| Reqte |
Rosimeire Pereira dos Santos
Advogado: Marcos Jacovani |
| Reqdo |
Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp.
Advogado: Luiz Claudinei Lucena |
| Adm-Terc. |
José Eduardo de Sá Ferrareze
Advogado: José Antonio Bueno de Toledo Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
a r. sentença de fls. 33/34 transitou em julgado em 12/07/2022. Certifico, ainda, que nesta data transladei a cópia da sentença aos autos do processo nº 1013573-41.2017.8.26.0019 e cadastrei a impugnante como credora naqueles autos. |
| 04/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
a r. sentença de fls. 33/34 transitou em julgado em 12/07/2022. Certifico, ainda, que nesta data transladei a cópia da sentença aos autos do processo nº 1013573-41.2017.8.26.0019 e cadastrei a impugnante como credora naqueles autos. |
| 04/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Posto isto julgo parcialmente procedente o pedido para que o crédito trabalhista de ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS, já incluído no quadro geral de credores, seja alterado para o valor de R$24.000,00. Sem sucumbência ou custas ante a natureza do expediente. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Transitado em julgado, traslade-se cópia desta sentença para a ação principal, cadastrando-se a impugnante como credora lá; após, arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Marcos Jacovani (OAB 149316/SP) |
| 09/06/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isto julgo parcialmente procedente o pedido para que o crédito trabalhista de ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS, já incluído no quadro geral de credores, seja alterado para o valor de R$24.000,00. Sem sucumbência ou custas ante a natureza do expediente. Ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Transitado em julgado, traslade-se cópia desta sentença para a ação principal, cadastrando-se a impugnante como credora lá; após, arquivem-se. P.I.C. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 69/71 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2021 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a classe processual para Impugnação de Crédito; após tornem conclusos. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Marcos Jacovani (OAB 149316/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 08/06/2021 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retifique-se a classe processual para Impugnação de Crédito; após tornem conclusos. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/05/2021 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WAMR.21.70075223-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/05/2021 14:15 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70070173-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/05/2021 19:40 |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70064615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 11:24 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 74/75 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a AJG e apensem-se os autos ao processo principal nº 1013573-41.2017.8.26.0019. Manifestem-se a recuperanda e o administrador sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco dias. Após ouça-se o Ministério Público. Advogados(s): Luiz Claudinei Lucena (OAB 122328/SP), Marcos Jacovani (OAB 149316/SP), José Antonio Bueno de Toledo Junior (OAB 328751/SP) |
| 06/05/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013573-41.2017.8.26.0019 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 22/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a AJG e apensem-se os autos ao processo principal nº 1013573-41.2017.8.26.0019. Manifestem-se a recuperanda e o administrador sobre o pedido de habilitação, no prazo de cinco dias. Após ouça-se o Ministério Público. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2021 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. § 2º O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação. Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter: I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor. Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo. DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/05/2021 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/06/2021 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | determinação judicial |
| 17/04/2021 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |