| Reqte |
Reynaldo Xavier
Advogada: Maria Aparecida Locatelli |
| Reqda |
Elisangela de Sousa Xavier
Advogada: Rosana Mara Cavalcante Cordeiro |
| Perito | Maria Jacqueline Fioretti Baccan |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o edital e afixado em local de costume, bem como haver comunicado o leiloeiro. Nada Mais. Americana, 10 de junho de 2026. Eu, ___, Adriana Duarte de Carvalho Durso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.349/351: Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 30/06/2026, às 15:00 horas, encerrando-se às 15:00 horas do dia 30/07/2026, ficando às partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica , a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 10/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o edital e afixado em local de costume, bem como haver comunicado o leiloeiro. Nada Mais. Americana, 10 de junho de 2026. Eu, ___, Adriana Duarte de Carvalho Durso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.349/351: Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 30/06/2026, às 15:00 horas, encerrando-se às 15:00 horas do dia 30/07/2026, ficando às partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica , a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.349/351: Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 30/06/2026, às 15:00 horas, encerrando-se às 15:00 horas do dia 30/07/2026, ficando às partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica , a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Intime(m)-se. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70065065-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 12:48 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.344: Razão assiste a leiloeira, uma vez que na decisão de fls.308 consta que o leilão deverá se realizar pelo valor da avaliação, remanescendo a possibilidade de aceitação de valor inferior apenas na hipótese de fracasso da venda e após a manifestação das partes, considerando que a hipótese é de extinção de condomínio. Assim, providencie a leiloeira nova minuta de leilão, com as considerações supra. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.344: Razão assiste a leiloeira, uma vez que na decisão de fls.308 consta que o leilão deverá se realizar pelo valor da avaliação, remanescendo a possibilidade de aceitação de valor inferior apenas na hipótese de fracasso da venda e após a manifestação das partes, considerando que a hipótese é de extinção de condomínio. Assim, providencie a leiloeira nova minuta de leilão, com as considerações supra. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70063635-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2026 15:22 |
| 11/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.336/339: Intime-se a leiloeira para que proceda a retificação da minuta do edital de leilão eletrônico apresentada, uma vez que o atual Magistrado desta vara é o Dr. Rodrigo de Castro Carvalho e não mais a Dra Fabiana. Deverá a leiloeira, também, esclarecer sobre a data da 2ª praça, que não constou da minuta. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.336/339: Intime-se a leiloeira para que proceda a retificação da minuta do edital de leilão eletrônico apresentada, uma vez que o atual Magistrado desta vara é o Dr. Rodrigo de Castro Carvalho e não mais a Dra Fabiana. Deverá a leiloeira, também, esclarecer sobre a data da 2ª praça, que não constou da minuta. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70059759-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2026 15:24 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver notificado a Gestora de Leilão Eletrônico Mariangela Bellissimo Uebara no Portal de Auxiliares de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fl. 308). Nada Mais. |
| 17/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70051418-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/04/2026 10:13 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2026 Teor do ato: Requerente: Com vista, decorrido o prazo sem que houvesse resposta ao ofício expedido à fls. 323. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: Com vista, decorrido o prazo sem que houvesse resposta ao ofício expedido à fls. 323. |
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70194217-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/11/2025 18:17 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1866/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1866/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Departamento de Água - DAE, solicitando a certidão negativa de débitos do imóvel localizado na Rua Bérgamo, 77, Jardim Mirandola, matrícula 57.335. Servirá a presente, por cópia digitalizada, de ofício para DAE, devendo o(a) procurador(a) do(a) requerente(a) providenciar a sua impressão e distribuição, comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvamericana@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se ao Departamento de Água - DAE, solicitando a certidão negativa de débitos do imóvel localizado na Rua Bérgamo, 77, Jardim Mirandola, matrícula 57.335. Servirá a presente, por cópia digitalizada, de ofício para DAE, devendo o(a) procurador(a) do(a) requerente(a) providenciar a sua impressão e distribuição, comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvamericana@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime(m)-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70139008-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/08/2025 18:06 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, o autor deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 25/07/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, o autor deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70116636-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/07/2025 19:14 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a recusa da proposta de acordo pelo autor, os autos deverão ter seu prosseguimento. No mais, com a manifestação das partes acerca do laudo sem oposição, homologo o laudo de fls. 251/294. Antes da Determinação de nova praça, deverá o autor trazer aos autos os débitos atualizados do imóvel junto ao Município de Americana e o DAE Americana. Nomeio para realização da praça a Leiloeira Oficial Mariangela Belissimo Uebara (destak leilões), salientando que deverá observar o valor da avaliação e os débitos indicados as fls. 251/294. Considerando que a hipótese é de extinção de condomínio, o leilão deverá se realizar pelo valor da avaliação, remanescendo a possibilidade de aceitação de valor inferior apenas na hipótese de fracasso da venda e após a manifestação das partes. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 e §§ do CPC. Com a vinda do débito atualizado, cadastre-se a perita no sistema SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça, intimnado-se a Leiloeira nomeada. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a recusa da proposta de acordo pelo autor, os autos deverão ter seu prosseguimento. No mais, com a manifestação das partes acerca do laudo sem oposição, homologo o laudo de fls. 251/294. Antes da Determinação de nova praça, deverá o autor trazer aos autos os débitos atualizados do imóvel junto ao Município de Americana e o DAE Americana. Nomeio para realização da praça a Leiloeira Oficial Mariangela Belissimo Uebara (destak leilões), salientando que deverá observar o valor da avaliação e os débitos indicados as fls. 251/294. Considerando que a hipótese é de extinção de condomínio, o leilão deverá se realizar pelo valor da avaliação, remanescendo a possibilidade de aceitação de valor inferior apenas na hipótese de fracasso da venda e após a manifestação das partes. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 e §§ do CPC. Com a vinda do débito atualizado, cadastre-se a perita no sistema SAJ e no Portal dos Auxiliares da Justiça, intimnado-se a Leiloeira nomeada. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70047993-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/03/2025 17:10 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor quanto a proposta de acordo apresentada pela requerida as fls. 298/300. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o autor quanto a proposta de acordo apresentada pela requerida as fls. 298/300. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70212270-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2024 14:22 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70206730-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 13:57 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70158011-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/09/2024 12:22 |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70158010-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/09/2024 12:21 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Para a realização da venda judicial do imóvel condominial e da motocicleta pelo valor da avaliação, nomeio a perita Maria Jacqueline Fioretti Baccan, fixando seus honorários em um salário mínimo e meio, que serão custeados pelo produto da alienação. Intime-se a perita para que efetue a avaliação do imóvel objeto da matrícula n.º 75.978 do C.R.I. de Americana - SP, bem como da motocicleta Honda CBX/200, ano 1995/1996 modelo Estrada, cor roxa, placa BSM9667. Com o laudo nos autos, dê-se vista às partes. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, ressaltando que para início da execução da sentença proferida, no tocante ao pagamento em seu favor do valor correspondente a 50% das prestações do financiamento bancário celebrado para aquisição do imóvel localizado à Rua Maranhão, n.º 382, Americana - SP e do veículo GM Corsa Classic, 2010, placa DXY1375, pagas até janeiro de 2019, devidamente atualizadas, com valor apurado em liquidação de sentença por cálculos, deverá formular seu pedido apresentando-o como Incidente de Cumprimento de Sentença (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução), observando-se, quando de sua apresentação, os requisitos elencados no artigo 524 do CPC. Relativamente à cobrança dos honorários advocatícios arbitrados, as partes deverão comprovar, para tanto, que não mais fazem jus ao benefício da gratuidade judiciária a elas concedidos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Int. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Para a realização da venda judicial do imóvel condominial e da motocicleta pelo valor da avaliação, nomeio a perita Maria Jacqueline Fioretti Baccan, fixando seus honorários em um salário mínimo e meio, que serão custeados pelo produto da alienação. Intime-se a perita para que efetue a avaliação do imóvel objeto da matrícula n.º 75.978 do C.R.I. de Americana - SP, bem como da motocicleta Honda CBX/200, ano 1995/1996 modelo Estrada, cor roxa, placa BSM9667. Com o laudo nos autos, dê-se vista às partes. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, ressaltando que para início da execução da sentença proferida, no tocante ao pagamento em seu favor do valor correspondente a 50% das prestações do financiamento bancário celebrado para aquisição do imóvel localizado à Rua Maranhão, n.º 382, Americana - SP e do veículo GM Corsa Classic, 2010, placa DXY1375, pagas até janeiro de 2019, devidamente atualizadas, com valor apurado em liquidação de sentença por cálculos, deverá formular seu pedido apresentando-o como Incidente de Cumprimento de Sentença (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução), observando-se, quando de sua apresentação, os requisitos elencados no artigo 524 do CPC. Relativamente à cobrança dos honorários advocatícios arbitrados, as partes deverão comprovar, para tanto, que não mais fazem jus ao benefício da gratuidade judiciária a elas concedidos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Int. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 237/243 transitou em julgado. Nada Mais. |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Isto posto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de extinção de condomínio proposta por Reynaldo Xavier contra Elisangela de Souza Xavier, para determinar que seja realizada a venda judicial do imóvel condominial localizado na Rua Bergamo, n. 77, nesta cidade, assim como da motocicleta Honda CBX/200, 1995/1996, modelo Estrada indicada na inicial, pelo valor da avaliação a ser realizada por perito judicial, com divisão igualitária do produto desta alienação entre as partes, bem como condenar a requerida ao pagamento em favor do autor do valor correspondente a 50% das prestações do financiamento bancário celebrado para aquisição do imóvel localizado na Rua Maranhão, n. 382 nesta cidade e do veículo GM Corsa Classic, 2010, placa DXY 1375, pagas até janeiro de 2019, devidamente atualizadas, com valor apurado em liquidação de sentença por cálculos, autorizada a compensação deste pagamento com o montante apurado pela venda do patrimônio comum. Por força da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas judiciais e despesas processuais que houver despendido, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observando-se os benefícios da justiça gratuita concedidos. P.I.C. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 20/12/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de extinção de condomínio proposta por Reynaldo Xavier contra Elisangela de Souza Xavier, para determinar que seja realizada a venda judicial do imóvel condominial localizado na Rua Bergamo, n. 77, nesta cidade, assim como da motocicleta Honda CBX/200, 1995/1996, modelo Estrada indicada na inicial, pelo valor da avaliação a ser realizada por perito judicial, com divisão igualitária do produto desta alienação entre as partes, bem como condenar a requerida ao pagamento em favor do autor do valor correspondente a 50% das prestações do financiamento bancário celebrado para aquisição do imóvel localizado na Rua Maranhão, n. 382 nesta cidade e do veículo GM Corsa Classic, 2010, placa DXY 1375, pagas até janeiro de 2019, devidamente atualizadas, com valor apurado em liquidação de sentença por cálculos, autorizada a compensação deste pagamento com o montante apurado pela venda do patrimônio comum. Por força da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas judiciais e despesas processuais que houver despendido, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observando-se os benefícios da justiça gratuita concedidos. P.I.C. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, se que as partes apresentassem os memoriais e a requerente se manifestasse sobre os documentos juntados pelo requerido em audiência. Nada Mais. |
| 03/10/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70159716-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/10/2023 13:41 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 19/09/2023 |
Audiência Realizada
O registro da prova oral foi realizado mediante gravação digital (audiovisual). Para maior fidelidade, foram registrados oralmente os compromissos legais e as dispensas de compromisso, bem como as dispensas de testemunha (por menoridade, impedimento ou suspeição), as contraditas e os indeferimentos de perguntas eventualmente ocorridos, cuja mídia segue a este termo. E, como não houvesse mais provas a ser produzidas e nem testemunhas a ser ouvidas, pela MMª Juíza foi dito: "Diante da ausência de outras testemunhas a serem ouvidas, dou por encerrada a instrução do presente feito, concedendo o prazo comum de dez dias comuns às partes para apresentação de memoriais, oportunidade em que o autor poderá se manifestar sobre os documentos juntados pela requerida." |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70149660-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 15:38 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Vistos. Para oitiva da testemunha do autor (fls. 208) de forma presencial, designo o dia 19 de setembro de 2.023, às 13:30 horas, cabendo ao procurador do mesmo, providenciar a informação/intimação da testemunhas por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do CPCivil. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para oitiva da testemunha do autor (fls. 208) de forma presencial, designo o dia 19 de setembro de 2.023, às 13:30 horas, cabendo ao procurador do mesmo, providenciar a informação/intimação da testemunhas por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do CPCivil. Int. |
| 25/08/2023 |
Audiência de Instrução
Oitiva Data: 19/09/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência - 1ª Vara Cível, nº 19 -1º andar Situacão: Realizada |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que apesar de intimada (fls. 207), a requerida não apresentou rol de testemunhas. Nada Mais. |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70079905-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/05/2023 16:55 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Vistos, em saneador. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhida, porquanto ainda que vagamente confusa, a exordial lastreia sua pretensão de extinção de condomínio e indenização pelo uso exclusivo do bem em fatos condizentes com tal consequência jurídica, atendendo ao disposto no art. 319 do Código de Processo Civil. Efetivamente, tem-se que da situação de copropriedade entre as partes sobre o imóvel, com partilha já definida, decorre a pertinência do pedido de sua extinção, inclusive porque a ré exerceu o contraditório a contento, de modo que rejeito a preliminar. De igual modo, melhor sorte não assiste à preliminar de coisa julgada, porquanto não se trata de definir a partilha do imóvel, já objeto de acertamento nos autos da ação anteriormente solucionada, mas sim de desconstituir relação de condomínio que recai sobre o imóvel partilhado, calcando-se portanto, em outros elementos da ação, o que evidencia a inexistência de ofensa à coisa julgada. Por isto, rejeito a preliminar. Dito isto, e atendidas as condições da ação e pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, dou o feito por saneado. A controvérsia recai sobre o uso e ocupação exclusiva do imóvel situada na Rua Bérgamo, 77, Jd. Mirandola, Americana/SP, desde janeiro de 2020 até fevereiro de 2020 pela ré, pois após esta data houve admissão acerca da fruição dos alugueis. Diante disto, defiro a produção de prova testemunhal, cujo rol deverá ser oferecido no prazo de 15 (quinze) dias, com a respectiva qualificação, sob pena de preclusão. Indefiro o depoimento pessoal da ré, pois despiciendo a sua oitiva para reprodução dos fatos já articulados na inicial, inexistindo demonstração de inconsistência ou incoerência na narrativa dos fatos que justifique sua ouvida para extração de confissão Intime(m)-se. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, em saneador. A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhida, porquanto ainda que vagamente confusa, a exordial lastreia sua pretensão de extinção de condomínio e indenização pelo uso exclusivo do bem em fatos condizentes com tal consequência jurídica, atendendo ao disposto no art. 319 do Código de Processo Civil. Efetivamente, tem-se que da situação de copropriedade entre as partes sobre o imóvel, com partilha já definida, decorre a pertinência do pedido de sua extinção, inclusive porque a ré exerceu o contraditório a contento, de modo que rejeito a preliminar. De igual modo, melhor sorte não assiste à preliminar de coisa julgada, porquanto não se trata de definir a partilha do imóvel, já objeto de acertamento nos autos da ação anteriormente solucionada, mas sim de desconstituir relação de condomínio que recai sobre o imóvel partilhado, calcando-se portanto, em outros elementos da ação, o que evidencia a inexistência de ofensa à coisa julgada. Por isto, rejeito a preliminar. Dito isto, e atendidas as condições da ação e pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, dou o feito por saneado. A controvérsia recai sobre o uso e ocupação exclusiva do imóvel situada na Rua Bérgamo, 77, Jd. Mirandola, Americana/SP, desde janeiro de 2020 até fevereiro de 2020 pela ré, pois após esta data houve admissão acerca da fruição dos alugueis. Diante disto, defiro a produção de prova testemunhal, cujo rol deverá ser oferecido no prazo de 15 (quinze) dias, com a respectiva qualificação, sob pena de preclusão. Indefiro o depoimento pessoal da ré, pois despiciendo a sua oitiva para reprodução dos fatos já articulados na inicial, inexistindo demonstração de inconsistência ou incoerência na narrativa dos fatos que justifique sua ouvida para extração de confissão Intime(m)-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70021950-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/02/2023 08:47 |
| 30/01/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70009267-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/01/2023 10:52 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Digam as partes se desejam produzir provas, especificando-as. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Digam as partes se desejam produzir provas, especificando-as. Int. |
| 25/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que apesar de intimado (fls. 190), o requerente não se manifestou sobre a contestação apresentada. Nada Mais. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70150746-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 14:33 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Vistos. Para ver apreciado o pedido de justiça gratuita deverá a requerida apresentar cópia de sua última declaração de Imposto de Renda; ou, caso não seja declarante, da telaexibidapelaReceitaFederal,obtidanoseguinteendereço: (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.Asp), na qual informe que não existem declarações para o CPF informado. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Int.. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP), Rosana Mara Cavalcante Cordeiro (OAB 368742/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para ver apreciado o pedido de justiça gratuita deverá a requerida apresentar cópia de sua última declaração de Imposto de Renda; ou, caso não seja declarante, da telaexibidapelaReceitaFederal,obtidanoseguinteendereço: (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.Asp), na qual informe que não existem declarações para o CPF informado. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Int.. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70116398-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2022 19:25 |
| 21/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR384799665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elisangela de Sousa Xavier Diligência : 13/07/2022 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 59-66 como emenda à inicial. Anote-se. Diante da necessidade de que a parte ré tenha ingressado nos autos para designação de audiência por videoconferência, a possibilidade de conciliação pelo CEJUSC será avaliada após a vinda da contestação e da manifestação do réu quanto ao interesse na audiência. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP) |
| 08/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição de fls. 59-66 como emenda à inicial. Anote-se. Diante da necessidade de que a parte ré tenha ingressado nos autos para designação de audiência por videoconferência, a possibilidade de conciliação pelo CEJUSC será avaliada após a vinda da contestação e da manifestação do réu quanto ao interesse na audiência. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Intime(m)-se. |
| 08/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70076186-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/05/2022 18:19 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. No mais, o pedido inicial deverá ser adequado, uma vez que a partilha dos bens, conforme requerido, já ocorreu nos autos do processo n° 1009100-41.2019.8.26.0019, conforme mencionado. Portanto, emende o requerente a petição inicial, adequando o pedido para "extinção de condomínio" a fim de que os bens sejam alienados em hasta pública ou, requeira o que de direito. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. No mais, o pedido inicial deverá ser adequado, uma vez que a partilha dos bens, conforme requerido, já ocorreu nos autos do processo n° 1009100-41.2019.8.26.0019, conforme mencionado. Portanto, emende o requerente a petição inicial, adequando o pedido para "extinção de condomínio" a fim de que os bens sejam alienados em hasta pública ou, requeira o que de direito. Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70040844-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2022 17:31 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2022 Teor do ato: Vistos. O documento de fls. 50 não atende o determinado por este Juízo, devendo ser juntada a tela expedida pela página eletrônica da Receita Federal comprovando que não consta sua declaração de bens na base de dados, no caso de isenção. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O documento de fls. 50 não atende o determinado por este Juízo, devendo ser juntada a tela expedida pela página eletrônica da Receita Federal comprovando que não consta sua declaração de bens na base de dados, no caso de isenção. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70012671-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/02/2022 15:21 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2021 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, o(a) requerente deverá apresentar declaração de imposto de renda do último exercício, ou comprovante obtido junto ao site da Receita Federal da não entrega da declaração no período, e comprovante de rendimentos, ou recolher as custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e despesas postais (guia FEDTJ, cód. 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Maria Aparecida Locatelli (OAB 312655/SP) |
| 21/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, o(a) requerente deverá apresentar declaração de imposto de renda do último exercício, ou comprovante obtido junto ao site da Receita Federal da não entrega da declaração no período, e comprovante de rendimentos, ou recolher as custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e despesas postais (guia FEDTJ, cód. 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve neste feito o recolhimento das custas iniciais. Certifico mais e finalmente que há nos autos pedido de concessão dos beneficios da assistência judiciária gratuita ao autor(a). Nada Mais. |
| 28/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2022 |
Emenda à Inicial |
| 11/08/2022 |
Contestação |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Indicação de Provas |
| 22/02/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 30/08/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/09/2023 | Oitiva | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |