SP) |
| 13/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
VISTOS. O entendimento do Juízo acerca do quanto postulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é aquele externado na decisão proferida a pgs. 182/183, aos 10/10/2022, à qual ora me reporto. Pgs. 380/381: Dê-se ciência aos interessados do quanto articulado pelo MUNICÍPIO DE AMERICANA. No mais, aguardem-se os resultados dos leilões. Int. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70063424-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 11:27 |
| 09/04/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70047003-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/04/2026 17:33 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2026 Teor do ato: Vistos. Pgs. 360362: Manifestem-se os interessados sobre o quanto articulado e postulado pela Caixa Econômica Federal. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP), José Jackson Nunes Agostinho (OAB 512370/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs. 360362: Manifestem-se os interessados sobre o quanto articulado e postulado pela Caixa Econômica Federal. Int. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70042183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 14:27 |
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2026 Teor do ato: Ciência às partes - leilão eletrônico designado conforme fls. 342 e ss., com início em 15/05/26. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP), José Jackson Nunes Agostinho (OAB 512370/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3CV - COM ATOS 00 - EDITAL - emitir |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes - leilão eletrônico designado conforme fls. 342 e ss., com início em 15/05/26. |
| 05/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70028126-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2026 13:49 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70020832-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 12:15 |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70006868-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 08:28 |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70005780-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/01/2026 15:42 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver notificado o Perito no Portal de Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais. |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Para alienação em leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado por termo às pg,100 , nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. 2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação 10- Aguarde-se a regularização da presentação processual da Caixa Econômica Federal, conforme ato de p. 322. Int. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP), José Jackson Nunes Agostinho (OAB 512370/SP) |
| 14/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Para alienação em leilão judicial eletrônico do bem imóvel penhorado por termo às pg,100 , nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. 2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação 10- Aguarde-se a regularização da presentação processual da Caixa Econômica Federal, conforme ato de p. 322. Int. |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2026 Teor do ato: Caixa Econômica Federal para regularizar a sua representação processual juntando aos autos substabelecimento de pag. 321 devidamente assinado pelo advogado substabelecente. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP), José Jackson Nunes Agostinho (OAB 512370/SP) |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Caixa Econômica Federal para regularizar a sua representação processual juntando aos autos substabelecimento de pag. 321 devidamente assinado pelo advogado substabelecente. |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70190856-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2025 18:53 |
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70174293-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 17:25 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1788/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1788/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto à avaliação do oficial de justiça de fls. 295 no valor de R$ 120.000,00. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto à avaliação do oficial de justiça de fls. 295 no valor de R$ 120.000,00. |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70134003-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 21/08/2025 17:59 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado com ordem de nova avaliação do imóvel, ante o tempo decorrido desde aquela de pg. 176, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas junto às Imobiliárias locais, nos cadastros e na internet. Providencie o exequente o recolhimento da diligência necessária. Int. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado com ordem de nova avaliação do imóvel, ante o tempo decorrido desde aquela de pg. 176, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas junto às Imobiliárias locais, nos cadastros e na internet. Providencie o exequente o recolhimento da diligência necessária. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70055504-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 17:36 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: VISTOS. 1 . Procedi ao desbloqueio da quantia constrita junto ao SISBAJUD. 2 . Antes de apreciar o pedido formulado às fl.2740, tendo em conta que a avaliação do imóvel foi levada a efeito em julho de 2022 (laudo de fls.176), há quase 03 anos, para fim de se evitar evidente e sensível prejuízo aos executados, hei por bem determinar a intimação do exequente para que apresente laudo elaborado por duas imobiliárias locais. Int. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 223700/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1 . Procedi ao desbloqueio da quantia constrita junto ao SISBAJUD. 2 . Antes de apreciar o pedido formulado às fl.2740, tendo em conta que a avaliação do imóvel foi levada a efeito em julho de 2022 (laudo de fls.176), há quase 03 anos, para fim de se evitar evidente e sensível prejuízo aos executados, hei por bem determinar a intimação do exequente para que apresente laudo elaborado por duas imobiliárias locais. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70217346-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/12/2024 16:06 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Fls. 257263:Ciência ao exequente do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 223700/SP) |
