| Exeqte |
Associação Educacional Americanense
Advogado: Carlos Eliseu Tomazella |
| Exectda |
Lindisay Fernanda Romera Ferreira Leite
Advogado: Gabriel Silva Aranjues Advogada: Bruna de Oliveira Silva |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70066677-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2026 15:34 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2026 Teor do ato: Vistos, Como pretendido, DEFIRO a alienação judicial dos bens, conforme penhora e avaliação (fls. 389). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada um. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens, conforme homologação supra. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, nos termos infra. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a pessoa de JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 - (WWW.D1LANCE.COM.BR - NEVESAMORIM@D1LANCE.COM), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial o quanto previsto no art. 250 e seguintes. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens objetos do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cientifiquem-se a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cada qual na pessoa dos respectivos patronos que tiverem constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Oficial. Caso não tenham constituído, a cientificação deverá ser realizada pelo próprio leiloeiro por carta registrada, comprovando-se quando da comunicação do resultado do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos condôminos e demais interessados, conforme o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 29/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Como pretendido, DEFIRO a alienação judicial dos bens, conforme penhora e avaliação (fls. 389). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada um. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens, conforme homologação supra. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, nos termos infra. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a pessoa de JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 - (WWW.D1LANCE.COM.BR - NEVESAMORIM@D1LANCE.COM), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial o quanto previsto no art. 250 e seguintes. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens objetos do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cientifiquem-se a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cada qual na pessoa dos respectivos patronos que tiverem constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Oficial. Caso não tenham constituído, a cientificação deverá ser realizada pelo próprio leiloeiro por carta registrada, comprovando-se quando da comunicação do resultado do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos condôminos e demais interessados, conforme o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70066677-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2026 15:34 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2026 Teor do ato: Vistos, Como pretendido, DEFIRO a alienação judicial dos bens, conforme penhora e avaliação (fls. 389). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada um. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens, conforme homologação supra. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, nos termos infra. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a pessoa de JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 - (WWW.D1LANCE.COM.BR - NEVESAMORIM@D1LANCE.COM), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial o quanto previsto no art. 250 e seguintes. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens objetos do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cientifiquem-se a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cada qual na pessoa dos respectivos patronos que tiverem constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Oficial. Caso não tenham constituído, a cientificação deverá ser realizada pelo próprio leiloeiro por carta registrada, comprovando-se quando da comunicação do resultado do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos condôminos e demais interessados, conforme o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 29/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Como pretendido, DEFIRO a alienação judicial dos bens, conforme penhora e avaliação (fls. 389). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada um. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens, conforme homologação supra. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, nos termos infra. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a pessoa de JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106 - (WWW.D1LANCE.COM.BR - NEVESAMORIM@D1LANCE.COM), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial o quanto previsto no art. 250 e seguintes. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens objetos do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cientifiquem-se a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cada qual na pessoa dos respectivos patronos que tiverem constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Oficial. Caso não tenham constituído, a cientificação deverá ser realizada pelo próprio leiloeiro por carta registrada, comprovando-se quando da comunicação do resultado do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos condôminos e demais interessados, conforme o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.26.70052470-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 07:53 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto à avaliação do oficial de justiça de fls. 389. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto à avaliação do oficial de justiça de fls. 389. |
| 01/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2026 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) do bloqueio efetuado através do sistema Renajud, págs. 384. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(s) interessado(s) do bloqueio efetuado através do sistema Renajud, págs. 384. |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 11/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 29/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 368 - Expeça-se mandado de intimação e avaliação no novo endereço indicado. Int. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 368 - Expeça-se mandado de intimação e avaliação no novo endereço indicado. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAMR.26.70008235-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/01/2026 15:37 |
| 26/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2026 Teor do ato: Comprove o Exequente o recolhimento do valor de pgs. 289/290 em guia própria do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o Exequente o recolhimento do valor de pgs. 289/290 em guia própria do Sr. Oficial de Justiça. |
| 12/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70191460-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 15:57 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1587/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1587/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o bloqueio de transferência e circulação do veículo de fl. 283. Proceda-se via Renajud. 2. Expeça-se, ainda, mandado de penhora e avaliação do bem no endereço de fl. 346. 3. Diante do resultado negativo da consulta prioritária aos órgãos públicos, defiro a expedição de ofícios às empresas de comunicação indicadas, (Vivo, Claro, Tim, SKY, DESKTOP, ALGAR Telecom), bem como à CPFL ENERGIA, para informação sobre eventual endereço do(s) executado(s) PEDRO VYNYCIUS FERREIRA LEITE, RG 443390794, CPF 38120094808, com endereço à Rua Riachuelo, 785, Centro, CEP 13450-000, Santa Bárbara d'Oeste - SP, no prazo de dez dias. Sirva o presente de ofício, que deverá ser impresso em vias suficientes para protocolo e respectiva comprovação de encaminhamento, no prazo de 48 horas, pelo advogado do exequente. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro o bloqueio de transferência e circulação do veículo de fl. 283. Proceda-se via Renajud. 2. Expeça-se, ainda, mandado de penhora e avaliação do bem no endereço de fl. 346. 3. Diante do resultado negativo da consulta prioritária aos órgãos públicos, defiro a expedição de ofícios às empresas de comunicação indicadas, (Vivo, Claro, Tim, SKY, DESKTOP, ALGAR Telecom), bem como à CPFL ENERGIA, para informação sobre eventual endereço do(s) executado(s) PEDRO VYNYCIUS FERREIRA LEITE, RG 443390794, CPF 38120094808, com endereço à Rua Riachuelo, 785, Centro, CEP 13450-000, Santa Bárbara d'Oeste - SP, no prazo de dez dias. Sirva o presente de ofício, que deverá ser impresso em vias suficientes para protocolo e respectiva comprovação de encaminhamento, no prazo de 48 horas, pelo advogado do exequente. Intimem-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70134285-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 11:02 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. |
| 28/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2025/021787-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Lucia Previatti |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002279-79.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação Educacional Americanense - Lindisay Fernanda Romera Ferreira Leite e outro - Vistos. Fls.335. Cumpra-se. Int. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.335. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.335. Cumpra-se. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70068823-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/05/2025 15:08 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, quanto ao AR' devolvido com resultado negativo. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, quanto ao AR' devolvido com resultado negativo. |
| 15/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA755778315TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro Vynycius Ferreira Leite |
| 21/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA755778301TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro Vynycius Ferreira Leite |
| 12/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - CUMPRIR (COM ATOS) |
| 06/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA746080962TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro Vynycius Ferreira Leite |
| 06/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA746080959TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro Vynycius Ferreira Leite |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70026122-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 10:57 |
| 21/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Exequente: para que futuramente não ocorra alegação de direito de defesa, deverá informar o número do apartamento, e, se o caso, do bloco, do endereço da Rua Treze de Dezembro, 100, bem como deverá informar o CEP correto da Rua Riachuelo, 785, descritos na petição de fl. 310 (custas já recolhidas). Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: para que futuramente não ocorra alegação de direito de defesa, deverá informar o número do apartamento, e, se o caso, do bloco, do endereço da Rua Treze de Dezembro, 100, bem como deverá informar o CEP correto da Rua Riachuelo, 785, descritos na petição de fl. 310 (custas já recolhidas). |
| 20/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - CUMPRIR - Citação ou Intimação (COM ATOS) |
| 25/11/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70206759-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/11/2024 14:16 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao(s) AR'(s) devolvido(s) com resultado negativo. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao(s) AR'(s) devolvido(s) com resultado negativo. |
| 22/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA717471087TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro Vynycius Ferreira Leite |
| 11/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70169865-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 15:11 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de restrição administrativa do veículo pelo sistema Renajud, providencie o exequente o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2684/2023. No mais, expeça-se carta de citação à coexecutada Lindisay no endereço indicado à fl. 295. Int. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de restrição administrativa do veículo pelo sistema Renajud, providencie o exequente o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM 2684/2023. No mais, expeça-se carta de citação à coexecutada Lindisay no endereço indicado à fl. 295. Int. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70147099-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 08:56 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto à certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. |
| 05/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70119382-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 09:57 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente quanto à(s) pesquisa(s) Renajud realizada(s), requerendo o que de direito no prazo legal. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente quanto à(s) pesquisa(s) Renajud realizada(s), requerendo o que de direito no prazo legal. |
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2024 Teor do ato: Fls. 269/275. Ciência do desbloqueio de valores via SISBAJUD. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 269/275. Ciência do desbloqueio de valores via SISBAJUD. |
| 27/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2024/015030-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Sérgio Maurício dos Santos |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o desbloqueio determinado à fl. 262. Defiro a pesquisa de veículo em nome da coexecutada Lindisay pelo sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de citação do coexecutado Vynycius, nos termos da decisão de fl. 236/238. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 29/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Cumpra-se o desbloqueio determinado à fl. 262. Defiro a pesquisa de veículo em nome da coexecutada Lindisay pelo sistema RENAJUD. Expeça-se mandado de citação do coexecutado Vynycius, nos termos da decisão de fl. 236/238. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70024794-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 14:51 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese toda a argumentação expendida pelo credor às fls. 253/261, DEFIRO o desbloqueio da conta bancária especificada, porque contem dinheiro proveniente de salário, conforme comprovam os documentos de fls. 126/233. Determino seja feito, após o decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão, o comando de desbloqueio, cuja efetivação concreta e forma de liberação dependerá do sistema de processamento eletrônico do BACEN-JUD. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em que pese toda a argumentação expendida pelo credor às fls. 253/261, DEFIRO o desbloqueio da conta bancária especificada, porque contem dinheiro proveniente de salário, conforme comprovam os documentos de fls. 126/233. Determino seja feito, após o decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão, o comando de desbloqueio, cuja efetivação concreta e forma de liberação dependerá do sistema de processamento eletrônico do BACEN-JUD. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70199673-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/12/2023 17:10 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 109/115. Manifeste-se o credor sobre exceção de pré-executividade, no prazo quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 109/115. Manifeste-se o credor sobre exceção de pré-executividade, no prazo quinze dias. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada LINDISAY FERNANDA sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro. Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Lindisay Fernanda Romera Ferreira Leite Valor atualizado: R$ 23.506,76 Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas. No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade. Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato. Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução Lei Estadual nº 11.608/03). Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes. Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). Caso sejam negativas as respostas, comunique-se e intime-se a parte exequente, para que manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias. No mais, expeça-se mandado de citação do coexecutado PEDRO VYNYCIUS no endereço de fl. 97. Int. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP), Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Bruna de Oliveira Silva (OAB 431156/SP) |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada LINDISAY FERNANDA sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro. Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Lindisay Fernanda Romera Ferreira Leite Valor atualizado: R$ 23.506,76 Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas. No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade. Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato. Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução Lei Estadual nº 11.608/03). Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes. Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). Caso sejam negativas as respostas, comunique-se e intime-se a parte exequente, para que manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15(quinze) dias. No mais, expeça-se mandado de citação do coexecutado PEDRO VYNYCIUS no endereço de fl. 97. Int. |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70165061-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 14:22 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70164219-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 10/10/2023 16:13 |
| 06/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70095162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 14:18 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: 1-Diga a exequente sobre o AR de fl. 97, recebido por terceiro, dentro do prazo legal e; 2-Diga a exequente quanto à ausência de pagamento ou interposição de embargos, manifestando-se em termos de prosseguimento sob pena de aguardarem os autos em arquivo, ficando advertido que no silêncio serão remetidos imediatamente. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1-Diga a exequente sobre o AR de fl. 97, recebido por terceiro, dentro do prazo legal e; 2-Diga a exequente quanto à ausência de pagamento ou interposição de embargos, manifestando-se em termos de prosseguimento sob pena de aguardarem os autos em arquivo, ficando advertido que no silêncio serão remetidos imediatamente. |
| 03/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513968750TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Pedro Vynycius Ferreira Leite Diligência : 29/03/2023 |
| 03/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA513968746TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lindisay Fernanda Romera Ferreira Leite Diligência : 29/03/2023 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(s), por carta postal, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 19.705,08, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Esclareço que a citação deverá se dar por carta postal nos termos do art. 246, I do Código de Processo Civil, exceto nas hipóteses previstas no art. 247 do diploma adjetivo, o que não é o caso dos autos. Destarte, deverá a parte recolher as custas para a expedição de carta postal, caso já não tenha feito, ficando desde logo autorizado o levantamento da guia de oficial de justiça eventualmente recolhida, providenciando a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Carlos Eliseu Tomazella (OAB 63271/SP) |
| 02/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(s), por carta postal, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 19.705,08, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Esclareço que a citação deverá se dar por carta postal nos termos do art. 246, I do Código de Processo Civil, exceto nas hipóteses previstas no art. 247 do diploma adjetivo, o que não é o caso dos autos. Destarte, deverá a parte recolher as custas para a expedição de carta postal, caso já não tenha feito, ficando desde logo autorizado o levantamento da guia de oficial de justiça eventualmente recolhida, providenciando a serventia o necessário. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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