| Exeqte |
Condomínio Residencial Vida Nova Ii
Advogado: Salvador Spinelli Neto |
| Exectda |
Sandra Regina Cassiano
Advogado: Pedro Alves |
| TerIntCer |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: Jose Odecio de Camargo Junior Advogada: Annie Curi Gois Zinsly |
| Gestor | EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº. 464 - WWW.HASTAVIP.COM.BR |
| Credor | MUNICIPIO DE AMERICANA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1568/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1568/2026 Teor do ato: (Com vista às partes sobre pgs. 399/400) Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Annie Curi Gois Zinsly (OAB 192864/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Pedro Alves (OAB 436539/SP) |
| 10/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Com vista às partes sobre pgs. 399/400) |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70078667-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 15:02 |
| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1568/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1568/2026 Teor do ato: (Com vista às partes sobre pgs. 399/400) Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Annie Curi Gois Zinsly (OAB 192864/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Pedro Alves (OAB 436539/SP) |
| 10/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Com vista às partes sobre pgs. 399/400) |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70078667-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 15:02 |
| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foram designadas datas para o LEILÃO eletrônico, com início em 05/06/2026. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Annie Curi Gois Zinsly (OAB 192864/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Pedro Alves (OAB 436539/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
3CV - COM ATOS 00 - EDITAL - emitir |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foram designadas datas para o LEILÃO eletrônico, com início em 05/06/2026. |
| 15/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70049885-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2026 11:07 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70034667-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 17:02 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Anote-se o pedido de reserva de valor em favor do MUNICÍPIO, relativa a débitos tributários na ordem de R$ 3.522,59 (para dez./2023), conforme fls. 217/218. 2- Defiro a realização de novo leilão eletrônico do imóvel cujos direitos foram penhorados por Termo nos autos - p. 134, nos moldes da decisão de pgs. 187/188, intimando-se o gestor lá nomeado. Int. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Pedro Alves (OAB 436539/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Anote-se o pedido de reserva de valor em favor do MUNICÍPIO, relativa a débitos tributários na ordem de R$ 3.522,59 (para dez./2023), conforme fls. 217/218. 2- Defiro a realização de novo leilão eletrônico do imóvel cujos direitos foram penhorados por Termo nos autos - p. 134, nos moldes da decisão de pgs. 187/188, intimando-se o gestor lá nomeado. Int. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70196774-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 17:27 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70193884-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 14:35 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2099/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2099/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o(s) bloqueio(s) de valores ínfimos havido(s) nas contas do(s) executado(s). Ciência ainda sobre o(s) protocolo(s) de desbloqueio(s), nos termos da Decisão de fls. 343 (Valores inferiores a R$100,00 por instituição financeira). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Pedro Alves (OAB 436539/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o(s) bloqueio(s) de valores ínfimos havido(s) nas contas do(s) executado(s). Ciência ainda sobre o(s) protocolo(s) de desbloqueio(s), nos termos da Decisão de fls. 343 (Valores inferiores a R$100,00 por instituição financeira). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70128596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 17:16 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as petições da C.E.F. - fls. 281 e ss., no prazo de 05 dias. Advogados(s): Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Pedro Alves (OAB 436539/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as petições da C.E.F. - fls. 281 e ss., no prazo de 05 dias. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70091447-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 22:35 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70072849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 17:50 |
| 23/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70061961-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/04/2025 23:08 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70053660-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 17:22 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Apresente o autor o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Pedro Alves (OAB 436539/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o autor o cálculo atualizado do débito. |
| 26/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722618559TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sandra Regina Cassiano Diligência : 23/10/2024 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70190204-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 17:08 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo homologado por sentença, consigno que o feito tramitará agora pela sistemática do art. 523 do CPC. Anote-se a evolução de fase. Assim, diante do que determina o § 3º do art. 523 CPC/2015, por primeiro, intime-se o devedor Sandra Regina Cassiano, pessoalmente, para comprovar o pagamento do débito no valor de R$ 5.320,77, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado. Comprovar o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 32,75 - guia FEDTJ, código 120-1. Caso não o faça, o montante do débito será acrescido de multa no percentual de 10%, bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% sobre o valor do débito, conforme § 1º do artigo 523 do CPC, expedindo mandado de penhora. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Pedro Alves (OAB 436539/SP) |
| 16/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a notícia de descumprimento do acordo homologado por sentença, consigno que o feito tramitará agora pela sistemática do art. 523 do CPC. Anote-se a evolução de fase. Assim, diante do que determina o § 3º do art. 523 CPC/2015, por primeiro, intime-se o devedor Sandra Regina Cassiano, pessoalmente, para comprovar o pagamento do débito no valor de R$ 5.320,77, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado. Comprovar o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 32,75 - guia FEDTJ, código 120-1. Caso não o faça, o montante do débito será acrescido de multa no percentual de 10%, bem como de honorários advocatícios, também no percentual de 10% sobre o valor do débito, conforme § 1º do artigo 523 do CPC, expedindo mandado de penhora. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, às fls.262/264, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do feito nos termos do art.922 do NCPC., pelo prazo para cumprimento do pacto (05 meses), devendo o interessado comunicar nos autos a quitação, para extinção do processo e arquivamento definitivo, sem prejuízo do prosseguimento nestes próprios autos, em caso de descumprimento. Consigno que, nada sendo requerido em 30 dias após o decurso do prazo, o feito será extinto e arquivado, independente de intimação. Não incidem custas finais, uma vez que a executada é beneficiária da Justiça Gratuita. R.P.I.C. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Pedro Alves (OAB 436539/SP) |
| 06/05/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, às fls.262/264, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do feito nos termos do art.922 do NCPC., pelo prazo para cumprimento do pacto (05 meses), devendo o interessado comunicar nos autos a quitação, para extinção do processo e arquivamento definitivo, sem prejuízo do prosseguimento nestes próprios autos, em caso de descumprimento. Consigno que, nada sendo requerido em 30 dias após o decurso do prazo, o feito será extinto e arquivado, independente de intimação. Não incidem custas finais, uma vez que a executada é beneficiária da Justiça Gratuita. R.P.I.C. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70074552-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/05/2024 18:01 |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a requerida, para que se manifeste acerca de pág. 258, fazendo contato com o exequente através dos canais ali informados. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Pedro Alves (OAB 436539/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a requerida, para que se manifeste acerca de pág. 258, fazendo contato com o exequente através dos canais ali informados. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70048372-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 25/03/2024 10:33 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Digam as partes sobre manifestação do leiloeiro fls. 253/254. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Pedro Alves (OAB 436539/SP) |
| 13/03/2024 |
Ato ordinatório
Digam as partes sobre manifestação do leiloeiro fls. 253/254. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70040056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 16:48 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70015243-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 12:33 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à executada. Anote-se. Sem prejuízo, intime-a para que regularize sua representação processual, apondo a respectiva assinatura na procuração. No mais, aguarde-se a ultimação do leilão do bem imóvel penhorado nos autos, conforme edital expedido às pgs.212/213. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Pedro Alves (OAB 436539/SP) |
| 01/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à executada. Anote-se. Sem prejuízo, intime-a para que regularize sua representação processual, apondo a respectiva assinatura na procuração. No mais, aguarde-se a ultimação do leilão do bem imóvel penhorado nos autos, conforme edital expedido às pgs.212/213. Int. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70011511-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2024 13:14 |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70204081-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 16:48 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2023 Teor do ato: Vista às partes: Manifestação da empresa gestora de Leilão (fls. 222/234). Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes: Manifestação da empresa gestora de Leilão (fls. 222/234). |
| 11/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me à Rua Maranhão, 432, apto 14, bloco 20, e ali estando, Intimei e Adverti Sandra Regina Cassiano, |
| 11/12/2023 |
Mandado Juntado
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70200037-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 11:11 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2023 Teor do ato: Vistos. Pgs 217/218: Dê-se vista ao exequente. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs 217/218: Dê-se vista ao exequente. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70198656-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 16:42 |
| 25/11/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2023/029402-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2023 Local: Oficial de justiça - Samara Maria Dario |
| 31/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Mandado |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70176382-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 08:21 |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Edital |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70175564-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 10:43 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Para alienação do imóvel penhorado e avaliado pelo Oficial de Justiça, pg.183, em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. 2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4 O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 19/10/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Para alienação do imóvel penhorado e avaliado pelo Oficial de Justiça, pg.183, em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. 2 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 3 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 4 O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 5 Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 6 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 7 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 9 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70114968-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 09:54 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Vista às partes sobre mandado de avaliação devolvido positivo, retro juntado. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213S/P), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre mandado de avaliação devolvido positivo, retro juntado. |
| 12/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70044717-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 17:00 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Assiste razão ao exequente, tendo em vista que os débitos condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, o próprio imóvel é onerado e responde pela dívida. Ressalto que as cotas condominiais são necessárias à própria conservação e existência da coisa e dos direitos que sobre ela incidem, a fim de viabilizar a manutenção do patrimônio. Nessas circunstâncias, a garantia real que favorece à Caixa Econômica Federal não supera o privilégio da obrigação com as despesas de condomínio. Aliás, tal entendimento está pacificado com a edição da Súmula 478 do STJ, que assim dispõe: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Logo, deve ser observada a preferência do crédito oriundo das despesas condominiais sobre o crédito hipotecário, ou decorrente de alienação fiduciária em garantia, que é a hipótese dos autos. Nesse sentido, veja o seguinte julgado: "DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ORIUNDO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS SOBRE O CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 478 DO STJ RECURSO PROVIDO. Considerando-se a natureza propter rem das despesas condominiais, deve ser observada a preferência do crédito oriundo dessas despesas sobre o crédito hipotecário, ou decorrente de alienação fiduciária em garantia. Entendimento de acordo com a jurisprudência do Tribunal, e a Súmula 478 do STJ.(TJSP; Agravo de Instrumento 2154432-45.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2020; Data de Registro: 05/08/2020)" Pelo exposto, fica determinado que, após a satisfação do crédito do Condomínio exequente, eventual saldo, se houver, ficará reservado para o credor fiduciário Caixa Econômica Federal Anote-se. 2 No mais, defiro a avaliação do imóvel penhorado por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 do CPC/2015, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência necessária. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Assiste razão ao exequente, tendo em vista que os débitos condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, o próprio imóvel é onerado e responde pela dívida. Ressalto que as cotas condominiais são necessárias à própria conservação e existência da coisa e dos direitos que sobre ela incidem, a fim de viabilizar a manutenção do patrimônio. Nessas circunstâncias, a garantia real que favorece à Caixa Econômica Federal não supera o privilégio da obrigação com as despesas de condomínio. Aliás, tal entendimento está pacificado com a edição da Súmula 478 do STJ, que assim dispõe: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Logo, deve ser observada a preferência do crédito oriundo das despesas condominiais sobre o crédito hipotecário, ou decorrente de alienação fiduciária em garantia, que é a hipótese dos autos. Nesse sentido, veja o seguinte julgado: "DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ORIUNDO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS SOBRE O CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 478 DO STJ RECURSO PROVIDO. Considerando-se a natureza propter rem das despesas condominiais, deve ser observada a preferência do crédito oriundo dessas despesas sobre o crédito hipotecário, ou decorrente de alienação fiduciária em garantia. Entendimento de acordo com a jurisprudência do Tribunal, e a Súmula 478 do STJ.(TJSP; Agravo de Instrumento 2154432-45.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2020; Data de Registro: 05/08/2020)" Pelo exposto, fica determinado que, após a satisfação do crédito do Condomínio exequente, eventual saldo, se houver, ficará reservado para o credor fiduciário Caixa Econômica Federal Anote-se. 2 No mais, defiro a avaliação do imóvel penhorado por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 do CPC/2015, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência necessária. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70186204-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 17:27 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 160/161 e ss, diga(m) o exequente. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, diante da manifestação e documentos apresentados às fls. 160/161 e ss, diga(m) o exequente. Após, voltem conclusos. Int. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70162167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 17:20 |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
|
| 30/09/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAMR.22.70145331-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2022 10:32 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70139368-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 17:46 |
| 17/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA445005131TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diligência : 13/09/2022 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2022 Teor do ato: Diga o exequente tendo em vista a Matrícula averbada acima juntada. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato ordinatório
Diga o exequente tendo em vista a Matrícula averbada acima juntada. |
| 12/09/2022 |
Documento Juntado
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| 01/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2022/020887-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2022 Local: Oficial de justiça - Samara Maria Dario |
| 01/09/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70123889-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 17:57 |
| 18/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70086357-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 17:41 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da manifestação de pag. 124/125, proceda o desbloqueio do valor da penhora on-line de fls. 119/120. 2. Em se tratando de obrigação propter rem, DEFIRO a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 132.630 (pgs. 97/98), dos direitos pertencentes a executada SANDRA REGINA CASSIANO, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, a qual fica, por meio desta decisão, nomeada depositária fiel do aludido bem. 3. Intime-se a executada, pessoalmente, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositária, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentar impugnação, querendo, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 4. Cientifique a credora fiduciária Caixa Econômica Federal da penhora, providenciando o exequente o recolhimento da taxa de postagem. 5. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do NCPC do dispositivo supra citado, através do sistema ARISP e intime-se o Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. Int. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 07/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Diante da manifestação de pag. 124/125, proceda o desbloqueio do valor da penhora on-line de fls. 119/120. 2. Em se tratando de obrigação propter rem, DEFIRO a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 132.630 (pgs. 97/98), dos direitos pertencentes a executada SANDRA REGINA CASSIANO, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, a qual fica, por meio desta decisão, nomeada depositária fiel do aludido bem. 3. Intime-se a executada, pessoalmente, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositária, bem como do prazo legal de 15 dias para apresentar impugnação, querendo, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 4. Cientifique a credora fiduciária Caixa Econômica Federal da penhora, providenciando o exequente o recolhimento da taxa de postagem. 5. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do NCPC do dispositivo supra citado, através do sistema ARISP e intime-se o Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. Int. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Ciência do resultado do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 16/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.21.70171257-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 09:40 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2021 Teor do ato: "Intimação do Advogado Dr. Salvador Spinelli Neto OAB/SP nº 250.548 para se manifestar sobre prosseguimento, uma vez que nos termos da certidão de fls. 110 decorreu o prazo para o pagamento espontâneo do débito indicado na decisão de fls. 106". Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato ordinatório
"Intimação do Advogado Dr. Salvador Spinelli Neto OAB/SP nº 250.548 para se manifestar sobre prosseguimento, uma vez que nos termos da certidão de fls. 110 decorreu o prazo para o pagamento espontâneo do débito indicado na decisão de fls. 106". |
| 12/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR358319167TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sandra Regina Cassiano Diligência : 16/09/2021 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 121-126 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2021 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 09/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor. Intimem-se. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
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| 08/12/2023 |
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| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/02/2024 |
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| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 02/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
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| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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