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 257263:Ciência ao exequente do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. |
| 28/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70130600-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 17:54 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que DECORREU o prazo legal para interposição de embargos á execução, bem como para pagamento do débito, sendo certo que consultei o portal de custas na presente data. (REQUEIRA o exequente o que de direito em termos de prosseguimento). Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que DECORREU o prazo legal para interposição de embargos á execução, bem como para pagamento do débito, sendo certo que consultei o portal de custas na presente data. (REQUEIRA o exequente o que de direito em termos de prosseguimento). |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678341777TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Valdeilson Cavalcante dos Santos Diligência : 17/06/2024 |
| 20/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678341763TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Josicleide Silva do Nascimento Diligência : 17/06/2024 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2024 ocorreu o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença de fls. 236. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2024 ocorreu o TRÂNSITO EM JULGADO da sentença de fls. 236. |
| 22/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70066647-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 10:21 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia de descumprimento pelo executado, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, às fls. 206/208, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. No mais, observo que o feito prosseguirá agora pela sistemática do art. 523 e ss do C.P.C/2015. Proceda a serventia às anotações quanto à evolução de fase. E, tendo em conta que somente após a intimação para cumprir o determinado na sentença é que incidirá a multa e será procedida a penhora, certifique a serventia o imediato trânsito em julgado e intime-se os devedores, por carta/mandado, para comprovarem o pagamento do débito, no importe de R$ 22.279,61, no prazo de 15 dias. Caso não o façam, o montante do débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, expedindo mandado de penhora. Por fim, considerando que o fato gerador da taxa judiciária apurada nos autos é a satisfação do débito, o que não ocorreu, deixo de determinar o seu recolhimento. Comprove, o exequente, o recolhimento das custas de postagem (carta unipaginada) ou diligência do Oficial de Justiça. R.P.I.C . Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 10/04/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Ante a notícia de descumprimento pelo executado, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, às fls. 206/208, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. No mais, observo que o feito prosseguirá agora pela sistemática do art. 523 e ss do C.P.C/2015. Proceda a serventia às anotações quanto à evolução de fase. E, tendo em conta que somente após a intimação para cumprir o determinado na sentença é que incidirá a multa e será procedida a penhora, certifique a serventia o imediato trânsito em julgado e intime-se os devedores, por carta/mandado, para comprovarem o pagamento do débito, no importe de R$ 22.279,61, no prazo de 15 dias. Caso não o façam, o montante do débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, expedindo mandado de penhora. Por fim, considerando que o fato gerador da taxa judiciária apurada nos autos é a satisfação do débito, o que não ocorreu, deixo de determinar o seu recolhimento. Comprove, o exequente, o recolhimento das custas de postagem (carta unipaginada) ou diligência do Oficial de Justiça. R.P.I.C . |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que DECORREU o prazo para pagamento das custas finais, porém, pende a homologação do acordo, com quitação prevista para jun./25. |
| 06/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633853952TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Valdeilson Cavalcante dos Santos Diligência : 01/02/2024 |
| 06/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA633853949TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Josicleide Silva do Nascimento Diligência : 01/02/2024 |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 24/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 30/09/2023 |
E-mail expedido juntado
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| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Vistos. 1 . Intimem-se os executados para comprovarem o pagamento das custas finais apuradas às pgs.218, no prazo de 10 dias. 2 . Cientifique-se a leiloeira, COM URGÊNCIA, acerca do acordo firmado entre as partes. 3 . No mais, diante do tempo decorrido, diga o exequente se o acordo noticiado vem sendo regulamente cumprido. Int. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 . Intimem-se os executados para comprovarem o pagamento das custas finais apuradas às pgs.218, no prazo de 10 dias. 2 . Cientifique-se a leiloeira, COM URGÊNCIA, acerca do acordo firmado entre as partes. 3 . No mais, diante do tempo decorrido, diga o exequente se o acordo noticiado vem sendo regulamente cumprido. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70114893-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 08:48 |
| 30/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAMR.23.70099553-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/06/2023 08:30 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70090383-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 10:06 |
| 03/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70059707-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 16:03 |
| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70025386-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 17:38 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Vistos. 1 -Defiro o pedido de alienação do veículo penhorado/ avaliado às fls. 176. em leilão judicial eletrônico. Para tal, nomeio a empresa DESTAKLEILÕES. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 45 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3 - A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverá constar a data do pregão, com prévia comunicação a este juízo. 5 O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 6 Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 7 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 8 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 438786/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 -Defiro o pedido de alienação do veículo penhorado/ avaliado às fls. 176. em leilão judicial eletrônico. Para tal, nomeio a empresa DESTAKLEILÕES. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 45 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 3 - A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 4 - O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverá constar a data do pregão, com prévia comunicação a este juízo. 5 O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 6 Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 7 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 8 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70157275-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/10/2022 17:14 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Pgs.180/181: Assiste razão ao exequente, tendo em vista que os débitos condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, o próprio imóvel é onerado e responde pela dívida. Ressalto que as cotas condominiais são necessárias à própria conservação e existência da coisa e dos direitos que sobre ela incidem, a fim de viabilizar a manutenção do patrimônio. Nessas circunstâncias, a garantia real que favorece à Caixa Econômica Federal não supera o privilégio da obrigação com as despesas de condomínio. Aliás, tal entendimento está pacificado com a edição da Súmula 478 do STJ, que assim dispõe: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Logo, deve ser observada a preferência do crédito oriundo das despesas condominiais sobre o crédito hipotecário, ou decorrente de alienação fiduciária em garantia, que é a hipótese dos autos. Nesse sentido, veja o seguinte julgado: "DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ORIUNDO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS SOBRE O CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 478 DO STJ RECURSO PROVIDO. Considerando-se a natureza propter rem das despesas condominiais, deve ser observada a preferência do crédito oriundo dessas despesas sobre o crédito hipotecário, ou decorrente de alienação fiduciária em garantia. Entendimento de acordo com a jurisprudência do Tribunal, e a Súmula 478 do STJ.(TJSP; Agravo de Instrumento 2154432-45.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2020; Data de Registro: 05/08/2020)" Pelo exposto, fica determinado que, após a satisfação do crédito do Condomínio exequente, eventual saldo, se houver, ficará reservado para o credor fiduciário Caixa Econômica Federal. Anote-se. 2 No mais, esclareça o exequente se concordou com a avaliação do imóvel penhorado. 3 Intimem-se as partes e, nada sendo requerido, tornem-me conclusos para as deliberações pertinentes em relação ao leilão. Int. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 223700/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 Pgs.180/181: Assiste razão ao exequente, tendo em vista que os débitos condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, o próprio imóvel é onerado e responde pela dívida. Ressalto que as cotas condominiais são necessárias à própria conservação e existência da coisa e dos direitos que sobre ela incidem, a fim de viabilizar a manutenção do patrimônio. Nessas circunstâncias, a garantia real que favorece à Caixa Econômica Federal não supera o privilégio da obrigação com as despesas de condomínio. Aliás, tal entendimento está pacificado com a edição da Súmula 478 do STJ, que assim dispõe: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Logo, deve ser observada a preferência do crédito oriundo das despesas condominiais sobre o crédito hipotecário, ou decorrente de alienação fiduciária em garantia, que é a hipótese dos autos. Nesse sentido, veja o seguinte julgado: "DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ORIUNDO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS SOBRE O CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 478 DO STJ RECURSO PROVIDO. Considerando-se a natureza propter rem das despesas condominiais, deve ser observada a preferência do crédito oriundo dessas despesas sobre o crédito hipotecário, ou decorrente de alienação fiduciária em garantia. Entendimento de acordo com a jurisprudência do Tribunal, e a Súmula 478 do STJ.(TJSP; Agravo de Instrumento 2154432-45.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2020; Data de Registro: 05/08/2020)" Pelo exposto, fica determinado que, após a satisfação do crédito do Condomínio exequente, eventual saldo, se houver, ficará reservado para o credor fiduciário Caixa Econômica Federal. Anote-se. 2 No mais, esclareça o exequente se concordou com a avaliação do imóvel penhorado. 3 Intimem-se as partes e, nada sendo requerido, tornem-me conclusos para as deliberações pertinentes em relação ao leilão. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70112494-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 11:40 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Vista as partes, dizendo o interessado sobre o cumprimento do mandado de avaliação e respectivo Auto, juntados as págs. 174/176. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 223700/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista as partes, dizendo o interessado sobre o cumprimento do mandado de avaliação e respectivo Auto, juntados as págs. 174/176. |
| 26/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 26/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70096354-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 17:32 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: "Intimação do Advogado do exequente Dr. Salvador Spinelli Neto OAB/SP nº 250.548 para se manifestar sobre a averbação da penhora na matrícula do imóvel (fls. 166/169), portanto em termos de prosseguimento". Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 223700/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato ordinatório
"Intimação do Advogado do exequente Dr. Salvador Spinelli Neto OAB/SP nº 250.548 para se manifestar sobre a averbação da penhora na matrícula do imóvel (fls. 166/169), portanto em termos de prosseguimento". |
| 24/06/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70088855-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 09:14 |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70087419-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 10:16 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70082465-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 10:25 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: "Sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 146, intimo o Advogado do exequente Dr. Salvador Spinelli Neto OAB/SP nº 250.548 para para recolhimento do valor das Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Comunicado CG nº 362/2017), no valor de R$ 95,91, nos termos do Provimento CG nº 28/2014, publicado no DJE de 28/outubro/2014, p. 28/29., em razão da expedição do mandado de avaliação (fls. 139)". Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 223700/SP) |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: "Intimação do Advogado Dr. Salvador Spinelli Neto OAB/SP nº 250.548 para se manifestar sobre a Certidão de Penhora 'on-line' de fls. 142/145, esclarecendo se foi recolhido o valor do boleto (Protocolo PH000420473) para a averbação da penhora do imóvel (fls. 100), registrado sob a matrícula número 132.403 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana/SP, com objetivo de possibilitar o cumprimento da determinação constante na decisão de fls. 139". Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 223700/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
"Sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 146, intimo o Advogado do exequente Dr. Salvador Spinelli Neto OAB/SP nº 250.548 para para recolhimento do valor das Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Comunicado CG nº 362/2017), no valor de R$ 95,91, nos termos do Provimento CG nº 28/2014, publicado no DJE de 28/outubro/2014, p. 28/29., em razão da expedição do mandado de avaliação (fls. 139)". |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
"Intimação do Advogado Dr. Salvador Spinelli Neto OAB/SP nº 250.548 para se manifestar sobre a Certidão de Penhora 'on-line' de fls. 142/145, esclarecendo se foi recolhido o valor do boleto (Protocolo PH000420473) para a averbação da penhora do imóvel (fls. 100), registrado sob a matrícula número 132.403 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana/SP, com objetivo de possibilitar o cumprimento da determinação constante na decisão de fls. 139". |
| 09/06/2022 |
Certidão Juntada
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| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Pg.136: Providencie a serventia nova averbação da penhora efetuada por termo nos autos, fazendo constar o e-mail indicado pelo exequente. 2 - Pgs.137/138: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, com fulcro no art. 870, do Código de Processo Civil/2015, que prevê a possibilidade da avaliação ser feito por simples estimativa do Oficial de Justiça, caso não haja a necessidade de conhecimentos técnicos especializados, defiro o pedido formulado pelo exequente. Ressalto que o imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 132.403 do CRI local, é um apartamento residencial padrão, cuja avaliação, em princípio, não seria tão complexa, podendo o Oficial de Justiça diligenciar junto às imobiliárias locais, bem como em outra unidade do mesmo Condomínio recentemente vendida, a fim de angariar elementos para atribuição do valor ao bem penhorado por termo às pgs.100. Pelo exposto, consigno ser razoável que a avaliação seja ao menos tentada pelo Oficial de Justiça, o qual poderá, caso não se sinta apto para tal, apresentar certidão justificando os motivos. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas junto às Imobiliárias locais, nos cadastros e na internet. Providencie o exequente o recolhimento da diligência necessária. Int. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Nathalia Joyce de Souza (OAB 223700/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Pg.136: Providencie a serventia nova averbação da penhora efetuada por termo nos autos, fazendo constar o e-mail indicado pelo exequente. 2 - Pgs.137/138: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal. Sem prejuízo, com fulcro no art. 870, do Código de Processo Civil/2015, que prevê a possibilidade da avaliação ser feito por simples estimativa do Oficial de Justiça, caso não haja a necessidade de conhecimentos técnicos especializados, defiro o pedido formulado pelo exequente. Ressalto que o imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 132.403 do CRI local, é um apartamento residencial padrão, cuja avaliação, em princípio, não seria tão complexa, podendo o Oficial de Justiça diligenciar junto às imobiliárias locais, bem como em outra unidade do mesmo Condomínio recentemente vendida, a fim de angariar elementos para atribuição do valor ao bem penhorado por termo às pgs.100. Pelo exposto, consigno ser razoável que a avaliação seja ao menos tentada pelo Oficial de Justiça, o qual poderá, caso não se sinta apto para tal, apresentar certidão justificando os motivos. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas junto às Imobiliárias locais, nos cadastros e na internet. Providencie o exequente o recolhimento da diligência necessária. Int. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70014268-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 15:23 |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70011860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 15:42 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇAO para inclusão de Advogado(s) - Vistos. Esclareço à Caixa Econômica Federal que o termo de penhora foi lavrado sobre os direitos que o executado tem sobre o imóvel, como se vê de pgs. 100. Pgs. 128/129: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 24/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REPUBLICAÇAO para inclusão de Advogado(s) - Vistos. Esclareço à Caixa Econômica Federal que o termo de penhora foi lavrado sobre os direitos que o executado tem sobre o imóvel, como se vê de pgs. 100. Pgs. 128/129: manifeste-se o exequente. Int. |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareço à Caixa Econômica Federal que o termo de penhora foi lavrado sobre os direitos que o executado tem sobre o imóvel, como se vê de pgs. 100. Pgs. 128/129: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 20/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareço à Caixa Econômica Federal que o termo de penhora foi lavrado sobre os direitos que o executado tem sobre o imóvel, como se vê de pgs. 100. Pgs. 128/129: manifeste-se o exequente. Int. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70144422-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 16:52 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 133-137 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2021 Teor do ato: Ciência às partes: 1 Termo de Penhora lavrado. 2 Requerimento de Penhora efetuado. 3 boleto irá para o e-mail: juridico02@condinvest.com.br. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: 1 Termo de Penhora lavrado. 2 Requerimento de Penhora efetuado. 3 boleto irá para o e-mail: juridico02@condinvest.com.br. |
| 13/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2021 |
Requerimento Juntado
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| 11/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR358308249TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 02/09/2021 |
| 09/09/2021 |
Mandado Juntado
|
| 09/09/2021 |
Mandado Juntado
|
| 09/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 019.2021/019687-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2021 Local: Oficial de justiça - Juliano Douglas Berbel Dos Santos |
| 25/08/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 019.2021/019686-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2021 Local: Oficial de justiça - Juliano Douglas Berbel Dos Santos |
| 24/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 24/08/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70090973-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 16:47 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 82-89 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Em se tratando de obrigação propter rem, DEFIRO a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 132.403 (pgs.59/60), dos direitos pertencentes aos executados, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, o qual ficam, por meio desta decisão, nomeados depositários fiéis do aludido bem. 2. Intimem-se os executados, pessoalmente, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositários, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentarem impugnação, querendo. 3. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do NCPC do dispositivo supra citado, através do sistema ARISP e intime-se o Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. 4 . Cientifique-se ainda o credor fiduciário, por carta unipaginada, acerca da constrição, providenciando o exequente o recolhimento da taxa necessária. Int. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 22/06/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Em se tratando de obrigação propter rem, DEFIRO a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 132.403 (pgs.59/60), dos direitos pertencentes aos executados, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, o qual ficam, por meio desta decisão, nomeados depositários fiéis do aludido bem. 2. Intimem-se os executados, pessoalmente, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositários, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentarem impugnação, querendo. 3. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do NCPC do dispositivo supra citado, através do sistema ARISP e intime-se o Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. 4 . Cientifique-se ainda o credor fiduciário, por carta unipaginada, acerca da constrição, providenciando o exequente o recolhimento da taxa necessária. Int. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70067921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 11:38 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 82/85 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 05/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 05/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70030190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 16:54 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 113/116 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Vista, ao EXEQUENTE, do decurso do prazo para oposição de Embargos à Execução pelo(s) executado(s), bem assim das certidões negativas do oficial de justiça no tocante à tentativa de penhora, para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista, ao EXEQUENTE, do decurso do prazo para oposição de Embargos à Execução pelo(s) executado(s), bem assim das certidões negativas do oficial de justiça no tocante à tentativa de penhora, para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 26/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que DECORREU o prazo legal para oposição de Embargos pelo(s) executado(s). |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 12/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 12/01/2021 |
Mandado Juntado
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| 12/01/2021 |
Mandado Juntado
|
| 21/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2020/021883-0 Situação: Cumprido parcialmente em 06/01/2021 Local: Oficial de justiça - Juliano Douglas Berbel Dos Santos |
| 21/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2020/021882-1 Situação: Cumprido parcialmente em 06/01/2021 Local: Oficial de justiça - Juliano Douglas Berbel Dos Santos |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0913/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 124/130 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2020 Teor do ato: Vistos. CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, poderá o executado indicar bens à penhora, nos termos do parágrafo 2º do art. 829, do Novo Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação de composição amigável entre as partes. Decorrido o prazo para pagamento e não indicado bens à penhora, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA E DEPÓSITO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto. Feita a penhora, o Sr. Oficial de Justiça realizará a avaliação dos respectivos bens (art. 870, do Novo Código de Processo Civil), intimando-se o executado e seu cônjuge, se a constrição recair sobre o imóvel, da penhora feita. Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, I e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil). Cientifique-se o executado de que poderá, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 06/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, poderá o executado indicar bens à penhora, nos termos do parágrafo 2º do art. 829, do Novo Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação de composição amigável entre as partes. Decorrido o prazo para pagamento e não indicado bens à penhora, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA E DEPÓSITO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto. Feita a penhora, o Sr. Oficial de Justiça realizará a avaliação dos respectivos bens (art. 870, do Novo Código de Processo Civil), intimando-se o executado e seu cônjuge, se a constrição recair sobre o imóvel, da penhora feita. Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, I e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil). Cientifique-se o executado de que poderá, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/11/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |