| Exeqte |
Condomínio Residencial Parque Alabama
Advogado: Charlei Moreno Barrionuevo |
| Exectdo | Espolio de Adriane Aparecida Rodrigues |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| TerIntCer |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70184745-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 12:05 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1975/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1975/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação e documentos apresentados pelo o Terceiro Interessado às pgs. 266 a 328, digam as partes, querendo. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação e documentos apresentados pelo o Terceiro Interessado às pgs. 266 a 328, digam as partes, querendo. Após, voltem conclusos. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70184745-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 12:05 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1975/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1975/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação e documentos apresentados pelo o Terceiro Interessado às pgs. 266 a 328, digam as partes, querendo. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação e documentos apresentados pelo o Terceiro Interessado às pgs. 266 a 328, digam as partes, querendo. Após, voltem conclusos. Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70181659-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2025 15:50 |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1782/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1782/2025 Teor do ato: Ciência da designação de leilão eletrônico com início em 17/11/25 e término em 24/11/25 - fls. 238/242. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da designação de leilão eletrônico com início em 17/11/25 e término em 24/11/25 - fls. 238/242. |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70168068-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2025 18:05 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1714/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1714/2025 Teor do ato: Vistos. P. 230: Ciente. Reporto-me ao item 2 de p. 207. Reitere-se a intimação do leiloeiro para dar seguinto aos atos expropriatórios. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 230: Ciente. Reporto-me ao item 2 de p. 207. Reitere-se a intimação do leiloeiro para dar seguinto aos atos expropriatórios. Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70166005-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 17:10 |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
0 COM ATO ordinatório genérico para cumprimento |
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70161209-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 14:42 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1559/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1559/2025 Teor do ato: "Intimação do Advogado Dr. Charlei Moreno Barrionuevo - OAB/SP nº 260.099 para manifestação sobre o registro no sistema Penhora 'on-line' de fls. 211/215, esclarecendo se foi recolhido o valor do boleto (Protocolo PH000588852) para a averbação do Termo de Penhora do imóvel (fls. 133), registrado sob a matrícula número 112.144 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana/SP, com objetivo de possibilitar o cumprimento da determinação constante na decisão de fls. 207". Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato ordinatório
"Intimação do Advogado Dr. Charlei Moreno Barrionuevo - OAB/SP nº 260.099 para manifestação sobre o registro no sistema Penhora 'on-line' de fls. 211/215, esclarecendo se foi recolhido o valor do boleto (Protocolo PH000588852) para a averbação do Termo de Penhora do imóvel (fls. 133), registrado sob a matrícula número 112.144 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana/SP, com objetivo de possibilitar o cumprimento da determinação constante na decisão de fls. 207". |
| 29/09/2025 |
Certidão Juntada
|
| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2025 Teor do ato: Vistos. 1- À vista do endereço eletrônico informado, reporto-me ao item 3 da p. 127 dos autos. Determino à Serventia que adote as providências necessárias por meio do sistema ARISP, conforme anteriormente deliberado, com urgência. Intime-se a exequente para que efetue o pagamento das custas processuais, sendo o respectivo boleto encaminhado ao endereço eletrônico informado nos autos. 2- Homologo a avaliação de fls. 168/199, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o leiloeiro para dar seguimento aos atos expropriatórios. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- À vista do endereço eletrônico informado, reporto-me ao item 3 da p. 127 dos autos. Determino à Serventia que adote as providências necessárias por meio do sistema ARISP, conforme anteriormente deliberado, com urgência. Intime-se a exequente para que efetue o pagamento das custas processuais, sendo o respectivo boleto encaminhado ao endereço eletrônico informado nos autos. 2- Homologo a avaliação de fls. 168/199, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o leiloeiro para dar seguimento aos atos expropriatórios. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70057669-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 10:52 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vista as partes sobre Auto de Avaliação de pag. 168/199. Vista ao exequente sobre Nota de Devolução de pag. 201/202. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista as partes sobre Auto de Avaliação de pag. 168/199. Vista ao exequente sobre Nota de Devolução de pag. 201/202. |
| 07/01/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 06/01/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70000323-6 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 06/01/2025 12:04 |
| 09/12/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70214862-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 09:42 |
| 05/12/2024 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2024 Teor do ato: "Intimação do Advogado Dr. Charlei Moreno Barrionuevo - OAB/SP nº 260.099 para se manifestar sobre o registro no sistema Penhora 'on-line' de fls. 154/158, esclarecendo se foi recolhido o valor do boleto (Protocolo PH000546058) para a averbação do Termo de Penhora do imóvel (fls. 133), registrado sob a matrícula número 112.144 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana/SP, com objetivo de possibilitar o cumprimento da determinação constante na decisão de fls. 127". Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato ordinatório
"Intimação do Advogado Dr. Charlei Moreno Barrionuevo - OAB/SP nº 260.099 para se manifestar sobre o registro no sistema Penhora 'on-line' de fls. 154/158, esclarecendo se foi recolhido o valor do boleto (Protocolo PH000546058) para a averbação do Termo de Penhora do imóvel (fls. 133), registrado sob a matrícula número 112.144 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana/SP, com objetivo de possibilitar o cumprimento da determinação constante na decisão de fls. 127". |
| 29/11/2024 |
Certidão Juntada
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70197471-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 10:21 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra, a serventia, o item "3" de pgs. 127. 2- Para avaliação do bem imóvel penhorado por termo às pg, 133 e alienação em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. 3 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 4 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 5 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 6 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 7 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 8 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 10 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Cumpra, a serventia, o item "3" de pgs. 127. 2- Para avaliação do bem imóvel penhorado por termo às pg, 133 e alienação em leilão judicial eletrônico, nomeio a empresa HASTAVIP. A empresa gestora ficará responsável pelos custos, sendo que o da avaliação será abatido do produto de eventual arrematação/adjudicação, devendo ainda se encarregar da divulgação da alienação, observando-se as disposições e preceitos legais, nos termos do Provimento CSM, nº 1625/2009. Atente-se a leiloeira acima nomeada que, em caso da constatação de benfeitorias realizadas no bem constrito, antes da designação de datas para leilão, deverá a penhora ser retificada, eis que nada consta na respectiva matrícula. 3 - O edital a ser publicado deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts.886 e 887, do Código de Processo Civil, conforme determinado no artigo 882 e do Provimento acima mencionado. Nos atos de divulgação da hasta pública, deverão constar as datas do primeiro e segundo pregão, com prévia comunicação a este juízo. 4 - No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão não serão admitidos lances não inferiores a 70% do valor da última avaliação atualizada, dando-se a alienação pelo maior lanço oferecido. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, diretamente à empresa gestora. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço oferecido, sob as penas da lei. 5 - O auto de arrematação será assinado mediante comprovação do pagamento total do valor da arrematação, cumprindo à empresa gestora comunicar ao juízo eventual descumprimento, inclusive acerca dos outros lances anteriores para que sejam apreciados, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do CPC/2015. 6 - Caso ocorra a remição do bem ou da execução após a publicação do edital de leilão, será devido à empresa gestora do leilão eletrônico somente o reembolso das despesas comprovadas, a serem custeadas pelos executados. 7 - Os interessados em participar do leilão eletrônico, deverão cadastrar-se gratuitamente e previamente no portal fornecendo todas as informações solicitadas, observando-se ainda as regras do CSM 1625/2009. 8 - Os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil deverão ser cientificados do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seus procuradores, ou pessoalmente, por mandado ou carta com AR e mãos próprias, caso não tenham constituído advogado, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 9 - Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 10 . Nos termos do art. 843 do CPC/2015, em caso de penhora de bem indivisível, em que tenha sido penhorado somente parte do bem, a alienação se dará em sua totalidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. No termos do § 1º, fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. E, conforme o § 2º, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70119317-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 09:22 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que DECORREU o prazo legal para impugnação à penhora. (REQUEIRA o exequente o que de direito em termos de prosseguimento). Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que DECORREU o prazo legal para impugnação à penhora. (REQUEIRA o exequente o que de direito em termos de prosseguimento). |
| 11/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA668484127TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espolio de Adriane Aparecida Rodrigues [na pessoa da herdeira ANA CAROLINA RODRIGUES] Diligência : 08/05/2024 |
| 02/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emitir Carta (A.R.) |
| 23/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70007203-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/01/2024 10:00 |
| 16/01/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Exequente: Comprovar o recolhimento da taxa referente à expedição de Carta AR para a intimação do executado sobre a penhora do imóvel e da nomeação para o encargo de depositário, no valor de R$ 31,35 (guia FEDTJ, código 120-1). Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Comprovar o recolhimento da taxa referente à expedição de Carta AR para a intimação do executado sobre a penhora do imóvel e da nomeação para o encargo de depositário, no valor de R$ 31,35 (guia FEDTJ, código 120-1). |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Tendo em conta que se trata de obrigação propter rem, à vista da matrícula juntada a fls.118/120, determino seja lavrado o termo de penhora do imóvel registrado sob nº 131.233, pertencente à executada falecida, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, o qual fica, por meio desta decisão, nomeado depositário fiel do aludido bem o representante do Espólio. 2. Intime-se o executado, por carta com AR, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário. 3. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do CPC/2015, através do sistema ARISP e intime-se a Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. Int. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 11/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 Tendo em conta que se trata de obrigação propter rem, à vista da matrícula juntada a fls.118/120, determino seja lavrado o termo de penhora do imóvel registrado sob nº 131.233, pertencente à executada falecida, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, o qual fica, por meio desta decisão, nomeado depositário fiel do aludido bem o representante do Espólio. 2. Intime-se o executado, por carta com AR, da penhora efetivada e da nomeação para o encargo de depositário. 3. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 844 do CPC/2015, através do sistema ARISP e intime-se a Exeqüente para que providencie o pagamento das custas, cujo boleto será remetido para o seu endereço eletrônico. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70104457-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2023 13:04 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: Exequente: Apresentar cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: Apresentar cálculo atualizado do débito. |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70052547-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/04/2023 13:44 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Verifico que o AR de citação foi efetivamente encaminhado ao endereço que consta na inicial, e que trata-se de um condomínio (pg. 95). Assim, tendo em conta que no atual Código de Processo Civil há norma específica a permitir que em condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso seja válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (art. 248, §4º), considero válida a citação da executada, na pessoa de Beatriz do Nascimento Marcello. Ante a certidão de decurso de prazo para o pagamento do débito e apresentação de Embargos pela executada. Nessas circunstâncias, DOU POR VÁLIDA a citação da executada, nos termos do AR juntados às pgs. 95. Para apreciar o pedido de penhora do imóvel descrito na matrícula 131,233, apresente o exequente a certidão atualizada do referido imóvel. Int. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verifico que o AR de citação foi efetivamente encaminhado ao endereço que consta na inicial, e que trata-se de um condomínio (pg. 95). Assim, tendo em conta que no atual Código de Processo Civil há norma específica a permitir que em condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso seja válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (art. 248, §4º), considero válida a citação da executada, na pessoa de Beatriz do Nascimento Marcello. Ante a certidão de decurso de prazo para o pagamento do débito e apresentação de Embargos pela executada. Nessas circunstâncias, DOU POR VÁLIDA a citação da executada, nos termos do AR juntados às pgs. 95. Para apreciar o pedido de penhora do imóvel descrito na matrícula 131,233, apresente o exequente a certidão atualizada do referido imóvel. Int. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70008724-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2023 15:24 |
| 25/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70007131-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2023 12:30 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação de fls. 96/99. DEFIRO a penhora o rosto dos autos da ação sob nº 1009919-41.2020.8.26.0019, que também tramita por este juízo, até o limite do débito, no valor de R$ 8.523,96. DETERMINO à Serventia que lavre o respectivo termo de penhora nos autos em questão, pois não se justifica a expedição de mandado para a penhora no rosto de autos que tramitam perante o mesmo Juízo, seguindo-se de intimação do executado acerca da constrição efetivada, tão logo decorrido o prazo legal para pagamento. Int. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação de fls. 96/99. DEFIRO a penhora o rosto dos autos da ação sob nº 1009919-41.2020.8.26.0019, que também tramita por este juízo, até o limite do débito, no valor de R$ 8.523,96. DETERMINO à Serventia que lavre o respectivo termo de penhora nos autos em questão, pois não se justifica a expedição de mandado para a penhora no rosto de autos que tramitam perante o mesmo Juízo, seguindo-se de intimação do executado acerca da constrição efetivada, tão logo decorrido o prazo legal para pagamento. Int. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que DECORREU o prazo legal para pagamento do débito, sendo certo que consultei o portal de custas nesta data, sem oposição de Embargos pelo(s) executado(s). |
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70144132-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 15:16 |
| 30/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA444969810TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espolio de Adriane Aparecida Rodrigues Diligência : 22/08/2022 |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor. Intimem-se. Advogados(s): Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP) |
| 16/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor. Intimem-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/01/2025 |
Auto de Avaliação |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |