| Exeqte |
João Victor Oliveira Nunes
Advogada: Raphaella Olivato |
| Exectdo | Gocap - Intermediacao Inteligente de Ativos Ltda |
| Gestor |
OMC Leiloes- Otávio Martins Collucci
Advogada: Bruna Cal Muiños Colucci |
| Interesdo. |
Denis Majolli Andre
Advogado: Geyson Américo da Silva Menezes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70166646-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 13:54 |
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70157865-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/09/2025 18:35 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70156475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 15:11 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70166646-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 13:54 |
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70157865-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/09/2025 18:35 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70156475-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 15:11 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista ao exequente acerca da notícia trazida aos autos de que o(a) João Victor Oliveira Nunes encontra-se preso (fls.338), para querendo, se manifestar nos autos. Após, tornem conclusos para sentença de extinção em vista do que dispõe o artigo8º da Lei 9099/99. Int. Advogados(s): Geyson Américo da Silva Menezes (OAB 282592/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao exequente acerca da notícia trazida aos autos de que o(a) João Victor Oliveira Nunes encontra-se preso (fls.338), para querendo, se manifestar nos autos. Após, tornem conclusos para sentença de extinção em vista do que dispõe o artigo8º da Lei 9099/99. Int. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA791337868TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Gocap - Intermediacao Inteligente de Ativos Ltda |
| 08/09/2025 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
Nº Protocolo: WAMR.25.70143447-8 Tipo da Petição: SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Data: 08/09/2025 10:37 |
| 05/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital elaborado às fls. 330/332 (documento padrão da empresa), devendo a serventia afixar no lugar de costume. Apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do primeiro leilão. Intimem-se as partes e, após, aguarde-se a realização da hasta. Int. Advogados(s): Geyson Américo da Silva Menezes (OAB 282592/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital elaborado às fls. 330/332 (documento padrão da empresa), devendo a serventia afixar no lugar de costume. Apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do primeiro leilão. Intimem-se as partes e, após, aguarde-se a realização da hasta. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70136168-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2025 12:05 |
| 19/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a designação de novo leilão eletrônico para que proceda-se à alienação judicial do bem constrito (fls. 261), nos moldes do artigo 879, inciso II, primeira parte, do CPC, nomeando, para tanto, a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob o nº. 893 e no CPF/MF 224.038.958-30, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, nº. 718, sala 2601, Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, site www.destakleiloes.com.br , devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica pela empresa Destak Leilões - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.688.748/0001-61, observando-se os preceitos contidos no Provimento CSM nº 1625/2009, especialmente no tocante à publicação do edital e pregões (artigos 11 a 16, do referido provimento), fixada a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do aludido provimento). Desde já autorizo que, em eventual segundo leilão, o bem seja arrematado por até 60% do valor da avaliação, que deverá ser corrigida por ocasião da hasta pública pelos índices da Tabela Prática do TJSP. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do gestor. Intime-se a leiloeira, Mariangela Bellissimo Uebara, para as providências necessárias no endereço eletrônico, e-mail: contato@destakleiloes.com.br. Por fim, apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Após voltem os autos conclusos para homologação do edital, devendo a serventia providenciar a intimação das partes dando-lhes ciência das datas designadas. Int. Advogados(s): Geyson Américo da Silva Menezes (OAB 282592/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a designação de novo leilão eletrônico para que proceda-se à alienação judicial do bem constrito (fls. 261), nos moldes do artigo 879, inciso II, primeira parte, do CPC, nomeando, para tanto, a leiloeira Mariangela Bellissimo Uebara, inscrita na JUCESP sob o nº. 893 e no CPF/MF 224.038.958-30, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, nº. 718, sala 2601, Tatuapé, São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, site www.destakleiloes.com.br , devidamente habilitada no Tribunal de Justiça, responsável técnica pela empresa Destak Leilões - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.688.748/0001-61, observando-se os preceitos contidos no Provimento CSM nº 1625/2009, especialmente no tocante à publicação do edital e pregões (artigos 11 a 16, do referido provimento), fixada a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do aludido provimento). Desde já autorizo que, em eventual segundo leilão, o bem seja arrematado por até 60% do valor da avaliação, que deverá ser corrigida por ocasião da hasta pública pelos índices da Tabela Prática do TJSP. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do gestor. Intime-se a leiloeira, Mariangela Bellissimo Uebara, para as providências necessárias no endereço eletrônico, e-mail: contato@destakleiloes.com.br. Por fim, apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Após voltem os autos conclusos para homologação do edital, devendo a serventia providenciar a intimação das partes dando-lhes ciência das datas designadas. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70078406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 10:21 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70072127-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2025 10:29 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2025/010910-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Mendes Ortiz |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA755776274TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Gocap - Intermediacao Inteligente de Ativos Ltda |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos no presente feito, dos créditos a que possui direito o Sr. Denis Majolli André até o limite do valor da dívida de R$ 136.369,36 (cento e trinta e seis mil trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme termo oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP (fls. 306/307). Providencie a serventia o cadastramento do peticionante, como terceiro interessado e a inclusão da tarja "Cadastro de Penhora no Rosto dos Autos" no sistema processual. No mais, dê-se ciência ao leiloeiro acerca da petição e planilha de cálculo atualizada às fls. 309/310. Aguarde-se a realização da hasta. Int. Advogados(s): Geyson Américo da Silva Menezes (OAB 282592/SP), Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos no presente feito, dos créditos a que possui direito o Sr. Denis Majolli André até o limite do valor da dívida de R$ 136.369,36 (cento e trinta e seis mil trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme termo oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP (fls. 306/307). Providencie a serventia o cadastramento do peticionante, como terceiro interessado e a inclusão da tarja "Cadastro de Penhora no Rosto dos Autos" no sistema processual. No mais, dê-se ciência ao leiloeiro acerca da petição e planilha de cálculo atualizada às fls. 309/310. Aguarde-se a realização da hasta. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70042521-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 18:17 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70033450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 15:11 |
| 07/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/03/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital elaborado às fls. 297/299 (documento padrão da empresa), devendo a serventia afixar no lugar de costume. Apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do primeiro leilão. Intimem-se as partes e, após, aguarde-se a realização da hasta. Int. Advogados(s): Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital elaborado às fls. 297/299 (documento padrão da empresa), devendo a serventia afixar no lugar de costume. Apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do primeiro leilão. Intimem-se as partes e, após, aguarde-se a realização da hasta. Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70027879-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2025 10:55 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.25.70024368-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/02/2025 11:17 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/277. Indefiro o levantamento do valor bloqueado, o qual poderá ser analisado novamente após a realização do leilão. No mais, defiro a designação de leilão eletrônico para que proceda-se à alienação judicial do bem constrito (fls. 261), nos moldes do artigo 879, inciso II, primeira parte, do CPC, nomeando, para tanto, a empresa OMC Leilões, através do site aludido no processo nº 2015/00151280, observando-se os preceitos contidos no Provimento CSM nº 1625/2009, especialmente no tocante à publicação do edital e pregões (artigos 11 a 16, do referido provimento), fixada a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do aludido provimento). Desde já autorizo que, em eventual segundo leilão, o bem seja arrematado por até 70% do valor da avaliação, que deverá ser corrigida por ocasião da hasta pública pelos índices da Tabela Prática do TJSP. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do gestor. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias por meio de sua procuradora (Drª. Bruna Pellegrini Cal Muios - OAB/SP nº 350.239 - e-mail: contato01@omcleiloes.com.br). Por fim, apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Após voltem os autos conclusos para homologação do edital, devendo a serventia providenciar a intimação das partes dando-lhes ciência das datas designadas. Int. Advogados(s): Bruna Cal Muiños Colucci (OAB 350239/SP), Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 276/277. Indefiro o levantamento do valor bloqueado, o qual poderá ser analisado novamente após a realização do leilão. No mais, defiro a designação de leilão eletrônico para que proceda-se à alienação judicial do bem constrito (fls. 261), nos moldes do artigo 879, inciso II, primeira parte, do CPC, nomeando, para tanto, a empresa OMC Leilões, através do site aludido no processo nº 2015/00151280, observando-se os preceitos contidos no Provimento CSM nº 1625/2009, especialmente no tocante à publicação do edital e pregões (artigos 11 a 16, do referido provimento), fixada a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do aludido provimento). Desde já autorizo que, em eventual segundo leilão, o bem seja arrematado por até 70% do valor da avaliação, que deverá ser corrigida por ocasião da hasta pública pelos índices da Tabela Prática do TJSP. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do gestor. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias por meio de sua procuradora (Drª. Bruna Pellegrini Cal Muios - OAB/SP nº 350.239 - e-mail: contato01@omcleiloes.com.br). Por fim, apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Após voltem os autos conclusos para homologação do edital, devendo a serventia providenciar a intimação das partes dando-lhes ciência das datas designadas. Int. |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 276/277. Indefiro o levantamento do valor bloqueado, o qual poderá ser analisado novamente após a realização do leilão. No mais, defiro a designação de leilão eletrônico para que proceda-se à alienação judicial do bem constrito (fls. 261), nos moldes do artigo 879, inciso II, primeira parte, do CPC, nomeando, para tanto, a empresa OMC Leilões, através do site aludido no processo nº 2015/00151280, observando-se os preceitos contidos no Provimento CSM nº 1625/2009, especialmente no tocante à publicação do edital e pregões (artigos 11 a 16, do referido provimento), fixada a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do aludido provimento). Desde já autorizo que, em eventual segundo leilão, o bem seja arrematado por até 70% do valor da avaliação, que deverá ser corrigida por ocasião da hasta pública pelos índices da Tabela Prática do TJSP. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do gestor. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias por meio de sua procuradora (Drª. Bruna Pellegrini Cal Muios - OAB/SP nº 350.239 - e-mail: contato01@omcleiloes.com.br). Por fim, apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Após voltem os autos conclusos para homologação do edital, devendo a serventia providenciar a intimação das partes dando-lhes ciência das datas designadas. Int. Advogados(s): Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 276/277. Indefiro o levantamento do valor bloqueado, o qual poderá ser analisado novamente após a realização do leilão. No mais, defiro a designação de leilão eletrônico para que proceda-se à alienação judicial do bem constrito (fls. 261), nos moldes do artigo 879, inciso II, primeira parte, do CPC, nomeando, para tanto, a empresa OMC Leilões, através do site aludido no processo nº 2015/00151280, observando-se os preceitos contidos no Provimento CSM nº 1625/2009, especialmente no tocante à publicação do edital e pregões (artigos 11 a 16, do referido provimento), fixada a comissão do gestor em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do aludido provimento). Desde já autorizo que, em eventual segundo leilão, o bem seja arrematado por até 70% do valor da avaliação, que deverá ser corrigida por ocasião da hasta pública pelos índices da Tabela Prática do TJSP. O auto de arrematação será assinado após efetiva comprovação do depósito do lanço e da comissão do gestor. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias por meio de sua procuradora (Drª. Bruna Pellegrini Cal Muios - OAB/SP nº 350.239 - e-mail: contato01@omcleiloes.com.br). Por fim, apresente o exequente cálculo de atualização do débito, no prazo de 10 dias antes da realização do primeiro leilão. Após voltem os autos conclusos para homologação do edital, devendo a serventia providenciar a intimação das partes dando-lhes ciência das datas designadas. Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70203348-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 15:20 |
| 04/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70170988-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 17:06 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Vistos, Por ora, indefiro ao levantamento em favor do exequente ante a não intimação do executado para audiência de conciliação que restou prejudicada. Diante da penhora do imóvel, conforme fls. 182 bem como a averbação pelo sistema ARISP (fls.257/262) e nomeação do credor como depositário do imóvel (fls.137). Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação e para que, querendo, opor embargos no prazo legal. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 19/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Por ora, indefiro ao levantamento em favor do exequente ante a não intimação do executado para audiência de conciliação que restou prejudicada. Diante da penhora do imóvel, conforme fls. 182 bem como a averbação pelo sistema ARISP (fls.257/262) e nomeação do credor como depositário do imóvel (fls.137). Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo desta decisão e sobre o valor da avaliação. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação e para que, querendo, opor embargos no prazo legal. No mesmo prazo, deverá a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.24.70131388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 15:13 |
| 02/07/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 02/07/2024 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 02/07/2024 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
TERMO DE AUDIÊNCIA - AUSÊNCIA DO REQUERIDO - PROCESSUAL |
| 24/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2024/016729-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2024 Local: Oficial de justiça - Maria Lúcia Soares da Silva |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para fins de expedição de MANDADO para intimação do EXECUTADO acerca da audiência designada às fls. 200/201, observando-se os endereços informados às fls. 211 (empresa e sócio administrador). |
| 14/06/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WAMR.24.70101750-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/06/2024 08:40 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Face a audiência de conciliação agendada, manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca da devolução do mandado cumprido negativo, conforme certidão do oficial de justiça às fls. 206. Advogados(s): Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face a audiência de conciliação agendada, manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca da devolução do mandado cumprido negativo, conforme certidão do oficial de justiça às fls. 206. |
| 12/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2024/012005-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Mendes Ortiz |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 02/07/2024 às 16:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls. 199, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados. Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. Advogados(s): Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 02/07/2024 às 16:00h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls. 199, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação. Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados. Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95. Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/07/2024 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência 03 Situacão: Não Realizada |
| 23/04/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 15/04/2024 |
Pedido de Informações Juntado
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| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 180/181. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 4.990 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa - SP (fls 153/156), em nome da executada. Após o pedido de penhora pelo sistema ARISP, o exequente receberá via e-mail o boleto referente ao pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação a ser recolhido pela parte interessada. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Em face da manifestação do exequente concordando com a designação de audiência de conciliação independente do juízo estar garantido, e em vista dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam, inicialmente, a conciliação, solicite-se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Int. Advogados(s): Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 180/181. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 4.990 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa - SP (fls 153/156), em nome da executada. Após o pedido de penhora pelo sistema ARISP, o exequente receberá via e-mail o boleto referente ao pagamento de custas, emolumentos necessários à averbação a ser recolhido pela parte interessada. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Em face da manifestação do exequente concordando com a designação de audiência de conciliação independente do juízo estar garantido, e em vista dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam, inicialmente, a conciliação, solicite-se designação de Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70188312-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 10:08 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição de MLE em favor do exequente, em vista do que dispõe o artigo 53 a Lei 9099/95. Manifeste-se a exequente, no prazo legal, se concorda com a designação de audiência de conciliação sem garantia do juízo, ou indique, no mesmo prazo, bens penhoráveis em nome da executada. No mais, para utilização do sistema ARISP, deverá a exequente apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel. Int. Advogados(s): Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro a expedição de MLE em favor do exequente, em vista do que dispõe o artigo 53 a Lei 9099/95. Manifeste-se a exequente, no prazo legal, se concorda com a designação de audiência de conciliação sem garantia do juízo, ou indique, no mesmo prazo, bens penhoráveis em nome da executada. No mais, para utilização do sistema ARISP, deverá a exequente apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel. Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: VISTA ao Exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em relação as pesquisas RENAJUD negativa as fls. 168, e INFOJUD POSITIVA, conforme disponível nos autos como peças sigilosas, em cumprimento a r. Decisão de fls. 161. Advogados(s): Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA ao Exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em relação as pesquisas RENAJUD negativa as fls. 168, e INFOJUD POSITIVA, conforme disponível nos autos como peças sigilosas, em cumprimento a r. Decisão de fls. 161. |
| 08/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi pesquisa junto ao Sistema INFOJUD, conforme documento(s) que segue(m). Nada Mais. Americana, 08 de novembro de 2023. Assinado digitalmente. |
| 23/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à pesquisa de veículo(s) junto ao Sistema RENAJUD, conforme documento(s) que segue(m). Nada Mais. Americana, 23 de outubro de 2023. Assinado digitalmente. |
| 16/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 019.2023/022343-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Mendes Ortiz |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação e intimação ao (à) requerido(a) Gocap - Intermediacao Inteligente de Ativos Ltda, na pessoa de Maxciel Ferrero Cavalheiro no endereço constante às fls. 148 para que este apresente contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia bem como intime-se da decisão de fls. 137 acerca do arresto e averbação às fls. 151/156. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de citação e intimação ao (à) requerido(a) Gocap - Intermediacao Inteligente de Ativos Ltda, na pessoa de Maxciel Ferrero Cavalheiro no endereço constante às fls. 148 para que este apresente contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia bem como intime-se da decisão de fls. 137 acerca do arresto e averbação às fls. 151/156. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 18/08/2023 |
Termo Expedido
apartamento nº 92, do bloco Paraná, localizado no 9º pavimento tipo do Condomínio Residencial Terra Brasil, na Rua Guilherme Klavin, nº 501, Jardim Marajoara, município de Nova Odessa/SP, registrado sob a matrícula nº 4990, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Odessa/SP, |
| 18/08/2023 |
Documento Juntado
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| 16/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 15/08/2023, "in albis", o prazo legal de 15 dias para o(a) executado(a) comprovar o pagamento do valor integral do débito ou requerer o parcelamento nos moldes do artigo 916 do CPC, muito embora devidamente intimado(a) conforme fls 136 . Nada Mais. |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Vistos. Proceda-se pesquisa Jucesp em nome da empresa executada para informações do sócio e lavratura do termo de arresto. Int. Advogados(s): Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se pesquisa Jucesp em nome da empresa executada para informações do sócio e lavratura do termo de arresto. Int. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70115911-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 09:47 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão monocrática da determinação de fls. 116 para o arresto cautelar no imóvel objeto da matrícula nº4.990 do CRI de Nova Odessa/SP, de propriedade do executado Gocap Intermediação Inteligente de Ativos Ltda, ficando o mesmo nomeado como depositário do bem. Lavre-se o termo. Para averbação junto ao sistema ARISP, o exequente receberá via email o boleto referente ao pagamento de custas, emolumentos necessários à a ser recolhido pela parte interessada. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. Advogados(s): Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão monocrática da determinação de fls. 116 para o arresto cautelar no imóvel objeto da matrícula nº4.990 do CRI de Nova Odessa/SP, de propriedade do executado Gocap Intermediação Inteligente de Ativos Ltda, ficando o mesmo nomeado como depositário do bem. Lavre-se o termo. Para averbação junto ao sistema ARISP, o exequente receberá via email o boleto referente ao pagamento de custas, emolumentos necessários à a ser recolhido pela parte interessada. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. |
| 25/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA514120545TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Gocap - Intermediacao Inteligente de Ativos Ltda Diligência : 20/07/2023 |
| 21/07/2023 |
Pedido de Informações Juntado
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| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 96/111. Ciente do Agravo. Aguarde-se informações. Int. Advogados(s): Raphaella Olivato (OAB 426081S/P) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 96/111. Ciente do Agravo. Aguarde-se informações. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70108461-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/07/2023 17:11 |
| 13/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência na qual a requerente alega, em apertada síntese, ter formalizado em 07/07/2022 Instrumento Particular de Contrato de Colaboração Empresarial Joint Venture Contratual com duração de seis meses, encerrando-se em 18/01/2023, entretanto não houve a restituição no valor de R$ 44.630,91 aplicado. Sustenta, ainda, que teve conhecimento que outros clientes da requerida estão buscando a justiça por não conseguirem sacar valores aplicados. Por estes motivos, almeja a concessão da tutela de urgência a fim de que seja deferido arresto de bens. Ademais, o arresto de ativos financeiros deferido em sede liminar retornou parcial. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. Em que pesem os argumentos da parte autora, referido pedido liminar há de ser indeferido em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais. Isto porque o princípio da menor complexidade proíbe diligências mais complexas como a pleiteada no caso em apreço, notadamente em face da incompatibilidade do rito cautelar pretendido, razão pela qual deve ser indeferida a pretensão cautelar. Ademais, o pedido de citação do requerido por meios eletrônicos também há de ser indeferido. O artigo 246 do Código de Processo Civil estabelece as formas possíveis de citação, as quais seguem abaixo descritas: Art. 246. "A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em le"i (grifei). Em que pese a previsão do inciso V acima transcrito, faz-se necessária regulamentação para sua utilização, o que ainda não ocorreu. Restou determinado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, através do Comunicado CG Nº 2265/2017 que, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp, com intuito garantir a segurança jurídica e processual, bem como que as citações e intimações nos processos eletrônicos sejam realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança. Proceda-se a citação e intimação do requerido no endereço informado as fls. 84. Int. Advogados(s): Raphaella Olivato (OAB 426081S/P) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência na qual a requerente alega, em apertada síntese, ter formalizado em 07/07/2022 Instrumento Particular de Contrato de Colaboração Empresarial Joint Venture Contratual com duração de seis meses, encerrando-se em 18/01/2023, entretanto não houve a restituição no valor de R$ 44.630,91 aplicado. Sustenta, ainda, que teve conhecimento que outros clientes da requerida estão buscando a justiça por não conseguirem sacar valores aplicados. Por estes motivos, almeja a concessão da tutela de urgência a fim de que seja deferido arresto de bens. Ademais, o arresto de ativos financeiros deferido em sede liminar retornou parcial. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. Em que pesem os argumentos da parte autora, referido pedido liminar há de ser indeferido em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais. Isto porque o princípio da menor complexidade proíbe diligências mais complexas como a pleiteada no caso em apreço, notadamente em face da incompatibilidade do rito cautelar pretendido, razão pela qual deve ser indeferida a pretensão cautelar. Ademais, o pedido de citação do requerido por meios eletrônicos também há de ser indeferido. O artigo 246 do Código de Processo Civil estabelece as formas possíveis de citação, as quais seguem abaixo descritas: Art. 246. "A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em le"i (grifei). Em que pese a previsão do inciso V acima transcrito, faz-se necessária regulamentação para sua utilização, o que ainda não ocorreu. Restou determinado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, através do Comunicado CG Nº 2265/2017 que, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp, com intuito garantir a segurança jurídica e processual, bem como que as citações e intimações nos processos eletrônicos sejam realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança. Proceda-se a citação e intimação do requerido no endereço informado as fls. 84. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAMR.23.70105847-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/07/2023 17:55 |
| 04/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAMR.23.70097543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 21:04 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: COM VISTA ao procurador(a) do(a) Exequente para, no prazo legal, indicar o atual endereço do(a) Executado(A), sob pena de extinção, face ao mandado cumprido negativo, conforme certidão do(a) oficial(a) de justiça às fls. 80. Advogados(s): Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
COM VISTA ao procurador(a) do(a) Exequente para, no prazo legal, indicar o atual endereço do(a) Executado(A), sob pena de extinção, face ao mandado cumprido negativo, conforme certidão do(a) oficial(a) de justiça às fls. 80. |
| 27/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/06/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 019.2023/015878-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2023 Local: Oficial de justiça - Sebastião Carlos Móia |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA514051805TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado Destinatário : Gocap - Intermediacao Inteligente de Ativos Ltda |
| 16/06/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WAMR.23.70090505-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/06/2023 11:50 |
| 06/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Juizado |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2023 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos legais para a concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Isto porque a requerida procedeu ao encerramento do contrato de joint venture e se comprometeu em pagar/restituir ao requerente o valor de R$ 44.630,91 (quarenta mil e quatro mil seiscentos e trinta reais e noventa e um centavos), conforme documento de fls. 21/23 e até a presente data não cumpriu integralmente sua obrigação contratual. Patente a probabilidade do direito e o perigo da demora do provimento jurisdicional ante a retenção do investimento realizado pelo autor, bem como do risco de não haver ativos da ré para o cumprimento de eventual condenação. Assim, proceda-se ao arresto da quantia remanescente de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), via sistema SISBAJUD, que permanecerá depositada em conta judicial até o julgamento final desta lide. No mais, proceda-se a CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ 40.000,00, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95). C. e Intime-se. Advogados(s): Raphaella Olivato (OAB 426081/SP) |
| 15/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Presentes os pressupostos legais para a concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Isto porque a requerida procedeu ao encerramento do contrato de joint venture e se comprometeu em pagar/restituir ao requerente o valor de R$ 44.630,91 (quarenta mil e quatro mil seiscentos e trinta reais e noventa e um centavos), conforme documento de fls. 21/23 e até a presente data não cumpriu integralmente sua obrigação contratual. Patente a probabilidade do direito e o perigo da demora do provimento jurisdicional ante a retenção do investimento realizado pelo autor, bem como do risco de não haver ativos da ré para o cumprimento de eventual condenação. Assim, proceda-se ao arresto da quantia remanescente de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), via sistema SISBAJUD, que permanecerá depositada em conta judicial até o julgamento final desta lide. No mais, proceda-se a CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ 40.000,00, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95). C. e Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/07/2023 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/09/2025 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/07/2024 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |