| Reqte |
Erica de Oliveira Morais
Advogada: Solange Barbosa da Cruz |
| Reqdo |
Anderson de Oliveira
Advogado: Maurício Tozzo |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 09/06/2026, às 14:30 horas, encerrando-se às 14:30 horas do dia 11/06/2026 e a segunda praça se iniciará no dia 11/06/2026, às 14:31 horas, e se encerrará às 14:30 horas do dia 02/07/2026, ficando às partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica , a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Intime(m)-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 09/06/2026, às 14:30 horas, encerrando-se às 14:30 horas do dia 11/06/2026 e a segunda praça se iniciará no dia 11/06/2026, às 14:31 horas, e se encerrará às 14:30 horas do dia 02/07/2026, ficando às partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica , a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Intime(m)-se. |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 09/06/2026, às 14:30 horas, encerrando-se às 14:30 horas do dia 11/06/2026 e a segunda praça se iniciará no dia 11/06/2026, às 14:31 horas, e se encerrará às 14:30 horas do dia 02/07/2026, ficando às partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica , a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Intime(m)-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 09/06/2026, às 14:30 horas, encerrando-se às 14:30 horas do dia 11/06/2026 e a segunda praça se iniciará no dia 11/06/2026, às 14:31 horas, e se encerrará às 14:30 horas do dia 02/07/2026, ficando às partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica , a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Intime(m)-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70035982-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 14:39 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Diante do insucesso reiterado das tentativas de alienação judicial, autorizo a realização de novas praças, pelo valor da avaliação (1º leilão), as quais deverão ser realizadas na modalidade mista (presencial e virtual), uma vez que se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de consequência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar o valor da avaliação. O certame presencial ocorrerá nas dependências da empresa gestora, ou outro local por ela indicado no edital, desde que com estrutura suficiente para igualdade de condições de lanço. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 2- Deverá o Leiloeiro incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. 3- Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 4- Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 5- Os débitos de IPVA anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço,nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 6- Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 7- O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 8- Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 9- Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Int. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Diante do insucesso reiterado das tentativas de alienação judicial, autorizo a realização de novas praças, pelo valor da avaliação (1º leilão), as quais deverão ser realizadas na modalidade mista (presencial e virtual), uma vez que se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de consequência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar o valor da avaliação. O certame presencial ocorrerá nas dependências da empresa gestora, ou outro local por ela indicado no edital, desde que com estrutura suficiente para igualdade de condições de lanço. Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 2- Deverá o Leiloeiro incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. 3- Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 4- Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 5- Os débitos de IPVA anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço,nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 6- Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 7- O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 8- Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. 9- Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Int. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70179430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2025 23:39 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1524/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1524/2025 Teor do ato: Fls.449/450: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.449/450: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70124613-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 12:14 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver afixado o edital em local de costume, bem como encaminhado e-mail ao leiloeiro. Nada Mais. Americana, 07 de abril de 2025. Eu, ___, Adriana Duarte de Carvalho D'urso, Escrevente Técnico Judiciário |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 25/06/2025, às 13:30 horas, encerrando-se às 13:30 horas do dia 02/07/2025 e a segunda praça se iniciará no dia 02/07/2025, às 13:31 horas, e se encerrará às 15:30 horas do dia 30/07/2025, ficando às partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica , a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Intime(m)-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 25/06/2025, às 13:30 horas, encerrando-se às 13:30 horas do dia 02/07/2025 e a segunda praça se iniciará no dia 02/07/2025, às 13:31 horas, e se encerrará às 15:30 horas do dia 30/07/2025, ficando às partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica , a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Intime(m)-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70050583-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/04/2025 15:49 |
| 27/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver anotado a penhora no rosto dos autos conforme determinado nos autos de nº 1009441-62.2022.8.26.0019. Nada Mais. Americana, 27 de março de 2025. Eu, ___, Adriana Duarte de Carvalho D'urso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 425: anote-se a penhora no rosto dos autos, certificando-se naqueles autos desta Serventia, ficando as partes cientes e o requerido intimado de sua realização. Uma vez que não há tempo hábil para as providências necessárias para realização do leilão, intime-se o leiloeiro para designação de novas datas. Buscando a celeridade processual, servirá a presente decisão como Ofício para comunicação da anotação da penhora no rosto dos autos, que deverá ser encaminhado pela Serventia. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 425: anote-se a penhora no rosto dos autos, certificando-se naqueles autos desta Serventia, ficando as partes cientes e o requerido intimado de sua realização. Uma vez que não há tempo hábil para as providências necessárias para realização do leilão, intime-se o leiloeiro para designação de novas datas. Buscando a celeridade processual, servirá a presente decisão como Ofício para comunicação da anotação da penhora no rosto dos autos, que deverá ser encaminhado pela Serventia. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70025925-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 23:56 |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70000693-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2025 15:42 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2024 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 400/408: Não havendo previsão no edital, para compelir o arrematante a providenciar o pagamento do bem e da comissão do leiloeiro, nada há a prover. Contudo autorizo nova hasta publica devendo o leiloeiro designar outras duas datas para praceamento do bem, providenciando o edital. Sem prejuízo do já determinado, determino que seja fixada penalização ao arrematante que não providenciar o pagamento do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro, fixando no edital, as condições para o pagamento, remuneração do leiloeiro e da multa em caso de desistência da arrematação, no valor de 10% sobre o lance não pago. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Maurício Tozzo (OAB 154531/SP), Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Petição de fls. 400/408: Não havendo previsão no edital, para compelir o arrematante a providenciar o pagamento do bem e da comissão do leiloeiro, nada há a prover. Contudo autorizo nova hasta publica devendo o leiloeiro designar outras duas datas para praceamento do bem, providenciando o edital. Sem prejuízo do já determinado, determino que seja fixada penalização ao arrematante que não providenciar o pagamento do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro, fixando no edital, as condições para o pagamento, remuneração do leiloeiro e da multa em caso de desistência da arrematação, no valor de 10% sobre o lance não pago. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70186502-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 15:56 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70166962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 10:17 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver afixado o edital de fls. 392 no local de costume. Nada Mais. Americana, 23 de agosto de 2024. Eu, ___, Adriana Duarte de Carvalho D'urso, Escrevente Técnico Judiciário |
| 23/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 14/10/2024, às 11:30 horas, encerrando-se às 11:30 horas do dia 17/10/2024 e a segunda praça se iniciará no dia 17/10/2024, às 11:31 horas, e se encerrará às 11:30 horas do dia 07/11/2024, ficando às partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica , a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Intime(m)-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital e as datas definidas pelo leiloeiro para a primeira praça que se iniciará no próximo dia 14/10/2024, às 11:30 horas, encerrando-se às 11:30 horas do dia 17/10/2024 e a segunda praça se iniciará no dia 17/10/2024, às 11:31 horas, e se encerrará às 11:30 horas do dia 07/11/2024, ficando às partes intimadas na pessoa de seus procuradores. Caso o leiloeiro não tenha advogado cadastrado nos autos, comunique-o, por mensagem eletrônica , a quem caberá providenciar o que mais se fizer necessário. No mais, promova a Serventia a afixação edital no local de praxe. Intime(m)-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70144649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 14:53 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Ante as datas pretéritas constantes da minuta do edital, intime-se o leiloeiro para designação de novas datas, para aprovação deste Juízo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante as datas pretéritas constantes da minuta do edital, intime-se o leiloeiro para designação de novas datas, para aprovação deste Juízo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70079381-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 23:55 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70079072-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 15:52 |
| 26/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Vistos. Autorizo a realização de novas praças. Para evitar a deterioração do bem, autorizo a restrição de circulação do veículo descrito às fls. 351/353. Intime-se. Advogados(s): Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a certidão de cartório retro. Advogados(s): Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora sobre a certidão de cartório retro. |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de cumprir a determinação de fls. 354, uma vez que já consta referida restrição de circulação no veículo, conforme fls. 282/283 e 355/357. Nada Mais. |
| 17/04/2024 |
Documento Juntado
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| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autorizo a realização de novas praças. Para evitar a deterioração do bem, autorizo a restrição de circulação do veículo descrito às fls. 351/353. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70056832-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 08:00 |
| 05/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre hasta negativa e petições de fls. 336/347. Advogados(s): Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre hasta negativa e petições de fls. 336/347. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70040103-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 17:14 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70006962-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 18:02 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2023 Teor do ato: O edital encontra-se pronto com as seguintes datas, 1 º Leilão Início em 30/01/2024, às 10:00hs, e término em 02/02/2024, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 25.211,00, correspondente ao valor da avaliação Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão Início em 02/02/2024, às 10:01hs, e término em 23/02/2024 às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 20.168,80, correspondente a 80% do valor da avaliação. Advogados(s): Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O edital encontra-se pronto com as seguintes datas, 1 º Leilão Início em 30/01/2024, às 10:00hs, e término em 02/02/2024, às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 25.211,00, correspondente ao valor da avaliação Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º Leilão Início em 02/02/2024, às 10:01hs, e término em 23/02/2024 às 10:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 20.168,80, correspondente a 80% do valor da avaliação. |
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o edital, afixado em local de costume, encaminhado para a publicação e intimado o leiloeiro. Nada Mais. Americana, 17 de novembro de 2023. Eu, ___, Adriana Duarte de Carvalho D'urso, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/11/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70173730-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 10:21 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença e, relativamente à parte líquida da decisão, verifico, por meio do sistema SAJ, que já há processo em andamento para tanto, o 1009441-62.2022.8.26.0019. No mais, para a realização da venda judicial do veículo, nomeioEduardo Jordão Boyadjian, representante legal da plataforma Hasta Vip (juridico@hastavip.com.br). Ressaltando que deverá ser observado o valor da avaliação a fls 18 (Tabela Fipe).Ressalto que o EDITAL deverá mencionar na cláusula dos DÉBITOS que eventuais ônus sobre o veículo correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 908 do CPC, desde que o valor da arrematação seja suficiente para tanto. Caso não seja suficiente ficará o remanescente por conta do arrematante.Para a alienação do bem em segunda praça fixo o valor do lance mínimo em 80% (oitenta por cento) do valor do bem.Intime-se o leiloeiro.O procedimento de leilão eletrônico, especialmente o edital, deverá observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009 quedisciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882 e parágrafos do CPC. Int. Advogados(s): Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença e, relativamente à parte líquida da decisão, verifico, por meio do sistema SAJ, que já há processo em andamento para tanto, o 1009441-62.2022.8.26.0019. No mais, para a realização da venda judicial do veículo, nomeioEduardo Jordão Boyadjian, representante legal da plataforma Hasta Vip (juridico@hastavip.com.br). Ressaltando que deverá ser observado o valor da avaliação a fls 18 (Tabela Fipe).Ressalto que o EDITAL deverá mencionar na cláusula dos DÉBITOS que eventuais ônus sobre o veículo correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 908 do CPC, desde que o valor da arrematação seja suficiente para tanto. Caso não seja suficiente ficará o remanescente por conta do arrematante.Para a alienação do bem em segunda praça fixo o valor do lance mínimo em 80% (oitenta por cento) do valor do bem.Intime-se o leiloeiro.O procedimento de leilão eletrônico, especialmente o edital, deverá observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009 quedisciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882 e parágrafos do CPC. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 306/309 transitou em julgado. Nada Mais. Americana, 11 de outubro de 2023 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Isto posto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a presente ação de extinção de condomínio proposta por Érica de Oliveira Moraes contra Anderson de Oliveira Morais, para: 1) declarar extinto o condomínio sobreo veículo automotor descrito na inicial, determinando que seja realizada a venda judicial do imóvel condominial pelo valor da tabela fipe de fls. 18 destes autos, pela leiloeira a ser indicada pela autora na fase subsequente, sob pena de conversão da obrigação do requerido em perdas e danos; 2) condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 125,00 mensais desde a citação realizada nestes autos, corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora desde tal data. Por força da sucumbência, arcará o réu com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Int. P.R.I.C. Advogados(s): Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 27/06/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Isto posto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a presente ação de extinção de condomínio proposta por Érica de Oliveira Moraes contra Anderson de Oliveira Morais, para: 1) declarar extinto o condomínio sobreo veículo automotor descrito na inicial, determinando que seja realizada a venda judicial do imóvel condominial pelo valor da tabela fipe de fls. 18 destes autos, pela leiloeira a ser indicada pela autora na fase subsequente, sob pena de conversão da obrigação do requerido em perdas e danos; 2) condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 125,00 mensais desde a citação realizada nestes autos, corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora desde tal data. Por força da sucumbência, arcará o réu com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Int. P.R.I.C. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70090960-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 17:05 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a autora a comprovação de que Valdemir de Oliveira trata-se de genitor do requerido, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se a autora a comprovação de que Valdemir de Oliveira trata-se de genitor do requerido, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70079108-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 22:52 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão de cartório retro. Advogados(s): Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão de cartório retro. Advogados(s): Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão de cartório retro. |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão de cartório retro. |
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para o(a) requerido(a), embora devidamente citado(a), apresentar defesa nestes autos. Nada Mais. |
| 14/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Ciência ao requerente acerca da inclusão de restrição veicular, realizada pelo sistema Renajud. Advogados(s): Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente acerca da inclusão de restrição veicular, realizada pelo sistema Renajud. |
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 019.2022/026681-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2023 Local: Oficial de justiça - Tania Sparn Telles de Menezes |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70165451-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 16:19 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca do Aviso de Recebimento de fls. 266, que retornou negativo recebido por terceiro. Advogados(s): Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da noticia da transferência do veículo ao genitor do requerido, proceda-se o bloqueio pelo sistema RENAJUD ainda que em nome deste terceiro se encontre o bem. Cumpra-se no mais, a decisão de fls. 256. Intime(m)-se. Advogados(s): Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da noticia da transferência do veículo ao genitor do requerido, proceda-se o bloqueio pelo sistema RENAJUD ainda que em nome deste terceiro se encontre o bem. Cumpra-se no mais, a decisão de fls. 256. Intime(m)-se. |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca do Aviso de Recebimento de fls. 266, que retornou negativo recebido por terceiro. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.22.70159260-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 10:20 |
| 08/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA445059007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson de Oliveira Diligência : 04/10/2022 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Manifeste-se a autora com urgência acerca da certidão de cartório que segue: "Certifico e dou fé haver deixado de dar cumprimento à determinação de bloqueio do veículo indicado na petição inicial uma vez que registrado em nome de pessoa diversa do requerido, conforme extrato que segue. Nada Mais". Advogados(s): Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora com urgência acerca da certidão de cartório que segue: "Certifico e dou fé haver deixado de dar cumprimento à determinação de bloqueio do veículo indicado na petição inicial uma vez que registrado em nome de pessoa diversa do requerido, conforme extrato que segue. Nada Mais". |
| 27/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver deixado de dar cumprimento à determinação de bloqueio do veículo indicado na petição inicial uma vez que registrado em nome de pessoa diversa do requerido, conforme extrato que segue. Nada Mais. |
| 27/09/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora. Erica de Oliveira Morais promoveu ação de extinção de condomínio e arbitramento de aluguel contra Anderson de Oliveira Morais, alegando que houve partilha dos bens comuns em ação de divórcio, estando o requerido na posse exclusiva do veículo comum que ameaça alienar. Pediu assim, antecipação de tutela para decretação de indisponibilidade do bem. É o relatório. Decido. A prova documental produzida demonstra a efetiva existência do condomínio sobre o bem indicado na inicial, de fácil alienação em prejuízo à meação da autora. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação de tutela pretendia para determinar a inserção de bloqueio de venda sobre o veículo indicado na inicial pelo sistema Renajud. Diante da necessidade de que a parte ré tenha ingressado nos autos para designação de audiência por videoconferência, a possibilidade de conciliação pelo CEJUSC será avaliada após a vinda da contestação e da manifestação do réu quanto ao interesse na audiência. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Intime(m)-se. Advogados(s): Solange Barbosa da Cruz (OAB 350902/SP) |
| 26/09/2022 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora. Erica de Oliveira Morais promoveu ação de extinção de condomínio e arbitramento de aluguel contra Anderson de Oliveira Morais, alegando que houve partilha dos bens comuns em ação de divórcio, estando o requerido na posse exclusiva do veículo comum que ameaça alienar. Pediu assim, antecipação de tutela para decretação de indisponibilidade do bem. É o relatório. Decido. A prova documental produzida demonstra a efetiva existência do condomínio sobre o bem indicado na inicial, de fácil alienação em prejuízo à meação da autora. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação de tutela pretendia para determinar a inserção de bloqueio de venda sobre o veículo indicado na inicial pelo sistema Renajud. Diante da necessidade de que a parte ré tenha ingressado nos autos para designação de audiência por videoconferência, a possibilidade de conciliação pelo CEJUSC será avaliada após a vinda da contestação e da manifestação do réu quanto ao interesse na audiência. Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Intime(m)-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve neste feito o recolhimento das custas iniciais. Certifico mais e finalmente que há nos autos pedido de concessão dos beneficios da assistência judiciária gratuita ao autor(a). Nada Mais. |
| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve neste feito o recolhimento das custas iniciais. Certifico mais e finalmente que há nos autos pedido de concessão dos beneficios da assistência judiciária gratuita ao autor(a). Nada Mais. |
| 22/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |