| Reqte |
Jose Henrique Máximo
Advogado: Mauro Sergio de Freitas Advogada: Sandra Aparecida Garavelo de Freitas Advogado: Luciano Rodrigo dos Santos da Silva Advogada: Izabela Ribeiro Cabrera Advogada: Tamiris da Silva Oliveira |
| Reqda |
Jorge Zanetti Neto
Advogado: Tiago Campos de Azevedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em face do cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do CG 1789/2017, procedo o arquivamento definitivo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data foi cadastrado incidente de Cumprimento de Sentença em apenso, sob nº 0006307-10.2023.8.26.0019. Nada Mais.s. |
| 16/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006307-10.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença |
| 13/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em face do cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do CG 1789/2017, procedo o arquivamento definitivo dos presentes autos. Nada Mais. |
| 16/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data foi cadastrado incidente de Cumprimento de Sentença em apenso, sob nº 0006307-10.2023.8.26.0019. Nada Mais.s. |
| 16/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0006307-10.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença |
| 13/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/11/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença proferida em 17/10/2023 (fls 155/156) Transitou em Julgado em 09/11/2023. Certifico mais e finalmente que não havendo atos a cumprir, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado. Nada Mais. |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 159: Para execução do título judicial, deverá o autor dar início ao cumprimento de sentença de forma incidental, após o trânsito em julgado, procedendo ao devido peticionamento eletrônico, observando-se o correto cadastramento do incidente, acompanhado da procuração e planilha de débitos, já descontado o valor depositado, bem como às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, requerendo a intimação do requerido para o seu cumprimento ou a apresentação de impugnação. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 155/156 e arquive-se os autos. Int. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159: Para execução do título judicial, deverá o autor dar início ao cumprimento de sentença de forma incidental, após o trânsito em julgado, procedendo ao devido peticionamento eletrônico, observando-se o correto cadastramento do incidente, acompanhado da procuração e planilha de débitos, já descontado o valor depositado, bem como às vedações do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, requerendo a intimação do requerido para o seu cumprimento ou a apresentação de impugnação. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 155/156 e arquive-se os autos. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70175614-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 11:14 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 150/153. De acordo com a redação do artigo 844, caput, do Código Civil: A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervieram, ainda que diga respeito à coisa indivisível. Contudo, o § 3º, do citado dispositivo legal estabelece que a transação concluída entre um dos devedores solidários e seu credor ocasiona a extinção da dívida em relação aos codevedores. Sobre o tema, importante trazer à baila o escólio de Silvio Rodrigues, in verbis: Se a transação se opera entre o credor e um dos devedores solidários, os demais estão libertos, pois o negócio transacional tem por efeito extinguir a obrigação. De modo que, para a responsabilidade dos codevedores renascer, mister seria sua anuência, o que representaria a constituição de nova relação obrigatória semelhante à extinta (CC, art. 844, § 3º). (Direito civil: dos contratos e das declarações unilaterais da vontade, 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002, v. 3, 182, pg. 375) Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação - Ação de indenização por danos morais - Contrato de transporte aéreo internacional - Atraso de 11 horas para chegada ao destino final em decorrência de problemas técnicos na aeronave - Desistência da ação em relação a ré AIGLE AZUR e acordo entabulado com a ré UNITED AIRLINES - Prosseguimento da em relação a DECOLAR. COM LTDA - Legitimidade passiva reconhecida por fazer parte da mesma cadeia de serviços - Solidariedade reconhecida - Acordo entabulado com uma das rés que se estende as demais corrés - Aplicação do artigo 844, §3º do Código Civil - Recurso provido para julgar extinta a ação. (TJSP; Apelação Cível 1115333-13.2019.8.26.0100; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2020; Data de Registro: 08/10/2020) Nesse contexto, tem-se que a transação realizada entre o(s) requerente e o correquerido Jorge Zanetti Neto se estende aos demais, nos termos do artigo 844, § 3º, do Código Civil, impondo-se a extinção do processo. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Caso não haja integral cumprimento do presente acordo, o prosseguimento dos autos deverá ser mediante cadastramento do respectivo incidente de cumprimento de sentença, observadas as formalidades legais previstas (CG nº 16/2016, Subsecção XXVI Artigo 1286, §§ 1º e 2º - Incisos I, II, III e IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), SOB PENA DE SER REJEITADA. P. I. C. e arquive-se. Advogados(s): Tiago Campos de Azevedo (OAB 254597/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP), Sandra Aparecida Garavelo de Freitas (OAB 359981/SP) |
| 18/10/2023 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fls 150/153. De acordo com a redação do artigo 844, caput, do Código Civil: A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervieram, ainda que diga respeito à coisa indivisível. Contudo, o § 3º, do citado dispositivo legal estabelece que a transação concluída entre um dos devedores solidários e seu credor ocasiona a extinção da dívida em relação aos codevedores. Sobre o tema, importante trazer à baila o escólio de Silvio Rodrigues, in verbis: Se a transação se opera entre o credor e um dos devedores solidários, os demais estão libertos, pois o negócio transacional tem por efeito extinguir a obrigação. De modo que, para a responsabilidade dos codevedores renascer, mister seria sua anuência, o que representaria a constituição de nova relação obrigatória semelhante à extinta (CC, art. 844, § 3º). (Direito civil: dos contratos e das declarações unilaterais da vontade, 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002, v. 3, 182, pg. 375) Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação - Ação de indenização por danos morais - Contrato de transporte aéreo internacional - Atraso de 11 horas para chegada ao destino final em decorrência de problemas técnicos na aeronave - Desistência da ação em relação a ré AIGLE AZUR e acordo entabulado com a ré UNITED AIRLINES - Prosseguimento da em relação a DECOLAR. COM LTDA - Legitimidade passiva reconhecida por fazer parte da mesma cadeia de serviços - Solidariedade reconhecida - Acordo entabulado com uma das rés que se estende as demais corrés - Aplicação do artigo 844, §3º do Código Civil - Recurso provido para julgar extinta a ação. (TJSP; Apelação Cível 1115333-13.2019.8.26.0100; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2020; Data de Registro: 08/10/2020) Nesse contexto, tem-se que a transação realizada entre o(s) requerente e o correquerido Jorge Zanetti Neto se estende aos demais, nos termos do artigo 844, § 3º, do Código Civil, impondo-se a extinção do processo. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Caso não haja integral cumprimento do presente acordo, o prosseguimento dos autos deverá ser mediante cadastramento do respectivo incidente de cumprimento de sentença, observadas as formalidades legais previstas (CG nº 16/2016, Subsecção XXVI Artigo 1286, §§ 1º e 2º - Incisos I, II, III e IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), SOB PENA DE SER REJEITADA. P. I. C. e arquive-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, nos termos do pedido de fls 147. Nada Mais. |
| 20/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WAMR.23.70112617-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/07/2023 15:41 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi o cancelamento do(s) AR expedido(s) às fls. 72, nos moldes do comunicado SPI 34/2015, uma vez que decorreu o prazo de 60 dias sem que houvesse retorno do(s) mesmo(s). Certifico mais, que deixei de expedir novo documento em vista do comparecimento espontâneo de fls. 74/77.. Nada Mais. |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70099011-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/06/2023 14:41 |
| 29/06/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70099007-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/06/2023 14:39 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70098996-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/06/2023 14:30 |
| 29/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2023 Teor do ato: Providencie o requerido a regularização de sua capacidade postulatória, no prazo de dez dias, tendo em vista o substabelecimento apócrifo de fls. 104, sob as penas da lei. Advogados(s): Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Providencie o requerido a regularização de sua capacidade postulatória, no prazo de dez dias, tendo em vista o substabelecimento apócrifo de fls. 104, sob as penas da lei. |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2023 Teor do ato: Providencie o requerido a regularização de sua capacidade postulatória, no prazo de dez dias, tendo em vista o substabelecimento apócrifo de fls. 104, sob as penas da lei. Advogados(s): Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerido a regularização de sua capacidade postulatória, no prazo de dez dias, tendo em vista o substabelecimento apócrifo de fls. 104, sob as penas da lei. |
| 16/06/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 019.2023/015134-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2023 Local: Oficial de justiça - Cyntia De Freitas |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Para fim de expedição de mandado de citação e intimação, face AR retro, juntado negativo (Não procurado). |
| 13/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA514046227TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Jorge Zanetti Neto |
| 06/06/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70085731-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2023 18:14 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 09/05/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/05/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 09/05/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2023 Teor do ato: Vistos. Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se o requerido para que este, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. Advogados(s): Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cite-se o requerido para que este, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. |
| 02/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2023 |
Contestação |
| 29/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/06/2023 |
Contestação |
| 29/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/11/2023 | Cumprimento de sentença (0006307-10.2023.8.26.0019) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |